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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Padre será punido por interromper um crime? - Religioso obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando jovem já estava no hospital

Mônica Bergamo

[STF !!! Tem coisa errada! o religioso estava amparado por uma decisão judicial]

STF determina que padre pague R$ 398 mil por ter interrompido aborto legal de uma jovem 

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina que um padre pague R$ 398 mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.

[não se trata de discutir o aborto ser um crime ou não - na nossa opinião é CRIME HEDIONDO, mas não cabe discutir tal aspecto agora.
E sim o de ser um cidadão punido por ter obtido uma autorização judicial -´habeas corpus' - autorizando a interrupção do procedimento.
Registre-se que a mãe não sofreu nenhuma consequência advinda do cumprimento - pelo padre e médicos - de uma ordem judicial.
Estaremos diante de um processo de cristofobia?
Clique aqui e/ou aqui e confira.]

O DIA DA CULPA
Em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax. Conseguiu autorização para interromper a gravidez. Mas o religioso obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto.

TEMPO
A jovem foi para casa. Dias depois, deu à luz um feto que morreu em pouco tempo.

Mônica Bergamo, colunista - Folha de S. Paulo - MATÉRIA COMPLETA




sexta-feira, 24 de abril de 2020

Em meio à pandemia, STF retoma julgamento sobre o aborto - Gazeta do Povo

Gazeta do Povo

Oportunismo do Toffoli: Em meio à pandemia, STF retoma julgamento sobre o aborto


Em plena crise do coronavírus, STF pauta aborto em casos de zika vírus

Você não leu errado o título. É hoje mesmo. Por decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ele e os outros 10 ministros devem votar nesta sexta-feira (24), de forma virtual, uma ação que pede a liberação do aborto para gestantes que contraírem zika vírus, independentemente de confirmação de que o bebê venha a ter problemas, o que não é possível saber no estágio inicial da gestação.

Foi uma decisão repentina, inesperada, não agendada. Já já vou falar do oportunismo do presidente do STF de trazer essa pauta à tona agora. Primeiro é importante frisar que, num estalar de dedos, Toffoli decidiu que, sim, esta era a melhor hora para a corte máxima da justiça brasileira decidir se mães podem impedir que seus filhos nasçam simplesmente por achar que eles podem vir ter algum problema. Eugenia? Não quero entrar nessa discussão agora. Mas é preciso discutir a defesa da vida, ainda que de forma breve.


Em meio à pandemia, STF retoma julgamento sobre o aborto

Defesa da vida
Falar de aborto é sempre polêmico e não deveria. Estamos falando do direito à vida, de garantir esse direito ao mais frágil dos seres, aquele que, por ainda não ter nascido, não pode se manifestar. Não é o direito de mulheres decidirem sobre o que fazer com seu próprio corpo e sua própria vida que está em discussão. É o direito de uma mulher ser autorizada a matar outra pessoa. Se você concorda que ser humano nenhum tem o direito de matar outro ser humano, seja por qual razão for, nem mesmo por punição ou vingança a quem comete crimes hediondos, por que deveríamos achar que uma mãe possa ter o direito de matar seu próprio filho? E um inocente, que nada fez contra ninguém?

Não adianta vir com aquele discurso de que até a semana tal da gestação o embrião ainda não tem tal e tal órgão, o que caracterizaria que ele não tem vida. O melhor argumento que já ouvi para rebater essa bobagem foi o do pediatra e geneticista francês Jérôme Lejeune, o descobridor da causa da síndrome de Down e que está citado no capítulo sobre defesa da vida que está publicado na página das convicções da Gazeta do Povo. O que diz esse médico cientista?
   “Se um óvulo fecundado não é por si só um ser humano, ele não poderia tornar-se um, pois nada é acrescentado a ele”.
    Jérôme Lejeune, cientista francês descobridor da causa da síndrome de Down

Lejeune defende que não existe nenhum “momento definidor”, dentro da barriga da mãe, em que um “não humano” passa para o estágio de “ser humano”. Se nada é acrescentado ao óvulo fecundado pelo espermatozoide, como se pode dizer que ali não há vida? Ela só precisa se desenvolver para ter condições de nascer. Todos nós já fomos essa primeira célula e só estamos aqui hoje, eu escrevendo e você lendo, porque a gestação foi em frente.

