Arma só deve ser usada como recurso extremo
Lembro-me de uma conversa com o amigo Ricardo Balestreri,
ex-secretário Nacional de Segurança Pública, que me contou sobre a
participação de um policial brasileiro num curso na Polícia Montada do
Canadá. Nosso agente ficou surpreso ao acompanhar a prisão de um homem
após troca de tiros. Logo depois de imobilizar o suspeito, o canadense
perguntou se ele estava bem. O procedimento causou espanto ao
brasileiro, que em seguida ouviu do policial canadense uma frase que
guardou como ensinamento: “Essa é a diferença entre o policial e o
bandido”.
Não dá para esquecer os ensinamentos sobre o emprego de armas em operações policiais. Nos períodos em que ensinei técnicas e táticas de abordagem, repetia à exaustão: a arma só deve ser usada como recurso extremo e com precisão, não expondo inocentes ao perigo. Dizia, digo e repito: mesmo sendo alvo de uma agressão violenta, ou seja, aquela que coloca em risco a sua vida, o policial tem o dever de atentar para as circunstâncias que caracterizam o chamado “palco dos acontecimentos”. Em especial, para a existência de pessoas inocentes ao alcance de tiro, proximidade de escolas, sobretudo, quando o horário da ação coincidir com a entrada ou saída de alunos. Nessas situações, o policial teria a obrigação de permitir até a fuga do suspeito, aguardando ocasião mais propícia para efetuar a prisão.
Não falo apenas de teoria. Por 30 anos, atuei na linha de frente da segurança pública e, nesse período, me vi obrigado a usar a arma por três vezes. Repito: o policial só deve pensar em fazer uso de sua arma quando esgotados todos os meios para resolver o problema. É absolutamente necessário que o agente da lei tenha preparo técnico, tático, psicológico, além de conhecimento jurídico quanto à possibilidade e à oportunidade de emprego de sua arma. Em qualquer situação, especialmente em incursões nas favelas, que são comunidades densamente povoadas, o policial deve, antes de atirar, definir precisamente o alvo e avaliar se está amparado pelo instituto da legítima defesa.
Quando desabafou à imprensa sobre os tiros que atingiram recentemente
alunos e uma professora dentro de escolas, o secretário municipal de
Educação, César Benjamin, externou a indignação de um cidadão.
Acompanhei seu périplo em busca de uma integração com os setores de
segurança pública. Não é razoável que um blindado da polícia estacione
próximo a uma escola durante uma operação. Esse foi um dos pedidos
feitos pelo secretário. Uma pauta simples e legítima para garantir que
nossas crianças tenham um futuro diferente da realidade em que vivem nas
favelas.
O uso de tecnologia é o caminho para garantir ações mais eficazes e sem vítimas. O dano colateral não é um mero número numa estatística. Estamos falando de vidas perdidas, histórias interrompidas e sofrimento para quem perde um filho, um pai ou mãe de família. É sintomático que a polícia que mais mata também é a que mais morre. É preciso rever os padrões de atuação. O árduo trabalho policial só tem respaldo na lei e nela deve conformar-se. Os agentes da lei devem sempre refletir, antes de pressionar o gatilho.
Por: Paulo Amendola é secretário municipal de Ordem Pública e criador do Batalhão de Operações Especiais e da Guarda Municipal do Rio de Janeiro
Não dá para esquecer os ensinamentos sobre o emprego de armas em operações policiais. Nos períodos em que ensinei técnicas e táticas de abordagem, repetia à exaustão: a arma só deve ser usada como recurso extremo e com precisão, não expondo inocentes ao perigo. Dizia, digo e repito: mesmo sendo alvo de uma agressão violenta, ou seja, aquela que coloca em risco a sua vida, o policial tem o dever de atentar para as circunstâncias que caracterizam o chamado “palco dos acontecimentos”. Em especial, para a existência de pessoas inocentes ao alcance de tiro, proximidade de escolas, sobretudo, quando o horário da ação coincidir com a entrada ou saída de alunos. Nessas situações, o policial teria a obrigação de permitir até a fuga do suspeito, aguardando ocasião mais propícia para efetuar a prisão.
Não falo apenas de teoria. Por 30 anos, atuei na linha de frente da segurança pública e, nesse período, me vi obrigado a usar a arma por três vezes. Repito: o policial só deve pensar em fazer uso de sua arma quando esgotados todos os meios para resolver o problema. É absolutamente necessário que o agente da lei tenha preparo técnico, tático, psicológico, além de conhecimento jurídico quanto à possibilidade e à oportunidade de emprego de sua arma. Em qualquer situação, especialmente em incursões nas favelas, que são comunidades densamente povoadas, o policial deve, antes de atirar, definir precisamente o alvo e avaliar se está amparado pelo instituto da legítima defesa.
O uso de tecnologia é o caminho para garantir ações mais eficazes e sem vítimas. O dano colateral não é um mero número numa estatística. Estamos falando de vidas perdidas, histórias interrompidas e sofrimento para quem perde um filho, um pai ou mãe de família. É sintomático que a polícia que mais mata também é a que mais morre. É preciso rever os padrões de atuação. O árduo trabalho policial só tem respaldo na lei e nela deve conformar-se. Os agentes da lei devem sempre refletir, antes de pressionar o gatilho.
Por: Paulo Amendola é secretário municipal de Ordem Pública e criador do Batalhão de Operações Especiais e da Guarda Municipal do Rio de Janeiro
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