Decisão monocrática do STF altera decisão do TSE
[ A Lei Eleitoral proíbe que alterações nas regras eleitorais vigorem no mesmo ano em que são prolatadas?
ou estamos enganados?
Se existe a proibição o ministro revogou uma Lei? ]
Por Nelson Lima Neto
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu liminar, ontem, para revisar a decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e antecipar para as eleições de 2020 a destinação proporcional de recursos dos Fundos Partidário e Eleitoral às campanhas de candidatos negros. Como se sabe, o TSE referendou a obrigação aos partidos políticos, mas considerou que a nova regra terá validade somente para as eleições de 2022.[Ministro Lewandowski! eleição não é concurso público.
No concurso uma lei ou uma decisão judicial podem determinar que um percentual das vagas sejam reservadas para cotistas - afrodescendentes, índios, etc.
Mas em uma eleição, cotas são inaplicáveis, é o eleitor que na solidão da cabine decide em quem votar - não precisando sequer saber a qual raça, cor, sexo, pertence o candidato.
Mais uma vez um partideco sem votos e sem programa, usa a Justiça para tumultuar, ganhar manchetes e iludir os incautos. (RECOMENDAMOS LER).
Supõe-se que se a cota não for alcançada se reduz o número de candidatos para obedecer a cota?
Para que fique o registro; a grana generosamente distribuída pertence aos Fundos Político e Partidário que por decisão judicial de 1ª Instância iria para o combate à covid-19, só que iniciativa do senador que preside o Senado e decisão da Justiça proibiram tal destinação e a grana voltou para os políticos.]
Lewandowski, por sua vez, avaliou uma ação do PSOL com questionamentos ao posicionamento do TSE. O partido argumentou ser "plenamente possível admitir que os incentivos às candidaturas de pessoas negras, nos termos delimitados pelo Tribunal Superior Eleitoral, sejam aplicados desde já, visando à alteração do cenário de subrepresentatividade o quanto antes."O ministro argumentou que "a obrigação dos partidos políticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e do inarredável dever de dar concreção aos objetivos fundamentais da República, dentre os quais se destaca o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”.
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