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domingo, 21 de fevereiro de 2021

A Constituição e a LEI DE TALIÃO - Marcel Van Hattem, deputado federal

Marcel Van Hattem, deputado federal

A entrevista do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, à Folha é preocupante. Vou pinçar o trecho mais grave, na minha opinião, e volto em seguida:

[Pergunta do jornalista:]

Se a Câmara derrubar a prisão vai ser um mau sinal para a sociedade?

[Resposta do Ministro Fux]:

Se a Câmara derrubar, estará agindo de acordo com o que a lei permite e o que a jurisprudência do STF consagrou.

A jurisprudência do STF admitiu que a Câmara pode, dentro da sua competência constitucional, derrubar. No meu modo de ver, o Supremo vai respeitar essa decisão.

Agora, a sociedade é leiga, a sociedade não conhece essas minúcias constitucionais. Eu acho que a sociedade tem uma capacidade de julgar imediatamente quando os atos são assim tão graves. Então eu acho que a sociedade não está preparada para receber uma carta de alforria em favor desse paciente."

[um esclarecimento: os trechos destacados são os mais absurdos. Incrível que o ministro do STF entenda que a permissão da Lei não é suficiente (percebam que a Lei em questão é a Constituição Federal) sendo necessário que o Supremo admita que o permitido pela Lei seja executado.]

A "minúcia" constitucional a que o ministro se refere é nada mais nada menos do que a imunidade parlamentar (ou inviolabilidade), civil ou penalmente, por "quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" do artigo 53 da nossa Constituição, conquista de todos os regimes democráticos sólidos vigentes, e a vedação de prisão de deputado ou senador se não for "em flagrante de crime inafiançável". Se sua Excelência, Luiz Fux fosse um revolucionário falando em "minúcia constitucional", até se entenderia. Mas trata-se de um Ministro do Supremo dizendo que um artigo inteiro da Constituição é apenas uma "minúcia" e que a sociedade não está "preparada" para entendê-la.


A Câmara PRECISA se pronunciar pela volta urgente do seu Conselho de Ética e CONTRA o AI-5 do STF: ataques à democracia e ao Estado de Direito precisam parar!

[com um pequeno atraso, mas extremamente atual]

Trata assim o Ministro ao povo brasileiro como se fosse incapaz, como se fosse bárbaro. Como se a Constituição, que ele tem por dever guardar, não fosse a síntese dos princípios e garantias fundamentais do próprio povo brasileiro! Esse povo, ademais, é representado numa democracia por parlamentares, que foram os responsáveis pela elaboração e aprovação de uma Constituição e também são responsáveis por suas emendas.

Não cabe ao Supremo dizer ao Parlamento ou à sociedade que um trecho do que está escrito na Constituição não valeria porque "a sociedade não entenderá". É o contrário: data vênia, sr. Ministro, quem não entende o seu lugar é o Supremo! Ao STF cabe guardar a Constituição e, no máximo, interpretar onde há margem para divergência. Não é o caso dessa prisão, ilegal, inconstitucional!

Tenho repetido: considero deplorável a fala do deputado Daniel Silveira, bem como seus atos no momento da prisão ilegal, mas é à Câmara dos Deputados e ao seu Conselho de Ética que cabe julgá-lo. Inclusive há casos mais graves de outros parlamentares na fila para serem apreciados e estamos cobrando há muito tempo que o Conselho volte a se reunir, o que finalmente acontecerá na próxima semana.  
Substituir, porém, o que diz a Constituição por uma decisão monocrática e de plenário que a contradizem é uma afronta e um ataque à democracia, ao Estado de Direito e, sim, à própria sociedade brasileira. Não é possível que execráveis falas em louvor ao AI-5 sejam respondidas com atos provenientes do Judiciário também dignos de um AI-5, posto que arbitrários e inconstitucionais.

