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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Miller diz que pedido de prisão contra ele foi ‘disparate completo’ de Janot

Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS na manhã desta quarta-feira, 29, o ex-procurador Marcelo Miller classificou de “disparate completo” o pedido de prisão feito contra ele pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.  “Ele não tinha atribuição para pedir minha prisão porque eu não tinha foro privilegiado. Meu pedido de prisão foi feito para garantir a busca e apreensão na minha casa. Foi um disparate completo”, afirmou Miller. [Miller, que Janot errou de propósito ao pedir tua prisão, até você sabe;
o que deve ter em mente é que as PESSOAS DE BEM do Brasil, estão satisfeitas com a prisão dos teus cúmplices Joesley e Wesley e a revogação da delação premiada e que eles respondam por todos os crimes que confessaram, sejam condenados e cumpra as penas.
Mas, nossa satisfação será maior quando você e o Janot comparecerem não a uma CPMI e sim diante de um juiz para responder pelos crimes que cometeram em cumplicidade com os dois bandidos citados - sejam julgados, condenados e cumpras as penas.]

O ex-procurador é suspeito de ter feito “jogo duplo” ao supostamente beneficiar os colaboradores da JBS quando ainda ocupava cargo no Ministério Público Federal (MPF), à época sob o comando de Janot.  Miller desmentiu ainda que fosse “braço direito” do ex-PGR. “Há uma desinformação completa sobre minha relação com Rodrigo Janot. Nunca fui braço direito de Janot. Ele não tinha nenhuma predileção por mim. Ele me convocou por conta de um trabalho que eu tinha feito”, afirmou.

Marcelo Miller voltou a criticar as declarações de Janot ao jornal O Estado de S. Paulo, de que ele teria agido por ganância. Isso porque deixou o cargo de procurador no Ministério Público Federal no dia de 5 de abril e foi trabalhar, na sequência, na empresa Trench, Rossi e Watanabe Advogados, que tinha justamente a J&F como cliente. “Eu nunca agi por ganância. Óbvio que eu queria ganhar melhor, mas eu não estava querendo ser milionário. Janot foi infeliz em falar em ganância, ele me conhece”, afirmou.

Miller disse, ainda, que fez uma avaliação da sua atuação junto à J&F, quando ainda era procurador do Ministério Público Federal (MPF), e percebeu um “erro brutal de avaliação” de sua parte. Questionado na CPMI sobre as tratativas que tinha com executivos do grupo, Miller admitiu “lambança” ao responder perguntas sobre o acordo de colaboração negociado pela empresa, mas negou que tenha cometido crime.  “De fato, eu comecei a ter contato com a J&F antes da delação acontecer. Respondia perguntas, refletia sobre o caso, e não estou negando nada disso. Fiz uma avaliação e não cometi crime, espero mesmo que apurem os fatos, mas eu cometi um erro brutal de avaliação. Eu fiz uma lambança”, afirmou Miller aos parlamentares.

Apesar disso, o ex-procurador afirmou que não traiu o Ministério Público Federal ao trocar o órgão pela empresa Trench, Rossi e Watanabe Advogados, que tinha a J&F como cliente. “Eu não traí o MPF porque tudo o que eu incentivava a empresa a fazer era o que eu faria se estivesse no exercício de minha função (na PGR). É o que eu diria se estivesse numa sala de aula, é o que eu diria a um amigo. Eu incentivava a empresa a se remediar.”

O ex-procurador foi convocado porque está no centro da crise que atingiu a Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele é suspeito de atuar nos dois lados do balcão e orientar a J&F quando ainda era do Ministério Público Federal (MPF).

As informações são do  jornal O Estado de S. Paulo

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

O homem forte de Janot está com medo? Apele ao Supremo para não ser obrigado a falar, ora!

Nota da ANPR contra convocação de Eduardo Pelella pela CPMI da JBS é absurda! Os doutores precisam ser a Constituição e parar de tentar arrancar tudo no berro

Por que a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) não declara a sua independência do Brasil e, em seguida, invade o país, impõe a sua tirania — pode ser aquela elevada —, extingue os Poderes da República e declara o Ministério Público Federal a única fonte conhecida da verdade? Por que afirmo isso? 

A CPMI que investiga as lambanças envolvendo as delações dos diretores da JBS decidiu convocar como testemunha Eduardo Pelella, procurador regional da República, ex-chefe de gabinete de Rodrigo Janot e, todos sabem, guardador dos arcanos, dos segredos, do ex-chefe da PGR.

