Mônica Bergamo
[STF !!! Tem coisa errada! o religioso estava amparado por uma decisão judicial]
STF determina que padre pague R$ 398 mil por ter interrompido aborto legal de uma jovem
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) que determina que um padre pague R$ 398
mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela
Justiça.
[não se trata de discutir o aborto ser um crime ou não - na nossa opinião é CRIME HEDIONDO, mas não cabe discutir tal aspecto agora.
E sim o de ser um cidadão punido por ter obtido uma autorização judicial -´habeas corpus' - autorizando a interrupção do procedimento.
Registre-se que a mãe não sofreu nenhuma consequência advinda do cumprimento - pelo padre e médicos - de uma ordem judicial.
Estaremos diante de um processo de cristofobia?
Clique aqui e/ou aqui e confira.]
O DIA DA CULPA
Em
2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que
impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax. Conseguiu
autorização para interromper a gravidez. Mas o religioso obteve habeas
corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando
medicamentos para induzir o aborto.
TEMPO
A jovem foi para casa. Dias depois, deu à luz um feto que morreu em pouco tempo.
Mônica Bergamo, colunista - Folha de S. Paulo - MATÉRIA COMPLETA
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