362.000 hectares de terra para cerca de 60 (sessenta) índios. Esta é a
dimensão da Terra Indígena Kapôt Nhinore nos Estados do Mato Grosso e
do Pará, a qual já foi identificada pela FUNAI e está em fase de
implantação. Serão 60 milhões de metros quadrados para cada um!
Há ali 201
fazendas produzindo gado, soja, etc.
Tudo deverá ser abandonado, por
bem ou à força, sem direito a indenização. Sim, nas terras que forem
declaradas como indígenas, todos os títulos de propriedade, ainda que
centenários, serão considerados nulos e sem valor.
Isso em qualquer
lugar do Brasil e a qualquer momento.
A menos que seja mantida a
garantia do Marco Temporal.
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O Marco
Temporal foi estabelecido pela Constituição de 1988, a qual define em
seu artigo 231, que são terras indígenas aquelas já ocupadas
tradicionalmente por indígenas naquela data.
Não abrange portanto as que
eles venham a ocupar posteriormente ou que tenham ocupado no passado.
O Marco Temporal é, portanto, a data da Constituição.
O Supremo
Tribunal Federal já vinha levando em conta esse Marco Temporal em seus
julgamentos.
Caso
esse Marco Temporal não seja observado, a qualquer tempo e em qualquer
lugar do Brasil, qualquer terra, seja urbana ou rural, poderá ser
reivindicada como Terra Indígena.
De acordo
com o Censo Demográfico do IBGE de 2022, vivem atualmente em áreas
indígenas, 622.100 pessoas que se declaram como índios. São 573 áreas,
perfazendo um total de 110 milhões de hectares. Isso dá em média 176
hectares ou 1.760.000 metros quadrados para cada um, seja homem, mulher,
idoso, criança ou bebê.
Essas áreas
já ocupam 13% do território nacional, o que equivale ao total somado
dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, todo o Estado
de São Paulo e metade de Minas Gerais.
E ainda
estão sendo reivindicadas mais 598 áreas, o que elevará o total a 26% do
território nacional, equivalente a quatro vezes o tamanho da França!
Cada vez menos índios e cada vez mais terras
A grande
imprensa deu a entender, através dos títulos das matérias publicadas,
que o número de índios mais do que dobrou, desde o censo de 2010 até o
de 2022.
Mas de
fato, nas terras indígenas, foi o contrário que aconteceu. Havia
681.421 em 2010 e caiu para 622.100 em 2022. Uma diminuição de quase
10%.
O que
aumentou foi a quantidade de pessoas que se declaram como indígenas, mas
que residem fora das terras indígenas, em locais urbanos, rurais,
favelas, etc.
Porém, esse dado não pode ser considerado ao pé da letra,
pois corresponde à pergunta: “você se considera indígena?”, feita pelos
agentes do IBGE.
Ora, muitos podem ter hesitado diante dessa pergunta
ou levaram em consideração a sua ancestralidade.
A realidade
é que a população nas terras indígenas vem diminuindo. É natural, pois
a tendência dos jovens é de querer estudar e progredir.
Em sentido
contrário, as terras indígenas têm aumentado. Ainda agora, a FUNAI
voltou a mostrar interesse em 66 áreas, as quais já tinham sido
descartadas anteriormente.
Essa
expansão, de fato, obedece a uma ideologia, que o Professor Plínio
Corrêa de Oliveira já denunciava profeticamente em 1977 e que denominou
como um “ideal comuno-missionário”.
Esse ideal é impulsionado por
inúmeras ONGs, muitas delas estrangeiras, sendo a principal delas o CIMI
– Conselho Indigenista Missionário, um órgão da CNBB, que tem pouco de
missionário e muito de ideológico. Há grupos que já não disfarçam, e
afirmam com todas as letras que “O Brasil é Terra Indígena”, querendo
significar que qualquer lugar do País poderá ser considerado terra
indígena, mesmo áreas urbanas de São Paulo.
Atualmente,
o Supremo Tribunal Federal voltou a tratar do assunto e está julgando
um processo que decidirá pela manutenção do Marco Temporal garantido
pela Constituição ou se, pelo contrário, o Marco Temporal não teria mais
vigência e qualquer local do Brasil, seja rural ou urbano poderia ser
declarado como Terra Indígena, com a consequente “desintrusão” dos
habitantes do local e sem direito a indenização pela propriedade.
Concomitantemente,
está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2.903, que
regulamenta o Marco Temporal, deixando claro que não poderão ser
declaradas novas terras indígenas, além daquelas tradicionalmente
ocupadas por ocasião da Constituição.
A falácia da pretensa indenização
Há os que
defendem que não deve prevalecer o Marco Temporal, mas que no entanto as
terras atingidas poderão ser indenizadas, desde que os proprietários
demonstrem que as adquiriram de boa fé.
Essa pretensa solução
“salomônica” só virá agravar a situação, incentivando invasões, como tem
acontecido com relação à Reforma Agrária.
Essa indenização é quase uma
quimera.
Serão anos de disputas judiciais, com resultado incerto e no
final, caso seja concedida alguma indenização, quem sabe quando será
paga efetivamente e por que valor. Ademais, essa “solução” é contrária à
Constituição, a qual estabelece em seu artigo 231, parágrafo sexto, que
as terras consideradas indígenas não serão indenizadas.
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