Se a convocação for mantida, o doutor não poderá se recusar uma segunda vez a comparecer. Segunda vez? Isso! Ele já havia sido convidado, mas não deve ser um bom leitor da Constituição e acabou rejeitando o convite, alegando sigilo profissional. No Parágrafo 3º do Artigo 58, lê-se o seguinte: que as CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais. “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

Convidado, ele não quis ir. Convocado como testemunha, não poderá se recusar a comparecer. E, nessa condição, tem o compromisso de dizer a verdade. Se Pelella está com medo, eu o acalmo. A jurisprudência do Supremo é pacífica a respeito: não é só o investigado que pode apelar a um habeas corpus preventivo para ficar em silêncio. Também a testemunha pode fazê-lo se houver risco de que possa ser indiciado. O compromisso de dizer a verdade não impõe nem a investigados nem a testemunhas a obrigação de produzir provas contra si mesmos, um entendimento derivado dos Incisos LVII e LXII da Constituição, explicitado no Alínea “g”, Inciso 2, do Artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecido como Pacto de San José da Costa Rica.

Atenção! A CPI, em tese, pode convocar qualquer autoridade da República, respeitada, claro!, a independência entre os Poderes. Pergunta rápida de resposta óbvia: a convocação do sr. Pelella, por acaso, fere essa independência? Não! A ser assim, ministros de Estado não poderiam ser convocados a falar em comissões do Congresso, não é mesmo?

O sr. Marcelo Miller, ex-procurador, já confessou que atuou, segundo ele, apenas como consultor gramatical dos entendimentos prévios ao acordo de delação dos diretores da JBS. Francisco de Assis e Silva, um dos delatores beneficiados, afirmou em depoimento que esteve reunido com Pelella cinco dias antes da gravação feita por Joesley Batista de sua conversa com o presidente Michel Temer no Palácio do Jaburu, no dia 7 de março. E o doutor não quer falar? Sigilo profissional? A resposta soa cínica. Ora, que entre, então, com o habeas corpus preventivo se tem medo de ser obrigado a confessar um crime, o que, de fato, ele não é obrigado a fazer.

A ANPR emitiu uma nota absurda de protesto. Afirma ser a convocação “um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
Sempre que um membro do MPF fala em “sigilo”, fico com vontade de chamar a Candinha. A CPI não está querendo expor documentos sigilosos. Apura se o acordo de delação da JBS percorreu caminhos ilegais.
A nota termina assim: “Os Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Público brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.”

Pela ordem:
a: Desafio a ANPR a apontar qual é a letra da Constituição que tal convocação viola. Convenham: a ANPR não consegue apontar onde está escrito, na Carta, que lhe cabe eleger a listra tríplice que resulta na indicação do procurador-geral, né?
b: Aliás, a ANPR não seria capaz de indicar que trecho da Constituição garante ao MPF o seu papel de investigador;
c: É o mesmo MPF que quer contrariar a Lei 12.850 e excluir a Polícia Federal da celebração de acordos de delação premiada.
d: Estamos diante de um método:
1: arrancam no berro a prerrogativa de fazer uma eleição não prevista em lugar nenhum e a impõem ao presidente;
2: arrancam no berro o seu poder de polícia;
3: tentam arrancar no berro o monopólio das delações:
4: tentam, ainda no berro, tornar os seus membros imunes a qualquer ação do Congresso.

É uma pena que a ANPR não proteste quando seus salientes rapazes, como Deltan Dallagnol e Carlos Fernando, saem redes sociais afora a tratar investigados como condenados e a demonizar membros do STF e o próprio tribunal.
Volto a fazer uma cobrança: a doutora Raquel Dodge, a procuradora-geral da República, não vai abrir um procedimento para investigar a atuação indevida, eventualmente criminosa, de membros do MPF antes, durante e depois de celebrado o acordo de delação premiada dos diretores da JBS?
Cadê a ministra Cármen Lúcia? Não foi ela a determinar uma investigação a respeito?

Então ficamos assim: até agora, titular da PGR e presidente do STF são omissas. Não estranho que a ANPR exija omissão também do Congresso.
Você está com medo de se incriminar, Pelella? Peça para não falar. O Supremo, que seus colegas vivem malhando, vai lhe garantir a prerrogativa constitucional.
Segue integra da nota da ANPR
A Associação Nacional dos Procuradores da República repudia a convocação do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão Paramentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS.
É um atentado à atuação independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
A atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar declarações sobre fatos protegidos por sigilo.
Já foi dito por importante membro da Comissão que CPI buscaria “investigar quem nos investiga”. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela atuação e respeito entre suas instituições.
Uma Comissão Parlamentar não pode buscar coibir as instituições de controle e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de suas funções.
Por fim, importante lembrar que as investigações e processos – que alguns parecem querer atacar com esta convocação – continuam e continuarão, com serenidade e profissionalismo, tocados pela instituição MPF, e serão apresentados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, como cabível. A marcha da justiça não se deixa intimidar e a opinião pública não se deixará confundir acerca dos fatos.
Os Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Publico brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

 Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

LEIA TAMBÉM: Após recusar convite, Pelella, braço direito de Janot, é convocado pela CPMI da JBS

Como justificativa, os parlamentares alegam haver indícios de que Pelella sabia da participação do ex-procurador Marcelo Miller no processo de delação premiada da JBS.


sexta-feira, 15 de setembro de 2017

STF vai decidir se tem honra e dignidade ou se, por ausentes, nova denúncia vai tramitar

Tribunal vota na semana que vem questão de ordem que pede suspensão da denúncia até que se esclareçam os eventos escabrosos da delação da JBS

Não sei se o ministro Edson Fachin abusa, às vezes, da própria ignorância ou da alheia. Talvez as duas coisas. Por que afirmo isso? Vou explicar. Como se sabe, despedindo-se do mundo dos vivos, Rodrigo Janot produziu a sua última quimera: a segunda denúncia contra Michel Temer, na qual incluiu Joesley Batista e Ricardo Saud, além de parte considerável da cúpula do PMDB. O presidente da República é acusado de obstrução da investigação e de integrar organização criminosa. Não! A estrovenga não seguirá imediatamente para a Câmara porque, antes, o STF irá decidir se a porcariada produzida por Janot será ou não suspensa. Na verdade, o STF vai dizer, por maioria, se lhe resta um pouco ao menos de dignidade, de honra, de vergonha na cara. Já volto ao ponto.

 Espírito das Trevas hoje esmaga e rebaixa moralmente o Supremo. É preciso reagir

No meu blog e no programa “O É da Coisa”, que vai ao ar nesta emissora, às 18h, faço uma leitura detida das 245 páginas daquela aberração. Mas é possível sintetizá-la aqui de forma eficiente. O quase ex-procurador sustenta, na prática, que o PMDB é uma organização criminosa, da qual Temer passou a ser o chefe. Boa parte dos eventos que ele considera pagamentos de propina se deu antes de o peemedebista estar na Presidência. Nem poderiam estar listados na denúncia, pois. O Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição impede que o presidente seja investigado, no curso do mandato, por atos estranhos ao exercício de sua função. Ainda que assim não fosse, Janot não apresenta uma maldita prova ou evidência contra Temer. O que há de supostamente contundente sai da boca de delatores premiados.

Como reza jurisprudência do STF, delação não é prova, mas apenas um dos meios para a obtenção da dita-cuja. No post em que destrincho aquele bicho exótico, jogo luzes no caso de Furnas. Segundo o aloprado Janot, a prova de que o PMDB recebeu propina por obras contratadas pela Estatal está no fato de que houve um aumento de doações eleitorais de empreiteiras que trabalhavam para a empresa no tempo em que ela esteve sob o comando de um indicado do partido. Mas quem afirma que as doações eram propinas? Ora, os delatores! E o que Temer tem a ver com isso? Ele era um dos chefe do PMDB. É tudo de uma ruindade assombrosa.

Qual é o trâmite de uma denúncia dessa natureza? Ela deve ser protocolada no Supremo, que a enviará à Presidência da Câmara, que vai remetê-la à Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Pouco importa a decisão desse grupo, o texto vai a plenário. São necessários 342 votos contra o presidente. Se houver, a peça volta ao STF, e os ministros decidem se será ou não aberta a ação penal.

Muito bem! Desta feita, há um empecilho. O Supremo precisa julgar uma questão de ordem apresentada pela defesa de Temer, que pede a suspensão do processo até que não se esclareçam as coisas escabrosas que vieram a público sobre a delação dos diretores da JBS. As evidências de que a delação passou por caminhos criminosos são imensas. E muita coisa ainda vem por aí. O caso estava pautado para esta quarta, mas a ministra Carmen Lúcia houve por bem transferir a decisão para a semana que vem.

Fachin está espalhando por aí que ele até poderia ter enviado a denúncia à Câmara, mas que decidiu esperar a decisão do Supremo. É mesmo, é?  Em primeiro lugar, quem envia a dita-cuja à Presidência da Câmara é Carmen Lúcia, presidente do STF, não Fachin. Em segundo, a questão de ordem já está pautada para a semana que vem. Não depende da vontade do relator ela ter sequência ou não. Se a maioria decidir suspender o trâmite dos delírios de Janot, suspenso está.

Qual vai ser a decisão do Supremo?
Vamos ver. São tantos e de tal monta os descalabros nas delações da JBS, com benefícios ora revogados, que o tribunal não pode ignorar as escandalosas agressões à ordem legal. No centro da confusão está o ex-procurador Marcelo Miller, ex-braço direito de Janot. Já está mais do que evidenciado que ele participou, de forma ilegal, das tratativas pré-delação.

