Nota da ANPR contra convocação de Eduardo Pelella pela CPMI da JBS é absurda! Os doutores precisam ser a Constituição e parar de tentar arrancar tudo no berro
Por que a ANPR (Associação Nacional dos
Procuradores da República) não declara a sua independência do Brasil e,
em seguida, invade o país, impõe a sua tirania — pode ser aquela elevada
—, extingue os Poderes da República e declara o Ministério Público
Federal a única fonte conhecida da verdade? Por que afirmo isso?
A CPMI
que investiga as lambanças envolvendo as delações dos diretores da JBS
decidiu convocar como testemunha Eduardo Pelella, procurador regional da
República, ex-chefe de gabinete de Rodrigo Janot e, todos sabem,
guardador dos arcanos, dos segredos, do ex-chefe da PGR.
Se a convocação for mantida, o doutor
não poderá se recusar uma segunda vez a comparecer. Segunda vez? Isso!
Ele já havia sido convidado, mas não deve ser um bom leitor da
Constituição e acabou rejeitando o convite, alegando sigilo
profissional. No Parágrafo 3º do Artigo 58, lê-se o seguinte: que as
CPIs têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais.
“As comissões parlamentares de
inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em
conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus
membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo
suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para
que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Convidado, ele não quis ir. Convocado
como testemunha, não poderá se recusar a comparecer. E, nessa condição,
tem o compromisso de dizer a verdade. Se Pelella está com medo, eu o
acalmo. A jurisprudência do Supremo é pacífica a respeito: não é só o
investigado que pode apelar a um habeas corpus preventivo para ficar em
silêncio. Também a testemunha pode fazê-lo se houver risco de que possa
ser indiciado. O compromisso de dizer a verdade não impõe nem a
investigados nem a testemunhas a obrigação de produzir provas contra si
mesmos, um entendimento derivado dos Incisos LVII e LXII da
Constituição, explicitado no Alínea “g”, Inciso 2, do Artigo 8º da
Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecido como Pacto de San
José da Costa Rica.
Atenção! A CPI, em tese, pode convocar
qualquer autoridade da República, respeitada, claro!, a independência
entre os Poderes. Pergunta rápida de resposta óbvia: a convocação do sr.
Pelella, por acaso, fere essa independência? Não! A ser assim,
ministros de Estado não poderiam ser convocados a falar em comissões do
Congresso, não é mesmo?
O sr. Marcelo Miller, ex-procurador, já
confessou que atuou, segundo ele, apenas como consultor gramatical dos
entendimentos prévios ao acordo de delação dos diretores da JBS.
Francisco de Assis e Silva, um dos delatores beneficiados, afirmou em
depoimento que esteve reunido com Pelella cinco dias antes da gravação
feita por Joesley Batista de sua conversa com o presidente Michel Temer
no Palácio do Jaburu, no dia 7 de março. E o doutor não quer falar?
Sigilo profissional? A resposta soa cínica. Ora, que entre, então, com o
habeas corpus preventivo se tem medo de ser obrigado a confessar um
crime, o que, de fato, ele não é obrigado a fazer.
A ANPR emitiu uma nota absurda de protesto. Afirma ser a convocação
“um atentado à atuação
independente do Ministério Público e um desvirtuamento do nobre
instrumento que é uma CPI a convocação de um membro do MPF para prestar
depoimento sobre fatos relacionados à sua função, principalmente em uma
apuração ainda em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, que pode
implicar membros de Poderes do Estado e levar a revelação de documentos
e provas ainda sob sigilo.”
Sempre que um membro do MPF fala em
“sigilo”, fico com vontade de chamar a Candinha. A CPI não está querendo
expor documentos sigilosos. Apura se o acordo de delação da JBS
percorreu caminhos ilegais.
A nota termina assim:
“Os Procuradores da República
estão mobilizados na defesa das prerrogativas constitucionais deste e de
qualquer outro membro do Ministério Público brasileiro, rechaçando esta
clara e inaceitável afronta ao princípio da separação dos Poderes e
ameaça à autonomia da instituição encarregado de defesa dos direitos de
todos os brasileiros contra o crime e a corrupção.”
Pela ordem:
a: Desafio a ANPR a apontar qual é a letra da Constituição que tal convocação viola. Convenham: a ANPR não consegue apontar onde está escrito, na Carta, que lhe cabe eleger a listra tríplice que resulta na indicação do procurador-geral, né?
a: Desafio a ANPR a apontar qual é a letra da Constituição que tal convocação viola. Convenham: a ANPR não consegue apontar onde está escrito, na Carta, que lhe cabe eleger a listra tríplice que resulta na indicação do procurador-geral, né?
b: Aliás, a ANPR não seria capaz de indicar que trecho da Constituição garante ao MPF o seu papel de investigador;
c: É o mesmo MPF que quer contrariar a Lei 12.850 e excluir a Polícia Federal da celebração de acordos de delação premiada.
d: Estamos diante de um método:
1: arrancam no berro a prerrogativa de fazer uma eleição não prevista em lugar nenhum e a impõem ao presidente;
2: arrancam no berro o seu poder de polícia;
3: tentam arrancar no berro o monopólio das delações:
4: tentam, ainda no berro, tornar os seus membros imunes a qualquer ação do Congresso.
1: arrancam no berro a prerrogativa de fazer uma eleição não prevista em lugar nenhum e a impõem ao presidente;
2: arrancam no berro o seu poder de polícia;
3: tentam arrancar no berro o monopólio das delações:
4: tentam, ainda no berro, tornar os seus membros imunes a qualquer ação do Congresso.
É uma pena que a ANPR não proteste
quando seus salientes rapazes, como Deltan Dallagnol e Carlos Fernando,
saem redes sociais afora a tratar investigados como condenados e a
demonizar membros do STF e o próprio tribunal.
Volto a fazer uma cobrança: a doutora
Raquel Dodge, a procuradora-geral da República, não vai abrir um
procedimento para investigar a atuação indevida, eventualmente
criminosa, de membros do MPF antes, durante e depois de celebrado o
acordo de delação premiada dos diretores da JBS?
Cadê a ministra Cármen Lúcia? Não foi ela a determinar uma investigação a respeito?
Então ficamos assim: até agora, titular
da PGR e presidente do STF são omissas. Não estranho que a ANPR exija
omissão também do Congresso.
Você está com medo de se incriminar,
Pelella? Peça para não falar. O Supremo, que seus colegas vivem
malhando, vai lhe garantir a prerrogativa constitucional.
Segue integra da nota da ANPR
A
Associação Nacional dos Procuradores da República repudia a convocação
do procurador regional da República Eduardo Pelella pela Comissão
Paramentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS.
É
um atentado à atuação independente do Ministério Público e um
desvirtuamento do nobre instrumento que é uma CPI a convocação de um
membro do MPF para prestar depoimento sobre fatos relacionados à sua
função, principalmente em uma apuração ainda em andamento perante o
Supremo Tribunal Federal, que pode implicar membros de Poderes do Estado
e levar a revelação de documentos e provas ainda sob sigilo.
A
atuação da CPMI está desvirtuada, infelizmente, desde o seu início, e
foge dos parâmetros constitucionais. Não é cabível o constrangimento
imposto a um membro do MPF, quando se pretende obrigá-lo a prestar
declarações sobre fatos protegidos por sigilo.
Já
foi dito por importante membro da Comissão que CPI buscaria “investigar
quem nos investiga”. Isto soa a vingança, a retaliação pura, e não é
aceitável em um estado de direito e em um país que busca progredir pela
atuação e respeito entre suas instituições.
Uma
Comissão Parlamentar não pode buscar coibir as instituições de controle
e da justiça, convocando, sob pretexto de testemunhar, um membro do
Ministério Público que por nada está sendo investigado e em ação que
abertamente se dá única e exclusivamente em razão do exercício lídimo de
suas funções.
Por
fim, importante lembrar que as investigações e processos – que alguns
parecem querer atacar com esta convocação – continuam e continuarão, com
serenidade e profissionalismo, tocados pela instituição MPF, e serão
apresentados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, como cabível. A
marcha da justiça não se deixa intimidar e a opinião pública não se
deixará confundir acerca dos fatos.
Os
Procuradores da República estão mobilizados na defesa das prerrogativas
constitucionais deste e de qualquer outro membro do Ministério Publico
brasileiro, rechaçando esta clara e inaceitável afronta ao princípio da
separação dos Poderes e ameaça à autonomia da instituição encarregado de
defesa dos direitos de todos os brasileiros contra o crime e a
corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
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