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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Lula pode ser preso após STJ negar habeas corpus? em último estertor, tudo depende do STF


Perguntas e respostas: Lula pode ser preso após STJ negar habeas corpus?

[tudo depende da SUPREMA VONTADE dos SUPREMOS MINISTROS do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Mesmo se tratando de criminoso comum, sem foro privilegiado, preso por corrupção e lavagem de dinheiro, tem direito a ter  sua prisão discutida no STF.

Precisamos ter em conta que no Brasil até banheiro público é discutido na Corte Suprema.]

Veja quais recursos no campo jurídico e político que restam ao ex-presidente

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu duas más notícias das mais altas cortes do país na terça-feira. Enquanto a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, anunciou que não cogita pautar a votação sobre prisões após condenações em segunda instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do petista. O ex-presidente foi condenado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Veja abaixo o que acontece a partir de agora no terreno jurídico e político com o ex-presidente:

NO CAMPO JURÍDICO:
Lula ainda pode conseguir um habeas corpus no STJ para evitar a prisão?
Sim. A liminar foi negada pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque, durante o recesso do Judiciário, ele é o responsável pelas decisões urgentes. A partir de quinta-feira, quando as atividades do STJ forem retomadas, o caso seguirá para o gabinete do ministro Félix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ, que poderá rever a decisão. O mais provável, no entanto, é que ele mantenha a decisão do colega, porque é conhecido pela rigidez. Fischer também poderá levar o caso para julgamento na Quinta Turma do tribunal.


Quando Lula pode ser preso?
O presidente da 8ª Turma do TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, deixou claro que o cumprimento da pena só acontece após o julgamento de todos os recursos no TRF-4. 

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Paulsen lembrou do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a pena pode ser executada depois da condenação do réu por um tribunal de segunda instância. Pela interpretação do STF, a prisão depois da condenação em segunda instância não é obrigatória. Deve ser decidida de acordo com o caso específico.

Que recursos jurídicos ainda estão à disposição do ex-presidente?
Como foi condenado por unanimidade, Lula só pode apresentar embargos declaratórios (que servem para esclarecer pontos da sentença proferida pelos desembargadores) contra essa decisão no próprio TRF-4.

O petista ainda pode recorrer a outras instâncias superiores do Judiciário?
Sim. Depois que o TRF-4 julgar o recurso, se ele for negado, a defesa poderá apresentar um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que serve para apontar decisões ou atos do processo que violem princípios como os da ampla defesa e outros.
No STJ, o ministro Félix Fischer, relator da Lava-Jato, vai examinar o eventual recurso. Caso o pedido seja negado, a defesa poderá apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra estratégia é apresentar um habeas corpus ao STJ para impedir a prisão. Esse pedido foi negado, em caráter liminar, pelo vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, na terça-feira. A partir de quinta-feira, o caso será encaminhado ao ministro Félix Fischer, que poderá rever a decisão. Se a decisão for mantida, os advogados podem apresentar habeas corpus ao STF. O relator, novamente, será Fachin.

Recursos até o STF
(...)

NO CAMPO POLÍTICO:

 
Lula ainda poderá concorrer à Presidência da República?
Depende. Pela Lei da Ficha-Limpa, uma condenação de um órgão colegiado, como o TRF-4, torna o candidato inelegível. Mas ainda há recursos que podem permitir a candidatura de Lula. Em primeiro lugar, ele pode recorrer ao próprio TRF-4, e a jurisprudência diz que a sentença só pode ser considerada final quando esses recursos, chamados embargos declaratórios, forem analisados. 

Assim, o petista ainda deve ganhar tempo. E há mais recursos: mesmo que a condenação seja mantida pelo TRF-4, o ex-presidente ainda pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar obter uma liminar e manter a candidatura. Nesse caso, vai depender muito do juiz que for analisar o caso. Ou seja, ainda não dá para saber se ele será ou não candidato.

(...)

Podemos, então, ter uma campanha de Lula com ele condenado?
Sim. Nessa hipótese, Lula estaria discutindo sua elegibilidade na Justiça eleitoral. Mas a Lei Eleitoral estabelece que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o STF entenda que Lula está inelegível, o PT não poderia mais substituí-lo após 17 de setembro, e aí seria excluído da eleição. [se espera que as diversas instâncias da Justiça envolvidas decidam o mais rápido possível, permitindo que a exclusão de Lula ocorra a tempo de sua eventual substituição.
Mesmo que tal exclusão ocorra as vésperas da eleição, o nome e foto do condenado estará na urna eletrônica, haverá ampla divulgação de que ele não é candidato, mas, os votos porventura conferidos a ele serão considerados NULOS.

Ocorrendo a situação altamente improvável dele ser eleito - seja por não ter os votos necessários (seu índice de rejeição é superior ao de aprovação, o que o tira do páreo) ou por ser excluído pela Justiça Eleitoral após as eleições - o Diploma será cassado.

Existem vários precedentes, sendo um dos mais recentes quando o governador do Maranhão,  Jackson Lago, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral após ter tomado posse e estar governando, foi afastado e substituído por Roseana Sarney.
Este fato remete a outro: a filha do Sarney não assumi por ter sido eleita (eleito foi o Jackson Lago) e sim por ter sido a segunda colocada - segundo lugar não elege ninguém.

Se ela não foi eleita, não há que se falar em reeleição.
Mas, sendo ela filha de Sarney - homem incomum, conforme decretou Lula em passado não muito distante - ela ao término do mandato  (para o qual não foi eleita) simplesmente não se desincompatibilizou alegando ser candidata à reeleição e sua absurda e ilegal pretensão foi aceita pela Justiça Eleitoral.
Voltando ao condenado: mesmo após eleito, diplomado e empossado, decidindo a Justiça pela sua inelegibilidade ele será afastado imediata e definitivamente.
Mas, ainda temos confiança na Justiça e no máximo até meados de abril próximo o condenado estará devidamente encarcerado, fora de qualquer campanha eleitoral e com mais duas ou três condenações aguardando confirmação em segunda instância.] 

O Globo



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