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quarta-feira, 24 de março de 2021

Kajuru entrega pedido de impeachment de Alexandre de Morais assinado por 3 milhões de cidadãos-eleitores

Transcrito do Alerta Total

O Senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) desejava fazer nesta terça-feira a entrega oficial do pedido de impeachment do supremo magistrado Alexandre Moraes.


Mas o plano foi adiado para outra data, ainda esta semana, a ser agendada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Depois, o documento, que será protocolado na Mesa Diretora do Senado, tem um “carimbo” inédito. Suas 10 páginas vêm acompanhadas por mais de 3 milhões de assinaturas de cidadãos-eleitores-contribuintes. O fato histórico acontece bem no momento em que se reforçam as sombrias ameaças de que “qualquer crítico da reprovável conduta dos ministros será investigado por eles próprios, em sigilo”. Pode isso, “juiz” Arnaldo Cezar Coelho?

A versão final do pedido e a mobilização para captar assinaturas partiu de Caio Copolla - advogado e comentarista da CNN-Brasil. A pressão legítima da opinião pública obrigará o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a comunicar ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que o processo será oficialmente instaurado contra Alexandre. Será um teste de fogo para um Senado que tem 28 dos 81 parlamentares respondendo a processos no “Supremo foro privilegiado”. O impedimento depende da maioria de 41 votos - a mesma quantidade necessária para aprovar um indicado ao emprego vitalício no STF.

Alexandre de Moraes é denunciado pela prática de crimes de responsabilidade tipificados na 1.079/1950. Kajuru usa contra Alexandre o artigo 6o (incisos 2 e 3) e o artigo 39, item 5, da mesma Lei Especial. O pedido de destituição do cargo tem o agravante de inabilitar o eventual condenado, durante oito anos, para o exercício de função pública. O pedido de impeachment será recebido pela Mesa Diretora do Senado. Vai diretamente para a Advocacia do Senado, que se pronuncia pela correção da formalidade legal. Será lido na sessão seguinte e despachado a uma comissão especial eleita para opinar sobre o conteúdo. Em seguida, o STF é comunicado oficialmente.

Alexandre de Moraes pode ser o primeiro supremo magistrado processado no Senado por causa do Inquérito instaurado em 14 de março de 2019, pela portaria GP número 69, com base no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. O objetivo original seria apurar a “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

Jorge Kajuru reclama que, em 19 de março de 2019, o ministro Alexandre de Moraes, em despacho proferido na condução da presidência do inquérito, alarga o âmbito de investigação da portaria originária, decidindo incluir “vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito”.

O senador protesta contra outro ato de Alexandre: em 15 de abril de 2019, determinou à revista Crusoé e ao site O Antagonista que retirassem do ar textos que associam, indevidamente, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, à Odebrecht afirmando na decisão que “há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada. A gravidade das ofensas disparadas ao presidente do STF provocou a atuação da PGR, que publicou nota de esclarecimento negando pontos da reportagem”.

O senador lamenta que, passados quase dois anos de sua abertura, o inquérito ainda não se encontra encerrado, e têm sido incluídos cada vez mais réus, toda vez que os membros do Supremo Tribunal Federal se sentem ofendidos, agredidos e ameaçados. Kajuru detona: “Trata-se na verdade de um inquérito guarda-chuva que o Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Ministro Alexandre de Moraes, utiliza para intimidar, ameaçar e violar os direitos e liberdades individuais de quem ousa se manifestar contra a Corte e seus membros. A última foi a prisão de um parlamentar em pleno exercício de suas funções que de forma exagerada, agressiva, desequilibrada manifestou-se contra o Ministro Edson Fachin”.

Jorge Kajuru se rebela contra o comportamento de Alexandre de Moraes e demais ministros do STF: “Não há a menor dúvida que o inquérito GP 69/2019 é um instrumento de coação, ameaça e violação às imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional. Quando passaram a ser pressionados, questionados, acusados, passaram a agredir com a força da toga e o poder da caneta, desviando do Poder atribuído pela Constituição. Não se pode admitir – e essa Casa não pode tolerar – que o Poder Judiciário use do seu poder de império, não para atender finalidade pública, mas como instrumento de mordaça, impedir críticas públicas, e exercer o direito de livre manifestação de pensamento e expressão”.

No pedido de impeachment contra Alexandre, Jorge Kajuru até apela a um voto de seu desafeto público, o também supremo magistrado Gilmar Mendes, em defesa da imunidade parlamentar. Assim falou Gilmar, no Inquérito 3.948, em 06.02-2017: “As críticas a pessoas específicas, mesmo quando extrapolam o debate de ideias, estão inseridas no exercício da oposição política, e esta sempre é salutar à democracia, ainda que presente indesejável incivilidade ou mesmo grosseria na fala. Nesses casos, tenho dito, presente o regime de imunidade material previsto na Constituição, a verbalização da representação parlamentar placita um modelo de expressão não protocolar, ou mesmo desabrido, via manifestações muitas vezes ácidas, jocosas, mordazes, ou até impiedosas, em que o vernáculo contundente – ainda que acaso deplorável no patamar de respeito mútuo a que se aspira em uma sociedade civilizada -, embala a exposição do ponto de vista do orador”.

Depois de usar as palavras do “inimigo” Gilmar Mendes, o senador Jorge Kajuru finaliza seu pedido de impedimento contra Alexandre de Moraes, justificando por que vale a pena tamanha briga: “Não se trata de recorrer de uma decisão infeliz, mas de perceber nela a utilização indevida do poder judicial para atingir finalidade diversa. É um desvio de finalidade, um ato de perseguição e vingança com claro intuito de violar a imunidade parlamentar e coagir a não exercer seu mandato livremente”.

A eventual abertura de processo contra Alexandre de Moraes por pressão popular de mais de 3 milhões de cidadãos-eleitores-contribuintes representará uma decisão inédita e histórica do Senado. Na verdade, o alvo não é Alexandre de Moraes. O Supremo Tribunal Federal, que deveria ser uma Corte primordialmente Constitucional, passa a ser questionado como um tribunal que denuncia, processa, julga e condena (às vezes “alivia” ou “perdoa”, como foi o caso recente de Lula). A ação de Kajuru chama atenção para o rigor (ou perdão) seletivo - fato que contraria o princípio de Direito, inviabiliza a Justiça e sugere abuso de poder.

O Brasil não pode se consolidar como uma Anarquia Feudal, na qual membros da oligarquia dirigente causam secessão e ruptura institucional, desequilibrando e desrespeitando a relação (que se espera harmônica ou menos conflituosa) entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário - podendo-se incluir aí, também, o Poder Militar (o garantidor da unidade e segurança da Nação).

O fato gravíssimo é que a ordem hierárquica estabelecida na Constituição foi e vem sendo violada. Por isso, o Senado, único que tem o papel legislativo de revisar atos do Supremo Tribunal Federal, precisa e deve debater, com equilíbrio e correção, o conteúdo da denúncia que o representante eleito Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser faz contra Alexandre de Moraes (e, na verdade, contra o comportamento dos demais membros do STF).
 
Alerta Total - Jorge Serrão - Editor-chefe
 
 
 

quinta-feira, 11 de março de 2021

Se O STF é o guardião da Constituição, as Forças Armadas o são as Pátria, qual vale mais? - Sérgio Alves de Oliveira

A mídia foi parcialmente contaminada com a estúpida e inverídica versão, especialmente  por parte daqueles que se intitulam partidários do intervencionismo (art.142 da CF), no sentido de que as Forças Armadas, com base nesse artigo, exerceriam um  “quarto poder”, o que chamam de “Poder Moderador", e que por essa razão poderiam dar uma resposta à altura  num eventual conflito entre os demais  três poderes constitucionais.

Essa visão totalmente errônea reflete num primeiro momento demonstração do mais radical analfabetismo funcional ,jurídico e político, ao mesmo tempo. Para começo de conversa,o tal “Poder Moderador”, numa invencionice  “tupiniquim” lá do Império, que deve ter feito os restos mortais de Montesquieu, o grande arquiteto  dos três poderes constitucionais (executivo,legislativo e judiciário), darem cambalhotas dentro da sua tumba, foi  instituído exclusivamente  na constituição monárquica de 1824, logo após a independência do Brasil (1822), vigorando até a Proclamação da República, em 1889, tendo sido banido da Constituição 1891.

[uma atualização: quando queremos ser ouvidos nos socorremos da nossa notória ignorância jurídica.
Usando-a: a função das Forças Armadas como PODER MODERADOR existe e está contida no artigo 142, da Lei Maior. 
Ocorre que quando essa função constitucional, ou PODER MODERADOR, começou a ser cogitada/interpretada alguns passaram a imagem - talvez por falta de saber jurídico, má fé, balão de ensaio - de que as FF AA seriam um QUARTO PODER  (desejo que o Ministério Público acalenta desde sempre) ao lado e acima dos outros.  
Seria a troca do Supremo de toga pelo Supremo fardado.

Portanto esses “sábios” de fundo de quintal que pretendem trazer de volta o tal “Poder Moderador”, ”só” estão atrasados  132 anos. Chegada essa discussão ao Supremo Tribunal Federal, com toda a razão  essa “tese” do "Poder Moderador” das FA  foi  inteiramente rejeitada (à vezes “eles” até acertam !!!).  Mas pelo que se enxerga, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal, com todos os seus “supremos” ministros, consegue ter o alcance necessário  para ver que o Poder Militar, representado pelas Forças Armadas, tem muito mais poder político e jurídico do que eles “imaginam”, inclusive muito mais que o próprio STF.

Enquanto o STF se considera “guardião” da Constituição, por expressa disposição do seu artigo 102 , fazendo sempre da “carta” o que bem  entende, e o que melhor lhe aprouver, como já alertava  Rui Barbosa, segundo o qual “a pior ditadura é a do poder judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”, é certo que o Poder Militar (FA) possui muito mais poderes, não por compartilharem com o Supremo a qualidade de “guardião da constituição”, porém muito mais que isso.

As Forças Armadas são guardiãs não meramente da constituição,porém da pátria,que é muito mais, que tem sido permanente e intocável desde a independência, ao passo  que as constituições são mudadas a cada momento político com a facilidade da  troca de fraldas de criança. Tivê-mo-las em 1824,1891,1934,1937,1946,1967/69,e 1988.  É um verdadeiro “rosário” de constituições,sempre escritas sobre a  mesma “pátria”. Por isso as constituições  não passam de meros instrumentos da pátria, sua lei suprema. E devem servir à pátria, não o contrário, como imaginam os “intérpretes” e “guardiões” da constituição, para os quais a pátria está a serviço da “sua” constituição. Há uma radical inversão no problema finalístico do Estado.  Resumidamente: a constituição deve servir à pátria, não a pátria à constituição.

[Quanto a quem realmente manda, vale aquele velho adágio: o poder da caneta vai até onde o dono do fuzil permite. 
Sendo redundante: a Constituição Federal existe em função da Pátria. Portanto...
Fechando:o Supremo Tribunal Federal deveria ter seu nome e suas funções delineadas como 'corte constitucional' - o termo supremo pode confundir e gera atritos. 
Seguro morreu de velho: não estamos propondo fechar o Supremo - apenas e tão somente expressamos nosso entendimento que o nome mais adequado para o guardião da Carta Magna é o de 'corte constitucional.]

Nem é preciso muita sabedoria constitucional para que se perceba logo que a redação contida no artigo 142 da Constituição não deixa qualquer dúvida sobre o papel constitucional  das Forças Armadas de “guardiãs” da pátria:” As Forças Armadas....são instituições regulares e permanentes.....e destinam-se à  DEFESA DA PÁTRIA ,à garantia dos poderes constitucionais,e,por iniciativa de qualquer destes,da lei e da ordem”.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

As FFAA merecem apanhar (tanto)? - Jorge Serrão

Oficiais Generais - principalmente do Exército - acompanham, atenta e preocupadamente, aos ataques sistemáticos que as Forças Armadas vêm sofrendo da extrema mídia. O fenômeno acontece desde antes da “proclamação” da Nova República de 1985, na campanha das “Diretas, Já” (1983/84), pedindo o fim do regime dos Presidentes Generais. A “guerra” se intensifica na “Era” Jair Bolsonaro - que teve o apoio ostensivo de militares para se eleger.

Os grandes veículos tradicionais de comunicação, deliberada e estrategicamente, têm produzido séries de reportagens com as mais variadas denúncias contra militares. O pacotão de pancadas vai desde gastos questionáveis dos quartéis, passando por supostas denúncias de corrupção, envolvimento com tráfico de drogas, armas e milícias, até casos de importunação sexual em ambientes militares. [enquanto os cães ladram, a caravana passa - nem sempre o "caluniai,caluniai..." de Maquiavel apresenta bons resultados aos detratores.]

A marretada editorial também foca, como alvos, os “três Generais Eduardos”: Eduardo Pazuello (Ministro da Saúde), Luiz Eduardo Ramos (ministro articulador político do governo) e Eduardo Villas-Bôas (ex-Comandante do Exército e assessor especial do Palácio do Planalto). O claro objetivo dos ataques é bater, cada vez mais forte, no Presidente Jair Bolsonaro, atingindo, diretamente, sua mais consistente base de apoio e sustentação: os militares.

A jogada midiática, que é tão manjada e previsível que não consegue esconder os reais objetivos políticos por trás, pode ter
consequências institucionais graves.
A desmoralização sistemática das Forças Armadas só interessa aos inimigos do Brasil.

É patética a vingança ideológica dos comunistas tupiniquins que falharam na intenção de aparelhar e cooptar o Exército, a Marinha e a Aeronáutica para o plano de conquista do poder.

Nem a criação do Ministério da Defesa, para ser ocupado por civis (especialmente por comunistas profissionais), na Era FHC, conseguiu esvaziar o poder militar - que é o sustentáculo de qualquer Nação. Nos governos Lula e Dilma, cometeu-se o erro (proposital) de atrapalhar o natural rodízio de oficiais-generais no comando das Forças. A intenção era cooptar os chefes militares. Não deu certo, e ainda gerou o descontentamento de generais que acabaram preteridos na promoção de carreira. Muitos deles deram o troco em 2018, apoiando a eleição de Jair Bolsonaro.

Se os Altos-Comandos Militares tiverem sabedoria estratégica, podem tirar muito proveito dos ataques midiáticos covardes. O momento é oportuno para corrigir eventuais erros pontuais, e não para escondê-los debaixo dos tapetes e da burocracia dos quartéis. É fundamental que as Forças Armadas promovam um choque de transparência, claro, preservando os aspectos de Segurança Nacional. Afinal, nenhuma instituição brasileira está livre de críticas - justas ou injustas.

Além disso, é hora de mobilizar, ainda mais, os oficiais da “reserva ativa”. Eles têm mais liberdade que os profissionais da ativa para as “prontas-respostas” indispensáveis ao contraponto dos sistemáticos e estruturados ataques midiáticos. A extrema imprensa e seus ideólogos comunistas (alguns envergonhados, que não saem do armário para assumir seu comunismo) vão continuar na ofensiva. A guerra psicológica tende a se intensificar. Faz parte do jogo (ops, encenação) democrática.

Só resta às Forças Armadas, amadas ou não, se aperfeiçoarem para neutralizar os ataques. O presente do futuro exige militares cada vez mais profissionais, com Forças cada vez mais preparadas para lidar com desafios das guerras (assimétricas) de quinta geração. Além disso, nossas Forças têm uma imensa contribuição a dar nas áreas de segurança, logística, engenharia e gestão de crises, sobretudo em Defesa Civil. O papo de “Ditadura” ficou no passado, e só persiste na canalhice da narrativa esquerdopata.

Nossos militares têm compromisso com o futuro. Seus sabotadores seguem na vanguarda do atraso, até serem neutralizados e reciclados pela força natural do implacável e impiedoso tempo Histórico. Por isso, a reação das Forças Armadas precisa contar com sabedoria, resiliência e estratégia correta. A guerra não é ideológica, como pode parecer. A guerra é institucional. A esquerda só quer aparelhar e mamar nas tetas estatais. Os militares profissionais não podem, nem devem, entrar no joguinho da canhota.

A “intervenção militar” já aconteceu com a eleição de Bolsonaro. Só o tempo dirá se foi uma ação suficiente. Tudo indica que não. Ainda há muito por fazer em reformas e mudanças. Os militares têm ciência de que Bolsonaro representa um Governo de Transição. Só é fundamental que a maioria sadia e inteligente da sociedade brasileira defina para onde vai caminhar tal transição. Felizmente, a maioria concorda que retrocessos são inaceitáveis. Os militares aprenderam essa lição. Isto é o mais importante.  

Releia o artigo de domingo: As 15 Lições Políticas do “Malvadeza”

Blog Alerta Total - Jorge Serrão 

 

 

sábado, 27 de junho de 2020

A “INTERVENÇÃO” E O PODER SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS NAS CONSTITUIÇÕES DE 1946,1967 e 1988 - Sérgio Alves de Oliveira


De todos os outros, nenhum dispositivo da Constituição de 1988 mereceu tanto destaque e espaço na “mídia”,discussões públicas e privadas, parlamentares, e “militares”, quanto o seu artigo 142, inadvertidamente chamado por quase todos de “intervenção militar”, intervenção constitucional”,ou intervenção “militar/constitucional”. Isso porque nos termos da Constituição, as únicas “intervenções” previstas são as da União Federal nos Estados e nos municípios dos seus “Territórios”, e dos Estados nos seus Municípios, na hipóteses definidas nos artigos 34 e 35 da CF. 

Não existe, portanto, formalmente, dentro do ordenamento constitucional, ”intervenções”, quer “militar”, quer “constitucional”,quer “militar/constitucional”. E isso se dá simplesmente porque os constituintes não tiveram a capacidade de achar um título para essa eventual mobilização do Poder Militar a que chamam de “intervenção”, nas hipóteses que enumera no artigo 142.  Mas quem se dedicar a examinar as constituições anteriores, pretéritas, observará que essa inadvertidamente chamada “intervenção” do artigo 142 da Constituição de 1988, não é nenhuma novidade no ordenamento jurídico constitucional brasileiro, visto ter simplesmente reproduzido, com “outras palavras”, e em artigos numerados diferentemente, preceitos constitucionais JÁ CONSAGRADOS nas constituições anteriores ,de 1946 e 1967,ou seja, a tal “intervenção”(militar ou constitucional),existia nas constituições anteriores, sem qualquer mudança de conteúdo, desde 1946, portanto há 74 anos !!!

Objetivamente, sobre tal matéria, temos o seguinte arcabouço constitucional desde 1946:

(1) CF de 1946,art. 177: ”Destinam-se as Forças Armadas a defender a Pátria e à Garantir os Poderes Constitucionais, a lei e a ordem.

(2 ) CF de 1967,Artigo 92, parágrafo primeiro: “Destinam-se as Forças Armadas a defender a Pátria e a Garantir os Poderes Constitucionais,a lei e a ordem.

(3) CF de 1988,Artigo 142:” As Forças Armadas.....destinam-se à Defesa da Pátria,à garantia dos Poderes Constitucionais e,por inciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Valendo-se do inegável direito de uma espécie de “legítima defesa”, frente às ameaças de alguma “mobilização militar”, do “tipo” previsto no 142 da CF, onde provavelmente seriam as primeiras “vítimas”, e aproveitando a “deixa” da ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo PDT, o STF acabou “amarrando” e “limitando” uma possível ação militar frente às disposições do artigo 142 da Constituição, e à Lei Complementar Nº 97/99, que “complementa” o citado dispositivo constitucional.

Porém “Suas Excelências” acabaram fazendo uma “sensacional descoberta”. “Descobriram” que no Brasil não havia mais o “Poder Moderador”, o “4º Poder”, e que portanto as Forças Armadas não detinham esse poder. Só que descobriram isso muito tarde. Além das Forças Armadas jamais terem sequer sugerido que seriam o tal “Poder Moderador”, esse tipo de “Poder”, previsto no artigo 98 da Constituição Imperial de 1824, foi extinto desde a promulgação da constituição republicana de 1891,tendo sido implantado com a Constituição Imperial de 1824,que dava aos Imperadores ( D.Pedro I e D.Pedro II) poderes ditatoriais. Frise-se que essa constituição de 1824 conseguiu fazer uma “tapeação” nunca vista da tripartição, independência, equilíbrio, e harmonia dos poderes, desenhada desde Montesquieu. “Cositas” de Brasil,afinal de contas !!!

Algumas manifestações de “Excelências”: Do Ministro Toffoli, Presidente do STF: “A Forças Armadas não são Poder Moderador”; Do Ministro Gilmar Mendes: “O artigo 142 não dá às Forças Armadas o Poder Moderador; Do Ministro Fux: ”Forças Armadas não são Poder Moderador”; Do Presidente da OAB:” Forças Armadas com Poder Moderador representa grave risco à democracia”; Do Ministro Barroso: “rechaça qualquer interpretação de que as Forças Armadas sejam “Poder Moderador”. Mas quem mais, além de “Suas Excelências”, estaria supondo que as Forças Armadas invocam a qualidade de “Poder Moderador”?

Na verdade as Forças Armadas não são nenhum “Poder Moderador’. Mas desde que presentes ameaças à Pátria e à Garantia do Poderes Constitucionais, nos termos constitucionais,automaticamente elas passam a assumir um “Poder Soberano”,um “Poder Garantidor”, acima dos Três Poderes Constitucionais, com poderes “instituintes” e “constituintes”,em representação da soberania do povo, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da Constituição. (todo o poder emana do povo...).

Fazendo um breve  “passeio” pelas três constituições alvos do nosso estudo (de 1946,1967 e 1988),observa-se que a única diferença de conteúdo entre as disposições sobre a ação das Forças Armadas nas hipóteses de ameaças à Pátria,à garantia dos Poderes Constitucionais, à lei e à ordem, está em que a Constituição vigente, de 1988,prevê que qualquer um dos Três Poderes Constitucionais (Executivo,Legislativo e Judiciário),poderá requisitar a ação da Forças Armadas, mas “exclusivamente” nas agressões a “ordem” e à “lei”, ficando muito claro que isso foi uma novidade em relação às constituições anteriores ,de 1946 e 1967, e que, sobretudo, nas outras duas hipóteses de “intervenção”, para “defesa da pátria” e dos “Poderes Constitucionais”, esse poder pertence exclusivamente às próprias Forças Armadas, dispensando até “aprovação” do Presidente da República,apesar de “Comandante Supremo das Forças Armadas”E isso deve ficar muito claro. Eventuais alegações que a Lei Complementar Nº 97/99 estaria dispondo diferentemente,e que só o “Comandante Supremo das Forças Armadas” poderia acioná-las, é totalmente descabida por ferir princípio constitucional muito claro, portanto é manifestamente “inconstitucional”. 
[com todas as vênias ao ilustre articulista  entendemos que o artigo 15, 'caput',  §§ primeiro e segundo, da Lei Complementar 97/99, estabelece que eventuais requisições dos presidentes citados no § devem ser encaminhadas ao Presidente da República.
Arguirão de pronto que uma Lei, ainda que Complementar, não pode impor regras à constituição, só que a LC 97/99 não é apenas uma Lei Complementar, digamos, 'comum', visto que foi editada em atendimento ao comando  do parágrafo primeiro do art. 142 da CF.

Infelizmente, sem intenção de ironizar, um dicionário teria ajudado muito quando da redação do artigo 142,CF 88.
Conclusão: pode não agradar, pode até ser inconstitucional, mas, é o que está na Constituição Federal  há mais de 20 anos e até o presente momento não houve nenhuma ADIN contra o mesmo.]

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


quarta-feira, 17 de junho de 2020

Como escapar da Juristocracia? - Jorge Serrão

O Brasil necessita de uma urgente Repactuação Político-Jurídica, junto com uma Depuração Democrática e um Enxugamento e Consolidação da Excessiva Legislação. Estes defeitos estruturais inviabilizam a governabilidade, o crescimento econômico, a sobrevivência das empresas em um livre mercado, a legítima atividade política e a liberdade dos cidadãos. Só assim será viável uma trégua para o fim da guerra de todos contra todos os poderes.

É urgente resolver as causas essenciais do conflito institucional no Brasil. É preciso restabelecer, na realidade e não na letra morta da Constituição, o equilíbrio e independência entre os três poderes. A atuação hipertrofiada do Judiciário não deve coagir, restringir, submeter e substituir as funções essenciais do Executivo e do Legislativo. Também não pode ficar inventando regrinhas para tutelar o poder Militar – que é um sustentáculo natural da Nação.

O Brasil enfrenta uma gravíssima e perigosa aberração institucional, com a judicialização da legítima atividade Política. Nem as eleições (processos de escolha) são livres. Dependem da tutela de um órgão que deveria ser meramente administrativo, mas que ganhou dimensão judiciária. Justiça eleitoral é uma aberração democrática. Do mesmo jeito que é o voto obrigatório. Sem falar no dogma de um sistema de votação eletrônico sem direito à recontagem do voto impresso (porque os juízes do Tribunal Superior Eleitoral se recusaram a cumprir uma Lei aprovada pelo Congresso Nacional). Magistrados descumprem a lei e nada acontece?

Fala muito sério. Estamos em um Manicômio Judiciário escancarado. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral (que se batiza de “Justiça Eleitoral”) e Conselho Nacional de Justiça são coletivos não eleitos, cujas ordens emanadas mandam no Povo (justamente quem tem o Poder Instituinte, Originário). É legítimo que isto ocorra? Claro que não é! Na narrativa e interpretação da juristocracia tupiniquim, Executivo, Legislativo e as Forças Armadas foram submetidos a uma Ditadura Judiciária”. Isto é “loucura, loucura(para roubarmos uma terminologia do presidenciável em ejaculação precoce Luciano Huck). E não tem quem consiga impedir os abusos de poder ou corrigir os erros ululantes. Tão ou mais grave ainda, os poderosos togados no poder não aceitam críticas, muito menos o livre debate sobre problemas estruturais tão graves no Estado Capimunista Brasileiro.

Vale insistir: O esquisito paradoxo precisa ser resolvido. Uma Nação que se pretenda democrática, livre e soberana não pode sobreviver sob uma ditadura da cúpula da Corte Constitucional, equivocadamente chamada de “cúpula do Judiciário” (apenas porque o Presidente do STF também é o mesmo do Conselho Nacional de Justiça – supostamente o órgão interno que “fiscaliza” o Judiciário como um todo). Os membros do STF são indicados politicamente. Têm mandato “vitalício” (até 75 anos de idade).

A Juristocracia é uma permissividade gerada pela debilidade e interpretação leviana da Constituição de 1988. O defeito acontece porque a legítima atuação Política foi corrompida e desmoralizada. O equilíbrio entre os poderes se transformou em ficção no Brasil, porque os segmentos esclarecidos da sociedade foram omissos, incompetentes e covardes, aceitando a hegemonia do Mecanismo do Crime Institucionalizado. `Por isso, é crucial retomar a soberania do Poder Instituinte, para redesenhar o modelo institucional e reinventar o Brasil.

O paradoxo é terrível. Não dá para jogar com o excesso de duvidosas regras em vigor. Também não dá para partir para a ignorância e implantar uma “contraditadura” com os mesmos instrumentos. O Mecanismo continuaria vivo e atuante. É fundamental romper com ele. Só que não existem pré-condições maduras para a mudança brusca, nem urgente. O debate é estúpido, radicalóide, destituído da essência realmente democrática. Enquanto nada acontece, a demagógica juristocracia reina, quase absoluta.

A politicagem só cuida da alternância entre aqueles poucos que ocupam os privilegiados espaços de poder, usufruindo de uma máquina parasitária e perdulária, na qual crimes são praticados em meio a um festival excessivo de regras. Por isso, já passou da hora de definirmos “qual Brasil desejamos” do ponto de vista estratégico. Sem o norte estratégico do Projeto de Nação fica difícil definir a Nova Constituição enxuta, principiológica e fácil de ser cumprida, sem necessidade de infindáveis “interpretações supremas”.

Atualmente, estamos no Regime Togado. O Brasil opera sob Intervenção Judasciária. E o STF também não é Poder Moderador. É fundamental restabelecer a Democracia (Segurança do Direito Natural). Executivo, Legislativo e Militares reféns de uma Oligarquia Judiciária não-eleita popularmente vai mergulhar o País em mais conflitos, diferenças e desavenças que podem degenerar em desestruturação econômica e violência, até a desintegração do Brasil. Se é isso que a maioria quer, então, vamos organizar a “suruba”, lançando um edital público para escolher quem deseja colonizar os brasileiros com mais competência e menos sofrimento aparente...


Jorge Serrão - Alerta Total




segunda-feira, 18 de março de 2019

Supremo Acima de Todos?

Alguns problemas inviabilizam o Brasil. O Modelo Estatal Capimunista Rentista opera o Mecanismo que usa e abusa do Crime Institucionalizado para subjugar a Nação, mantendo-a subdesenvolvida. A Constituição prolixa, que precisa de “interpretações”, e o regramento excessivo impedem a Democracia (a Segurança do Direito). O Judiciário falha no cumprimento da missão de promover Justiça. O abuso de poder, o rigor seletivo, a impunidade e a insegurança são os vícios escancarados da Ditadura Institucional Tupiniquim.



A guerra de todos contra todos os poderes se intensifica e ganha novos capítulos tenebrosos. A cúpula do Judiciário, com o pleno apoio da Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades corporativas da magistratura, resolveram partir para a ofensiva. O Supremo Tribunal Federal determinou a abertura de um inquérito criminal para investigar críticos apontados como promotores de “fake news”, calúnias, injúrias e difamações contra a maioria dos 11 membros da Corte. A medida tende a se estender a quem exagera na dose (ou não) dos ataques a outros poderosos do Judiciário. Entramos em ritmo de “Ditadura Togada”?



Uma grande parte dos segmentos esclarecidos da sociedade brasileira já acordou para o alto custo político, econômico e psicossocial de um sistema Judiciário que não cumpre sua missão originária com sucesso. As falhas começam na Polícia Judiciária, agravam-se na atuação (omissa ou persecutória) do Ministério Público, complica-se no meio, na base da magistratura (que condena ou inocenta). O negócio fica mais feio quando avança pelas “infinitas” instâncias dos recursos, até chegar aos 33 do Superior Tribunal de Justiça e aos 11 do Supremo Tribunal Federal.



Domingo que vem, a Lava Jato completa 5 anos. As comemorações ficam prejudicadas com a decisão apertada, pelo placar de 6 a 5, favorável a que a “Justiça Eleitoral” (que termo impróprio!!!) investigue crimes conexos aos de corrupção. As grandes e caríssimas bancas de advocacia têm todos os motivos para festejar. Além de ganhar mais dinheiro, obterão consagradoras vitórias para seus clientes. Muitos casos cairão na prescrição. Mais bandidos da políticagem terminarão impunes no final dos processos.  A Lava Jato não morrerá... Porém, sofreu um ferimento institucional gravíssimo. O ministro Luís Roberto Barroso descreveu o resultado com maestria: "Num instante em que a Lava Jato passa a ladroagem no bisturi, o Supremo decidiu receitar um colírio para os larápios". Só faltou Barroso ser mais cruel e acrescentar que o "colírio", a Justiça Eleitoral, é mais uma jabuticaba brasileira, que custa R$ 2 bilhões anuais, e não tem a menor condição de tratar de crimes comuns, e muito menos de combate à corrupção...



Fato novo e inquietante? O Judiciário (criticado e fragilizado, em avançado e perigoso estágio de desmoralização) quer ganhar, no grito, a guerra entre os poderes. Os deuses do Supremo não querem apenas reafirmar a hegemonia. Pretendem deixar claro que são intocáveis – acima de todos... Não desejam mudanças institucionais (a maioria deles, pelo menos, não quer saber disto). Sinalizam que agirão para acuar o Executivo e o Legislativo. Também enquadrarão o Poder Militar. Contam com o Poder Midiático para isto...



Não resta dúvida de que o Brasil precisa passar por um processo de purificação e aprimoramento institucional. Tal fenômeno parece inadiável e inevitável. Respaldado (ou não) pela maioria dos ministros do STF, com apoio da OAB e das corporações dos magistrados, Toffoli amplificou o grito de uma guerra que já estava há muito declarada, de maneira escancarada. O Brasil nunca teve um conflito institucional tão intenso ao longo de sua História. Agora entramos em ritmo de “Toga Acima de Tudo”? Teria sido a proclamação da “Suprema Ditadura”? José Dias Toffoli decretou: “Só existe o Estado Democrático de Direito com um Judiciário Independente e uma Imprensa Livre”... Bacana... Só cabe perguntar se temos, de verdade, tais pressupostos no Brasil... Na dúvida, o Senado agora vai articular, para valer, a temida CPI da Toga.



Quem vencerá a Guerra de Todos contra Todos? O Crime Institucionalizado e sua Vanguarda do Atraso? Os Pareados Medievais e sua máquina de rigor seletivo e impunidade? O Presidente Bolsonaro, a turma da Lava Jato e seus militantes e militares associados? E os cidadãos brasileiros, onde ficam no meio da pancadaria?



A Sorte (ou um baita Azar) estão lançados... Daí, o desejo geral: “Fala a verdade, Palocci! Conta tudo, Cabral! Escancara, Paulo Preto!"...
Do Peru... Não foi o cabo, nem o soldado: Por unanimidade, o Congresso nacional do Peru determinou o fechamento da Suprema Corte do País. Tudo depois que foram tornadas públicas gravações comprovando corrupção envolvendo os supremos magistrados.
O povo saiu às ruas para grandes manifestações, o que forçou uma tomada de decisão mais rápida pelos políticos. Ainda bem que essas coisas de corrupção na cúpula do Judiciário não acontecem aqui no Brasil...
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Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Membro do Comitê Executivo do Movimento Avança Brasil

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