Correio Braziliense - Alexandre Garcia
"Estará o Supremo sendo preconceituoso com o presidente?" "O Supremo, invadindo o Executivo, exigiu que uma reunião fechada do ministério fosse tornada pública"
Há quatro anos, o julgamento de Dilma lançava a moda de
releitura da Constituição. O Senado, presidido pelo presidente do
Supremo, esquartejou o § único do art. 52 da Constituição. Ele
estabelece que a perda do cargo é “com inabilitação, por oito anos, para
o exercício de função pública”. Mas Dilma pôde ser candidata ao Senado
por Minas Gerais. Animado, o jurídico do Senado foi agora ao Supremo
para pedir que §4º do art.57, que proíbe reeleição da Mesa, seja também
desconsiderado.
E o novo governador do Rio vai encontrar um território sob secessão; há lugares onde o estado não pode entrar, por decisão do Supremo. São santuários do crime. A polícia não pode nem sobrevoar. A base de um país é a soberania sobre seu território; a decisão do Supremo se choca com a alínea I do primeiro artigo da Constituição.
O art. 129 da Constituição diz que o Ministério Público promove, privativamente, a ação penal pública.
Mas o Supremo
abriu, por conta própria, ação penal, julgando-se vítima do crime de
ameaça. Fez o inquérito, investigou, prendeu, fez busca e apreensão e
invadiu direitos do art. 5º, 6º e 220 da Constituição. Cláusulas pétreas
foram desprezadas.
O presidente da República foi eleito para governar; deputados e senadores, para fazer leis. O Supremo, que não foi eleito, existe para interpretar a Constituição, mas interfere em atos administrativos, como nomear diretor da Polícia Federal. Faz leis, inclusive a que desconsidera o art. 226 da Constituição, que reconhece a união estável “entre o homem e a mulher como entidade familiar”. [o argumento utilizado para redação virtual da interpretação criativa, liberando o casamento entre pessoas do mesmo sexo (reconhecendo aquela união como entidade familiar) foi a falta do advérbio 'apenas' antecedendo a preposição 'entre'.] Certas invasões passam por cima do segundo artigo da Constituição, segundo o qual os três poderes são “independentes e harmônicos entre si”.
Outro dia, um juiz do Supremo, atendendo a partido de oposição, chegou a requisitar o celular do presidente da República. Agora, a pedido de partidos de oposição, uma juíza do Supremo interpela o Banco Central sobre a emissão de notas de R$ 200.
O art. 21 da
Constituição estabelece que emissão de moeda é da competência da União e
o art. 164 diz que esta prerrogativa será exercida exclusivamente pelo
Banco Central.
O Ministro Marco Aurélio diz que o Supremo está servindo a partidos de oposição. “Recuso-me a votar com base em preconceitos” –– diz ele. Estará o Supremo sendo preconceituoso com o presidente? O Supremo, invadindo o Executivo, exigiu que uma reunião fechada do ministério fosse tornada pública. Nela, todos ouvimos o presidente alertando que nos defendêssemos do perigo de ditadura.
Mesmo
assim um ministro disse, para o mundo, em inglês, que o presidente
defende a tortura e a ditadura. Outro sugeriu numa palestra, sem
mencionar o presidente, que há um cavalo de Tróia contra a democracia, e
que por isso as eleições estão em risco.
Um é presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, o outro é o vice. E os dois vão julgar a chapa
Bolsonaro-Mourão, mesmo com esses pré-conceitos.
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