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quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

FUX E OS BOLSONAROS 3: Não há como ministro Marco Aurélio não cassar a liminar de Fux, tão exótica ela é; mas esse é o menor dos problemas

Bem, dizer o quê? Acho que Marco Aurélio vai lembrar o voto dado pelo Supremo e autorizar a retomada das investigações pelo Ministério Público Estadual do Rio.
[por enquanto, pelo menos até o fim das férias do Supremo (1º/fev), Marco Aurélio não vai e nem pode fazer absolutamente nada - dia 1º ele poderá adotar, ou tentar, continuar a operação 'ataca Bolsonaro'
poderá, visto que ele é  não é o dono do processo  e o pedido apresentado foi para o processo ir para o Supremo - não foi para Marco Aurélio, o relator, - assim, o destino do Supremo passa para as mãos de Toffoli que pode enviar para Marco Aurélio ou pautar para o Plenário.

O Reinaldo acerta quando diz que ou o MPF entra nesse caso ou começa a prevaricar - será que essa lentidão do MPF, não habitual, é consequência de que sabem que a acusação não vai prosperar.
mas, passa a deixar de acertar quando defende que Bolsonaro tem que ser ouvido, investigado - por enquanto nem o Fabricio está sendo acusado.

E o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição, que estabelece: 
“O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Nos novos tempos o que está na Constituição tem mais valor do que a interpretação solitária de um 'supremo ministro' ou da chefe da PGR - se autoridades começaram a interpretar a CF de forma individual, em breve teremos onze interpretações constitucionais.

Não vejo alternativa. De toda sorte, volto aqui a uma questão de que já tratei: cadê o Ministério Público Federal nessa história? O próprio Flávio Bolsonaro, o não-investigado, está a dizer, também na esfera da investigação, que se trata de um caso… federal. E é. Até porque ao menos uma ex-funcionária sua que aparece repassando dinheiro para Queiroz foi transferida depois para o gabinete do então deputado federal Jair Bolsonaro… Refiro-me a Nathalia, filha de Queiroz. A propósito: enquanto ela estava lotada no gabinete do então deputado federal, em Brasília, era personal de famosos no Rio…

Continua aqui

 

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

O “poder moderador”

“A grande imprensa e o Ministério Público emulam com o Supremo como “contrapeso” aos poderes Executivo e Legislativo


Quando tentou revogar por liminar a jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a execução imediata de pena após condenação em segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello, com toda a sua experiência, colocou em xeque o presidente da Corte, Dias Toffoli, que se viu obrigado a sustar a liminar tão logo isso foi solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão representaria a libertação imediata do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de mais 169 mil presos, entre os quais outros notórios autores de crimes de colarinho branco e alguns milhares de estupradores e assassinos.

Era meio óbvio que a liminar monocrática, no último dia antes do recesso do judiciário, iria provocar uma comoção popular e grande estresse político. A repercussão foi tanta que a questão chegou a entrar na pauta da reunião do Alto Comando do Exército, que já estava agendada. Esse não é um assunto sobre o qual cabe aos militares deliberar, mas os desdobramentos políticos e sociais possíveis, ao se imaginar o circo que seria armado em torno da libertação de Lula e seu deslocamento até São Bernardo do Campo, em São Paulo, não poderiam ser subestimados. Seria o primeiro ato da campanha eleitoral de 2022, iniciada antes mesmo de o presidente eleito tomar posse. Fora do poder, Lula não sabe fazer outra coisa.

Digamos que o papel de “poder moderador” que o STF avocou para si, a partir do princípio de que é o guardião da Constituição de 1988, provavelmente entraria em colapso, tamanha a escalada da tensão entre os poderes, ainda mais às vésperas da posse do novo presidente da República, Jair Bolsonaro, e diante do fato de que Marco Aurélio, em outra decisão, também invadiu as atribuições do Senado. O ministro do STF determinou que eleição do presidente do Senado seja feita com voto aberto, quando o regimento daquela Casa diz que o voto deve ser secreto, exatamente para impedir a interferência de outros poderes.

