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domingo, 8 de agosto de 2021

Barroso já admite aumentar número de urnas sorteadas para auditoria na eleição do ano que vem - O Globo

Lauro Jardim

Luís Roberto Barroso tem admitido em conversas com interlocutores aumentar o número de urnas eletrônicas nas quais são feitas auditorias nos dias da eleição.

[Entendemos que cabe uma correção; a decisão não é do ministro Barroso. Simples: se o Congresso Nacional decidir que todas as urnas terão impressoras, todas as urnas terão impressoras;  
se a decisão  for de um determinado percentual todas as urnas dentro do percentual decidido pelo Poder Legislativo terão impressoras
As Leis obrigarem a TODOS é o  procedimento praticado nos países que vivem em um 'estado democrático de direito' - e, ao que é dito, o Brasil vive em tal estado.] 

Hoje, cem urnas são sorteadas entre as quase 450 mil distribuídas Brasil afora e depois levadas aos TREs para serem verificadas por especialistas, num processo devidamente filmado. Barroso não tem ainda, no entanto, o número total de quantas urnas passariam a ser auditadas desta forma. [Auditar 100 urnas em 450.000 é auditar  0,0222222222%. E, além do número insignificante de urnas = uma urna para mais de 50 municípios =  auditar posteriormente, sem dispor de um método palpável que detecte eventual fraude, não resolve o problema. Sem imprimir o REGISTRO DE VOTO, o risco de eventual fraude não ser detectada permanece.] 

Lauro Jardim, colunista - O Globo


quarta-feira, 23 de junho de 2021

TSE avalia ‘plano B’ para esvaziar discurso de Bolsonaro sobre fraude

Integrantes do tribunal discutem reservadamente solução intermediária com adoção do voto impresso em 10% dos aparelhos

Publicamente, o discurso de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é uníssono no sentido de que as urnas eletrônicas são totalmente seguras, que não há motivo algum para a implantação do voto impresso e que a medida representa um retrocesso de gasto bilionário desnecessário. Em caráter reservado, no entanto, integrantes da Corte Eleitoral já fazem uma avaliação mais pessimista — ou realista — do cenário que se desenha no Congresso, onde são concretas as chances de aprovação da proposta defendida fervorosamente pelo presidente Jair Bolsonaro. Ao longo dos últimos dias, VEJA conversou com cinco ministros do TSE para mapear os ânimos na Corte e identificou que duas alas se desenham no tribunal em torno da controversa questão do voto impresso. Divergências à parte, os dois lados se mostram preocupados com a possibilidade de o resultado das eleições de outubro de 2022 ser colocado em xeque, o que poderia não apenas abalar a imagem da Justiça Eleitoral, mas mergulhar o País em uma profunda crise política.

[não há o que ser discutido pelas excelências do TSE, visto que a matéria será decidida pelo Congresso Nacional;  muitos defensores do establishment, dizem que será violada 'cláusula pétrea' da Constituição Federal - alegam que o voto impresso viola o sigilo do voto; 

O TSE não é a instância máxima do Poder Judiciário, tanto que eventual alteração efetuada pelo Congresso Nacional, terá que ser contestada no STF.  Nos parece que o STF terá que acatar a decisão do PODER LEGISLATIVO que estabelece o voto impresso - o 'estado democrático de direito', sempre invocado, especialmente quando contra o presidente Bolsonaro,  impõe à Suprema Corte tal conduta. Não sendo respeitada a decisão do Congresso, estará sendo violado o 'estado democrático de direito'.  Uma vez violada tal condição, como ficará a democracia? 

Do alto da nossa notória ausência do saber jurídico, asseguramos que o sigilo do voto não será violado. Para evitar fraudes basta seguir o destino do comando dado pela tecla FIM da urna para o memória digital e para a impressora. Chegando em ambos os destinos a mesma informação estará provado que não houve fraude.]

Enquanto um grupo capitaneado pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, continua irredutível, contrário à implantação do voto impresso, uma outra ala do TSE  avalia que talvez seja melhor optar por uma solução intermediária em um esforço para reduzir danos. Essa saída alternativa, ou “plano B”, permitiria a adoção do voto impresso em um universo restrito de urnas, e não na totalidade das cerca de 500 mil urnas existentes. Integrantes do TSE ouvidos por VEJA já discutem nos bastidores a adoção do voto impresso em 10% das urnas ou até mesmo em 30%, o que, na visão deles, poderia esvaziar o discurso do presidente da República. “A ideia é que sejam 10% das urnas. Creio que será inevitável (a implantação do voto impresso), porém antevejo uma crise”, admite um ministro, que pediu para não ser identificado.

