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terça-feira, 26 de abril de 2022

Ordem no STF e no TSE é de recuo após indulto a Silveira e nota dura da Defesa

 Renan Ramalho

STF deve aguardar mais tempo antes de analisar indulto de Bolsonaro para Daniel Silveira

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão evitar, ao menos no curto prazo, reações duras, seja por meio de declarações fortes ou decisões adversas, ao indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), e à nota do Ministério da Defesa que repudiou falas recentes do ministro Luís Roberto Barroso sobre a participação das Forças Armadas no processo eleitoral.

A avaliação de boa parte deles, apurou a Gazeta do Povo, é de que o momento exige acalmar os ânimos e evitar ações que escalem uma nova crise institucional com o Executivo. Um dado diferencial em relação a outros episódios de tensão é que, desta vez, o STF está mais isolado que no passado, quando recebeu apoio dos presidentes da Câmara e do Senado, o que não ocorreu agora. Uma oposição das Forças Armadas deixaria a situação ainda pior.

No STF, o decreto de Bolsonaro que perdoou a pena de prisão de Silveira pegou os ministros de surpresa e, nos bastidores, alguns criticaram o presidente da Corte, Luiz Fux, por não antever esse cenário – um diálogo mais constante com o Executivo e o Congresso poderia ter antecipado um cenário assim, de modo a preparar previamente uma resposta ou uma solução para o caso. Seu entorno avalia que a Corte precisará dar uma resposta firme, mas serena, em relação ao episódio. Várias questões levam a essa postura, de ordem jurídica, política e institucional.

Dificuldades jurídicas e políticas para derrubar o indulto no STF
No aspecto jurídico,
a jurisprudência mais recente do Supremo reconhece a ampla liberdade discricionária do presidente da República para conceder a graça individual ou o indulto coletivo. Esse entendimento foi firmado há três anos no julgamento que validou um decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB), editado em 2017, que beneficiou condenados por corrupção.

Apesar de vários juristas, em geral críticos de Bolsonaro, terem apontado na imprensa problemas no decreto do presidente, e inspirado partidos de oposição a contestá-los na Corte, ainda não há, entre os ministros, um consenso mínimo sobre um caminho jurídico robusto e viável para derrubá-lo.

Vários argumentos contrários – desvio de finalidade, ausência de trânsito em julgado, quebra da impessoalidade ou moralidade – foram, em alguma medida, enfrentados no julgamento de 2018. “Compete ao Presidente da República definir a concessão ou não do indulto, bem como seus requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade”, diz a ementa da decisão, que sintetiza o entendimento firmado, e que foi redigida por Alexandre de Moraes, relator da condenação de Silveira.

A ementa também diz que o Judiciário – no caso, o próprio STF pode analisar a constitucionalidade do decreto, mas não seu mérito, “que deve ser entendido como juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, que poderá, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher aquela que entender como a melhor”.

Para muitos ministros, significa que o STF poderia tão somente derrubar um decreto que descumprisse uma regra expressa da Constituição, no caso, uma que proíbe o perdão de crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogasesse, aliás, é o entendimento da ministra Rosa Weber, que foi sorteada para relatar as ações contra o decreto a favor de Silveira.

No julgamento do indulto de Temer, ela também disse que, no seu entendimento, o ato é político e não administrativo, o que, em tese, afastaria argumentos de que o decreto não atenderia aos princípios exigidos da administração pública (moralidade e impessoalidade).

Não foram só a surpresa e a dificuldade jurídica que levaram os ministros a recuar, mas também o desafio de orquestrar uma maioria interna para uma solução que derrube o decreto. Em primeiro lugar, os atuais cinco ministros que votaram a favor do indulto de Temer teriam de virar ou relativizar o entendimento que adotaram em 2018.

Além disso, a perspectiva é que Kassio Nunes Marques e André Mendonça votem por manter o decreto – o último estaria propenso a isso depois das críticas que recebeu de apoiadores do presidente por condenar Silveira. Uma decisão rápida do plenário, nesse momento, teria alto risco de manter o indulto, o que representaria uma derrota humilhante para o STF.

O melhor, avaliam vários ministros, é deixar um tempo passar para uma decisão que contemple todos os lados do entrevero entre os poderes.

Nesse sentido, o STF poderia abrir mão da condenação, e da pena de prisão e multa, mas desde que ficasse assentado que o TSE poderia declarar Silveira inelegível pela Lei da Ficha Limpa – sob o fundamento jurídico que o indulto só elimina a punição penal, mas não efeitos secundários da condenação, compreensão que já tem precedentes e foi adotado por Rosa Weber em 2018. Afinal, o principal interesse dos ministros é impedir que Silveira, apoiado por Bolsonaro, se lance candidato ao Senado e faça uma campanha com a bandeira de confrontar o STF, como já demonstrou inúmeras vezes em discursos e atos.

A expectativa é que essa solução acalme, em alguma medida, o Executivo, levando-se não só o fato de Bolsonaro ter feito do indulto uma questão de honra – nesta segunda, ele disse a agricultores, importante base de apoio, que o decreto “é constitucional e será cumprido” como também informações de que generais e chefes do Centrão avalizaram a medida.

O Congresso, por sua vez, seria atendido na pretensão de dar a palavra final sobre a cassação do mandato de Silveira. Na semana passada, logo após a condenação do deputado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentou um recurso ao STF exigindo que a perda do mandato seja decidida em votação interna, e não decretada de forma automática, como indicou o voto de Alexandre de Moraes e seguido pela maioria dos ministros.

Essa espécie de “acordão”, no entanto, considerada ideal, ainda precisa ser alinhavada internamente e com os interlocutores dos demais poderes nos bastidores.  Outro fator que favorece a postura de dar um tempo para esfriar a crise é a postura de Rosa Weber, a relatora das ações contra o decreto. A ministra, que costuma ser reservada – nunca fala fora dos autos, se afasta de conchavos internos e é avessa às articulações políticas – deu, nesta segunda-feira (25), um prazo de dez dias para que o presidente Bolsonaro apresente explicações sobre a graça presidencial, sem conceder a liminar solicitada pelo autor da ação, a Rede Sustentabilidade, para a suspensão imediata do perdão.

“Requisitem-se informações ao presidente da República a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, aponta o despacho da ministra.

Só depois de recebidos os pareceres, ela poderá então levar a questão diretamente ao plenário.

Contenção no TSE
O silêncio, por ora, também deve prevalecer no TSE, cujo presidente Edson Fachin não sinalizou qualquer disposição, nesta segunda-feira (25), de responder à nota da Defesa que considerou como “ofensa grave” e “irresponsável” uma declaração do ex-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deste domingo (24), segundo a qual as Forças Armadas foram “orientadas para atacar o processo e tentar desacreditá-lo”.

Uma primeira razão para não responder é que Barroso, apesar de ter sido o responsável por convidar as Forças Armadas para certificar a segurança do sistema de votação, não integra mais o TSE e que sua crítica foi direcionada a Bolsonaro, não aos militares em geral.

Fachin, por outro lado, tem tentado angariar apoio institucional de forma discreta e por meio do diálogo, de modo a respaldar a posição da Corte em caso de conflito com o Executivo.

Nesta segunda, por exemplo, numa reunião que estava marcada desde março, o ministro reuniu em seu gabinete representantes de todas as instituições que, assim como as Forças Armadas, foram chamadas para compor a Comissão de Transparência Eleitoral (CTE). Ele anunciou a aprovação de um Plano de Ação, que incorpora sugestões feitas pelos militares e por outras entidades para aprimorar a segurança e a confiança nas urnas eletrônicas.

No discurso inicial, deu boas-vindas para as senadoras Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Kátia Abreu (PP-TO) e a deputada Margarete Coelho (PP-AL), todas bastante influentes no Congresso, e que agora passam a compor o grupo. Fachin fez um apelo para que todas as instituições colaborem não só para acompanhar de perto as medidas adotadas para melhorar o sistema, como também garantam apoio ao tribunal diante das críticas e desconfianças. “O Tribunal Superior Eleitoral avança com passos firmes em direção ao cumprimento da sua missão de diplomar as eleitas e eleitos das futuras eleições gerais não apenas porque fazemos bom uso de recursos tecnológicos. Antes, o nosso êxito e credibilidade têm raiz na crença que compartilhamos de que a democracia é inegociável, de que a Justiça Eleitoral é um patrimônio imaterial da sociedade brasileira e de que atacá-la equivale a atacar a própria democracia”, disse o ministro.

 Renan Ramalho, colunista - República - Gazeta do Povo

 

A Constituição é clara sobre o poder presidencial para conceder indulto - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

 
Caso Daniel Silveira

Constituição indulto
Artigo 84 da Constituição Federal diz que concessão de indulto é uma atividade privativa do presidente da República.

Dois advogados do Distrito Federal, acho que para aparecer, recorreram à 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o indulto que o presidente Jair Bolsonaro deu ao deputado Daniel Silveira. Eu suponho que eles não tenham lido a Constituição. Mas o juiz é obrigado a aceitar a ação, ele não pode recusar. Ele, então, deu um prazo de 72 horas para o governo explicar o indulto.

Em Ribeirão Preto (SP), onde prestigiou a Agrishow, Bolsonaro disse que o indulto é constitucional e é para valer, ou seja, o decreto será cumprido.

O ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do Supremo Tribunal Federal, disse a mesma coisa: que o presidente praticou um ato soberano que não está sujeito à impugnação do Judiciário. A própria ministra Rosa Weber e o ministro Luis Roberto Barroso já tinham dito isso a respeito de outros réus indultados por outros presidentes, que é um ato privativo do chefe do Planalto.

Como reação da Defesa à fala de Barroso aprofunda desgaste entre militares e Judiciário

 Ordem no STF e no TSE é de recuo após indulto a Silveira e nota dura da Defesa

Agora, não interessa o que diz Bolsonaro, Marco Aurélio, Barroso, Rosa Weber, os advogados ou seja lá quem for. O que interessa é o que diz a Constituição e é fácil de ler. O artigo 84 diz o seguinte: "Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto". É uma prerrogativa dele. Ele concede indulto e ninguém pode se meter. Está na Constituição, é palavra final e não a palavra de quem a interpreta.

A Constituição não precisa de tradutor. Foram 559 constituintes que trabalharam 600 dias para fazer essa Constituição. Eles foram eleitos para isso. E tem gente que não foi eleita e quer reescrever a Constituição. É impossível!

Acusação sem provas
O ministro Luis Roberto Barroso, que já falou mal do presidente Bolsonaro em Boston, agora fez o mesmo com as Forças Armadas, desta vez em Berlim, dizendo que elas estão orientadas para atacar o processo eleitoral. Isso mexeu com o brio dos militares.

Coube então ao ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, falar por eles, inclusive para acalmar a tropa. Ele disse: "afirmar que as Forças Armadas foram orientadas a atacar o sistema eleitoral, ainda mais sem apresentação de qualquer prova ou evidência, é irresponsável, se constitui em ofensa grave às instituições nacionais permanente do Estado brasileiro. A fala do ministro do Supremo afeta a ética, a harmonia e o respeito entre as instituições".

