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terça-feira, 26 de outubro de 2021

Tráfico de pessoas - 'Me colocaram num quarto com outros 12, e a empresa disse que tínhamos que agradecer', diz vítima

O Globo -
Arthur Leal

Crime tem como base a corrupção, como alvo pessoas em situação de vulnerabilidade e como produto final outras violações aos direitos humanos

Fazenda de Goiás em que na semana passada 116 pessoas de várias partes do país, inclusive cinco crianças, foram resgatadas Foto: PRF/Divulgação / PRF/Divulgação
Fazenda de Goiás em que na semana passada 116 pessoas de várias partes do país, inclusive cinco crianças, foram resgatadas Foto: PRF/Divulgação / PRF/Divulgação
 Crime que tem como base a corrupção, como alvo pessoas em situação de vulnerabilidade e como produto final outras violações aos direitos humanos, o tráfico de pessoas é hoje invisível num país de grande extensão territorial como o Brasil, em que há intenso deslocamento entre pessoas de regiões diferentes, além de uma fronteira seca de 17 mil quilômetros. A subnotificação marca esse “mercado de gente” que acaba, quando vem à tona, levando a inquéritos que apuram crimes correlatos, como trabalho análogo à escravidão e exploração sexual.

Os dados são raros. Em um dos poucos levantamentos sobre o crime, há a informação de que, do início de 2020 a outubro deste ano, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recebeu 274 queixas de violações envolvendo o tráfico de pessoas, nacional ou internacional. Enquanto isso, relatos de trabalho análogo à escravidão passaram de 3 mil.

Mas os dois crimes, muitas vezes, andam juntos. Em histórias como a do mineiro L.S., de 31 anos, morador de Araçuaí (MG), que percorreu quase 2 mil quilômetros de ônibus porque arrumou um emprego, no Mato Grosso do Sul, que lhe acenou com um futuro melhor do que a vida que deixou para trás, deteriorada pela crise econômica. Em vez disso, se deparou com uma casa que não tinha nada além de paredes, onde permaneceria longo período em sofrimento: — Quando cheguei, me cederam um espaço onde eu não tinha cama nem tinha colchão. Não tinha geladeira nem fogão — contou L. — Eles davam marmita e no final do trabalho, quando a gente recebia, descontavam o valor. O que recebíamos era só para pagar o prato de comida.

Penas brandas
Na prática, essa linha difusa que o tráfico de pessoas estabelece com outros delitos contribui para condenações dos acusados a penas mais brandas. Dados da Organização Internacional para as Migrações da ONU, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, mostram que, entre 2010 e 2020, haveria pelo menos 612 decisões judiciais envolvendo tráfico de pessoas, nos âmbitos estadual, federal e em cortes superiores. Os números vêm da análise dos sistemas Datajud, do CNJ, e do portal JusBrasil. Já o Ministério Público Federal (MPF) fala em cerca de 160 processos ou inquéritos policiais em andamento hoje. Numa amostragem dos últimos cinco anos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais apareceu liderando a lista de decisões judiciais sobre esses casos.

A defensora pública da União Natália von Rondow, que atua no apoio às vítimas do crime de tráfico de pessoas, reforça a importância de que crimes como estes sejam reconhecidos como tal para a aplicação de penas mais duras: — Temos uma subnotificação muito grande. Muitas vezes, a polícia ou mesmo a Justiça não têm o olhar voltado para a detecção do tráfico de pessoas. Outros crimes são vistos, mas dentro deles não é identificado o pano de fundo.

Na pandemia, devido às restrições sanitárias, o fluxo de imigrantes ilegais se agravou. Natália, que esteve este ano em acampamentos em Pacaraima, Roraima, conta que os venezuelanos que chegaram ao Brasil, assim como moradores de outros países vizinhos, viraram alvo ainda mais fáceis de aliciadores: — Muitos imigrantes venezuelanos não conseguiam pedir refúgio ou sequer pedir regularização migratória. Isso criou um verdadeiro “estoque” de pessoas indocumentadas, invisíveis, e dispararam os casos de tráfico de pessoas em Pacaraima. [defendemos que cada país deve dar atenção especial aos seus naturais - nos parece sem sentido que um brasileiro nato  fique desempregado, e desamparado para favorecer um estrangeiro;
quanto ao tráfico de pessoas e trabalho análogo a escravidão, deve ser reprimido independentemente da nacionalidade das vítimas e dos criminosos.]

Pelo Código Penal, o tráfico de pessoas consiste em aliciar, transportar ou acolher pessoas mediante violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remoção de órgãos, submissão e condição análoga à escravidão; adoção ilegal ou exploração sexual. As penas variam de 4 a 8 anos de prisão, além de multa. A punição pode ser aumentada em um terço se as vítimas forem crianças e adolescentes, pessoas retiradas de seu país de origem ou se o delito tiver participação de agentes públicos. Se somado o crime de trabalho análogo à escravidão, a pena poderia duplicar o tempo de prisão, em caso de condenação.

Para a procuradora-regional da República Stella Scamparini, que atua nessas questões, as notificações são incompatíveis com a realidade do país e as contingências econômicas. — É impossível um país como o nosso, de tamanho continental e com tantos países vizinhos, ter números tão pequenos de tráfico de pessoas. É preciso colocar isso em debate — afirma.

