Por Amanda Almeida
Instituído em 2010 pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel, o chamado “adicional de atividade penosa” foi considerado ilegal e inconstitucional pela AGU, que recorreu à Corte de Contas para anular a portaria.
A Secretária-geral de Controle Externo do TCU acatou os argumentos e alegou que “resta caracterizada a ilegalidade da portaria”, dando ao Ministério Público da União prazo para que a anule. A manifestação vai ao plenário do TCU a quem cabe a decisão final sobre o tema.
Lauro Jardim, colunista - Blog O Globo
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