Eu também acho muito grave um ministro do STF que faz acusações sem provas. Aliás, quando fala mal do presidente no exterior, Barroso também infringe o segundo artigo da Constituição, que diz que os poderes são harmônicos entre si.

Penso que quando convidou as Forças Armadas para participar da Comissão da Transparência das Eleições, o ministro pensou que elas ficariam como meros ouvintes passivos a endossar e avalizar todo processo. Mas as Forças Armadas foram proativas, apresentaram 712 questões, porque elas entendem do assunto, já que as guerras hoje são cibernéticas.

Isso deve ter frustrado o ministro Barroso, que esperava o endosso. Os militares estão preocupados com a soberania nacional, com a democracia, porque eleição é o fulcro da democracia e da soberania.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

segunda-feira, 25 de abril de 2022

A GRAÇA DO BOLSONARO - Sérgio Alves de Oliveira

A “GUERRA” ENTRE OS TRÊS PODERES

A enorme  confusão jurídica oriunda da “graça” concedida pelo Presidente Bolsonaro ao Deputado Federal Daniel Silveira,com decisões, pareceres e entendimentos jurídicos os mais diversos, só pode levar à inevitável conclusão de que o ordenamento jurídico pátrio, relativo  às leis e à própria constituição, foi construído por verdadeiros “trapalhões”,  que seria a única explicação concebível  para tanto desentendimento.                                                  

E é por esse motivo principal que dizem que o país não anda. E não anda porque mais trava e tropeça nesse emaranhado de leis e interpretações dos burocratas legislativos e judiciários, principalmente do STF, que sempre tem a palavra final “constitucional”.

O instituto da “graça” a Daniel Silveira, do Presidente Jair Bolsonaro, em decreto de 21 de abril de 2022, ”perdoando” os seus alegados “crimes”, conforme julgamento do Plenário do STF do dia anterior (20.04.22), tem o mesmíssimo fundamento MORAL que a derrubada de veto presidencial pelo Congresso a uma determinada lei, e também  à “cassação” de lei,por “inconstitucionalidade”,  proferida pelo STF. Por isso a cada dia que passa acabam descobrindo alguma manobra legal escondida no meio do mar de leis que entopem e infernizam a vida dos brasileiros.

Estamos cansados de assistir a aprovação de alguma lei pelo Congresso Nacional que, ao passar pelo “crivo” do Presidente da República ,é “vetada” (CF art. 66,parágrafo 1ª) e devolvida à  Casa Legislativa, mas que acaba “derrubando” o veto (CF art.66 ,parágrafos 4º e 5º), fazendo a lei em vigor. Portanto esse “poder” de veto não passa de um poder “faz-de-conta”,ou seja, para “inglês ver”.

Mas agora o Presidente Jair Bolsonaro acaba de tirar do” baú” legislativo  mais um dispositivo legal “faz-de-conta”, consistente na “graça” presidencial que perdoa os crimes de algum condenado,contida no artigo 734 do Código de Processo Penal,e aplicada sobre a condenação criminal  “suprema” do Deputado  Daniel Silveira,proferida pelo Plenário do STF, em sessão de 20 de abril de 2022,”graça” essa contida em decreto expedido no dia seguinte à condenação.

Mas dessa vez o  poder constitucional “faz-de-conta” não se refere ao  Presidente da República,  porém ao próprio Supremo Tribunal Federal, que teve  uma das suas condenações  plenárias “perdoada” pelo Chefe do Poder Executivo Federal,beneficiando Silveira.

Seria essa a tal de “harmonia”,”equilíbrio”e “independência"  entre os três poderes constitucionais,preconizados desde Montesquieu,no “Espírito das Leis”,estabelecendo a tripartição  dos poderes num sistema de freios e contrapesos?

Ou as “adaptações” feitas pelos “trapalhões” brasileiros à doutrina  dos três poderes constitucionais de Montesquieu teriam erguido  a “(des)harmonia”,o “(des)equilíbrio”,e a “(inter)dependência” entre os Três Poderes?

A meu ver toda essa discussão jurídica envereda pela total inconsistência. Mas a legislação confusa certamente    uma ”mãozinha”. A Constituição de 1988 trata  exclusivamente do INDULTO, que é de caráter geral para condenados, e da COMUTAÇÃO DE PENA,que ameniza a pena,como poderes privativos do Presidente da República,conforme preceitua o inciso XII do artigo 84 da CF.

Por seu turno o Código de Processo Penal - CPP, que é anterìor à Constituição,consistente no Decreto-Lei Nº 3.689,de 1941,abriga no seu Título IV, do artigo 734 a 742, a “graça”,o “indulto”,a “anistia” e a “reahabilitação”,que se mantém íntegros, apesar da Constituição só ter se referido ao indulto e à comutação de  pena.

Portanto,do ponto de vista jurídico e formal o decreto presidencial que concede “graça” ao Deputado Silveira contém uma impropriedade jurídica  no seu primeiro artigo,certamente por algum “cochilo” da assessoria jurídica presidencial, todavia sem prejuízo da sua plena validade. A “graça”  concedida a Silveira não é nem nunca foi “constitucional”, porquanto não prevista na constituição,porém meramente “legal”,por estar contida exclusivamente no CPP. [com todas as vênias possíveis e mais uma vez invocando nossa notória ignorância jurídica, lembramos que o decreto de GRAÇA concedido de forma adequada, merecida e oportuna - pelo Presidente da República não conflita com a Constituição apenas não está contido explicitamente em seu texto, assim, sua manutenção no CPP, não constitui inconstitucionalidade. 
Necessário ter presente que NUNCA, em mais de 30 anos da CF 88, as disposições citadas foram questionadas como inconstitucionais ou eivadas de algum vício.
Além do mais, que constitucionalidade pode ter uma sentença advinda de um inquérito em que a suposta vítima é também juiz? 
No caso, a vítima/juiz passa ao status de VINGADOR.]