No Brasil, com suas peculiaridades políticas, o “poder moderador” é uma herança do Império. Foi incorporado à Constituição de 1824 por Dom Pedro I, inspirado no esquema clássico de separação de poderes. Montesquieu, que os dividiu em Executivo, Legislativo e Judiciário, mas acrescentou mais um: o poder real. Na França, o modelo parlamentarista inglês, no qual o rei não governa, nunca foi adotado. Nas monarquias constitucionais, em tese, o soberano deveria moderar as disputas entre os poderes, buscando a conciliação; na prática, o que acontecia era exatamente o contrário.

“Quarto Poder”  m 1889, com a proclamação da República, o Poder Moderador foi extinto no Brasil, mas na prática seu papel passou a ser exercido pelos militares, o que provocou uma sucessão infindável de crises políticas. Desde a questão militar, após a Guerra do Paraguai, na década de 1890, até 1988, quando foi promulgada a atual Constituição, militares e políticos se digladiaram em vários momentos (1889, 1920, 1930, 1935, 1937, 1845, 1954, 1958, 1962, 1964, 1968, 1985), com episódios dramáticos. Os militares sempre se acharam moralmente superiores aos políticos civis, porque se consideram os “salvadores da pátria”; e os políticos sempre temeram os militares, porque atuaram na política com a força das armas na maioria das vezes.

As exceções foram as eleições de Floriano Peixoto (1891), Hermes da Fonseca (1910) e Eurico Gaspar Dutra (1946), que chegaram ao poder pelo voto e, depois, passaram a Presidência para civis igualmente eleitos: Prudente de Moraes (1898), Venceslau Brás (1914) e Getúlio Vargas (1951), respectivamente. No Estado democrático de direito, o papel das Forças Armadas como garantidor da lei e da ordem é subordinado inteiramente aos demais poderes. É o que acontece nas democracias ocidentais. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte funciona como guardiã dos direitos dos cidadãos, tendo por base o “Bill of Rights” (Carta de Direitos), como são chamadas as dez primeiras emendas da Constituição, que oferecem proteções específicas de liberdade individual, religiosa e de justiça, além de restringir os poderes do governo, com a grande imprensa americana no papel de “Quarto Poder”. Essa expressão tem origem na tradição liberal britânica, na qual o papel da imprensa é servir aos propósitos dos cidadãos contra os abusos de poder. Para cumprir esse papel, é necessário que a imprensa adote uma postura independente em relação aos grupos dominantes.

Aqui no nosso país, após a redemocratização, a grande imprensa e o Ministério Público, muitas vezes em dobradinha, passaram a reivindicar e disputar esse papel de “Quarto Poder”, emulando com o Supremo Tribunal Federal como “contrapeso” aos poderes Executivo e Legislativo, principalmente em relação aos costumes políticos e à gestão dos recursos públicos. Essa tensão, própria dos regimes democráticos, porém, com o novo protagonismo das redes sociais, chegou ao ápice com a Operação Lava-Jato e a crise dos partidos políticos tradicionais no país. A eleição de Jair Bolsonaro, de certa forma, vira uma página desse processo, mas abre outra: a volta dos militares ao poder político, pelo voto. De quem será o papel de “poder moderador”? [inaceitável é que um ministro do Supremo, de forma monocrática, mande mais que o presidente da República e absurdo dos absurdos, consiga suspender uma decisão do Supremo, adotada em Plenário, com o placar de 6 a 5 - caso da proibição do presidente da República conceder.

Adiante um excerto - Clique e veja a matéria na íntegra: 
O STF, por maioria, reconheceu que não cabe a interferência praticada por Barroso;
 
só que a emenda está sendo pior do que o soneto, ao pedir vista o ministro Fux - ministro do STF, portanto membro do Poder Judiciário - conseguiu:

 
a - manter a interferência indevida de um colega, ministro Barroso,  na competência do Poder Executivo;
- paralisando o processo com o pedido de vista, o mesmo ministro suspendeu uma decisão de seis colegas do STF.
Pode?