Scamparini também ajudou a elaborar uma nota técnica do MPF que orienta juízes a passarem a reconhecer a participação de agentes públicos como facilitadores deste crime. Hoje, segundo o ofício, eles acabam julgados fora de contexto, na esfera da corrupção, e desta forma, não são punidos como deveriam. — Não existem essas organizações criminosas sem que haja corrupção —completa Stella. — É um problema que não é novo e não é só do Brasil. Se não combatermos os facilitadores, não vamos ter resultado.

Num quarto com 12
O venezuelano D., de 59 anos, é uma dessas vítimas. Em 2019, ele fez a difícil escolha de deixar a mulher e os filhos para trás e ir, com outros sete colegas, até a fronteira com o Brasil em Pacaraima, onde soube que uma empresa de transporte de cargas, a Transzape, estava recrutando imigrantes para trabalhar em sua filial em São Paulo. Após tirar os documentos no Brasil, foi até Cordeirópolis, com ajuda da Operação Acolhida, do Exército. Logo ao chegar, percebeu que havia algo errado. - Me colocaram num quarto com outros 12 estrangeiros. O cubano que veio comigo teve de morar  no caminhão, porque não tinha como sua esposa e a filha pequena ficarem num quarto cheio de homem. Fui questionar os responsáveis e eles disseram que tínhamos que agradecer — relata.

No alojamento, o grupo dividia dois pães e margarina no café da manhã. Durante todo o tempo, representantes da empresa prometiam que as coisas melhorariam e intimidavam quem ameaçasse fazer denúncia. Ele ficou nessas condições por um ano, trabalhando de domingo a domingo, sem tirar folga ou receber qualquer remuneração. Dirigia sem carteira de habilitação e ainda era cobrado por pedágios, combustível, multas e arranhões no caminhão. — Eles diziam: “você só precisa trabalhar, mais nada”. Vários motoristas não aguentaram e foram embora. Fiz das tripas coração para trazer minha família , mas a situação só piorou com a pandemia — conta D., que se juntou a mulher e filhos em Atibaia (SP).

O GLOBO procurou a Transzape, que não retornou o contato. O Ministério Público do Trabalho, desde maio deste ano, investiga as denúncias de vários trabalhadores contra a empresa transportadora por irregularidades como a descrita por D. O GLOBO apurou que o inquérito surgiu após uma visita do MPT e do Ministério do Trabalho e Previdência à matriz da empresa em Tubarão, Santa Catarina, que também havia sido alvo de reclamações.

Questionada sobre o tratamento dado aos migrantes venezuelanos pela Operação Acolhida, a Casa Civil do governo federal afirmou que levanta o histórico das empresas antes de repassar as vagas e os responsáveis são obrigados a assinar uma declaração de que não compactuam com a exploração de mão de obra em condições análogas à escravidão. Ainda segundo a pasta, ao chegar, eles são orientados a procurar a rede de assistência social local, caso tenham qualquer dificuldade. A Casa Civil reforça que as fiscalizações são periódicas.

Enganados por parente
Entre processos levantados pela ONU, há casos de exploração do trabalho e sexuais. Uma família de três bolivianos foi mantida num quarto sem ventilação em São Paulo, com outras pessoas, e obrigada a trabalhar por até 13 horas por dia costurando roupas em troca de R$ 0,50 a R$ 2 a peça. Durante a investigação, descobriu-se que o acusado era parente dos bolivianos, o que seria agravante da pena. Em outro caso, mulheres eram levadas do Acre para a Bolívia para prostituição e acesso facilitado à faculdade de medicina. As jovens passaram anos em cativeiro, trabalhando para o dono de uma boate identificado por elas como Dom Marcos.

Há uma semana, O GLOBO mostrou que a Polícia Federal encontrou 16 paraguaios em cárcere privado no subsolo de uma fábrica clandestina de cigarros no Rio Grande do Sul. Também na semana passada, 116 trabalhadores de várias partes do país foram resgatados da rotina de trabalho análoga à escravidão em uma fazenda de Água Fria de Goiás. Entre eles, cinco crianças.

Brasil - O Globo

 

quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Bolsonaro veta homenagem a João Goulart, presidente deposto por militares no golpe de 1964

[mais um acerto do Presidente = Bolsonaro, vitorioso que Jango pretendia transformar o Brasil em uma nova Cuba]

Na justificativa, presidente afirmou que proposta era inspirada por práticas dissonantes da democracia 

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quinta-feira um projeto de lei que nomeava a BR-153 como Rodovia Presidente João Goulart. Em seu veto, Bolsonaro justificou que homenagens a personalidades da história do país podem ser feitas em âmbito nacional desde que "não seja inspirada por práticas dissonantes das ambições de um Estado democrático". João Goulart foi o presidente deposto por militares no golpe de 1964, que instaurou uma ditadura no Brasil que duraria até 1985.

O projeto de lei foi proposto em 2011 no Senado pelo então senador Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB. Segundo o presidente, a proposta "contraria o interesse público" porque o trecho passa por diversos estados. Assim, não consideraria as "especificidades e peculiaridades" de cada Estado. "Além disso, entende-se que escolher homenagear apenas uma figura histórica poderia representar descompasso com os anseios e as expectativas da população de cada unidade federativa abrangida pela Rodovia", afirmou o presidente na mensagem enviada ao Congresso.

Bolsonaro afirmou ainda que outro motivo para o veto seria o fato da homenagem ser, alegadamente, "inspirada por práticas dissonantes das ambições de um Estado democrático". João Goulart era o presidente do Brasil em 1964. Em meio à alta polarização política, Goulart foi deposto em um golpe militar que o afastou da Presidência. Nos anos seguintes, o Congresso Nacional chegou a ser fechado e, até 1989, não houve eleições diretas para presidente no Brasil.

Em 2013, a Câmara dos Deputados anulou a sessão de abril de 1964 que considerou vago o cargo da Presidência e abriu caminho para a ditadura. [decisão sem o menor sentido, um verdadeiro absurdo ou mesmo uma palhaçada - anular um ato realizado há quase 50 anos é uma ideia imbecil, já que o tempo não volta, o que aconteceu naquela sessão aconteceu, em português popular e está acontecido.]  Ainda como deputado, Jair Bolsonaro votou contra o projeto.

Dias após o golpe, foi divulgada uma lista de cassados, que incluía 102 nomes, dentre eles 40 congressistas, militares, governadores, sindicalistas, diplomatas e ministros de João Goulart. Em 1968, foi editado o Ato Institucional nº 5 que, entre outras medidas, fechou o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas e autorizou o presidente da República a suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por até dez anos, além de cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. "As investigações realizadas comprovaram que a ditadura instaurada através do golpe de Estado de 1964 foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram a cúpula dos sucessivos governos do período", concluiu a Comissão em seu relatório final, publicado em 2011.

Segundo o relatório final da Comissão da verdade, foram punidas, com perda de direitos políticos, cassação de mandato, aposentadoria compulsória ou demissão, 4.841 pessoas, e foram aposentados ou demitidos 3.783 funcionários públicos, entre eles 72 professores universitários.  "No âmbito desse quadro de graves violações de direitos humanos, a Comissão teve condições de confirmar 434 mortes e desaparecimentos de vítimas do regime militar,sendo 191 os mortos, 210 os desaparecidos e 33 os desaparecidos cujos corpos tiveram seu paradeiro posteriormente localizado, um deles no curso do trabalho da Comissão. Esses números certamente não correspondem ao total de mortos e desaparecidos, mas apenas ao de casos cuja comprovação foi possível em função do trabalho realizado, apesar dos obstáculos encontrados na investigação, em especial a falta de acesso à documentação produzida pelas Forças Armadas, oficialmente dada como destruída", afirmou a Comissão.

Crítico de Goulart Defensor da Ditadura Militar, Bolsonaro já tinha se colocado contra uma outra homenagem a João Goulart na época em que era deputado federal, em 2013. Na ocasião, o Congresso Nacional aprovou um projeto que anulou a sessão do Congresso de 2 de abril de 1964, quando foi declarada vaga a Presidência da República, então ocupada por João Goulart. O argumento usado à época foi que Jango havia fugido do Brasil. Os autores do projeto de resolução ressaltaram que a vacância não poderia ter sido declarada, porque o ex-presidente estava em solo brasileiro, e não no exterior. Bolsonaro votou contra a homenagem de 2013 reforçando sua posição de apoio ao golpe de 1964... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/10/14/bolsonaro-veta-nome-de-joao-goulart-em-rodovia.htm?cmpid=copiaecola
Crítico de Goulart 
Defensor da Ditadura Militar, Bolsonaro já tinha se colocado contra uma outra homenagem a João Goulart na época em que era deputado federal, em 2013. Na ocasião, o Congresso Nacional aprovou um projeto que anulou a sessão do Congresso de 2 de abril de 1964, quando foi declarada vaga a Presidência da República, então ocupada por João Goulart. 
 
O argumento usado à época foi que Jango havia fugido do Brasil. Bolsonaro votou contra a homenagem de 2013 reforçando sua posição de apoio ao golpe de 1964. Bolsonaro votou contra a homenagem de 2013 reforçando sua posição de apoio ao golpe de 1964, dizendo que ele "salvou o país de um regime ditatorial". "Querem apagar um fato histórico de modo infantil. Isso é mais do que stalinismo, quando se apagavam fotografias, querem apagar o Diário do Congresso", disse na ocasião.
 
O Globo e Uol

domingo, 27 de junho de 2021

NECESSIDADE DE APARECER - Alguém conhecia o IARA? agora conhecem: considera racista a obra de Monteiro Lobato

Instituto cita racismo ao recorrer ao STF contra criação do Prêmio Monteiro Lobato de Literatura

O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (IARA) recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo liminar para suspender a criação do Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, aprovado pelo Congresso Nacional.

O instituto cita "eventuais controvérsias envolvendo as obras do autor por apresentarem elementos racistas" e a "possibilidade de questionamento acerca da incitação da discriminação racial entre as crianças”.

Os autores ainda reforçam que a criação do prêmio é uma "afronta aos princípios da Prevalência dos Direitos Humanos e do Repúdio ao Racismo, além da garantia da dignidade da pessoa humana, da ausência de preconceitos e da não discriminação".