Reitero: não sei o que vai fazer o Supremo. Mas sei que suspender o trâmite dessa denúncia — que seria rejeitada pelo plenário da Câmara é uma vereda que se abre para o Supremo resgatar parte de sua dignidade. O tribunal já evidenciou que pretende preservar o MPF como instituição. Hoje, a melhor maneira de fazê-lo e pondo o freio do bom senso em Janot. Sim, ele está para sair, mas o tribunal, ainda assim, tem de evidenciar que não vai tolerar ações ilegais sob o pretexto de combater a corrupção.

De resto, não há ministro naquela Corte que não saiba que virão à luz gravações que contribuirão para, quando menos, manchar a honra do tribunal. Aceitar a tramitação de uma nova denúncia sem que esses fatos estejam devidamente esclarecidos corresponde a abraçar o crime sob o pretexto de combatê-lo.  A nova denúncia de Janot é uma das peças mais patéticas produzidas pela PGR em sua história. Mas nem se cuida agora de dar uma resposta a essa ruindade. Ainda que ela fosse o Moisés das denúncias, não poderia ter curso até não se conheçam todos os detalhes dos crimes cometidos no processo de delação dos diretores da JBS, que resultaram na primeira investida de Janot contra Temer.

O STF vai dizer se lhe restou ou não um tanto de caráter, de responsabilidade e de respeito por sua própria história.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo
 
 SABER MAIS:

Denúncia de Janot (leia) é só obsessão doentia contra Temer; veja até onde vai o ridículo

O homem não consegue nem escrever direito o nome daqueles cuja honra ataca; seu relato sobre suposto esquema criminoso envolvendo Furnas dá uma noção da sua disposição para o ridículo

 

domingo, 10 de setembro de 2017

Fachin decreta prisão de Joesley e Saud, da JBF, e nega prisão de ex-procurador

Ministro Edson Fachin decretou prisão dos delatores após áudio sugerir que dupla omitia informações à Justiça

Os executivos da JBS Joesley Batista e Ricardo Saud devem se entregar ainda neste domingo diante da decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), de mandar prender os dois. [um absurdo dar aos dois bandidos a opção de se entregarem; deveriam sem presos, algemados e transportados no cubículo do camburão - se espera, no mínimo, que a PF mantenha tais marginais sobre vigilância e com isto logo após receber os mandados de prisão, prendê-los.] Os mandados de prisão seguiram para a Polícia Federal, mas os agentes não devem precisar ir às ruas para cumpri-lo. Na manhã deste domingo, os delatores, já se preparavam para deixar São Paulo rumo a Brasília. Fachin tomou a decisão de prender a dupla a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O ministro, no entanto, negou um pedido de prisão feito contra o ex-procurador da República Marcello Miller. Para possibilitar a prisão, a Procuradoria-Geral da República rescindiu o acordo de colaboração premiada firmado com os executivos. Foi reformada a cláusula que previa a imunidade penal dos delatores.

Na sexta-feira à noite, depois de divulgado o pedido de Janot, a defesa de Batista e Saud apresentou petição ao STF para colocar à disposição da Justiça os passaportes dos executivos. A defesa também pediu para os delatores serem ouvidos em depoimento a Fachin antes do ministro tomar decisão aceitando ou não a prisão. A defesa de Miller fez os mesmos pedidos. Não é comum o STF ouvir o investigado antes de decidir sobre um pedido de prisão da PGR.

As prisões foram autorizadas por conta das suspeitas de que ambos, beneficiados pela delação premiada, teriam omitido informações dos investigadores, o que contraria uma das cláusulas do acordo. No caso de Marcello Miller existe a suspeita de conduta criminosa quando ele ainda integrava o Ministério Público, atuando no órgão para beneficiar a J&F. Miller, que deixou a carreira de procurador em março, é citado em conversa entre Joesley e Saud. O teor do diálogo sugere que o ex-auxiliar de Janot tenha auxiliado os executivos do grupo empresarial a negociarem os termos da delação premiada com a PGR.


O pedido foi encaminhado ao Supremo na sexta-feira. Janot deve enviar também ao STF a rescisão do acordo de colaboração premiada firmado por Joesley e Ricardo com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Como o acerto previa imunidade total aos delatores, ele terá de ser revisto para que os dois vão para trás das grades.

Também na sexta-feira, Marcello Miller prestou 10 horas de depoimento na sede da Procuradoria-Regional da República da 2ª Região, no Centro do Rio. Dois procuradores tomaram seu depoimento: um procurador-regional da República, que atua na segunda instância da Justiça Federal, e um procurador da primeira instância. No dia anterior, os executivos da J&F, proprietária da JBS, também prestaram depoimentos à PGR sobre o papel de Miller na negociação da delação.

Na gravação de quatro horas, feita por descuido dos delatores e entregue à PGR há uma semana, Joesley e o diretor da JBS Ricardo Saud falam sobre como planejavam envolver ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na delação, sobre crimes não delatados e sobre a atuação de Miller para a dupla antes mesmo de uma formalização do acordo. O áudio levou à abertura do procedimento de revisão da delação da JBS.

Fonte: O Globo



sábado, 9 de setembro de 2017

Janot pede prisão de Joesley, Saud e ex-procurador Miller

Procurador-geral da República encaminhou a decisão ao ministro do Supremo Edson Fachin no fim da noite desta sexta-feira, 8; os três negam irregularidades

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta sexta-feira, 8, ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de prisão do empresário Joesley Batista, um dos donos do Grupo J&F, segundo apurou o Estado. O pedido ainda precisa ser analisado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso na Corte.

Além de Joesley, o procurador-geral pediu que o Supremo autorize a prisão de Ricardo Saud, diretor do J&F, e do ex-procurador Marcello Miller.

Os pedidos foram motivados pelo conteúdo de uma gravação entregue pela própria defesa do Grupo J&F, na qual Saud e Joesley falam sobre a suposta interferência de Miller para ajudar nas tratativas de delação premiada. O ex-procurador ainda fazia parte do Ministério Público quando começou a conversar com os executivos, no fim de fevereiro. Ele pediu a saída da instituição em fevereiro e foi exonerado, de fato, apenas em abril.


ÁUDIO: Ouça a trama de Joesley
Na segunda-feira, Janot abriu um procedimento de revisão do acordo de delação dos executivos. Ele pediu a revogação do benefício de imunidade penal concedido aos delatores. Segundo interlocutores, Janot ficou irritado com a gravação que demonstrou que Joesley e Saud omitiram informações ao fazer acordo com as autoridades.

A prisão preventiva dos envolvidos já vinha sendo analisada por Janot nos últimos dias.
Na quinta-feira, os executivos prestaram esclarecimentos à PGR, em Brasília, mas não convenceram. Eles afirmaram que o ex-procurador Miller informou que já havia pedido exoneração do Ministério Público quando os procurou. Também tentaram minimizar o conteúdo da gravação, qualificando-a como “uma conversa de bêbados”.

Informações. Nesta sexta foi o dia de Miller prestar depoimento. A avaliação na instituição é de que os fatos narrados foram graves e indicam a prática de crimes. No caso de Miller, há auxiliares de Janot que avaliam que ele atuou na J&F com uso de informações privilegiadas que possuía por ter integrado a equipe da Lava Jato. Com isso, pode ter incorrido nos crimes de obstrução da Justiça e exploração de prestígio. Miller integrou o grupo de trabalho que auxilia Janot nos trabalhos da Lava Jato perante o STF.
Já no caso dos delatores da J&F, a avaliação na Procuradoria é de que, pelo áudio, fica claro que os executivos tentaram omitir informações e escolher as provas que levariam ao conhecimento do Ministério Público.

Por meio de sua assessoria, o Grupo J&F informou nesta sexta que desconhece qualquer informação sobre o pedido de prisão de Joesley e Saud. Após depoimento que durou nove horas do ex-procurador da República Marcelo Miller à Procuradoria Regional da República da 2.ª Região, no Rio, nesta sexta, seu advogado, André Perecmanis, afirmou que o pedido de prisão de seu cliente “causa espécie e indignação”. Mas ressaltou que ainda não havia sido informado oficialmente sobre o pedido: “Soube pela imprensa”, disse, ao sair do prédio do Ministério Público Federal, já na madrugada deste sábado, 9.
Miller tem dito que não cometeu qualquer crime ou ato de improbidade administrativa e que está disposição das autoridades.

A Procuradoria-Geral da República afirmou que Janot “jamais” se encontrou com Joesley e “não recebeu Marcelo Miller na condição de advogado do Grupo J&F”. “As tratativas efetivas para celebração de acordo de colaboração premiada com os advogados dos executivos do Grupo J&F se deram somente no fim de março, após a gravação em questão”, disse a PGR.

+ Veja as condições do acordo de delação de Joesley da JBS

Fonte: O Estado de S. Paulo  
 
 

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

Procurador-geral Janot reconhec possibilidade de erros gravíssimos na delação da JBS e manda abrir investigação

PGR abre investigação que pode cancelar delação premiada da JBS

Segundo Janot, gravações inéditas de conteúdos gravíssimos apontam prática de crime

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu investigação interna para rever a delação premiada de três dos sete executivos do Grupo J&F. Os executivos teriam sido ajudados pelo ex-procurador Marcello Miller na elaboração da proposta de delação fechada com a Procuradoria-Geral da República. Miller atuava na PGR e, depois, passou a atuar como advogado da JBS. Segundo Janot, a gravação envolve ainda um ministro do Supremo e um parlamentar.

A suspeita surgiu a partir de um áudio com conversa entre dois delatores, que chegou à PGR na última quinta-feira. Segundo Janot, a gravação de cerca de quatro horas foi entregue, aparentemente por engano, nos anexos da delação da JBS.  Se a delação for anulada, os colaboradores podem perder os benefícios. Janot ressaltou, no entanto, que as provas obtidas até agora não devem ser anuladas. [o que Janot ressaltou é sem sentido, haja vista que ele mesmo reconheceu não haver provas das acusações que fez contra o presidente Temer.] Ele considerou o fato "gravíssimo".
— Determinei hoje a abertura de investigação para apurar indícios de omissão de informações sobre práticas de crime no processo de negociação para acordo de colaboração premiada no caso JBS. Áudios de conteúdo grave, eu diria gravíssimo, foram obtidos pelo Ministério Público Federal na semana passada, precisamente na quinta-feira, às 19h. A análise de tal gravação revelou diálogo entre dois colaboradores com referências indevidas à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal. Tais áudios também contêm indícios segundo esses dois colaboradores de conduta em tese criminosa atribuída ao ex-procurador Marcelo Miller declarou Janot.

O procurador-geral disse ainda que eventuais irregularidades no acordo de colaboração não vão atrapalhar novas denúncias até o fim de seu mandato na PGR. Janot deixa o cargo no dia 17 de setembro. Ele prepara uma segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, já denunciado uma vez a partir de informações obtidas na delação da JBS.

Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Temos um cronograma de trabalho rigorosamente definido. Volto a repetir: não deixarei de praticar ato de ofício — afirmou o procurador-geral.

Em seu pronunciamento, Janot fez uma defesa da delação premiada como instrumento para apuração de crimes de corrupção. O procurador disse que eventuais irregularidades na colaboração da JBS não invalidam provas já apresentadas em denúncias nem o próprio instrumento da delação. — Quando o acordo (com a JBS) foi firmado, a prova apresentada era e é consistente, envolvia altas autoridades em crimes gravíssimos. Naquele contexto, que permanece até hoje, os benefícios eram perfeitamente adequados. O instituto da colaboração premiada é importante. É preciso preservar esse modelo, e não retroceder. Se os executivos da JBS eventualmente erraram, pagarão por isso, mas nem por isso deve pagar o instituto, que deve ser preservado. Assistimos hoje forças que se levantam contra o instituto da delação premiada.


Fonte: O Globo



segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Fraudando a lei com a ajuda da mídia. E um tribunal que descarta fetos, mas humaniza as vacas


Na fala de terça, em que passou a limpo a atuação do Ministério Público Federal, Gilmar Mendes chama a atenção de seu pares para os exotismos legais em curso

No post anterior, há um primeiro vídeo sobre a fala de terça-feira do ministro Gilmar Mendes, em que ele questiona a atuação do ex-procurador Marcelo Miller. Na sequência, o ministro aponta os exotismos da Procuradoria Geral da República e diz que o próprio STF está condescendendo com ilegalidades. Abaixo, destaco trechos da fala. Assista ao vídeo.

Referindo-se às omissões do próprio STF, afirma Mendes: Nós [Supremo] passamos a admitir que ele [o delator] autorizasse a divulgação prévia de depoimentos, violando a lei. Mas isso não é um direito renunciável por ele [delator]. É óbvio que não. Porque isso atinge o delatado. Mas nós passamos a permitir. Por que isso tem relevância? Porque é assim que se faz este modelo de envolvimento da mídia no contexto geral. Como se faz? Divulgando o vídeo, divulgando a delação, a seu bel-talante. E nós estamos chancelando isso. Notórios abusos. Violação clara da lei. Não se pode mais deixar que isso transite. É preciso dizer: “Chega! Basta! Já erramos demais!” Qual é o jogo? Pega-se o vídeo e joga no “Jornal Nacional”. E empodera-se o procurador. E nós vamos chancelar esse tipo de patifaria? Nós somos tolos? (…) Nós estamos dando curso a um projeto autoritário e totalitário. É isso que nós estamos permitindo. Seja por covardia, seja por medo, seja por não-percepção. Nós estamos permitindo isso. Combate ao crime, sim! Mas sem cometimento de crime! Isso é fundamental.


Aborto e vaquejada
Tratando dos exotismos a que o próprio STF está aderindo, lembrou Mendes:
Nós nos tornamos tão exóticos, ministro Fachin, que liberamos na Primeira Turma o aborto até três meses de gravidez e proibimos no plenário a vaquejada. É este direito que nós estamos produzindo. Uma coisa realmente exótica.

NOTA: Trata-se de uma referência ao sempre exótico ministro Roberto Barroso. Foi ele quem, ao conceder um simples habeas corpus, decidiu que o aborto até o terceiro mês de gestação não é crime. Mas lutou bravamente para proibir a vaquejada. Em matéria de fetos, portanto, Barroso é um excelente protetor de vacas…

No vídeo final, Gilmar Mendes observa que o STF não pode ser caudatário de decisões tomadas pela Procuradoria Geral da República. E afirma uma questão fundamental:  “A grande contribuição que nós, ministros do Supremo, damos é aquilo que a gente evita que se faça. A grande missão deste tribunal, é evitar que se engendrem abusos; que alguém passe a imaginar que está acima da lei”.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


quarta-feira, 5 de julho de 2017

Ex-procurador, braço-direito de Janot, pode deixar escritório que negociou leniência da J&F

Ex-procurador Marcello Miller responde a processos sobre eventuais desvios éticos

 Uma semana depois de o presidente Michel Temer levantar suspeitas em relação à conduta profissional do advogado Marcello Miller e, por consequência, do seu ex-chefe, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nada de verdadeiramente comprometedor pesa contra ambos até agora. Correm, no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Rio de Janeiro (OAB/RJ) — e na Procuradoria da República no DF, processos para apurar eventuais desvios éticos, quebra de sigilo ou conflito de interesses do acusador que, de um mês para o outro, virou defensor. Não há, porém, previsão de conclusão dos processos.

O ex-procurador da República deixou, em março, o cargo no qual atuava desde 2004, com direito a vencimentos superiores a R$ 30 mil, e pelo qual chegou a assessorar diretamente Janot. No mês seguinte, passou a atuar como sócio na sede do Rio de Janeiro do escritório Trench Rossi Watanabe, cuja equipe participou da negociação para fechamento do acordo de leniência firmado pela Procuradoria-Geral da República com a holding J&F esse acerto ganhou a pecha de delação superpremiada, porque poupa os executivos da empresa de punições.

Ontem, por meio de um assessor de imprensa, Miller negou pedido de entrevista. “Não cometi nenhum ato irregular, mas não responderei às afirmações a meu respeito pela imprensa”, limitou-se a informar o ex-procurador, por meio de mensagem eletrônica. “Apenas me manifestarei perante as autoridades com competência para examinar os fatos e com interesse na aferição da verdade”, concluiu a declaração, um texto igual ao usado na semana passada. Fica pendente de resposta, sem negativa ou confirmação, a pergunta sobre a iminente saída dele do Trench Rossi Watanabe, como noticiado pelo colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, no domingo.

Marcello Miller formou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 1997. Nessa mesma instituição, tornou-se, em 2008, mestre em direito internacional. No ano seguinte ao término da graduação, foi aprovado como diplomata pelo Instituto Rio Branco. Durante seis anos, até 2003, atuou no Ministério das Relações Exteriores. Em março de 2004, começou a carreira na Procuradoria da República do Rio de Janeiro como titular de ofício especializado em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. Durante 18 meses, entre 2013 e 2015, foi coordenador adjunto da Assessoria Criminal no gabinete de Janot.

Em rede social com foco nas relações profissionais, o Linkedin, o ex-procurador anuncia que é conhecedor de seis idiomas, dos quais três dominaria com fluência além do português, o francês e o inglês.

Dos dois processos que correm para analisar a conduta profissional de Miller, apenas o procedimento preparatório da Procuradoria da República do DF tem prazo. São 90 dias corridos, com possibilidade de prorrogação, para a decisão sobre eventual abertura de um inquérito civil, que poderá apurar a ocorrência de improbidade ou violação do dever funcional. E, desde terça-feira, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ apura a conduta profissional dele. Essa análise disciplinar segue sigilosa até o trânsito em julgado.

“Apenas me manifestarei perante as autoridades com competência para examinar os fatos e com interesse na aferição da verdade”
Marcello Miller, advogado

Fonte: Correio Braziliense

 

sábado, 1 de julho de 2017

O pêndulo de ilações de Janot e Temer

Saiu a tão aguardada e previsível denúncia do procurador Janot contra Temer. Repleta de contundência nos epítetos, com termos que beiram a ofensa e achincalhe, a peça jurídica peca na essência das acusações: as provas. Ou a falta delas

Como espinha dorsal do processo está a tese de que o presidente foi o beneficiário final ou solicitante dos famigerados R$ 500 mil. Diz Janot em sua sustentação, sem deixar margem a dúvidas, que o presidente “recebeu para si … por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de cerca de R$ 500 mil”. Em mais de uma ocasião, desde o início do relatório, ele pontua essa assertiva. Trata mais adiante do “montante espúrio de R$ 500 mil, recebido por Rodrigo Loures para Michel Temer”. Não há qualquer evidência concreta ou, como dizem os juristas, sinais de materialidade a amparar essa proposição de corrupção passiva. Nenhum laudo bancário, conexão financeira ou demonstração fiscal traça tal roteiro para o dinheiro apreendido. Nem mesmo o parlamentar, levado preso depois de carregar a mala com os recursos, se pronunciou nesse sentido – e mesmo que o fizesse, não seria o bastante para, por si só, confirmar a triangulação. 

A falha no enunciado representa um motivo mais do que suficiente para interromper o trâmite da ação. Configura o chamado vício de origem, passível de repreensão e nulidade da causa em qualquer corte. Surpreende que um procurador com tamanha bagagem e convicção de entendimento tenha caído na armadilha pueril de não investigar a fundo os fatos antes de emitir seu parecer. No meio jurídico já se forma um espécie de consenso em torno da ideia de que o titular da PGR foi, no mínimo, precipitado em suas alegações. Agiu com ligeireza e superficialidade na análise para concluir, a toque de caixa, um processo que normalmente demandaria até um ano de trabalho para a completa e adequada formulação. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, classificou como “inepta” a denúncia. Muitos outros concordam com ele. 

Serenidade e responsabilidade deveriam ser predicados essenciais nesse momento. Mas andam escassos, ao menos em algumas rodas dos poderes de Brasília e em parte da mídia. A manipulação de eventos e circunstâncias, fora do devido ordenamento jurídico, só atende a interesses oportunistas. A virulência das palavras que o procurador Janot lançou ao mandatário (“…Temer ludibriou os cidadãos…”) não deixa esconder um certo rancor. Entre seus pares comenta-se que ele nunca engoliu a intenção de Temer de escolher com celeridade o seu substituto na PGR – finalmente definido na semana passada na figura de Raquel Dodge. Janot sonhava em ficar por mais uma temporada no cargo. 

 Assim como Temer sonha em ficar onde está. A dança de cadeiras diz muito da guerra travada entre os dois. Veio em resposta ao ímpeto de caçada do procurador a reação, com certa ironia, do titular do Planalto quando sugeriu que entrou em voga no País uma nova modalidade de inquérito baseada na ilação. Não gratuitamente, a tese da ilação cabe como uma luva. No seu afã de prejulgar, o procurador Janot – reconhecido e criticado no meio pela forma afobada com a qual estrutura suas peças acusatórias (mesmo o falecido ministro Teori Zavascki já havia manifestado queixas a interlocutores nesse sentido) fez uso de deduções vagas, intuitivas: a amizade de Temer com o ex-parlamentar Loures, pilhado em flagrante delito, e as conversas nada republicanas do presidente com o empresário Joesley, que pagou a propina, levariam a crer, por uma, digamos, equação transitiva direta, que Temer seria o elo entre as duas pontas, o real receptador. Simples assim. A isso se chama ilação. E o presidente resolveu dar o troco na mesma moeda.

Lembrou que um ex-integrante da tropa de choque de Janot, o agora ex-procurador Marcelo Miller, deixou o posto para trabalhar num escritório privado que atendeu Joesley na montagem de sua delação premiada, recebendo milhões em troca do trabalho. Logo, sugeriu Temer, Janot, que organizou todas as piruetas das gravações clandestinas de Joesley, pode ter saído ganhando na cena. Ambas as induções não param de pé. Sobram inconsistências de lado a lado nesse pêndulo de ilações e não é possível inferir culpabilidade assim. No processo contra Temer, colocada a lupa, a falta de solidez dos argumentos está presente em várias etapas. Envolve até o diálogo no qual o mandatário supostamente apoiaria a compra do silêncio do deputado Eduardo Cunha – algo que a gravação não deixa claro para uma conclusão definitiva. Mesmo com as incertezas se multiplicando, o procurador Janot ainda fez uso de um último artifício, o fatiamento da denúncia para manter o presidente sangrando por longo tempo. Nesse pormenor, as motivações políticas estão escancaradas. O combate segue longe. Em prejuízo do Brasil. [felizmente Janot a partir de setembro estará definitivamente afastado da vida pública - exceto se decidir se candidatar a presidente da República, haja vista que depois de Lula e Dilma, qualquer um pode ter tal pretensão ser mesmo exitoso.]

Fonte: Editorial - Isto É - Carlos José Marques