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sexta-feira, 9 de dezembro de 2022

Há os que se empenham pela justiça, e há os que transformam a Justiça em outra coisa - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia - VOZES

Judiciário
 

A Justiça, estátua na Praça dos Três Poderes, diante do Supremo Tribunal Federal. - Foto: Agência Brasil
 
João de Deus, que fazia medicina espiritual em Abadiânia (GO), agora está condenado a 223 anos de prisão. 
Daqui a pouco ele ultrapassa o recorde do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que está para sair, e tem lá um relógio em que o tempo para ele passa mais rápido. 
João de Deus está com prisão domiciliar por causa do seu estado de saúde; quando praticava os crimes pelos quais foi condenado, aí ele estava bem de saúde. As condenações de agora somam 109 anos; com as que já havia, totalizam 223 anos. Oito estupros e 26 violações sexuais. É um total de nove condenações, inclusive por estupro de vulnerável. [com ORGULHO, nos colocamos entre os que detestam o estupro e qualquer forma de abuso sexual - tanto que defendemos e sempre defenderemos que o autor de abuso sexual receba, já na primeira condenação a pena de 'castração química' por um prazo mínimo de dez anos -  sem prejuízo do 'beneficio' de dividir por alguns dias uma cela com alguns apreciadores desse tipo de criminoso; havendo reincidência, a castração seja por esmagamento dos testículos. Pena com o mesmo rigor, devidamente adaptada á anatomia feminina, deve ser aplicada a mulheres abusadoras, especialmente as que abusam de crianças.
Nosso nojo pelo imundo abusador de Abadiânia aumentou, quando tomamos conhecimento de um dos seus admiradores.
Após este desabafo apenas perguntamos: qual a motivação de uma mulher que é abusada sexualmente uma vez e silencia? pior ainda, muitas vezes procuram novamente o abusador, sofrem outro abuso e mantém o silêncio?]
 
Ele tinha amigos importantes, inclusive no Supremo. O ministro Barroso já gravou um vídeo elogiando os poderes de João de Deus. Quando ele estava preso, em dezembro de 2020, e pediu o habeas corpus no Supremo, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux recusaram ser relatores, alegando razões de foro íntimo. 
 Tudo isso só para sabermos como é possível que pessoas tenham tanta projeção e estavam praticando crimes, crimes horrendos, aproveitando-se da fé, da crendice das pessoas.

Depois de ser Câmara de Vereadores, Alexandre de Moraes agora quer ser Detran 

Falando em condenações, o ministro Alexandre de Moraes agora aumentou a multa dos caminhoneiros pra R$ 100 mil – um valor impagável – se participaram de manifestações. Os caminhoneiros ficaram ainda mais estimulados por causa disso. Moraes agora está querendo ser o Detran, depois de ter sido Câmara de Vereadores, afastando o prefeito de Tapurá (MT). [CALMA: ainda não terminou o que o ministro Moraes quer ser - afinal de contas, ele realmente se considera supremo, em toda a SUPREMACIA da palavra. E para ele supremo é o máximo do máximo, o absoluto do absoluto = só vai parar quando lembrar que só existe um SER SUPREMO, ONISCIENTE, ONIPOTENTE, ONIPRESENTE, INFINITO = DEUS = e que nem ELE nem SEUS desígnios,  jamais serão entendidos por nós, ou mesmo pelo ministro, que não passamos de seres finitos.]

No Dia da Justiça, a homenagem a quem realmente merece

Estou gravando este comentário no Dia da Justiça, 8 de dezembro.     A justiça que eu acho que juiz de primeira instância merece
Uns vivem em fóruns cedidos pela prefeitura em más condições, levam trabalho para casa, trabalham como escravos da Justiça. Esses merecem. 
Já os outros, que convertem a Justiça e o Poder Judiciário em Legislativo e Executivo, esses acho que não entenderam bem o Montesquieu que estudaram na faculdade de Direito.
 
Aliás, o Ministério Público está reclamando que os artigos 127 e 129 da Constituição não estão sendo cumpridos pelo Supremo.  
O 127 diz que o MP é essencial à Justiça, e o 129 diz que compete privativamente ao MP a iniciativa do processo. 
Mas no Supremo vemos que a iniciativa de processos parte de políticos, que recorrem diretamente à corte, passando por cima do MP. 
Isso sem falar daquele inquérito em que o Supremo, como ofendido, tomou ele mesmo a iniciativa, algo que nenhum estagiário de Direito, nenhum estudante de primeiro semestre pode acreditar que seja verdadeiro. [na mesma toada, o criador do tal inquérito decretou, em palestra foram do Brasil,  que o Supremo é PODER MODERADOR, e, no Brasil criou por RESOLUÇÃO a Polícia Judicial.]

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 
 
 
 

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

TSE gasta milhões com regalias, chegando a pagar mais de R$ 80 mil no mês para um servidor - Bruna Komarchesqui

 
Custo eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira, vai gastar milhões de reais com salários e regalias em 2022. Na contramão de países desenvolvidos, onde não há privilégios e benefícios para juízes, o TSE tem quase R$ 5 milhões em despesas com copeiragem para reuniões, eventos e sessões plenárias em um ano.  
Outros mais de R$ 4 milhões devem ser gastos com motoristas, aquisição e manutenção de veículos. O órgão também chega a pagar mais de R$ 80 mil a apenas um servidor no mês, entre “diárias”, “ajudas de custo e indenizações”. [pedimos desculpas a ilustre articulista,  para destacar que nos países desenvolvidos, incluindo as maiores democracias do mundo, NÃO EXISTE JUSTIÇA ELEITORAL - é a mesma situação das urnas eletrônicas, fossem as urnas brasileiras tão perfeitas,  não seriam usadas apenas em 3 países: Bangladesh, Brasil e Butão.

Entre os contratos em andamento, disponíveis no "Plano de Contratações Anual – PCA 2022, do Tribunal Superior Eleitoral”, está um de prestação de “serviços de copeiragem (copeira, garçom e encarregado de copeiragem) como apoio essencial às Sessões Plenárias, reuniões, eventos institucionais e outros correlatos às funções do Tribunal", no valor de R$ 4.829.475,21. Já a compra de água, açúcar, café, detergente e refil de purificadores para funcionamento das copas do TSE em 2022 custará R$ 50 mil ao bolso do brasileiro. Além de todas as ajudas de custo e benefícios, o Tribunal fornece almoço ou jantar aos Senhores Ministros nos dias em que ocorrem sessões plenárias e administrativas”, com acompanhamento de bebida, o que custa R$ 43 mil no ano. [certamente servidores administrativos e de serviços auxiliares, que estarão presente, trabalhando, consumirão marmitas ou irão a uma pastelaria e farão refeição a base de pastel e caldo de cana.]

O TSE também contrata uma empresa que fornece 36 motoristas terceirizados (de acordo com uma lista de colaboradores disponível no site), trabalhando em escala, por R$ 3.141.377,80 ao ano, o que representa um custo médio de R$ 7,2 mil mensais por profissional. Para 2022, o Tribunal destinou quase R$ 804 mil para a aquisição de veículos blindados, com o objetivo de “oferecer o correto equipamento para atender a necessidade a proteção das autoridades, tornando-a mais adequada ao aumento do risco de ações agressivas”.

O serviço de limpeza e higienização dos automóveis oficiais custa perto de R$ 165 mil e as manutenções preventivas e corretivas em torno de R$ 194 mil. A justificativa do gasto é “manter o veículo oficial em perfeitas condições de funcionamento, considerando o serviço a ser executado pela equipe de Segurança Institucional junto aos Ministros do TSE, ou seja, segurança pessoal e acompanhamento dos Ministros”.

Esse tipo de despesa é impensável em alguns países da Europa, como na Suécia, onde se acredita que “luxo pago com o dinheiro do contribuinte é imoral e antiético”. É o que pensa Göran Lambertz, que foi juiz da Suprema Corte sueca entre 2009 e 2017. Entrevistado pela jornalista brasileira Claudia Wallin, para o livro “Um País Sem Excelências e Mordomias” [Geração Editorial, 2014], ele conta que nenhum juiz por lá, o que inclui o presidente do Supremo, tem carro oficial com motorista.

Na época em que atuava na Corte, o próprio Lambertz pedalava quinze minutos todos os dias, de paletó e gravata, até a estação ferroviária, onde amarrava sua bicicleta, pegava um trem e viaja quarenta minutos para o trabalho.[aqui no Brasil é meio complicado, os juízes supremos ou superiores, especialmente do STF e TSE, deixam a impressão que tem medo, ou nojo, do povo = sentimento também presente em autoridades cubanas, venezuelanas, nicaraguenses e outras do tipo.] "Não almoço à custa do dinheiro do contribuinte. Todos os juízes pagam por suas próprias refeições. 
Nenhum de nós tem direito a carro com motorista ou planos de saúde especiais. 
Temos direito apenas aos serviços públicos de saúde, como qualquer cidadão”, contou o juiz.
 
Na Alemanha, nada de carros particulares para magistrados também. Os juízes do Tribunal Constitucional são os que têm direito a viajar de graça, mas usando trem. 
As viagens privadas, no entanto, precisam ser declaradas à Fazenda.
 