Nesta segunda-feira, 21, a comissão especial da Câmara que discute a implantação do voto impresso vai se reunir com Barroso no edifício-sede do TSE. Anfitrião do grupo, o ministro já preparou um roteiro de visita para que os parlamentares conheçam de perto os mecanismos de controle e segurança do processo eleitoral brasileiro — até uma visita à sala-cofre, de acesso super-restrito, está nos planos. O ministro Alexandre de Moraes deverá também acompanhar a visita guiada aos parlamentares. Moraes vai assumir a presidência do TSE em agosto do ano que vem, às vésperas das eleições — o acompanhamento da visita vai marcar a entrada em campo do magistrado para barrar o voto impresso. O ministro já sinalizou  a interlocutores que o melhor seria não aprovar nada. [a opinião do ministro:"melhor seria não aprovar nada"  é uma opinião, mais uma - visto que o assunto será decidido pelo voto, no Congresso Nacional, cujos integrantes, 594 deputados e senadores, estão na função por força dos votos que receberam.]

Integrantes do TSE apontam que o voto impresso já foi adotado nas eleições de 2002 e foi duramente reprovado em relatório elaborado pelo próprio TSE. [apesar da idoneidade do TSE, que não questionamos enquanto instituição, há de se convir não ser o mais indicado para elaborar relatório sobre urnas eletrônica.]  À época, a medida foi implantada em 150 municípios, alcançando 6,18% do eleitorado.  “Sua introdução no processo de votação nada agregou em termos de segurança ou transparência. Por outro lado, criou problemas”, observou o TSE. No Distrito Federal, por exemplo, onde o voto impresso assombrou os eleitores em todas as seções, o índice de quebra de urna eletrônica no primeiro turno foi de 5,30%, enquanto a média nacional foi bem inferior: 1,41%. O tribunal também concluiu que foram maiores os tamanhos das filas e o percentual de urnas com defeitos onde houve voto impresso. “Seria a repetição de uma experiência que já fizemos no passado, com resultados nem um pouco animadores. Mas acho válido repetir para mostrar como as coisas efetivamente funcionam”, alfineta outro ministro do TSE. [a tecnologia evoluiu muito nos últimos vinte anos, evolução que influiu na qualidade das impressoras, que  melhorou na mesma proporção.

Adiante, repetimos  a finalidade e necessidade da adoção imediata do voto impresso: o que se quer é simples, visível por olhos humanos e palpável por mãos humanas; 
o que se quer é que o eleitor ao votar em JAIR BOLSONARO, seu  o voto seja computado exatamente para JAIR BOLSONARO, não deixando espaço para que aquele voto seja computado para o candidato 'Raposão';  
e a única forma segura é que os votos sejam impressos, o sistema ao tempo que registra por via digital o voto para o JAIR também imprime (no papel) aquele voto para JAIR. Na hora de se proceder uma auditoria, se no 'boletim de urna'  consta que JAIR  teve 150 votos e 'Raposão' 20 votos, é obrigatório a existência  no coletor dos votos impressos (preso com lacre à urna) 150 VOTOS IMPRESSOS para JAIR e 10 VOTOS IMPRESSOS para o 'Raposão'.
A checagem pelo RDV é utilizar um meio digital para checar outro meio digital. 
Outro ponto que causa estranheza é o prazo de 100 dias, para solicitar ao TSE a recontagem. 
É um prazo que deixa claro que não esperam solicitação de  recontagem, visto que em 100 dias os  candidatos eleitos  já estarão exercendo os mandatos. 
Imagine que o segundo turno para presidente da República ocorra no final do mês de outubro e em 65 dias o presidente eleito é empossado - alguns dias após a posse, uns 20 dias = 65 + 20 = 85, dentro dos cem dias, um partideco qualquer resolve pedir a recontagem dos votos e seja comprovada fraude. Retirar o presidente empossado há 20 dias???
Fácil perceber que o sigilo do voto não será violado.]

Na última quinta-feira, Bolsonaro reforçou o discurso beligerante em live transmitida nas redes sociais, ao afirmar que o Brasil terá um “problema seríssimo”, uma “convulsão” se não for implantado o voto impresso nas eleições do ano que vem. O chefe do Executivo também voltou a levantar as acusações de fraude contra o resultado das eleições de 2018, mas até hoje não apresentou nenhum elemento concreto para sustentar a narrativa fantasiosa.  “Atacar a urna é atacar a Justiça Eleitoral. O Brasil faz votação com urna eletrônica há 25 anos. A gente teve inúmeras histórias de sucesso com as urnas e algumas acusações, porém nunca foi provado nada que mostrasse corrupção do voto, desvio ou alguma inconsistência. Eu fico preocupado com esse tipo de argumentação que fomenta o ódio e a polarização, assim como uma tentativa de tirar a credibilidade das instituições”, critica Diogo Rais, especialista em direito eleitoral digital da Mackenzie. [por sorte  esse senhor Diego, já tem onde exercer sua especialidade - especialistas, tanto fracassaram em suas previsões sobre a covid-19, os que se arvoraram em profetas do ontem, que se declarar especialista nos leva logo a duas palavras: em nada. O especialista já começa tentando insuflar os ânimos quando tenta vincular críticas às urnas, as efetuadas à Justiça Eleitoral.]

Para fazer frente à “guerra de desinformação” deflagrada pelo Palácio do Planalto, o TSE vai lançar em agosto uma campanha estrelada pela filósofa, pesquisadora e escritora Djamila Ribeiro. “Depois de popularizar reflexões sobre o racismo, o feminismo e a desigualdade social, a filósofa mais conhecida do país empresta sua credibilidade à Justiça Eleitoral para evidenciar a segurança e a transparência do voto eletrônico”, informou o tribunal. [com certeza foi um TRE, mas não lembramos de qual estado brasileiro, que gastou dinheiro público em uma campanha do tipo e o resultado não foi favorável ao estado.]

 VEJA - Política


sexta-feira, 14 de maio de 2021

O sofisma mentiroso do pl em “defesa” do estado democrático de direito e revogação da LSN - Sérgio Alves de Oliveira

Pelo visto,“Suas Excelências”, os deputados federais, que já aprovaram, e os senadores, que provavelmente farão o mesmo, talvez com alguns reparos, estarão meramente ratificando e reforçando uma grande mentira, dentre tantas outras, que foi escrita pelos constituintes da carta de 1988, contida tanto no seu preâmbulo, quanto no artigo primeiro, os quais “fingiram”, naquela ocasião, e também “fingem”, agora, nesse projeto de lei tramitando no Congresso, instituir,através de lei específica, a “defesa”do que falsamente consideram “estado democrático de direito”,criminalizando os atos que menciona,e “inchando” à exaustão o Código Penal Brasileiro.

Trata-se do Projeto de Lei Nº 6.764, de 2002,encaminhado na ocasião ao Congresso Nacional pelo então Ministro da Justiça do Governo FHC, Miguel Reale Junior, e que trata de definir crimes contra o chamado “estado democrático de direito” (sic,sic,sic),”sorrateiramente” aproveitando esse “gancho” para revogar a tão discutida Lei de Segurança Nacional (Nº 7.170/1983). Mas esse PL ficou “dormindo” até hoje.

Demonstrando um vício histórico que a cada dia mais afoga e dificulta a vida dos brasileiros com novas leis, todo esse “catatal” do projeto de lei em tramitação já está previsto com clareza solar , e resumidamente, no inciso II do artigo 1º da própria LSN,  ”revoganda”:” Esta lei (LSN) prevê os crimes que lesam ou expõe a perigo de lesão: (I).......;(II) – o regime representativo e democrático,a federação,e o estado de direito”.

Mas a “famigerada” lei de segurança nacional já privilegiava - e com a nova lei querem privilegiar mais ainda - os políticos mais importantes que têm foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal,geralmente tão “bondoso” com essa gente. Ocorre que os crimes previstos na LSN, cometidos pelo “comum dos mortais” devem ser julgados pela Justiça Militar, cuja última instância reside no Superior Tribunal Militar. Mas os políticos mais importantes serão julgados, pela LSN, não pelo STM, mas diretamente pelo STF, que têm competência originária e exclusiva para julgá-los,nos termos do artigo 30 da referida lei.

E o STF se aproveita desse privilégio para puxar para si mesmo, covardemente, o processo e julgamento de “crimes” contra a segurança nacional, mas somente os “cometidos” pelos que “figurões” que o criticam, como acaba de acontecer com o deputado federal Daniel Silveira, sem direito à defesa e a qualquer recurso.

Parece,portanto,que o objetivo da nova lei que revoga a LSN não passa da pretensão de ampliar o “leque” de políticos criminosos “civis”, eventualmente sujeitos aos rigores da LSN, e da Justiça Militar, com a finalidade de receberem os “abrandamentos” da Justiça Comum.  O resultado é que no PL em tramitação a segurança nacional este sendo totalmente desprezada,substituída por uma exacerbada preocupação com o (falso) estado democrático de direito.

Mas na verdade ,o que aprovaram na Constituição de 1988, e estão reforçando agora ,com o PL 6.764/02, trata-se da figura do “Estado Antidemocrático”, e também do “Estado de Antidireito”.  Ao contrário do que acontece no “estado democrático de direito”,no “estado (anti)democrático de (anti)direito” ocorre um conjunto de práticas ilegais, injustas, incorretas, ilícitas, injurídicas, prejudiciais à sociedade, e ao processo evolutivo das consciências políticas,geralmente atrofiadas.

“Decodificando” a expressão “(anti)direito”, etimologicamente, ela provém do prefixo grego “anti”,que significa “oposição”,”contrário”; acrescido da expressão “directus”,do latim,que significa “reto”,regras ou ordens estabelecidas,”trajetória correta”,”forma de ordenação”. Em “sinonimologia”, (anti)direito” pode ser substituído por “direito torto”,”direito ilícito”,”pseudodireito”,”direito iníquo”,”perversão jurídica”,ou “negação do direito”.

Outra mentira repetida várias vezes na CF, e no PL em exame, trata-se da chamada “democracia”,acessória do pretenso “estado de direito”. Mas jamais uma democracia verdadeira poderia dar abrigo à pior escória da sociedade para fazer leis e governar ,e que se oferece para fazer política e concorrer nas eleições,por intermédio de votos oriundos de uma população politicamente carente , despreparada e ingênua. E não vai ser preciso investigação mais profunda para que detecte logo que realmente a maioria dos políticos eleitos são retirados da pior escória da sociedade.Por isso o Brasil não pratica nenhuma democracia,porém a sua forma deturpada,a  “oclocracia”.

Mas o Brasil também não vive em nenhum “estado de direito” verdadeiro. O direito brasileiro é corrompido, uma fraude, uma mentira deslavada, porque corrompidas são as suas fontes “formais”,consistentes no (1) direito positivo, principalmente leis;na (2)jurisprudência; na (3) doutrina : nos (4) costumes; e nas (5) tradições.  Com tantos delinquentes políticos fazendo as leis,seriam elas confiáveis?  
 E a tal jurisprudência,feita por sofisticados elementos enfiados na Justiça,nomeados através da política,seria virtuosa? É claro que a resposta para ambos só pode ser um “não”!!!

Mas a maior prova do completo desmantelamento do “estado democrático de direito” no Brasil reside no processo de destruição dos valores judaico-cristão da sociedade,patrocinada principalmente pelas organizações públicas,principalmente do ensino,espalhadas no submundo dos Três Poderes Constitucionais.  Essa lei que estão “trabalhando” vai abandonar totalmente às “moscas” a segurança nacional e, com o pretexto de proteger e estado democrático de direito, acabarão protegendo,isso sim, bem mais os delinquentes da política, ficando por isso uma mera extensão do artigo 5º da Constituição,que só assegura “direitos”, e não cobra nenhum dever ou obrigação, restando uma “conta” impagável. [qualquer MUDANÇA CONSTITUCIONAL que se preze, precisa suprimir vários artigos, entre eles o artigo 5º e o 60 - são artigos, tem outros, absurdos e cuja única função é impedir mudanças, via EC,  necessárias e urgentes ao texto constitucional.] º

Enquanto isso a “Pátria” vai ficando cada vez mais vulnerável aos interesses políticos e econômicos da Nova Ordem Ordem Mundial ,e da Esquerda interna e internacional. A China,de Xi Jimping,por exemplo,já começou a sua invasão,e não vai demorar para “comprar” a própria soberania do Brasil,com total aquiescência dos maus brasileiros. Afastada a LSN ,vai ser uma “barbada” o domínio total chinês.

Os juristas da Antiga Roma criaram um brocardo que bem se adapta à nossa discussão: “acessorium sequitur principale(o acessório segue o principal). Ora, se o “principal”,ou seja,o “estado democrático de direitoimplantado no Brasil, é algo inteiramente falso, a partir da Constituição,é evidente que todo o seu detalhamento pretendido no PL 6.764/02 estará também contaminado com o “vírus” de igual falsidade.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


domingo, 28 de fevereiro de 2021

Bolsonarismo reaviva articulação para substituir Lei de Segurança Nacional, entulho da ditadura - Folha de S. Paulo

Discussão que vem dos anos 80 deve enfrentar novos obstáculos diante da aliança entre presidente e centrão

O Congresso Nacional retomou o debate sobre a necessidade de substituição de uma legislação que voltou aos holofotes após a ascensão de Jair Bolsonaro e que é considerada um dos principais entulhos autoritários da ditadura que vigorou no Brasil de 1964 a 1985, a Lei de Segurança Nacional.

Retirada do ostracismo pelo governo do ex-capitão do Exército, a lei passou paradoxalmente a ser usada também contra o bolsonarismo, em especial nas investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre as manifestações antidemocráticas e, mais recentemente, na ordem de prisão emitida pelo ministro Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

Mais de três dezenas de projetos em tramitação na Câmara dos Deputados tratam de alterações ou revogação da norma, editada em sua última versão em 1983, que seria substituída por uma Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, tese que encontra respaldo significativo entre especialistas. [uma lei que pretenda defender um 'estado democrático de direito' que não existe ( vez ou outra o tal  estado é invocado, quase sempre contra os apoiadores do presidente da República, porém exemplos da aplicação de medidas para defender o estado sob o qual dizem que o Brasil vive, suscita muitas dúvidas, entre elas a de  que o democrático do estado  democrático de direito sempre citadotem um significado mais próximo do democrático que consta da denominação oficial da Coreia do Norte - República Popular Democrática da Coreia;  e o direito do mesmo estado é um direito flexível  e adaptado à conveniência dos inimigos do Brasil) tem que antes de tudo ter em conta os os interesses e necessidades do Brasil, não devendo cuidar de interesses menores e que não se  incluem entre a realidade de uma autêntica e patriótica  LEI DE SEGURANÇA NACIONAL.

Defendemos a MANUTENÇÃO, com adaptação  aos tempos e circunstâncias atuais,da atual LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, tendo como 'norte' o Decreto-Lei nº 898, de 29 de Setembro de 1969

e ADAPTAÇÃO da atual LEI DE SEGURANÇA NACIONAL e que tais estudos e ]

Apesar disso, há ao menos dois fatores que conspiram contra a articulação. O primeiro é o histórico de fracassos de ações nesse sentido. A revogação da lei de segurança é uma ideia discutida desde o fim da ditadura militar, tendo atingido o ápice após a péssima repercussão do uso da norma pela Polícia Federal, em 2000, para enquadrar integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra). [os famigerados integrantes do MST, pela reiterada prática de atos criminosos contra o direito de propriedade, praticam atos que atentam contra a SEGURANÇA NACIONAL,  já que pretendem institucionalizar o desrespeito ao direito de propriedade com um ato legítimo e digno de um estado democrático de direito - perguntamos: no modelo brasileiro?]

Sob Bolsonaro, e com o surgimento de movimentos ostensivos de questionamento das instituições e da democracia, a Lei de Segurança Nacional voltou a ser acionada com ênfase.

Dados revelados pelo Painel mostram que em 2020 houve um recorde no número de investigações da PF abertas com base na lei (51), praticamente o dobro em relação a 2019, primeiro ano de mandato de Bolsonaro, e que já havia registrado o maior número de casos dos últimos anos (26). Entre as apurações motivadas pelo - ngoverno houve representação encaminhada à Procuradoria-Geral da República pelo Ministério da Defesa contra o ministro do STF Gilmar Mendes, que havia declarado que o Exército estava "se associando a um genocídio" na gestão da pandemia, e pedidos de investigação feitos pelo ministro da Justiça, André Mendonça, contra jornalistas.

Entre eles um relativo ao colunista da Folha Hélio Schwartsman, pelo texto "Por que torço para que Bolsonaro morra", publicado após o presidente anunciar que havia contraído a Covid-19. [curioso é que por expressar o desejo de ministros do STF serem presos, o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi cristianizado; 

- no referente ao jornalista que torce para que o presidente  Bolsonaro morra, foi aplaudido - seu exemplo,  foi seguido por colegas da mídia militante, alguns chegaram ao cúmulo de desejar o suicídio do presidente - e seu nome certamente será indicado para receber algum prêmio da ONU ou o Nobel da Paz - em que pese a ausência de merecimentos em grande parte dos indicados/premiados desvalorizou, em muito, o valor de tal homenagem.

O que causa mais receio é que a menção a desejos de morte ou de suicídio para o presidente Bolsonaro, possa induzir a que malucos do tipo 'adélio bispo',  se sintam motivados a atentar contra a vida do presidente.]

É nesse contexto que surge o outro dos grandes entraves. Hoje a Câmara é comandada pelo centrão, que dá sustentação política ao governo. Bolsonaro, que é entusiasta da ditadura militar e de próceres do regime, tendo apoiado várias manifestações contrárias às instituições, é praticante de atos que poderiam ser enquadrados como crimes em uma Lei de Defesa do Estado Democrático.

Projeto de lei elaborado por uma equipe de especialistas e apresentado no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e João Daniel (PT-SE) estabelece, por exemplo, pena de até três anos de prisão a quem fizer apologia de "fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime ditatorial de 1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985". O projeto ainda não teve tramitação na Câmara. [um projeto elaborado por especialistas em nada,  patrocinado por adeptos do perda total, pt, e com o objetivo de proibir homenagens a atos que mantiveram o Brasil na condição de NAÇÃO SOBERANA, só pode ter um destino: o sistema de esgotos da Câmara dos Deputados.]

Dentre as várias manifestações feitas ao longo de toda a carreira política de Bolsonaro, inclusive na Presidência, está a defesa do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto em 2015.  Ele comandou o DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações) do 2º Exército (SP) entre 1970 e 1974, órgão que a Comissão Nacional da [in]Verdade apontou como responsável pela morte ou desaparecimento de ao menos 45 presos políticos nesse período. [aos que querem realmente saber a verdade sobre o Coronel CARLOS ALBERTO BRILHANTE USTRA, sugerimos dois excelentes livros:   Verdade Sufocada e Rompendo o Silêncio 

Que estão disponíveis em boas livrarias, a preços módicos. Maiores informações:  https://www.averdadesufocada.com/ ]

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A Lei de Segurança Nacional

Entenda as origens, o seu uso atual e as propostas para modificá-la ou revogá-la

A LEI
Tendo sua última versão editada no estertores do regime militar (1964-1985), em 1983, é uma herança do período ditatorial, sendo um desdobramento de legislações anteriores, mais duras, usadas contra opositores políticos.

O QUE HÁ NELA
Com 35 artigos, estabelece, em suma, crimes contra a "a integridade territorial e a soberania nacional, o regime representativo e democrático, a federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União".

Traz termos genéricos, como incitação à subversão da ordem política ou social" e artigos anacrônicos, como pena de até 4 anos de prisão para quem imputar fato ofensivo à reputação dos presidentes da República, do Supremo, da Câmara e do Senado.[não fosse a generosidade do presidente Bolsonaro, que é característica dos estadista, muitos figurões da República, da mídia militante e outros estariam presos - o presidente Bolsonaro é ofendido com frequência acima do normal e na maior parte das vezes sem provas, sem nada que sustente as ofensas.
Chamamos a atenção para que a pena de até 4 anos de prisão - que a matéria considera anacrônica - se aplica aos que ofenderem o Presidente da República e os presidentes da duas Casas do Congresso Nacional e o presidente do Supremo.]

 

Na Folha de S. Paulo, continue lendo


domingo, 12 de maio de 2019

Os excessos da Justiça

O TRF-2 excedeu-se ao determinar a prisão preventiva de Temer. Na mesma semana, o STF reconheceu que não houve abuso no indulto natalino.

Na mesma semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o então presidente Michel Temer, ao conceder o indulto natalino em dezembro de 2017, não excedeu suas competências constitucionais, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) excedeu-se em suas prerrogativas, determinando a prisão preventiva de Michel Temer apesar de não estarem preenchidas as condições legais. Ainda que o desfecho do processo do indulto tenha feito jus ao que manda a Constituição, os dois casos mostram como, às vezes, a Justiça pode ser causa de graves abusos contra o Direito.

No art. 84, a Constituição estabelece que “compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. E o art. 5.º, XLIII prevê quais crimes não podem ser anistiados: “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”. [oportuno lembrar, mesmo se tratando de  jogo jogado e a indicada não ter as condições ideais para ocupar o cargo - apesar de no entendimento do presidente da República, a única autoridade competente (conforme mandamento constitucional) para julgar a existência de tais condições - que a Justiça impediu que o presidente Temer exercesse sua competência privativa, segundo a Constituição vigente, de nomear ministros de Estado.]

Apesar de o Decreto 9.246/2017 respeitar perfeitamente as condições constitucionais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do indulto natalino, entendendo que ele “ampliou os benefícios desproporcionalmente e criou um cenário de impunidade no País”. O indulto de 2017 é, de fato, mais amplo do que os de anos anteriores. [de uns tempos para cá, a PGR tem se arvorado, na prática e desrespeitando o texto constitucional, de QUARTO PODER - inexistente; 

e mais grave, além de agir como se fosse um Poder, pisoteia sobre o Legislativo e Executivo, sempre contando com o apoio, ainda que monocrático, de um 'supremo' ministro - quanto o STF em decisão colegiada corrige a ofensa constitucional, a mesma já tem perdurado por meses, fazendo até aniversário.

E ainda existe o recurso do pedido de vista obstrutivo e que concede a um único ministro o SUPREMO PODER de retardar correção de erro judiciário, bastando para tanto protelar a devolução do processo objeto do pedido obstrutivo.]

Com o Supremo em recesso, o processo foi remetido à então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que suspendeu, por decisão liminar, os efeitos do Decreto 9.246/2017. Era o início de uma interferência do STF em seara do chefe do Executivo federal. Em março de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, permitiu a aplicação parcial do decreto, considerando que, em algumas situações, não havia motivo para sustar o benefício. Ao atuar assim, o relator reescreveu o indulto, assumindo uma competência exclusiva do presidente da República.

Quando o caso foi a julgamento pelo plenário, em novembro de 2018, logo se formou maioria a favor da constitucionalidade do Decreto 9.246/2017. No entanto, um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu o andamento. Agora, o plenário reconheceu, por 7 votos a 4, a plena validade do decreto de Michel Temer. “Não pode o subjetivismo do chefe do Poder Executivo ser trocado pelo subjetivismo do Poder Judiciário”, lembrou o ministro Alexandre de Moraes. Foram mais de 16 meses para que o Supremo reconhecesse que ele não tem poderes para alterar o indulto presidencial. Ainda que o decreto seja passível de críticas, trata-se de um ato discricionário do presidente da República, dentro de suas atribuições constitucionais.

O que não está dentro das atribuições constitucionais é a Justiça decretar prisão preventiva fora das hipóteses legais, como voltou a ocorrer nesta semana com Michel Temer. De forma surpreendente, a 1.ª Turma Especializada em Direito Penal do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, por maioria de votos, cassou a liminar concedida pelo desembargador Ivan Athié e restaurou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer e do coronel Lima.

Na mesma estranha lógica da decisão da primeira instância, os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo não apontaram nenhum elemento atual que justificasse a prisão preventiva – que é uma medida excepcional e deve, portanto, ser rigorosamente fundamentada. Cabe à Justiça mostrar como o comportamento de um cidadão se encaixa nas hipóteses previstas na lei. No entanto – e é isso o que se tornou frequente nos últimos anos em muitas esferas da Justiça –, os desembargadores do TRF-2 simplesmente citaram as situações previstas em lei, sem mostrar como elas estavam presentes no caso concreto. Dessa forma, o que foi posto pelo legislador para limitar a arbitrariedade do Estado – por exemplo, só pode prender caso houver risco real da prática de novos crimes – transforma-se em autorização para o juiz fazer o que bem entenda. Esses excessos não cabem na Justiça de um Estado Democrático de Direito.


Editorial - O Estado de S. Paulo



 

domingo, 5 de maio de 2019

Coincidência

Uma das mais aguerridas forças de oposição à reforma do sistema previdenciário é exercida por segmentos do funcionalismo público


Não deixa de ser curiosa, no mínimo, a investida do Ministério Público Federal (MPF) contra o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) remeta à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte o inquérito que tramita na Corte para apurar a suposta prática de “caixa 2”, corrupção passiva e lavagem de dinheiro quando Marinho concorreu à prefeitura de Natal, em 2012.

A estranheza vem desta súbita diligência do MPF para apurar crimes que teriam sido cometidos há sete anos. Será mera coincidência o brio aparecer no momento em que o secretário adquire maior projeção no País por ser um dos principais articuladores da aprovação da reforma da Previdência?  É inescapável notar que uma das mais aguerridas forças de oposição à reforma do sistema previdenciário é exercida por segmentos do funcionalismo público, em especial por alguns juízes, promotores e procuradores vale dizer, a elite da categoria bastante afeitos aos holofotes, não raro a uma militância política da qual deveriam guardar prudente distância para o exercício de suas obrigações constitucionais.

É possível que o secretário Rogério Marinho tenha elementos para exercer sua defesa quando, e se, o inquérito chegar à Justiça e se tornar um processo instaurado contra ele. Se são elementos robustos ou não, a sentença haverá de dizer ao final do devido processo legal. Mas não é disso que se trata aqui. Trata-se de uma demora e de uma coincidência.

O caso se inicia com a contratação, em 2012, de uma empresa para produzir os vídeos da campanha do então candidato Rogério Marinho. Essa empresa, segundo a Polícia Federal (PF), teria recebido R$ 1,9 milhão pelos serviços prestados, mas apenas um quarto deste valor, R$ 499 mil, teria constado da prestação de contas apresentada por Marinho ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio de nota, o secretário disse que as contas de sua campanha à prefeitura de Natal foram aprovadas pela Justiça Eleitoral. Em depoimento, Marinho disse que precisou renegociar os valores com a empresa em função de “dificuldades financeiras” durante a campanha.

No início de março do ano passado, o STF acolheu pedido da PF e instaurou um inquérito para investigar Marinho pela suposta prática de falsidade ideológica para fins eleitorais, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a representação da PF ao STF, o secretário teria gasto em sua campanha à prefeitura de Natal muito mais do que declarou à Justiça Eleitoral. O caso foi ao STF porque no momento do pedido de instauração do inquérito, em 2018, Marinho era deputado federal pelo PSDB e tinha, portanto, foro especial por prerrogativa de função.

Como se nota, o inquérito já chegou com atraso ao STF, visto que o objeto de investigação são delitos supostamente cometidos há anos. E da instauração para cá houve nada menos do que três pedidos de prorrogação acolhidos. Ou seja, não houve competência dos agentes do Estado para juntar elementos probatórios suficientes para ensejar a apresentação de uma denúncia contra o indiciado. Assim, mantém-se Marinho vulnerável na condição de investigado pelo tempo que a PF quiser e a Justiça aceitar. Ora, isto não se coaduna com o Estado Democrático de Direito digno do nome. Ou bem os agentes responsáveis pela investigação apresentam as provas que apuraram no curso do inquérito ou bem a Justiça determina o seu arquivamento.

Rogério Marinho foi relator da reforma trabalhista durante o governo de Michel Temer. A aprovação da reforma foi um dos grandes momentos da boa articulação entre o Congresso e a equipe do ex-presidente. Hoje, como secretário especial de Previdência e Trabalho, Marinho é peça fundamental para a aprovação da reforma da Previdência no Congresso, tanto por seu conhecimento sobre o tema como por interlocução com os parlamentares.
Estranho atraso, estranha investigação, estranha coincidência.


Blog do Augusto Nunes - Veja


sábado, 23 de março de 2019

Manifesto de advogados acusa violência contra Temer e o Estado de Direito



A decretação da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer foi de tal sorte abusiva e acintosa ao que estabelece a lei que foi subscrito até por advogados que eram contrários ao impeachment de Dilma Rousseff e que foram duros críticos do governo Temer, como informa Mônica Bergamo, na Folha. 

(...)

O documento lembra uma questão central para este jornalista, que está na raiz das críticas que tenho feito aos abusos da Lava Jato desde 2014: "É evidente que o País entrou em momento de total desrespeito à ordem jurídica, o que põe em risco não apenas os que já são vítimas deste descalabro, mas também todos nós cidadãos, que, a qualquer momento poderemos ser também alcançados por esta violência inconsiderada"

Seguem a íntegra do texto e os advogados que o subscrevem.

MANIFESTO PELO RETORNO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


A Sociedade brasileira tem assistido nestes últimos anos uma escalada contrária ao Estado Democrático de Direito. A prisão do ex-presidente Michel Temer despertou, mesmo em seus adversários políticos, como muitos dos subscritores deste documento, a certeza de que é necessária a cessação do uso da lei para fins políticos, com o fito de manipular a opinião pública. 


O fato é que chega a surpreender que pessoas formadas em Direito e que devem ter prestado um concurso de suficiência técnica e moral para ingressar em seus cargos cheguem a praticar atos que se constituem em verdadeiras aberrações jurídicas. Estas só servem para destruir a higidez das instituições. 


Atuando como se fossem donos do Poder e não simples representantes dele, os autores de tais comportamentos em nada contribuem para os objetivos que artificialmente são invocados para acobertá-los. É sabido e ressabido que a legislação do País exige para a supressão preventiva da liberdade de qualquer indivíduo, seja ele um cidadão despido de qualquer autoridade, seja um ocupante ou ex-ocupante de Poder, a ocorrência de requisitos essenciais, previstos em lei e na conformidade de circunstâncias específicas. Prisões sem tal cumprimento são meras violências e atentados contra direitos fundamentais dos cidadãos. 


É evidente que o País entrou em momento de total desrespeito à ordem jurídica, o que põe em risco não apenas os que já são vítimas deste descalabro, mas também todos nós cidadãos, que, a qualquer momento poderemos ser também alcançados por esta violência inconsiderada. Se a cúpula do Poder Judiciário e a própria Sociedade não se manifestarem diante dos citados desmandos, o risco de que se avolumem ainda mais coloca-nos ante a iminência de uma completa supressão dos direitos e garantias individuais, que, aliás, já são temidos por muitos, os quais vislumbram, no que vem ocorrendo, um preâmbulo preparatório da derrocada final da Democracia.





É falso que Marco Aurélio tenha negado habeas corpus a Moreira. Outro papo! ... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/03/22/e-falso-que-marco-aurelio-tenha-negado-habeas-corpus-a-moreira-outro-papo/?cmpid=copiaecola





quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

A toga e o terno

Ministro ameaça barrar mudança em lei e senador propõe CPI contra tribunais

Apesar de apelos a uma convivência pacífica, o Congresso e o Judiciário parecem se pintar para uma guerra. O ano começou com magistrados ameaçando barrar mudanças na lei, propostas de CPI contra tribunais e um terreno fértil para o avanço inédito de pedidos de impeachment de ministros do Supremo.
O recomeço das atividades de parlamentares e juízes indica que os Poderes estão prestes a entrar em choque. Em seu primeiro discurso como presidente do Senado, Davi Alcolumbre desafiou o STF e disse que o Legislativo não se curvará “à intromissão amesquinhada do Judiciário”.
Os magistrados também tiraram a poeira da toga. Ricardo Lewandowski publicou na Folha um artigo em que fala em “limite às reformas” e avisa: se o Congresso mexer em leis para retirar direitos adquiridos, usará a caneta para “recompor a ordem constitucional vulnerada”. Seria um desastre para o ajuste econômico planejado pelo governo e para as mudanças na Previdência.
Nem Sergio Moro deve ter sossego. Integrantes do STF dizem que o pacote de combate ao crime do ministro da Justiça está cheio de buracos e que não permitirão alterações na lei para autorizar prisões após condenação em segunda instância. O mal-estar cresceu depois que o senador Alessandro Vieira propôs uma CPI para investigar tribunais por uso político de pedidos de vista e conflitos de interesse. Ele diz que o objetivo não é perseguir magistrados, mas jogar luz sobre as cortes. “Se isso acabar mostrando erros e eventuais crimes, paciência”, conclui. 
[No 'estado democrático de direito' que o Brasil vive o Supremo perde no embate com o Congresso - legislar é atribuição do Poder Legislativo e decretar leis inconstitucionais cabe ao Supremo, desde que em decisões fundamentadas.

Se tentar impor ao Poder Legislativo decisões sem fundamento, o 'estado democrático de direito' some e o Supremo perde.]
 
Folha de S. Paulo