 
Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - Correio Braziliense



sábado, 22 de dezembro de 2018

Aberração suprema - Quase foi o 'liberou geral'

Adotando ativismo judicial e cada vez menos preocupado em exercer suas funções elementares, como a de guardião da Constituição e da estabilidade do País, o Supremo encontra-se ainda mais desmoralizado perante a sociedade brasileira

Em 1968, durante uma sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, o então ministro Adauto Lúcio Cardoso, envergonhado de seus pares que haviam acabado de legitimar a censura à imprensa, despiu-se da toga e a arremessou longe. 

Hoje, com raríssimas exceções, o STF se ressente de ministros com a coragem do ex-colega da Corte. O STF alcançou o estágio de desmoralização atual porque muitos ali são incapazes de distinguir espírito de grandeza de grandeza de espírito. Enquanto o primeiro lhes sobra, falta-lhes o outro.  

Contrariando o artigo 102 da Carta Magna, o STF, em vez de guardião da Constituição e fiador da estabilidade, tornou-se nos últimos tempos um vetor de insegurança jurídica e desagregação social. O ativismo judicial do qual investiram-se certos ministros não apenas envergonha a Nação, como concorre para desacreditar o Judiciário perante a sociedade brasileira. Para atender a interesses inconfessáveis, certos integrantes do STF não se importam em enlamear as próprias togas — paramentos que deveriam ser o símbolo sacrossanto da imparcialidade e seriedade da Corte, mas que viraram a representação e o retrato mais bem acabado da perda completa de noção ética. 

Não há mais como descer na escala da degradação institucional.
(...)

Em 2016, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), tornara-se réu por crime de peculato (desvio de dinheiro público), acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado para uma locadora de veículos que, para a Procuradoria Geral da República (PGR), não teria prestado serviço algum. Quatro dias depois de Renan tornar-se réu, o ministro Marco Aurélio Mello expediu uma liminar atendendo a um pedido do partido Rede Sustentabilidade, e afastou Renan da presidência do Senado. A justificativa jurídica era que Renan, como réu, não poderia fazer parte da linha sucessória da Presidência. Renan simplesmente ignorou a decisão de Marco Aurélio. Diante da iminência de uma crise entre os Poderes, o plenário do Supremo acabou por revogar a decisão.


Matéria completa, em IstoÉ

Saiba mais, no vídeo abaixo

Babacas! Lula CONTINUA PRESO 

O STF está na mira do Alto Comando do Exército! Marco Aurélio tem que ser CASSADO

Generais estão "agitados" com mais essa tentativa de golpe do Supremo. Com uma gigantesca e fulminante pressão da população pelas redes sociais, dos coordenadores da lava jato em coletiva e da PGR Raquel Dodge, Toffoli derrubou a decisão de Marco Aurélio Mello que mandou soltar presos condenados em 2ª instância, decisão que fatalmente colocaria em liberdade bandidos presos pela lava jato, incluindo Lula.

 Editores do Blog Prontidão Total

 

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Ego magistral

Só a soberba explica antecipação de Marco Aurélio a uma decisão já marcada para o pleno do STF



O ministro Marco Aurélio Mello tem um ego inflado, nutre gosto especial pela polêmica e exibe vocação acentuada para o exercício do voto vencido. Nesta condição, mais de uma vez se manifestou contra a decisão da maioria de seus pares de autorizar a prisão de réus após condenação em segunda instância de Justiça.

Nesta quarta-feira (19/12) decidiu liminarmente que os presos naquela circunstância devem ser soltos. Prerrogativa dele, em tese nada a reparar. A questão que muda um pouco de figura a situação é que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, havia marcado votação sobre o tema no plenário do STF para o dia 10 de abril, ambiente e ocasião em que o assunto será encerrado definitivamente.

