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segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Ministério do Trabalho quer novo imposto sindical obrigatório de até o triplo do extinto - O Globo

O governo Lula pretende mexer em um dos principais pontos da reforma trabalhista e trazer de volta a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores. De acordo com a proposta do Ministério do Trabalho, a taxa seria vinculada a acordos de reajuste salarial entre patrões e empregados, que tenham intermediação sindical.

Volta do imposto sindical
O texto está em processo avançado de discussão no governo e pode ser apresentado ao Congresso Nacional em setembro. O GLOBO teve acesso a uma minuta do projeto, editada pelas centrais sindicais, que fixa um teto para a nova taxa de até 1% do rendimento anual do trabalhador, a ser descontada na folha de pagamento.

Esse valor pode corresponder a até três dias e meio de trabalho, segundo especialistas. A quantia a ser paga, porém, seria definida em assembleias, com votações por maioria.

Desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, a contribuição para o sindicato passou a ser opcional. Antes, vigorava o imposto sindical, correspondente a um dia de trabalho, descontado anualmente. [antes,  extorquir do trabalhador o valor de  um dia de trabalho, era suficiente para saciar o apetite insaciável dos pelegos, hoje, para comprar a 'picanha' prometida aos trabalhadores vão extorquir valor igual a 3,5 x = três dias e meio do  trabalho de cada trabalhador. 
Apenas 350% de aumento.]

Votação em assembleia
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alega que o novo modelo é diferente do antigo imposto sindical. Mas argumenta que, sem arrecadação, não existe orçamento e os sindicatos enfraquecem. — Não existe mais imposto sindical obrigatório. Mas uma democracia precisa ter um sindicato forte.[usam até uma suposta necessidade de salvar a  democracia. para justificar  a extorsão que pretendem patrocinar = a volta do famigerado  imposto sindical.]  O que está em debate é criar uma contribuição negociável. Se o sindicato está prestando um serviço, possibilitando um aumento salarial, é justo que o trabalhador não sindicalizado pague a contribuição. Se ele não aceitar pagar a taxa, é só ir à assembleia e votar contra — afirma o ministro ao GLOBO.

Marinho diz que a proposta ainda não chegou à Casa Civil, mas que tem apoio de Lula. A ideia é apresentar o projeto ao presidente até o fim de agosto. Lula já defendeu publicamente um novo modelo de contribuição sindical.

As centrais sindicais explicam que toda vez que uma lista de reivindicações trabalhistas for colocada na mesa de negociação, um dos pontos será a contribuição sindical. Juntamente com os debates sobre percentual de aumento dos salários, vale-refeição e demais direitos, será discutido um valor considerado ideal para o financiamento dos sindicatos [o valor deve ser o equivalente a 0%,  ZERO POR CENTO, dos salários dos trabalhadores.] 

Assim, como todos os pontos da proposta em negociação, a taxa sindical também entrará em votação. Se todos os itens da pauta forem aprovados, menos o valor da contribuição, o pacote do acordo cai, e a negociação recomeça. Portanto, reajustes salariais só se tornarão reais quando o valor de contribuição sindical para aquela rodada de debates for aceito e definido. Os dois pontos estarão vinculados. — A assembleia vai definir se aprova ou não a contribuição sindical. Se a oposição for maioria, o processo volta e recomeça a negociação— diz o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

Custo para o trabalhador
Para José Márcio Camargo, professor da PUC-Rio e economista-chefe da Genial Investimentos
, a nova contribuição traria de volta, na prática, o imposto sindical obrigatório:— Acho péssimo porque obriga o trabalhador a pagar algo que ele não escolheu. E aumenta o custo do trabalho, principalmente dos trabalhadores menos qualificados. Espero que não consigam aprovar no Congresso. Para ter uma contribuição deste tipo, é fundamental acabar com a unicidade sindical antes.

As negociações do Ministério do Trabalho começaram em abril. Um grupo de trabalho foi montado na pasta com a participação de representantes do governo, dos sindicatos trabalhistas e das confederações patronais. [só faltou representação idônea dos trabalhadores = os representantes dos sindicatos trabalhistas são os mais interessados na volta do hediondo imposto sindical.]  Nesta semana, mais uma reunião deve acontecer para finalizar o texto do projeto de lei.

Sob reserva, integrantes das entidades patronais [percebam, patronais, já que os representantes dos trabalhadores são os maiores defensores da volta do imposto sindical = todos os sindicalistas pelegos começaram dizendo representar os trabalhadores.] avaliam que o valor estipulado pela minuta é muito alto e dizem que o direito do trabalhador se opor à nova contribuição precisa estar garantido. Mas afirmam que o debate deve avançar.

Os sindicalistas argumentam que o financiamento é parte essencial para manter o trabalho de base: deslocamento, material e reuniões, o que tem custos.    — A contribuição é para o fortalecimento desse movimento, para conseguir melhorar a vida dos trabalhadores — diz o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah.

Pela proposta, dois terços do valor arrecadado seriam destinados aos sindicatos e o restante distribuído entre confederações e federações trabalhistas. De acordo com um levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística), o orçamento sindical proveniente da contribuição dos trabalhadores caiu de R$ 3,6 bilhões, em 2017, antes da reforma trabalhista, para R$ 68 milhões, em 2023, uma queda de 98%.

Regra para coibir abuso
O economista e professor da USP, José Pastore, pondera que a taxa precisa ser bem calibrada. Caso prevaleça o teto de 1%, a nova contribuição pode quase quadruplicar em relação ao imposto obrigatório vigente antes da reforma. Antes, um trabalhador que ganhava R$ 3 mil mensais tinha de pagar R$ 100 ao ano, por exemplo. Com o novo teto, considerando o 13º salário, a remuneração anual pode chegar, em média, a R$ 39 mil, o que resultaria em uma contribuição sindical de R$ 390.

Para ele, será preciso ter regras claras para coibir abusos e definir critérios para evitar que as assembleias sejam manobradas.— Definição de quórum, processo de decisão, se por maioria simples ou absoluta e participação, presencial e remota. Tudo isso precisa ser detalhado.

A proposta também prevê novas regras para os sindicatos, como mandatos de até quatro anos e obrigatoriedade de eleições. Há ainda incentivos à realização de acordos coletivos com abrangência nacional e formação de cooperativa de sindicatos. Uma ideia é criar órgão independente para tratar de questões sindicais, sem participação do Estado

Economia - O Globo  

 

 

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Contracheque e revolução - Percival Puggina

A esquerda brasileira, através de seus partidos e de seus líderes, sabe que os contracheques sustentam o poder e são indispensáveis à sempre sonhada hegemonia revolucionária. Partidos proporcionam contracheques, mas para a esquerda brasileira eles são o termômetro da hegemonia.

Em virtude do nível de infiltração no aparelho estatal, o contracheque do esquerdista militante é fonte do poder paralelo que opera o Estado desde dentro de sua máquina. Foi por esse pavimentado caminho que a esquerda andou rápido e foi longe no Brasil.

Estou falando, por exemplo, do bem conhecido trabalho político de professores.  
Para Paulo Freire era indissociável o trinômio Educação, Conscientização, Engajamento Político. 
Por isso e só por isso ele se tornou patrono da Educação no Brasil. Tem muito contracheque nessa operação! 
Somem-se os contracheques nas universidades – especialmente nas públicas –, no serviço público da União, estados e municípios, nas empresas estatais (cujas privatizações deletam milhares de contracheques revolucionários), nas ONGs, centenas das quais criadas para esse fim, nos poderes de Estado, no jornalismo, nos tantos Conselhos e Associações (sejam de que natureza forem), e, obviamente, nos sindicatos, suas federações e centrais.

Era a estes que eu queria chegar, atraído por um artigo na Gazeta do Povo em que Alexandre Garcia comenta a intenção do governo federal de retornar à obrigatoriedade da contribuição sindical. Escreve ele que “(...) antes da reforma trabalhista, os trabalhadores precisavam ceder, todos os anos, o equivalente a um dia de trabalho aos sindicatos. Só para se ter uma ideia, de janeiro a novembro de 2017, quando a reforma trabalhista passou a valer, os sindicatos receberam R$ 3,05 bilhões em contribuição sindical. Esse valor caiu vertiginosamente, chegando a R$ 65,5 milhões em 2021.

Você tem ideia, leitor, da força de trabalho político e/ou revolucionário que foi desativada com a liberdade de filiação? Liberdade, sim, porque a questão aqui diz respeito a esse imenso bem inerente à condição humana, que se extingue com a obrigatoriedade da filiação e da contribuição sindical.

