Liminar que suspendeu a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para presídio federal foi acertada
A análise
da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, na
medida cautelar em habeas corpus n.º 149.734/RJ, determinando a suspensão
da transferência do ex-governador Sérgio Cabral para presídio federal, deve ter
por premissa que, qualquer restrição da liberdade de locomoção deve estar
fundamentada em lei.
A
transferência para um presídio federal de segurança máxima implica maior grau
de privação de liberdade. Por isso, só é cabível em casos excepcionais e de
inegável gravidade, expressamente definidos pelo legislador. O artigo
3.º da Lei nº 11.671/2008 prevê a transferência “no interesse da
segurança pública ou do próprio preso”. Excluída a segunda hipótese, cabe
analisar a amplíssima e vaga expressão “interesse da segurança pública”. A
decisão que concedeu a liminar identificou tal situação com casos em que é
cabível o regime disciplinar diferenciado, segundo o que dispõe a Lei de
Execução Penal.
Dois
fatos concretos foram invocados pelo juiz federal Marcelo Bretas para
justificar a aplicação de tal lei, com a transferência de Sérgio Cabral: o
primeiro, a menção feita pelo acusado, em seu interrogatório, sobre a atividade
profissional exercida por familiares do magistrado; o segundo, o tratamento
privilegiado que o ex-governador estaria recebendo no sistema carcerário
carioca.
O fato de
o ex-governador, em seu interrogatório, ter demonstrado “conhecimento de uma
informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado”, em
reportagem do Estado, disse com acerto Gilmar Mendes, “não representa
ameaça, ainda que velada”, ao juiz. Realmente, se tal informação fosse
sensível, e sua veiculação colocassem fosse um risco para segurança familiar,
não deveria ser revelado a um jornalista. Além disso, sua menção tinha
pertinência com o conteúdo da pergunta.
Também é
correta a conclusão de que um “suposto tratamento privilegiado no sistema
carcerário do Rio de Janeiro”, embora represente um fato grave, e que precisa
ser apurado, mesmo que seja verdadeiro, não coloca em “risco à segurança
pública”. Um indevido benefício individual deve ser eliminado, mas não
representa, por si só, risco para segurança de todos.
Analisando
a decisão judicial não com base no argumento de autoridade, mas segundo a
autoridade de seus argumentos, a liminar que suspendeu a transferência foi
acertada, por serem corretos seus fundamentos.
Gustavo Badaró*,
O Estado de
S.Paulo
*ADVOGADO, PROFESSOR
LIVRE-DOCENTE, DOUTOR E MESTRE EM DIREITO PROCESSUAL PENAL DA USP
Especialistas avaliam decisão de Gilmar Mendes sobre Cabral
Ex-governador não será transferido para presídio
federal em Campo Grande (MS)
RIO - O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira a transferência do ex-governador
do Rio Sérgio Cabral para o presídio federal de Campo Grande (MS),
que havia sido determinada na semana passada pelo juiz Marcelo Bretas,
da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Cabral seguirá, portanto, detido
no presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio.
A
transferência foi determinada após Cabral fazer referência, durante uma audiência,
ao fato de a família de Marcelo Bretas trabalhar no ramo de bijuterias. Bretas
retrucou que entendia a citação como uma possível ameaça. No final da
audiência, o Ministério Público Federal apresentou um pedido de transferência,
que foi aceito pelo juiz. O magistrado também alegou, para sustentar sua
decisão, que o ex-governador estaria recebendo “tratamento privilegiado” no
presídio.
Em sua
decisão, Gilmar afirmou que a declaração “não representa ameaça, ainda que
velada", já que Cabral apenas demonstrou conhecimento de “uma informação
espontaneamente levada a público pela família do magistrado”.
O GLOBO
consultou o professor de Direito Penal da FGV Direito Rio Thiago Bottino
e a procuradora regional da República Silvana Batini para saber o que
eles acharam da decisão do ministro do STF.
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