Não havia postergação e, portanto, bastava Marco Aurélio aguardar a sessão colegiada para se manifestar e integrar-se à maioria vencedora ou mais uma vez fazer parte da minoria vencida. A decisão limitar pega o STF de toga curta, pois tomada já praticamente no início do recesso do Judiciário. O magistrado em questão terá um bom período pela frente em que valerá sua decisão pessoal. Privilegiasse o coletivo, esperaria.

Preferiu ceder à tentação da egolatria. Que não muda o que porventura vier a decidir o tribunal, mas sustenta a soberba de quem se vê na condição de impor e fazer valer a própria opinião. [desta vez Marco Aurélio foi vencido, em questão de horas, por voto proferido pelo ministro presidente do STF, autoridade superior a sua que pretendia ignorar.]

Dora Kramer - Veja



quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

O barraco no Supremo

“O papel de poder moderador atribuído ao Supremo pela Constituição de 1988 começa a ser solapado pelo desgaste político de decisões intempestivas e polêmicas de seus ministros


Às vésperas dos recessos legislativo e judiciário e a 11 dias da posse do presidente eleito, Jair Bolsonaro, duas decisões monocráticas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello ameaçaram virar o país de pernas para o ar: uma gerou forte reação no Congresso, ao interferir na eleição dos presidentes das duas Casas, acabando com o voto secreto; a outra, revoltou a opinião pública e os integrantes da Operação Lava-Jato, ao revogar as prisões em decorrência de condenações em segunda instância. A liminar abriria as portas dos presídios para 169 mil presos, aproximadamente, entre os quais, condenados por crimes de colarinho branco, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas acabou suspensa pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo.

As decisões de Marco Aurélio desnudaram a fratura que existe no Supremo em relação à Operação Lava-Jato e à execução de penas após a condenação em segunda instância, como é o caso de Lula. Por quatro vezes, nos últimos anos, o Supremo firmou jurisprudência em plenário sobre o tema. Entretanto, houve uma mudança na composição da Corte e o entendimento da nova maioria sobre o chamado “transitado em julgado” é outro. O presidente do Supremo já anunciou que pretende rever essa questão em 2019, mas sinaliza a intenção de encontrar o caminho do meio: uma solução intermediária, que unifique o Supremo, provavelmente restringindo o alcance da aplicação das penas de prisão após condenação em segunda instância.

Ontem, porém, Toffoli foi atropelado por Marco Aurélio, com sua decisão monocrática. O ministro alegou que tentou pautar o tema no plenário do STF durante todo o ano, mas o tribunal não colocou a ação em julgamento. “Achei que não podia encerrar o ano no Judiciário sem tomar uma decisão sobre o assunto”, disse. [é ministro, a pretexto de domar uma decisão, o senhor fez tudo errado -  tanto por lhe faltar competência quanto pelo teor do decidido - expondo-se ao ridículo e, mais, grave, expôs ao ridículo o STF e a própria Justiça do Brasil.] A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu contra a decisão e o presidente do Supremo suspendeu a liminar, antes que o caso virasse uma crise mais grave. Advogados dos presos da Lava-Jato já estavam peticionando a soltura de seus clientes.

Foi uma espécie de batalha de Itararé, mas quem saiu mais desgastado do processo foi o Supremo, onde cada ministro se acha no direito de fazer o que quer e bem entende em termos de interpretação da Constituição. Não há um consenso básico do tribunal sobre temas que exigem um posicionamento claro e unificado de seus integrantes pela repercussão que têm na opinião pública e no processo político. Toffoli tem manifestado a intenção de conciliar as partes no tribunal e preservar o papel de poder moderador atribuído ao Supremo pela Constituição de 1988, mas que começa a ser solapado pelo desgaste político de decisões intempestivas e polêmicas de seus ministros.

Congresso
A outra decisão polêmica de Marco Aurélio foi a interferência na eleição da Mesa do Senado, determinando que seja com base no voto aberto, quando o regimento interno da Casa determina que seja secreto. Houve reação dos presidentes do Senado, Eunício de Oliveira, que não se reelegeu, e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que ontem exercia interinamente a Presidência da República. Nesse caso, a Procuradoria-Geral da República não recorreu, mas o Senado recorrerá. A eleição para presidente da Casa, bem como dos demais cargos diretivos, está prevista para ocorrer no início de fevereiro de 2019, quando o Congresso retomar as atividades.