Veja Também: Opinião. Convicção Gazeta do Povo: Defesa da vida desde a concepção 

Oportunismo de Toffoli
Como eu disse na introdução desse artigo, não quero analisar aqui a questão do aborto em si, e sim o oportunismo do presidente do STF de colocar esse tema em pauta para votação no meio de uma pandemia, quando a ordem é de isolamento social. Como as aglomerações estão proibidas, fica difícil para os grupos que defendem a vida irem a Brasília e fazer manifestações lá na porta do STF, gritar, fazer barulho para, quem sabe, levar os ministros a entenderem que essa é uma questão para ser amplamente debatida e não decidida a portas fechadas, cada um trancado na proteção do seu lar.

Em que ganha a sociedade quando nossa corte máxima decide discutir agora, sem margem a contestações, um assunto delicado como a autorização para gestantes que contraírem zika vírus abortarem seus bebês? E tem um detalhe sórdido aqui: o presidente do STF, Dias Toffoli, pautou essa votação dias depois de o presidente Bolsonaro ter sancionado a lei (MPV 894/2019) que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo a crianças com microcefalia causada pelo zika vírusEssa lei foi aprovada justamente para dar segurança às gestantes que contraírem o vírus. A partir de agora se o bebê dessas mulheres tiver problemas, o que não é certeza já que acontece apenas com uma parte deles, terá como ser sustentado para o resto da vida. Este era, aliás, um dos pedidos feitos pela Associação Nacional de Defensores Públicos, autora da ação pautada para julgamento hoje no STF.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos alega que mulheres infectadas pelo zika vírus durante a gestação precisam ter a liberdade e a dignidade humana de abortar. Liberdade para matar? Dignidade humana para decidir? Os nobres defensores públicos que redigiram esta ação não pensaram na dignidade humana do feto, mas tudo bem, é para acreditarmos que defendem à sociedade como um todo.

É bom ficar claro que vários defensores públicos já se pronunciaram lamentando essa ação movida pela associação de classe, lamentando que uma associação de profissionais que têm como função a defesa dos necessitados, pudesse prestar esse desfavor ao mais vulnerável de todos os seres humanos: o ser humano ainda em estágio embrionário. Outro comentário que eu li numa rede social, não sei se escrito por um defensor público indignado ou por outro cidadão que se preza a defender quem não tem voz.
    "Pergunta para os magistrados se eles vão pedir a opinião das crianças abortadas? Quem vai ouvir essas crianças? Esses que sempre querem discutir aborto ouvem muitas vozes, menos as daquelas que nunca puderam ter a chance de existir."
    Cidadão comum que prefere não se identificar, numa rede social

Mas voltando ao oportunismo do presidente do STF... Essa mesma ação que ele decidiu julgar agora já foi incluída na pauta do tribunal duas vezes no ano passado e retirada por pressão de grupos de defesa da vida.  Agora o tema entrou na pauta do tribunal de repente. Não constava na agenda do primeiro semestre de 2020, divulgada pelo próprio ministro Dias Toffoli no fim do ano passado. Então é de se perguntar sim: por que agora? Que interesse tem o Dias Toffoli nisso? Ideologia de quem ele está defendendo?

Em plena crise do coronavírus, STF pauta aborto em casos de zika vírus
E aqui eu queria destacar a opinião de um professor doutor em Direito pela USP. Ouvido pela reportagem da Gazeta do Povo recentemente Antonio Jorge Pereira Júnior disse que o que chamou a atenção, no caso desta ação, "não foi nem tanto o objeto dela, mas, de certa forma, o aproveitamento do contexto de uma pandemia, em que está todo o mundo isolado, sem poder se manifestar."
    "Pelo nível de interesse público que a ação envolve, ela deveria ser julgada num contexto em que as pessoas, entidades e autoridades tivessem mais liberdade para se manifestar e tomar atitudes em relação ao julgamento. Parece estratégia para inibir, de certa forma, uma reação.
    Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela USP