Espera-se que o Congresso Nacional entenda. A bilionária diferença sairá do  bolso dos trabalhadores brasileiros, de modo compulsório, para servir interesses e proporcionar milhares de contracheques aos partidos de esquerda que dominam o território sindical.

Percival Puggina 

 

sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Puro sumo de Brasil - Alon Feuerwerker

Análise Política

Não é uma característica só do Brasil, mas aqui o problema vem atingindo patamares extremos: o modus operandi do sistema político-comunicacional-institucional vai se mostrando pouco compatível com a busca da eficiência das políticas públicas. O exemplo mais recente são os bate-bocas sobre a reforma trabalhista e o teto de gastos.

Como deveria funcionar, se fosse razoável? Tomar-se-iam decisões. A partir dos resultados, seriam feitos os ajustes. Claro que a política não é um “sistema ideal”, envolve disputas não necessariamente movidas pela “busca da verdade”, longe disso. Mas daí a aceitar como natural a absoluta disfuncionalidade vai certa distância.

É esperado que os proponentes da reforma trabalhista e do teto de gastos defendam-nos com fervor. E deveria ser recebido com a mesma naturalidade que os oponentes das medidas surfem sobre o que apontam como consequências duvidosas. A reforma trabalhista corrigiu algumas distorções. Duas delas: a proliferação desenfreada de sindicatos cartoriais, criados unicamente para operar a contribuição sindical, e a indústria de ações trabalhistas. Mas, de carona, passou-se a boiada, com uma maioria congressual de centro-direita aproveitando a momentânea correlação de forças no governo Michel Temer.

É do jogo, dirão. Então também é do jogo que, chegada a eleição, a esquerda possa perguntar “onde estão os empregos que a reforma garantiu que seriam criados?”. [com todas as vênias,  quando da programação da reforma trabalhista e sua aprovação não havia sequer a suspeita de uma pandemia. 
A extinção da contribuição sindical, o famigerado imposto sindical foi um dos melhores resultados da reforma trabalhista e com o fim da pandemia os demais benefícios, incluindo sem limitar a geração de empregos virão.] 

Numa discussão algo honesta, talvez alguém pudesse concluir que implodir os sindicatos de trabalhadores tenha algo a ver com a deterioração da participação do trabalho na renda nacional. E que o lucro não se realiza no aumento da produtividade da força de trabalho, realiza-se quando o produto encontra comprador.

Não fosse assim, a escravidão não teria ficado obsoleta.

E o sacrossanto teto de gastos?
A polêmica em torno dele é puro sumo de Brasil. Fundamental preservar o teto de gastos, dizem. Desde que, é claro, todo ano possa dar-se um jeito de driblar o teto de gastos. Uma hora é a pandemia, outra hora são os precatórios, ou mesmo os programas sociais. Qual será o motivo para romper o teto de gastos em 2022?

Sejamos generosos. Suponhamos que um teto de gastos é mesmo necessário. Não seria mais razoável se ele fosse calculado sobre a arrecadação, em vez de ser a despesa do ano anterior mais a inflação?     [ do alto da nossa notória ignorância econômica, sabemos apenas que qualquer elevação de gastos considerando a inflação passada, será sempre um realimentador da inflação.]

Em 2021, o dinheiro recolhido dos impostos ficou bem acima do esperado, mas o país foi lançado à turbulência política quando o governo Bolsonaro informou que ultrapassaria o teto para ampliar o Auxílio Brasil.[ressalte-se que a ampliação do Auxílio Brasil não foi uma opção do governo Bolsonaro e sim uma imposição das deficiências na área social circunstâncias econômicas (existentes antes do governo do capitão e agravadas pela pandemia) e não houvesse tal ampliação,  milhões de famílias teriam suas condições de vida, já miseráveis, pioradas.]

Por algumas semanas, pareceu, ou fez-se parecer, que a nação estava à beira da insolvência, que o colapso das contas públicas se avizinhava, com as óbvias decorrências macroeconômicas. Ao fim e ao cabo a montanha pariu não um rato, mas um colibri, pois a música dos números fiscais do fechamento de 2021 veio muito boa, melhor que as previsões mais otimistas.

Este, aliás, foi outro puro sumo de Brasil.

Alon Feuerwerker, jornalista e analista político

Publicado na revista Veja de 19 de janeiro de 2022, edição nº 2.772


segunda-feira, 13 de maio de 2019

Farra sindical de volta

Líderes do Centrão – entre os quais Paulinho da Força – aproveitando a maré de cinismo vigente no Legislativo com as vitórias das últimas semanas sobre o governo Bolsonaro em geral e Sérgio Moro em particular.

Os líderes do Centrão conspiram para a volta da obrigatoriedade da contribuição sindical - depende de mudança na legislação; Não é improvável que o trabalhador volte a ser 'tungado', compulsoriamente, no desconto de um dia de serviço para manter as mamatas dos dirigentes sindicais.

Afinal vivemos em um país que órgãos beneficiados por contribuições compulsória, ameaçam entrar na Justiça para revogar decreto do presidente Bolsonaro que os obriga a prestar contas de como gastam o dinheiro público.

As entidades integrantes do Sistema S - SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEBRAE, SENAT,  SENAR, Sescoop, CNC, CNI e outros  - que são beneficiados com dinheiro que os empresários são obrigados a passar para eles não querem sequer divulgar os salários, jetons e outras mordomias que pagam aos seus empregados e dirigentes.  Confira aqui: Qual o interesse do Sistema S em esconder seus gastos milionários?

A obrigatoriedade de todo cidadão brasileiro contribuir para a farra dos dirigentes sindicais vagabundos pode ressuscitar”, diz José Nêumanne.

O Estado de S. Paulo

terça-feira, 5 de março de 2019

Sindicatos perdem 90% da contribuição sindical no 1º ano da reforma trabalhista

Para sobreviver, entidades patronais e de trabalhadores são obrigadas a cortar custos com pessoal, imóveis e atividades; fusões de sindicatos e criação de áreas de coworking em prédios próprios também são alternativas

[existe - talvez já tenha fechado, por isso não vamos identificar - um sindicato que representa uma categoria de servidores públicos, cuja diretoria, começando pelo presidente, faziam empréstimo pessoal usando recursos do sindicato, com carência de um ano, sem juros e 36 parcelas mensais para pagar.]

 Sindicatos de trabalhadores e de patrões tiveram os recursos drenados pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, como era esperado. Dados oficiais mostram que em 2018, primeiro ano cheio da reforma trabalhista, a arrecadação do imposto caiu quase 90%, de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 500 milhões no ano passado. A tendência é que o valor seja ainda menor neste ano. O efeito foi uma brutal queda dos repasses às centrais, confederações, federações e sindicatos tanto de trabalhadores como de empregadores. Muitas das entidades admitem a necessidade de terem de se reinventar para manter estruturas e prestação de serviços. Além de cortar custos com pessoal, imóveis e atividades, incluindo colônia de férias, as alternativas passam por fusões de entidades e criação de espaços de coworking.

O impacto foi maior para os sindicatos de trabalhadores, cujo repasse despencou de R$ 2,24 bilhões para R$ 207,6 milhões. No caso dos empresários, foi de R$ 806 milhões para R$ 207,6 milhões. O antigo Ministério do Trabalho – cujas funções foram redistribuídas entre diferentes pastas –, teve sua fatia encolhida em 86%, para R$ 84,8 milhões. Os valores podem cair ainda mais por duas razões. Primeiro, na sexta-feira passada, o governo editou Medida Provisória que dificulta o pagamento da contribuição sindical. O texto acaba com a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários. O pagamento agora deverá ser feito por boleto bancário. O governo diz que o objetivo é reforçar o caráter facultativo do imposto. Segundo, sindicalistas preveem que a arrecadação será menor neste ano, pois muitas empresas ainda descontaram o imposto na folha salarial em 2018 porque tinham dúvidas sobre a lei.

[Em meados do século passado o sonho era ganhar de presente um cartório -  no tempos do pt = perda total, o sonho era ganhar, ou comprar um sindicato.

Bastava ser dono ou dirigir um sindicato para estar com a vida arrumada; agora para um sindicato faturar alguma coisa, bem menos do que no passado, ele precisa fazer o que representa sua finalidade principal: 

- mostrar serviço, defender os seus filiados e conseguir beneficios para os trabalhadores da categoria que representa.

O presidiário Lula, considerado o líder dos líderes, presidiu por muitos anos um sindicato no ABC e a principal atividade dele era pela manhã discursar insuflando os trabalhadores a fazer greves, à tarde informar ao falecido delegado Romeu Tuma - diretor do DOPS na época - tudo sobre os planos dos grevistas e no final da tarde beber whisky com os patrões na sede da FIESP.]


Fusão
Para sobreviver ao modelo estabelecido na reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, o Sindicato dos Empregados na Indústria Alimentícia de São Paulo, que representa 30 mil profissionais, vai se unir aos sindicatos de trabalhadores da área de alimentação de Santos e região, de laticínios e de fumo no Estado. Juntos, passarão a ter base de quase 50 mil funcionários. Do lado empresarial, está em andamento a fusão, em uma única entidade, de sete sindicatos da indústria gráfica de várias cidades do Rio.   Em uma difícil tarefa para tentar reverter o fechamento da fábrica da Ford em São Bernardo do Campo, anunciada há quase duas semanas, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC teve seus recursos obtidos por meio do imposto reduzidos de R$ 5,94 bilhões em 2017 para R$ 46 milhões no ano passado. 
O encerramento da produção de veículos da Ford vai deixar na rua grande parte dos 4,5 mil empregados diretos e indiretos. Dirigentes do sindicato estão buscando apoio em todos os níveis governamentais para tentar convencer a multinacional americana a voltar atrás.  

A entidade afirma que o corte certamente gera impactos, mas diz ter outras formas de sustento, até porque devolvia o valor do imposto sindical aos associados. A base do sindicato é formada por 71 mil trabalhadores (39 mil a menos que em 2011), dos quais cerca de 50% são sócio.  O sindicato é filiado à CUT, que em 2017 ficou com R$ 62,2 milhões do repasse da contribuição, o maior valor recebido entre as seis centrais que têm direito a cotas. No ano passado, o valor caiu para R$ 3,5 milhões, deixando a entidade atrás da Força Sindical e da UGT, que receberam R$ 5,2 milhões cada.  Segundo a CUT, os grandes grupos que empregam sua base de trabalhadores, como montadoras e bancos, foram os primeiros a suspender o recolhimento, enquanto empresas de menor porte continuaram fazendo o desconto por terem dúvidas em relação às novas regras. 

A central ressalta que sua base tem promovido debates sobre novas formas de contribuição. Sindicatos como o dos Bancários de São Paulo já aprovaram o recolhimento da contribuição negocial, paga após as negociações da data base. Boatos de que a entidade colocou à venda sua sede no bairro do Brás foram desmentidos mas, se surgir uma boa proposta, a central avisa que pode estudar. 

Imóvel vendido
Presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah diz que a entidade promoveu uma reestruturação que reduziu seus gastos de R$ 7 milhões para R$ 4,3 milhões no ano passado. “O número de funcionários do sindicato foi reduzido de 600 para 200, promovemos uma redução de jornada e salários por seis meses, fechamos três subsedes e vendemos, por R$ 10,3 milhões, um edifício que mantínhamos alugado no centro de São Paulo”, exemplifica Patah. “Agora estamos numa ampla campanha de sindicalização.”
A Força Sindical, por sua vez, pede R$ 15 milhões pelo prédio de 12 andares de sua sede no bairro da Liberdade e está assessorando associados a promoverem fusões para compartilhar custos. A intenção é adquirir uma sede menor ou ocupar algumas salas no imóvel vizinho do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. 

Imposto é um dia de trabalho

A contribuição sindical equivale a um dia de salário de cada trabalhador com carteira assinada. Do lado patronal, é recolhido com base no capital social da empresa. Na divisão da verba dos trabalhadores, 60% vão para os sindicatos, 15% para as federações, 10% para as centrais, 5% para as confederações e 10% para a pasta do Trabalho. No caso dos empregadores, a diferença é que 20% ficam com a pasta do Trabalho, pois não existe a figura das centrais. 

A cobrança do imposto continua sendo legal, desde que trabalhadores e empresas autorizem o desconto compulsório. O recolhimento de taxa negocial, alternativa que os sindicatos de trabalhadores estão buscando para compensar a falta do imposto sindical, não será oficialmente contabilizado por ser desvinculado da pasta do Trabalho.