Marco Aurélio Mello atendeu a pedido feito pelo senador Lasier Martins (PSD-RS), que pleiteou a eleição em votação aberta, com o argumento de que a transparência é exigência para o Poder Público. “Prevalece, como direito inalienável dos cidadãos, a submissão dos atos de exercício de poder, tanto do Executivo como do Judiciário e do Legislativo, à luz meridiana, dogma do regime constitucional democrático. Constitui fator de legitimação das decisões governamentais, indissociável da diretriz que consagra a prática republicana do poder, o permanente exercício da transparência”, disse o ministro.

A decisão tem tudo a ver com a disputa pela Mesa do Senado, na qual é favorito o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que já presidiu aquela Casa por quatro vezes. O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), recém-eleito, se movimentava para construir uma alternativa, mas, desde a descoberta da “caixinha” que havia em seu gabinete da Assembleia Legislativa fluminense, teve que recuar nesse enfrentamento. Marco Aurélio e Renan Calheiros são inimigos figadais. [a conveniência da votação aberta é plausível e talvez evite Renan Calheiros exercer, mais uma vezes a presidência do Senado da República.

Mas, sendo o ministro Marco Aurélio inimigo declarado de Renan, seria melhor para a imagem do STF que o supremo ministro se declarasse impedido.]

Nas Entrelinhas  - Luiz Carlos  Azedo - CB

O papelório do Imperador das Cadeias merece a lata de lixo mais próxima

O surto de demência autoritária de Marco Aurélio deve ser neutralizado de imediato pelos juízes de verdade

O prenome de imperador romano, a vaidade tão pesada que deve ser calculada em arrobas, o olhar de quem treina para virar estátua, a arrogância que identifica os que acham que a toga é que deve orgulhar-se de cobrir-lhe o corpo, o prazer sensual com que ouve o som da própria voz entoando expressões ignoradas pela plebe — tudo isso, junto e misturado, subiu de vez à cabeça de Marco Aurélio Mello. E ordenou-lhe que caprichasse na liminar que, se fosse levada a sério pela Justiça brasileira, colocaria em liberdade todos os bandidos que cumprem pena depois de condenados em segunda instância.

Que Nero, que nada: sem uma Roma para incendiar, Marco Aurélio I, o Imperador das Cadeias, resolveu destruir com uma canetada a jurisprudência recentemente reafirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, a segurança jurídica e a esperança no triunfo da lei sobre o crime, e da honradez sobre a falta de vergonha na cara. O ministro coleciona molecagens, sentenças idiotas, chiliques de debutante e odes ao descaramento desde que foi presenteado com uma toga pelo primo Fernando Collor. Até esta assombrosa quarta-feira, contudo, era possível acreditar que mesmo para um marcoauréliomello existem limites.

Não existem, atesta a liminar produzida na véspera do recesso do Judiciário. O latinório ridículo e algumas condicionantes malandras procuram inutilmente camuflar o objetivo do autor: tirar Lula da cadeia. As restrições inócuas não passam de um truque diversionista concebido para ocultar as aberrações decorrentes da torpeza original. Com o ex-presidente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, recuperariam o direito de ir e vir (e roubar, e matar, e revogar por dias ou semanas a ordem legal) uma imensidão de assassinos, estupradores, latrocidas e, claro, delinquentes de estimação de Marco Aurélio e seus comparsas.

A afronta ao país que presta deve ser barrada de imediato pela reação da banda sadia do STF, do Ministério Público e dos magistrados que ouvem a voz da Justiça, não os sussurros dos que conspiram contra o império da lei. A liminar de Marco Aurélio merece ser atirada à lata de lixo mais próxima por juízes de verdade, que não se curvam bovinamente a determinações intoleráveis.