Outro erro primário que anda circulando pela mídia é chamar a “graça” de “indulto”, ou “indulto individual”.  Não é nada disso.

Mas ao que parece o Supremo irá se aproveitar de alguma das inúmeras ações destinadas a “torpedear” o decreto presidencial de “graça”, provavelmente sem cancelá-lo, porém impingindo restrições eleitorais e políticas ao referido deputado,mantendo a cassação do seu mandato e impedindo que concorra novamente a cargos políticos eletivos(lei da ficha limpa).[o importante é que o perdão penal seja mantido; a ilegibilidade é uma briga a ser tratada com o deputado Arthur Lira, que já questionou o STF sobre o tema = entende Lira e centenas de deputados que quem decide cassação de deputado é a Câmara de Deputados e de senadores é o Senado Federal.]

Entretanto o Supremo  não poderia jamais olvidar que a “graça”, o “perdão”, concedidos pelo Presidente ao deputado, foi pleno, amplo,irrestrito e ilimitado, não podendo ser mantida ,mesmo que parcialmente,a condenação.

Outra discussão  “besta” que poderá surgir é que o decreto de “graça” foi expedido antes do trânsito em julgado do referido acórdão. Será que o Presidente teria que “reeditar” o decreto para satisfazer o preciosismo de “Suas Excelências”?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

domingo, 24 de abril de 2022

Decisão sobre indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira envolveu núcleo militar e líderes do Centrão - O Globo

Daniel Gullino e Geralda Doca

Generais que despacham no Planalto desde o início incentivaram presidente a editar o decreto

Jair Bolsonaro com o general Augusto Heleno, um de seus conselheiros da ala militar: ministro foi um dos ouvidos antes da publicação do decret Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo
Jair Bolsonaro com o general Augusto Heleno, um de seus conselheiros da ala militar: ministro foi um dos ouvidos antes da publicação do decret Foto: Cristiano Mariz / Agência O Globo
A decisão do presidente Jair Bolsonaro de partir para o enfrentamento contra o Supremo Tribunal Federal [cumprir e fazer cumprir as leis, especialmente a LEI MAIOR - para os esquecidos informamos que nos referimos à CONSTITUIÇÃO FEDERAL - já é  enfrentamento? ou tal qualificação só é válida quando os defensores do CUMPRIMENTO da CONSTITUIÇÃO FEDERAL são o presidente Bolsonaro e seus seguidores.] para defender um deputado bolsonarista envolveu tanto assessores do núcleo militar do governo quanto aliados do Centrão. Generais que despacham no Palácio do Planalto desde o início incentivaram Bolsonaro a editar o decreto com o objetivo de perdoar Daniel Silveira (PTB-RJ). Já o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, expoente da ala política, a princípio defendeu uma solução via Congresso, mas passou a também dar respaldo à medida mais dura, que ganhou o apoio de líderes de partidos da base após a sua publicação. Hoje, todos descartam qualquer possibilidade de o indulto individual (graça) concedido a Silveira ser derrubado no Parlamento.

A ideia de Nogueira era deixar para a Câmara o desgaste de derrubar ao menos em parte as punições impostas a Silveira, mas Bolsonaro viu no episódio uma forma de enviar um “recado” à Corte, principalmente ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e seu alvo preferencial no Supremo. [nos parece que o alvo preferencial não é o ministro Moraes -  que é o sniper dispensado ainda na fase inicial do treinamento, mas mesmo assim tem seguidores, sendo os dois mais fiéis os ministros Barroso e Fachin  = os três sempre que pode efetuam disparos contra o presidente Bolsonaro, que é o verdadeiro alvo. O ministro Barroso é um que assumiu ser Bolsonaro seu inimigo.] Como mostrou O GLOBO, o presidente e seus aliados mais próximos tinham o indulto como opção caso alguma das investigações em curso no STF atingisse seus filhos, em especial o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o vereador do Rio Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Para tomar a decisão, Bolsonaro ouviu auxiliares oriundos da caserna, críticos a decisões recentes do STF, como a que proibiu a posse de Alexandre Ramagem no comando da Polícia Federal, em abril de 2020. Um dos militares consultados foi o ex-ministro Walter Braga Netto, que é general da reserva e atualmente atua como assessor da Presidência, além de ser o mais cotado para ocupar o posto de vice na chapa à reeleição do presidente. Também fazem parte do grupo dos que foram consultados os ministros Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria-Geral), ambos igualmente generais.

A redação final do decreto foi fechada numa reunião na manhã de quinta-feira no Palácio da Alvorada com a presença dos ministros Bruno Bianco (Advocacia-Geral da União) e Célio Faria Júnior (Secretaria de Governo), do secretário para Assuntos Estratégicos, Flávio Rocha, e do subchefe de Assuntos Jurídicos, Pedro Cesar Sousa. Próximo a Bolsonaro, o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira foi outro a participar do encontro.

