Ministro decano do STF determina que Bolsonaro vá à PF prestar depoimento na condição de investigado
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ao presidente Jair Bolsonaro a possibilidade de prestar depoimento por escrito no âmbito do inquérito que investiga as acusações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, de que o chefe do Executivo teria tentado interferir na Polícia Federal. Com isso, Bolsonaro terá que ser ouvido pessoalmente.
No despacho, Celso de Mello afirma que Bolsonaro "é
investigado, e não figura como testemunha", por isso, não tem a
prerrogativa de depor por escrito. A decisão foi tomada no dia 18 de
agosto, mas o magistrado precisou se internar para tratamento médico e
só assinou nesta sexta-feira (11/9).
[a decisão do decano do STF, fruto de uma interpretação restritiva de direitos do artigo 221, do Código de Processo Penal - decisão que contraria parecer do Chefe da PGR, Augusto Aras, que defendeu que, na ausência de regras sobre o depoimento de chefe de Poder na condição de investigado, aplica-se a regra do Código de Processo Penal ao tratar das autoridades que são testemunhas. "Dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal", escreveu Aras.
A data para o depoimento não foi marcada o que deixa espaço para que o bom senso, a deferência entre os poderes da República, prevaleçam.]
Nenhum comentário:
Postar um comentário