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sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Os devotos da ditadura - J. R. Guzzo

Revista Oeste

O TSE usou de modo ilícito suas funções na máquina pública para submeter 215 milhões de brasileiros a um flagrante regime de exceção 

 Jornalistas da Globo comemoram a vitória de Lula nas urnas  | Foto: Montagem Revista Oeste/Reprodução

Jornalistas da Globo comemoram a vitória de Lula nas urnas | Foto: Montagem Revista Oeste/Reprodução 

A ditadura judiciária imposta ao Brasil pelo STF em geral, e pelo ministro Alexandre de Moraes em particular, é o maior escândalo jamais registrado na história política do país.  
Não há precedentes de que algo assim tenha acontecido, em qualquer época: um grupo de nove pessoas, que não foi eleito por ninguém e não dispõe nem de um busca-pé como arma de fogo, usou de modo ilícito suas funções na máquina pública para submeter 215 milhões de brasileiros a um flagrante regime de exceção, violando de maneira sistemática, viciosa e agressiva a Constituição Federal e a legislação em vigor, as liberdades públicas e os direitos individuais. 
 
É bem sabido, objetivamente, por que uma aberração desse tamanho aconteceu. As coisas só ficaram do jeito que estão por causa da passividade do Senado, que tem a obrigação legal de impedir que o Supremo faça o que tem feito há pelo menos quatro anos, e das Forças Armadas, para quem a Constituição impôs o dever de defender o Estado de direito e as instituições nacionais se elas forem ameaçadas — e ninguém ameaçou mais as instituições, de 2018 para cá, do que o STF.  
Nem um nem outro fez nada; os ministros foram em frente, sem encontrar resistência nenhuma, e o resultado está aí. Menos mencionada, em tudo isso, é uma outra realidade. O STF e o ministro contam com um imenso apoio para a aventura em que enfiaram o Brasil — e isso foi decisivo, também, para a implantação da ditadura que existe hoje no país.
jantar reúne senadores e ministros do STF
Rodrigo Pacheco, [o omisso] presidente do Senado -
Foto: Antonio Molina/Estadão Conteúdo
Começa pelo mundo político. Houve uma ou outra oposição, aqui e ali, mas o fato é que a grande maioria dos políticos brasileiros apoia o Supremo e Moraes, por ação ou omissão
Não é preciso perder muito tempo arrumando explicações complicadas para coisas simples: basta constatar que a Câmara dos Deputados aceitou sem dar um pio a prisão, por nove meses, de um deputado federal. Foi absolutamente ilegal. 
O deputado não cometeu nenhum crime inafiançável e nem foi preso em flagrante, as únicas condições em que a legislação brasileira permite a prisão de um parlamentar eleito — mas a Câmara, no plano dos fatos, apoiou a decisão do ministro, como apoia o seu inquérito perpétuo e totalmente fora da lei para punir o que ele chama de “atos antidemocráticos”. 
Não se sabe de nada parecido em nenhum parlamento de país sério, em qualquer lugar do mundo.  
Se engolir uma agressão dessas proporções não é dar apoio, então o que seria? 
Na mesma linha, e já no terreno da alucinação, um deputado propôs a construção de estátuas de Alexandre Moraes em todas as praças do país. [foi o deputado por Brasília, vulgo Chico /Gambiarra.] Precisa dizer mais alguma coisa?

Mesmo quando impôs a censura prévia durante a campanha eleitoral, Alexandre de Moraes foi aplaudido como um herói pelos jornalistas

O STF conta também com a adesão extremada da maior parte da mídia, e certamente da totalidade dos veículos da imprensa tradicional de São Paulo e do Rio de Janeiro — a única à qual ainda se atribui algum valor hoje em dia. 
O ministro Moraes, em especial, foi canonizado pelos jornalistas como o salvador da democracia no Brasil. Mesmo quando impôs a censura prévia durante a campanha eleitoral, algo que não apenas destrói a liberdade de expressão essencial para o exercício do jornalismo, mas é expressamente proibido por lei, foi aplaudido como um herói. 
Houve uma ou outra objeção murmurada em editoriais aqui e ali, quase que pedindo desculpas, mas o fato é que Moraes tem a aprovação praticamente unânime da imprensa brasileira que jogou o tempo todo junto com ele na sua guerra de extermínio contra o presidente Jair Bolsonaro, e que já se prepara para receber do governo Lula, a partir de janeiro, os bilhões necessários para resolver suas dificuldades de caixa. 
 Jornalistas, em geral, tomam cuidado quando falam bem de alguém como o ministro — pode pegar mal, não é? No caso, porém, a prudência foi para o espaço, e a bajulação a Moraes é a mais agressiva na memória recente dos meios de comunicação deste país.

Apoia o STF, obviamente, tudo o que tem alguma coisa a ver com Lula e com seu futuro governo. É uma relação de troca. 
Até agora, o Supremo serviu diretamente ao projeto de Lula: tirou o ex-presidente da cadeia, anulou suas condenações na justiça, sumiu com a sua ficha suja e, por fim, interferiu maciçamente a seu favor na campanha eleitoral. 
A partir de agora vai continuar servindo, mas com toda a força da máquina estatal a seu favor. No mesmo bonde estão o aparelho da “sociedade civil” diretoria da OAB, bispos católicos etc. etc. etc. —, as classes intelectuais em peso e tudo o que pode ser descrito como “esquerda” neste país, incluindo os liberais do “centro civilizado”, banqueiros de investimento e bilionários que deram a si próprios, nestes últimos tempos, graves angústias e deveres sociais. 
Enfim, para completar a multidão (há mais gente, mas dá para ir ficando por aqui mesmo), existe o apoio incondicional do exterior. Para os que mandam nas democracias da Europa, dos Estados Unidos e seus subúrbios, o STF não pode fazer nada de errado. 
Seria curioso saber o que aconteceria se alguém soubesse, ali, 10% do que Moraes tem feito da proibição de dizer que Lula foi condenado pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, até mandar a polícia sair à caça de um grupo de WhatsApp às 6 horas da manhã. Mas ninguém quer saber de nada. Nossa “suprema corte”, para as elites do Primeiro Mundo, “salvou o Brasil de Bolsonaro” — e isso não tem preço. [de qualquer forma, ousamos recomendar prudência aos supremos ministros que falarão sobre LIBERDADE e DEMOCRACIA em um seminário em Nova York, que sejam prudentes, comedidos em suas palavras, pois se lá - país  que respeita os direitos fundamentais - defenderem a DEMOCRACIA que praticam no Brasil, correm o risco de seus microfones serem cortados.]