Na França, os salários dos juízes são regulados como servidores públicos e não há debates extensos sobre seus privilégios, uma vez que o salário-base já inclui os benefícios
Embora os magistrados estejam na classe de servidores públicos com melhores salários, há médicos e professores universitários no país que os superam em vencimentos. 
 Um dos poucos auxílios por lá, destinado à compra da primeira toga, cobre cerca de dois terços do valor da vestimenta. A cada dez anos, eles têm direito a um novo auxílio (de menos da metade do valor inicial) para trocar a toga.  
Por aqui, até mesmo as togas dos juízes são lavadas, secas e passadas com dinheiro público, segundo um dos contratos do TSE em andamento.

No quesito remunerações do Tribunal Superior Eleitoral brasileiro, chamam a atenção casos como o da juíza convocada Clara da Mota Santos Pimenta Alves [auxiliar do ministro Edson Fachin no Supremo Tribunal Federal (STF)] que recebeu R$ 82.493,93 líquidos do TSE em março de 2022, sendo pouco mais de R$ 4 mil em “jetons e diferenças de subsídios”, R$ 67.358,22 para “ajuda de custo e indenizações” não especificadas e R$ 11.114,81 em diárias. 
A juíza ainda recebeu mais R$ 33.689,11 de remuneração do órgão de origem.
Como a maioria do pagamento foi em benefícios, ela teve um desconto de apenas R$ 346,55 de imposto de renda
 Em agosto deste ano, ela recebeu R$ 70.826,63 líquidos do TSE (sendo R$ 67.378,22 em “ajuda de custo e indenizações”) e a mesma remuneração de março do órgão de origem.

Sem especificação do motivo dos benefícios, os gastos do TSE com pessoal ficam envoltos em mistério. “Essa questão dos benefícios é a parte mais difícil de fazer o acompanhamento. Há resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que determinam como as informações devem ser prestadas, são números. Somente por meio deles, não se consegue entender se o benefício foi apropriado ou não, apenas que houve um volume maior, mas não especificamente o que foi feito”, pondera Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil, organização sem fins lucrativos que atua há mais de duas décadas na luta por transparência, controle social e integridade do poder público.

Diárias e viagens 
Para saber o valor pago pelo TSE a juízes, servidores ativos e inativos, como pensionistas, é preciso fazer uma consulta mês a mês na ferramenta de transparência do órgão
Diárias e passagens aéreas também podem ser consultadas mensalmente, por meio de uma planilha. 
Em janeiro de 2022, por exemplo, os maiores gastos com diárias foram destinados ao “Programa de Acompanhamento para convidados internacionais para as Eleições da Assembleia da República de Portugal”.
 
Para este evento, José Gilberto Scandiucci Filho recebeu R$ 38,6 mil em diárias, Leila Correia Mascarenhas Barreto, R$ 25,6 mil, e ao ministro Luís Roberto Barroso foram pagos R$ 44,4 mil em diárias. [com um detalhe: até quando viaja ao exterior para 'falar mal do Brasil' o ministro Barroso não gasta um centavo seu e, sendo a viagem para os USA, para chamar os brasileiros de Mané, as despesas correm por conta de empresa privada.] Na aba de passagens, no entanto, os voos de Leila aparecem como cancelados e não há voos na seção “internacional” marcados para Barroso.  
Apenas José Gilberto aparece com o status “voado”. 
A participação de Barroso no acompanhamento das eleições portuguesas foi registrada pela imprensa. “Você consegue acompanhar pela mídia que ele efetivamente foi, porque é uma autoridade. Mas, para os outros, fica difícil saber. Se a passagem foi cancelada, como se justifica o restante dos gastos? Fica uma questão a ser explicada”, aponta Juliana Sakai.

Embora todo cidadão tenha direito de pedir o detalhamento dessas despesas via Lei de Acesso à Informação, a especialista defende que seria benéfico o Tribunal emitir relatórios acerca de gastos maiores, que chamam a atenção e preocupam o contribuinte. “Se o servidor recebe um montante para viagem ou o recálculo de algum benefício, é importante disponibilizar essas informações. Para fazer o pagamento, eles têm esse cálculo, seria só publicar um relatório mensal que explicasse cada um deles. Não estamos nem falando em irregularidades, mas em como o orçamento está sendo distribuído. Queremos que abram os dados de remuneração e benefícios para entender com o que o governo está gastando”, detalha.