O prêmio teve aprovação do Senado em abril, após a confirmação do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre o Brasil e Portugal. A iniciativa tem o objetivo de prestigiar, a cada dois anos, autores e ilustradores de livros infantis e juvenis que contribuam para engrandecer o patrimônio literário da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Blog do Ancelmo - O Globo

 

sexta-feira, 7 de maio de 2021

ONU pede investigação independente após massacre com 25 mortos no Jacarezinho

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos disse, nesta sexta-feira (7), estar "profundamente preocupado", após a sangrenta operação contra o tráfico de drogas da polícia em uma favela do Rio de Janeiro, e pediu à Justiça brasileira uma "investigação independente e imparcial".  

Pelo menos 25 pessoas, entre elas um policial, morreram na operação, realizada na quinta-feira (6) na favela do Jacarezinho, na zona norte da cidade - a mais sangrenta da história do Rio de Janeiro, segundo a polícia.

[esse alto comissariado - provavelmente, um ramo daquele comitê de boteco que tentou soltar o Lula - tem que se preocupar é com a matança na Síria e em outras regiões do mundo. SEGURANÇA PÚBLICA no Brasil é assunto interno do Brasil e dos brasileiros.

Curioso é que o tal comissariado diz estar profundamente preocupado, com um sentido de crítica ao que chama de sangrenta operação. A impressão que fica é a de que se tivesse sido abatido um bandido e tombado dezenas de policiais eles não ficariam preocupados. FELIZMENTE, foram abatidos 24 bandidos (a própria OAB reconhece que entre os mortos não havia nenhuma  criança ou adolescente).

SÓ DUAS COISAS AJUDAM A REDUZIR A CRIMINALIDADE NO BRASIL:

- os bandidos aceitarem o fato que BANDIDO tem que estar na cadeia ou na vala;

- que entre a morte de um POLICIAL e o abate de um bandido, a preferência tem que ser pela preservação da VIDA do POLICIAL e do CIDADÃO DE BEM.

Se for possível prender o bandido que se prenda; mas, na hora de optar entre bandido morto e policial vivo, a opção tem que ser a SEGUNDA.]

"Recebemos relatos preocupantes, segundo os quais, depois do ocorrido, a polícia não tomou as medidas necessárias para preservar as provas na cena do crime, o que pode dificultar a investigação", afirmou o porta-voz da instituição da ONU, Rupert Colville.  "Pedimos ao Ministério Público que conduza uma investigação independente e imparcial sobre o assunto, seguindo as normas internacionais", acrescentou, em entrevista coletiva em Genebra.[ o cidadão Rupert, vive no bem bom na capital suíça, provavelmente não consegue distinguir um tiro de fuzil de um traque, vem dar palpite que não pedimos.]

A operação policial teve como alvo um grupo que recrutava crianças e adolescentes para o tráfico de drogas, roubos, sequestros e assassinatos. A favela é a base do Comando Vermelho, principal quadrilha de tráfico da cidade. Ontem, a comunidade foi transformada em um verdadeiro campo de batalha, com intensos tiroteios e helicópteros sobrevoando as casas.

O Alto Comissariado denunciou o uso desproporcional da força policial nas favelas brasileiras, uma tendência que, frisou Colville, já vem de muito tempo. "Além disso, pedimos um debate amplo e inclusivo no Brasil sobre o modelo de manutenção da ordem aplicado nas favelas", completou o porta-voz.  A operação foi realizada, apesar de uma decisão do STF proibindo a polícia de realizar este tipo de batida em favelas brasileiras durante a pandemia do coronavírus - salvo em circunstâncias "absolutamente excepcionais".[se recrutar crianças e adolescentes para o tráfico, bloquear ruas arrancando trilhos da ferrovias, não for algo 'absolutamente excepcional' se pergunta: 
o que é uma circunstância absolutamente excepcional?
Será invadir uma delegacia, colocar os policiais ajoelhados no meio da rua e matá-los? 
Situação que não está dificil de acontecer - basta que insistam  em criar/manter zonas de exclusão da ação policial na cidade do Rio.]

Massacre no Jacarezinho: Relembre seis ações policiais com mais de dez mortes que marcaram o Rio nas últimas três décadas

"Lembramos às autoridades brasileiras que se deve recorrer à força apenas em casos estritamente necessários e que devem sempre respeitar os princípios de legalidade, precaução, necessidade e proporcionalidade da força letal", insistiu. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública, a polícia do Rio de Janeiro "foi responsável pela morte de 453 pessoas entre janeiro e março deste ano", e de 1.245, no ano passado. [vidas humanas são sempre BENS PRECIOSOS a SEREM PRESERVADOS, mas, devemos lembrar que o número de policiais militares  mortos por bandidos em 2018 foi superior a 10% ao número citado dos mortos pela polícia em 2020.

E que, sendo inevitável, é melhor para a sociedade, para o Brasil que morra o bandido.

A redução de mortos em ação policial ocorrerá se os suspeitos ao serem abordados pela autoridade policial, cumpram o protocolo adequado , que tem entre seus principais itens a não reação. 

A reação sempre agrava a situação - quem reage a uma abordagem policial, assim procede por ter motivos para optar pelo confronto e ao policial sobram motivos para desejar VOLTAR PARA CASA.

O suspeito que reage a uma abordagem, se torna mais suspeito e assina seu atestado de culpa.]

