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quinta-feira, 9 de julho de 2020

Futuro presidente do Supremo explicou como a corte se relacionará com o Congresso










Dias depois de ter dado uma palestra virtual na qual anunciou as diretrizes que nortearão sua gestão com relação ao Poder Executivo, o ministro Luiz Fux, recém-eleito para a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e com posse marcada para o dia 10 de setembro, em declarações feitas no Instituto Justiça e Cidadania, informou como a mais alta Corte do País se relacionará com o Congresso Nacional durante os dois anos de sua gestão.









Nós temos de agir dentro da Constituição. Além de ser um Estado Democrático, o Brasil é um Estado de Direito. No Estado Democrático de Direito, a instância hegemônica encarregada de resolver os problemas políticos é o Poder Legislativo. O Poder Judiciário deve deferência ao Legislativo porque ele tem a palavra mais importante no regime democrático”, disse Fux. Segundo ele, atualmente muitas questões que têm sido submetidas a decisões pelas diferentes instâncias judiciais são basicamente políticas, motivo pelo qual poderiam ser resolvidas por outras esferas de Poder, como a Câmara dos Deputados e o Senado.

O futuro presidente do Supremo está certo. Há muito tempo, todas as vezes em que há um impasse entre o Executivo e o Legislativo a mais alta Corte do País é chamada a arbitrar, o que quase sempre resulta em alguma tensão institucional. E, todas as vezes em que as lideranças partidárias não conseguem resolver elas próprias eventuais impasses políticos, elas também recorrem aos tribunais superiores. Nos dois casos, o que se tem é não apenas a judicialização da política, mas, igualmente, a politização da Justiça e, por consequência, a tendência cada vez maior de seus integrantes de interpretar as leis e a Constituição de modo extensivo e criativo, o que os leva a exorbitar e a interferir em áreas que não são de sua competência. E, quanto maior é essa tendência, maior é a corrosão da fronteira entre a criação do direito, tarefa precípua do Congresso, e sua aplicação ao caso concreto, atribuição funcional das diferentes instâncias do Judiciário.

(.....)

Em sua palestra, Fux classificou essa tendência dos juízes como “sanha de protagonismo judicial”, o que acaba resultando na multiplicação de decisões com fundamentos extrajurídicos e o intervencionismo judicial em políticas públicas. Também afirmou que “o Supremo não é um órgão que resolve tudo”. E disse, ainda, que o ativismo da toga prejudica “muitíssimo” a atuação do próprio Supremo Tribunal Federal, especialmente no exercício de sua função mais importante – a de controle da constitucionalidade das leis.
Nas duas palestras que pronunciou, o futuro presidente do Supremo não fez afirmações novas e ousadas. Mas disse o que é oportuno e necessário para distender as tensões institucionais neste momento em que o Brasil vive uma crise de saúde pública, uma crise econômica e uma crise política.

O Estado de S. Paulo - MATÉRIA COMPLETA

sábado, 4 de julho de 2020

PDT conspira contra a Constituição, a harmonia e independência dos poderes da União!

Na tentativa desesperada de reduzir a corrosão que o destrói, adiando sua inevitável extinção, o PDT tenta exercer o esporte predileto dos inimigos do Brasil - judicializar contra tudo que o presidente Bolsonaro tenta realizar.

Só que o tiro sai pela culatra, o famoso tiro no pé, que a incompetência da oposição no Brasil pratica diariamente. 

O presidente Bolsonaro,no exercício legítimo das suas atribuições e prerrogativas constitucionais, vetou alguns dispositivos de recente Lei aprovada pelo Congresso Nacional, entre os vetos está o que alcança o dispositivo daquela Lei que tornava obrigatório o uso de máscaras.

Até os petistas sabem que inexistindo Lei federal sobre determinado tema, vale a legislação estadual e até municipal, com abrangência nos estados ou municípios que tenham normas sobre a matéria.

Só que o partideco ingressou com ação judicial buscando que o Poder Judiciário interfira cancelando os vetos presidenciais que considera indevidos, entre eles o sobre uso das máscaras.

