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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

O governo tem que facilitar, e não complicar

Levantamento feito pela Agência Nacional de Petróleo em postos de combustíveis no Brasil inteiro encontrou uma diferença de quase R$ 3 no litro do álcool hidratado entre o Rio Grande do Sul e São Paulo. Um posto do Rio Grande do Sul está vendendo o álcool a R$ 7,80 o litro. E, em São Paulo, o preço médio nem é o preço mais baixo - o preço médio é R$ 4,90. A maior parte das refinarias de álcool estão em São Paulo. Mas quase, praticamente R$ 3, porque esse é o preço médio em São Paulo. E está mais baixo em São Paulo por que?  
Consequência de uma medida provisória do governo autorizando a venda direta da refinaria para o posto. 
Não precisa fazer uma viagem até a distribuidora, para depois voltar para o posto. Pode vender para qualquer bandeira. Liberação é isso: o governo tem que abrir, facilitar, e não prender, amarrar, complicar para ficar tudo mais caro. Para fazer passeio por aí.
 
Na semana antes do Natal, o preço caiu muito, na maior parte dos estados. Em 19 estados o preço do litro do álcool caiu. Em Mato Grosso, chegou a cair 15% - ao passo que, no Rio Grande do Sul, esse preço em média é R$ 7, enquanto a média em São Paulo é R$ 4,90. Só para a gente registrar, comparar, na hora de abastecer. Tem muita gente, eu já ouvi muito motorista se queixar de que está vindo pela BR-101, por Santa Catarina, indo em direção ao Rio Grande do Sul, e abastece antes de entrar na divisa do Rio Grande do Sul.  
Porque no Rio Grande do Sul o imposto estadual é mais alto do que em Santa Catarina, e o preço do combustível fica mais caro, qualquer combustível.


Chuvas e inundações

Bahia sofrendo com chuvas, e também Minas Gerais, outros estados. Muita chuva neste verão. 
E o presidente Bolsonaro assinou uma medida provisória criando um crédito extraordinário de R$ 200 milhões para refazer estradas destruídas pelas chuvas, pelas inundações 
R$ 80 milhões para estradas baianas. 
Mas também vai para estradas do Pará, de São Paulo, de Minas Gerais e do Amazonas. Há mais de 20 mortos e mais de 30 mil desabrigados só na Bahia. É uma grande tragédia numa época em que a gente costuma festejar o Natal e o fim de ano.


A vitória de Alex

Quem está festejando também é o jogador que começou no Grêmio, o Alex dos Santos Gonçalves, que estava enrolado na Indonésia, não podia sair, estava sem o passaporte.                                                          E o governo brasileiro entrou nessa dando apoio diplomático e jurídico ao atleta. E o clube em que ele jogava, unilateralmente, violou o contrato reduzindo o salário dele em 75%. Aí ele se queixou para a FIFA, e a FIFA puniu o clube e mandou o clube pagar as diferenças.                                  O clube ficou furioso e retaliou, dando uma queixa na polícia, dizendo que ele já estava com o visto de trabalho vencido na Indonésia, por isso estava em situação irregular e a situação ficou difícil para ele voltar para o Brasil em festas de fim de ano, para se reunir com a família.

O governo brasileiro entrou nessa, conseguiu a liberação dele também, e ontem eu vi um tweet do presidente Bolsonaro e do ministro de Relações Exteriores, o ministro França, anunciando que ele havia passado na alfândega, na migração em Jacarta. Estava em um voo da Emirates para Dubai, ia fazer escala em Dubai, de lá iria para São Paulo, e de São Paulo ia voltar para Porto Alegre onde ele começou a carreira esportiva.

 Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quarta-feira, 22 de dezembro de 2021

SEMPRE QUE O STF PULA A CERCA - Percival Puggina

Há um problema com o futuro. Quando ele chega, as pessoas esqueceram o que as trouxe até ali.

Sim, sim, gentlemen, estou falando do que acontece quando o STF pula a cerca.  
Deve ser uma tentação irresistível, pintar o mundo com as próprias cores e escrever o futuro numa torre de marfim.
Muitos dos graves dissabores do momento político brasileiro advêm dessa tentação. É o fruto da árvore proibida, a orgulhosa convicção, quase religiosa, de possuir a ciência do bem e do mal e impô-la, “duela a quien duela” para o bem de todos.[o pior é se sentir o DONO DE TUDO e de TODOS, o SUPREMO, e passada a crise de absolutismo ver que é IGUAL aos DEMAIS = em alguns pontos, mesmo após a crise, pode continuar se considerando, ou sendo considerado por muitos, o MAIOR, mas o passar do tempo, inexorável, mostra que no essencial é, se muito, IGUAL AOS DEMAIS.
A régua da inevitável nivela a todos, ao fazer o que muitos pinguços dizem: 'passa a régua e fecha a conta'.]

Eu poderia estar falando de fatos recentes, de invasões de competência confessadas nas entrelinhas de declarações supostamente harmonizadoras e logo atropeladas com inquéritos do fim do mundo e com a autossagração ao posto de poder moderador. Contudo, moderandi potestatem e inquisitionis finis mundi não integram nosso latinório constitucional ou jurídico.

Tudo isso – e muito, muito mais – faz parte de um passado cujas consequências ficam e cuja origem acaba esquecida porque o futuro é pródigo em velhas novidades que chamam atenção e aumentam a desatenção.  
No entanto, são produtos desses pulos de cerca do STF problemas como a impossibilidade de compor maioria no Congresso Nacional, a constante multiplicação dos partidos políticos, a ganância por verbas orçamentárias da União
Para que essas criaturas nascidas na noite das ideias possam ganhar sua vida aventureira, escandalosas dotações orçamentárias se tornam indispensáveis. As dificuldades que tais intrusões criaram à política, à governabilidade, à fidelidade e o estímulo que concederam à institucionalização da corrupção, amargam a vida nacional e agravam a pobreza do país.

Refiro-me, particularmente, à decisão do colegiado do STF que, em 7 de dezembro de 2006, derrubou a cláusula de barreira que reduziria o número de partidos políticos, favoreceria a formação de maiorias e dinamizaria o processo legislativo. Não bastasse isso, em 17 de setembro de 2015, o Supremo pulou novamente a cerca para descobrir que os constituintes de 1988, em alguma caverna da Constituição, deixaram escrito, envelopado e lacrado que ficava proibido o financiamento privado às campanhas eleitorais. [pensando um pouco sobre as razões para tantos 'supremos pulos': não fossem os pulos, os partidecos de nada, não existiriam e são eles que se servem do supremo apetite intervencionista para atrapalhar o governo e continuarem existindo.]

Desde então, partidos começaram a surgir debaixo das pedras de Brasília. Pessoal! Dinheiro público na mão das direções partidárias!”.  “Quem vai querer?”. “Quem vai levar?”.Razões a Fréderic Bastiat. Há o que se vê e o que não se vê. Na farra orçamentária deste fim de ano, o botim das siglas aprovada ontem (21/12) fechou em R$ 4,9 bilhões do nosso suado dinheirinho.

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

O FLAGRANTE CONTRA A DEMOCRACIA e Ricardo Barros: “O STF criou um constrangimento para a Câmara” - CRUSOÉ

O ANTAGONISTA

A prisão do deputado Daniel Silveira, que ofendeu ministros do STF num vídeo, é mais um capítulo da avacalhação da democracia brasileira. Afanaram a razão de todos os lados, como mostra a Crusoé nesta semana. Sobraram interpretações extravagantes da lei que afundam o país num lodaçal institucional.


Leia um trecho da reportagem da revista:

 “O mandado de prisão foi expedido no âmbito do inquérito do fim do mundo, inconstitucional na origem, já usado para obter informações sobre investigações da Lava Jato que miravam ministros e para censurar Crusoé

Um inquérito que dividiu a própria corte — mais adiante, os ministros que se opuseram acabaram por aceitá-lo, alguns deles a contragosto, para não se curvarem à grita das hordas bolsonaristas. Com todos esses elementos, o desenlace do caso Silveira era óbvio: sem saída, assim como quando chancelaram o inquérito inconstitucional, aos demais ministros restou encobrir mais um excesso de Moraes. À unanimidade, eles confirmaram a ordem de prisão. A Câmara ficou sem saber o que fazer, na dúvida entre afrontar os onze do Supremo, onde boa parte dos parlamentares responde a processos, e referendar uma medida que apanhou um dos seus. 

 

Ao fim, o país teve de assistir ao longo da semana a um triste espetáculo em que ninguém tem razão, tendo como protagonistas um deputado que se arvora o direito de atentar contra as instituições, ministros do Supremo que se pretendem imunes a críticas e baixam ordens que contrariam o próprio ordenamento jurídico e um Congresso mais preocupado em jogar o jogo do poder, para dele obter o maior número de vantagens possível. 

O problema é que, de excesso em excesso, de absurdo em absurdo, o país corre o risco de mergulhar cada vez mais em descrédito institucional e jurídico – para além do já evidente descrédito político.

 

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"Daniel de que"? na sessão que confirmou a ordem de prisão [resultado combinado, segundo declarações do ministro Marco Aurélio] - Fux e os colegas demonstraram desprezo pelo parlamentar fluminense. Faltou reconhecer que o erro foi geral.

  

Ricardo Barros: “O STF criou um constrangimento para a Câmara”

O deputado Ricardo Barros, líder do governo Jair Bolsonaro, afirmou que o STF criou um constrangimento à Câmara ao decidir pela manutenção da prisão de Daniel Silveira.

“Não existe mandado de prisão em flagrante no nosso ordenamento jurídico, mas o STF tomou uma posição política ao votar por 11 a 0, criando um constrangimento para a Câmara dos Deputados”, disse em entrevista à CNN Brasil.

Eu não posso concordar com o que ele {Daniel Silveira]} falou, mas também não posso aceitar decisão do STF que não tem nenhum fundamento jurídico e legal. Foi uma excepcionalidade que não podemos aceitar.” [talvez o excesso de autoritarismo, a falsa impressão de que é realmente supremo, tenha provocado um apagão do notório saber jurídico.]

Crusoé, - Bolsonaro acredita que Mourão quer a cadeira dele a revista que fiscaliza TODOS os poderes.


sexta-feira, 17 de julho de 2020

O Supremo Tribunal Federal e o consequencialismo jurídico - O Estado de S.Paulo - Ives Gandra da Silva Martins


Tem-se discutido ultimamente com mais intensidade quais seriam os limites da atuação da Suprema Corte no Estado Democrático de Direito brasileiro, ou seja, se seria um superpoder com o direito de impor suas decisões mesmo além dos limites definidos pela Lei Maior, ou se seria um Poder como os demais, submetidos às atribuições outorgadas pela Carta da República.

Corrente doutrinária do Direito Constitucional que ganhou força nas universidades, nas instituições de classe e no Poder Judiciário tem hospedado vertente de pensamento segundo a qual o século 19, com a introdução do parlamentarismo inglês de 1689 em muitos países europeus e no Segundo Império brasileiro, foi o século do Poder Legislativo; o século 20 foi o século do Poder Executivo; e o século 21 será o do Poder Judiciário, à luz do denominado princípio consequencialista.


Por consequencialismo entende-se a adaptação das decisões às suas consequências na realidade para as quais são destinadas, com flexibilização do entendimento teleológico das normas, na busca de uma justiça transcendente. O neoconstitucionalismo trilha linha semelhante, ao admitir uma relativização do texto a ser examinado pelo Judiciário com considerável margem para a busca da justiça dentro desse quadro alargado da hermenêutica.

Tanto o consequencialismo quanto o neoconstitucionalismo provocam uma politização do Judiciário que, não poucas vezes, invade competências próprias de outros Poderes, com a judicialização da política, levando as correntes minoritárias a buscar no Judiciário forma de suprir sua incapacidade de fazer prevalecer suas opiniões ou ideologias. Quanto mais o Judiciário age politicamente, tanto mais os políticos buscam o Judiciário para utilizá-lo como instrumento contra suas derrotas no Legislativo ou no Executivo.

Pessoalmente, entendo que a Constituição de 1988 não albergou nenhuma dessas formas de ação do Poder Judiciário, como de resto em artigos e livros tenho procurado demonstrar, embora reconhecendo que com limitado êxito.Um exame mais detido do texto constitucional demonstra que a Lei Superior brasileira tem claros e escuros, princípios constitucionais relevantes, normas e regras sem densidade constitucional, excessiva generalização, adiposidade desnecessária e um longo rol de disposições que se pretendia fossem de aplicação imediata, embora de difícil implantação.

Dois pontos, todavia, tornaram-se importantes no novo texto da Carta da República: o equilíbrio entre os Poderes, desejado pelo constituinte, e a inserção de uma lista apreciável de garantias e direitos individuais. Esses pontos passaram a balizar o comportamento dos Poderes a partir de 1988. Acontece, todavia, que desde 2003quando, num único mês, três ministros que marcaram história na Suprema Corte se aposentaram: Moreira Alves, Sydney Sanches e Ilmar Galvão – a Suprema Corte perdeu aquela característica de um colegiado com a função maior de ser o guardião da Constituição e a função decorrencial de dar estabilidade às instituições.

Nada obstante a qualidade indiscutível de todos os seus integrantes, o protagonismo individual que assumiram passou a permear muitas decisões, promovendo o avanço da insegurança jurídica, sempre que a competência de atribuições de outros Poderes foi invadida. Com isso, a comunidade jurídica encontra-se permanentemente em suspenso, temerosa de que, em algum momento, tal invasão venha a deflagrar um conflito que resulte no acionamento dos freios e contrafreios expostos no texto supremo.

Acresce que o Ministério Público que não é Poder –, nada obstante o nível e a qualidade de seus membros, tem, muitas vezes, envergado vestes próprias de um Poder, causando, também, instabilidade, visto que o parquet é apenas uma função essencial à administração da justiça, como o é a advocacia. À evidência, manter quadros institucionais em que os representantes dos três Poderes, em vez de agirem com harmonia e independência entre si, invadem competências uns dos outros, deixa desprotegidos os direitos individuais, que deveriam ser assegurados na tríplice função montesquiana de respeito entre os três Poderes. Ficam tais direitos e garantias, repetidas vezes, tisnados, principalmente o direito de defesa, cada vez mais atingido na sofrida República brasileira, que deveria nele ter o alicerce maior da democracia.

É de lembrar que o artigo 1.º da Constituição federal declara que o Brasil é um Estado Democrático de Direito e o 2.º, que os Poderes são harmônicos e independentes. São os dois primeiros artigos que fundamentam os oito títulos, as Disposições Gerais e Transitórias e as 112 emendas constitucionais do processo revisional e ordinário. Uma democracia só é plena se cada Poder, no âmbito de suas atribuições, cumprir sua missão com pleno respeito às competências alheias, colaborando com a sociedade na construção de uma nação poderosa e estável institucionalmente. E, na minha opinião, o consequencialismo jurídico não foi albergado pela nossa Lei Suprema.

 Ives Gandra da Silva Martins, jurista - professor da ECEME e ESG - O Estado de S. Paulo - Espaço Aberto

quarta-feira, 3 de junho de 2020

O mecanismo pretende expurgar Bolsonaro e Mourão - Sérgio Alves de Oliveira

Esse “chove-mas-não-molha” com o impeachment do Presidente Jair  Bolsonaro se deve exclusivamente ao “pavor” que o mecanismo tem só de pensar que no eventual impedimento do “capitão” quem assumiria a Presidência da República, nos termos da Constituição, seria o seu “vice”, General Hamilton Mourão Filho, o  que para o “mecanismo”,e seu consórcio de  “salafrários”, da esquerda , centrão, Congresso , STF , TSE, e  Grande Mídia, significaria uma verdadeira tragédia.Todos têm consciência que o General Mourão não tem“sangue de barata”.

Com absoluta certeza Mourão não toleraria nem a metade dos desaforos  que fazem com Bolsonaro. Também sabem que o prestígio do General Mourão nas Forças Armadas seria ligeiramente superior ao que hoje tem o seu “Comandante  Supremo”. Como o impeachment se trata fundamentalmente de um julgamento político, antes que jurídico, é evidente que facilmente o quorum de 2/3 dos votos dos congressistas seria atingido para impichar Bolsonaro. Mas isso se   “eles” quisessem”, como antes já aconteceu com Collor e Dilma.  E ... “arriscassem”!!!                            
Mas é justamente aí que que “mora o perigo”. E “eles” sabem disso. Com Bolsonaro impichado, automaticamente Mourão teria que assumir a  Presidência.  O medo e o respeito que nunca  tiveram em relação  ao “capitão” , viria com “juros e correção monetária”, com o “vice” assumindo.    
                                    
Então é o seguinte: têm que sair ambos,  Bolsonaro e Mourão. Mas o problema é que não conseguiriam encontrar nenhum vestígio de crime de responsabilidade para impichar também Mourão. Portanto, ”só” o  “impeachment” de Bolsonaro não serviria. Mourão também deveria  ser riscado do “mapa”,e  na base do “impeachment” não daria. 

Aí tiveram a ideia “genial” de se livrar desses dois “empecilhos” 
concomitantemente, valendo-se da Justiça Eleitoral (TSE), através de uma ação de impugnação de mandado eleitoral, contra a “chapa” Bolsonaro/Mourão, por alegadas  infrações eleitorais “antes” do pleito, somente levantadas agora  no inquérito das “Fake News”, que tramita no Supremo Tribunal Federal, evidenciando-se a montagem de um “baita esquemão”, totalmente manipulado. O Supremo forneceria a “matéria prima”, as provas,e o TSE faria o “trabalho sujo”.


Mas o que ganharia o mecanismo e sua “trupe” com a expulsão de Bolsonaro e Mourão do governo? Ora, ganhariam uma nova eleição presidencial, apostando que acabariam colhendo  todos os  frutos plantados na sobotagem ,boicote,e desgaste  provocado no atual governo ,o que fizeram invariavelmente todos os seus dias. E acima de tudo apostam que elegeriam um dos “seus” como o próximo Presidente, reativando,assim,a desgraça política que fincou raízes fundas no país, a partir da “Nova República”,instalada em 1985,e que perdurou até 31 de dezembro de 2018.É isso que o mecanismo quer.

Tanto  motivos para impichar Bolsonaro, quanto  outros para dispensá-lo, juntamente com Mourão, pela via da impugnação de mandato  eleitoral, com absoluta certeza seriam facilmente  encontrados, até mesmo pela via da “suprema manipulação”. Tudo só dependeria, em última análise, da “vontade política” dos membros do  TSE,  um“puxadinho” do STF.     

Na ação de impugnação dos mandatos de Dilma e Temer, por exemplo, em 2017,com Dilma já impichada, onde “pouparam” Temer, deu para perceber claramente como tudo foi ,e poderia novamente ser “tapeado”.
A Rede Globo , grande “interessada” no assunto,já se encarregou de  preparar o pedido de impugnação eleitoral da “chapa” Bolsonaro - Mourão, no TSE. Só não assinou  a petição por não estar inscrita na OAB. [por não confiar no êxito da 'solução' TSE, a turma do mecanismo, tenta emplacar uma PEC buscando impedir que em caso de afastamento definitivo do presidente da República, por qualquer motivo, o vice-presidente só assuma, se nos primeiros dois anos, por no máximo 90 dias - até a realização de eleições - ocorrendo o afastamento nos dois últimos anos, o vice-presidente assumirá por apenas 30 dias e o novo presidente será eleito diretamente pelo Congresso. Confiram aqui. - MATÉRIA COMPLETA.]

O Capitão Bolsonaro e o General Mourão devem ficar preparados, mesmo de “prontidão”, contra os iminentes ataques “arranjados” que surgirão contra os seus mandatos nos próximos dias.  E para que evitem um “nocaute” jurídico dos seus mandatos, a única saída que terão   está bem clara na Constituição. Seria uma medida plenamente constitucional, com força para mandar para a cadeia toda essa rede de malfeitores que criminosamente conspiram contra os seus legítimos mandados.

Talvez Bolsonaro e Mourão enxergassem  as suas situações políticas com mais clareza  se tivessem a inciativa  de assistir  o clássico    western (de “Oscar”),  MATAR OU MORRER, de  1952, estrelado por Gary Cooper (xerife Kane) e Grace Kelly (Amy). [nesses tempos de pandemia,  tive a oportunidade de assistir mais uma vez esse excelente filme.] 

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo