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sábado, 27 de janeiro de 2018

A candidatura de Lula ficou inviável - Ives Gandra da Silva Martins

O jurista Ives Gandra da Silva Martins, 82 anos, costuma surpreender por suas posições legalistas e políticas. No dia do julgamento do recurso de Lula no TRF-4, ele falou à ISTOÉ não apenas da importância da Lava Jato para o combate à corrupção no País, como também dos recentes atropelos constitucionais promovidos pelo Judiciário e pelo Ministério Público. Amigo dos principais ministros e procuradores, Gandra não receia em criticar – sempre polidamente – o espaço que o STF ocupa ao se intrometer em áreas que deveriam ser exclusivas do Executivo e do Legislativo. Ele acredita que o impedimento de Lula para a eleição irá provocar um efeito moderador, acalmando ânimos e esvaziando também a candidatura de Jair Bolsonaro, criando espaço para o surgimento de líderes regionais em busca de expressão nacional. Ives Gandra afirma ter lido a sentença do juiz Sérgio Moro que condenou Lula e afirma que seu advogado “vai ter um bocado de trabalho nos embargos de declaração”.

A candidatura de Lula está enterrada?
Se a condenação for mantida, não vejo como ele possa concorrer. O TSE é um tribunal jurídico político. Sua linha é não representar nada que violente o Direito e respeitar a vontade dos eleitores. Lembremos que a Lei da Ficha Limpa foi criada para evitar que as candidaturas cheguem ao TSE. Tenho a impressão que o TSE dificilmente concordaria em homologar sua candidatura. Os embargos irão se atear sobre a pena, mas não modificam a essência da pena. Outra parte, a condenação, fica como definitiva. A meu ver isso inviabilizaria o registro da candidatura.

A Lei da Ficha Limpa vai funcionar por inteiro?
Essa lei, na minha opinião de mero doutrinador do direito, não está de acordo com o Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. E se o réu ainda não é culpado, como é que não pode concorrer em uma eleição? Essa posição eu expus na ocasião [da criação da lei], mas fui superado. Há quatro anos isso não prevalece. Tanto que diversos políticos não puderam concorrer. Houve uma consolidação jurisprudencial que superou uma interpretação acadêmica que eu e Celso Bastos [jurista falecido em 2003] fizemos da Constituição. Hoje, a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada por inteiro tão logo sejam encerrados os embargos de declaração. Essa posição veio a ser confirmada pelo Supremo quando determinaram que a prisão em segunda instância é possível, desde que feita em colegiado, independente do trânsito em julgado. Mantenho minha posição acadêmica e pessoal, pois se trata de questão penal e não eleitoral. Mas não é a que vale no Brasil.

(...) 

Hoje há ativismo jurídico em excesso por parte do STF?
Esse é um grande problema. Na semana passada comentei que a ministra Cármen Lúcia impediu a posse de uma ministra [Cristiane Brasil] por ela ter perdido uma ação trabalhista. Não foi por uma ação penal. Esse ativismo é perigosíssimo, pois cria insegurança. Imagine qualquer diretor de empresa que tenha perdido uma ação para um funcionário não poder assumir um cargo no governo. A Constituição é clara nesses casos. A competência privativa [da nomeação] é do presidente e o Supremo não tem que intervir. O Supremo fez isso quando deu um rito para o Legislativo, contra o regimento interno, no processo do impeachment do Collor. Seria um rito rapidíssimo do Senado. O Supremo interveio e fez durar aquela enormidade, criando uma agonia imensa no País. Apesar de eu considerar os 11 ministros excepcionais – escrevi livros com nove deles –, sou de um tempo que ninguém do Supremo falava fora dos autos. Me sinto fora de moda, aos quase 83 anos, pois tenho visto os poderes invadirem a competência de outros. O Supremo faz isso em relação ao Executivo, com relação à nomeação de ministro, e ao Legislativo, quando decide sobre aborto ou sobre uma pena que deveria ser cumprida na segunda instância e não no trânsito em julgado. Lembro que todos os ministros que fizeram a história do Supremo até 2003, como Moreira Alves, Galloti, Cordeiro Guerra, Sydney Sanches, não invadiram competência de outros poderes. Depois veio essa nova geração. Mas essa é apenas a posição de um velho advogado e professor de Direito.


O que você achou da condenação baseada em “atos de ofício indeterminados”, conforme fez o juiz Sergio Moro?
Li a sentença do Sérgio Moro. Ele vincula elemento por elemento. No triplex, foi evidente que tudo que foi feito de mudança no imóvel era para o presidente Lula. Nenhuma construtora faz modificações em um apartamento, que fica diferente de todos os outros, sem cobrar absolutamente nada. Gosto do advogado do Lula. É competente, mas vai ter um bocado de trabalho nos embargos de declaração.

Íntegra da entrevista

 Ives Gandra da Silva Martins

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