 O Estado de S. Paulo


domingo, 3 de março de 2019

MP - Medida Provisória golpeia, de morte, os sindicatos

Acaba  cobrança de contribuição sindical direto do salário

O governo Bolsonaro editou, na última sexta-feira (1), uma Medida Provisória (MP) que determina que as contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. O chamado imposto sindical deverá ser pago exclusivamente por boleto bancário ou meio eletrônico. A MPV 873 (que passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para tornar-se lei), altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A contribuição sindical já não era mais obrigatória desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017. Na prática, segundo o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, afirmou no Twitter, a MP "deixa ainda mais claro" que a contribuição sindical é facultativa. Para Marinho, a necessidade de editar o texto se deveu "ao ativismo judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança".

A determinação da equipe econômica é de que "a contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico".
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos de entidades sindicais para retomar a obrigatoriedade da contribuição sindical, equivalente a um dia de salário e paga em março. Por 6 votos a 3, a corte manteve a extinção da obrigatoriedade da contribuição.

Pelo texto da medida provisória, o boleto bancário ou o equivalente eletrônico será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto – impresso ou eletrônicofica proibido.

Agência Brasil
 

 

 

terça-feira, 5 de junho de 2018

A receita dos sindicatos

A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória

A reforma trabalhista alterou significativamente as receitas dos sindicatos. Antes, uma vez por ano era descontado do salário do funcionário o equivalente a um dia de trabalho a título de contribuição sindical. Não havia escolha. Todos os empregados eram obrigados a repassar parte da sua renda ao sindicato da sua categoria profissional. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as contribuições sindicais tornaram-se voluntárias. Elas só podem ser descontadas do salário "desde que prévia e expressamente autorizadas", diz o novo art. 578 da CLT.

O caráter facultativo da contribuição sindical fez despencar as receitas dos sindicatos. Em reação, várias entidades recorreram à Justiça com o objetivo de relativizar a necessidade de autorização do empregado. Almejam, por exemplo, que a autorização individual possa ser suprida por uma aprovação coletiva em assembleia. Tal manobra, como é óbvio, fere o que está previsto na Lei 13.467/2017 e cabe à Justiça dar o devido rechaço a essa liberalidade com o salário do empregado.

A voracidade dos sindicatos parece, no entanto, não ter limites. Recentemente, foi noticiado um novo arranjo para avançar sobre o salário do empregado sem o seu consentimento. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) firmou com a Vale um acordo que, entre outros pontos, cria uma nova contribuição a ser feita pelo empregado, chamada de "cota negocial", para custeio das despesas do sindicato. A empresa fará um desconto anual, equivalente a meio dia de trabalho, do salário de cada empregado.  Na tentativa de dar à "cota negocial" uma aparente conformidade com a reforma trabalhista, o acordo estabeleceu que os funcionários não sindicalizados não serão obrigados a contribuir com o valor previsto. Para tanto, eles terão de manifestar expressamente que não estão de acordo com a cobrança. Essa exigência é uma inversão em relação ao que prevê a Lei 13.467/2017, que fala em autorização prévia do empregado. Além disso, o acordo não prevê que os funcionários sindicalizados possam manifestar sua oposição à nova cota.

O mais estranho nessa história é que o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, referendou o tal acordo, como se ele não contivesse patentes ilegalidades. Segundo o ministro, "o acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho". Este, pelo visto, também não se deu conta de que a CLT tem agora novos requisitos para a cobrança de contribuição em favor do sindicato. [desde quando a anuência do Ministério Público - seja o federal, o do trabalho, ou qualquer outro - pode atropelar disposição legal e autorizar que um sindicato, ou qualquer outra porcaria, avance sobre o salário do trabalhador;

senhor ministro: por entendimentos da natureza desse de Vossa Excelência é que a cada dia se torna mais corrente a convicção de que a Justiça do Trabalho não é necessária - atrapalha mais que ajuda.]   

A Justiça do Trabalho é tão cara e tão lenta em sua prestação de serviços à sociedade que, caso ela fosse destituída e o Estado indenizasse seus requerentes, seria mais rápido e mais barato”, acredita a ministra aposentada Eliana Calmon, ex-corregedora do Conselho Nacional.



Com a Lei 13.467/2017, o trabalhador tem o direito de decidir se deseja ou não contribuir com o sindicato. Não existe acordo capaz de extinguir ou relativizar o exercício desse direito. Vale lembrar também que esse direito do trabalhador não é uma afronta ao sindicato. Antes, deve ser um poderoso estímulo para que essas entidades assumam a sua verdadeira missão, que é representar o interesse dos empregados.

A reforma trabalhista não extinguiu a fonte de receita dos sindicatos. A contribuição sindical continua existindo. Ela apenas deixou de ser obrigatória. É um equívoco, portanto, pensar, como às vezes se diz, que a Justiça do Trabalho teria agora de se preocupar em criar fontes alternativas de renda para essas entidades. O que é necessário é uma mudança de atitude dos sindicatos, para adequar-se à lei e também ao seu próprio caráter de órgão de representação. Em primeiro lugar, eles têm de perceber que o equívoco não está na situação atual, mas no regime anterior, que forçava o trabalhador a contribuir, em confronto com a liberdade de associação sindical prevista na Constituição.  A receita continua disponível aos sindicatos, mas, para obtê-la, eles devem necessariamente se aproximar do trabalhador e defender claramente os seus interesses. De outra forma, parece impossível que alguém se disponha a dar parte do seu salário a entidades interessadas primordialmente na boa vida de seus dirigentes.


Mais informação: clique aqui = FIM DO PELEGUISMO



- EDITORIAL O ESTADÃO

ESTADÃO - 05/06

domingo, 22 de abril de 2018

Fonte de incerteza

É surpreendente o fato de haver juízes no Brasil que afrontam um dispositivo legal redigido em português cristalino

A entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, em novembro do ano passado, corrigiu um problema de ordem semântica que corrompia a natureza da contribuição sindical. Até então, não era um ato de vontade que marcava o recolhimento anual aos sindicatos do valor equivalente a um dia de salário dos trabalhadores, filiados ou não. A rigor, tratava-se de mais um imposto.

Isso mudou e a palavra voltou a valer por seu sentido original. “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”, diz o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já com a nova redação dada pela Lei n.º 13.467/2017. O que era obrigatório passou a ser facultativo.

A nova lei, denominada de reforma trabalhista, fez nada menos do que respeitar o que está disposto na Constituição. Lê-se no artigo 8.º da Lei Maior que “é livre a associação profissional ou sindical”. No inciso V do mesmo dispositivo está claro que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.  Vários sindicatos em todo o País, no entanto, vêm tentando obter liminares na Justiça para que as empresas continuem recolhendo a contribuição sindical dos trabalhadores, garantindo-lhes, assim, a sobrevida de uma de suas principais fontes de receita. Livres da antiga cobrança obrigatória, muitos trabalhadores destinam o valor recebido por um dia de trabalho a outros fins mais proveitosos. Mal acostumados a viver em um mundo de fantasia onde muito dinheiro aparecia sem demandar grandes esforços, [quanto mais pelego o sindicato mais dependente da famigerada contribuição sindical = extorsão.] os sindicatos viram despencar suas receitas após a vigência da reforma trabalhista. Mas ao invés de se ajustarem à nova realidade, buscam guarida no Poder Judiciário.

Segundo um levantamento feito por advogados de associações de trabalhadores, ao qual o Estado teve acesso, já são 123 decisões judiciais favoráveis à cobrança obrigatória da contribuição sindical, sendo 34 em segunda instância. [E a lei, que torna facultativa tal cobrança,  foi rasgada pelos juízes?]  Que os sindicatos fossem às barras da Justiça pleitear a manutenção do pagamento do imposto já era esperado. Surpreendente é o fato de haver juízes no Brasil que afrontam um dispositivo legal redigido em português cristalino.

É importante ressaltar que os números são incompletos. O Poder Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema. Sabe-se quantas liminares foram concedidas aos sindicatos nos últimos cinco meses, mas não há dados sobre as que foram derrubadas em instâncias superiores. No entanto, uma liminar que fosse concedida em favor de um sindicato já seria grave, posto que redação mais clara do que a do artigo 579 da CLT é impossível.  Os sindicatos têm se valido de um parecer da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) = clube de juízes;  para ingressar na Justiça. Segundo o entendimento da associação, a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser modificada por uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi a reforma trabalhista. A questão é que o entendimento de um clube de juízes não tem qualquer valor legal. É tão somente uma opinião. O que vale nessa questão é a Lei n.º 13.467/2017.
O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho diz que a lei (reforma trabalhista) consagra o princípio constitucional de que a associação ao sindicato é livre. Portanto, não pode haver contribuição obrigatória”.  A validade da cobrança da contribuição sindical deverá ser resolvida pelo STF. Há 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) em tramitação na Corte Suprema. Até lá, os sindicatos continuarão, por um lado, tentando driblar a lei por meio de decisões de suas assembleias “autorizando” a cobrança e, por outro, as empresas irão se valer das declarações expressas de seus funcionários contra a contribuição. No meio, o Judiciário fica como fonte de incertezas nesses tempos estranhos. [vergonha uma situação dessas e se espera que o STF não protele a decisão sobre a 'extorsão' pratica pelos 'sindicatos', proíba a cobrança  e determine a devolução, devidamente atualizada, do valor extorquido.

Por decisões do tipo das adotadas pelos ilustres magistrados é que se impõe que Temer NÃO VETE  o  projetode lei 7.448/2017

Editorial - O Estado de S. Paulo
 

terça-feira, 3 de abril de 2018

Fantasma sindical

Por ação e omissão, governo e Congresso elevam incerteza acerca da reforma trabalhista

Na falta de ideias melhores para atrair associados e contribuições voluntárias, sindicatos tentam manter de pé, como uma espécie de zumbi trabalhista, o imposto que os sustentou por décadas —extinto, no ano passado, pela reforma da CLT.  Realizam-se assembleias, com a presença de alguns integrantes das categorias, nas quais se aprova a cobrança do tributo; daí se demanda que as empresas do setor recolham os recursos para as entidades. A estratégia mambembe ganha, agora, o inusitado apoio do Ministério do Trabalho.

Em nota técnica, a pasta, devidamente aparelhada pelo sindicalismo, considerou que tais resoluções coletivas bastam para que os trabalhadores representados sejam obrigados ao pagamento.  É evidente que uma mera nota de ministério não pode sobrepor-se a uma lei aprovada pelo Congresso. E esta não deixa dúvidas: “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal”.

Assim estabelece a nova redação do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não parece crível que a canhestra tentativa de driblar a norma vá prosperar. Trata-se, de todo modo, de mais uma incerteza a rondar a reforma, em vigor desde novembro.


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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Câmara não reconhecerá qualquer MP com mudanças na reforma trabalhista, diz Maia

Governo se comprometeu a fazer alterações sugeridas por senadores com medida provisória

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), avisou o Palácio do Planalto que os deputados não aceitarão mudanças na reforma trabalhista aprovada no Senado na terça-feira. Maia disse, inclusive nas redes sociais, que "a Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei". E Maia completou: - Qualquer MP (Medida Provisória) não será reconhecida.

Para aprovar a reforma no Senado, o presidente Michel Temer se comprometeu a editar uma Medida Provisória fazendo várias alterações no texto original. [esclarecendo: o projeto aprovado na Câmara prevê o fim do imposto sindical;
só que o Senado queria modificar o projeto e manter o famigerado imposto - qualquer alteração que o Senado fizesse exigiria a volta do projeto à Câmara dos Deputados para reexame, o que provocaria atrasos.
Diante disso, foi combinado que o Senado aprovaria o projeto sem mudanças, o que permitiria seu envio imediato para sanção do presidente Temer e que na sequência Temer editaria uma Medida Provisória modificando o artigo que extingue o imposto sindical, que seria extinto aos poucos.
Diante disso o Senado aprovou. Só que agora, ACERTADAMENTE, Rodrigo Maia não aceita aprovar MP que modifique o aprovado no Senado.
Com isso Temer vai ter que sancionar o projeto como saiu da Câmara e do Senado - extinção imediata do imposto sindical - e com isso os pelegos que dirigem os sindicatos perdem uma mamata e vão ter que trabalhar.
A única alternativa para mudar isto seria Temer vetar o artigo que extingue o IS, só que ele não vai arcar com o ônus político de vetar um projeto aprovado pela Câmara.]
E, neste ponto, Maia e o líder do DEM do Senado, Ronaldo Caiado (GO), não se entendem. Isso porque, enquanto Maia é contra a MP, Caiado comemora o fato de o governo ter aceitado várias sugestões suas. Mas Caiado é a favor da saída de Temer do governo.

Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei

As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira; texto ainda depende da sanção do presidente da República.


O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
ATUALIZAÇÃO: À 0h08 desta quarta, o presidente da Câmara compartilhou no Twitter esta reportagem do G1 e afirmou que "a Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei". Rodrigo Maia se referia a um acordo que o governo fez com o Senado. "Qualquer MP não será reconhecida pela Casa."

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. 

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.