Sakai destaca que oJudiciário tem um histórico de criar uma série de benefícios para não bater o teto constitucional”. “Provavelmente, esses pagamentos estão dentro da lei. Mas é razoável a gente ter pago isso? Isso incide dentro do teto? Provavelmente, não. E se não, para que servia?”, questiona.

Contratos vão de limpeza a contribuições internacionais
Segundo as informações da transparência, a limpeza e conservação do TSE (entre pessoal e material de serviço) custa anualmente R$ 6.399.332,24. A mesma empresa que fornece essa mão de obra tem um contrato com o Tribunal para prestar apoio administrativo, cuja justificativa é manter “os serviços nas unidades orgânicas de forma a não interromper ou impactar as atividades em curso, deixando servidores e autoridades livres para praticar as atividades fim de cada unidade", no valor de R$ 6.536.024,08.

Aqui também o contraste com o exemplo sueco é grande. Sem secretárias ou assistentes particulares, os magistrados da Suécia contam com uma equipe pequena de assistentes, que trabalham em conjunto para todos eles. Segundo mostra o livro de Claudia Wallin, na Suprema Corte, por exemplo, os 16 magistrados contam com 30 profissionais da área do Direito para auxiliar em todos os casos e mais 15 assistentes administrativos, que se dividem para fazer o trabalho necessário.

Outro gasto incluso nas contratações anuais do TSE é uma “Contribuição Internacional (IDEA)”, no valor de R$ 764.563,00, cujo único detalhamento é: “Objeto constante da planilha de contratos (1694976)”. Uma matéria publicada no site do Tribunal em abril de 2016 e atualizada em agosto de 2022 (“TSE celebra adesão do Brasil ao Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral") explica o objetivo da parceria com o “IDEA”, sem citar questões financeiras: “a experiência brasileira em processos como do voto eletrônico tem grande valia para diversos países e ganhará ainda maior alcance por meio da associação que hoje se inicia. Ao mesmo tempo, o Brasil se beneficiará sobremaneira do diálogo e da cooperação com o Instituto”.

Já a garantia de que decisões, despachos, relatórios, textos do site e outros documentos estejam sempre escritos em português impecável custa R$ 5.366.910,00 por ano aos brasileiros, por meio de um contrato de revisão de textos, que aloca 38 profissionais no TSE (segundo a lista de colaboradores do órgão disponível na transparência).

TSE custa mais de R$ 2 bi no ano
Somente em 2022, o TSE deve custar R$ 2,45 bilhões ao bolso dos cidadãos brasileiros. Apenas para a gestão do pleito eleitoral deste ano foi previsto o montante de R$ 1,33 bilhão. Os dados são da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o ano passado, em que não houve eleições, o orçamento destinado ao Tribunal pela LOA se manteve na mesma média, com um total de R$ 2,1 bilhões.

De acordo com o Relatório de Gestão 2020 do TSE, naquele ano eleitoral 54% dos recursos do Tribunal foram destinados aos gastos com as eleições municipais, 27% ao custeio de despesas com pessoal e benefícios e 15,5% ao custeio de projetos e atividades do órgão. Os valores informados no documento, no entanto, divergem dos que aparecem na LOA.

“Coube ao TSE o montante autorizado de R$1,4 bilhão, equivalente a 14,4% dos R$9,4 bilhões da JE [Justiça Eleitoral], no exercício de 2020. Desse total, R$379,8 milhões correspondem à dotação para custeio de despesas com pessoal e benefícios, R$756,3 milhões, aos gastos com as eleições municipais e R$215,9 milhões, ao custeio de projetos e atividades do órgão”, afirma o relatório. A Lei Orçamentária de 2020 aponta uma previsão de R$ 2,12 bilhões para o TSE, sendo R$ 1,28 bilhão destinado aos pleitos eleitorais [municipais = eleições que poderiam ocorrer junto com as gerais.] daquele ano.

“Essa disparidade de dados chama a atenção, porque, se estamos olhando os gastos para tentar entender o que o governo está fazendo, e não conseguimos, já existe um problema de comunicação. Se nem a gente [pesquisadores da área e jornalistas] consegue, isso mostra uma deficiência na transparência, na comunicação, porque os dados não batem. Assim, não temos como fazer um controle social efetivo e entender como os recursos estão andando”, analisa Juliana Sakai. Ela recorda que a própria estrutura diferente do TSE, cujos juízes são cedidos de outros tribunais, já torna mais difícil entender os gastos. [para nós leigos, porém cidadãos e contribuintes, quanto mais se pesquisa, mais se fortalece a ideia: "se Justiça Eleitoral e urnas eletrônicas fossem essenciais para a democracia, não seriam dispensadas nas  grandes democracias e nos países desenvolvidos." ]

Penduricalhos para burlar o teto
Em setembro do ano passado, a Transparência Brasil publicou um estudo intitulado “Teto decorativo”, mostrando como “graças a benefícios e penduricalhos, remunerações de promotores e juízes da Paraíba superam o teto constitucional”. O documento explica que "os benefícios e os penduricalhos, e não os salários, levam ao descumprimento do limite remuneratório e à oneração da folha de pessoal do sistema de Justiça. Resultam, inclusive, em pagamentos retroativos de até seis dígitos que eventualmente aparecem nas folhas e repercutem negativamente na imprensa”.

