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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

O bolso do contribuinte – Editorial

 O Estado de S. Paulo


O Congresso demonstrou estar descolado da realidade do País ao aprovar projeto de lei que anistia R$ 1 bilhão em débitos tributários das igrejas

O Congresso, quem diria, demonstrou estar descolado da realidade do País ao aprovar um projeto de lei que anistia R$ 1 bilhão em débitos tributários das igrejas. Trata-se de um despropósito. Já seria inconcebível ainda que o Brasil não estivesse atravessando uma tempestade perfeita, uma crise que combina emergência sanitária, recessão econômica e alta vulnerabilidade social. Quando contraposta às prioridades ditadas por tantas condições adversas, é ainda mais escandalosa essa demonstração de absoluto descaso com o interesse público.

[o presidente Bolsonaro está sendo vítima de mais uma tentativa de sabotagem do seu governo;
todos sabemos que o Congresso, avalizado pelo inimigos do presidente armou uma cilada ao aprovar anistia às igrejas evangélicas
Se o presidente não vetar, será efetuada e com razão uma imensa carga contra o capitão - será fácil no futuro, especialmente em 2022, os inimigos de Bolsonaro esconderem que a lei foi aprovada pelo Congresso.
Se o presidente vetar, vão encontrar pretexto para atrapalhar em projetos futuros os interesses do povo brasileiro e que são representados pelo presidente da República.
Presidente Bolsonaro! não caia nessa armadilha, vete o projeto e deixe que os parlamentares derrubem e veto e arquem com o ônus decorrente.]  
Agora resta torcer para que o presidente Jair Bolsonaro vete o projeto, como lhe foi recomendado pelo Ministério da Economia. Se assim o fizer, Bolsonaro demonstrará ser mais sensível aos imperativos da moralidade pública do que às fortes pressões do lobby das igrejas, em especial ao das denominações evangélicas com expressiva presença nas bancadas da Câmara dos Deputados e do Senado. O presidente tem até o dia 11 para decidir se veta ou sanciona o projeto.

De acordo com a apuração do Estadão/Broadcast, a bilionária cortesia feita pelo Congresso com o chapéu dos contribuintes é fruto de um “jabuti” inserido pelo deputado David Soares (DEM-SP) no Projeto de Lei (PL) 1.581/2020, que trata dos acordos para pagamento de precatórios entre a União e seus credores. O PL foi aprovado pelo Congresso há poucos dias. Seu principal objetivo é destinar os recursos oriundos de descontos obtidos nesses acordos às ações de combate à pandemia de covid-19 ou à amortização da dívida pública mobiliária federal.

O tema é de alto interesse da bancada evangélica desde pelo menos abril deste ano. Na ocasião, Bolsonaro promoveu uma reunião entre o deputado David Soares e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, para tratar especificamente dos passivos tributários das igrejas. O presidente determinou que a equipe econômica “resolvesse o assunto”. Como os técnicos não se mostraram sensíveis à pressão, a solução encontrada foi outra.

A emenda ao PL 1.581/2020 apresentada por David Soares, e aprovada contra o parecer do relator, o deputado Fábio Trad (PSD-MS), isentou as igrejas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição Previdenciária. A Constituição proíbe que a União, os Estados e os municípios instituam impostos sobre templos de qualquer culto, mas não isenta as igrejas do pagamento de contribuições, como a CSLL e a Previdenciária.

A Receita Federal autuou as igrejas justamente por ter encontrado o que chamou de “dribles” na legislação a fim de escamotear a distribuição de lucros e outras remunerações aos líderes religiosos como forma de evitar o recolhimento da CSLL e da Contribuição Previdenciária devidas. Além de isentar as igrejas do pagamento das contribuições, a emenda do deputado David Soares declarou “nulas todas as autuações emitidas” antes de 2015 pela Receita Federal. É no mínimo um abuso de poder do Legislativo conceder deste modo perdão de dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União.

A anistia não é apenas imoral. Ela é ilegal. Segundo se lê no relatório do PL 1.581/2020, a anistia contraria frontalmente a Lei 5.172/66 – o Código Tributário Nacional. “A emenda viola o art. 144 do Código Tributário Nacional, segundo o qual o lançamento (de autuações) reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”, disse o deputado Fábio Trad. Custa crer que os parlamentares que aprovaram a emenda puderam confrontar um diploma legal com tanto desassombro.

Igualmente impressionante é a desenvoltura do deputado David Soares para liderar as tratativas de anistia tributária às igrejas. Seu pai, o pastor R. R. Soares, é líder da Igreja Internacional da Graça de Deus, que deve R$ 38 milhões à União, fora outros débitos em fase de cobrança.

 Editorial - O Estado de S. Paulo


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