Vamos ver o que suas excelências decidem diante do silêncio imposto à sociedade. É incrível que 11 pessoas que não foram escolhidas diretamente pelo povo, e que não tem o dever de criar leis, estejam fazendo isso: legislando e decidindo por nós, sem sequer serem nossos representantes diretos. Ah! E decidindo também por quem não está aqui para pedir socorro, mas no útero de uma mulher doente e nesse momento amedrontada por duas ameaças: o zika vírus e o coronavírus, que também são ameaças ao feto.

Cristina Graeml, colunista Vozes - Gazeta do Povo

domingo, 26 de maio de 2019

Papa Francisco critica aborto por má-formação do feto

O sumo pontífice afirma que o ato impede a família de acolher 'seus seres mais frágeis'


O papa Francisco criticou o diagnóstico pré-natal, realizado para detectar problemas no feto durante a gestação, e pontuou que o aborto não seria a solução. “O medo e a hostilidade relativos à deficiência levam com frequência à escolha do aborto, configurando-o como uma prática de prevenção”, disse o sumo pontífice durante uma reunião com participantes do congresso Yes to Life (Sim à Vida, em português).

Francisco, para quem a vida humana é sagrada e inviolável, comparou o ato de abortar por causa da enfermidade no feto com a eugenia (uma seleção de seres humanos com base em suas características hereditárias). “Ela priva as famílias da possibilidade de acolher, abraçar e amar seus filhos mais frágeis”, continuou. O papa defende soluções menos extremas que a morte do feto. “Crianças são pequenos pacientes que frequentemente podem ser curados com intervenções farmacológicas, cirúrgicas e assistenciais extraordinárias.”

O sumo pontífice, contudo, reconheceu que as técnicas modernas de exame pré-natal são capazes de descobrir a desde as primeiras semanas a presença de más-formações e patologias.” No entanto, acredita que a evolução de cada doença é subjetiva e nem sempre os médicos sabem com frequência como ela se manifestará em cada indivíduo.”

 Veja 

 

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

‘Não mate, dê para mim’

É verdade que são cruéis os dados sobre abortos clandestinos. Mas no meio do caminho tem um feto

[os dados são cruéis devido mães assassinas matam seus próprios filhos e isto é uma crueldade absurda;
a morte das mães que assassinam seus filhos não podem ser consideradas cruéis, já que ocorreram por decisão da própria morta.] 

A ideia de um estado que protege as pessoas integralmente começa com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que no seu artigo 3° defende: todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Aqui nasce um questionamento indesejável, a pergunta que nós empurramos literalmente com a barriga: a partir de que momento um ser humano “merece” ser protegido? Quando começa a vida? [a resposta é incontestável: 
- desde o momento da concepção, momento em que começa a vida e passa a existir o direito à vida para aquele ser ainda inocente, indefeso, e que é assassinado dentro da barriga da própria mãe (as vezes o assassinato se completa fora da barriga da mãe, quando a criança é arrancada aos pedaços, viva, sentindo dores horríveis]
Um debate jurídico, bioético, social e urgente.  A recente discussão em torno da PEC 181 reacendeu o debate sobre o aborto no Brasil. A PEC não tratava inicialmente sobre o estado defender a vida desde a concepção, mas sobre o benefício de licença maternidade. A inclusão deste ponto polêmico no texto foi uma ação da bancada cristã. Alguns grupos criticam a proposta dizendo que a mulher será penalizada. [a mulher, ou melhor dizendo, o monstro, a hiena, que mata o próprio filho tem que ser severamente penalizada.] A visão concepcionista fere a Constituição?
O Código Penal Brasileiro prevê excludentes de punibilidade para o aborto em três casos específicos: gravidez por estupro, risco de morte da mãe e gestação de crianças com má formação cerebral. Quem defende o “aborto legal” usa fatos do século passado. O perigo da gestante, que é o risco de morte da mãe, está contextualizado na década de 1940, quando mulheres morriam por infecção no parto. Hoje elas morrem no aborto. Já a interrupção da gravidez por anencefalia do feto parece arbitrário. [a condenação à morte dolorosa do feto anencefálico é fruto de uma decisão errada do Supremo Tribunal Federal; por que ,me atrevo a dizer que a Suprema Corte errou? simples: o Supremo simplesmente legislou autorizando a interrupção de gravidez por anencefalia, haja vista que não existe nenhum dispositivo legal que autorize este assassinato.
Foi criação dos SUPREMOS MINISTROS do Supremo.] Quem pode afirmar que num futuro próximo a medicina não possa garantir a vida destes seres humanos com total dignidade? Há 40 anos era baixa a expectativa de vida das pessoas com síndrome de Down.
O tema mais delicado é o estupro. A culpa não é da mulher. Mas também não é da criança. E o estado deve proteger a vida de ambos. É aqui que a discussão sobe o tom. Na França, país onde o aborto é legal desde 1975, existem casas de apoio à vida. Mulheres que não querem abortar fazem pré-natal e recebem amparo social e psicológico. Madre Teresa de Calcutá dizia:Se não quer, não mate, dê para mim”. Pode parecer um contrassenso obrigar uma criança a crescer num ambiente onde não a querem, mas num ambiente onde ela será acolhida não é um contrassenso. Abortar é desistir. É quando alguém abre mão da vida de outro alguém. Desistir de ser mãe é um direito, matar não.