Divergências:  ‘Companheiro’ Alckmin defende pautas contrárias à política petista

O decreto que concedeu a Silveira o instituto da graça foi considerado uma afronta por integrantes do Supremo, [repetindo a pergunta: [cumprir e fazer cumprir as leis, especialmente a LEI MAIOR - para os esquecidos informamos que nos referimos à CONSTITUIÇÃO FEDERAL - já é  enfrentamento? afronta? ou tal qualificação só é válida quando os defensores do CUMPRIMENTO da CONSTITUIÇÃO FEDERAL são o presidente Bolsonaro e seus seguidores.]que na véspera havia condenado o deputado a oito anos e nove meses de prisão por declarações em que ameaça agredir ministros e incita o fechamento da Corte. Mesmo após passar os primeiros anos de seu mandato fazendo ameaças contra o STF e seus ministros, Bolsonaro até hoje não havia usado de suas prerrogativas para confrontar uma decisão do tribunal, elevando a tensão na Praça dos Três Poderes a níveis inéditos.

Movimento da Câmara
A edição de uma medida específica para tentar livrar Silveira das penas impostas pela Corte já vinha sendo discutida pelo presidente com seus auxiliares mais próximos há pelo menos duas semanas, antes mesmo de o STF tomar qualquer decisão sobre o tema. O esboço do texto já estava pronto antes do julgamento, na quarta-feira.

O plano de Ciro Nogueira, porém, passava por um acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a Casa pudesse ao menos impedir a perda de mandato de Silveira, que também foi determinada pelo STF. Na quarta-feira, enquanto o julgamento ainda ocorria, Lira apresentou à Corte um pedido para que a palavra final em questões desse tipo seja decidida pelo Legislativo. A sugestão de Nogueira, no entanto, não foi aceita por Bolsonaro, que preferiu seguir adiante com o decreto.

Dentro da base aliada, o discurso é de que o decreto é constitucional e que não há espaço para o Supremo descumpri-lo.— Acho que o presidente Bolsonaro usou sua prerrogativa, absolutamente dentro da Constituiçãoafirmou ao GLOBO o líder do PL na Câmara, deputado Altineu Côrtes (RJ). — Espero que por parte do Supremo Tribunal Federal não tenha nenhuma retaliação ao governo.

Parlamentares de oposição apresentaram projetos de decreto legislativo (PDLs) que visam a derrubar o indulto. Entretanto, teriam que conseguir maioria na Câmara e no Senado, o que é considerado difícil. Líderes de partidos aliados não veem espaço para o ato do presidente ser derrubado no Congresso.[oportuno ter presente que prosperasse a babaquice  que a oposição pensou em fazer, ou ainda pensa, a derrubada exigiria antes a aprovação de uma PEC, retirando da Constituição a prerrogativa presidencial de conceder GRAÇA CONSTITUCIONAL.]

Além disso, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou em entrevista ao GLOBO na sexta-feira entender que o Parlamento não poderia sustar o texto, pois ele respeitou a Constituição.

No Supremo, a questão tem sido tratada como um desafio: ministros veem a necessidade de responder de forma firme, mas sem cair no que classificam como “cilada” de Bolsonaro, para evitar uma escalada na crise. A intenção de integrantes da Corte é não questionar a legalidade do decreto, que consideram ser um direito do presidente, mas se ater na possibilidade ou não de Silveira manter seus direitos políticos e ser candidato nas eleições de outubro.[recurso até certo ponto sábio é melhor entregar os anéis que perder os dedos; só que a opção leva a um confronto com Arthur Lira que avoca para Câmara dos Deputados - no momento, está questionando o STF sobre o tema -  o direito de decidir sobre cassação de mandato de deputados.]

A tática entre os magistrados tem sido a da cautela, evitando declarações públicas a respeito do decreto, optando por se manifestar apenas quando forem analisar os questionamentos que chegaram à Corte.

[Fechando a expressão da nossa opinião = comentário: é natural que autoridades consultem seus assessores para decisões mais complexas; 
Foi exatamente o que o presidente Bolsonaro fez, consultou assessores de confiança, o que justifica  alguns militares estarem entre os consultados - além da elevada confiabilidade que oferecem, são obedientes ao texto da  Constituição Federal - infelizmente, no Brasil algumas autoridades desprezam o texto legal e preferem a interpretação adaptativa.]

Ministros ouvidos pelo GLOBO, em caráter reservado, dizem que a intenção é baixar a fervura e avaliar o cenário com mais calma. Contribuiu para isso o fato de a ministra Rosa Weber ter sido sorteada como relatora. De perfil discreto, ela raramente concede entrevistas e evita se posicionar fora dos autos sobre assuntos em discussão no tribunal.

Em Política - O Globo - leia MATÉRIA COMPLETA

 

sábado, 23 de abril de 2022

Centrão respalda Bolsonaro no Congresso e deixa indulto a Daniel Silveira com STF- Folha de S. Paulo

 Líderes do centrão dizem ver a decisão do presidente Jair Bolsonaro (PL) de perdoar a pena do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) como um ato jurídico incontestável e defendem que qualquer disputa sobre esse entendimento deve ser tratada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e não pelo Congresso.

A avaliação se dá em meio a ações apresentadas para tentar sustar, via projeto de decreto legislativo, os efeitos da graça concedida pelo presidente da República ao bolsonarista. Também foram protocoladas ações junto ao Supremo contra o perdão a Daniel Silveira. Na quarta-feira (20), o STF condenou, por 10 votos a 1, o deputado federal por ataques feitos a integrantes da corte. Os ministros também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de cerca de R$ 192 mil.

Na noite de quinta (21), Bolsonaro concedeu perdão à pena do parlamentar, gerando nova fonte de atrito com o STF. O centrão é formado principalmente por PL, PP e Republicanos e compõe a base do presidente Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados. Para líderes partidários do grupo, o Legislativo deve se abster de qualquer atuação no episódio que oponha Executivo e Judiciário.

Eles dizem que a concessão da graça é prerrogativa do presidente da República. Portanto, o perdão seria um "ato perfeito juridicamente" e constitucionalmente dentro das regras do jogo. Com isso, o Congresso não teria que se meter na controvérsia. Os deputados argumentam que qualquer discordância deve ser levada ao Supremo para que a corte avalie a questão.

No entanto, lembra um deles, Bolsonaro usou voto do ministro Alexandre de Moraes sobre abrangência do indulto para conceder a graça ao bolsonarista --o julgamento em questão tratava do indulto natalino coletivo. Moraes, na ocasião, defendeu ser "possível discordar da opção feita pelo presidente da República", mas não "afastá-la com base em superficial interpretação principiológica, sem afetar toda a estrutura da separação de Poderes e do próprio direito penal, que baseia a gravidade do crime em sua sanção e no regime de cumprimento de pena e não nas pessoas condenadas".

Uma revisão de posicionamento seria tida como incoerente, pois, avalia o líder de um dos partidos, não pode haver "dois pesos e duas medidas." Outro líder do grupo entende que o episódio pode deixar o Supremo descontente, mas, na leitura dele, qualquer tipo de retaliação dos ministros da corte seria absurda, pois o presidente agiu "dentro das quatro linhas da Constituição", como Bolsonaro costuma dizer.

Na noite de quinta-feira, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou nota em que defendeu que a concessão da graça é prerrogativa do presidente. "Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado e cumprido", indicou. Pacheco disse que, ainda que fragilize a Justiça penal, a possível motivação político-pessoal do benefício não invalida o ato. Na avaliação do senador, também não seria possível ao Congresso sustar o decreto presidencial.

É o entendimento também de outros parlamentares consultados, que argumentam que o controle de constitucionalidade que cabe ao Legislativo só existe quando o Executivo extrapola seu poder regulamentar.Como a graça não se adequaria a esse princípio, não seria passível de atuação por parte do Congresso e, por isso, a análise ficaria a cargo do STF.

Enquanto isso não acontece, políticos intensificaram a pressão contra o decreto.Na sexta (22), o ex-presidente Michel Temer, em nota, sugeriu que Bolsonaro revogasse, por ora, o decreto e aguardasse a conclusão do julgamento. Em uma rede social, o presidente respondeu apenas "não" e fez o sinal de joinha. 

TÁ RESPONDIDO

Já partidos de oposição e adversários ingressaram com uma série de ações no Congresso para tentar anular o efeito da decisão do presidente. Na Câmara, projetos de decreto legislativo para sustar a graça concedida foram apresentados pela bancada do PSOL e deputados de PSB, Rede, PSDB, PT e PCdoB. No Senado, o relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e o vice-presidente do colegiado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também protocolaram texto com o mesmo intuito. 

A GAZELA SALTITANTE ESTAVA LÁ

 

Apesar disso, mesmo na oposição a expectativa de que os projetos avancem é baixa.Presidente nacional do PT, a deputada Gleisi Hoffmann (PR) afirmou que o decreto de Bolsonaro era era um "gravíssimo ataque à democracia" e pediu que a sociedade organizada, partidos e instituições democráticas reagissem à escalada do presidente.

À reportagem Gleisi defendeu que o certo era sustar o decreto. "Mas a base bolsonarista no Congresso dificilmente deixará isso acontecer", reconheceu. Partidos também ingressaram no STF com ações de ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) com pedido de suspensão do efeito do perdão. Uma delas, protocolada pela Rede Sustentabilidade, terá a ministra Rosa Weber como relatora.

Na sexta, o PDT ingressou com um novo pedido de impeachment contra o presidente, argumentando que a graça concedida teve desvio de finalidade ao questionar a decisão do STF "fora da ambiência dialógica do processo, que tem os meios recursais e processuais de insurgência próprios".

"O que motivou o pedido foi o abuso permanente, a afronta à garantia constitucional da separação dos três Poderes. Ele permanentemente afronta o Poder Judiciário. Esse ato dele é um ato insano. Ele teria que demonstrar impessoalidade e imparcialidade. É um abuso de poder sujeito a impeachment porque isso já é uma prática corriqueira nesses três anos de governo Bolsonaro", critica o presidente do partido, Carlos Lupi.

Aqui, o problema a ser enfrentado na tramitação é parecido com o dos projetos de decreto legislativo: a falta de apoio e vontade política para que o pedido avance. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acumula mais de cem pedidos em análise e já indicou não ver condições para o impeachment de Bolsonaro.

DANIELLE BRANT - Política - Folha de S. Paulo 

 

Indulto para mero insulto - Gazeta do Povo

Flavio Quintela

Deputado federal Daniel Silveira é pivô de um enfrentamento entre poderes constitucionais.

Um deputado diz que gostaria de ver um ministro do STF apanhar na rua. Em qualquer democracia ou república decentes, esse deputado poderia até perder votos pelo que disse, mas jamais teria sua liberdade ameaçada por conta disso. Fosse em uma ditadura ou em alguma teocracia islâmica, esse deputado poderia acabar preso, mutilado ou morto.

No Brasil, que se intitula uma república democrática, esse deputado é levado a um julgamento onde o promotor e o juiz são também a suposta vítima, e é condenado a mais de oito anos de prisão porque ousou expressar uma opinião.