Quer dizer: Bolsonaro é ruim, Maduro é lindo, o mundo volta a ser feliz e o STF, comandado pelo ministro Moraes, salvou a todos

Está tudo certíssimo e registrado em papelório oficial, naturalmente. A comissão internacional que veio para cá com o propósito de observar a honestidade da eleição decretou para o mundo, meio minuto depois do TSE anunciar o resultado, e sem apelação, que estava tudo perfeito com a votação e a apuração comandadas pela “justiça eleitoral”. [só não ousaram recomendar para seus países, alguns deles democracias tradicionais e incluídas entres as maiores do mundo, que criassem uma  Justiça Eleitoral. Certamente, a sugestão de tal criação, por ser o sugerido desnecessário,  seria ignorada.]  

Não fiscalizou, nem investigou e nem perguntou nada. Dezenas ou centenas de urnas com zero votos para Bolsonaro, ou só 1? 
Nenhum interesse da comissão. Censura? O que é isso? Interferência grosseira do TSE em favor de Lula na campanha eleitoral? Não vem ao caso. É tudo uma festa. A mídia internacional, como a brasileira, achou a eleição impecável — o Brasil, pela combinação dos valores democráticos de Lula e da coragem do STF em “enfrentar” Bolsonaro, foi salvo do “populismo de direita”. 
Governos europeus que vivem em estado de histeria permanente em relação ao “clima” e ao “planeta” reabriram os fundos que haviam suspendido seus desembolsos no Brasil volta tudo, agora, para o caixa das ONGs “ambientais”. A Amazônia “está salva”: Bolsonaro vai embora, todos os problemas vão sumir no dia 1º de janeiro de 2023, dos incêndios ao garimpo ilegal, e o STF foi essencial para se conseguir isso. Ou seja, além de salvar a democracia, o Supremo salvou também as reservas de oxigênio existentes no sistema solar.
ministros do stf
Dez dos 11 ministros do STF recebem Lula na sede da Corte, 
em Brasília, para uma conversa que durou 50 minutos – 9/11/2022 - 
 Foto: Divulgação

É tudo uma palhaçada gigante. Bolsonaro, que se prepara para deixar o governo após o seu mandato legal de quatro anos, é um perigoso ditador que foi barrado por Lula e pelo STF. Nicolás Maduro, que é um ditador de verdade, desses que nunca mais vão sair do governo, é abraçado com açúcar e com afeto pelo antibolsonarista número 1 da Europa, o presidente François Macron, da França. 

 Quer dizer: Bolsonaro é ruim, Maduro é lindo, o mundo volta a ser feliz e o STF, comandado pelo ministro Moraes, salvou a todos. 

Macron provavelmente não tem a menor ideia de quem é Alexandre Moraes; mas, se ficar sabendo que o ministro é mais contra Bolsonaro do que o próprio Lula, pode acabar lhe dando a Legião de Honra
Da mesma forma, a elite americana se prepara para mostrar ao mundo que está ao lado do STF: seis ministros, nada menos que seis, e Alexandre de Moraes no papel de grande chefe de todos, estarão num evento em Nova York nos dias 14 e 15 de novembro, onde serão homenageados como colossos da democracia universal. 
A coisa se chama “O Brasil e o Respeito à Democracia e a Liberdade” — isso mesmo “liberdade”, que nunca esteve pior do que está hoje, e por culpa justamente do STF e Moraes
Ninguém ali, obviamente, vai perguntar sobre processos em que os cidadãos não sabem do que estão sendo acusados. 
Nem sobre o economista Marcos Cintra, que fez uma sugestão ao TSE e foi intimado a comparecer à polícia para explicar possível “crime eleitoral”. Nem sobre a “desmonetização” de comunicadores que estão na lista negra do Supremo, e nem sobre coisa nenhuma.

Há, além disso, o puro desvario da viagem, da comemoração e de tudo o mais. Imaginem se um grupo de seis juízes das cortes superiores dos Estados Unidos, ou da França, ou da Alemanha, ou de qualquer país considerado adulto, viesse ao Brasil, ou fosse a qualquer lugar do mundo, para fazer uma coisa dessas — falar de política e fazer propaganda dos seus próprios méritos. É demência em estado puro. O STF ama fazer de conta que é a Suprema Corte americana; cada dia fica mais parecida com Alexandre Moraes.  
Vão continuar como estão, é claro, ou buscar novos extremos. 
Mudar para quê? Em time que está ganhando não se mexe.

Leia também “O Brasil da desordem”

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste

sexta-feira, 27 de maio de 2022

'Câmara de gás' da PRF em Sergipe: Saiba as diferenças entre armas lacrimogêneas e spray de pimenta - O Globo

Homem morreu após ser colocado no porta-malas de viatura da PRF; óbito de Genivaldo de Jesus Santos foi causado por asfixia e insuficiência respiratória

Morto por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda na tarde desta quarta-feira, Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, foi submetido a gás lacrimogêneo e spray de pimenta durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município de Umbaúba, no litoral de Sergipe. Imagens publicadas nas redes sociais mostram que agentes da corporação prenderam, algemaram e colocaram a vítima no porta-malas de uma viatura. De dentro do veículo saía fumaça da queima de agentes químicos.

De acordo com a PRF, os policiais usaram "tecnologias de menor potencial ofensivo" na abordagem. De fato, tanto o gás lacrimogêneo quanto o spray de pimenta são considerados armas não letais. Mas embora tenham essa classificação, as substâncias químicas que compõem esses armamentos podem resultar em mortes.— A classificação de não letal quer dizer que a pessoa não vai morrer imediatamente após a ação desses armamentos, de forma instantânea. Mas isso pode acabar acontecendo, a depender de uma superdosagem, por exemplo. Uma bala de borracha também não é considerada arma letal, mas ela pode matar se pegar no olho de alguém e causar uma hemorragia — explicou Fernando Razuck, do  Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD).

Razuck é autor de um artigo sobre o assunto publicado na Revista Militar de Ciência e Tecnologia, do Instituto Militar de Engenharia (IME).

Tipos de armas
O gás lacrimogêneo e o spray de pimenta são armas químicas não letais. Elas são constituídas por químicos tóxicos inseridos em pulverizadores.
Esses pulverizadores são disparados por artefatos explosivos, mas sua carga não provoca de fato uma explosão, mas somente a queima do agente químico em seu interior.
'Câmara de gás': homem morre ao ser colocado em viatura da PRF em Sergipe

'Câmara de gás': homem morre ao ser colocado em viatura da PRF em Sergipe

Substâncias usadas
A capsaicina é o principal agente químico utilizado em sprays de pimenta. Trata-se de um princípio ativo encontrado em pimentas e pimentões. No entanto, a capsaicina usada nas armas não letais está em concentrações centenas de vezes maiores na comparação com a forma encontrada na natureza.

No gás lacrimogêneo há diferentes tipos de substâncias usadas, todas à base de gás carbônico, explica Razuck. O mais utilizado é o ortoclorobenzilmalononitrila, conhecido pela sigla CS.

Efeitos no corpo
Os agentes químicos usados em gás lacrimogêneo e o spray de pimenta inibem a entrada de oxigênio a partir do sangue, e podem levar à asfixia e morte, dependendo da exposição às substâncias.

Os efeitos imediatos do gás lacrimogêneo são ardência intensa nos olhos, seguida de produção excessiva de lágrimas. O spray de pimenta tem efeito semelhante, mas também causa irritação nas vias respiratórias.

Letalidade
Embora considerados não letais, o gás lacrimogêneo e o spray de pimenta podem causar morte. De acordo com Razuck, dois fatores podem ser fundamentais para um desfecho trágico após o uso desses armamentos.

O primeiro é a predisposição da pessoa, que pode ter alguma reação alérgica aos agentes químicos usados nessas armas. O segundo é a super exposição. — A superdosagem, a aplicação em ambiente fechado ou a ação contínua podem elevar os batimentos cardíacos e fazer o pulmão ficar sem capacidade de arejar o suficiente — disse Razuck.

Brasil - O Globo


domingo, 24 de outubro de 2021

A imprensa doente - Revista Oeste

A “CPI da Covid” não está chegando realmente ao seu fim está acabando, isto sim, com as marcas mais deprimentes de uma agonia. Essa aberração, uma das mais alucinantes que o Congresso Nacional produziu em toda a sua história, já estava destruída por uma metástase terminal antes mesmo de começar
Foi armada para falsificar fatos, condenar inimigos políticos e fraudar as próximas eleições presidenciais, com uma tentativa grosseira de derrubar o presidente da República e evitar a sua candidatura em 2022; nunca teve, assim, a mínima intenção de apurar honestamente nenhum erro no combate à covid. Ao longo dos seis meses em que esteve viva, foi um trem fantasma que levou o país a patamares de baixeza nunca atingidos antes numa disputa política. Jamais apurou coisa nenhuma. 
 
Ocultou crimes. Comportou-se nos interrogatórios como uma delegacia policial de ditadura; ofendeu, perseguiu e pisoteou os direitos das testemunhas como cidadãos e como seres humanos. Mentiu a partir do primeiro dia, e não parou até o último. Entregou-se de corpo e alma ao falso testemunho e a provas que não convencem um aluno de curso primário. Não investigou coisa nenhuma só acusou, como se os interrogados fossem criminosos e já estivessem condenados antes de abrir a boca. Inventou, e jogou em cima do governo, crimes que não existem na lei brasileira. Não teve um único momento de luz. 
Era natural, nessas condições, que acabasse como acabou: num funeral de terceira categoria, com seus donos se comendo entre si e uma lista de acusações oficiais integralmente miserável na sua qualidade e na sua consistência.

Da política brasileira, em geral, pode se esperar tudo, e do Senado, em particular, não se deve esperar nada

Qual a surpresa? O relator da CPI, Renan Calheiros, é possivelmente o cidadão mais enrolado com o Código Penal Brasileiro que habita neste momento o Congresso Nacional — nove processos no lombo por corrupção estilo-livre, ou todos-os-estilos, fora 20 anos de frequência à seção policial mais pesada do noticiário político. O presidente é outra piada sinistra: vem do Amazonas, o Estado onde mais se roubou dinheiro público destinado ao combate da covid. (Num certo momento faltou oxigênio em Manaus, uma responsabilidade direta e elementar das autoridades locais; meteu-se a mão em tudo, por ali.) 

Ele mesmo, Omar Aziz, aliado direto da politicalha local, esteve envolvido até o talo em investigações de corrupção na área da saúde; sua própria mulher e irmãos chegaram a puxar cadeia fechada sob acusações de ladroagem no mesmo setor. Nenhum dos seus principais subordinados, com problemas que foram da inépcia à histeria, teve comportamento melhor. Nada mais natural, assim, que a CPI tenha acabado como está acabando — com acusações mútuas de jogo baixo entre os grupinhos que mandavam na operação, xingatório de mãe e falta de acordo, sequer, sobre a data de publicação do relatório. 
Pior: não se sabia até a última hora do que, exatamente, estavam acusando o governo. Nem isso, depois de seis meses inteiros sem pensar em outra coisa? Nem isso.
 
Da política brasileira, em geral, pode se esperar tudo, e do Senado, em particular, não se deve esperar nada — tudo normal, portanto, com o nível de qualidade infame da CPI. 
O que sobrou de mais chocante no caso, na verdade, foi o comportamento que a mídia considerada de elite, a começar pelo julgamento que ela faz de si própria, teve diante de todo esse desastre. A imprensa brasileira, a partir do primeiro minuto, renunciou à sua função profissional de levar ao público informações objetivas sobre os fatos ligados à investigação — e de fazer suas análises com um mínimo de lógica e respeito às realidades. 
Em vez disso, atirou-se a uma militância política aberta, agressiva e sem freios em favor do relator e do presidente da comissão, mais os seus ajudantes de ordem — como se, no seu conjunto, fosse uma espécie de jornal oficial dos donos da CPI e do condomínio de partidos políticos interessados na sua exploração. Foi assim que se viu, nos últimos seis meses, um espetáculo realmente notável: jornalistas empenhados em servir a Renan, a Omar e a todos os que se dedicam a usar a CPI como ferramenta para virar a mesa; agiram o tempo todo como polícia, delatores e assistentes de acusação. Continuam a agir assim.

O fato é que as duas figuras centrais da CPI, Renan e Omar, foram transformadas de abril para cá, por decisão da mídia, em dois dos mais notáveis patriotas que a República já produziu em seus 132 anos de existência. Como entender um negócio desses? Com outros personagens, quem sabe — mas com esses dois aí? Tudo bem: a imprensa brasileira sofre, já há anos, de uma síndrome que não tem cura — o ódio a Jair Bolsonaro, que é tratado como se fosse o ser humano mais calamitoso que já apareceu neste mundo desde o nascimento de Caim. É irracional, envolve questões de descompensação psíquica e, mais do que tudo, produz um subjornalismo de teor cada vez mais baixo — mas o que se vai fazer? A vida das paixões leva mesmo a esses territórios escuros, e o público já se acostumou à mídia que tem. O extraordinário, no caso, é o apagão geral da imprensa quanto aos dois gestores da CPI — uma espécie de “queda no sistema” que responde pela estabilidade básica da atividade mental das pessoas. Como é possível alguém ser jornalista profissional e, ao mesmo tempo, ser capaz de passar seis meses inteiros de CPI sem dizer, uma única vez, quem são — do ponto de vista penal — o seu relator e o seu presidente? Aí já é mais do que militância política; é desvario.

Tão surrealista quanto os crimes de cloroquina e de genocídio é o crime de falta de planejamento, uma das joias da coroa entre as denúncias

Se a mídia brasileira não conseguiu ou não quis conseguir — dizer para os seus leitores, ouvintes e telespectadores quem são os homens a quem entregou as suas manchetes e o seu horário nobre durante os últimos 180 dias, é natural, também, que tenha fornecido uma certidão oficial de acusação séria, legal e técnica a cada um dos delírios produzidos pela CPI. Todo tipo de ilegalidade, ou de simples estupidez, cometido pelos acusadores foi aceito sem um mínimo de olhar crítico — ou a mera verificação dos fatos — por parte da mídia. Testemunhas foram humilhadas na frente dos jornalistas sem se ouvir um pio. Insultos grosseiros foram tratados como perguntas legítimas. Publicou-se com a maior seriedade do mundo que um dos crimes cometidos pelo presidente da República foi ter permitido ou incentivado a distribuição de kits” com cloroquina — um tratamento absolutamente legal e publicamente reconhecido como válido pelo Conselho Federal de Medicina. 

Como assim, “crime”, se milhares de médicos em todo o Brasil receitaram cloroquina para os seus pacientes, e se o CFM atestou que cabe aos profissionais aplicarem as terapias que julgarem mais acertadas, como em toda e qualquer doença? E o “crime de genocídio”, então, expressamente descrito na lei brasileira como o conjunto de ações praticado com a intenção deliberada de destruir “grupo nacional, étnico, racial ou religioso?” 

Há seis meses a imprensa aceita as acusações formais feitas na CPI de que Bolsonaro cometeu genocídiouma denúncia tão patética que acabou sendo retirada pelos próprios acusadores. (Retirada contra a vontade de Renan, o herói número 1 da mídia.) Tão surrealista quanto os crimes de cloroquina e de genocídio é o crime de falta de planejamento, uma das joias da coroa entre as denúncias. Como adotar um “plano nacional” se, por decisão formal do STF, nenhum ato ou projeto do governo federal poderia interferir nas decisões das “autoridades locais”? Esse o nível das acusações oficiais da CPI. Esse é o nível em que a imprensa se colocou.

O coroamento da história toda foram as expressões de pesar explícito que ocuparam o noticiário quando os acionistas majoritários da CPI, divididos por mesquinharias pessoais, interesses contrariados e ambições mal definidas, chegaram aos dias finais brigados uns com os outros. A imprensa derramou lágrimas, então, lamentando a “desunião” entre os inquisidores — no “momento decisivo”, comentou-se, eles deveriam fazer uma frente única contra Bolsonaro, em nome de “todos nós”. Nós quem? Não o público em geral, com certeza — mídia e público caminham há muito tempo em direções opostas.

Renan é Renan, Omar é Omar. Mas a imprensa brasileira deveria ser outra coisa.

Leia também “Só no Brasil”

J. R. Guzzo, colunista - Revista Oeste


sexta-feira, 8 de outubro de 2021

O que diz o parecer paralelo da CPI que isenta Bolsonaro em relação à pandemia - Gazeta do Povo

Renan Ramalho

Contraponto às acusações 

Enquanto senadores de oposição que dominam a CPI da Covid preparam uma série de acusações para culpar Jair Bolsonaro pelo agravamento da pandemia no Brasil, um parecer jurídico elaborado a pedido de governistas diz claramente que o presidente não pode ser responsabilizado pelas mortes causadas pela doença. E por várias razões: desde a impossibilidade de provar uma suposta intenção de disseminar o vírus até mesmo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do ano passado que, na visão dos juristas que assinam o parecer, acabou tornando secundária a atuação do governo federal na coordenação das ações de enfrentamento do coronavírus.

Relatório de juristas exime o presidente Jair Bolsonaro de responsabilidade pelo agravamento da pandemia no Brasil. -  Foto: Joédson Alves/EFE


O parecer, divulgado na semana passada, tem como autores os advogados Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos, todos doutores e professores de renomadas universidades de São Paulo
É um contraponto ao parecer no qual outros juristas de peso, como Miguel Reale Júnior, Sylvia Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wünderlich, acusam Bolsonaro por crimes de responsabilidade, passíveis de impeachment, bem como por delitos comuns, especialmente aqueles que atentam contra a saúde pública.
 
Logo de início, Ives Gandra, Samantha, Dallari e Torrecillas fazem um alerta prévio sobre a postura que senadores deveriam adotar na investigação levada a cabo na CPI: 
como têm poderes próprios de um juiz para desvendar eventuais crimes, também teriam a obrigação de se portarem com imparcialidade. "Sejam quais forem as ideologias que carregam na representação de seus eleitores, a busca da verdade do fato a ser apurado é o objeto da análise", dizem.

Outra crítica é feita em relação ao próprio rumo da investigação, que deveria incluir eventual mau uso de recursos federais por parte de gestores estaduais e municipais. Os juristas dizem que essa tarefa, que fazia parte do pedido inicial da CPI, acabou inviabilizada por uma decisão do STF que impediu a convocação de governadores para depor. "A CPI foi impedida, pois, de investigar aspectos essenciais à verdade dos fatos, com o que a definição de responsabilidades sobre o combate passou a estar definitivamente prejudicada, pois aqueles que definiram a forma de combater a pandemia e utilizaram, em grande parte, os recursos da União para fazê-lo, não foram ouvidos", dizem.

Ao longo de 71 páginas, eles rebatem as principais acusações que são feitas contra o presidente pelos senadores e por parte da comunidade jurídica do país. Entenda a defesa sobre cada uma delas, abaixo:

Intenção de matar?
Por várias vezes, ao longo do parecer, os advogados dizem que não é possível incriminar Bolsonaro pelas mortes porque não há como dizer e provar que havia uma intenção deliberada de matar a população com o vírus. "A Covid-19 é uma pandemia universal, que pegou de surpresa todos os países e o Brasil é um dos que melhores resultados obtiveram. O mal exigiu as mais diversas atitudes dos estudiosos e profissionais e mesmo entre eles, existiram e existem, muitas dúvidas. Como corolário não se pode incriminar o presidente da República, que cumpriu com seus deveres", diz o documento.

Veja Também: Moraes manda PF tomar depoimento de Bolsonaro em até 30 dias e arquiva o caso

Mesmo as aglomerações das quais participou Bolsonaro não poderiam ensejar a acusação de crime sanitário, dizem os advogados. Isso porque, na visão deles, ele não chamou a população para eventos e atos públicos com a intenção de contaminá-los.  "Se a participação do Presidente da República em eventos públicos  configurasse o crime previsto no art. 132 do Código Penal [expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente], todos os vacinados, inclusive com duas doses estariam na mesma situação. Isto porque a vacina não oferece a garantia total e mesmo que isso ocorresse, não impede a contaminação e transmissão do vírus", dizem.

É descartada, também, a acusação de crime contra a humanidade, por exemplo. O Estatuto de Roma, norma internacional que define em que hipóteses isso ocorre, fala, por exemplo, em extermínio, perseguição a grupos por motivos políticos, raciais, étnicos, ou ainda, em "atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental".  Para os advogados, tudo isso exige dolo, isto é, intenção de causar o dano à vida ou à saúde das pessoas, por meio de uma política de Estado, o que não estaria configurado no caso de Bolsonaro. "Não houve qualquer conduta do presidente da República no sentido de atacar a população civil", dizem no parecer.

Noutro trecho, os advogados ainda rechaçam a possibilidade de acionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) para julgar Bolsonaro por "genocídio". A chamada Corte de Haia, afirmam, só pode atuar quando o Judiciário do país fracassa em punir chefes de Estado que cometem crimes dessa natureza.

Houve omissão de Bolsonaro?
Os advogados também rebatem a tese de que o governo não agiu para conter a doença, especialmente em Manaus, onde uma crise no fornecimento de oxigênio, junto com a disseminação acelerada de uma nova cepa do vírus, elevou rapidamente o número de mortes, em janeiro deste ano. O parecer refaz a cronologia da atuação do Ministério da Saúde, cujos gestores visitaram o Amazonas pouco antes do colapso. Destaca que houve mobilização das Forças Armadas para transportar cilindros do gás para abastecer a rede hospitalar no estado. "Não houve qualquer omissão do Governo Federal no que diz respeito à crise de desabastecimento de oxigênio em Manaus. Pelo contrário, ele empreendeu todos os esforços para contingencia-la. O Ministro da Saúde, além de mandar um representante, foi pessoalmente a Manaus, além de ter nomeado o Coronel Moura para auxiliar na logística e ter providenciado o envio de oxigênio solicitado. Ademais, era isso que incumbia ao Governo Federal realizar em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que deixou a cargo dos Estados e Municípios a adoção de medidas contra a pandemia", diz o parecer.

Ainda em relação à crise de Manaus, o parecer lembra que, além de ter responsabilidade pela situação estadual, o governador Wilson Lima tornou-se réu por irregularidades na compra de respiradores para o tratamento de pacientes. "Não se pode olvidar de questionar qual o papel desempenhado pelo governo estadual para evitar e combater essa crise, e de que modo foram gastos os recursos transferidos pela União para serem utilizados na pandemia", dizem os advogados.

Eles também rejeitaram a tese de omissão na proteção de comunidades indígenas. Citaram uma série de iniciativas e alocação de recursos para evitar o contágio nas tribos, mencionando, inclusive, as ações que foram implementadas para atender a decisão do STF nesse sentido.

Defender cloroquina é crime?
Uma parte considerável do parecer refuta a ideia de que seria crime recomendar medicamentos para o chamado "tratamento precoce". Em vários momentos, e com base em normas internacionais e brasileiras, os advogados dizem que, na falta de opções categóricas para debelar a doença, a autonomia médica deve ser respeitada na relação com o paciente, para que sejam encontradas as melhores soluções considerando a situação de cada um.

Cita-se, por exemplo, a Declaração de Helsinque, que reúne princípios éticos elaborados pela Associação Médica Mundial. Um deles diz que, na ausência de métodos comprovados contra alguma enfermidade, "o médico, com o consentimento informado do paciente, deverá ser livre para utilizar medidas profiláticas, diagnósticas e terapêuticas não comprovadas ou inovadoras, se, em seu julgamento, estas oferecerem a esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde e aliviar o sofrimento".

Os advogados dizem que essa prerrogativa, também garantida no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), torna-se mais importante levando-se em conta a gravidade da pandemia e as incertezas que até hoje cercam a doença, bem como as melhores formas de combatê-la. Acrescentam que remédios como hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina são usados há décadas no Brasil e no mundo, com segurança e eficácia comprovadas para outras doenças.

Na visão dos advogados, a defesa do uso desses medicamentos, por parte do presidente, não tem caráter impositivo
As notas técnicas com as dosagens indicadas teriam caráter informativo e não seriam, assim, de cumprimento obrigatório por serviços públicos e particulares de saúde, tampouco pelos médicos. No mais, falar sobre eventual benefício dessas drogas é um direito protegido pela liberdade de expressão, no entendimento dos juristas.

"Discutir a eficácia de um tratamento médico ou de um medicamento é plenamente admissível dentro de um ambiente democrático, ainda mais, no contexto de uma pandemia cercada de complexidades e incertezas, que colocou não só o sistema de saúde brasileiro, mas o sistema de saúde mundial a prova, mas daí se pretender configurar crime contra a humanidade há uma distância abissal."

E o atraso na compra de vacinas?
Outra parte do parecer é dedicada a rebater a acusação de que teria ocorrido um atraso proposital na compra de vacinas, especialmente no caso das oferecidas desde meados do ano passado pela Pfizer. Por várias vezes, o governo ignorou as ofertas. Para os advogados, no entanto, a legislação em vigor na época não permitia a aquisição, porque não admitia pagamento antecipado nem a exigência da empresa de não se responsabilizar por eventuais efeitos colaterais.  "Alegava a Pfizer que, dado o caráter excepcional e experimental da vacina, caberia ao governo brasileiro assumir totalmente a responsabilidade por eventuais futuros efeitos colaterais ou mesmo óbitos que pudessem vir a ser causados, ao longo do tempo, em decorrência da vacina. Ou seja, o governo brasileiro deveria arcar, ilimitadamente, com todas as responsabilidades", lembram os advogados. Eles dizem que, se Bolsonaro tivesse aceito esses termos, aí sim estaria cometendo crime de responsabilidade por assinar contrato ilegal. A compra só pôde ser realizada com segurança depois que o Senado propôs e aprovou lei dando à Pfizer as garantias exigidas.

Em vários trechos do parecer, os advogados rediscutem a decisão do STF, de abril do ano passado, que concedeu a estados e municípios poder "concorrente" de combater a Covid.  
Proferida no início da pandemia, ela dizia basicamente que o governo federal não poderia derrubar medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos para conter a disseminação do coronavírus, como quarentenas, fechamento de comércio, ruas e rodovias, de modo a reduzir a circulação de pessoas.[o dia em que o STF proferiu a decisão em comento, se inclui entre os dias,  que tivesse o STF poderes supremos, seria considerado o dia que não existiu.]

A decisão ressalvava que isso não retiraria a responsabilidade federal no combate à pandemia, mas, para os advogados, o papel do governo acabou "bastante reduzido": basicamente limitado ao repasse de recursos e sem capacidade de coordenação nacional, justamente em razão da autonomia que governadores e prefeitos ganharam para adotar qualquer medida independentemente de uma orientação central.  "No momento em que a Suprema Corte entendeu que para o combate à calamidade pública a competência seria concorrente — e isto ocorreu no inicio da pandemia (08/04/2020) —, e que os Estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la, transferiu, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do 'planejamento' e da 'promoção' da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora [facilitadora] das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo [...] Ficou claramente estabelecido o poder-dever de atuação dos entes federados, que poderiam agir livremente, sem subordinação ou coordenação do presidente da República", afirmaram.

A conclusão é que, diante da liberdade de governadores e prefeitos para combater a pandemia localmente, o presidente não pode ser responsabilizado por uma suposta falta de coordenação, como acusou Miguel Reale Jr. "Todos participaram. Como atribuir responsabilidade ao presidente da República que buscou as soluções possíveis, com as cautelas necessárias para tanto?", diz o parecer.

Outro argumento em favor de Bolsonaro é que não havia uma obrigação de impor as medidas de restrição. Embora permitidas por uma lei específica, aprovada em fevereiro do ano passado, elas deveriam ser adotadas: 1) "com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde";  
e 2) "limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública". "Não havia, pois isso seria absurdo, a determinação legal de aplicar todas aquelas medidas, incondicionalmente", diz o parecer.

Ao rejeitar essas medidas, Bolsonaro estaria, na visão dos advogados, preservando outros direitos igualmente importantes garantidos pela Constituição: trabalho e livre iniciativa. "Simplesmente negar à população o direito ao trabalho, à retomada das atividades econômicas e benefícios sociais necessários é também violar o direito à dignidade humana e o direito à vida."

Há crime de responsabilidade de Bolsonaro?
Uma parte importante do parecer confronta a acusação por crime de responsabilidade, pelo qual o presidente sofreria impeachment. No parecer de Miguel Reale Jr., Bolsonaro está enquadrado por "violar patentemente" direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição, bem como direitos sociais, elencados no artigo 7º. Ives Gandra diz que, nesses dispositivos, há um conjunto de 122 incisos e que não é possível acusar o presidente de infringi-los de maneira genérica, sem especificar quais direitos foram violados. "Como se sabe, o primeiro e mais elementar requisito para que alguém possa se defender é saber do que está sendo acusado. Qual específico e determinado comportamento do Presidente da República ensejaria a aplicação do mencionado dispositivo?", afirma. Mais à frente, argumenta ainda que não há uma acusação "patentemente" identificada, mas apenas "conjecturas ou inferências sem a descrição precisa de um determinado tipo sancionável".

"O vocábulo 'patentemente' afasta qualquer acusação vaga, genérica ou imprecisa. A violação tem que ser objetivamente aferível, inquestionável, devidamente comprovada. Para cumprimento desse requisito, literalmente exigido pela Lei, é indispensável, primeiramente, indicar qual ou quais daquelas 112 possíveis infrações teria sido 'patentemente' configurada e comprovada",
diz o documento.

Qualquer pessoa pode acusar o presidente de crime de responsabilidade. A abertura de um processo de impeachment depende,[sic]  em primeiro lugar, de autorização pelo presidente da Câmara [com todas as vênias, lembramos que o presidente da Câmara não autoriza abertura de processo de impeachment; ele apenas, e tão somente, recebe o pedido, ou pedidos, de impeachment e decide, soberanamente, encaminhar ou não para apreciação dos deputados. 
Na sessão de apreciação é necessário que 342 deputados votem favoravelmente à abertura do processo.
Não podemos esquecer que durante o governo Temer a Câmara dos Deputados apreciou pedido de impeachment contra o então presidente - no processo de votação o total de votos favorável ao processo não alcançou o número mínimo necessário - 342 -  e o pedido foi arquivado.]  Crimes comuns contra o presidente, por sua vez, só podem ser imputados pelo procurador-geral da República. Para avançar, a acusação, neste caso, depende de maioria, primeiro entre os deputados e depois entre ministros do STF.
República - Gazeta do Povo 
 

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Em parecer, Ives Gandra rebate CPI e afirma que Bolsonaro não cometeu crimes na pandemia - Revista Oeste

Redação Oeste

Em resposta a ofício encaminhado por líder do governo no Senado, jurista desmonta narrativa da cúpula da comissão

Em um parecer formulado em resposta a um ofício encaminhado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o jurista e advogado Ives Gandra Martins rechaça várias das acusações apresentadas por integrantes da CPI da Covid contra o presidente Jair Bolsonaro por supostos crimes cometidos durante a pandemia de covid-19.

O advogado Ives Gandra da Silva Martins é considerado um dos maiores juristas do Brasil
O advogado Ives Gandra da Silva Martins é considerado um dos maiores juristas do Brasil | Foto: Divulgação

No documento, o senador fez dez perguntas a Ives Gandra relacionadas a imputações criminosas contra Bolsonaro. Como noticiamos ontem, o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), deve apresentar o relatório final do colegiado no dia 19 de outubro. No dia 20, o texto será votado pelos demais componentes da comissão.

Leia mais: “CPI da Covid: líder do governo elabora 10 perguntas para o jurista Ives Gandra”

O parecer e as respostas de Ives Gandra aos questionamentos de Bezerra Coelho devem servir como base para que os parlamentares da base governista — minoritários na CPI — apresentem um “relatório paralelo”, um texto alternativo ao que será elaborado por Calheiros. No documento assinado por Ives Gandra (clique aqui para ler a íntegra), o jurista afirma que Bolsonaro não pode ser acusado pelos crimes como estelionato, corrupção passiva, advocacia administrativa ou improbidade administrativa durante a pandemia.

“Não houve comprovação de recebimento de qualquer vantagem indevida por parte do Presidente da República. Não há comprovação de autoria e nem materialidade do crime no que se refere às condutas do Presidente da República”, escreve o jurista.

“Ademais, as acusações de possíveis irregularidades no âmbito do Ministério da Saúde, elas veemente rebatidas pelo Presidente da República que sempre se manifestou no sentido de que deveriam ser investigadas, tanto é que foi instaurado Inquérito policial no dia 30/06/21 em face dos depoimentos dos irmãos Miranda”, prossegue Ives Gandra, referindo-se às acusações do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e de seu irmão acerca de supostas irregularidades nas negociações do governo para a aquisição de vacinas.

Sem crime de responsabilidade
De acordo com o parecer de Ives Gandra, Bolsonaro também não cometeu crimes de responsabilidade em sua atuação diante da crise sanitária no país — especialmente no que diz respeito ao colapso enfrentado no Estado do Amazonas no início da pandemia. “Não se mostra possível imputar ao Presidente da República qualquer responsabilidade relativa ao colapso na saúde em Manaus, no Estado do Amazonas. O Governo Federal empreendeu esforços, dentro da competência da União, no sentido de conter a pandemia da covid-19”, diz o jurista.

Leia também: “Relatório final da CPI da Covid deve ser votado em 20 de outubro”

“No tocante a Manaus, foram repassados recursos, foi prestado auxílio no envio do oxigênio, bem como foi enviada equipe do Ministério da Saúde in loco para auxiliar na gestão da crise”, continua Ives Gandra. “Registre-se que os Estados e municípios têm autonomia e competência para adotarem as medidas que entenderem necessárias para conter a pandemia. Não se pode igualmente imputar qualquer responsabilidade ao Presidente da República por não ter decretado intervenção federal no Estado do Amazonas em face da crise de insuficiência de oxigênio que hipoteticamente se daria com base no art. 34, inc. VII, alínea b da CF/88: ‘assegurar a observância dos direitos da pessoa humana’. Nesse caso cabe, exclusivamente ao Procurador-Geral da República representar e ao Supremo Tribunal Federal dar provimento autorizando a intervenção federal, e não ao Presidente da República.”

Papel restrito da União
Em seu parecer, o jurista destaca que, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o escopo de atuação do governo federal durante a pandemia ficou limitado, cabendo a Estados e municípios total autonomia para a definição de políticas públicas de enfrentamento do coronavírus.

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“O papel da União no combate à epidemia ficou bastante reduzido, pois ficou consignado que a competência seria concorrente, e que os Estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la”, afirma Ives Gandra. “Transferiu-se, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do ‘planejamento’ e da ‘promoção’ da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo.”

Quem pode denunciar o presidente
Ives Gandra também ressalta que não cabe à CPI da Covid, mas unicamente ao Ministério Público Federal (MPF), a eventual apresentação de denúncia contra o presidente da República por crimes comuns. “Compete privativamente ao Ministério Público, no caso, o Procurador-Geral da República, promover a acusação do Presidente da República pelo cometimento de infração penal comum, cujo julgamento será feito pelo Supremo Tribunal Federal, em face do disposto no art. 129, inc. I, da Constituição Federal de 1988”, aponta.

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Participar de evento público não é crime
Respondendo a outros questionamentos do líder do governo no Senado, o jurista afirma que, ao contrário do que alega a cúpula da CPI, a simples participação de Bolsonaro em eventos públicos não configura uma ação criminosa. A participação do Presidente da República em eventos públicos não configura a prática de crime previsto no art. 263 do Código Penal consistente em expor a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Em nenhuma dessas ocasiões se mostra possível identificar o elemento dolo na conduta do Presidente da República, nem o viés de promover reuniões com o objetivo precípuo de colocar em risco a vida e a saúde de outrem”, afirma. “Igualmente, não se pode inferir se as pessoas que se encontravam nos eventos públicos, já estavam imunizadas, vacinadas ou testarem negativo para o exame da covid-19. De outra parte, o tipo penal previsto, a despeito de mencionar qualquer pessoa, exige que haja uma vítima determinada o que é impossível nessa hipótese.”

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Tratamento precoce e autonomia médica
No parecer, Ives Gandra também refuta a acusação de que Bolsonaro teria cometido o crime de “exercício ilegal da medicina” ao defender, por exemplo, o tratamento precoce contra a covid-19. “Pelo contrário, todas as manifestações e atitudes do Presidente da República se pautaram em estudos científicos, no Parecer nº 04/2020 do Conselho Federal de Medicina e no princípio da autonomia do médico, para no caso concreto, prescrever o medicamento que entender mais eficaz, desde que com a anuência do paciente”, diz o jurista.

J.R. Guzzo: “O ‘crime’ de Luciano Hang”

Negligência
Outra acusação feita por integrantes da CPI ao governo — de negligência ao supostamente ter demorado para comprar as vacinas da Pfizer — não se sustenta juridicamente, segundo Ives Gandra Martins. De acordo com o jurista, “não houve negligência, mas, sim, o necessário cuidado em face da legislação sobre licitações e contratações então vigente”. “Cabe lembrar que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro-LINDB, em sua redação atual, determina que se levem em consideração as consequências práticas da decisão e especial cuidado com peculiaridades do caso”, afirma.

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“Na verdade, o suporte legal para a contratação surgiu apenas com a promulgação da Lei nº 14.125, de 10/03/21, que estabeleceu medidas excepcionais para a aquisição de vacinas, entre as quais o pagamento antecipado e a não imposição de penalidades ao fornecedor”, finaliza o jurista.

Além de Ives Gandra, assinam o parecer Adilson Abreu Dallari, Samantha Meyer Marques e Dirceo Torrecillas Ramos.

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Política - Redação  Revista Oeste 

 

sexta-feira, 30 de julho de 2021

O STF, O EXECUTIVO FEDERAL E A COVID-19 - Percival Puggina

O STF colocou no ar um vídeo com os seguintes dizeres: "Uma mentira repetida mil vezes vira verdade? 
Não. É falso que o Supremo tenha tirado poderes do presidente da República de atuar na pandemia. É verdadeiro que o STF decidiu que União, estados e prefeituras tinham que atuar juntos, com medidas para proteger a população. Não espalhe fake news! Compartilhe as #VerdadesdoSTF".

A esse respeito, a Secretaria de Comunicação do governo divulgou, dia 29, a seguinte nota oficial:

Em relação ao vídeo veiculado em perfil oficial do Supremo Tribunal Federal, observamos o seguinte:

- O Governo Federal agiu e segue agindo, durante toda a pandemia, enviando recursos a estados e municípios, bem como material hospitalar. Mobilizou toda sua estrutura federal, incluindo as aeronaves da FAB, para transportar remédios, oxigênio, materiais diversos e, sobretudo, pacientes.

- O nosso Governo também criou programas para a manutenção de empregos (PRONAMPE), bem como despendeu R$ 320 bilhões para atender os mais necessitados que foram obrigados a ficar em casa, sem meios de sobrevivência, via Auxílio Emergencial.

- Fake news desestimularam o tratamento inicial da doença, desrespeitando, inclusive, parecer do Conselho Federal de Medicina que atribui ao médico a decisão de receitar, com aquiescência do paciente ou familiar, o tratamento off-label (fora da bula).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril de 2020, que "não compete ao Poder Executivo afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que adotaram importantes medidas restritivas como a imposição de quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas.”

Desta forma, o STF delegou poderes para que Estados e Municípios fechassem o comércio, decretassem lockdown, fechassem igrejas, prendessem homens e mulheres em praças públicas ou praias, realizassem toque de recolher, etc.

O Governo Federal, por duas vezes, foi ao STF para que decretos de governadores, que violavam incisos  do art. 5° da Constituição Federal, que trata das liberdades individuais, fossem declarados inconstitucionais. Lamentavelmente estas ações sequer foram analisadas.

Em nenhum momento este Governo deixou de respeitar o sagrado direito à liberdade de expressão de todos
Cometem atos antidemocráticos exatamente os que querem, pelo uso da força, calar quem se manifesta. [os que usam os direitos que a Democracia propicia para reprimir aos que tentam usar direitos que a mesma Democracia disponibiliza, são os verdadeiros antidemocratas.
Tem ato mais antidemocrático, que usar a Constituição e a Democracia para cercear direitos constitucionais e democráticos dos opositores? = a autoridade 'democrática' interpreta a Carta Magna e os principios democráticos de forma a que sua interpretação criativa permita a prática de arbitrariedades, em flagrante desrespeito aos direitos essenciais.] O Presidente da República sempre defendeu, mesmo sob críticas, que o vírus e o desemprego deveriam ser combatidos de forma simultânea e com a mesma responsabilidade. A fome também mata.

A vacina é uma realidade em nosso Governo. Fora os países produtores da mesma, o Brasil é aquele que mais investe em imunizantes e que mais vacinou sua população. Mais do que nunca, o momento continua sendo o da união de todos no combate ao mal comum: o vírus, que é mortal para muitos.

Comento
O Supremo nunca deixou dúvidas quanto ao fato de que o Poder Executivo, nessa atuação conjunta com estados e municípios, só poderia agir em alinhamento com as políticas regionais e locais
Não era dado à União atuar em divergência com as medidas adotadas pelos entes federados
Nem mesmo podia intrometer-se nas terapias, ou obstar as excessivas intromissões na vida privada e nas liberdades e direitos individuais. 
No que lhe foi dado fazer, a União agiu exuberantemente como registra a nota da SECOM. [por mais que digam o contrário, por mais que patrocinem desmentidos que nada desmentem, a VERDADE permanecerá: os desmandos, a incompetência e a desonestidade da quase totalidade das "autoridades locais", foram praticados no exercício de um mandato que receberam do Supremo Tribunal Federal. Onde houver JUSTIÇA - em maiúsculas -  seja no Brasil, na Costa Rica ou em Haia essa verdade não poderá ser mudada ou ignorada.]

Percival Puggina - Conservadores & Liberais