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domingo, 21 de fevereiro de 2021

A Constituição e a LEI DE TALIÃO - Marcel Van Hattem, deputado federal

Marcel Van Hattem, deputado federal

A entrevista do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, à Folha é preocupante. Vou pinçar o trecho mais grave, na minha opinião, e volto em seguida:

[Pergunta do jornalista:]

Se a Câmara derrubar a prisão vai ser um mau sinal para a sociedade?

[Resposta do Ministro Fux]:

Se a Câmara derrubar, estará agindo de acordo com o que a lei permite e o que a jurisprudência do STF consagrou.

A jurisprudência do STF admitiu que a Câmara pode, dentro da sua competência constitucional, derrubar. No meu modo de ver, o Supremo vai respeitar essa decisão.

Agora, a sociedade é leiga, a sociedade não conhece essas minúcias constitucionais. Eu acho que a sociedade tem uma capacidade de julgar imediatamente quando os atos são assim tão graves. Então eu acho que a sociedade não está preparada para receber uma carta de alforria em favor desse paciente."

[um esclarecimento: os trechos destacados são os mais absurdos. Incrível que o ministro do STF entenda que a permissão da Lei não é suficiente (percebam que a Lei em questão é a Constituição Federal) sendo necessário que o Supremo admita que o permitido pela Lei seja executado.]

A "minúcia" constitucional a que o ministro se refere é nada mais nada menos do que a imunidade parlamentar (ou inviolabilidade), civil ou penalmente, por "quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" do artigo 53 da nossa Constituição, conquista de todos os regimes democráticos sólidos vigentes, e a vedação de prisão de deputado ou senador se não for "em flagrante de crime inafiançável". Se sua Excelência, Luiz Fux fosse um revolucionário falando em "minúcia constitucional", até se entenderia. Mas trata-se de um Ministro do Supremo dizendo que um artigo inteiro da Constituição é apenas uma "minúcia" e que a sociedade não está "preparada" para entendê-la.


A Câmara PRECISA se pronunciar pela volta urgente do seu Conselho de Ética e CONTRA o AI-5 do STF: ataques à democracia e ao Estado de Direito precisam parar!

[com um pequeno atraso, mas extremamente atual]

Trata assim o Ministro ao povo brasileiro como se fosse incapaz, como se fosse bárbaro. Como se a Constituição, que ele tem por dever guardar, não fosse a síntese dos princípios e garantias fundamentais do próprio povo brasileiro! Esse povo, ademais, é representado numa democracia por parlamentares, que foram os responsáveis pela elaboração e aprovação de uma Constituição e também são responsáveis por suas emendas.

Não cabe ao Supremo dizer ao Parlamento ou à sociedade que um trecho do que está escrito na Constituição não valeria porque "a sociedade não entenderá". É o contrário: data vênia, sr. Ministro, quem não entende o seu lugar é o Supremo! Ao STF cabe guardar a Constituição e, no máximo, interpretar onde há margem para divergência. Não é o caso dessa prisão, ilegal, inconstitucional!

Tenho repetido: considero deplorável a fala do deputado Daniel Silveira, bem como seus atos no momento da prisão ilegal, mas é à Câmara dos Deputados e ao seu Conselho de Ética que cabe julgá-lo. Inclusive há casos mais graves de outros parlamentares na fila para serem apreciados e estamos cobrando há muito tempo que o Conselho volte a se reunir, o que finalmente acontecerá na próxima semana.  
Substituir, porém, o que diz a Constituição por uma decisão monocrática e de plenário que a contradizem é uma afronta e um ataque à democracia, ao Estado de Direito e, sim, à própria sociedade brasileira. Não é possível que execráveis falas em louvor ao AI-5 sejam respondidas com atos provenientes do Judiciário também dignos de um AI-5, posto que arbitrários e inconstitucionais.

 Marcel Van Hattem é deputado federal pelo Novo/RS


segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

O Plano B somos nós - Fernando Gabeira

In Blog

Vamos esperar que Bolsonaro se ilumine?

Para o Brasil escapar de tragédias maiores, precisa vacinar 150 milhões de pessoas no prazo mais rápido possível. O governo é incapaz de realizar esse plano de vacinação. Faltam vontade, competência e habilidade diplomática. Qual é a saída? Derrubar o governo não basta. É preciso também tentar, simultaneamente, salvar vidas, pois, cada vez mais, elas estão em jogo.