No serviço público, os vencimentos costumam ser compostos por uma espécie de salário-base mensal mais benefícios (gratificações permanentes por tempo de serviço, por exercício de cargos de confiança; acréscimos como bônus de Natal; e direitos trabalhistas como férias e décimo terceiro).

“O teto constitucional vale para a soma desses elementos: caso ela seja maior que os atuais R$ 39,2 mil, aplica-se um abatimento (desconto) para que o funcionário público receba dentro do limite estabelecido constitucionalmente. Não são afetados pelo corte direitos trabalhistas, verbas por exercício de magistério e abono de permanência em serviço. Além do salário e dos benefícios, há ainda outra categoria de recebimentos que se convencionou chamar de 'indenizações'. Pela acepção da palavra, são reembolsos por gastos realizados pelos membros e servidores no exercício da função, como diárias para participar de eventos externos. Esses recebimentos não são submetidos ao teto remuneratório, o que faria sentido caso de fato se limitassem a ressarcir despesas relacionadas ao serviço", detalha o estudo.

A falta de transparência sobre diárias pagas a membros e servidores dificulta estabelecer um panorama de seu impacto nas remunerações e na violação do teto constitucional. “A título de comparação, os gastos com remunerações de quatro órgãos do sistema de Justiça na Paraíba equivalem a 2% do PIB estadual. Ou seja, a cada R$ 100 reais produzidos em todo o estado, R$ 2 são usados no pagamento de salários, da longa lista de benefícios e de penduricalhos a membros e servidores do MP-PB, do TJ-PB, do TRT-13 e do TRE-PB", exemplifica a Transparência Brasil.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria de imprensa do TSE, para comentar o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.

 Bruna Komarchesqui, colunista - Gazeta do Povo - Ideias
 
 

domingo, 26 de junho de 2022

A escolinha do professor Xande - Gazeta do Povo

Rodrigo Constantino

O juiz Renato Borelli, que mandou prender o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, informou nesta quinta-feira (23) que não deu à defesa acesso imediato à decisão com base numa outra decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No início da tarde, ao derrubar a ordem de prisão e determinar a soltura de Ribeiro e outros quatro presos, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), fez duras críticas a Borelli. “Num Estado Democrático de Direito ninguém é preso sem o devido acesso à decisão que lhe conduz ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é”, advertiu o magistrado da segunda instância.

Após a reversão da prisão, Borelli enviou ofício a Bello para tentar justificar a ordem de prisão. Sem fazer referências a fatos concretos, escreveu que havia “fortes indícios”, “suspeitas substanciais”, “indicativos cabais” de ocorrência de crimes no MEC. Depois, ele disse que não concedeu acesso imediato da decisão aos advogados do ex-ministro pelo risco de tornar a prisão ineficaz, caso fosse dado conhecimento prévio do ato.

Borelli citou, então, decisão de Alexandre de Moraes que impediu a defesa de acessar documentos relativos a “diligências ainda em andamento”, porque o acesso às informações “poderia causar prejuízo às investigações”. A decisão do ministro do STF era de outro caso, ocorrido em 2017, em Santa Catarina, sem qualquer relação com a investigação sobre o MEC.

Ficamos assim, então: quem precisa de Constituição quando se tem o Xerife? Alexandre de Moraes, aquele que mais tem abusado de seu poder de forma totalmente arbitrária e ilegal, virou a referência para o sistema judiciário.

Nesse ambiente insano, muitos jornalistas comemoram a conversa reservada de cerca de 20 minutos que Bolsonaro teve com Alexandre na casa do presidente Lira. 
Alegam que é preciso buscar uma pacificação, um diálogo político. 
Tratar com normalidade um encontro entre Alexandre e Bolsonaro, como se fosse um diálogo político, não é normal, já que somente um ali é, de fato, político.
A banalização que a imprensa faz da politização do STF é extremamente perigosa. Vide a jornalista Malu Gaspar ao tratar três ministros do STF como "os mais políticos", ao comentar seu esforço para barrar uma PEC no Legislativo para conter abusos supremos. 
É tudo muito bizarro! O STF precisa de uma Constituição, ponto.

Para quem acredita numa solução amigável, vale acompanhar mais de perto a realidade. O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, tem travado de maneira habitual os julgamentos sobre o encaminhamento das indicações de nomes para os Tribunais Regionais Eleitorais ao Executivo. Na sessão plenária de quinta-feira (23) o ministro pediu vista de mais um processo com indicações da lista tríplice para o TRE do Distrito Federal.

Logo após o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votar de forma favorável pelo encaminhamento da lista tríplice ao Executivo, o presidente do TSE, Edson Fachin, antecipou a decisão de Moraes. “Creio que haverá, da parte do ministro Alexandre, pedido de vista antecipada”, o que acabou se confirmando. “Eu já havia pedido vista de outras listas tríplices e peço vista dessa também. Antecipo a vista”, respondeu Moraes. O ministro já havia tomado a mesma decisão nas indicações para o TRE do Espírito Santo e do Mato Grosso.

A ação é vista como uma forma de pressionar o presidente Jair Bolsonaro para indicar o novo ministro do TSE. Em maio Bolsonaro recebeu do tribunal a lista com os nomes de três advogados eleitorais para assumir a vaga de ministro-substituto aberta com a renúncia do ministro Carlos Mário da Silva Velloso, mas a relação desagradou o chefe do Executivo.

O STF virou um partido de oposição, eis o lamentável fato. E boa parte da imprensa passa pano pois a oposição se dá contra Bolsonaro.

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


domingo, 17 de abril de 2022

O juiz, a deputada e o bilionário - Revista Oeste

Guilherme Fiuza

O bilionário parece ter a resposta para a pergunta da sua afilhada no Congresso. Como fazer para tirar o presidente do palácio? 

O juiz, a deputada e o bilionário | Foto: Montagem Revista Oeste
O juiz, a deputada e o bilionário -  Foto: Montagem Revista Oeste

Nós, quem? Nós, as pessoas “do bem”, diz o ministro — universo onde estão incluídos a deputada, o próprio ministro e todos os que se colocam contra o “inimigo”. Quem é o inimigo? É o presidente da República, [eleito para o cargo, em 2018,  com quase 60.000.000 de votos, enquanto o ministro não teve nenhum voto.] assim classificado pelo representante da máxima corte judiciária do país.

Está achando absurdo demais? Então vamos colocar um pouco mais de absurdo aí, porque a realidade está muito monótona e ninguém aguenta mais tanta estabilidade democrática.

Acrescentemos ao enredo inverossímil o seguinte contexto: a deputada e o ministro da suprema corte não estão no Brasil. Estão num evento nos Estados Unidos da América. 
Esse evento é bancado pelo mesmo bilionário que banca a carreira política da jovem deputada em questão.  
E nesse mesmo evento, o próprio bilionário declara que no ano seguinte o Brasil terá um novo presidente — ou seja, afirma categoricamente que o “inimigo”, conforme classificado pelo ministro da suprema corte, perderá a eleição.

Interessante. O bilionário aparentemente tem a resposta para a pergunta da sua afilhada no Congresso. Como fazer para tirar o presidente do palácio? O padrinho sabe — como mostra a assertividade da sua “previsão”: no ano seguinte o presidente não estará mais lá. Será outro.

Se você teve a sensação de que a democracia brasileira estava sendo operada nos EUA, você é um paranoico

E o ministro? O ministro tinha acabado de deixar a presidência do tribunal eleitoral, que é dirigido por integrantes da corte suprema, da qual o ministro é membro. Ou seja: um dos árbitros da eleição brasileira afirma num evento nos EUA que um dos principais candidatos na referida eleição é “o inimigo”. E o bilionário que é o seu anfitrião no evento nos EUA diz que o “inimigo” ficará pelo caminho.

Se você teve a sensação, lendo esse enredo absurdo, de que a democracia brasileira estava sendo operada nos EUA, você é um paranoico. Está tudo bem com a democracia brasileira. A suprema corte nacional só tem ministros sóbrios que jamais pronunciariam uma vírgula mesmo que vírgula fosse pronunciável — com teor de interferência política
Os supremos togados sabem que a vontade popular é a base da democracia e que qualquer conduta capaz de trazer dúvidas sobre o respeito absoluto a essa vontade poderia jogar tudo pelos ares. Inclusive as togas.
 
Sobre bilionários com assanhamento suficiente para tentar tomar o papel dos governos e mandar em todo mundo, isso não passa de ficção científica. Um bilionário já tem tudo que quer para si e para seus tataranetos. Por que tentaria tomar para si o poder público? 
Por que tentaria usar seu mar de dinheiro e seu oceano de influência para encantar almas legislativas e judiciárias em favor dos seus interesses particulares?

Isso não existe. Ninguém é tão guloso assim. Ninguém é tão megalômano assim. Ninguém é tão cínico assim. Ninguém arriscaria tanto o seu penteado se metendo numa enrascada desse tamanho.

Por que enrascada? Porque do lado de fora dos auditórios de Boston e dos gabinetes de Brasília tem uma quantidade grande, muito grande mesmo de pessoas que ficariam bastante aborrecidas se soubessem que meia dúzia de malandros perfumados está tramando para tirar-lhes o que é seu.

Leia também: Bomba e purpurina

“Fake news — modo de usar”

Guilherme Fiuza, colunista - Revista Oeste

 


terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

‘Não estamos em um regime totalitário nazista ou comunista’, diz juiz sobre passaporte vacinal

Revista Oeste

Decisão do magistrado Fabricio Fernandes de Castro impediu, em caráter liminar, a demissão de um servidor público por falta de comprovante vacinal

Ultimamente a exigência de comprovação de vacina contra covid-19 para acessar os locais de trabalho tem gerado questionamentos judiciais em diferentes partes do mundo.

Em artigo publicado na Edição 98 da Revista Oeste, o jornalista Guilherme Fiuza apresenta a decisão do juiz federal Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que traz elementos importantes para a discussão do tema.

Leia trechos do artigo:

“É uma decisão do juiz Fabricio Fernandes de Castro, da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, respondendo a um mandado de segurança proposto por um servidor do Instituto Benjamin Constant. 

Sobre as evidências científicas, a decisão cita parecer da juíza Cibelle Mendes Beltrame, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

Com relação à obrigatoriedade da vacinação, entendo que esta não pode ser exigida, visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório. Verificando em fontes oficiais é possível constatar que todas as vacinas contra covid-19 estão em fase de testes, o que configura caráter experimental.

Por esta razão, dever-se-ia aplicar regras bioéticas de pesquisa com seres humanos para a aplicação do fármaco, o que exige de forma muito clara o consentimento informado e a opção voluntária da pessoa que assume o risco de receber a intervenção farmacológica.

Há de se destacar também que o discurso de que as pessoas vacinadas protegem as outras pessoas não é razoável, a partir do momento em que pessoas vacinadas e com passaporte para ir onde queiram estão se contaminando e contaminando outras pessoas. Então o fato de se vacinar não significa que está se protegendo a coletividade.’”

Gostou? Clique aqui e veja mais.

Revista Oeste


quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Bolsonaro presta depoimento à PF sobre interferência antes do prazo final

Presidente depôs pessoalmente na noite de quarta-feira (3/11). Procurador-geral da República, Augusto Aras deverá decidir se Bolsonaro será denunciado 

O presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal no inquérito que apura suposta intervenção política na corporação. A oitiva foi realizada na noite de quarta-feira (3/11), em Brasília, a quatro dias do fim do prazo judicial. O depoimento ocorreu após determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

[atualizando: o depoimento não ocorreu após determinação do ministro Moraes; em fase anterior do processo, um ministro do STF, atualmente aposentado, determinou que o depoimento do presidente fosse presencial, em local, dia e hora marcados  pela PF.
O presidente recorreu ao Supremo, no sentido de que o depoimento fosse prestado por escrito. O STF demorou a tomar uma decisão e Bolsonaro decidiu prestar  depoimento pessoalmente no inquérito que apura sua suposta interferência na Polícia Federal e manifestou sua intenção ao Supremo = o que gerou perda do objeto da ação recursal em curso. 
O ministro Alexandre de Moraes que poderia simplesmente ter arquivado o processo por 'perda do objeto', optou por analisar o prejuízo ao recurso, concordando, por fim, com o depoimento na forma proposta pelo presidente.]

Bolsonaro tentou depor por escrito, mas depois voltou atrás. Esse é um dos últimos andamentos do inquérito. Agora, a Polícia Federal deverá remeter os autos ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que deve decidir sobre uma eventual denúncia do presidente.

Em uma decisão monocrática, no mês passado, Moraes determinou que o mandatário tivesse possibilidade de depor em local, dia e hora que fossem previamente ajustados. 
O presidente tinha encaminhado uma manifestação ao Supremo afirmando querer prestar depoimento pessoalmente. 
O chefe do Executivo passou a ser investigado após as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. [apesar das acusações do ex-juiz Moro, a Polícia Federal continua subordinada ao Ministério da Justiça,  que permanece subordinado ao presidente da República. A propósito, estrutura hierárquica que vigora desde o milênio passado.  O ex-juiz Moro, por sua vez, segue acumulando títulos de ex.]
 
Política - Correio Braziliense

segunda-feira, 1 de novembro de 2021

A Constituição não milita - O Globo

Demétrio Magnoli

O juiz Alexandre de Moraes, do STF, emitiu ordem de prisão contra Allan dos Santos, um pistoleiro virtual a serviço do marketing de ódio do bolsonarismo. Foi além, mandando bloquear todos os canais do atirador de aluguel nas redes sociais. As justificativas oferecidas pelo magistrado para a censura irrestrita emanam de uma releitura intolerável da Constituição.

As medidas determinadas pelo juiz inscrevem-se no inquérito das fake news, [vulgo "inquérito do fim do mundo", apelido que foi conferido pelo ministro do STF,  Marco Aurélio de Mello, atualmente aposentado.]  e deflagrado em março de 2019. Mais de 30 meses depois, a investigação prossegue inconclusa, produzindo apenas resultados fragmentários. 
Tudo indica que o STF a utiliza como ferramenta de contenção política de Bolsonaro: uma tentativa de cercear o bombardeio do governo à democracia. 
Muitos aplaudem a iniciativa, simulando ignorar que a função judicial é aplicar as leis, não usá-las para gerar efeitos no tabuleiro político. No percurso, celebram uma reinterpretação constitucional que atenta contra a liberdade de expressão.

Gilmar Mendes ensaiou afirmar, mais de uma vez, que temos uma “democracia militante” — um contrato político em que é vedada a opinião antidemocrática. Nada mais falso. A Alemanha é uma “democracia militante”, pois sua Constituição foi desenhada sob a inspiração do “nunca mais”, ou seja, como ferramenta para impedir o retorno do nazismo. O trauma singular do passado legitima o veto a partidos extremistas e a certos discursos que, mesmo sem estimular diretamente a violência, reciclam o exterminismo nazista.

O Brasil não é a Alemanha. Experimentamos ditaduras nefastas, mas nada parecido com o regime de Hitler. Por aqui, os únicos limites à liberdade de expressão são a conclamação direta à violência (contra indivíduos, grupos ou instituições) e os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). O remédio legal para os segundos é o processo judicial. Censura e prisão preventiva podem ser cabíveis para a primeira. Contudo a ordem genérica de censura de Alexandre de Moraes fundamenta-se na doutrina equivocada da “democracia militante”.

Nossa Constituição não permite criminalizar a opinião política antidemocrática. Idiotas saudosos do regime militar têm o direito de escrever que a nação precisa retornar aos tempos da ditadura. Comunistas incuráveis podem, legalmente, sustentar ideias imbecis como a substituição do Congresso por um conselho supremo de tipo soviético. Allan dos Santos é insignificante: um respingo casual do córrego poluído do bolsonarismo. A censura ditada pelo STF, pelo contrário, cria um precedente perigoso.

Anos atrás, sob o governo Lula, um enxame de blogueiros chapa-branca patrocinados pelo Minha Casa Minha Vida e por empresas estatais exigiam, com a regularidade de um relógio cuco, o “controle social da mídia” (a censura dos críticos do lulopetismo). Os blogueiros de aluguel também derramavam-se em elogios a regimes autoritários “do bem”, como a Cuba castrista e a Venezuela chavista.  
Felizmente, o STF jamais tentou calar as opiniões políticas antidemocráticas deles (e, infelizmente, o Ministério Público nunca denunciou o desvio de recursos públicos para financiar propaganda político-partidária). O precedente estabelecido por Alexandre de Moraes poderia, no futuro, funcionar como instrumento de repressão contra qualquer um, à direita ou à esquerda. Sempre em nome do bem.

Censura judicial não deve ser confundida com restrições ao discurso definidas pelas redes sociais. O Facebook, plataforma preferencial de ditaduras engajadas em massacres e limpezas étnicas, suspendeu a conta de Donald Trump. O Google derrubou do YouTube a live criminosa na qual Bolsonaro associava vacinas anti-Covid à Aids. São decisões, certas ou erradas, de empresas privadas — e, ainda, episódios que deveriam provocar um debate sério sobre o controle oligopolista das redes sociais. A ordem de Alexandre de Moraes é outra coisa: censura estatal inconstitucional.

Allan dos Santos decretaria a censura universal se pudesse. O STF não tem o direito de adotar os critérios dele para puni-lo. Nossa Constituição não milita.[será? em nossa opinião milita sempre que o resultado de sua militância seja contrário aos apoiadores do presidente Bolsonaro.]

Demétrio Magnoli,  colunista - O Globo