Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Constituição, é a lei suprema ou a lei do Supremo?

Correio Braziliense - Alexandre Garcia 

"Estará o Supremo sendo preconceituoso com o presidente?"  "O Supremo, invadindo o Executivo, exigiu que uma reunião fechada do ministério fosse tornada pública"

Há quatro anos, o julgamento de Dilma lançava a moda de releitura da Constituição. O Senado, presidido pelo presidente do Supremo, esquartejou o § único do art. 52 da Constituição. Ele estabelece que a perda do cargo é “com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”. Mas Dilma pôde ser candidata ao Senado por Minas Gerais. Animado, o jurídico do Senado foi agora ao Supremo para pedir que §4º do art.57, que proíbe reeleição da Mesa, seja também desconsiderado.

E o novo governador do Rio vai encontrar um território sob secessão; há lugares onde o estado não pode entrar, por decisão do Supremo. São santuários do crime. A polícia não pode nem sobrevoar. A base de um país é a soberania sobre seu território; a decisão do Supremo se choca com a alínea I do primeiro artigo da Constituição.

O art. 129 da Constituição diz que o Ministério Público promove, privativamente, a ação penal pública. 
Mas o Supremo abriu, por conta própria, ação penal, julgando-se vítima do crime de ameaça. Fez o inquérito, investigou, prendeu, fez busca e apreensão e invadiu direitos do art. 5º, 6º e 220 da Constituição. Cláusulas pétreas foram desprezadas.

O presidente da República foi eleito para governar; deputados e senadores, para fazer leis. O Supremo, que não foi eleito, existe para interpretar a Constituição, mas interfere em atos administrativos, como nomear diretor da Polícia Federal. Faz leis, inclusive a que desconsidera o art. 226 da Constituição, que reconhece a união estável “entre o homem e a mulher como entidade familiar”. [o argumento utilizado  para redação virtual da interpretação criativa, liberando o casamento entre pessoas do mesmo sexo (reconhecendo aquela união como entidade familiar) foi a falta do advérbio 'apenas' antecedendo a preposição 'entre'.] Certas invasões passam por cima do segundo artigo da Constituição, segundo o qual os três poderes são “independentes e harmônicos entre si”.

Outro dia, um juiz do Supremo, atendendo a partido de oposição, chegou a requisitar o celular do presidente da República. Agora, a pedido de partidos de oposição, uma juíza do Supremo interpela o Banco Central sobre a emissão de notas de R$ 200
O art. 21 da Constituição estabelece que emissão de moeda é da competência da União e o art. 164 diz que esta prerrogativa será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

O Ministro Marco Aurélio diz que o Supremo está servindo a partidos de oposição.
“Recuso-me a votar com base em preconceitos” –– diz ele.
Estará o Supremo sendo preconceituoso com o presidente? O Supremo, invadindo o Executivo, exigiu que uma reunião fechada do ministério fosse tornada pública. Nela, todos ouvimos o presidente alertando que nos defendêssemos do perigo de ditadura
Mesmo assim um ministro disse, para o mundo, em inglês, que o presidente defende a tortura e a ditadura. Outro sugeriu numa palestra, sem mencionar o presidente, que há um cavalo de Tróia contra a democracia, e que por isso as eleições estão em risco. 
Um é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o outro é o vice. E os dois vão julgar a chapa Bolsonaro-Mourão, mesmo com esses pré-conceitos.

Ministros do Supremo não são fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça nem por Corregedoria interna.
Só existe o julgamento pelo Senado, previsto no art. 52 da Constituição. Mas fica a dúvida se ela é a lei suprema ou a lei do Supremo.


Alexandre Garcia, jornalista - Coluna no Correio Braziliense

Nenhum comentário: