Ele entrou com a ação contra os jornalistas, e não
contra o jornal que publicou a reportagem. Uma medida absolutamente fora dos padrões
aparentemente para intimidar
Bem antes
de ser condenado pelo juiz Sergio Moro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva já havia perdido na Justiça, quatro vezes e em duas instâncias, em um
processo relativo ao tríplex do Guarujá. No segundo semestre de 2015, Lula
entrou com uma ação na Justiça do Rio contra três jornalistas do GLOBO, os
repórteres Cleide Carvalho e Germano Oliveira, e o autor destas linhas, na
época diretor de redação do GLOBO. O ex-presidente queria receber uma
indenização por danos morais porque os repórteres escreveram, e o diretor
publicou, matéria jornalística afirmando que ele era dono do citado imóvel.
Atendendo
orientação de seus advogados, Lula entrou com a ação contra os jornalistas, e
não contra o jornal que publicou a reportagem. Uma medida absolutamente fora
dos padrões aparentemente desenhada para intimidar. O GLOBO sequer foi
relacionado como corréu na ação. Apesar disso, foi o departamento jurídico do
jornal que contratou um escritório de advocacia para defender e afinal ganhar a
causa aberta pelo ex-presidente.
Na ação
defendida pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, Lula
pedia que os jornalistas pagassem a ele indenizações mínimas individuais de R$
22 mil por danos morais, porque “os réus agiram de má-fé com a intenção de
difamar e injuriar o autor”. O jornal havia publicado matéria informando que o
doleiro Alberto Youssef tinha dado dinheiro à empresa que construíra o prédio
em que estava o tríplex de Lula. A empresa era a OAS.
A
audiência de Lula com os jornalistas aconteceu na sala da 48ª Vara Cível do
Rio, no dia 2 de dezembro de 2015. Coincidentemente no mesmo dia em que Eduardo
Cunha recebia e dava prosseguimento ao pedido de impeachment da ex-presidente
Dilma. Lula reclamou do mau tempo no Rio e disse que seu avião não conseguiu
aterrissar no Santos Dumont e acabou descendo no Galeão. O juiz Mauro Nicolau
Junior perguntou em que companhia ele tinha voado, que “se fosse pela Gol, que
tem um equipamento especial para estas horas, ele teria pousado bem no Santos
Dumont”. Lula enrolou e não respondeu.
O
ex-presidente estava com um ar cansado e bebia muita água. A certa altura,
quando pediu ao juiz uma terceira garrafa, Lula perguntou se tinha mais água. O
juiz disse que obviamente havia mais água, o quanto ele quisesse, e ouviu o
autor da ação dizer que estava mal-acostumado porque São Paulo atravessava a
fase mais aguda de um longo racionamento. Foi um ano de poucas chuvas, e os
reservatórios estavam no volume morto. Lula disse: “Lá em casa, meritíssimo,
tenho tomado banho de balde, que a Marisa já deixa dentro do box do chuveiro”.
Desta vez foi o juiz que nada respondeu. [obviamente, Lula estava embriagado, o que sempre foi rotina em sua vida, tanto quando era presidente e mais ainda que agora é futuro presidiário.]
A
sentença foi proferida duas semanas depois. O juiz Mauro Nicolau Junior fez
considerações sobre a ação em 21 páginas. E nas últimas 15 linhas definiu as
razões que o levaram a julgar improcedente a ação de Lula contra os três
jornalistas. Sumarizando, o juiz entendeu que a matéria tinha “um claro
objetivo informativo” e não trazia “qualquer teor de crítica” que sustentasse o
pedido de indenização ao ex-presidente.
Mauro
Nicolau Junior afirmou que o fato de “haver investigações criminais em curso
sobre as obras do edifício em que o autor tem unidade (...) não deve passar
despercebido pela imprensa”. Ele acrescentou que os jornalistas têm sim “o
direito, mais do que isso, o dever de noticiar tais fatos, desde que
devidamente embasadas as suas afirmações e apresentadas as versões dos
envolvidos, o que é observado na matéria jornalística tratada neste processo”.
Ao julgar
improcedente a ação, o juiz condenou o autor da denúncia a pagar as custas
processuais, a taxa judiciária e os honorários advocatícios dos defensores, que
arbitrou em R$ 2 mil para cada um dos réus. Lula, obviamente recorreu ao
Tribunal de Justiça. Em outras duas decisões, a 14ª Câmara Cível do TJ rejeitou
por unanimidade uma apelação, um embargo de declaração e dois recursos, um
especial e um extraordinário movidos por Lula contra os três jornalistas.
Em 14 de
setembro de 2016, a 14ª Câmara negou provimento à primeira tentativa de reabrir
o caso, aprovando o relatório do desembargador Gilberto Guarino. No dia 19 do
mês seguinte, o relator indeferiu também embargos de declaração apresentados
pelos advogados de Lula. E, finalmente, em 23 de janeiro do ano passado, o desembargador
Celso Ferreira Filho negou seguimento aos recursos apresentados pela acusação.
“O mero
inconformismo não autoriza a reabertura de matérias já apreciadas e julgadas”.
Ascânio
Seleme, jornalista - O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário