A
Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não decidiu se vai recorrer ou não
da decisão de Celso de Mello. O decano deu à Polícia Federal a
prerrogativa de agendar a data e o local do depoimento, o que ainda não
ocorreu. Esse
grupo de ministros acredita que a maioria do STF concorda com a decisão
tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso em 2018, quando concedeu ao
então presidente Michel Temer o direito de prestar depoimento por
escrito no inquérito aberto a partir da delação de executivos da JBS.
O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de depoimento por escrito aos chefes dos Três Poderes da República que são testemunhas ou vítimas. Barroso aplicou a regra a Temer por analogia, enquanto Celso de Mello entendeu que o fato de ele ser investigado tiraria tal prerrogativa.
[Nossa opinião é que o ministro decano do STF age movido por vaidade e uma aversão extrema ao presidente Bolsonaro.
Vejamos:
- o culto à vaidade é constatado, ao que pensamos, quando se alinha entre os que se consideram insubstituíveis = não existe vaidade maior do que se achar único, imprescindível = tanto que às vésperas da aposentadoria compulsória (completa em 1º novembro 2020, 75 anos de idade) - que já foi adiada por cinco anos em função da 'emenda da bengala' - com problemas de saúde que o levam a longos períodos de licença médica, insiste em não se aposentar, impedindo a nomeação de novo ministro e com isso faz com que o principio do "empate, favorece o réu" seja aplicado com frequência em uma das turmas do STF;
- aversão ao presidente é demonstrada quando em gozo de licença médica, opta por suspender a mesma, assina um despacho que afrontoso à Presidência da República e retorna, de imediato, ao gozo da licença.
Com o devido respeito, comportamento que em nada favorece o relacionamento entre os Poderes da República e pela premência do tempo não tem nenhum efeito prático - praticamente impossível, que o depoimento do presidente ocorra até o dia primeiro de novembro próximo.]
Afronta à Presidência
Para ministros da Corte, ouvidos reservadamente, a decisão é uma afronta ao instituto da Presidência da República, independentemente de quem ocupe o cargo. Isso porque seria desrespeitado submeter o mandatário a um interrogatório conduzido por um delegado de polícia.
Para mostrar que não pretende facilitar para Bolsonaro, Celso de Mello também autorizou que Moro esteja presente ao depoimento, e que os advogados dele façam perguntas a Bolsonaro. Um ministro do Supremo considerou esse elemento mais um ingrediente para alimentar as dissonâncias entre o Planalto e o tribunal.
Os ministros que discordam da decisão de Celso de Mello são de diferentes alas do STF, incluindo garantistas, que priorizam direitos dos réus, e “punitivistas”, que têm visão mais rígida do Direito Penal. Na decisão, Celso de Mello contrariou parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que recomendou o depoimento por escrito. “O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório”, escreveu Celso de Mello.
O decano está com aposentadoria marcada para novembro, quando completará 75 anos. Como relator do inquérito contra Bolsonaro, ele deu sinais de que conduzirá as investigações com pulso firme até os últimos instantes que estiver no STF.
Postergação
Como já revelou a colunista Bela Megale, uma estratégia sugerida por aliados de Bolsonaro é protelar o depoimento, especialmente para que chegue a data da aposentadoria de Celso de Mello. O recurso sobre o formato do depoimento poderia ser feito dentro dessa tentativa. Caso a AGU recorra ao plenário, dependeria do novo presidente da Corte, Luiz Fux, definir a data para que o tema fosse analisado.
Na aposentadoria de Celso, o inquérito pode ser repassado para seu sucessor na Corte, que será indicado por Bolsonaro. Mas também pode haver redistribuição por sorteio, caso isso seja requerido por uma das partes, como Moro. O caso também pode mudar de mãos caso o novo ministro se considere sob suspeição. [cada parada ou avanço do processo, abre espaço para novo recurso e ...]
MaisGoiás, 16 setembro 2020
O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de depoimento por escrito aos chefes dos Três Poderes da República que são testemunhas ou vítimas. Barroso aplicou a regra a Temer por analogia, enquanto Celso de Mello entendeu que o fato de ele ser investigado tiraria tal prerrogativa.
[Nossa opinião é que o ministro decano do STF age movido por vaidade e uma aversão extrema ao presidente Bolsonaro.
Vejamos:
- o culto à vaidade é constatado, ao que pensamos, quando se alinha entre os que se consideram insubstituíveis = não existe vaidade maior do que se achar único, imprescindível = tanto que às vésperas da aposentadoria compulsória (completa em 1º novembro 2020, 75 anos de idade) - que já foi adiada por cinco anos em função da 'emenda da bengala' - com problemas de saúde que o levam a longos períodos de licença médica, insiste em não se aposentar, impedindo a nomeação de novo ministro e com isso faz com que o principio do "empate, favorece o réu" seja aplicado com frequência em uma das turmas do STF;
- aversão ao presidente é demonstrada quando em gozo de licença médica, opta por suspender a mesma, assina um despacho que afrontoso à Presidência da República e retorna, de imediato, ao gozo da licença.
Com o devido respeito, comportamento que em nada favorece o relacionamento entre os Poderes da República e pela premência do tempo não tem nenhum efeito prático - praticamente impossível, que o depoimento do presidente ocorra até o dia primeiro de novembro próximo.]
Afronta à Presidência
Para ministros da Corte, ouvidos reservadamente, a decisão é uma afronta ao instituto da Presidência da República, independentemente de quem ocupe o cargo. Isso porque seria desrespeitado submeter o mandatário a um interrogatório conduzido por um delegado de polícia.
Para mostrar que não pretende facilitar para Bolsonaro, Celso de Mello também autorizou que Moro esteja presente ao depoimento, e que os advogados dele façam perguntas a Bolsonaro. Um ministro do Supremo considerou esse elemento mais um ingrediente para alimentar as dissonâncias entre o Planalto e o tribunal.
Os ministros que discordam da decisão de Celso de Mello são de diferentes alas do STF, incluindo garantistas, que priorizam direitos dos réus, e “punitivistas”, que têm visão mais rígida do Direito Penal. Na decisão, Celso de Mello contrariou parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que recomendou o depoimento por escrito. “O Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório”, escreveu Celso de Mello.
O decano está com aposentadoria marcada para novembro, quando completará 75 anos. Como relator do inquérito contra Bolsonaro, ele deu sinais de que conduzirá as investigações com pulso firme até os últimos instantes que estiver no STF.
Postergação
Como já revelou a colunista Bela Megale, uma estratégia sugerida por aliados de Bolsonaro é protelar o depoimento, especialmente para que chegue a data da aposentadoria de Celso de Mello. O recurso sobre o formato do depoimento poderia ser feito dentro dessa tentativa. Caso a AGU recorra ao plenário, dependeria do novo presidente da Corte, Luiz Fux, definir a data para que o tema fosse analisado.
Na aposentadoria de Celso, o inquérito pode ser repassado para seu sucessor na Corte, que será indicado por Bolsonaro. Mas também pode haver redistribuição por sorteio, caso isso seja requerido por uma das partes, como Moro. O caso também pode mudar de mãos caso o novo ministro se considere sob suspeição. [cada parada ou avanço do processo, abre espaço para novo recurso e ...]
MaisGoiás, 16 setembro 2020
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