O texto do projeto de lei foi aprovado com vetos e será publicado no Diário Oficial da União desta segunda
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar uma parte do
perdão das dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos previsto
em um projeto de lei aprovado pelo Congresso no mês passado. Em uma
publicação nas redes sociais na noite de neste domingo (13/9), Bolsonaro
explicou que a medida era necessária para evitar que respondesse a um
processo de impeachment por crime de responsabilidade fiscal.
Apesar disso, por ser a favor da não tributação de templos e contra “as absurdas multas às igrejas”, o presidente sugeriu que deputados e senadores derrubem o veto. Segundo Bolsonaro, isso permitiria a sanção do projeto original sem nenhum tipo de implicação para ele.
[O presidente Bolsonaro cansou de sancionar leis ficando com o ÔNUS e os deputados e senadores com o BÔNUS;
Se os congressistas querem favorecer as igrejas evangélicas que derrubem o veto, assumindo ônus e bônus decorrentes;
apenas lembrem que a CF prevê que templos e igrejas tenham isenção de impostos sobre patrimônio, renda e serviços.
Contribuição previdenciária não é patrimônio, nem renda e tampouco serviços - além do mais os ilustres pastores e assemelhados certamente se aposentam pela Previdência Social, sendo necessário que contribuam e os seus empregadores também.
Assim, até que mude a lei, e alguém passe a bancar a aposentadoria dos líderes das igrejas evangélicas a Contribuição é devida pelos empregadores = IGREJAS EVANGÉLICAS.]
Pela proposta do Congresso, as igrejas ficariam isentas
do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a taxação e ainda
seriam perdoadas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Na
noite de ontem, o governo informou que vai sancionar apenas a anistia
das multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Em
nota enviada à imprensa pela Secretaria-Geral da Presidência, o governo
explicou que esse dispositivo “confirma e reforça” uma previsão legal
que já existe desde 2015 quanto aos pagamentos realizados pelas
entidades religiosas aos seus membros.
“Não se considera como remuneração, para efeitos
previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus
ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o
artigo não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas
permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas
contrariando a Lei nº 13.137”, explicou a pasta. A lei em questão
reduziu o valor da dispensa da retenção das contribuições para o CSLL e
outros tributos.
Os demais dispositivos serão barrados porque
apresentaram “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual
sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da
República”, de acordo com nota divulgada pela Secretaria-Geral da
Presidência e que tinha o Ministério da Economia como fonte primária das
informações. “Embora se reconheça a boa intenção do legislador,
alguns dispositivos não atenderam as normas orçamentário-financeiras e o
regramento constitucional do regime de precatório, razão pela qual
houve a necessidade da aplicação de vetos”, informou o comunicado.
Bolsonaro publicou, nas redes sociais, que barrou o
projeto somente porque poderia ser enquadrado em crime de
responsabilidade por ferir artigos do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar disso, o presidente não abriu mão de sancionar a
proposta. Para isso, encontrou brechas no texto da Constituição para
dizer que os parlamentares poderiam “dar o sinal verde” para a
transformação do texto em lei. Na explicação apresentada por Bolsonaro,
os congressistas não precisam se preocupar com eventuais consequências
jurídicas ou orçamentárias por suas decisões.
A mensagem e o veto devem ser publicados no Diário
Oficial da União desta segunda-feira. O prazo para a sanção havia
vencido na sexta-feira. Independentemente de qual for a decisão do
Legislativo, para não se indispor com a bancada evangélica, o governo
ainda informou que vai propor instrumentos normativos para fim de
atender “a justa demanda das entidades religiosas”.
De acordo com o presidente, “via PEC a ser apresentada
nessa semana, manifestaremos uma possível solução para estabelecer o
alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias”.
“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a
derrubada do veto, o TCU já definiu que ‘as leis e demais normativos que
instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de
impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem
satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas’.”
O autor do projeto de lei, deputado Marcelo Ramos
(PL-AM), afirmou que vai esperar a publicação do veto para poder
comentar melhor o assunto. “A nota trata da questão relacionada às
igrejas de forma confusa. Primeiro, diz que sancionou o artigo 9°, e, ao
mesmo tempo, diz que manteve a não incidência da questão da
contribuição previdenciária na remuneração dos pastores. Mas não tratou
de outros assuntos como os descontos dos assuntos vinculados à covid-19.
Enquanto não ver o veto, não tenho como fazer uma manifestação precisa
do que o presidente sancionou”, disse o parlamentar.
O projeto de Ramos, originalmente, regulamentava o
acordo direto para pagamento com desconto ou parcelado de precatórios
federais durante a pandemia, “com a destinação dos descontos obtidos
pela União ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública
de importância internacional relacionada ao coronavírus, ou ao pagamento
de dívidas contraídas pela União para fazer frente a tal situação
emergencial”. O autor verificou um volume de R$ 24 bilhões destinados ao
pagamento de precatórios e sentenças judiciais, com desembolso superior
a R$ 19 bilhões previsto para o terceiro bimestre.
Contudo, uma emenda do deputado David Soares (DEM-SP),
filho do pastor R. R. Soares, chefe da Igreja Internacional da Graça de
Deus, acabou gerando polêmica por ser um jabuti por propor o perdão às
dívidas tributárias das igrejas, estimadas em R$ 1 bilhão. Ao apresentar
as justificativas da sua proposta, Soares alegou que “nos últimos
tempos, as entidades religiosas vem sendo sujeitos passivos de autuações
oriundas de interpretações equivocadas da legislação, sem levar em
consideração posteriores modificações do ordenamento.
Hoje, apenas a prebenda, que é a remuneração paga ao
religioso, é isenta de contribuições à Previdência, desde que seja um
valor fixo. Além disso, a Constituição prevê que templos e igrejas
tenham isenção de impostos sobre patrimônio, renda e serviços.
Política - Correio Braziliense
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