É verdade que a mulher é dona do próprio corpo e que são cruéis os dados do Brasil sobre abortos em clínicas clandestinas. Mas no meio do caminho tem um feto. O feto é um fato. As consequências são ruins para as mulheres, porém são piores para a criança, o ser intruso, indesejada pelo estado, pelo pai e pela mãe. O nascituro não é menos importante em detrimento de sua mãe. Estatísticas mostram que a interdição legal não impede as mulheres de fazerem abortos. Mas políticas públicas podem impedir. A negligência nos faz cúmplices das mortes. O Brasil não precisa legalizar o aborto, precisa proteger a vida da mulher e das crianças. [deixando claro que no momento em que a mulher, a assassina que chamam de mãe, optar por matar a criança ela deve perder o direito a todo e qualquer tipo de proteção legal e todos os esforços devem ser envidados para garantir que a criança nasça e após o nascimento seja colocada em segurança e sua mãe devida e severamente punida.]
Márcio Pacheco é deputado estadual (PSC)



segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Mulher tenta matar feto com oito meses e diz que era aborto



Mulher é presa após tentar aborto durante 8º mês de gestação, em Goiás

Suspeita procurou hospital com queixa de fortes dores abdominais

[Se liberar o aborto, seja qual for o motivo, logo as mulheres - apoiadas pelas 'famosas' - vão preferir esperar a criança nascer, fica mais fácil matar ]


Uma mulher de 34 anos, que não teve o seu nome divulgado, foi presa em flagrante num hospital público de Goiânia, em Goiás, depois de tentar fazer um aborto quando estava no oitavo mês de sua gestação.  De acordo com a Polícia Civil, na madrugada do último sábado, a grávida procurou o Hospital Municipal de Morrinhos com fortes dores abdominais. Os médicos, então, constataram que o problema era reflexo de um processo abortivo provocado por. Durante o atendimento, eles encontraram dois comprimidos em seu canal vaginal.

Em seguida, a equipe realizou o parto. O bebê foi encaminhado para o Hospital Materno Infantil de Goiânia, onde permanece internado.  Em depoimento, após alegar que acreditava estar no início da gestação, a mulher confessou a compra dos remédios abortivos em uma farmácia da região. Disse que pagou R$ 200 pela droga. 

Solta sob fiança, ela vai responder em liberdade pelo crime, que tem como punição até três anos de cadeia. Paralelamente, a Polícia Civil busca os responsáveis pela venda do medicamento proibido.


 





quarta-feira, 30 de agosto de 2017

REPUGNANTE, CRIMINOSO, MENTIROSO e COVARDE: Caco Barcellos e o aborto

Ontem, na Rede Globo de Televisão, foi ao ar o programa ‘Profissão Repórter’, sob comando do Caco Barcellos. Se você não conhece o Caco, saiba que, em 1992, ele escreveu o livro “Rota 66”, que criminaliza a ROTA (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), e que, durante toda sua carreira, Caco desmoraliza a polícia, fazendo uma glamorização das favelas e tratando os “menores infratores” como intocáveis vítimas da sociedade. Caco também ganhou dois prêmios de jornalismo por uma reportagem que foi denunciada pelo professor Olavo de Carvalho como sendo mentirosa e fraudulenta, que contava uma versão totalmente impossível sobre a morte de um casal de terroristas durante o regime militar (vejam o artigo A Vaca Louca da História Nacional, de 2001).



Não é a primeira vez que Caco coloca o tema aborto em seu programa, e o tom é sempre o de que o aborto é um direito inalienável da mulher, que elas precisam de mais hospitais para realizar o procedimento e que o feto é apenas um amontoado de células que pode ser removido como se remove uma pinta ou uma verruga. Ontem o programa fez questão de trazer uma técnica especialista do Ministério da Saúde para dizer que, de acordo com a lei, as mulheres têm direito a realizar o procedimento do aborto de forma gratuita, caso tenham sido estupradas, e os hospitais não podem exigir nenhuma autorização judicial, boletim de ocorrência ou laudo do IML para realizar aborto em caso de estupro. Dessa vez, Caco não mentiu, porque a lei diz isso mesmo. [as aborteiras = mães assassinas = além da punição pela prática do aborto (pena de reclusão de o mínimo dez anos, também aplicável a todos que de alguma forma colaborarem para a prática criminosa) não devem ter direito a assistência médica de nenhuma espécie, após a prática do ato criminoso = aborto = já que morrendo ou ficando inutilizadas não reincidirão em novo assassinato de um ser humano inocente e indefeso.
A lei que autoriza o aborto em caso de estupro deve ser revogada por absurda, tendo em conta que a grávida, suposta vítima do estupro, não precisa provar que foi estuprada.
Qualquer mulher grávida que optar por se tornar uma assassina - via aborto - pela lei absurda basta declarar que foi vítima de estupro, não precisando provar.]

O Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940, estabelece que não seja punível o aborto praticado por médico, “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante”. O que significa que basta apenas a palavra da suposta vítima para que o procedimento seja realizado. Vocês acham isso um absurdo? Pois é, eu também. Ou lutamos para que seja mudada a lei ou continuaremos a ver, todos os dias, inocentes serem assassinados nos ventres de suas mães.

Agora vou trazer algumas informações que podem ajudar vocês nesse esclarecimento e no combate à Cultura da Morte.
Vamos começar com a biologia e a ciência:
Espermatozóide (gameta masculino com 23 cromossomos) + óvulo (gameta feminino com 23 cromossomos) = zigoto.
Os cromossomos se unem no zigoto e formam o embrião.
O embrião possui um material genético distinto e exclusivo, fruto da união do DNA do pai com o DNA da mãe, fornecidos pelos gametas. Ou seja, é um novo ser, e não uma simples extensão do corpo da mulher, como uma verruga, uma pinta ou um tumor.

Tanto é que, dependendo do tipo sanguíneo gerado a partir dessa fusão, o sangue da mãe não é compatível com o do filho, o que na medicina se chama eritroblastose.

Interromper uma gravidez é o mesmo que retirar uma sonda de alimento ou remover a máscara de oxigênio de um paciente na UTI; é o mesmo que desligar uma incubadora da tomada, cortando o calor que mantém o bebê aquecido. Ou seja: é assassinato.

Dizer que fetos não sentem dor e que, por isto, podem ser destruídos no útero e retirados em pedaços é o mesmo que dizer que podemos anestesiar alguém e cortar-lhe igualmente.
“A vida do novo ser humano começa com a fusão dos pronúcleos masculino e feminino, isto é, com a fecundação do óvulo. O óvulo fecundado tem já toda a carga genética e cromossômica necessária, isto é, toda a capacidade para alcançar o seu pleno desenvolvimento. Pode dizer-se que, nesse momento, o óvulo fecundado não é uma possibilidade de vida humana, mas uma vida humana cheia de possibilidades. Ele mesmo dirigirá o seu próprio desenvolvimento. É um ser independente e autônomo que necessita unicamente de ser alimentado e de ter um ambiente adequado – ambiente que a mãe lhe fornece.”
(Trecho retirado do livro “La Reprodución Humana y su Regulación”, de Justo Aznar Lucea e Javier Martínez de Marigorta) Justo Aznar Lucea possui Doutorado em Medicina com Prêmio Extraordinário, é chefe do Departamento de Biopatologia Clínica e coordenador da Universidade de Investigação Bioquímica do Hospital La Fé de Valência (Espanha).

Outras citações:
“Zigoto. Esta célula resulta da fertilização de um oócito por um espermatozóide e é o início de um ser humano (…) Cada um de nós iniciou a sua vida como uma célula chamada zigoto.”
(K. L Moore. The Developing Human: Clinically Oriented Embryology, 2nd Ed., 1977, Philadelphia: W. B. Saunders Publishers.)


“Da união de duas dessas células [espermatozóide e oócito] resulta o zigoto e inicia-se a vida de um novo indivíduo. Cada um dos animais superiores começou a sua vida como uma única célula.”
(Bradley M. Palten, M. D., Foundations of Embryology (3rd Edition, 1968), New York City: McGraw-Hill.)


“A formação, maturação e encontro de uma célula sexual feminina com uma masculina, são tudo preliminares da sua união numa única célula chamada zigoto e que definitivamente marca o início de um novo indivíduo”.
(Leslie Arey, Developmental Anatomy (7th Edition, 1974). Philadelphia: W. B. Saunders Publishers)


“O zigoto é a célula inicial de um novo indivíduo.”
(Salvadore E. Luria, M. D., 36 Lectures in Biology. Cambridge: Massachusetts Institute of Technology (MIT) Press)


“Sempre que um espermatozóide e um oócito se unem, cria-se um novo ser que está vivo e assim continuará a menos que alguma condição específica o faça morrer:”
(E. L. Potter, M. D., and J. M. Craig, M. D Pathology of lhe Fetus and lhe Infant, 3rd Edition. Chicago: Year Book MedicaI Publishers, 1975.)


“O zigoto (…) representa o início de uma nova vida.”
(Greenhill and Freidman’s, Biological Principies and Modern Practice of Obstetrics)


Por: Pedro Henrique Medeiros é aluno de Olavo de Carvalho no Seminário de Filosofia. - MSM

terça-feira, 4 de julho de 2017

Rollemberg ao vetar projeto que busca desestimular o aborto, mostra que é contra a VIDAmais uma vez contra a

Governador veta PL que prevê mostrar imagens de fetos a mulheres estupradas

Em sua conta no twitter, Rollemberg declarou que a aprovação seria uma barbárie. "Algo macabro para qualquer mulher que já foi vítima de um crime"

[tudo bem; o estuprador deve ser severamente punido e já na primeira reincidência ser submetido a castração química e na próxima a castração física, mas, é inaceitável que devido sua atitude criminosa um ser humano inocente e indefeso seja assassinado pela própria mãe.

A exibição das imagens levaria a mãe a pensar melhor no crime que estaria cometente - crime cruel, já que a extração do feto além de ser um assassinato é um procedimento extremamente cruel.] 

O projeto de lei que prevê mostrar imagens de feto a mulheres que sofreram estupro e querem abortar será vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg. Em junho, PL 1465/2013 foi aprovado em primeiro e segundo turnos na Câmara Legislativa do DF. Em sua conta no twitter, Rollemberg declarou que a aprovação seria uma barbárie. “Algo macabro para qualquer mulher que já foi vítima de um crime.” [as PESSOAS DE BEM do DF confiam em que a Câmara Legislativa do DF adote o mesmo procedimento que adotou com a lei que favorecia os gays - derrube o veto do Rollemberg e a lei passe a valer, desestimulando muitas mães, a optarem pelo assassinato de seu filho, ainda em sua barriga, um local onde o feto deveria sempre estar em total segurança.]
Disse ainda: “Respeito os direitos das mulheres, sou solidário às suas lutas e ao combate a qualquer tipo de violência, inclusive aquela que vem em forma da lei. Vetarei integralmente o projeto de Lei que obrigaria profissionais da saúde a mostrar imagens do feto às gestantes vítimas de estupro.” [governador, apesar de sua notória incompetência esperamos que não seja muito difícil para o senhor entender que o maior  direito do SER HUMANO é o DIREITO A VIDA e ao vetar o projeto o senhor violou este direito, retirando-o de SER HUMANO INOCENTE e INDEFESO.]
Em nota, o Buriti informou ainda que o governador já tomou a decisão vetar o texto integralmente: "O projeto da deputada distrital é uma barbárie, algo macabro para uma mulher que já foi vítima de um crime. Vetarei integralmente porque respeito os direitos das mulheres e sou solidário às suas lutas e ao combate a qualquer tipo de violência, inclusive aquela que vem em forma de proposta de lei." 
A reportagem tentou contato com a assessoria da deputada Celina Leão (PPS), mas até o momento desta publicação, não teve retorno. De autoria da deputada Celina Leão, o PL 1465/2013 foi aprovado em primeiro e segundo turnos na Câmara Legislativa do DF. Na quinta-feira (22/6), a proposta foi publicada no Diário Oficial do DF. O objetivo do projeto, segundo a deputada, é apenas orientar essas mulheres sobre "os riscos e as consequências físicas e psíquicas" da interrupção de uma gestação.
O texto determina, ainda, que unidades de saúde públicas e privadas do DF, quando autorizadas a realizarem o aborto em virtude de estupro, devem apresentar às gestantes e aos representantes um "programa de orientações" sobre o processo, que inclui as ilustrações do embrião, mês a mês, assim como sua extração
exames clínicos e laboratoriais
orientação sobre os efeitos do procedimento e apresentação da possibilidade de adoção pós parto e uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da norma. 
Como justificativa, Celina Leão afirmou que as estatísticas mostram que a maioria das mulheres que sofreram complicações pós-aborto informaram não terem sido orientadas quanto aos riscos e complicações que poderiam advir da prática, ou seja, "não fizeram uma escolha consciente".  
'Tortura para a mulher'
Para a professora do Departamento de História da Universidade de Brasília (UnB) especialista em História da Mulher Ana Vitória Sampaio, esse projeto é "uma tortura psicológica" à mulher. "Além de ter sofrido com a violência sexual, ela ainda precisa ver as imagens do desenvolvimento embrionário. Esse projeto de lei é contra os Direitos Humanos em todas as suas disposições", afirma. [essa professora, apesar do título, parece não saber que feto é um SER HUMANO, assim, assassinar um FETO é violar um dos maiores direitos de um SER HUMANO = O DIREITO À VIDA.]
Descriminalização do aborto
Uma ação do Psol e do Instituto Anis que busca descriminalizar o aborto até a 12ª semana (três meses) de gestação, em qualquer situação, aguarda para ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Rosa Weber foi a sorteada para ser relatora do processo, que ainda não entrou na agenda de votação da Corte. 
Essa não é a primeira vez que uma ação sobre aborto chega ao STF. Em 2012, o plenário decidiu que a interrupção da gestação não era crime em caso de anencefalia do feto, caracterizada por malformação ou ausência do cérebro durante a gravidez. [curioso é que certos  partidos políticos e institutos não tem o menor escrúpulo em apresentar projetos de lei ou ações buscando obter permissão para assassinar SERES HUMANOS INOCENTES e INDEFESOS.
E os SUPREMOS MINISTROS se arvoram em legisladores, em DONOS DE VIDAS e autorizam os assassinatos.
Mas, quando o projeto ou a ação é para estabelecer a PENA DE MORTE ninguém se interessa. Os bandidos podem executar suas vítimas, mães assassinas podem matar fetos, mas não é legal, não é politicamente correto, que tais assassino sejam executados.
Nenhum parlamentar ou ministro tem interesse em propor um plebiscito para decidir pela adoção da PENA DE MORTE no Brasil para determinados crimes - cujo total alcançaria no máximo uns dez tipos penais.]

