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sábado, 20 de junho de 2015

“Quando vão pegar Lula?”

Primeira pergunta já tem resposta: “Quando vão pegar a Odebrecht?”. A segunda segue sem resposta: “Quando vão pegar Lula?”

O nome das operações e fases de operação da Polícia Federal hão de merecer, algum dia, uma tese de doutorado em linguística. A que atinge agora a Odebrecht e a Andrade Gutierrez chama-se de “erga omnes” — literalmente, “para todos”.  Assim, a PF estaria mandado um recado e embutindo já um juízo de valor: “É para todos, também para as grandes”. Como expressão jurídica, é uma impropriedade. Os atos “erga omnes” têm outro caráter e se referem a decisões tomadas pela Justiça que têm alcance geral; não se referem ao fundamento de que ninguém deve estar acima da lei. Mas sigamos.

A pergunta que não queria calar, com ou sem fundamento, era esta: “Quando vão (o sujeito sempre indeterminado) pegar a Odebrecht?”. Pronto! Pegaram. A Andrade Gutierrez, também uma gigante do setor, provocava menos clamor. E, nesse caso, há um dado meio silencioso que acompanhava a torcida: dá-se de barato que a Odebrecht é, de todas as empresas, aquela que está mais próxima de Lula. Em muitas cabeças, a pergunta “Quando vão pegar a Odebrecht?” quer dizer literalmente: “Quando vão pegar Lula?”.

Quando a PF chama a nova fase da operação de “erga omnes”, parece estar respondendo a esse clamor: “Bem, vocês nos perguntavam quando pegaríamos a gigante, certo? Pronto! Pegamos!”. Li o que está disponível sobre as razões da prisão. Vamos ver. Há um e-mail de um executivo que fala em “sobrepreço”, que seguiu com cópia para Marcelo Odebrecht. A PF e a Justiça o exibem como evidência material do que é uma convicção. Afirma, por exemplo, o delegado Igor Romário de Paula: “A forma de contratação criminosa era disseminada dentro da Odebrecht e parece impossível se cogitar que não era de conhecimento deles (do presidente e executivos presos). Há prova material de que tinham conhecimento de prática de sobrepreço nas contratações com a Petrobras e que também haveria a participação deles direta nas divisões de contratos a serem contratos dentro do cartel”.

A “disseminação”, como se percebe, é uma convicção; o domínio que o presidente da Odebrecht teria é outra, daí o “parece impossível se cogitar” e o “haveria (atenção para o tempo do verbo) a participação direta”. Quando o caso chegar a uma instância decisória da Justiça, será preciso mais do que isso. Faço o alerta porque, depois, as coisas não acontecem de acordo com a expectativa do clamor, e aí se grita: “Impunidade!”.  Percebam que o tom do juiz Sergio Moro é o mesmo, até com o emprego da mesma expressão: “parece impossível”: “Considerando a duração do esquema criminoso, pelo menos desde 2004, a dimensão bilionária dos contratos obtidos com os crimes junto à Petrobras e o valor milionário das propinas pagas aos dirigentes da Petrobras, parece inviável que ele fosse desconhecido dos Presidentes das duas empreiteiras, Marcelo Bahia Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo”.

Ninguém será condenado com “parece impossível” nem com “parece possível”. Em direito, essas expressões querem dizer a mesma coisa.  Na sequência, o juiz faz uma afirmação temerária: “Mesmo ganhando a investigação notoriedade, com divulgação de notícias do possível envolvimento da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, bem como a instauração de inquéritos, não há registro de que os dirigentes das duas empreiteiras, incluindo os Presidentes, tenham tomado qualquer providência para apurar, em seu âmbito interno, o ocorrido, punindo eventuais subordinados que tivessem, sem conhecimento da presidência, se desviado. A falta de qualquer providência da espécie é indicativo do envolvimento da cúpula diretiva e que os desvios não decorreram de ação individual, mas da política da empresa.”

Bem, o fato de “não haver notícia” não quer dizer que não tenha acontecido. Mais: o que vai acima é um juízo moral, não indício de um crime a sustentar uma decretação de prisão preventiva.

Obrigação A obrigação é dizer tudo, não fazer torcida. Se Marcelo Odebrecht e os demais empreiteiros cometeram os crimes de que são acusados, que paguem. Só estou apontando aqui algumas evidências de fragilidade e deixando claro que não basta o “só pode ser” para condenar alguém. Cada um leia como quiser. Meu papel é fazer análise, não me comportar como líder de facção. A advertência é importante porque, depois, a coisa morre no meio do caminho, e logo começam as teorias conspiratórias.

Sim, numa democracia, a lei é para todos. Mas cabe a quem acusa apresentar as provas, não suas convicções e juízos de valor. Isso, sim, vale “para todos”, mesmo para as pessoas cuja culpa consideramos certa.

Bem, vamos ver o andamento das coisas. A primeira pergunta já tem resposta: “Quando vão pegar a Odebrecht?”. Pegaram. No dia 19 de junho de 2015. A outra pergunta segue sem resposta: “Quando vão pegar Lula?”.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


 

domingo, 17 de maio de 2015

Dilma pode ser investigada, ‘se for o caso’, decreta Teori Zavascki

Em despacho assinado nesta sexta-feira, o ministro Teori Zavaschi, do STF, sustentou que não há impedimento constitucional para que Dilma Rousseff seja investigada, “se for o caso”, por crimes praticados fora do atual mandato. Ele disse isso ao negar pedido do PPS para abrir inquérito contra a presidente no contexto da Operação Lava jato. Teori argumentou que, embora a Constituição não proíba, a investigação só poderia ser cogitada se a Procuradoria-Geral da República fizesse uma acusação formal contra Dilma. 

Algo que, “nesse momento”, não existe. [o dificil é convencer o procurador-geral - que disputa recondução a um segundo mandato - a apresentar qualqeur denúncia contra Dilma.
E o mais desanimador - por favorecer a impunidade da Dilma - é que se o procurador decidir não denunciar Dilma, optar por arquivar qualquer pedido de denúncia contra a ex-guerrilheira, sua decisão é definitiva.
Na verdade em termos de absolver um criminoso o procurador-geral tem mais poder que um ministro do STF - de eventual decisão de um ministro do STF absolvendo um criminoso, cabe recurso ao plenário do Supremo, mas de uma decisão do procurador-geral mandando arquivar uma denúncia (o que na prática equivale a uma absolvição do denunciado) só cabe recurso ao Papa.]
 
Embora Teori tenha indeferido o pedido do PPS, o teor da decisão teve sabor de vitória para os autores. Em sua petição, o partido contestava um despacho que o ministro divulgara em 6 de março. Nessa peça, disponível aqui, Teori endossara posição defendida pelo procurador-geral Rodrigo Janot para excluir Dilma do processo. Janot afirmara que a presidente não poderia ser investigada na Lava Jato porque os fatos ocorreram antes que ela assumisse o atual mandato.

O procurador-geral invocara o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição, que prevê que um presidente da República, no curso do mandato, não pode ser processado por atos não relacionados ao exercício das suas funções. Na decisão de março, Teori dera razão a Janot, nos seguintes termos: “A rigor, nada há a arquivar em relação à presidente da República. Aliás, ainda que assim não fosse, é certo que, nos termos da Constituição Federal, ‘o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções’.”

No documento desta sexta-feira, Teori reposicionou-se em cena. Por iniciativa do deputado Raul Jungmann (PE), o PPS questionara a decisão de março, sob o argumento de que ela contrariava deliberações tomadas anteriormente pelo próprio STF, em casos relatados pelos ministros Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, já aposentado. No novo despacho, Teori deu o braço a torcer: “Não se nega que há entendimento desta Suprema Corte no sentido de que a cláusula de exclusão de responsabilidade prevista no parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição (‘O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções’) não inviabiliza, se for o caso, a instauração de procedimento meramente investigatório, destinado a formar ou a preservar a base probatória para uma eventual e futura demanda contra o chefe do Poder Executivo.”  Ele citou o precedente relatado por Celso de Mello, um dos que o PPS havia mencionado em seu recurso.

Em português claro, o que o ministro Teori disse, com outras palavras, foi o seguinte: se aparecer qualquer indício do envolvimento de Dilma no escândalo da Petrobras, a presidente pode, sim, ser investigada. Na hipótese de comprovação do envolvimento dela em algum crime, a ação penal só poderia ser instaurada depois que terminasse o seu mandato. Ou seja: o que a Constituição proíbe é a abertura de processo, não a apuração dos fatos.

Teori indeferiu o pedido do PPS por entender que, no caso específico, “essa questão não tem significado objetivo”, já que o procurador-geral sustenta não haver elementos que justifiquem a abertura de inquérito contra Dilma. Chamado a manifestar-se novamente, Janot escreveu em parecer endereçado a Teori: “a investigação formal de qualquer pessoa pressupõe a existência de mínimo suporte fático ou indicação de linha de investigação que tenha plausibilidade razoável de logicidade.” E na Lava Jato, ele reiterou, não há “suporte fático para formal investigação em relação à Presidente da República.”

Ao enviar o pedido do PPS ao arquivo, Teori argumentou que não cabe ao STF instaurar inquéritos por conta própria. Lembrou que, conforme reza a Constituição, “cabe exclusivamente ao procurador-geral da República requerer abertura de inquérito, oferecer a inicial acusatória e propugnar medidas investigatórias diretamente nesta Corte Suprema.”
Dilma foi citada em depoimentos de dois delatores da Lava Jato: o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O primeiro contou que, em 2010, Youssef lhe trouxe um pedido de Antonio Palocci, então coordenador da campanha presidencial de Dilma. Queria que fossem cedidos do caixa de propinas do PP, o Partido Progressista, R$ 2 milhões para a campanha petista. Youssef foi autorizado a realizar o repasse. Ouvido, o doleiro negou.

Ao excluir Dilma da encrenca, Janot requereu a Teori que devolvesse à primeira instância do Judiciário esse pedaço do processo, para que fosse apurada a conduta de Palocci. Foi atendido. Desde então, o caso encontra-se sob a alçada do juiz Sérgio Moro, que cuida da Operação Lava Jato em Curitiba. No despacho desta sexta, Teori escreveu: “Consideradas essas circunstâncias de fato e de direito, não há como acolher a pretensão [do PPS] de ser instaurado procedimento investigatório contra a presidente da República nesse momento. Cumpre realçar, por importante, sobre um suposto pagamento ilegítimo à campanha presidencial, já está sendo investigado em procedimento próprio, nos termos da decisão proferida” em março.

O bom entendedor deve prestar atenção a certas palavras. Ao dizer que ainda não pode abrir inquérito contra Dilma, o ministro Teori utiliza a expressão “nesse momento”. A investigação está em curso. Há dois dias, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC e coordenador do cartel que pilhou a Petrobras, assinou um acordo de delação premiada na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

Nas negociações que levaram à delação, Ricardo Pessoa dissera que borrifou R$ 7,5 milhões nas arcas da campanha à reeleição de Dilma Rousseff, no ano passado. Contou que a negociação foi feita com o então tesoureiro do comitê petista, Edinho Silva, hoje ministro da Comunicação Social da Presidência da República. Na versão do empreiteiro, o dinheiro foi doado para evitar a perda de contratos que sua empresa mantinha com a Petrobras. Edinho e o PT negam ter recebido doações ilegais. Resta agora saber: 1) o que acrescentou Pessoa em sua delação?; 2) Janot continuará achando que Dilma não merece ser investigada? 3) submetido às novidades do processo, o ministro Teori vai referendar a delação de Ricardo Pessoa?

Fonte: Blog do Josias

 

domingo, 10 de maio de 2015

Ricardo Pessoa, o homem-bomba para o PT

[procurador Janot! o que é preciso agora para o senhor investigar Dilma? que ela envie uma confissão com firma reconhecida e lavrada diante de duas testemunhas?]

Ricardo Pessoa, o homem-bomba para o PT, diz que doou R$ 7,5 milhões à campanha de Dilma para não ser prejudicado na Petrobras e reafirma doação pelo caixa dois a Lula e a Haddad

Em reportagem publicada em janeiro, VEJA revelou o conteúdo de um manuscrito de autoria do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC e amigo ou ex-amigo (sente-se abandonado…) de Luiz Inácio Lula da Silva. Lá se podia ler:
Edinho Silva está preocupadíssimo. Todas as empreiteiras acusadas de esquema criminoso da Operação Lava-Jato doaram para a campanha de Dilma. Será que falarão sobre vinculação campanha x obras da Petrobras?”

Pois é… Edinho, tesoureiro da campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014, é hoje ministro da Secretaria da Comunicação Social. As coisas podem se complicar um pouco.
Segundo informa a Folha deste sábado, Pessoa afirmou a procuradores da Operação Lava Jato que doou R$ 7,5 milhões à campanha da reeleição de Dilma porque temia ser prejudicado em seus negócios com a Petrobras. Não foi só isso, não. Pessoa revelou ainda ter doado R$ 2,4 milhões, por fora, para a campanha à reeleição de Lula em 2006. O dinheiro teria sido trazido do exterior e repassado em espécie ao PT. Em 2012, também pelo caixa dois, sem registro na Justiça Eleitoral, ele teria arcado com outros R$ 2,4 milhões referentes à campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo.

Nesse caso, Alberto Youssef teria se encarregado do pagamento. A grana, segundo Pessoa, saiu de uma espécie de conta corrente que ele mantinha com João Vaccari Neto, então tesoureiro do PT, abastecida com propina oriunda dos contratos com a Petrobras.
A doação à campanha de Dilma em 2014 teria sido feita com aparência de legalidadeisto é, com o devido registro no TSE. O que salta do depoimento de Pessoa é que havia um óbvio clima de chantagem na relação: ou a empresa doava ou encontraria dificuldades na relação com a Petrobras.

A tese do cartel Pessoa ainda negocia um acordo de delação premiada. E faz tempo! E por que não sai? Até onde se sabe, o empreiteiro não aceita um dos pilares da tese sustentada pelo Ministério Público e pelo juiz Sérgio Moro: a existência do cartel. Vocês sabem o que penso a respeito: que houve uma penca de crimes, houve. Cometidos pelos empreiteiros também. A acusação de cartel, no entanto, chega a ser ridícula. A menos que se ignorem o sentido dessa palavra e a definição desse crime. Desde o começo dessa operação, chamo a atenção para o óbvio: a suposta existência do cartel transfere para as empreiteiras a responsabilidade principal pela estrutura criminosa do petrolão e alivia os ombros do PT.

Convenham: um cartel — que, afinal, onde quer que exista, é quem determina o preço e impede a concorrência — é incompatível com a existência de operadores de partidos dentro da Petrobras, distribuindo obras, determinando valores e definindo o percentual da propina. Qualquer pessoa medianamente informada sabe que cartel é outra coisa. E não só: além dos operadores que estavam nas estatais, havia o gerenciamento externo da operação, segundo o relato de Pessoa, feito por Vaccari.

Cabe, caminhando para o encerramento, uma pergunta: se o MP continua com a ideia fixa do cartel e impede Pessoa de fazer revelações importantes sobre as suas relações incestuosas com o PT, parece-me que quem perde é a verdade dos fatos, não é mesmo?  O epicentro desse escândalo, a exemplo do que se viu no mensalão, é político. A tese do cartel só serve para jogar água no moinho dos que pretendem impor ao país o financiamento público de campanha muito especialmente o PT.

Os hipócritas do petismo afirmam que o mal da política está na doação de empresas privadas a campanhas eleitorais. Eis aí: segundo se entende do depoimento de Pessoa, o partido usava a doação legal para lavar propina, mas só isso não bastava: recorria, como parece ser um hábito, ao caixa dois. Pergunta final: se as empresas estiverem proibidas de doar na forma da lei, o PT vai parar de receber dinheiro na forma da não lei?

A resposta é óbvia.

Por:  Reinaldo Azevedo - Blog na Veja
 

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Balanço Petrobras divulga R$ 6,19 bi de perdas com corrupção e prejuízo de R$ 21,58 bi em 2014

O resultado é praticamente o inverso ao apurado em 2013, quando a estatal teve lucro de R$ 23,6 bilhões

A Petrobras registrou prejuízo R$ 21,58 bilhões no ano de 2014, impactada por perdas de R$ 44,63 bilhões em função da desvalorização de ativos e de outros R$ 6,194 bilhões relativos a valores desviados no esquema de corrupção revelado pela Operação Lava-Jato. O resultado é praticamente o inverso ao apurado em 2013, quando a estatal teve lucro de R$ 23,6 bilhões

De acordo com o balanço auditado divulgado nesta quarta-feira, os pagamentos adicionais indevidos atingiram contratos que, no total, somaram R$ 199,6 bilhões. A baixa contábil provocada por corrupção ficou concentrada no resultado do terceiro trimestre de 2014, "em função da impraticabilidade de se determinar os efeitos específicos em cada período no passado".

O prejuízo foi calculado usando a aplicação de percentual fixo de 3% sobre o valor de contratos — número citado nos depoimentos da Lava-Jato. Para definir o período e montante de gastos adicionais, a Petrobras levantou todas as companhias citadas como membros do cartel e concluiu, com base nos depoimentos, que o período de atuação do esquema de pagamentos indevidos foi de 2004 a abril de 2012  Segundo o balanço, 55% das perdas com corrupção foram detectados na área de Abastecimento, que foi controlada por Paulo Roberto Costa, num total de R$ 3,42 bilhões. Já a área de Exploração e Produção provocou perdas de R$ 1,97 bilhão, equivalente a 32% do total. O restante do gasto com corrupção foi diluído pelas áreas de Distribuição, Internacional e Corporativo.

A petroleira informou ainda que seu balanço considera uma perda de R$ 44,63 bilhões por causa da desvalorização de ativos no período, o chamado "impairment". Deste total, R$ 30,9 bilhões foram provocados pela avaliação dos projetos do segundo trem da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), "tendo em vista a postergação desses projetos por extenso período, motivada por medidas de preservação do caixa e problemas na cadeia de fornecedores oriundos das investigações da Operação Lava-Jato", observou a empresa. O Comperj, sozinho, representou perdas de R$ 21,833 bilhões. Já Abreu e Lima gerou perdas de R$ 9,143 bilhões.

'A gente está com sentimento de vergonha', diz presidente da Petrobras

Ao final da entrevista coletiva, na noite desta quarta-feira, na sede da empresa, o presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, disse que a estatal foi vítima "de tudo o que ela passou". Ele afirmou que há um "sentimento de vergonha". Segundo Bendine, a companhia não espera fazer novas baixas relativas à corrupção por conta da Operação Lava-Jato. A Petrobras registrou prejuízo R$ 21,58 bilhões no ano de 2014, impactada por perdas de R$ 44,63 bilhões em função da desvalorização de ativos e de outros R$ 6,194 bilhões relativos a valores desviados no esquema de corrupção revelado pela Operação Lava-Jato. O resultado é praticamente o inverso ao apurado em 2013, quando a estatal teve lucro de R$ 23,6 bilhões. 

sábado, 21 de fevereiro de 2015

PETROLÃO - PT - Dono da UTC quer contar tudo e governo tenta impedir

Revelações estarrecedoras - que se feche o PT


Ricardo Pessoa, da UTC, está prestes a falar – e fechar o elo da cadeia criminosa do petrolão

Petrolão: dono da UTC quer contar tudo – e governo faz tudo para demovê-lo

Preso em Curitiba, Ricardo Pessoa quer falar: esquema começou em 2003, operado por Delúbio; bancou despesas de Dirceu; carreou R$ 30 mi para o PT só em 2014; e Cardozo tenta mesmo evitar sua delação premiada

Que se feche o PT: revelações de empreiteiro demolem Lula, Dilma, Dirceu, Cardozo, Wagner, Delúbio, Gabrielli…

O engenheiro baiano Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC e coordenador do cartel de empreiteiras no esquema de corrupção da Petrobras, fez chegar à VEJA um resumo do que está pronto a revelar à Justiça caso seu pedido de delação premiada seja aceito:
 
1) O esquema organizado de cobrança de propina na Petrobras foi montado em 2003, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, então amigo do empreiteiro. O operador era o tesoureiro do PT Delúbio Soares, réu do mensalão.
2) A UTC financiou clandestinamente as campanhas do hoje ministro da Defesa, Jaques Wagner, ao governo da Bahia em 2006 e 2010. A campanha de Rui Costa, em 2014, também foi financiada com dinheiro desviado da Petrobras.
3) A empreiteira ajudou o ex-ministro e mensaleiro petista José Dirceu a pagar despesas pessoais a partir de simulação de contratos de consultoria. Dirceu recebeu 2,3 milhões de reais da UTC somente porque o PT mandou.
4) O presidente petista da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, sempre soube de tudo.
5) Em 2014, a campanha de Dilma Rousseff e o PT receberam da empreiteira 30 milhões de reais desviados da Petrobras.

Ricardo Pessoa pode demonstrar que esse dinheiro saiu ilegalmente da estatal, através de contratos superfaturados, e testemunhar que o partido conhecia a origem ilícita. 

Também pode contar que o esquema de propinas foi montado pelo PT com o objetivo declarado de financiar suas campanhas eleitorais.  O presidente do BNDES (mantido no cargo), Luciano Coutinho, avisou Pessoa que o tesoureiro de Dilma, Edinho Silva, o procuraria para pedir dinheiro, conforme VEJA revelou três semanas atrás. Pessoa confirma que deu mais 3,5 milhões de reais à campanha presidencial petista após ser procurado por Edinho e a revista acrescenta agora que a conversa entre eles teve duas testemunhas.
6) O suposto ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ciente de que Pessoa estava prestes a denunciar Lula, Dilma e Dirceu, procurou os advogados do empreiteiro, e o acordo de delação premiada que ele negociava com os procuradores da Operação Lava Jato foi suspenso.

Ao contrário do que pregam OAB, Kennedy Alencar, Ricardo Noblat e o próprio ministro, as reuniões secretas não partiram dos advogados, mas sim de Cardozo, disposto a cometer qualquer tipo de abuso para obstruir o inquérito.

Em suma: se Ricardo Pessoa, em vez de ceder à pressão petista, denunciar à Lava Jato toda essa máfia infiltrada na máquina pública, e se os investigadores conseguirem demonstrar item por item, então o impeachment de Dilma na base legal do artigo 85, inciso 5, ou a cassação de seu mandato na da lei federal nº 9.504 são muito pouco para o bem do Brasil: o PT tem de ser extinto e os mandantes do esquema têm de apodrecer atrás das grades.

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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Versão do juiz Sérgio Moro



Juiz da Lava-Jato diz que não sugeriu suspensão de contratos com empreiteiras
E lembra que é necessário maior controle das obras em andamento
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, divulgou nota afirmando que não sugeriu a suspensão de contratos em andamento das empreiteiras envolvidas na Operação Lava-Jato. Na nota, ele explica que " argumentou nas decisões e nas informações é que, segundo seu entendimento, as prisões cautelares dos dirigentes das empreiteiras eram, lamentavelmente, necessárias para coibir a continuidade do ciclo delitivo de formação de cartel, fraude à licitações, corrupção e lavagem de dinheiro, já que haveria indícios de habitualidade criminosa, e que a única alternativa eficaz à prisão cautelar seria a suspensão dos contratos. Daí a necessidade de permanência das preventivas, pois a outra medida, suspensão dos contratos em curso, seria mais gravosa para terceiros, empregados das empreiteiras, e para as obras em andamento". 

Na nota, Moro ressalta, porém, que isso não exclui a necessidade de um maior controle pelo Poder Público sobre os contratos em andamento, "o que não pode ser feito diretamente por este Juízo".

Ao detalhar, a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os motivos pelos quais defende a permanência na prisão dos executivos de empreiteiras, Moro afirmou ainda que não bastava que eles se afastassem formalmente do comando das empresas, como vem ocorrendo. "Também foi argumentado que seriam imperativas as prisões cautelares para garantir o afastamento de fato dos dirigentes das empreiteiras da gestão dos contratos, indicando ainda que o modo pelo qual, segundo as acusações, praticam seus negócios não é aceitável pelo Judiciário e pela sociedade, objetivo este que não seria alcançado por mero afastamento formal deles da direção das empresas, mas com a persistência do controle de fato".

Fonte: O Globo
 
[as razões apresentadas na nota do juiz Sérgio Moro demonstram que o ilustre  titular da  13ª Vara Federal de Curitiba, é possuidor além da competência, seriedade e severidade que o tornam merecidamente candidato a uma vaga no STF  (óbvio que essas qualidades não o credenciam para ser indicado pela atual presidente) de elevado senso de responsabilidade e justificam perfeitamente, a nosso ver, seus comentários sobre a inconveniência de soltar os empresários cúmplices da petralhada.]
 

domingo, 7 de dezembro de 2014

Procurador-Geral da República desmente tentativa de abafar Operação Lava-Jato

Janot diz que não permitirá que desacreditem investigações da Operação Lava-Jato

Revista o acusou de propor um acordo com empreiteiras investigadas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, saiu em defesa das investigações da Operação Lava-Jato, que revelou a existência de uma organização criminosa responsável por desvios bilionários na Petrobras. Em nota divulgada neste sábado, Janot informou que “não permitirá que prosperem tentativas de desacreditar as investigações e os membros desta instituição”.
 
Ele disse também que o Ministério Público Federal (MPF) “cumprirá seu dever constitucional e conduzirá a apuração nos termos da lei, com o rigor necessário”. Defendeu ainda o uso da delação premiada, que “tem permitido conferir agilidade e eficiência à coleta de provas, de modo a elucidar todo o esquema criminoso”.

Janot não especificou que tentativas de desacreditar as investigações foram essas, mas diz que soltou a nota “em função das recentes notícias veiculadas na imprensa”. Segundo ele, a investigação é “técnica, independente e minuciosa”. Em sua última edição, a revista “Istoé” trouxe matéria dizendo que Janot se reuniu com empreiteiras e propôs plano para impedir que Planalto seja investigado no escândalo. Segundo a revista, as empreiteiras também admitiriam alguns crimes, e em troca poderia, continuar disputando obras públicas e seus executivos cumpririam pena em regime domiciliar. À revista, Janot negou que tenha proposto o acordo. Na nota, ele não faz referência à matéria da revista.

No comunicado, o procurador ressaltou também a dimensão da “rede criminosa”. Segundo ele, a Operação Lava-Jato envolve pelo menos nove crimes: improbidade administrativa, corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel e associação criminosa.

Na maior parte da nota, Janot faz um resumo da operação, que “apura a existência de um grande esquema criminoso instalado no país”. Lembra que, diante do tamanho do esquema, e da prioridade do MPF ao combate à corrupção, foi constituída uma força-tarefa composta por procuradores da República “qualificados e experientes em investigações de alta complexidade, garantindo-lhe todas as condições necessárias para o seu funcionamento”. A nota informa também que a investigação já revelou graves irregularidades envolvendo a Petrobras, empreiteiras e outros agentes. Entre os crimes investigados, diz Janot, estão corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de atos de improbidade administrativa.

Veja a íntegra:
“Em função das recentes notícias veiculadas na imprensa, o procurador-geral da República esclarece:
1. No caso conhecido como Lava-Jato, o Ministério Público Federal apura a existência de um grande esquema criminoso instalado no País, envolvendo crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de atos de improbidade administrativa.
2. Ante a dimensão da rede criminosa investigada, o montante dos valores envolvidos e considerando a prioridade dada pelo Ministério Público Federal ao combate à corrupção, em abril de 2014, o procurador-geral da República constituiu uma Força-Tarefa composta por procuradores da República qualificados e experientes em investigações de alta complexidade, garantindo-lhe todas as condições necessárias para o seu funcionamento. A investigação vem sendo realizada em conjunto com o gabinete do procurador-geral da República, que tem a atribuição de processar as autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal.
3. Em respeito à função institucional de defender a sociedade e combater o crime e a corrupção, o Ministério Público Federal cumprirá seu dever constitucional e conduzirá a apuração nos termos da lei, com o rigor necessário. O procurador-geral da República não permitirá que prosperem tentativas de desacreditar as investigações e os membros desta instituição.
4. Até o momento, a investigação revelou a ocorrência de graves ilícitos envolvendo a Petrobrás, empreiteiras e outros agentes que concorreram para os delitos, o que já possibilitou ao Ministério Público Federal adotar as primeiras medidas judiciais. A utilização do instrumento da colaboração premiada tem permitido conferir agilidade e eficiência à
5. Medidas judiciais continuarão a ser tomadas como consequência dessa investigação técnica, independente e minuciosa. O Ministério Público Federal reafirma seu dever de garantir o cumprimento da lei”.


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou, em nota, que a Lava-Jato envolve ao menos nove crimes - Givaldo Barbosa / Agência O Globo