Se todos compreendessem a urgência dessa tarefa, veriam que, na realidade, podemos contar com o próprio esforço. Bolsonaro e Augusto Aras nos ameaçam com um golpe, é tudo que sabem fazer. São tão estúpidos que nem percebem o mundo que os envolve.

 [Tem coisas que só acontecem ou são sugeridas,  quando são contra o presidente Bolsonaro e que caso se tornassem  realidade,  o Brasil e os brasileiros seriam os prejudicados.
Decretar que derrubar o governo não basta é indicio que pretendem, ou pretenderam, derrubar. Perceberam que não vão conseguir e travestem o recuo em  conclusão. Quem iria derrubar? As tropas já estão sendo treinadas em Cuba?
As vacinas. O Brasil é o único país do mundo que para a vacinação contra a covid-19 ter efeito, é necessário vacinar e com urgência, quase 90% da população alvo.
Esquecem os arautos do pessimismo que essa urgência anti Bolsonaro não vai colar  - o Japão, nação que se destaca pela sensatez e respeito aos seus cidadãos, só começa a vacinação em fevereiro próximo.
Aqui, pelo atraso da vacinação, muitos inimigos do Brasil chegam a acusar o presidente de genocídio. Tais figuras, fossem cidadãos  japoneses estariam, no mínimo, propondo que o primeiro-ministro nipônico  fosse condenado a praticar o haraquiri. Afinal, Trump e Bolsonaro já receberam sugestão de se suicidarem.]

E é sobre o mundo que precisamos conversar. As relações internacionais não podem ser monopólio de um pequeno grupo de fanáticos. Precisamos, de todas maneiras, romper o isolamento do país e deixar dentro de suas linhas estreitas apenas o governo e seus seguidores.  Precisamos de vacina num momento em que não há abundância: grande parte já foi comprada pelos países ricos.

Percebo que os governadores se movem mas encontram dificuldades. Para um só estado, se colocar no mercado internacional é difícil. Mas talvez não seja tanto para um consórcio de estados. A Bahia e outros estados do Nordeste poderiam tentar fechar negócio com a Sputnik V.  
Não há autorização da Anvisa? Ela é muito parecida com a de Oxford, que já foi analisada. E já foi aprovada em muitos países.
A Argentina está capacitada a produzir a vacina Oxford-AstraZeneca. Vai exportar para a América do Sul, menos para o Brasil. 
Mas o Rio Grande do Sul não poderia estabelecer uma relação com o governo argentino e abrir uma exceção? 
Nesse movimento, poderia carregar também Santa Catarina.

O governo brasileiro proibiu empresas de comprar vacinas. Isso é inconstitucional. A obrigação do governo é fornecer vacinas gratuitas para todos e não se meter em iniciativas particulares. Um pool de empresas poderia negociar com a Pfizer, a Moderna e a Janssen, que está por vir, e, além de vacinar seus funcionários, doar grandes partidas para a sociedade. [sobre negociar com a Pfizer, sugerimos clicar aqui.]

Naturalmente que um plano nacional de vacinação é mais eficaz. Mas o governo não consegue comprar tudo. A iniciativa passa para quem tiver as vacinas nas mãos; ninguém conseguirá evitar que os trabalhadores da saúde a apliquem, ainda que sejam vistos pelos burocratas como desobedientes. É possível dizer que talvez seja tarde demais. A ineficácia do governo e seus preconceitos contra a China foram longe. Mas, ainda assim, é possível estabelecer um diálogo com a China fora do âmbito do governo.

O problema é que ficamos dependentes de China e Índia. Juntas elas têm quase 3 bilhões de habitantes. Só na primeira fase, a Índia quer vacinar 300 milhões. A China pretende vacinar 50 milhões até o Ano Novo Lunar, que cai em 14 de fevereiro. É muita demanda interna. [Índia com 1,3 bilhão de habitantes,quer na primeira fase vacinar pouco mais de 20%- o Brasil tem que vacinar, e correndo, quase 90%] Um movimento nacional pela vacina não seria mais apenas para pressionar Bolsonaro. Ele já é uma carta fora do baralho, na medida em que fracassou parcialmente na mais importante tarefa nacional.

A campanha publicitária pela vacinação já está sendo feita por artistas independentes. Se logramos, de alguma forma, negociar a vacina, talvez possamos romper com esse impasse doloroso. É possível argumentar que talvez seja tarde. O ideal era ter compreendido isso antes, mas seria difícil nos convencer quando o fracasso do governo ainda não era nítido. O vírus não vai embora. Pelo contrario, ele se adapta à realidade num ritmo mais rápido do que muitas cabeças humanas. Enquanto tivermos a pandemia, a vacina será a única saída estratégica. Não há escolha.