Essa é a verdade pura e simples do que está ocorrendo hoje no Brasil. E, enquanto o STF soterra nossas liberdades, comentaristas políticos covardes seguem defendendo a suprema corte mais autoritária que o Brasil já teve, tentando justificar sua pusilanimidade com discussões sem sentido sobre o conteúdo da fala do tal deputado, como se crimes de opinião fossem algo supimpa. “Ah, mas o que ele disse não é apenas livre expressão, é uma ameaça”, dizem esses covardes. Logicamente que eles já agiram da mesma maneira, e a única razão pela qual não estão presos com o deputado é a completa falta de ressonância e repercussão de suas opiniões. Em outras palavras, como ninguém está nem aí para o que dizem, estão protegidos da Suprema Fúria.
Com um instrumento constitucional simples, como é o indulto, Bolsonaro feriu a prepotência e a arrogância de uma turma inteira de togados que resolveu governar o país

O que me deixa mais incomodado e revoltado é ver tanta gente em favor dos absurdos que o STF vem fazendo somente porque o alvo do momento é Bolsonaro e seus aliados. Esse tipo de atitude é de uma burrice tão imensa que me faltam palavras para descrevê-la. 

Como é que alguém, em sã consciência, pode defender que um grupo de togados tenha o poder de encarcerar qualquer pessoa por conta das ideias que ela expressou e, pior, sem o devido processo legal? 
Mas a burrice vai além. Comemoram a prisão de um deputado que goza de imunidade parlamentar – ou que pelo menos gozava desse privilégio até o STF resolver ignorá-lo –, esquecendo-se de que nós, cidadãos comuns, nem essa primeira camada de proteção legal possuímos.
 
Covardes, vocês não têm medo de que esse STF todo-poderoso se volte contra vocês? Mesmo que continuem lambendo as barras das togas, como lhes é de costume, chegará o dia em que um dos togados não gostará de uma de suas declarações. E aí, como a vítima é também quem julga, e é também a mais alta instância da lei, qualquer “cabeça de ovo” poderá ser considerado como ameaça digna de encarceramento.

Diante de tamanho absurdo e desrespeito à liberdade de expressão, Jair Bolsonaro tomou a decisão mais acertada de todo o seu mandato.  

Fazendo o uso perfeito do sistema de freios e contrapesos, desfez a injustiça do STF com um indulto. 
Não sei se a ideia foi dele ou de algum assessor, mas foi genial.

Allan dos Santos: eu sou você, amanhã
Sobre as manifestações e sobre tirania judicial

E o que a grande imprensa correu em fazer? O que faz de melhor: fofocar. Como uma vizinha mexeriqueira dos anos 70, correu para lembrar as pessoas de que Bolsonaro já disse no passado que não achava o indulto correto. Algo do tipo “Gente, vocês viram que absurdo? Ele disse que não gostava, mas agora está usando!” Uma outra parte saiu berrando que o indulto não era constitucional, que o STF precisa derrubá-lo e outras bobagens do tipo. Esses últimos são os mesmos covardes ali de cima. Ou, como diz um amigo meu, são os verdadeiros bolsonaristas, pois tudo o que fazem está relacionado ao seu ódio a Jair Bolsonaro. São os mesmos que certamente votarão em Lula daqui a alguns meses, mesmo tendo combatido o PT – o partido mais corrupto da história do Brasil – por muitos e muitos anos. Seu ódio ao atual presidente os fará trair a si mesmos, jogando no lixo todos os seus princípios.

Eu já critiquei Bolsonaro por muita coisa, muita mesmo
. Mas dessa vez ele acertou na mosca. Foi um gol de placa, um grand slam, um buraco em uma tacada. Com um instrumento constitucional simples, como é o indulto, ele feriu a prepotência e a arrogância de uma turma inteira de togados, de gente que não foi eleita por ninguém, mas que resolveu governar o país no lugar dos outros poderes.

Viva o indulto de Daniel Silveira!

Flavio Quintela, colunista - VOZES  - Gazeta do Povo


"Indulto de Bolsonaro a Silveira é ensaio para o golpe"

Decreto é o primeiro indulto nominal concedido por um presidente brasileiro desde 1945, afirma autor de pesquisa sobre o tema. Para ele, decisão é afronta ao Poder Judiciário. [Bolsonaro não está e certamente não tem a intenção de afrontar o Poder Judiciário ou Legislativo. Ao decretar a GRAÇA CONSTITUCIONAL, Bolsonaro usou poderes previsto na legislação brasileira em plena vigência.
Desde quando qualquer autoridade agir de acordo com a Constituição Federal, usando os Poderes que a Constituição lhe confere é GOLPE? Ou criaram uma lei nova, estabelecendo  que se tais poderes forem usados por Bolsonaro é golpe? ]
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A decisão do presidente Jair Bolsonaro na quinta-feira (21/04) de conceder indulto ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças às instituições democráticas, elevou a um novo patamar a crise entre Executivo e Judiciário no atual governo e levantou dúvidas sobre a legalidade da medida.

O advogado João Pedro Accioly, professor de direito constitucional e doutorando pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro que pesquisou todos os decretos de indulto presidencial no Brasil desde 1851, afirma em entrevista à DW Brasil que a iniciativa de Bolsonaro é inédita no período democrático e uma afronta ao Supremo e ao Poder Judiciário como um todo. "Na última década, aliados próximos de ex-presidentes foram alvos de investigações, denúncias e condenações criminais. Em nenhuma dessas oportunidades, cogitou-se o perdão presidencial da pena imposta pelo Judiciário. O caso de Daniel Silveira, a conduta pregressa de Bolsonaro e as circunstâncias em que a graça [termo usado para um indulto individual] foi anunciada agravam o episódio", diz Accioly.[senhor Accioly!  usar ou não usar um poder é ato discricionário da autoridade que detém o poder de opção e de uso. Esclareço ao senhor que o principio do indulto é o uso coletivo, já o da GRAÇA é individual. Existem três opções: Anistia, Graça e Indulto. A mais adequada ao caso, FOI e continua sendo a graça constitucional. Apesar de minha ignorância jurídica sinto um certo receio pelos seus alunos.]

Ele afirma que, desde a Constituição de 1946, os indultos têm sido utilizados apenas na modalidade coletiva, a partir de critérios impessoais, como mecanismo de política criminal e controle da população carcerária.

Para Accioly, a gravidade da medida é acentuada pelo momento em que a decisão foi tomada pelo presidente: a poucos meses do início da campanha e das eleições, cuja organização e sistema de votação vêm sendo desacreditados por Bolsonaro de várias formas, a exemplo de ataques constantes à urna eletrônica e ao Tribunal Superior Eleitoral. "O presidente parece ter escolhido intencionalmente desafiar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, buscando reverter um julgamento quase unânime, ocorrido na véspera, pelo plenário da mais alta corte do país. A antecipação do presidente à conclusão do processo, além de desrespeitosa, revela a pretensão de confrontar o STF, subjugando-o ou levando-o a adotar atos também inéditos e rigorosos de controle judicial, de modo a corroborar a narrativa do presidente 'perseguido pelas instituições'", afirma Accioly. "Temo que estejamos assistindo a um ensaio para o golpe." [Nós de novo! o senhor quer criar limites para o uso das leis? limites que a lei não impõe. ... . Vossa Senhoria está querendo impor limites que a lei não impõe?

DW Brasil: Como você avaliou a decisão de Bolsonaro que concedeu indulto a Daniel Silveira?

João Pedro Accioly: O decreto de indulto individual concedido por Bolsonaro é inédito e preocupante. Até ontem [quinta-feira], o decreto 20.082/1945, que beneficiou integrantes da Força Expedicionária Brasileira, após a Segunda Guerra Mundial, era o último ato presidencial a conceder perdão de penas em bases nominais. Desde a Constituição de 1946, os indultos têm sido utilizados apenas na modalidade coletiva, a partir de critérios impessoais – genéricos e abstratos –, como mecanismo de política criminal e controle da população carcerária.

(...)

O Supremo pode derrubar uma decisão do presidente que concede indulto?
O indulto está inserido na insepulta e mal equacionada categoria dos atos políticos, que é o objeto da minha tese de doutorado. No século 19, essa categoria – chamada na França de acte de gouvernement e nos Estados Unidos de political question doutrine – foi forjada para limitar o controle do Judiciário sobre determinados atos do Legislativo e do Executivo, particularmente os atos privativos do presidente. Os atos políticos foram uma forma de permanência e assimilação de antigos poderes absolutistas de que dispunham os reis, como a prerrogativa de perdoar quaisquer delitos.

O Estado democrático de direito é um sistema de conformação e controle jurídico do poder político. Ao longo do século passado, o fortalecimento institucional do Judiciário, em boa parte do mundo ocidental, levou ao enfraquecimento ou mesmo à superação das teses que atribuíam, a certos atos ou agentes, imunidades jurídicas. No Brasil, todos os atos normativos primários do presidente da República são suscetíveis ao controle de constitucionalidade, tanto pela via incidental, o que poderia se dar nos próprios autos da ação penal em desfavor de Daniel Silveira, que ainda não transitou em julgado, ou por meio de ações abstratas de controle – já havendo notícias de que o senador Randolfe Rodrigues e o presidenciável Ciro Gomes preparam medidas do gênero.[o senador estridente reclamar não é novidade, especialmente depois que se tornou comparsa, ops... parceiro do senador Calheiros e do senador Aziz; quanto ao Gomes, ele reclama de tudo, até de ... .]

Na ação direta de inconstitucionalidade 5874, julgada em 2018, o Supremo reconheceu a constitucionalidade de indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer, por 7 votos a 4. No entanto, mesmo a corrente majoritária, liderada pelo voto do ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a supremacia da Constituição sobre os atos de indulto e diversas hipóteses que justificariam a invalidação judicial do benefício.[ou seja, nos trechos em que a Constituição favorece o  Poder Judiciário a validade é total; 
quando favorece outro Poder - especialmente o Poder Executivo, chefiado pelo presidente Bolsonaro - a Constituição não vale textualmente e sim a interpretação.]

Se o indulto for mantido e Silveira ficar solto, ele poderia manter seus direitos políticos e se candidatar?
O entendimento majoritário é de que o indulto extingue apenas os efeitos primários da condenação penal. Os efeitos secundários, entre os quais a suspensão dos direitos políticos, não seriam desfeitos por força do indulto. Essa é a orientação da súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral oscila a respeito do tema. Há precedentes em ambos os sentidos. No entanto, todos eles se referem a indultos coletivos. No caso de Daniel Silveira, penso ser muito provável que a Justiça Eleitoral indefira quaisquer candidaturas apresentadas pelo deputado, ainda que o indulto concedido pelo presidente prevaleça no âmbito do STF. [professor esse assunto deixamos para o senhor resolver com o Arthur Lira, que questiona o STF defendendo que cassação é assunto a ser decidido pela Casa Legislativa a que pertence o paciente.]

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