Só que o tiro dirigido contra o Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO, é na verdade um canhonaço contra a democracia, a independência e harmonia dos Poderes da República.

Ocorrendo do Supremo deferir o pleito pedetista, ele estará cassando do  do Poder Executivo, o direito  constitucional de vetar matérias aprovadas pelo Congresso, que no entendimento presidencial sejam inadequadas.

Só que a agressão que o partido que que o Poder Judiciário pratique  aos Poderes não pára por aí.

Eventual decisão judicial anulando o veto, cassa do Poder Legislativo a competência constitucional de analisar vetos e, eventualmente, derrubá-los.

A pretexto de servir ao Brasil - na realidade buscando apenas fustigar o Presidente da República - o partideco pisoteia a Constituição, buscando que o Poder Judiciário interfira no Executivo e no Legislativo, assumindo funções legislativas e e executivas.

Editores do Blog Prontidão Total



  

terça-feira, 28 de maio de 2019

O recado foi dado

  [Ao final vídeos com comentários de Alexandre Garcia e José Maria Trindade]

 
O que descortinar como horizonte futuro das manifestações de 26 de maio? À luz do que se pode constatar Brasil afora, via fotos e vídeos, o Clube Militar entende que o recado foi dado a quem deve recebê-lo.

Pudemos ver o apoio à pauta do Presidente da República, com as reivindicações de uma nova previdência, do pacote de medidas anticrime do Ministro da Justiça e de algumas reformas na Educação. Este apoio se fez necessário face o Poder Legislativo, assim como o Poder Judiciário, estarem colocando obstáculos nítidos a essas implementações, que vêm, em verdade, ao encontro do que o Povo deseja.

Esse mesmo Povo que se expressou nas últimas eleições a favor de determinadas medidas a serem tomadas pelo Governo Federal. O Poder Executivo tem-se mostrado sensível a essas demandas populares. Paralelamente, se depreende que os outros dois Poderes não estão, igualmente, impactados por esses anseios, colocando, então, empecilhos no processo. Aí está a motivação dessas pacíficas manifestações.

Claro que não se vislumbra nenhuma hipótese de fechamento de alguma Instituição. As manifestações foram democráticas e o caminho é a democracia! Entretanto, não se pode aceitar que o Legislativo e o Judiciário desconheçam o que diz o § único do Art 1º da Constituição Federal de 1988: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

O recado foi dado e, se for mantido o ambiente de se postergar as mudanças necessárias ao desenvolvimento do País, não se tem dúvidas de que outras manifestações virão, como consequência natural de ser preciso “fazer pressão” para que todos remem a favor do Brasil.
 
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
 
Os vídeos abaixo foram inseridos pelo Blog Prontidão Total 
 
 
 
 

terça-feira, 23 de abril de 2019

Supremo em autocombustão = As togas carbonizadas

Toffoli e Moraes resolveram carbonizar suas togas num inquérito do STF sobre um antigo vício humano, o boato. Acabaram atropelando a Carta para censurar “O Antagonista” e “Crusoé” 

Semana passada, um dia depois de o Supremo Tribunal Federal transgredir a Constituição e restaurar a censura, oficiais de Justiça tentaram entrar numa sessão do Senado para intimar um parlamentar. Foram impedidos pela segurança, por ordem do presidente Davi Alcolumbre. Desistiram antes da chegada de reforços da Câmara, comandada pelo deputado Rodrigo Maia. Pouco depois, o Senado resolveu submeter ao plenário, com voto aberto, uma proposta de investigação sobre supostos delitos em tribunais superiores. Não há data definida.

A CPI Lava-Toga, como é conhecida, já é um fenômeno político. Em apenas 80 dias de legislatura foi requerida duas vezes por mais de um terço dos senadores. Enterrada, foi ressuscitada pela terceira vez, ao lado de uma dúzia de pedidos de impeachment de juízes do Supremo. Inviáveis hoje, não devem ser subestimadas. Refletem a instabilidade fomentada pelo conflito entre os três Poderes e o Ministério Público. É daquelas crises com desfecho certo: sem vencedores e alto custo político —para todos. Na origem está a fragilidade das lideranças. [pergunta boba: a Constituição permite CPI para qualquer finalidade (basta escrever uma justificativa plausível e ter as assinaturas necessárias) e não proíbe que se investigue o Poder Judiciário - então qual a razão de tanta celeuma para criar uma CPI para investigar o Poder Judiciário?
Realizada a investigação na forma da Constituição, das leis e do Regimento das Casas do Poder Legislativo, se nada for encontrada o assunto se encerra.
Caso surja alguma irregularidade que se adote as medidas cabíveis e na sequência  se encerre o assunto.
 
É assim que as coisas devem funcionar - quem não deve não teme, não é pelo fato de um policial em uma blitz parar meu carro (meu carro está de exemplo, mas, por óbvio, vale para qualquer cidadão) e colocar um cão farejador para localizar drogas, ou qualquer outro ilícito,  que tenho motivos para me ofender, exceto se houver algo ilegal e havendo devo ser preso em flagrante.]

Os juízes Dias Toffoli e Alexandre de Moraes resolveram carbonizar suas togas num inquérito do STF sobre um antigo vício humano, o boato. Acabaram atropelando a Carta para censurar a realidade noticiada por “O Antagonista” e “Crusoé”. O processo de decisão foi assim, na descrição de outro juiz do STF, Gilmar Mendes: “Ali se fez uma avaliação de que talvez houvesse fake news, porque talvez o documento [da Odebrecht identificando o codinome de Dias Toffoli] não existisse.”

Era tudo verdade. Sob pressão, Toffoli e Moraes recuaram da censura, mas insistem em avançar até os botequins da internet (Moraes avisou que o STF investiga a Deep Web.) Esse empenho do Judiciário na corrosão da própria legitimidade assemelha-se aos rituais de imolação no Executivo e no Legislativo durante a exposição das teias de interesses desveladas na Lava-Jato. Ao fazer política com mau humor, transformam a História num pesadelo constante para os governados.

José Casado, jornalista - O Globo

 

domingo, 10 de fevereiro de 2019

Ministros do Supremo ainda reclamam dos que dizem que a Suprema Corte se 'apequena'

STF deve decidir esta semana se homofobia será crime no Brasil

Na terceira sessão do ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal se debruça sobre os crimes motivados pela aversão a homossexuais. Na pauta, o direito de expressar a sexualidade, sem ser alvo de violência brutal [o cara até tem o direito de expressar sua sexualidade, desde que respeite o direito dos outros, especialmente das crianças,  de não serem compelidos a assistir o exercício de tal expressão.]

 [homofobia,  nos tempos em que o Brasil tinha senso de ridículo, era assunto assunto a ser tratado pela Delegacia de Costumes e Diversões Públicas - que cuidava entre outras coisas do combate à vadiagem.

Quem decide o que é crime ou não,  é a legislação e legislar é competência constitucional do Poder Legislativo.

Cabe ao Supremo, respeitado o principio de separação dos poderes - cada um no seu quadrado - decidir sobre a constitucionalidade, ou não,  de eventual lei que venha a considerar não gostar de gay crime.

Inconcebível que o STF perca tempo decidindo se banheiro público pode ser unissex ou se gostar ou não de gay é crime. Não gostar de gay não significa permissão para  agredir gays - mas, concede o direito inalienável de não ter gays em seu círculo de relacionamento.

Da mesma forma que o individuo tem o direito de ser gay - é dele, ou dela, e faz o que quiser - o que não é gay tem o direito de ser poupado e poupar os seus (especialmente crianças) das cenas públicas de homossexualismo. Proteger as crianças dos atos imorais praticados por portadores do homossexualismo é DEVER de todo o BRASILEIRO DO BEM.]

Nesta semana, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão se reunir no plenário da Corte para tomar uma decisão que tem impacto imediato na vida de milhões de brasileiros. Mais de 10 anos após ser apresentado na Câmara dos Deputados o primeiro projeto relacionado à criminalização da homofobia, o tribunal decide, diante da omissão do Legislativo, se agressões, ofensas e assassinatos contra integrantes da comunidade LGBT devem ser tratadas por meio de uma legislação específica. A discussão no Judiciário ocorre em meio ao crescimento nos últimos anos da violência que vitimiza pessoas em todo o país em decorrência da sua orientação sexual. Casos chocantes de crueldade contra gays, lésbicas, travestis e transsexuais assustam a população de norte a sul do país. [o que assusta a população - e deveria assustar também os ministros do Supremo, levando seus ministros a facilitar a vida da polícia no combate a violência -   é a morte de mais de 60.000 em um único ano e pelas causas mais diversas, mais banais.
Conforme a matéria, as mortes supostamente atribuídas a motivações relacionadas à sexualidade, foram em 2017 apenas 445 - pouco mais 0,5% das 60.000 mortes por outros motivos e que são ignoradas pelo Supremo.

Muitas dessas 445 mortes foram praticadas em conflitos entre homossexuais por disputa de pontos de trottoir, ciúmes, etc.

Se um gay é assaltado (o que ocorre diariamente com milhares de brasileiros não homossexuais) tenta reagir e é morto pelo assaltante, ocorreu um latrocínio - só que as entidades que defendem os gays, amplificam as ocorrências que vitimam os defendidos e  querem que isto seja considerado 'gayzicidio'.] 

“A homofobia tem de ser criminalizada por meio de lei, mas o Congresso não pode aceitar que o STF comece a legislar
José Nelto, deputado federal

Dados levantados pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) — entidade que monitora a violência contra o público LGBT — revelam que, em 2017, data do último levantamento, 445 pessoas foram assassinadas por motivações relacionadas à sexualidade. É o maior número de homicídios por esse motivo em 38 anos, quando os registros começaram a ser realizados. Isso representa a morte de um integrante da comunidade LGBT a cada 19 horas. [o número de não gays assassinados por hora é de 8 = quase 180 por dia.]

 
 Por essas e outras é que o Supremo Tribunal Federal está passando por um processo de 'dessacralização' - veja em:





 

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

De dez promessas feitas, Bolsonaro dependerá do Congresso em oito

Entre os temas mais polêmicos, estão a mudança da embaixada de Israel e a redução da maioridade penal. 

Empossado, o presidente Jair Bolsonaro terá a missão de pôr em prática as promessas feitas na campanha. De dez propostas selecionadas pelo jornal O Estado de S. Paulo e analisadas com ajuda de especialistas, oito dependem do Congresso. Com base na legislação brasileira, o presidente possui três dispositivos para aprovar leis. Um é via Projeto de Lei (PL), que depende da maioria de votos favoráveis dos parlamentares presentes na sessão, caso seja uma lei ordinária e da maioria absoluta de cada Casa, se for uma lei complementar. Outro dispositivo é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa de 3/5 de votos do total de parlamentares da Câmara e do Senado. Estes dois recursos também podem ser apresentados por deputados e senadores.

Por fim, o presidente ainda pode apresentar uma Medida Provisória (MP). Nesse caso, a lei passa a valer assim que é publicada. No entanto, o Congresso tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias para aprovar o projeto. Caso isso não ocorra, a medida perde efeito. Esse último dispositivo é prerrogativa única do presidente. 


[abaixo alguns exemplos de alterações que necessitam do aval do Congresso Nacional.]

1 - ...

2 - ...

3. Corte de Ministérios
Em seu programa de governo, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a campanha presidencial, Bolsonaro propõe uma redução no números de pastas, afirmando que "um número elevado de ministérios é ineficiente, não atendendo os legítimos interesses da Nação." Após a eleição, o futuro presidente anunciou que irá reformular os ministérios.

Algumas pastas serão fundidas, como os atuais Ministérios da Fazenda, Planejamento, Indústria e Comércio, que irão formar o Ministério da Economia. Outras extintas, como o Ministério do Trabalho. Apesar de já ter sido anunciada, a reformulação precisa passar pelo poder legislativo. Segundo o professor de direito da USP Floriano Peixoto Neto, a Constituição prevê que em casos de criação de despesas, ou extinção de cargos, a mudança deve ser aprovada pelo Congresso. "Normalmente é enviada por MP", diz. Ele acredita que a alteração não irá encontrar resistência.