Vamos esperar que Bolsonaro se ilumine? 
Ou que Ernesto Araújo torne-se simpático ao governo chinês ou mesmo ao americano? Tanto na sua política internacional quanto nos conselhos cotidianos para romper o isolamento, ignorar máscaras, tomar hidroxicloroquina, eles nos levam à autodestruição. Diante da grande tarefa, o governo é incapaz. Somos o plano B, se a sociedade não ocupar também esse espaço, travaremos uma estéril batalha verbal. 
 
Blog do Gabeira - Fernando Gabeira, jornalista  
 

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Bolsonaro lamenta 200 mil mortes, mas sugere que nem todas foram por Covid

Em live nas redes sociais, presidente voltou a criticar as urnas eletrônicas e defender a impressão de um comprovante dos votos

 O presidente Jair Bolsonaro lamentou nesta quinta-feira, 7, a marca de 200 mil mortes pela Covid-19 no Brasil. Na sua tradicional live nas redes sociais, ele insinuou que nem todas realmente foram causadas pela doença. “A gente lamenta hoje, que estamos batendo as 200 mil mortes. Muitas dessas mortes com Covid, outras de Covid, não temos uma linha de corte no tocante a isso daí. Mas a vida continua, a gente lamenta profundamente”, disse.

Ao usar o termo “mortes com Covid”, Bolsonaro sugere que o coronavírus não foi a causa principal de algumas mortes. O presidente ainda voltou a criticar as políticas de isolamento, que ajudam a conter o avanço da pandemia. Aos 65 anos, e, portanto, considerado grupo de risco para a doença por ser idoso, o chefe do Planalto também afirmou se preocupar com a sua mãe, de 93 anos. Bolsonaro explicou que ela que pode ter “dificuldades” caso seja infectada pelo coronavírus, mas acrescentou que é preciso “enfrentar isso daí”.

“Não podemos nos transformar num país de pobres, um país desempregado, sem PIB, endividado, um país tão rico como o nosso com a população sendo empobrecida por decisões de alguns. Aumentamos as mortes, a vida continua e pedimos a Deus que abençoe o nosso Brasil”, concluiu.

Ele também disse que ele não está fazendo “campanha contra ou a favor da vacina, mas de conscientização”. “Alguns acham que vai fazer uma campanha massiva de vacinação, a campanha é de esclarecimento e você na ponta da linha decide se vai tomar a vacina ou não”, disse o presidente.

Voto impresso
Jair Bolsonaro também voltou a criticar as urnas eletrônicas e defender a impressão de um comprovante dos votos, medida suspensa pelo STF em 2018 após ser considerada inconstitucional. Na opinião do presidente, o Congresso deve definir a questão, e não o Judiciário, a quem acusou de “interferência”.
“Se o Congresso achar que não deve ter voto impresso, vamos nesse eletrônico, mesmo. Vamos ver que bicho vai dar em 2022. Mas temos que ver o exemplo de outros países se são bons ou não para a gente adotar aqui. Qual o problema disso? Estão com medo? Já acertaram a fraude para 22? Só posso entender isso. Não posso esperar chegar 2022, nem sei se vou ser candidato, para começar a reclamar. Temos que aprovar o voto impresso. Quem vai decidir? É o Congresso Nacional”, afirmou. [presidente Bolsonaro! o Brasil precisa que o senhor tenha um segundo mandato, consecutivo a este, para que possa governar;
em 2019 e 2020 o senhor não conseguiu governar, os 'inimigos do Brazil' e a 'pandemia' atrapalharam, 2021 e 2022, não será tempo suficiente para compensar o mal que fizeram ao Brasil nos dois primeiros anos de seu governo.]

Mais cedo, a apoiadores, o presidente já havia repetido o discurso de que houve fraude na eleição presidencial de 2018, da qual saiu vencedor. Sem apresentar provas, ele voltou a atacar a imprensa: “A fraude existe. A imprensa vai dizer ‘sem provas, ele diz que a fraude existe’. Eu não vou responder esses canalhas da imprensa mais. Eu só fui eleito porque tive muito voto em 2018”.

Em março de 2019, Bolsonaro chegou a dizer que apresentaria provas “em breve” de que teria vencido a eleição de 2018 no primeiro turno, mas nunca mostrou nada sobre o assunto.