O Brasil se tornará bem melhor se for socorrido por uma variação da boa e velha desobediência civil. Tal arma, manejada com altivez e destemor, já sufocou no nascedouro tantos surtos de demência autoritária. É hora de usá-la para expulsar Marco Aurélio do seu trono imaginário.

Bolsonaro e Vilas-Boas determinaram silêncio sobre questão. Melhor assim, claro! Mas por que militares precisam se mobilizar por isso?

Embora tenha parabenizado Dias Toffoli mais tarde, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, teve o bom senso de determinar à sua equipe o silêncio a respeito enquanto não se tinha o desfecho da coisa. Eduardo Villas-Boas, comandante do Exército, em recado à tropa, fez o mesmo, ressaltando que se tratava de uma questão que dizia respeito ao Judiciário. Melhor assim. 

Ainda que, convenham, não deixa de ser exótico que o comandante do Exército, numa democracia  [o preço da liberdade é a eterna vigilância - afinal, a decisãO SORRATEIRA implicaria na libertação de dezenas de milhares de bandidos, incluindo o presidiário Lula] , se veja na contingência de ter de se pronunciar sobre decisões da corte constitucional.

Marco Aurélio chamou a atenção em abril para manipulação da pauta, levada a efeito por Cármen Lúcia

Marco Aurélio aponta em sua liminar a demora do tribunal em apreciar uma questão que está pronta para votação desde abril. Cármen Lúcia, então presidente do tribunal, se negou a fazê-lo. Naquele mesmo mês, o ministro apontou: “Que isso fique nos anais do tribunal. Vence a estratégia: o fato de Vossa Excelência não ter pautado as Ações Declaratórias de Constitucionalidade…” E a ministra continuou a ignorar a questão até o fim do seu período à frente da Presidência da Casa, em setembro, quando Toffoli assumiu. 

Ele finalmente pautou a questão: mas só para o dia 10 de abril. O que constrange no caso da liminar de Marco Aurélio é a hora: tomou a sua decisão quando se inicia o recesso, sem tempo, pois, para a apreciação do pleno. Não tivesse Toffoli já marcado a data do julgamento da ADC, vá lá. Mas está marcada. 

Marco Aurélio não é um ingênuo. Sabia que Toffoli cassaria a sua decisão. Tudo indica que quis chamar a atenção para a manipulação da pauta. Entendo que poderia tê-lo feito antes. A decisão, que restou inócua, acabou servindo para gerar uma onda de críticas absolutamente estúpidas ao Supremo, em que o que menos importa é a lei.
 
Mais aqui


Blog do Reinaldo Azevedo 

NÃO DEIXE DE LER: O que se viu nesta quarta foi muito barulho por nada. Era certo que Toffoli suspenderia os efeitos de liminar


Os truques do último dia - Racha e truques no último dia antes do recesso do STF apequenam a Justiça; Bolsonaro parabeniza presidente do STF, por decisão revogando a que soltaria quase 170.000 bandidos - entre eles, Lula

Marco Aurélio quis impor sua vontade aos demais.

Presidente do STF suspendeu decisão de Marco Aurélio que havia mandado soltar todos os presos condenados em 2ª instância. Defesa de Lula diz que Toffoli não poderia ter feito isso.

Defesa pede para Lula ser solto mesmo após decisão de Toffoli - [o que o que chamam de 'defesa' de Lula é tão sem noção que só vale a pena ler o título de qualquer matéria que os envolva.

Acredite quem quiser, mas, mesmo após a decisão do presidente do STF, que representa e responde pelo STF durante o recesso do Poder Judiciário, eles ainda vão recorrer da decisão do presidente Toffoli, que mantém Lula e mais 160.000 bandidos atrás das grades, ao STF.

Diz matéria do jornal O Globo: Defesa de Lula recorre de decisão de Toffoli e pede soltura de Lula ao STF



Esquecem aquelas sumidades que qualquer recurso dirigido ao STF no presente período será decidido pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF. Ou será que passa pelo pensamento daqueles defensores suspender o recesso do Poder Judiciário - o merecido descanso das supremas excelências - para decidir se Lula e mais algumas dezenas de milhares de criminosos, passam Natal e o final do ano presos ou soltos?

PARABÉNS, ao ministro Dias Toffoli pela acertada e iluminada decisão - afinal foi ao facilitar a vida de bandido que o ministro Fux forneceu os meios para a fuga do terrorista italiano.]

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta quarta-feira (19) ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente seja solto. O pedido foi apresentado mesmo após o presidente do STF, Dias Toffoli, derrubar a decisão de Marco Aurélio, que havia mandado soltar todas as pessoas que estão presas no país por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.
Lula está preso desde abril por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), tribunal de segunda instância responsável por julgar processos da Lava Jato. 

No entendimento da defesa de Lula, Toffoli não poderia ter derrubado a decisão de Marco Aurélio. O presidente do STF determinou que o caso seja suspenso até 10 de abril do ano que vem, quando o Supremo julgará a validade das prisões após condenação em segunda instância.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se a decisão de Marco Aurélio tivesse sido aplicada, 169 mil dos 706 mil presos no país poderiam ter sido beneficiados, entre eles Lula.
"Em razão do descabimento de suspensão liminar em ações de abstrato de constitucionalidade, conforme inúmeros precedentes da Corte, requer-se seja reafirmada a competência de Vossa Excelência, eminente Relator da ADC nº 54/DF, para analisar o pedido de alvará de soltura do Peticionário", diz a defesa de Lula. [a decisão do ministro Marco Aurélio, felizmente derrubada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, justifica afirmação feita - antes do absurdo praticado pelo pelo 'supremo ministro' (soltar  para livrar um bandido preso - Lula - quase 170.000 criminosos) por Josias de Souza em seu Blog: 'Sua supremacia vai caber numa caixade fósforos.' Só que agora cabe uma retificação: tal supremacia cabe em um dedal para o dedo mínimo da mão de um recém-nascido
A decisão do ministro Toffoli, no mínimo, retarde tal apequenamento.]O  pedido foi direcionado para a Presidência do STF, uma vez que desde as 15h desta quarta-feira Toffoli passou a receber todos os pedidos que chegaram a Corte em razão do recesso do Judiciário. 

A decisão de Toffoli
A decisão foi tomada em uma "suspensão de liminar", tipo de ação que sempre é analisada pelo presidente da Corte, independentemente do recesso do Judiciário.
No documento de oito páginas, o presidente do Supremo afirma que a decisão de Marco Aurélio coloca em risco a ordem pública. 

Segundo o ministro, a decisão de Marco Aurélio contraria ainda "decisão soberana" do plenário.
"E é por essas razões, ou seja, zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz."
Toffoli lembrou ainda que o julgamento do caso já está marcado para 10 de abril do ano que vem. Após a decisão, o presidente eleito Jair Bolsonaro parabenizou Toffoli por derrubar a decisão de Marco Aurélio (veja na imagem abaixo): 


Parabéns ao presidente do Supremo Tribunal Federal por derrubar a liminar que poderia beneficiar dezenas de milhares de presos em segunda instância no Brasil e colocar em risco o bem estar de nossa sociedade, que já sofre diariamente com o caos da violência generalizada!
18.1K 

Marco Aurélio cria Carnaval fora de época do STF



A seis dias do Natal, o ministro Marco Aurélio Mello inaugurou o Carnaval fora de época do Supremo Tribunal Federal. Em decisão individual, o ministro mandou soltar todos os presos condenados em segunda instância. 

Fez isso numa decisão liminar expedida às vésperas do início do recesso do Judiciário. Com a velocidade de um raio, a defesa de Lula requereu em Curitiba a libertação do seu cliente. O rompante de Marco Aurélio expõe na avenida um desfile caótico que tumultua internamente o funcionamento do Supremo há tempos. Dividida, a Suprema Corte não sabe como reagir à demanda do país por limpeza.   

 [parece fora do tema, mas, não é; Battisti só está em liberdade - abrigado por um companheiro ou já fora do Brasil - devido escorregada de um supremo ministro = Fux.]

Na aparência, o tribunal aderiu ao esforço de combate à impunidade. Mas suas alas desfilam em sentido contrário e cada ministro entoa um samba diferente. Pior: tumultuam o desfile do Supremo os passistas investigados, denunciados e condenados. Esses passistas se esforçam para assumir o controle da bateria. Decisões como a de Marco Aurélio insinuam que eles por vezes conseguem ditar a cadência do Judiciário.

No momento, a jurisprudência dominante no Supremo estabelece que é válida a prisão após condenação em segunda instância. Essa decisão foi confirmada quatro vezes em plenário num intervalo de dois anos. Marco Aurélio discorda. Votou contra. Entretanto, se o Supremo tomou uma decisão colegiada em sentido A, seus ministros deveriam aplicar essa jurisprudência A. Mesmo os que preferiram a posição B. Há dois dias, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, marcou para 10 de abril o julgamento de ações que contestam a regra da prisão em segundo grau. 



Marco Aurélio é o relator. Guerreava desde o ano passado para que o julgamento fosse pautado. Perdeu. E achou que seria uma boa ideia atravessar um samba novo por cima da decisão do plenário. Entre as razões individuais e as razões institucionais, Marco Aurélio optou pelas motivações particulares. Foi como se o ministro informasse ao país que ele sozinho é o próprio Supremo. Anotou no despacho monocrático que está pronto para submeter sua liminar ao plenário. Mas absteve-se de fazê-lo na sessão desta quarta-feira, a última antes do recesso. O bom senso indica que indica que um ministro do Supremo não deveria, como norma geral, mudar a jurisprudência da Corte numa canetada individual. [o não uso - ou a ausência - desse bom senso, representa grave ofensa aos demais colegas, ao Plenário, ao STF,  ao Poder Judiciário e, mais greve, à própria Justiça.]


Marco Aurélio mudou. Quando um magistrado perde para a maioria, não deveria ficar magoado. Ao decidir com base no voto perdedor, Marco Aurélio parece agir movido pela mágoa. Uma decisão colegiada do Supremo deveria valer também para os seus ministros, não apenas para os juízes de instâncias inferiores. Ao dar de ombros para o colegiado, Marco Aurélio sinaliza para os magistrados das demais instâncias que a carnavalização é permitida. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já prepara um recurso contra a decisão de Marco Aurélio. A peça vai à mesa do presidente do Supremo, Dias Toffoli. Como o tribunal já vive em clima de recesso, caberá a Toffoli, como chefe do plantão, decidir sozinho se o despacho do colega vale ou deve ser desconsiderado. O barulhinho que se ouve ao fundo é o ruído dos presos celebrando a expectativa de expedição dos alvarás de soltura: "Skindô, skindô…"



[Atualizando: Ontem mesmo, o ministro Toffoli fez valer sua condição de presidente do STF e revogou a decisão do ministro Marco Aurélio = Lula continua preso e com ele dezenas de milhares de bandidos que seriam beneficiados pelo ‘supremo capricho’ do ministro Marco Aurélio.] 


O presidente do Supremo, Dias Toffoli, suspendeu a liminar do colega Marco Aurélio Mello. Leia aqui a íntegra do despacho de Toffoli.





A seis dias do Natal, o ministro Marco Aurélio Mello inaugurou o Carnaval fora de época do Supremo Tribunal Federal. Em decisão individual, o ministro mandou soltar todos os presos condenados em segunda instância. Fez isso ... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/12/19/marco-aurelio-cria-carnaval-fora-de-epoca-do-stf/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/12/19/marco-aurelio-cria-carnaval-fora-de-epoca-do-stf/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/12/19/marco-aurelio-cria-carnaval-fora-de-epoca-do-stf/?cmpid=copiaecola... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogos... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/12/19/marco-aurelio-cria-carnaval-fora-de-epoca-do-stf/?cmpid=copiaecola