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quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Gettr aciona STF para acessar processo sobre remoção da conta de Zambelli

Congressista foi proibida de criar outros perfis nas redes sociais até a diplomação de Lula (PT) 


Segundo a Gettr, houve um aumento de 500% de novos perfis brasileiros depois do pleito presidencial
Segundo a Gettr, houve um aumento de 500% de novos perfis brasileiros depois do pleito presidencial | Foto: Pedro Valadares/Agência Brasil

A rede social Gettr acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para acessar um processo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se de uma ação referente à remoção da conta da deputada federal Carla Zambelli (PL) da plataforma. “Não se pode haver sigilo para quem é efetivamente legítimo interessado ou parte na causa”, argumentou a rede social na ação, na terça-feira 8. “Isso inviabiliza até mesmo a escolha do mecanismo de defesa a ser utilizado.”

Fundada por Jason Miller, ex-assessor do ex-presidente dos EUA Donald Trump, a Gettr solicitou um mandado de segurança. Na terça-feira 1°, a Corte Eleitoral determinou a exclusão da página de Carla da rede social, bem como do Facebook, do Instagram, do Twitter, do TikTok, do LinkedIn, do YouTube, do WhatsApp e do Telegram. A Gettr é popular entre os eleitores do presidente Jair Bolsonaro.

Três dias depois, a congressista foi proibida de criar outros perfis nas redes sociais até a diplomação do presidente eleito, Lula. A cerimônia deve ocorrer em 19 de dezembro deste ano. Na mesma data, a deputada fez outras contas, mas todas já foram derrubadas pelas decisões sigilosas do TSE.

Na sexta-feira 4, o juiz Marco Antonio Martin Vargas, auxiliar do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, negou o pedido da rede social para devolver a conta de Carla. Em seguida, a plataforma solicitou que, ao menos, a defesa da deputada pudesse acompanhar o processo.

Sem a resposta da Corte Eleitoral, a Gettr acionou ao STF, alegando que precisa ter acesso às informações da ação, uma vez que foi obrigada a remover a conta da parlamentar sob multa de R$ 150 mil por hora. A motivação é que o processo deve ser traduzido para o inglês e levado a Miller.

Segundo a Gettr, houve um aumento de 500% de novos perfis brasileiros depois do pleito presidencial. Trata-se de um crescimento de 20% no número de usuários.

Redação - Revista Oeste 



sábado, 9 de janeiro de 2021

Projeto na Câmara pretende barrar medidas de isolamento social

O texto foi apresentado, em maio, pelos deputados Major Fabiana (PSL-RJ) e Guilherme Derrite (PP-SP) e está sob avaliação

Um projeto de lei apresentado na Câmara pretende proibir que prefeitos e governadores adotem medidas de isolamento social, ou editem decretos que limitem outros direitos sociais, como a liberdade de locomoção durante a pandemia do novo coronavírus. O texto foi apresentado, em maio, pelos deputados Major Fabiana (PSL-RJ) e Guilherme Derrite (PP-SP) e está sob avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso a proposta seja aprovada, os gestores dos estados e dos municípios poderiam sofrer processo de impeachment, se violassem a regra. 
Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que tanto a União quanto estados e municípios têm autonomia para adotar medidas sanitárias, como o fechamento de estradas e do comércio. [só que a autonomia da União ficou simbólica, visto que a decisão na prática impediu que  medidas de combate à covid-19  adotadas por estados e municípios fossem revogadas pela União.]

De acordo com a justificativa do projeto, direitos coletivos estariam sendo violados em todo o país. Gestores locais estariam suprimindo prerrogativas protegidas por cláusula pétrea (que não pode ser alterada na Constituição). “Ocorre que essa flexibilização de direitos fundamentais, sem qualquer parâmetro técnico e razoável, está sendo incutida em decretos de executivos regionais, muitos, inclusive, sem respaldo das Assembleias Legislativas. Em nome de medidas sanitárias, as autoridades administrativas revestem-se de uma falsa legitimidade e reverberam atos discricionários, sem qualquer demonstração de estudos científicos que lhes deem supedâneo”, diz um trecho do texto.

Os deputados alegam que as medidas de isolamento só poderiam ser adotadas mediante Estado de Sítio, que seria decretado pelo presidente da República, com autorização do Congresso. “Destarte, o Constituinte Originário, ao traçar os desenhos da estrutura do Estado, vislumbrando situações extremas, possibilitou, em um regime de exceção, o Estado de Sítio, como medida última de preservação do Estado Constitucional, com flexibilização de direitos individuais e coletivos, por meio de um criterioso mecanismo formal, que visa blindar a adoção de medidas por um poder de maneira unilateral”, completa o texto.

A proposta é que seja alterada a Lei do Impeachment para incluir o afastamento por violação de direitos coletivos em estado de calamidade pública. O isolamento social é a principal recomendação da comunidade científica para impedir a circulação em larga escala do novo coronavírus e conter a pandemia, com o objetivo de evitar que o sistema de saúde entre em colapso. Procurados pela reportagem para comentar o projeto, os deputados Major Fabiana e Guilherme Derrite não retornaram as ligações.

Política - Correio Braziliense

 

domingo, 6 de outubro de 2019

Intenção é estender para outras fases do processo o direito de se manifestar após delatores no mesmo caso


O Globo

A dificuldade do Supremo Tribunal Federal (STF) em fixar uma tese para abrandar a decisão sobre as manifestações de delatores e delatados em processos penais pode resultar em mais prejuízo para a Lava-Jato . O plenário da Corte decidiu que, se não tiverem sido apresentadas as alegações finais de réus delatores antes das de delatados, a sentença pode ser anulada. A Corte tentou, mas ainda não conseguiu aprovar uma tese para diminuir o impacto desse entendimento. Diante desse cenário, bancas de advogados se movimentam para tentar levar a interpretação a outras etapas processuais. Se o plano vingar, aumentaria a quantidade de condenações sujeitas a anulação. 
 
Análise : Lava-Jato enfrenta sua fase de mais alta turbulência
A decisão do STF abrange apenas alegações finais escritas, que é o passo anterior à decisão final do juiz sobre a condenação ou a absolvição do réu. Com base no entendimento da Corte, se a ordem de alegações não for obedecida, seria anulada apenas a sentença, e o processo retornaria para a fase das manifestações dos réus. Advogados estudam alegar que seus clientes delatados deveriam se manifestar antes dos réus delatores em todas as fases processuais — inclusive nos depoimentos, que precedem a fase de alegações finais.

Há no tribunal ministros que concordam com essa lógica. Afinal, para aprovar o entendimento de que os delatores devem se manifestar antes dos delatados, a maioria dos ministros usou como argumento o fato de que, em processo penal, a regra é a acusação ocorrer sempre antes da defesa. O plenário deixou claro que, no caso de delatores, eles estão ligados aos interesses acusatórios do Ministério Público.

Sem a tese para fixar parâmetros aprovada no plenário do STF, portanto, aumenta a instabilidade jurídica. Na última quarta-feira, os ministros concordaram, por oito votos a três, que seria mesmo necessário aprovar uma tese para orientar juízes de todo o país em decisões futuras sobre o assunto. Dos oito ministros, no entanto, dois deixaram claro que a tese não seria necessariamente a sugerida pelo presidente da Corte, Dias Toffoli . São eles: Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Nos bastidores
Toffoli defende que, para justificar a nulidade de uma sentença, a defesa precisa ter recorrido da ordem das alegações finais desde a primeira instância e também que fique comprovado que a abertura conjunta dos prazos para todos os réus prejudicou o condenado. Outro requisito é a prévia homologação da delação premiada.Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello discordam da fixação de qualquer balizamento para abrandar a decisão tomada. O argumento técnico é que a decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus, uma classe processual que não admite a formulação de teses a serem aplicadas em processos semelhantes. Isso porque o habeas corpus é um tipo de processo que precisa ser analisado caso a caso, de acordo com as especificidades de cada réu.

Por trás desse motivo está também a liberdade dos juízes. Sem uma tese, os ministros ficam livres para decidirem como quiserem nos habeas corpus que chegarem ao STF questionando a ordem das alegações finais. Ao menos cinco dos 11 ministros discordam abertamente da proposta de Toffoli, que só levará o caso a plenário numa sessão com quórum completo. O presidente do tribunal adiou o julgamento da tese para uma data indefinida e, até lá, pretende operar nos bastidores para arrebanhar mais votos. Na quinta-feira, lançou mão de um artifício poderoso: anunciou a interlocutores que pautaria, no mesmo dia, o julgamento da tese das alegações de delatores e delatados e, também, o processo sobre prisões de condenados em segunda instância. [espantosa a habilidade do STF, agora por parte do seu presidente, em adiar - pedir vista e protelar um julgamento é um ardil manjado, o quórum completo é novidade e tem uma vantagem adicional = sessões iniciadas com o quórum completo, podem ser interrompidas e o recomeço só ocorrerá com quórum total.
Com isso, fica bem mais complicada realizar dois julgamentos, cuja decisão poderá causar reação da população.]

O plano parece infalível. Lewandowski e Marco Aurélio são altamente refratários à fixação da tese sobre os delatores. Ao mesmo tempo, estão no grupo dos ministros que mais pressionam por um novo julgamento sobre segunda instância. Jamais faltariam, portanto, a uma sessão com essa pauta.
Enquanto a tese não chega se é que haverá maioria para se aprovar a sugestão de Toffoli —, a vida segue no tribunal. Lewandowski é relator de cinco pedidos de habeas corpus apresentados por réus da Lava-Jato depois de fixado o entendimento sobre a ordem das alegações finais. A tendência é ele anular as sentenças. Julgando logo esses habeas corpus, Lewandowski ficaria livre para não seguir eventual tese fixada pelo plenário depois. 

O Globo - Edição de 6 outubro 2019

 

sábado, 26 de janeiro de 2019

Combate enérgico a fraudes na Previdência

Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro assinou MP para combater irregularidades

[preciso ter em conta que a Reforma da Previdência é necessária e inadiável;

só que combater as fraudes é DEVER do Governo - a omissão no combate as fraudes é prevaricação = crime.

Cabe este alerta devido a que sempre que o combate às fraudes é citado, aparece como uma alternativa, quando é uma obrigação legal - combater o crime é DEVER de toda autoridade e as fraudar o INSS é crime.

Além do que bilhões do déficit da Previdência é resultado da sonegação e do pagamento indevido de beneficios.

Qualquer cidadão conhece um 'beneficiário' do INSS com saúde perfeita.

Aqui mesmo no edifício onde moro, no aptº em frente, tem um cidadão que está há CINCO ANOS no beneficio - corre diariamente no minimo 6km, faz halteres e nas horas vagas,  paquera, faz bicos na área de compra e venda pela internet. (sabe-se que doença é bicho traiçoeiro, mas, dificilmente alguém 'encostado' pelo INSS há mais de cinco anos, consegue manter saúde excelente e ótima forma física e mental.)

Meu vizinho tem menos de 50 anos, dois filhos, a mulher ganha,  se muito,  uns dois mil reais e ele mantém um padrão de quem possui renda familiar superior a R$5 mil.

Este conheço com mais detalhes dado a proximidade diária, mas, tem muitos outros - se esse pessoal tiver o beneficio suspenso ou cassado (com a devida perícia médica), voltar ao batente além de fechar uma torneira de saída dos recursos do INSS passa a ter uma entrada de recursos, visto que ele volta a contribuir. Uma coisa que se observa é que o cidadão que realmente necessita do beneficio tem mais dificuldade em conseguir do que o saudador

Além das fraudes na concessão de beneficios indevidos tem a concessão das aposentadorias.

O ideal mesmo é que tenha que devolver o que recebeu indevidamente - isso se a Justiça não atrapalhar, afinal vivemos no Brasil, que se destaca pela proteção absurda a direitos dos criminosos.]

Medida Provisória (MP) assinada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro permitirá combate mais eficiente às irregularidades na concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Destinada a evitar fraudes ou abusos, a MP dá ao INSS acesso às bases de dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O governo estima que, com o cruzamento de informações, será possível identificar um grande contingente de segurados que vêm gozando de benefícios de forma aberrante, além dos 3 milhões que já estão no radar dos fiscais. Medidas de moralização e fiscalização como essas já deviam estar sendo utilizadas há muito mais tempo pelos órgãos públicos.

Os prognósticos oficiais são de que 16% dos benefícios hoje em vigor venham a ser cancelados, mas essa taxa pode ser facilmente superada, segundo Leonardo Rolim, secretário da Previdência do Ministério da Economia. A revisão de benefícios, que deve se estender até 2020, visa a acabar com qualquer tipo de fraude e deve incluir também benefícios auferidos em função de liminares concedidas pela Justiça e já revertidas. A estimativa é de que o processo proporcionará uma economia aos cofres do INSS de R$ 9,8 bilhões anuais.
 
Opinião - O Estado de S. Paulo
 
 

domingo, 2 de julho de 2017

Na crise, STF decide reafirmar seu poder


Ministros decidiram que acordos de delação podem ser rescindidos se houver ilegalidades 

Canotilho, José Joaquim Gomes. A sombra desse jurista português pairou nas últimas duas semanas sobre o plenário do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento da autonomia do Ministério Público para fazer acordos de delações premiadas, como nos casos recentes dos grupos JBS e Odebrecht.

Esse professor de 75 anos de idade, da freguesia de Pinhel e dono de uma cátedra na Universidade de Coimbra, acabou sendo o grande vencedor do embate no STF. Os juízes recorreram aos seus argumentos ao analisar a importância da proteção à segurança jurídica no regime democrático: o estado de direito é, sobretudo, o estado da confiança — ele defende. Foi repetido até por aqueles que, com nuances, consideram que o Supremo deve exercer um papel moderador para evitar mais instabilidade política derivada do clima de confronto entre poderes que permeia as investigações da Operação Lava-Jato sobre a corrupção político-empresarial.

O julgamento resultou num acordão pelo qual, resgatado o juiz Gilmar Mendes do isolamento, abriu-se uma brecha para revisão de acordos de delação premiada realizados pelo Ministério Público. Em princípio, ficou restrita à possibilidade de anulação do prêmio aos delatores em caso de não cumprimento do que foi expresso no contrato de colaboração ou se, durante o processo, for descoberto algum tipo de ilegalidade.

Numa circunstância de conflito entre poderes, os juízes decidiram reforçar o poder do Judiciário. Não revogaram, mas circunscreveram a autonomia do Ministério Público à letra da legislação sobre colaboração premiada, [sempre bom lembrar que o MP, ainda não é um PODER, apesar da decisão do STF dar ao procurador-geral o status - no que concerne a conceder vantagens a bandidos - de  SUPREMO PODEROSO = maior que o dos outros três somados ao poder do MP como instituição.] ressalvando a possibilidade de interferência ainda que de forma restrita na hora da sentença.

O Supremo escolheu reafirmar seu poder até o limite. Já era um dos tribunais mais poderosos do planeta, por ser Corte constitucional e acumular funções penais e de recursos. Nos julgamentos, cria Direito Constitucional como tem repetido o teórico Canotilho, o Brasil tem duas Constituições, a de 1988 e outra feita pela jurisprudência do STF.  Em tese, nada muda nos processos da Lava-Jato no Supremo. Na prática, abriu-se uma vereda para eventual revisão na hora da sentença no Supremo. Em nome da confiança do Estado e da segurança jurídica.

Fonte: José Casado, jornalista - O Globo

terça-feira, 16 de maio de 2017

Defesa de Léo Pinheiro apresenta novos documentos sobre tríplex

O ex-presidente da OAS sustenta que o apartamento faz parte de vantagens indevidas pagas pela construtora ao ex-presidente Lula

A  defesa do empresário Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, protocolou ontem novos documentos que tentam comprovar que o ex-presidente Lula é dono do tríplex de Guarujá e que recebeu vantagens indevidas da empreiteira. Em anexos juntados ao processo, os advogados acrescentaram agendas de Pinheiro em que constam encontros marcados com Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, com João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e com o próprio Lula. Além disso, apresentaram e-mails e documentos internos da OAS e mensagens do telefone celular do executivo. 

O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, afirma que agendas de encontros não provam se eles realmente ocorreram “e, sobretudo, o que poderia ter sido discutido nesse suposto encontro”. No mesmo dia em que Pinheiro protocolou as agendas, a defesa de Lula juntou ao processo documentos que mostram que a OAS usou o apartamento como garantia para receber um empréstimo. Segundo os advogados, isso prova que o tríplex não é de Lula.

Léo Pinheiro apresenta a Moro provas no caso tríplex

Defesa do empreiteiro anexou a processo documentos internos da OAS, mensagens telefônicas e agenda que mostra encontros com Lula, Okamotto e Vaccari

Após dizer ao juiz federal Sergio Moro que o tríplex 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP), era do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, anexou nesta segunda-feira ao processo que apura o pagamento de propina de 3,7 milhões de reais ao petista documentos que confirmariam o conteúdo de seu depoimento. Assim como Lula, Pinheiro também é réu nesta ação penal.  “O apartamento era do presidente Lula desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da Bancoop [cooperativa habitacional dos bancários]. Já foi me dito que era do presidente Lula e de sua família. Que eu não comercializasse”, afirmou o empreiteiro na oitiva, quando perguntado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o petista, se ele “entendia” que a OAS havia repassado a propriedade ao ex-presidente.

Para comprovar suas declarações, a defesa do empresário incluiu nos autos e-mails, documentos internos e análises sobre custos de obras da OAS, além de 41 páginas de uma agenda pessoal com indicações de encontros dele com Lula, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, e mensagens telefônicas de alguns executivos da empreiteira, incluindo o próprio Léo Pinheiro.  Entre os documentos da empreiteira que serão analisados por Moro, há indicações a “obras civis apto 164 – cobertura”, vinculadas aos custos do Solaris, e “reforma Atibaia”, relacionada a uma tabela que trata do condomínio residencial Absoluto Mooca, construído pela empreiteira no bairro da Mooca, Zona Leste de São Paulo.

Conforme as investigações da Operação Lava Jato, além da obra no tríplex, a OAS teria participado de um “consórcio informal” ao lado da Odebrecht para reformar o sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente costumava frequentar e cujos donos são sócios de Fábio Luis Lula da Silva, primogênito do petista. Em seu depoimento a Moro, Pinheiro confirmou que as obras na propriedade rural foram feitas a pedido de Lula.
Entre os documentos disponibilizados pela defesa de Léo Pinheiro a Moro, não há valores relacionados às obras no tríplex ou no sítio.  Na agenda entregue por Léo Pinheiro à Justiça Federal ainda há cinco citações a encontros com o ex-presidente Lula ao longo de 2014, a maioria delas na sede do Instituto Lula, onde Pinheiro também se reuniu 19 vezes com Paulo Okamotto. Há registros de seis encontros entre o empreiteiro e o ex-tesoureiro petista João Vaccari.

O processo contra Lula
No processo em que Léo Pinheiro busca provar os favores da OAS a Lula, o petista é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter sido beneficiado com propinas de 3,7 milhões de reais da OAS no caso do tríplex do Guarujá (SP) e 1,3 milhão de reais no armazenamento de seu acervo presidencial.

Na denúncia contra Lula e outras sete pessoas, os investigadores sustentam que o dinheiro foi desviado de três contratos da empreiteira com a Petrobras, na construção de duas refinarias Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, as supostas vantagens indevidas ao ex-presidente são “oriundas do caixa-geral de propinas da OAS com o PT”.

Foi o ex-presidente quem convenceu a OAS a assumir, em 2009, as obras deixadas para trás pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) no Condomínio Solaris, no Guarujá, onde a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva havia comprado uma cota-parte de um apartamento-padrão, o de número 141.

Segundo o MPF, a OAS não só tirou o projeto do prédio do papel, como aproveitou a oportunidade para afagar o petista. A denúncia afirma que a empreiteira reservou a ele o tríplex 164-A, na cobertura do edifício, e cuidou para que o imóvel ficasse ao gosto da família. A OAS investiu quase 800.000 reais apenas em uma reforma, que deixou o apartamento com um elevador privativo e equipamentos de lazer de alto padrão.

Em relação armazenamento do acervo acumulado por Lula durante seus dois mandatos no Palácio do Planalto, a força-tarefa da Lava Jato afirma que foi a OAS quem pagou o aluguel de contêineres da empresa Granero, entre 2011 e 2015. O valor, de 1,3 milhão de reais, também teria sido abatido da “conta de propinas do PT” junto à empreiteira.

Fonte: Revista VEJA

 

quinta-feira, 5 de maio de 2016

AGU quer tumultuar



A tese levantada pelo Advogado Geral da União Jose Eduardo Cardozo de que, com a suspensão de Eduardo Cunha por desvio de finalidade, o impeachment da presidente Dilma tem que ser cancelado é apenas uma tentativa de tumultuar o processo. 

Mesmo porque ele foi afastado com base no que fez na Comissão de Ética em favor próprio e não por causa do impeachment. Até um dia antes da aprovação do impeachment, o PT estava fazendo acordo com Eduardo Cunha para livrá-lo da cassação em troca da não aprovação do impeachment.


Fonte: Merval Pereira


quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Impeachment: oposição pretende empregar pedido dentro de 15 dias. Cabe a pergunta: oposição com ou sem Aécio?

Oposição estuda entregar denúncia contra Dilma em 15 dias; a partir daí, dispara o cronômetro que pode levar ao impeachment


O eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff ganhou nesta quarta um forte aliado: o rebaixamento da nota do Brasil, decidido pela agência Standard & Poor’s, que passou o país para o grau especulativo. Agora é só esperar o óbvio: a deterioração dos indicadores econômicos e das expectativas. Isso reforça a sensação do “com ela, não dá mais”.

São poucos os parlamentares que resistem à metafísica influente. Lula ainda se lembra do tempo em que as vacas eram gordas e cegas para o que viria. Talvez até soubessem que o lulo-petismo daria com os jumentos n’água. Mas… como resistir?  Nesta quinta, forma-se na Câmara a frente pró-impeachment, com parlamentares do PSDB, DEM, PPS, PSC e SD. Juntos, somam 160, no papel ao menos. É preciso, como se sabe, bem mais do que isso para Dilma sair. Já chego lá. Não há um calendário definido até que não se dispare o mecanismo. Depois, há. Os mais otimistas avaliam que um pedido, com a chancela da oposição, pode ser protocolado em até 15 dias.

A oposição estuda aderir à denúncia formulada pelo ex-petista Hélio Bicudo, que completou 93 anos no dia 5 de julho. Ele seria, vamos dizer assim, o Barbosa Lima Sobrinho da hora. O então presidente da Associação Brasileira de Imprensa tinha 95 anos quando protocolou a denúncia contra Fernando Collor, em 1992, tendo como parceiro o então presidente da OAB, Marcelo Lavenère.

O pedido original de Bicudo sofreria alguns acréscimos, mas conservaria a essência e levaria a sua chancela. A avaliação, que faz sentido, é que sua assinatura confere um caráter suprapartidário ao pedido e também amplia o leque ideológico dos que querem Dilma fora da Presidência. Que fique claro, antes que se cogite do contrário: a exemplo do então presidente da ABI, Bicudo está no pleno gozo de suas faculdades intelectuais. Não está sendo usado por ninguém.

É evidente que o clima político e a mobilização da sociedade que podem confluir para esse pedido não passaram por Bicudo. Seus protagonistas são os cidadãos comuns, cuja voz foi ampliada pelas mobilizações do Movimento Brasil Livre, do Vem Pra Rua e do Movimento Brasil, entre outros. Do mesmo modo, a onda em favor do impeachment não tinha passado por Lima Sobrinho ou por Lavenère. Há o momento em que a sociedade precisa dialogar com a tradição e com a mudança a um só tempo. A exemplo do então presidente da ABI, Bicudo traz um simbolismo: não está tomando uma decisão em favor de eventuais interesses pessoais. Resta límpido o seu apreço pelo cumprimento da lei.

Entregue a denúncia, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, pode colocá-la para dormir na gavetae não parece que haja clima para isso; pode avaliar que há fundamentos sólidos e dar sequência ao pedido, mandando instalar uma comissão especial para estudar o assunto, ou pode rejeitar. Nesse caso, qualquer parlamentar pode recorrer da decisão, e o plenário da Câmara é que decidirá, por maioria simples dos votos, se a comissão especial será ou não instalada.

Aqui e ali, diz-se que Cunha já combinou uma manobra, que consistiria em rejeitar o pedido só para que alguém recorra. COM A DEVIDA VÊNIA, O QUE O REGIMENTO DETERMINA, CONVENHAM, MANOBRA NÃO PODE SER. A leitura é uma tolice. Afinal, se ele acata o pedido, dirão que está a se vingar de Dilma; se rejeita, teria de ser dono da vontade de todos os deputados para que ninguém recorresse.

E se houver o recurso? Havendo ao menos 257 deputados na sessão (metade mais um dos: 513), os presentes decidirão se a comissão especial para avaliar o pedido será ou não formada. E basta a maioria simples entre “sim”, “não” e “abstenção”. Exemplifiquemos com números extremos. Digamos que haja apenas os 254 mínimos necessários para realizar a sessão: se apenas 86 votarem “sim”, 84, “não”, e 84 se abstiverem, a comissão será instalada mesmo assim.

Está tudo especificado no Artigo 218 do Regimento Interno da Câmara. Aceito o exame da denúncia, o denunciado no caso, Dilma tem dez sessões para se manifestar, caso queira. A partir da manifestação do acusado ou decorridas as dez sessões, a comissão especial tem mais cinco sessões para concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

Quarenta e oito horas depois de publicado o parecer no Diário da Câmara dos Deputados, ele tem de ser incluído na ordem do dia da sessão seguinte. Encerrada a discussão, submete-se, então, à votação do plenário. Para que seja dada a autorização para o processo de impeachment, são necessários 342 votos. Obtido esse número, Dilma tem de ser afastada.

