O Estado de S. Paulo
São muitas as ameaças e afrontas à Carta de 1988, também por parte do próprio Judiciário. É esse o desafio que Luiz Fux se propõe a enfrentar e vencer
Em seu discurso de posse, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Luiz Fux, abordou temas fundamentais não apenas para o
tribunal, mas para o funcionamento de todo o Estado. Logicamente, Luiz
Fux referiu-se especialmente ao Judiciário, mas suas palavras suscitam
uma oportuna e necessária reflexão também para o Legislativo e o
Executivo.
Luiz Fux fez clara defesa do papel do STF na proteção da Constituição.
Lembrou, no entanto, que a competência da Corte para o controle de
constitucionalidade sobre atos dos outros Poderes não autoriza a
judicialização de questões que devem ser decididas pelo Legislativo e
Executivo. “Conclamo os agentes políticos e os atores do sistema de
Justiça aqui presentes para darmos um basta na judicialização vulgar e
epidêmica de temas e conflitos em que a decisão política deva reinar”,
disse. Com realismo e em profunda consonância com os limites institucionais
traçados pela Constituição, o novo presidente do STF lembrou que a Corte
não “detém o monopólio das respostas – nem é o legítimo oráculo – para
todos os dilemas morais, políticos e econômicos de uma nação”.
Não cabe à Justiça dirimir questões políticas, que estão na esfera do
Congresso e do Executivo. “É cediço que, muitas vezes, o poder de
decidir tangencia o poder de destruir. Por isso mesmo, a intervenção
judicial em temas sensíveis deve ser minimalista, respeitando os limites
de capacidade institucional dos juízes, e sempre à luz de uma
perspectiva contextualista, consequencialista, pragmática, porquanto em
determinadas matérias sensíveis, o menos é mais”, lembrou
É fundamental o respeito do Judiciário aos seus limites constitucionais.
O voluntarismo e o ativismo judiciais são extremamente prejudiciais ao
País, com decisões que, em vez de solucionar conflitos, criam novos e
maiores problemas. Muitas vezes, a grande contribuição do Judiciário
para o funcionamento do Estado Democrático de Direito é precisamente o
reconhecimento de que não lhe cabe dizer nada sobre determinada matéria,
pois está fora de sua alçada.
Nos últimos anos, tem-se constatado crescente judicialização de assuntos
que são próprios do Congresso. Fomentado não poucas vezes pelos
próprios partidos políticos e parlamentares, o fenômeno representa
perigoso desequilíbrio institucional, com efeitos sobre a democracia.
Questões políticas, que deveriam ser decididas pela população por meio
de seus representantes eleitos, são entregues ao escrutínio de juízes,
cuja tarefa é aplicar a lei, e não realizar escolhas políticas em nome
de outros. Como assegura a Constituição, todo o poder emana do povo.
Diante dos vários prognósticos a respeito de qual rumo o STF seguirá em
sua gestão, Luiz Fux apresentou uma auspiciosa diretriz. “Meu norte será
a lição mais elementar que aprendi ao longo de décadas no exercício da
magistratura: a necessária deferência aos demais Poderes no âmbito de
suas competências, combinada com a altivez e vigilância na tutela das
liberdades públicas e dos direitos fundamentais. Afinal, o mandamento da
harmonia entre os Poderes não se confunde com contemplação e
subserviência”, lembrou.
O novo presidente do STF deu também um recado tranquilizador em relação
às especulações de que a Corte poderia, de alguma forma, afrouxar o
rigor da lei nos processos criminais. “Não admitiremos qualquer recuo no
enfrentamento da criminalidade organizada, da lavagem de dinheiro e da
corrupção. Aqueles que apostam na desonestidade como meio de vida não
encontrarão em mim qualquer condescendência, tolerância ou mesmo uma
criativa exegese do Direito”, assegurou.
Num Estado Democrático de Direito, o Judiciário aplica a lei; em
primeiro lugar, a Constituição. Esse aprumo institucional – que não
compactua com criatividades extralegais, idiossincrasias
político-ideológicas ou protagonismos de palanque – é elemento essencial
para que o STF possa exercer a contento seu papel de defesa da
Constituição. Continuam sendo muitas as ameaças e afrontas à Carta de
1988, também por parte do próprio Judiciário. É esse o desafio que o
ministro Luiz Fux se propõe a enfrentar e vencer.
Editorial - O Estado de S. Paulo - 11 setembro 2020
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