Fonte: Correio Braziliense

 

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Defensores do aborto agora usam um mosquito como propagador de suas ideias



Defensores públicos entram no STF com ação para permitir aborto se grávida estiver com “sofrimento psicológico” por causa do vírus Zika, mesmo que não se prove comprometimento do feto

Não é de hoje que os defensores da legalização do aborto — ou de sua plena descriminação — usam o vírus Zika como seu aliado. Nesse caso, o, digamos, trabalho de ganhar as consciências voa nas asas de um mosquito. É um jeito intelectualmente covarde de fazer as coisas. Mas também não espero que a defesa do aborto esteja associada a um ato de coragem. Nesse caso, a coragem grande é dizer “sim” à vida.

Vamos ver. A Associação Nacional de Defensores Públicos entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para pedir que grávidas afetadas pelo vírus Zika e que estejam em “grande sofrimento mental” tenham direito ao aborto.  Não consta do texto a obrigatoriedade de comprovar microcefalia ou outros danos cerebrais ao bebê. A ação, com 90 páginas, questiona a constitucionalidade e a adequação de leis diante da epidemia de Zika. Não tem prazo para chegar ao plenário do STF. A associação diz que pede autorização para o aborto apenas em casos “muito excepcionais”, em que o sofrimento mental da gestante esteja comprovado por laudos médicos e psicológicos. O idealizador da nova ação é o Instituto de Bioética Anis, dirigido pela professora da UnB Débora Diniz. [essa Débora é descaradamente uma defensora do assassinato de seres humanos inocentes e indefesos e não tem o menor sentido associar seu nome a algo que ainda que remotamente lembre ÉTICA.]

Covardia e coragem
Vamos ao ponto. A covardia já está na argumentação. Consegue-se saber, pela medição do crânio, se o feto foi ou não afetado pelo vírus. A petição que chega ao Supremo não se ocupa disso, preferindo se fixar no tal “sofrimento mental”. Ora, autorizar o aborto com base nesse critério, sem que se comprove o dano ao feto, abre a questão óbvia: por que não autorizar o procedimento, então, para todas as mulheres com “sofrimento mental”?

Vamos ver o que fará o Supremo, que já autorizou a interrupção da gravidez no caso da dita “anencefalia”. Lembro que tal, digamos, licença não está no Código Penal e que, portanto, o Supremo legislou. E, obviamente, não lhe cabe fazer leis.  De toda sorte, ficou claro naquela decisão que a permissão para o aborto legal estava restrita aos casos comprovados de anencefalia. Um argumento determinante para o caso foi a certeza de que a criança terá uma vida muito breve, o que só aumentaria o sofrimento da mãe.

O argumento abre um campo largo para um debate ético, que já fiz no passado — consultem o arquivo. No caso em questão, lembro que a microcefalia não é incompatível com a vida, ainda que a pessoa por ela acometida vá merecer cuidados especiais. Nessas horas, sempre me ocorre pensar por que, então, não levar em conta o “sofrimento mental” da mãe no caso de síndrome de Down, por exemplo, ou de outras alterações que marcarão para sempre o indivíduo, tornando-o um desvio em relação ao padrão de normalidade.

Encerro lembrando que as esquerdas são de um cretinismo moral nessas coisas que chega a ser assombroso. Se alguém sugerir que moradores de rua devem ser retirados do local público nem que seja à força e enviados para albergues, mesmo os mais dignos, elas logo gritarão: “Isso é higienismo!”.  Mas não veem mal nenhum em ser higienistas quando a matéria em questão não é calçada, mas a diversidade humana.  Bando de hipócritas! Ah, sim: cedo ou tarde, a liberação do aborto chegará ao Supremo, sem nenhuma aplicação a um caso em espécie. Será a tese mesmo. Corre o risco de passar, é bom que saibam.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo