Juízes podem ordenar obras em presídios, decide
plenário do Supremo
Lewandowski
disse que Judiciário deve “assumir o
status de um poder de Estado, sobretudo quando o Executivo está absolutamente
omisso”
[Lewandowski, só sobre tua ótica petista é que bandido tem direito a
integridade física e moral – aliás, integridade moral é coisa que petista não
possui e só conhece de ouvir falar.]
Decisão
tomada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dá a juízes de todo o país
o poder de determinar que o poder público realize reformas em presídios, para garantir a integridade física e moral dos detentos. Foi
julgada hoje uma ação na qual o Ministério Público denunciou à Justiça do Rio
Grande do Sul o estado de precariedade do presídio de Uruguaiana. O juiz da
primeira instância determinou a reforma do local, porque as instalações eram
precárias. O recurso do governo gaúcho chegou ao STF, que legitimou a decisão
do juiz. O caso tem repercussão geral –
ou seja, juízes que examinarem processos semelhantes devem tomar a mesma
decisão.
O
relatório do Ministério Público informa que o presídio de Uruguaiana tinha as instalações elétricas aparentes, banheiros em péssimo estado,
umidade excessiva, esgoto a céu aberto e parte do telhado estava cedendo. Um
detento morreu eletrocutado, devido à situação precária. Em 2007, o juiz local
deu prazo de seis meses para os problemas serem resolvidos, mas recursos a
instâncias superiores impediram realização da reforma.
Na sessão
de hoje, ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e relator do processo, considerou que o Executivo não tem se dedicado a resolver a
crise no sistema penitenciário. Por isso, seria dever o Judiciário tomar
a frente do caso. Para ele, o juiz tem a obrigação de agir em caso de omissão
das autoridades competentes, especialmente se o caso representa risco à vida e
à dignidade dos detentos. A decisão abre caminho para obras emergenciais – não
para a construção de novos presídios ou reforma de locais que sejam
considerados habitáveis. — É chegada a hora do Poder Judiciário
assumir o status de um poder de Estado, sobretudo quando o Executivo está
absolutamente omisso na questão dos presídios — declarou Lewandowski. — Se o Estado se arroga no poder de privar
essas pessoas de liberdade, tem evidentemente de exercer o dever de proteção
dessas pessoas que estão sob a sua guarda. O Judiciário não só pode como deve
interferir para determinar a realização de obras em presídios cuja situação
seja atentatória à dignidade da pessoa humana — concordou Luís Roberto
Barroso.
— Esse chavão de que não cabe ao
Judiciário imiscuir-se quando se trata de politica publica não pega — completou Marco Aurélio Mello. Por unanimidade, os ministros do STF
declararam que, diante de uma situação emergencial, o poder público não pode
alegar a falta de orçamento para realizar reformas em presídios. — Não é falta de verba, é falta de vontade
política! — protestou o presidente da Corte.
Antes do
julgamento, a representante da Advocacia-Geral da União, Grace Maria Fernandes, ponderou que a intervenção pontual de juízes na reforma de
presídios pode prejudicar a programação dos estados e municípios para
gastos públicos. Para ela, a solução do problema seria o Legislativo discutir uma
reforma em todo o sistema prisional brasileiros. O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, defendeu o
dever do Judiciário na defesa da dignidade dos presos, em respeito à
Constituição Federal. Ele disse que as prisões do país são “de fazer inveja a enxovias medievais”.
— Pessoas condenadas à pena privativa de liberdade não estão compelidas,
no Estado Democrático de Direito, a perder nem a dignidade, nem a vida. Nesses
casos, é imperiosa sim a intervenção do Poder Judiciário, para garantir
direitos fundamentais explícitos na Constituição Federal, respeitados e
garantidos os direitos fundamentais dos cidadãos presos — disse o
procurador.
Fonte: O Globo