Com Agência Brasil

 

 

 

 

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

E agora, Rodrigo?- O Globo

Ascânio Seleme

O deputado salvou o presidente. O presidente degolou o deputado

O deputado sabe, como você e eu, que Bolsonaro cometeu uns dez crimes de responsabilidade nestes primeiros dois anos de mandato. Um deles poderia ser catalogado como hediondo, por atuar de maneira temerária em relação ao coronavírus. Crime em que agora está reincidindo com o retardamento do início da vacinação contra a Covid-19 por imprudência, inação e birra política. Também atentou contra a democracia ao dar apoio a manifestações públicas que pediam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional, inclusive em frente ao principal quartel do Exército. Numa delas, havia cartazes pedindo a prisão de Rodrigo Maia. E o que fez Rodrigo Maia? Nada. [Por favor, não nos deem crédito e antes de qualquer conclusão analisem com isenção, sem ideias previamente acalentadas, as acusações destacadas neste parágrafo e concluam:

- qual conduta do presidente Bolsonaro ao longo da pandemia contribuiu para o aumento de contágios e mortes decorrentes da covid-19? atuar de maneira temerária? em que esse tipo de conduta produziu contágio/morte de uma única pessoa? e com a agravante de hediondo. (a ânsia de acusar o presidente Bolsonaro é tamanha que até o ministro Gilmar Mendes chegou ao cúmulo de cogitar ter o Exército Brasileiro cometido genocídio. Desistiu, devido ter constatado que para a acusação prosperar,  faltava um detalhe: a genocídio ter sido praticado.)

Alguns noticiosos estão divulgando que países mais pobres do que o Brasil estão mais preparados para iniciar a vacinação contra covid-19 e atribuem culpa ao presidente Bolsonaro.                                                                  Não esqueçam que no Brasil vacinação, ainda que os preparativos, foram judicializados e com isso a margem de manobra do Ministério da Saúde diminuiu - os ventos sopravam dando prioridade a compra da vacina chinesa - que ainda está em testes - reduzindo o espaço para o Brasil optar por outra marca. Aliás, o espaço do governo federal para adoção das medidas contra o coronavírus está limitado desde abril passado, quando o Supremo deu o protagonismo das ações aos estados e municípios - ficando o Governo Federal à reboque.

Acusar o presidente Bolsonaro de atentar contra a democracia, por suposto apoio a manifestações públicas que pediam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional, com a 'agravante' dos atos 'apoiados' ocorrerem  em frente ao principal quartel do Exército.                             Acusação sem sentido. O presidente apenas permaneceu alguns minutos em um local, sob administração militar,  em que alguns apoiadores  protestavam  e só. O presidente se retirou e o ato foi considerado normal, sem prejuízo da ordem pública,  tanto que antes da chegada do presidente e após sua saída, nenhuma medida foi adotada pela segurança do Forte Apache.

Chega a ofender até o discernimento da Força Terrestre  cogitar de que uma manifestação na sede do seu Quartel General teria o dom de provocar um 'golpe de estado'. Golpes de estado, quando ocorrem, são preparados na calada.
Após este tedioso comentário,  por favor, apontem onde ocorreram crimes e quais foram? ]

Cabe exclusivamente ao presidente da Câmara dar início a um processo de impeachment. Embora ninguém pudesse exigir que desse andamento ao pedido de afastamento do presidente, o deputado ignorou sua atribuição constitucional. De maneira informal, repetiu a quem quisesse ouvir que não encaminharia o processo porque não daria em nada, já que não seriam alcançados os votos necessários para afastar Bolsonaro. Ora, deputado, convenhamos. Então, dane-se a Constituição? O presidente comete inúmeros crimes, e não se abre um processo porque faltam votos para ao final puni-lo?[o objetivo da abertura do processo seria punir o presidente, faltando votos para tanto, o resultado seria mais uma prova da inocência do presidente  Bolsonaro - até com essa suposta omissão o deputado Maia ajudou os inimigos do Brasil = inimigos do presidente.]

Nancy Pelosi, presidente da Câmara dos Estados Unidos, abriu um processo de impeachment contra Donald Trump, mesmo tendo absoluta certeza de que ele não seria aprovado no Senado americano, que tinha maioria republicana. Corajosa, resoluta e politicamente responsável, cumpriu seu dever constitucional dando encaminhamento ao impeachment, que de fato acabou sendo barrado. Rodrigo Maia, não. Tratou de se preservar, talvez imaginando que, ao poupar Bolsonaro, não teria sua oposição quando chegasse a hora da eleição da Mesa da Câmara. Nancy Pelosi não perdeu um grama sequer de seu prestígio. Rodrigo Maia perdeu. Muito.

O deputado passou dois anos tratando de ficar bem com todos, inclusive com o Planalto. Embora vez por outra demonstrasse irritação com os arroubos do presidente e dos seus três zeros, jamais se distanciou de Bolsonaro. Só percebeu que estava tratando com um inimigo perigoso agora, quando o PTB bolsonarista arguiu a constitucionalidade da sua reeleição. Rodrigo ainda acreditou que o tribunal haveria de ver nele uma barreira contra a escalada autoritária de Bolsonaro, autorizando sua recondução. Não viu. E por que veria, se ele nada fez quando efetivamente pôde impedir o presidente?

Bolsonaro livrou-se de Rodrigo Maia. Descartou-o como se descarta uma garrafa vazia. O presidente queria e precisava livrar-se dele porque também só pensa na sua própria reeleição. O deputado seria uma sombra incômoda. Melhor ter um aliado incondicional no cargo, mesmo que seja um corrupto notório. Bolsonaro, que trabalha a favor de um segundo mandato desde que assumiu o governo, poderia ter sido afastado do primeiro, não fosse a inércia de Rodrigo Maia. O deputado salvou o presidente. O presidente degolou o deputado.

Rodrigo agora desce para a planície, volta ao chão do plenário que não pisa há cinco anos. Será, mesmo assim, um deputado influente, [com a fantástica votação de 74.000 votos] líder de um partido que se reinventou e que fez uma boa eleição municipal. Mas, no futuro, ainda terá de lidar com uma tarefa complicada, de explicar para a história por que não cumpriu a missão que a ele estava reservada.

 Ascânio Seleme, jornalista - O Globo

 


segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Uso de critério racial para admissão em trabalho é inconstitucional

Mulher empreendedora
A iniciativa vai destinar R$ 5 milhões para empreendedores negros.

A Defensoria Pública da União ingressou com ação judicial contra o uso de critérios raciais para seleção no programa: “o autor da petição, o defensor Jovino Bento Júnior” afirmou na peça que “embora a inclusão social de negros e qualquer outro grupo seja desejável,” o sistema adotado pela seleção era ilícito e que há alternativas para atingir as mesmas finalidades dentro da legalidade. A petição inicial foi muito bem redigida e fundamentada.

A medida judicial causou celeuma e certos grupos autoritários tentaram inclusive intimidar o Defensor Público. Outros setores, buscaram apresentar argumentos contrários à ação. Um grupo de trabalho da própria Defensoria lançou uma “nota técnica” contra a ação movida pelo colega. A nota é juridicamente muito frágil. Ela não aborda a legislação aplicável ao caso e se baseia em reportagens do CONJUR. Apesar de o CONJUR ser um excelente canal de debates jurídicos, a simples menção a trechos de reportagens extraídas do site não pode ser apresentada como uma nota técnica. O documento ainda encerra com um ato de repúdio ao ajuizamento da ação, algo mais próprio para manifestos de militância do que para notas técnicas de órgãos de Estado

Creio, no entanto, que a seleção é, de fato, ilícita e que o Defensor Público Federal acertou ao impugná-la. Isso por uma razão muito clara: o uso do critério racial em seleções de pessoas para relações de emprego é vedado pela Constituição.
Com efeito, a Constituição não deixa margem a dúvidas ao estabelecer, por meio de regra expressa, em seu art. 7º, inciso XXX, que “são direitos dos trabalhadores (…) a proibição (…) de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Frise-se que o dispositivo configura o que, no jargão jurídico, chama-se de uma regra. Ou seja, a norma institui um comando que diretamente proíbe um comportamento (uso de critério racial em seleção trabalhista). Não se trata pois de um princípio, no sentido de uma norma que apenas indica um estado de coisas desejável e que deva ser buscado na maior medida possível, como reduzir a pobreza, promover o bem de todos, ou garantir a liberdade de iniciativa etc.. Espero que esses exemplos tornem a dicotomia entre regras e princípios suficientemente clara mesmo para o público leigo.

Ocorre que, havendo regra constitucional que regula o caso, é descabido buscar-se soluções alternativas por meio de interpretações que busquem ponderar princípios. É o que corretamente ensina o professor da Universidade de Nova Iorque Richard H. Pildes, em seu artigo Avoiding Balancing: The Role of Exclusionary Reasons in Constitutional Law. No mesmo sentido, dentre os juristas brasileiros, é a lição do professor da USP Humberto Ávila: “no caso de regras constitucionais, os princípios não podem ter o condão de afastar as regras imediatamente aplicáveis situadas no mesmo plano. Isso porque as regras têm a função, precisamente, de resolver um conflito (…), funcionando suas razões (autoritativas) como razões que bloqueiam o uso das razões decorrentes de princípios (contributivas)” (p. 5).

