De acordo com a Defensoria Pública paulista, cerca de 1,1 mil presos devem ser beneficiados pela decisão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira, 8, habeas corpus coletivo que autoriza todos os condenados à pena mínima por tráfico privilegiado de drogas no Estado de São Paulo a cumprirem as sentenças em regime aberto. De acordo com a Defensoria Pública paulista, cerca de 1,1 mil presos devem ser beneficiados pela decisão.
O parecer atende a um pedido apresentado pelos
defensores sob argumentação de que a Justiça estadual tem descumprido
entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio STJ
segundo o qual a modalidade foi excluída do rol de crimes hediondos. Com
isso, foi derrubada a regra que proibia a substituição do regime
fechado por penas restritivas de direitos e imposto tratamento penal com
'contornos mais benignos' aos condenados.
O tráfico privilegiado é aquele que envolve pouca
quantidade de drogas, réus com bons antecedentes e sem provas de
anterior atividade ilícita e de integração à organização criminosa. Pela decisão do STJ, além da flexibilização imediata do
regime fechado imposto aos condenados à pena mínima de 1 ano e 8 meses
de detenção, as varas de Execução penal deverão reavaliar com 'máxima
urgência' a manutenção da prisão daqueles sentenciados a penas
inferiores a quatro anos de reclusão, verificando se é possível decretar
a progressão para o regime aberto. A decisão também garante a aplicação
do critério para casos futuros.
"Se o Código Penal determina que, fixada a sanção em
patamar inferior a 4 anos de reclusão, o regime inicial de pena há de
ser o aberto quando as circunstâncias forem todas favoráveis ao agente,
permitindo também substituir a reprimenda privativa de liberdade por
restritiva de direitos, não há razão para impor-se a condenados pela
modalidade mais tênue do crime de tráfico de entorpecentes o mesmo
regime de pena que se costuma impingir somente a quem é condenado por
outros crimes, ou mesmo por tráfico, a mais de 8 anos de pena, ou a
reincidentes ou portadores de circunstâncias desfavoráveis", afirmou
escreveu o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do pedido.
Brasil - Correio Braziliense
Nenhum comentário:
Postar um comentário