EXTRA -  Casos de Polícia 

 

quinta-feira, 6 de maio de 2021

UMA COISA É DESOBEDIÊNCIA, OUTRA É DESCUMPRIMENTO

Gilberto Simões Pires

 DESOBEDIÊNCIA CIVIL

Não foram poucas as vezes que os brasileiros contrários às restrições de liberdade, pessoal e empresarial, impostas por governadores e prefeitos, foram acusados de criminosos. Mais: a MÍDIA ABUTRE acusa todos os descontentes com os LOCKDOWNS de promoverem e/ou estarem prontos para praticar uma DESOBEDIÊNCIA CIVIL, que significa NÃO RESPEITAR UMA LEI POR ACHAR QUE ELA NÃO FAZ O MENOR SENTIDO.   

 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Pois, em primeiro lugar é preciso lembrar, ou informar, que antes de qualquer lei vir a ser aprovada é importante verificar se a mesma não fere os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS CIDADÃOS. Na Constituição Federal de 1988, nos capítulos que tratam dos DIREITOS FUNDAMENTAIS diz: os DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS são os direitos ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, tais como: À VIDA, À IGUALDADE, À DIGNIDADE, À SEGURANÇA, À HONRA, À LIBERDADE E À PROPRIEDADE. Mais: no que diz respeito aos DIREITOS SOCIAIS o Estado deve GARANTIR AS LIBERDADES AOS INDIVÍDUOS, OU SEJA, À EDUCAÇÃO, SAÚDE, TRABALHO, SEGURANÇA, etc.  

 DESCUMPRIMENTO

Ora, partindo dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS e passando pelo que está assegurado na nossa Constituição, toda vez que qualquer cidadão brasileiro se recusar a cumprir algo que atente ao SAGRADO DIREITO À LIBERDADE E AO DIREITO DE PODER TRABALHAR, o mesmo jamais poderá ser acusado de praticar ou promover a DESOBEDIÊNCIA CIVIL. Neste caso, para que fique bem claro, o que acontece é o LEGAL DESCUMPRIMENTO de uma medida incabível e/ou criminosa decidida por maus governantes que não respeita DIREITO FUNDAMENTAL. 

 OS REAIS DESOBEDIENTES

Na real, quem está praticando a DESOBEDIÊNCIA é todo aquele, quer seja presidente, governador, prefeito, promotor público, juiz, ministro do STF, etc., que, de forma DITATORIAL e TIRÂNICA resolve ferir de morte os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS assim como o que está posto na Constituição Federal. 

 DIREITOS VÁLIDOS PARA TODOS

Bem antes de ler e ouvir o que a MÍDIA ABUTRE tem a dizer sobre os DIREITOS FUNDAMENTAIS, é importante tomar conhecimento do que significa -DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS-. DIREITOS HUMANOS, para quem não sabe, são DIREITOS VÁLIDOS para TODOS OS POVOS EM TODOS OS TEMPOS. De novo: o que estamos vendo no nosso empobrecido Brasil não é uma pretensa DESOBEDIÊNCIA CIVIL, mas o DESCUMPRIMENTO daquilo que fere tanto os DIREITOS HUMANOS quanto a Constituição Federal.

Ponto Critico - Gilberto Simões Pires

 

sábado, 30 de janeiro de 2021

Bolsonaro para Michelle: 'Deu barriga o leite condensado?'

No Palácio do Planalto hoje, Bolsonaro se definiu como “o mito do leite condensado”

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez uma piada com a primeira-dama Michelle Bolsonaro durante a cerimônia de lançamento dos Jogos Escolares Brasileiros (JEBS) 2021, nesta sexta-feira (29/1). 

Deu barriga o leite condensado?”, perguntou o presidente.

Durante discurso, um apoiador chama Bolsonaro de “mito”, e o presidente responde: “O mito do leite condensado?”

O evento aconteceu no Palácio do Planalto e reuniu atletas e convidados. Entre eles, a primeira-dama Michelle Bolsonaro e a ministra da Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves.
 
A brincadeira do presidente faz referência à informação de que o governo gastou R$ 1,8 bilhão em compras de alimentos no ano passado.  Anteriormente, ao falar do assunto, Bolsonaro mandou a 
 
O áudio original do vídeo foi editado. Por isso, para a divulgação das imagens, o jornalista Samuel Pancher sincronizou o vídeo com o som de uma live feita durante a cerimônia.

As imagens foram divulgadas pelo Twitter.
 
Política - Correio Braziliense  
 

segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Uso de critério racial para admissão em trabalho é inconstitucional

Mulher empreendedora
A iniciativa vai destinar R$ 5 milhões para empreendedores negros.

A Defensoria Pública da União ingressou com ação judicial contra o uso de critérios raciais para seleção no programa: “o autor da petição, o defensor Jovino Bento Júnior” afirmou na peça que “embora a inclusão social de negros e qualquer outro grupo seja desejável,” o sistema adotado pela seleção era ilícito e que há alternativas para atingir as mesmas finalidades dentro da legalidade. A petição inicial foi muito bem redigida e fundamentada.

A medida judicial causou celeuma e certos grupos autoritários tentaram inclusive intimidar o Defensor Público. Outros setores, buscaram apresentar argumentos contrários à ação. Um grupo de trabalho da própria Defensoria lançou uma “nota técnica” contra a ação movida pelo colega. A nota é juridicamente muito frágil. Ela não aborda a legislação aplicável ao caso e se baseia em reportagens do CONJUR. Apesar de o CONJUR ser um excelente canal de debates jurídicos, a simples menção a trechos de reportagens extraídas do site não pode ser apresentada como uma nota técnica. O documento ainda encerra com um ato de repúdio ao ajuizamento da ação, algo mais próprio para manifestos de militância do que para notas técnicas de órgãos de Estado

Creio, no entanto, que a seleção é, de fato, ilícita e que o Defensor Público Federal acertou ao impugná-la. Isso por uma razão muito clara: o uso do critério racial em seleções de pessoas para relações de emprego é vedado pela Constituição.
Com efeito, a Constituição não deixa margem a dúvidas ao estabelecer, por meio de regra expressa, em seu art. 7º, inciso XXX, que “são direitos dos trabalhadores (…) a proibição (…) de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.

Frise-se que o dispositivo configura o que, no jargão jurídico, chama-se de uma regra. Ou seja, a norma institui um comando que diretamente proíbe um comportamento (uso de critério racial em seleção trabalhista). Não se trata pois de um princípio, no sentido de uma norma que apenas indica um estado de coisas desejável e que deva ser buscado na maior medida possível, como reduzir a pobreza, promover o bem de todos, ou garantir a liberdade de iniciativa etc.. Espero que esses exemplos tornem a dicotomia entre regras e princípios suficientemente clara mesmo para o público leigo.

Ocorre que, havendo regra constitucional que regula o caso, é descabido buscar-se soluções alternativas por meio de interpretações que busquem ponderar princípios. É o que corretamente ensina o professor da Universidade de Nova Iorque Richard H. Pildes, em seu artigo Avoiding Balancing: The Role of Exclusionary Reasons in Constitutional Law. No mesmo sentido, dentre os juristas brasileiros, é a lição do professor da USP Humberto Ávila: “no caso de regras constitucionais, os princípios não podem ter o condão de afastar as regras imediatamente aplicáveis situadas no mesmo plano. Isso porque as regras têm a função, precisamente, de resolver um conflito (…), funcionando suas razões (autoritativas) como razões que bloqueiam o uso das razões decorrentes de princípios (contributivas)” (p. 5).

Surpreendentemente, a regra citada, do art. 7º, XXX, da Constituição, foi omitida em todas as notas técnicas acima mencionadas.

Reconhecemos que os brasileiros negros sofrem de condições sociais desprivilegiadas. O desemprego entre negros é muito superior ao registrado entre brancos. Segundo o relatório “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil”, divulgado pelo IBGE em novembro de 2019, entre negros, os níveis de pobreza eram muito mais elevados, ao passo que a média salarial era inferior e o percentual de ocupação em cargos de gerência também era mais baixo. A violência contra negros também é, em regra, maior.Tudo isso revela, inegavelmente, uma realidade que precisa ser alterada. Por isso, iniciativas que pretendam reduzir a desigualdade que afeta de modo desproporcional a parcela de negros da população são, de fato, louváveis.

Contudo, nem toda medida capaz de alcançar uma finalidade positiva está, necessariamente, autorizada. Isso porque o Constituinte e o legislador podem verificar que a medida viola valores inegociáveis ou que possui custos que superam os benefícios; ou ainda que, mesmo tendo benefícios superiores, estes poderiam ser atingidos por outros meios que não geram os mesmos impactos negativos.

Acredito que seja o que ocorre no caso.Há razões para que o Constituinte vede, de modo absoluto, o uso do critério racial para seleções de emprego, mesmo que para beneficiar grupos com condição desprivilegiada.Primeiramente, porque o uso peremptório do critério racial, ao excluir aprioristicamente uma pessoa em virtude de sua cor, configura, em regra, uma injustiça. Até mesmo porque, no mundo real, quem busca emprego não são grupos, mas pessoas. E para uma pessoa branca e pobre, pouco importa que em média as pessoas de sua cor sejam mais ricas ou ocupem mais cargos de gerência. Ela não goza dessa condição média favorável e por isso vê a exclusão como injusta.

Em consequência disso, a seleção baseada na cor da pele passa a apresentar custos e riscos, uma vez que pode causar revolta em quem se vê injustamente excluído sequer da possibilidade de participar do certame. Isso tem o potencial inegável de acirrar tensões raciais. Aliás, o sistema de seleção racial pode inclusive gerar distorções em casos concretos, ao excluir, por exemplo, portadores de necessidades especiais que não sejam negros, ainda que se trate de um grupo com condições sociais desprivilegiadas e que muito provavelmente também ocupa poucas vagas de direção na empresa. Ou mulheres que criam os filhos sozinhas e que não sejam negras, grupo que também possui, em média, piores condições sociais.

Em segundo lugar: no caso de seleções de emprego, há alternativas para favorecer grupos desprivilegiados, sem exclusão apriorística e formal baseada na cor da pele. Por exemplo, o empregador pode orientar os responsáveis pela seleção a levar o critério do nível médio social do grupo a que a pessoa pertença. Ou a favorecer pessoas de grupos com pouca representatividade em dada função ou setor da instituição. Assim, havendo candidato de grupo desfavorecido, ele será privilegiado. Isso tem o benefício de não exigir exclusão formal e a priori, e ainda evitar distorções em casos concretos. Por exemplo: digamos que a empresa que conte com menos negros em quadros de direção também tenha menos mulheres em tais funções. Num caso concreto, aparecem apenas homens negros, todos eles com boas condições sociais e econômicas. Por outro lado, uma mulher que não é negra, mas é mãe sozinha se apresenta. Ora, ainda que, em regra, negros tenham condições piores, no caso concreto isso pode não ocorrer. Assim, diante dessa situação inusitada, a empresa poderia optar pela candidata mulher, mesmo não sendo negra. Poderia, de todo modo, preferir o candidato negro. Mas nesse caso a seleção seria mais holística e não baseada apenas na cor, o que é vedado pela Constituição, como já vimos.

Creio que seria possível ao Parlamento, mediante Emenda Constitucional, reexaminar a questão e aceitar as chamadas ações afirmativas em seleção de emprego. Haverá quem diga que isso não seria possível, em virtude de o art. 7º, inciso XXX, da Constituição ser uma cláusula pétrea. Contudo, como já explicamos em outro artigo (no qual abordávamos a questão da PEC para prisão em segunda instância), nossa Constituição não impede qualquer modificação em dispositivos que configuram cláusulas pétreas. Conforme decidiu o próprio STF, no Mandado de Segurança 32.262: “não se proíbe toda e qualquer alteração no enunciado textual ou no regime constitucional de um direito fundamental, mas apenas a deliberação de propostas tendentes a aboli-lo – i.e., daquelas que, uma vez aprovadas, atingiriam seu núcleo essencial, esvaziando ou minimizando em excesso a proteção conferida pelo direito. É preciso encontrar, no particular, o ponto de equilíbrio que preserve o núcleo de identidade da Constituição sem promover o engessamento da deliberação democrática por parte do Congresso Nacional.” [aceitar ações afirmativas em seleção de emprego seria na prática, de fato e de direito, abolir aquele dispositivo - já que a aceitação ainda permitida via redação destacando uma ressalva, acabaria com a proibição atual.
Ainda que a redação atual permanecesse o acréscimo de uma ressalva desfigurava tudo. Ficaria algo tipo parecer de advogado que se estende deixando a impressão de uma posição, mas próximo ao final opina em contrário a tudo que deu a entender no inicio, deixando os incautos perdidos.]

Assim, creio que seria possível uma emenda permitindo que a legislação infraconstitucional, estabelecendo critérios e prazos, admitisse esse tipo de ação afirmativa.Contudo, penso que a matéria reclama deliberação do Congresso. É necessário debater em sociedade se queremos admitir que pessoas sejam excluídas por sua cor de pele; e, se excepcionalmente a resposta for sim, em que condições.

Por derradeiro, cabe mencionar que não se desconhece o fato de nosso ordenamento jurídico já aceitar, em certos casos, o uso dessas ações afirmativas, inclusive com critérios raciais. Isso está previsto no Estatuto da Igualdade Racial em tratados internacionais sobre direitos humanos. Por exemplo: a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, em seu art. 1º, § 4º, dispõe que “não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos”.
[Estamos diante de uma situação 'esquisita': uma disposição inconstitucional inserida em um  'estatuto'  inserido em tratado internacional e com o aval do Supremo.
Tal situação bizarra leva a se perguntar: o que vale mais? um dispositivo da Constituição com redação clara ou um norma contrária inserida em tratado internacional? 
Aliás, essas contradições absurdas é que produzem situações absurdas, tipo uma suprema decisão, monocrática, determina que se escolha o primeiro colocado entre os indicados em uma lista tríplice. 
A pergunta inevitável é: se tem que escolher o primeiro colocado,para que listra tríplice?
Encerrando: a nossa notória falta de saber jurídico nos leva a ousar sugerir que ou o Supremo contém seu furor legisferante e cessa de ler uma coisa e interpretar da forma que convém supremo ministro, ou se refaz a Constituição, enxugando o texto.]

Contudo, quanto a isso, primeiramente, o dispositivo parece reclamar regulamentação legal. Ele afirma que o mecanismo não pode permanecer após alcance de seus objetivos. De fato, as ações afirmativas são tidas como instrumentos temporários, o que foi confirmado pelo STF no julgamento da ADPF 186. Assim, há que se ter uma regulação que defina, com suficiente clareza, quais os objetivos e prazo para reanálise da política e suas metas.

Ademais, lembre-se que no caso das relações de emprego, a Constituição possui regra expressa vedando o uso de critério racial. E a Constituição prevalece sobre tratados internacionais, mesmo que relacionados a direitos humanos, como já decidiu o STF no Recurso Extraordinário 466.343 (entendimento diversas vezes reafirmado pelo Tribunal). Logo, há que se entender que as ações afirmativas são cabíveis, com base na lei e nos tratados internacionais, salvo no caso em que norma superior impôs vedação expressa e peremptória. É o caso do uso de critério racial como critério de admissão em relações de emprego.

Para concluir, lembramos que a respeitável nota da PFDC citada acima afirma que a inércia ante à atual situação de desigualdade que prejudica os negros é discriminatória. De fato, não se pode permanecer inerte antes situações de vulnerabilidade social que atinjam desproporcionalmente certos grupos sociais. Mas os mecanismos utilizados para combater o problema devem permanecer dentro da legalidade constitucional. A criação de novos sistemas não contemplados na ordem jurídica em vigor devem ser debatidos em sociedade e, se for o caso, aprovados por meio do Congresso Nacional. Nem se diga que por serem minorias, esses grupos teriam dificuldades em movimentar o sistema de representação política. Isso porque nos últimos anos várias leis relacionadas à matéria foram aprovadas em âmbito nacional e em vários estados, mostrando que a sociedade e os parlamentos são sensíveis ao tema.

 André Uliano Vozes, coluna na Gazeta do Povo - Vozes


sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Mourão diz: "Ustra era homem de honra que respeitava os direitos humanos dos seus subordinados".

O Globo

Vice-presidente também declarou à Deutsche Welle  que não concorda com tortura

Carlos Alberto Brilhante Ustra foi condenado por tortura na ditadura militar [condenações que nada significam, tendo em conta que não transitaram em julgado.]

Em entrevista à Deutsche Welle, o vice-presidente Hamilton Mourão afirmou que o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, um dos responsáveis por perseguições, tortura e morte de opositores ao regime militar no Brasil, [a afirmação destacada nunca foi comprovada - o coronel Ustra, herói nacional, foi absolvido em alguns julgamentos em primeira instância e nos que foi condenado, a sentença não transitou em julgado.] era um "homem de honra que respeitava os direitos humanos dos seus subordinados".

— O que posso dizer sobre o homem Carlos Alberto Brilhante Ustra, ele foi  meu comandante no final dos anos 70 do século passado, e era um homem de honra e um homem que respeitava os direitos humanos de seus subordinados. Então, muitas das coisas que as pessoas falam dele, eu posso te contar, porque eu tinha uma amizade muito próxima com esse  homem, isso não é verdade — disse.

Na entrevista, Mourão afirmou governo brasileiro não concorda ou simpatiza com a prática da tortura, mas comentou que muitas pessoas que lutaram contra guerrilhas urbanas nos anos 1960 e 1970 foram "injustamente acusadas de serem torturadoras". Em primeiro lugar, não estou alinhado com a tortura, e, claro, muitas pessoas ainda estão vivas daquela época, e todas querem colocar as coisas da maneira que viram. É por isso que eu disse antes que temos que esperar que todos esses atores desapareçam para que a história faça sua parte. E, claro, o que realmente aconteceu durante esse período ... esse período passou — disse na entrevista ao veículo alemão.

Ainda segundo o vice-presidente, durante a ditadura, os militares "fizeram coisas muito boas pelo Brasil e outras coisas não foram tão bem". Ele também disse que a "história só pode ser julgada com o passar do tempo" e afirmou que a democracia é um dos objetivos nacionais permanentes e que o governo quer tornar o Brasil a "democracia mais brilhante do hemisfério Sul".

Ustra era conhecido nos porões da ditadura como "Dr. Tibiriçá" e foi o único militar brasileiro declarado torturador pela Justiça.  O Dossiê Ditadura, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos,  relaciona o coronel com 60 casos de mortes e desaparecimentos em São Paulo. [relaciona nada significa, especialmente quando as acusações não geram condenações definitivas; 

aliás, o título da comissão que expeliu o dossiê diz tudo sobre a sua parcialidade.]

A Arquidiocese de São Paulo, por meio do projeto Brasil Nunca Mais, denunciou mais de 500 casos de tortura cometidos dentro das dependências do Doi-Codi no período em que Ustra era o comandante, de 1970 a 1974. [denúncias não provadas não passam de injúrias, calúnias e difamações.] Em 2015, o Ministério Público Federal (MPF), fez denúncia contra Ustra, apontado como responsável pela morte do militante comunista Carlos Nicolau Danielli, sequestrado e torturado nas dependências do Destacamento de Operações e Informações do (DOI), em São Paulo, em dezembro de 1972.

Atos contra a democracia

O vice-presidente disse ainda que a participação do presidente Jair Bolsonaro em atos que pediam o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) também não eram uma ameaça à democracia, e que disse que a afirmação do governador de São Paulo, João Doria, que viu "agressões gratuitas à democracia" na ocasião, eram ocasionadas pela "polarização na política".

Questionado se essa era uma conversa perigosa, o vice-presidente afirmou que não, já que "ninguém tem poder de fazer o que quer aqui no Brasil": — Não, isso acontece porque há polarização na política. O governo de São Paulo se opôs a Bolsonaro. Isso é muito mais conversa do que, digamos, ação. Não, não é perigosa. É perigoso quando você tem poder de fazer o que quer, mas ninguém tem poder de fazer o que quer aqui no Brasil.

Ainda segundo Mourão, "há um excesso de 'tribalismo' (no país) e os lados políticos estão muito polarizados": 

— Há muita polarização na política, mas a nossa administração está conduzindo bem o país e as coisas estão melhorando.

Pandemia

O vice-presidente também minimizou o comentário que havia feito em abril a repórteres. Na ocasião em que o governo enfrentava a saída do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, Mourão afirmou: "está tudo sob controle. Só não sabemos de quem". Segundo o vice-presidente, a fala foi "uma piada".

Mourão defendeu a atuação do atual ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e disse não ser necessário ser médico para ser ministro da Saúde: — É preciso alguém que entenda administração pública e que não seja conivente com a corrupção. O ministro Pazuello sabe muito sobre logística, que era nosso principal problema com o ministro da Saúde.

O Globo - ZHGaucha