Cabe exclusivamente ao presidente, sem a necessidade de aprovação do Congresso, organizar a administração das pastas. Isso significa que ele pode deslocar, por exemplo, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Fazenda, para o Ministério da Justiça, conforme anunciou o futuro ministro da pasta, Sérgio Moro.

4. Saidinhas e indultos de presos
Bolsonaro poderá, sozinho, acabar com o indulto natalino aos presos. O indulto é um perdão de pena que costuma ser concedido pelo presidente na época do Natal. O dispositivo está previsto na Constituição e vale para os presos que cumprem determinados requisitos. Para entrar em vigor, o presidente precisa assinar um decreto a cada ano. Por isso, para cancelar o indulto, basta que Bolsonaro não assine o documento.

Já o processo para acabar com as saidinhas temporárias é um pouco mais complicado. O professor de direito penal da FGV Conrado Gontijo explica que a revogação do benefício não é tão simples, pois trata-se de uma matéria disciplinada pela lei de execuções penais, o que impede, inclusive, a edição de uma MP. "Apenas o Congresso Nacional tem condição de alterar essa questão", diz.

(...)

9. Cotas
Criticada por Bolsonaro durante a campanha presidencial, a lei de cotas não poderá ser alterada com uma canetada, mas tampouco depende de um expressivo apoio legislativo. Isso porque trata-se de uma lei ordinária, logo, qualquer alteração precisa apenas de uma maioria simples, ou seja, a maioria dos parlamentares presentes na sessão. A advogada constitucionalista Vera Chamim acredita que Bolsonaro não terá dificuldades para endurecer a lei, se assim desejar. "Se ele quiser mudar a lei de cotas ele vai precisar de uma maioria simples. Acho que vai ser relativamente fácil." [Bolsonaro deixou bem claro e em diversas ocasiões que pretende endurecer a lei - e por uma QUESTÃO DE JUSTIÇA deve prevalecer o MÉRITO = MERITOCRACIA.
Salvo melhor entendimento, uma lei ordinária pode efetuar supressões nas leis, que cuidam do assunto, deixando apenas alguns casos - o bom senso recomenda, que haja um sistema de cotas que favoreça deficientes físicos, estabelecendo um percentual que os favoreça em concursos públicos.]

Outra alternativa seria mudar essa legislação por Medida Provisória. Nesse caso, contudo, pode haver contestamento jurídico, segundo o professor de direito da USP Floriano Peixoto Neto. "A Constituição veda a MP para temas que envolvem a cidadania. Poderia haver um entendimento de cidadania no sentido de incluir as políticas afirmativas dentro dessa discussão". [desde quando prejudicar os que se esforçam, se dedicam aos estudos, conseguindo se destacar pelos méritos, traz prejuízos à cidadania?]

10. Reforma da Previdência
Apontada como uma das prioridades do novo governo, a Reforma da Previdência precisaria ser aprovada como PEC. Isso requer ao menos 308 votos favoráveis em dois turnos na Câmara e outros 49 votos em dois turnos no Senado. Além disso, a proposta ainda precisaria ser aprovada na CCJ das duas Casa legislativas, o que deve levar algum tempo, caso uma nova proposta seja formulada.

Uma maneira de acelerar o processo seria aprovar a PEC proposta pelo atual presidente Michel Temer. O projeto já passou pela CCJ da Câmara e está pronto para ir a plenário. Bolsonaro, no entanto, já sinalizou que não pretende colocar essa proposta em votação.A legislação permite que o texto já aprovado sofra alterações para que fique mais próxima ao que deseja a equipe econômica do presidente eleito. Mas, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriana Bramante, a descaracterização do texto original não é o melhor caminho. "Fica ruim e daqui a um ano estaremos discutindo reforma previdenciária de novo". 

Uma terceira possibilidade, seria enviar um PL, que necessita de menos votos, ou até mesmo editar uma Medida Provisória. Porém os pontos que estão contemplados na Constituição só podem ser alterados com emenda. "Bolsonaro não poderia, por exemplo, colocar idade mínima na aposentadoria", diz Adriana.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.



 

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ministro Fachin, com todo o respeito que seu CARGO IMPÕE: o Senhor perdeu mais um

Fachin diz que STF pode decretar medidas cautelares contra parlamentares

Relator argumenta que Congresso pode se manifestar apenas em caso de prisão 

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em votação nesta quarta-feira, o ministro Edson Fachin votou pela possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) decretar medidas cautelares contra parlamentares sem necessidade de o Congresso referendá-las. Primeiro, ainda afirmou que a aplicação dessas medidas nem sequer foi questionada pelos partidos autores da ação. Assim, segundo ele, o julgamento deveria se limitar a definir se a Câmara e o Senado deveriam dar seu aval para o afastamento de parlamentares ou se a última palavra é do próprio STF.
 
O ministro argumentou que o Congresso pode se manifestar apenas em caso de prisão de parlamentar, mas não quando se trata de medidas cautelares. — Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, em juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão por parte do Poder Legislativo das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade que lhe é dada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e uma ofensa à independência do Poder Judiciário — disse o ministro.

Fachin citou votos de alguns ministros em maio do ano passado, quando, por unanimidade, o tribunal afastou o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do exercício do mandato.  “Fora dessas hipóteses (prisão), as investigações e processos criminais deflagrados contra parlamentares haverão de transcorrer ordinariamente, sem qualquer interferência do Poder Legislativo, inclusive quanto à execução das demais medidas cautelares previstas no ordenamento, que ficam à disposição da jurisdição”, diz trecho do voto de Teori Zavascki, que decretou a prisão de Cunha, e foi citado nesta quarta-feira. 

Fonte: O Globo

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

O Judiciário e o discurso do golpe


A Justiça é chamada a arbitrar a política pois o Parlamento é incapaz de assumir o seu papel

Assiste-se, na atual cena político-institucional brasileira, a uma situação de impasse. De um lado, a necessidade da renovação política – diante do grave quadro de deterioração da vida partidária no País – e, de outro, a notória incapacidade de superação da crise, à falta de mecanismos que garantam a efetiva participação popular no processo político, sem a qual não haverá mudança substantiva. E as dificuldades no campo das relações econômicas, das ações voltadas para a educação, a saúde, a habitação e a segurança pública – para citar alguns exemplos – também se explicam na base do mesmo diagnóstico: ausência de adesão da sociedade a um modelo político historicamente construído de cima para baixo. 

Frustradas as expectativas em torno da representação política, passou o Poder Judiciário a assumir, em certa medida, papéis tradicionalmente reservados ao Poder Legislativo. O controle jurisdicional da moralidade administrativa substituiu formas de legitimação finalista, pertencentes à esfera da ética política, por uma disciplina dos meios, estabelecida em regras próprias, autárquicas, diferenciação que mostra um déficit da prestação do jurídico para o político. Vale dizer, conquanto possa o político fundar o jurídico (precisamente como se deu com o alargamento do papel da jurisdição na Constituição de 1988), o jurídico não pode fundar o político (ressalvada a concepção jusnaturalista).
O Judiciário, de fato, vem sendo chamado a arbitrar a política, o que dá mostra da incapacidade do Parlamento de assumir o papel que lhe cabe. Sucede que, ao aceitar o desafio, a Justiça põe-se na mira da retórica política, que passa a desqualificar a atividade jurisdicional sob o argumento da ausência de legitimidade e imparcialidade. A artimanha de certos políticos, diante das acusações criminais que lhes são feitas, pode ser entendida neste contexto. Aproveitando-se de uma certa borradura no limite entre o jurídico e a política, a autodefesa coloca em crise a autoridade do julgador, a quem o réu passa a interpelar como se houvesse um debate.

A estratégia, assim descrita, articula-se de duas formas. Primeiramente, trata-se de levar para o campo jurídico a ação política, cujo discurso exige competências próprias, às quais nem sempre se ajusta o discurso judicial. Com isso, interpreta-se como arbítrio aquilo que é discricionariedade do julgador (os casos de desobediência civil ilustram bem a dificuldade do Judiciário em dar respostas a esse tipo de ação instrumental).

Depois, procura-se “editar” a cena judicial a fim de construir, perante a opinião pública, a imagem do homem perseguido, mártir das causas populares. O agir estratégico, no caso, cumpre duas funções. Do prisma processual, oferece meios para a ressignificação dos fatos, sedimentando o caminho para a absolvição do réu. De outro ângulo, na interface com a opinião pública e a grande mídia, ao promover a desconstrução da autoridade do juiz, colocando em crise a chamada legitimação pelo procedimento, a ação instrumental permite devolver ao Legislativo e ao Executivo o protagonismo da cena política. Mas esta retroalimentação do sistema político, cujo repertório já se revelara, no momento anterior, insuficiente para atender às demandas sociais, longe de resolver o impasse da vida político-institucional brasileira, aprofunda a crise.

Nesse quadro de incertezas, em que também se inscrevem a judicialização da política e a narrativa da politização do Judiciário, até mesmo a atuação jurisdicional que se desenvolva nos moldes clássicos pode ser confrontada pelo discurso deslegitimador, sem que o Judiciário, não familiarizado com os códigos da política, se veja em condições de dar tratamento adequado a esse tipo de argumentação. O discurso do golpe, que cresce à medida que se aproxima o pleito eleitoral de 2018, orienta-se precisamente nessa direção.

Quer-se fazer crer que há uma ditadura do Judiciário no País, pois a magistratura, que não tem mandato popular, ao chamar para si a atividade política, investe contra a separação dos Poderes, violando princípio fundamental da República. A falácia material não resiste ao exame da teoria política e da teoria geral do Estado. Dividem-se as funções do Estado, nunca o poder mesmo, indivisível por definição. Golpe de Estado haveria se fosse dissolvido o Parlamento ou anulado o Executivo, hipótese na qual o sistema deixaria de reconhecer a si próprio. [oficialmente o Parlamento não foi dissolvido nem o Executivo anulado, mas, a atuação de certos magistrados, especialmente dos ministros do STF, leva todos a uma única conclusão: quando um ministro do STF, ou três, em um colegiado de onze, decide criar uma punição para um parlamentar - tipo suspender o mandato como foi feito com Eduardo Cunha ou além de suspender o mandato instituir a prisão noturna - e nem o Poder Legislativo de forma oficial, pela vontade da maioria dos seus membros, repudia tão arbitrária medida, podemos considerar que se o Supremo decidir dissolver o Congresso Nacional a decisão será aceita por omissão; da mesma forma, o Poder Executivo, tudo que vai fazer tem que levar em conta o que o Supremo for chamado a intervir, vai decidir, e com esse pensamento pusilânime, se anula.

Lamentavelmente o ativismo Judiciário da nossa Suprema Corte que leva seus ministros a se considerarem SUPREMOS MINISTROS só vai parar quando uma Instituição mais forte se fizer presente na condição de PODER MODERADOR e colocar ordem na casa.] Intervencionismo judicial na vida política do País existiria se o Judiciário, abandonando a função de dizer o Direito quando provocado, passasse a legislar ou a gerir a coisa pública.

Ao afirmar, a esta altura da grave crise brasileira, que estaria em curso um plano para tornar inviáveis candidaturas nas eleições de 2018, busca-se, mais uma vez, desqualificar a legitimidade racional para lançar um apelo à emoção, o que remete a formas de legitimidade carismática, típicas do populismo. Se as práticas político-partidárias foram cooptadas por infratores da lei, se o sistema político se viu colonizado pela ação dos que pretendem destruir a política, sem condições de desenvolver mecanismos de reconhecimento e diferenciação, cabe ao Estado, uno e indivisível, lançando mão do que resta de racionalidade, cumprir o seu papel. E o Judiciário terá de fazê-lo por meio de códigos próprios, tratando como ilícito (conduta para a qual a norma prevê sanção) o que os réus querem ver reconhecido como mera dissensão político-ideológica.


Saiba mais:

Intervenção, legalidade, legitimidade e estabilidade

O altar da salvação nacional

 


Por: Luiz Sergio Fernandes de Souza - Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, mestre e doutor em direito (USP), é professor dos cursos de graduação e pós-graduação em direito da PUC-SP