Em duas sessões, o Senado Federal tem de ser comunicado para que, então, se instaure o processo de impeachment. É nessa Casa que se toma a decisão final. Para que a presidente perca o mandato, são necessários dois terços dos votos. Se, em 180 dias, o Senado não proceder ao julgamento, Dilma retoma suas funções, sem prejuízo da continuidade do processo. [lembrete: todo o processo no Senado será conduzido sob a presidência do presidente do STF - Lewandowski!!!
o rito no Senado é claro, bem definido, não havendo espaço para manobras buscando favorecer Dilma. Essa condição torna complicado  a realização de manobras para levar o julgamento para para um prazo superior a 180 dias.
Em tempo: a pergunta do título é que a oposição com Aécio tem uma atração irresistível por um muro.]

É esse mecanismo que pode ser disparado dentro de duas semanas.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
 

sábado, 22 de agosto de 2015

PT não intimida instituições

Gilmar Mendes manda investigar campanha de Dilma

Berreiro do PT não intimida as instituições. Gilmar Mendes manda Janot —  que, até agora, ignorou Edinho Silva e Dilma na Lava-Jato —  investigar contas da campanha da presidente

[é sempre oportuno perguntar: quando o Janot vai denunciar o Renan?  - após seu nome for aprovado pelo Senado o que o tirará das  mãos do Renan; 

- ou vai denunciar Renan,  sem estar com a recondução garantida pelo atual presidente do Senado...

não pode ser olvidado que Renan pode a qualquer  momento adiar a sabatina e ocorrendo o adiamento até o dia que expira o atual mandato do Janot, será nomeado um procurador-geral interino.

Tal  Poder ninguém tira do Renan; 

Do mesmo modo ninguém tira do atual presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, o de receber e encaminhar para votação qualquer pedido de impeachment apresentado contra Dilma.]

Os petistas e suas franjas nos ditos movimentos sociais nada mais do que aparelhos do partido financiados com dinheiro público — insistem em chamar de golpe o cumprimento das leis. Ainda que não se conformem, terão de prestar contas ao Estado de Direito. E não há acordão ou arranjão que possam impedi-lo. Até agora, que se saiba, Rodrigo Janot, procurador-geral da República, não demonstrou curiosidade em investigar a ação do hoje ministro Edinho Silva (Comunicação Social) como tesoureiro de campanha de Dilma Rousseff à reeleição, embora, em delação premiada, seu nome tenha sido citado pelo empreiteiro Ricardo Pessoa como arrecadador de um megapixuleco.

Muito bem! Não dá mais para ficar assim. Quando menos, a investigação terá de ser feita. Gilmar Mendes, ministro do STF e membro do TSE, enviou documentos a Janot e à Polícia Federal recomendando a abertura de investigação criminal  para apurar se a campanha de Dilma recebeu dinheiro do propinoduto da Petrobras. Segundo o ministro, os indícios existem e ensejam a abertura de ação penal pública. Mendes determinou ainda que os dados sejam enviados à Corregedoria Eleitoral para a eventual detecção de irregularidades na prestação de contas do PT.
Aliás, entre os dados colhidos pela Operação Lava-Jato que o ministro usou para orientar a sua decisão, está o trecho da delação premiada de Pessoa, em que ele afirma ter doado R$ 7,5 milhões para a campanha de Dilma em 2014 por temer prejuízos em seus negócios na Petrobras. Quem negociou foi Edinho.
Atenção, essa iniciativa não pertence ao escopo do pedido de investigação da campanha de Dilma feita pelo PSDB, que acusa a campanha da presidente de abuso de poder político e econômico e, também, de receber dinheiro irregular, oriundo de corrupção na Petrobras. A admissibilidade da denúncia está parada no TSE. Luiz Fux pediu vista quando placar estava 2 a 1 em favor da abertura do processo. Um terceiro ministro já havia se manifestado pelo “sim” — bastam quatro votos para que a investigação seja aberta.
Mendes foi o relator da prestação de contas da campanha de Dilma, aprovada em dezembro com ressalvas. O ministro deixou claro, então, que manteria o processo em aberto para a averiguação de eventuais irregularidades. Observa ele: “É importante ressaltar que, julgadas as contas da candidata e do partido em dezembro de 2014, apenas no ano de 2015, com o aprofundamento das investigações no suposto esquema de corrupção ocorrido na Petrobras, vieram a público os relatos de utilização de doação de campanha como subterfúgio para pagamento de propina”.
Escreve ainda o ministro: “Há vários indicativos que podem ser obtidos com o cruzamento das informações contidas nestes autos [...] de que o PT foi indiretamente financiado pela sociedade de economia mista federal Petrobras [o que é proibido por lei]. [...] Somado a isso, a conta de campanha da candidata também contabilizou expressiva entrada de valores depositados pelas empresas investigadas”.
O ministro aponta também uma série de inconsistências nos gastos de campanha. O segundo maior contrato, de R$ 24 milhões só o marqueteiro João Santana recebeu mais se deu com uma empresa chamada “Focal”, que tem como sócio um motorista. O PT adoraria que o simples berreiro na rua mudasse a sua história. Mas não muda. Vai ter de responder perante o eleitor por tudo o que não fez e perante a lei por tudo o que fez.
 

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Justiça bloqueia R$ 18 milhões em bens de comerciantes e integrantes da PF envolvidos em esquema de corrupção

Santos de casa: justiça bloqueia R$ 18 milhões em bens de comerciantes e integrantes da PF envolvidos em esquema de corrupção

Agentes e delegados federais cobravam propina para deixar de apreender mercadorias e efetuar prisões em estabelecimentos da região central da capital paulista
Segue nota que este blog recebeu há pouco do MPF:
"Após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade dos bens de 23 pessoas envolvidas em esquema de corrupção que operava a partir da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da Polícia Federal na capital paulista (Delefaz). 

Entre elas, estão dois delegados e nove agentes da PF, além de oito comerciantes, um ex-empregado terceirizado e três advogados que trabalhavam para a quadrilha. Todos são réus em seis ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo MPF em março deste ano. Ao todo, a indisponibilidade de bens decretada somou R$ 18 milhões.

A atuação do grupo foi descoberta durante a Operação Insistência da Polícia Federal, iniciada em julho de 2009. Os agentes públicos federais que integravam a quadrilha solicitavam e recebiam propinas de comerciantes para deixar de efetuar prisões em flagrante pelos crimes de contrabando ou descaminho e apreender mercadorias introduzidas no Brasil de maneira ilícita. Além disso, eles recolhiam o suborno periodicamente em troca de proteção aos lojistas, evitando realizar operações policiais em seus estabelecimentos ou avisando-os antecipadamente sobre as incursões da PF.

A organização criminosa era liderada por dois delegados da Polícia Federal: o então chefe da Delefaz e o chefe do Núcleo de Operações da delegacia na época. Os atos de corrupção foram cometidos entre meados de 2008 e 2011, tendo como foco estabelecimentos localizados em ruas da região central da capital paulista, como a 25 de Março e a Santa Ifigênia. Em decorrência dos crimes revelados pela Operação Insistência, foram oferecidas sete denúncias contra os envolvidos, as quais tramitam perante a 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

INDISPONIBILIDADE. No caso da maioria dos agentes públicos, a quantia bloqueada pela Justiça visa a garantir que os réus, em caso de condenação, percam os bens ou valores adquiridos em virtude dos atos de corrupção, bem como arquem com multa civil de três vezes essa soma. Em relação à maior parte dos comerciantes, as ações pedem que eles paguem quantia equivalente ao valor acrescido ilicitamente ao patrimônio dos agentes e multa de três vezes esse montante.

O MPF solicita que ao fim do processo os réus sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito e atentaram contra os princípios da administração pública. As sanções para tais condutas, previstas na Lei 8.249/92, incluem suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, bem como perda da função pública, no caso dos agentes e delegados da Polícia Federal. 

As seis ações são de autoria da procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo."

Fonte:  Blog do Claudio Tognolli

https://br.noticias.yahoo.com/blogs/claudio-tognolli/santos-de-casa-justica-bloqueia-r-18-milhoes-em-180818125.html
 

sexta-feira, 13 de março de 2015

Impeachment! Voce sabe o que é?

Entenda o que é e como funciona um impeachment

Tema muito discutido em 2015, esse processo é demorado e depende de muitos fatores para acontecer. Assista e entenda!




Fonte: Yahoo Brasil