Surpreendentemente, a regra citada, do art. 7º, XXX, da Constituição, foi omitida em todas as notas técnicas acima mencionadas.

Reconhecemos que os brasileiros negros sofrem de condições sociais desprivilegiadas. O desemprego entre negros é muito superior ao registrado entre brancos. Segundo o relatório “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil”, divulgado pelo IBGE em novembro de 2019, entre negros, os níveis de pobreza eram muito mais elevados, ao passo que a média salarial era inferior e o percentual de ocupação em cargos de gerência também era mais baixo. A violência contra negros também é, em regra, maior.Tudo isso revela, inegavelmente, uma realidade que precisa ser alterada. Por isso, iniciativas que pretendam reduzir a desigualdade que afeta de modo desproporcional a parcela de negros da população são, de fato, louváveis.

Contudo, nem toda medida capaz de alcançar uma finalidade positiva está, necessariamente, autorizada. Isso porque o Constituinte e o legislador podem verificar que a medida viola valores inegociáveis ou que possui custos que superam os benefícios; ou ainda que, mesmo tendo benefícios superiores, estes poderiam ser atingidos por outros meios que não geram os mesmos impactos negativos.

Acredito que seja o que ocorre no caso.Há razões para que o Constituinte vede, de modo absoluto, o uso do critério racial para seleções de emprego, mesmo que para beneficiar grupos com condição desprivilegiada.Primeiramente, porque o uso peremptório do critério racial, ao excluir aprioristicamente uma pessoa em virtude de sua cor, configura, em regra, uma injustiça. Até mesmo porque, no mundo real, quem busca emprego não são grupos, mas pessoas. E para uma pessoa branca e pobre, pouco importa que em média as pessoas de sua cor sejam mais ricas ou ocupem mais cargos de gerência. Ela não goza dessa condição média favorável e por isso vê a exclusão como injusta.

Em consequência disso, a seleção baseada na cor da pele passa a apresentar custos e riscos, uma vez que pode causar revolta em quem se vê injustamente excluído sequer da possibilidade de participar do certame. Isso tem o potencial inegável de acirrar tensões raciais. Aliás, o sistema de seleção racial pode inclusive gerar distorções em casos concretos, ao excluir, por exemplo, portadores de necessidades especiais que não sejam negros, ainda que se trate de um grupo com condições sociais desprivilegiadas e que muito provavelmente também ocupa poucas vagas de direção na empresa. Ou mulheres que criam os filhos sozinhas e que não sejam negras, grupo que também possui, em média, piores condições sociais.

Em segundo lugar: no caso de seleções de emprego, há alternativas para favorecer grupos desprivilegiados, sem exclusão apriorística e formal baseada na cor da pele. Por exemplo, o empregador pode orientar os responsáveis pela seleção a levar o critério do nível médio social do grupo a que a pessoa pertença. Ou a favorecer pessoas de grupos com pouca representatividade em dada função ou setor da instituição. Assim, havendo candidato de grupo desfavorecido, ele será privilegiado. Isso tem o benefício de não exigir exclusão formal e a priori, e ainda evitar distorções em casos concretos. Por exemplo: digamos que a empresa que conte com menos negros em quadros de direção também tenha menos mulheres em tais funções. Num caso concreto, aparecem apenas homens negros, todos eles com boas condições sociais e econômicas. Por outro lado, uma mulher que não é negra, mas é mãe sozinha se apresenta. Ora, ainda que, em regra, negros tenham condições piores, no caso concreto isso pode não ocorrer. Assim, diante dessa situação inusitada, a empresa poderia optar pela candidata mulher, mesmo não sendo negra. Poderia, de todo modo, preferir o candidato negro. Mas nesse caso a seleção seria mais holística e não baseada apenas na cor, o que é vedado pela Constituição, como já vimos.

Creio que seria possível ao Parlamento, mediante Emenda Constitucional, reexaminar a questão e aceitar as chamadas ações afirmativas em seleção de emprego. Haverá quem diga que isso não seria possível, em virtude de o art. 7º, inciso XXX, da Constituição ser uma cláusula pétrea. Contudo, como já explicamos em outro artigo (no qual abordávamos a questão da PEC para prisão em segunda instância), nossa Constituição não impede qualquer modificação em dispositivos que configuram cláusulas pétreas. Conforme decidiu o próprio STF, no Mandado de Segurança 32.262: “não se proíbe toda e qualquer alteração no enunciado textual ou no regime constitucional de um direito fundamental, mas apenas a deliberação de propostas tendentes a aboli-lo – i.e., daquelas que, uma vez aprovadas, atingiriam seu núcleo essencial, esvaziando ou minimizando em excesso a proteção conferida pelo direito. É preciso encontrar, no particular, o ponto de equilíbrio que preserve o núcleo de identidade da Constituição sem promover o engessamento da deliberação democrática por parte do Congresso Nacional.” [aceitar ações afirmativas em seleção de emprego seria na prática, de fato e de direito, abolir aquele dispositivo - já que a aceitação ainda permitida via redação destacando uma ressalva, acabaria com a proibição atual.
Ainda que a redação atual permanecesse o acréscimo de uma ressalva desfigurava tudo. Ficaria algo tipo parecer de advogado que se estende deixando a impressão de uma posição, mas próximo ao final opina em contrário a tudo que deu a entender no inicio, deixando os incautos perdidos.]

Assim, creio que seria possível uma emenda permitindo que a legislação infraconstitucional, estabelecendo critérios e prazos, admitisse esse tipo de ação afirmativa.Contudo, penso que a matéria reclama deliberação do Congresso. É necessário debater em sociedade se queremos admitir que pessoas sejam excluídas por sua cor de pele; e, se excepcionalmente a resposta for sim, em que condições.

Por derradeiro, cabe mencionar que não se desconhece o fato de nosso ordenamento jurídico já aceitar, em certos casos, o uso dessas ações afirmativas, inclusive com critérios raciais. Isso está previsto no Estatuto da Igualdade Racial em tratados internacionais sobre direitos humanos. Por exemplo: a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, em seu art. 1º, § 4º, dispõe que “não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos”.
[Estamos diante de uma situação 'esquisita': uma disposição inconstitucional inserida em um  'estatuto'  inserido em tratado internacional e com o aval do Supremo.
Tal situação bizarra leva a se perguntar: o que vale mais? um dispositivo da Constituição com redação clara ou um norma contrária inserida em tratado internacional? 
Aliás, essas contradições absurdas é que produzem situações absurdas, tipo uma suprema decisão, monocrática, determina que se escolha o primeiro colocado entre os indicados em uma lista tríplice. 
A pergunta inevitável é: se tem que escolher o primeiro colocado,para que listra tríplice?
Encerrando: a nossa notória falta de saber jurídico nos leva a ousar sugerir que ou o Supremo contém seu furor legisferante e cessa de ler uma coisa e interpretar da forma que convém supremo ministro, ou se refaz a Constituição, enxugando o texto.]

Contudo, quanto a isso, primeiramente, o dispositivo parece reclamar regulamentação legal. Ele afirma que o mecanismo não pode permanecer após alcance de seus objetivos. De fato, as ações afirmativas são tidas como instrumentos temporários, o que foi confirmado pelo STF no julgamento da ADPF 186. Assim, há que se ter uma regulação que defina, com suficiente clareza, quais os objetivos e prazo para reanálise da política e suas metas.

Ademais, lembre-se que no caso das relações de emprego, a Constituição possui regra expressa vedando o uso de critério racial. E a Constituição prevalece sobre tratados internacionais, mesmo que relacionados a direitos humanos, como já decidiu o STF no Recurso Extraordinário 466.343 (entendimento diversas vezes reafirmado pelo Tribunal). Logo, há que se entender que as ações afirmativas são cabíveis, com base na lei e nos tratados internacionais, salvo no caso em que norma superior impôs vedação expressa e peremptória. É o caso do uso de critério racial como critério de admissão em relações de emprego.

Para concluir, lembramos que a respeitável nota da PFDC citada acima afirma que a inércia ante à atual situação de desigualdade que prejudica os negros é discriminatória. De fato, não se pode permanecer inerte antes situações de vulnerabilidade social que atinjam desproporcionalmente certos grupos sociais. Mas os mecanismos utilizados para combater o problema devem permanecer dentro da legalidade constitucional. A criação de novos sistemas não contemplados na ordem jurídica em vigor devem ser debatidos em sociedade e, se for o caso, aprovados por meio do Congresso Nacional. Nem se diga que por serem minorias, esses grupos teriam dificuldades em movimentar o sistema de representação política. Isso porque nos últimos anos várias leis relacionadas à matéria foram aprovadas em âmbito nacional e em vários estados, mostrando que a sociedade e os parlamentos são sensíveis ao tema.

 André Uliano Vozes, coluna na Gazeta do Povo - Vozes


sábado, 14 de novembro de 2020

Maioria do STF vota pela autorização de supersalários em estatais do DF

Ação partiu de pedido protocolado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB)

Após seis dias de votação, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode autorizar a liberação de supersalários em estatais no DF. Até a noite desta sexta-feira (13/11), os ministros formaram maioria a favor da medida, com sete votos a quatro. O processo em análise partiu de um pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB) para que a corte declare inconstitucional a emenda à Lei Orgânica do DF que deu fim às altas remunerações de empregados dessas companhias.
[Ibaneis e  ministros do STF contra limitar salário das estatais. Alegam que elas não recebem recursos públicos - algumas podem até não receber, mas tem muitas que recebem - e por isto não devem estar sujeitas ao teto constitucional.
Esquecem que tais empresas não possuem concorrentes, se faltar dinheiro para bancar os supersalários é só aumentar água, luz, etc. O POVO QUE SE DANE.]

Até lá, os ministros podem pedir vistas, para reanalisar o processo posteriormente, o que pode mudar o resultado. Até a noite desta sexta-feira (13/11), votaram a favor do relator, Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia posicionaram-se contrariamente ao pedido.

Na justificativa do voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que a medida cautelar do governador do Distrito Federal atende aos requisitos constitucionais e que a aplicação do teto salarial, neste caso, representa limitação."Nesse sentido, a lei distrital, ao determinar que todos os funcionários de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias se sujeitem ao teto salarial, incluídas as que não recebam recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal e para custeio em geral, viola o artigo 37 (...) da Constituição Federal", afirmou o relator.

O ministro pediu agilidade na avaliação do pedido por considerar que a lei questionada pode "acarretar situações irreversíveis, danosas para as empresas estatais do Distrito Federal, que estão sujeitas à concorrência do mercado". Além de estatais, a decisão atingirá aquelas de economia mista localizadas no DF.

[não foi a toa que o Ibaneis aprovou uma modificação no valor das contas de água do DF - o argumento era que iria baixar o valor das contas e o resultado foi que 9 em cada dez contas ocorreu aumento e muitas até decuplicaram.
Ibaneis, o eficiente  prefeito de Correntina/PI, epa... ele é governador do DF.....está entre os que defender buracos no teto - quanto mais buracos,  mais fácil romper o teto, entendimento que também é de parte dos senhores ministros do STF, já que o teto sendo rompido, muitos não ministros vão ganhar mais do que os ministros do Supremo.
Em um país sensato, revogava todos os aumentos que possibilitaram o extra-teto, só que no Brasil se faz diferente: aumentam o salário dos ministros do Supremo = com isto, elevam o teto =  e a lei passa a ser cumprida. E, começa tudo de novo.]
 
Teto salarial
Em oposição ao voto do relator, o ministro Edson Fachin disse que a autorização dos supersalários "prejudica as empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem financiamento público para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral". Além disso, o juiz observou que as empresas dessa natureza acabam se sujeitando, ao regime das empresas privadas "inclusive quanto às leis trabalhistas", que não preveem teto salarial.

"A interpretação mais adequada ao artigo 37 da Constituição é no sentido de que a limitação à remuneração é a regra, não a exceção. Tanto é assim que as empresas públicas e sociedades de economia mista, em regra, submetem-se ao teto do inciso XI. Apenas são autorizadas a não se limitarem a ele quando superavitárias, ou seja, quando não dependam de recursos públicos para remuneração de pessoal", completou Fachin.

Entenda
Em medida cautelar encaminhada ao Supremo, o governador Ibaneis Rocha argumentou que o funcionamento dessas instituições, como a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), não depende de recursos públicos e que esse limite reduz a atratividade das empresas públicas e sociedades de economia mista.O chefe do Executivo local entende que a limitação dos salários poderia implicar prejuízos ao estabelecimento de diretorias qualificadas e de mão de obra altamente especializada. "O regime jurídico de direito privado — a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) — não prevê teto salarial, de modo que, conjugando-se a natureza celetista dos empregos em questão com a independência em relação ao financiamento público — circunstância que afasta a regra excepcional do artigo 37 (...) —, afigura-se de todo descabida a imposição de limite remuneratório às estatais não dependentes do erário distrital", argumento Ibaneis, em um dos trechos da ação.