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sexta-feira, 13 de março de 2015

Bolsonaro apresenta pedido de impeachment de Dilma – finalmente alguém passa do discurso à ação. Entenda como funciona um processo de impeachment


Requerimento foi apresentado nesta quinta-feira à Câmara e cita negligência diante de desvios. Por ora, processo tem poucas chances de avançar
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) protocolou nesta quinta-feira na Câmara um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. É a primeira vez que um parlamentar toma essa atitude na gestão da petista. O documento afirma que a presidente "tem proporcionado a destruição do Estado brasileiro" e cita episódios diversos, como o petrolão, o empréstimo para a construção do Porto de Mariel, em Cuba, a suspeita de uso dos Correios na campanha pela reeleição e as mentiras transformadas em estratégia eleitoral em outubro passado.
"Independentemente da intenção, a denunciada comete crime ao agir de modo temerário ou mesmo se por negligência, por exemplo, não for capaz de governar com probidade, como tem demonstrado desde o início de sua gestão", diz o pedido.

O texto menciona especificamente dois incisos da Lei 1.079/1950, que regula o processo de impeachment. Um estabelece como crime de responsabilidade "servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso de poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua". O outro fala em "não tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição".

Entenda como funciona um processo de impeachment
Processo de cassação do mandato de um presidente nunca foi plenamente executado no país; no caso de Collor, ele renunciou antes de ser cassado
O segundo mandato de Dilma Rousseff começou de forma tão desastrosa que, antes de completar cem dias, o tema do impeachment deixou de ser tabu e passou a fazer parte da pauta política - mesmo que ainda de forma incipiente. A própria presidente comentou o assunto na última semana. A oposição, embora não declare apoio à proposta por ora, trata como legítimos os pedidos oriundos da sociedade. Os protestos do dia 15 de março devem reforçar o clamor pela saída da presidente.
O processo de impeachment nunca foi plenamente aplicado no Brasil. Mesmo no caso de Fernando Collor, o que houve foi uma renúncia ainda em meio ao processo, em 1992. Por isso, o procedimento legal é pouco conhecido do eleitorado. Se Dilma fosse cassada, o vice-presidente, Michel Temer, herdaria o cargo. Se ele também perdesse o mandato, o presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha, assumiria o posto de forma interina até que o novo presidente fosse eleito - em 90 dias, nas urnas, se o impeachment acontecer até 31 de dezembro de 2016; em 30 dias, por eleição indireta do Congresso, caso a cassação ocorra na segunda metade do mandato.

Veja abaixo os passos do processo de impeachment:

1- A caracterização do crime: São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição - que lista especificamente oito itens. No caso de Dilma, os itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à lei. O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.

2 - A admissão do pedido: É aqui que a maior parte dos pedidos acaba arquivada. Foram mais de 10 desde 2011. Se cumprir os requisitos mínimos (como a apresentação de provas e a listagem de testemunhas), o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. 

Abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513). Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de seis meses.

3 - A hora decisiva: No caso de crime de responsabilidade, o presidente é julgado no plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).

4 - Cumpra-se: Se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial.

5 - Novo presidente: Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment do presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.

6 - A opção extra: Há ainda outra possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral: se o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou empregou a máquina pública para se eleger em 2014, ela e Temer perderiam o cargo e - apenas nesse caso - Aécio Neves, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice. É uma situação semelhante à que aconteceu, por exemplo, em 2009 no governo do Maranhão: Jackson Lago (PDT) foi punido pela Justiça e passou o posto à segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB).  
[o grande erro foi o TSE ter autorizado Roseana  ser candidata em 2010 a governadora do Maranhão, sem se desincompatibilizar do cargo que havia assumido em 2010.
Ser candidato sem a desincompatibilização só é permitido aos candidatos à reeleição. Em 2010 o TSE autorizou Roseana Sarney se candidatar ao governo do Maranhão sem se desincompatibilizar a pretexto de ser candidata à reeleição.
Acontece que a reeleição só acontece quando o candidato está no exercício de um cargo para o qual foi eleito e Roseana não foi eleita governadora do Maranhão em 2006, apenas, ‘herdou’ o cargo do Jackson Lago.] 

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