No último réveillon, 1.036 detentos do DF foram beneficiados com o saidão; presos terão direito a nove saídas em 2018
Presos do sistema penitenciário do Distrito Federal terão direito a nove saídas temporárias em 2018. O benefício, mais conhecido como saidão, permite que detentos do semiaberto que possuem trabalho externo ou autorização deixem o presídio para ficarem com a família em alguns períodos do ano. Em 2017, foram 10 saídas. Desta vez, porém, a vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) retirou o benefício do réveillon que, na virada de 2017 para 2018, entre 29 de dezembro e 2 de janeiro, beneficiou 1.036 detentos, e teve quatro foragidos.
Segundo a portaria
do TJDFT, publicada em 10 de janeiro, as saídas temporárias sem
vigilância direta são importantes "para realização de visita a
familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o
retorno ao convívio social do apenado." [saídão não ressocializa bandido e sim facilita fugas;
o condenado à pena de prisão deveria ser obrigado a cumprir, no mínimo, metade da pena (se for reincidente teria que cumprir 3/4 da pena) para ter direito ao saídão.
E só teria direito o condenado com BOM comportamento. Qualquer vacilo perderia o direito.
É preciso se entender que cadeia é uma punição, só vão para a cadeia os que cometem crimes e devem ser punidos.
Esse papo de que se apertar muito bandido sai revoltado da cadeia é furado. A cadeia sendo ruim e o condenado estando ciente que se reincidir a pena será maior, poucos terão coragem para cometer novos crimes.]
A
primeira saída temporária de 2018, de três dias, ocorreu pouco antes do
carnaval, de 2 a 5 de fevereiro. As próximas saídas, respectivamente de
três e quatro dias, estão marcadas para ocorrer entre 29 de março e 2 de
abril, e entre 11 de maio e 14 de maio. O último saidão do ano será o
de natal, de 21 a 26 de dezembro.
Correio Braziliense
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