 Marcel Van Hattem é deputado federal pelo Novo/RS


quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

STF tem desrespeitado a Constituição repetidamente - Alexandre Garcia

 A Constituição é feminina como a República. Temos que exigir para ela o tratamento em que não é não, para evitar que seja violentada. Ela já foi estuprada mais de uma vez

O Doutor Ulysses chamou a Carta Magna de 1988 de Constituição Cidadã. A intenção era de demonstrar o quanto a lei maior estava próxima do povo, fácil de entender, de cumprir e de seguir seus preceitos. Uma Constituição que não precisaria de intermediários, de intérpretes, de hermeneutas — a Cidadã de contato direto com o povo do qual emanou. Só que… o Supremo tem se mostrado como mais poderoso que a Constituição. [ocorrência amparada apenas no entendimento de alguns supremos ministros que, não por desconhecimento, dão ao adjetivo supremo um sentido divino e chegam a pensar que são deuses.] No julgamento de Dilma Rousseff, presidido pelo presidente do Supremo, ignorou-se o parágrafo do artigo 52 e a condenada não ficou inabilitada para cargo público. Na abertura do inquérito das fake news, ignorou-se o art. 127, que estabelece ser o Ministério Público essencial numa investigação. O Supremo decidiu que seu regimento interno é mais forte que a Constituição.

[o STF, enquanto instituição, tem sido apenas conivente com os estupros que vitimam a Constituição. Tais estupros são em sua maioria individuais, resultado do entendimento da maior parte dos supremos ministros que a 'constituição cidadã' , da qual são apenas guardiões, é propriedade deles, e existe para servi-los.

Sempre que o texto constitucional os desagrada, ou pode impedir que pratiquem alguma vontade, eles o violentam, adequando aos seus supremos desejos. Pode ser um advérbio que passa a ser exigido, uma vírgula que surge, ou desaparece, uma medida administrativa sem amparo legal, que é criada virtualmente e possibilita uma arbitrariedade maior, um não que passa a ser sim. E, quanto decidem submeter ao Plenário este, na maioria dos casos, referenda.]

Agora, quando o §4º do art. 57 proíbe claramente a reeleição das mesas da Câmara e do Senado, cinco dos 11 juízes ainda votaram contra a Constituição. Em algo tão evidente, em que o resultado deveria ser 11 a 0, foi quase empate. Assustador. [os 'supremos' que expressaram via  voto o entendimento de que a Constituição existe para satisfazer seus desejos de supremacia absoluta, contavam que seriam maioria e, mais uma vez, a Constituição seria fonte da satisfação de supremos desejos.]  O relator executivo da Constituição, Nelson Jobim, depois presidente do Supremo, se disse perplexo. O que diria o Doutor Ulysses? Mais uma vez, devemos a Roberto Jefferson, aquele que denunciou o Mensalão, tirou José Dirceu da linha sucessória, com o sacrifício do próprio mandato. Foi ele, à frente do PTB, que entrou com a ação de inconstitucionalidade. De contrário, seríamos surpreendidos com um fato consumado.

Todos os 11 do Supremo juraram cumprir a Constituição. Todos nós estamos submetidos à Constituição. É o que nos diferencia da barbárie. Sem a lei que estrutura uma nação, ela não é um estado democrático, mas um grupo primitivo. Mas cinco ministros disseram sim onde ela claramente diz não. A Constituição parece condenada a emendas, revogações, inversões. Parece que não se deram conta da gravidade disso. Ou parece que querem provocar um rompimento suicida da legalidade. Seria um ato extremo de provocação?

É assustador o que tem acontecido com o Supremo. A Constituição é feminina como a República. Temos que exigir para ela o tratamento em que não é não, para evitar que seja violentada. Ela já foi estuprada mais de uma vez. A responsabilidade de proteger a Cidadã é da cidadania — nós, brasileiros, em nome dos quais ela foi feita e por nós existe. Se não se respeita a lei maior, como serão respeitadas as demais leis?  
Ou será que o Supremo é um órgão supraconstitucional? [depende do ministro  questionado; 
outro hábito indicador da busca desnecessária - por protagonismo de alguns ministros da Corte Suprema - é o da emissão de opinião sobre matéria que poderá ser submetida ao seu julgamento.
Exemplos:
- foi a manifestação  fora dos autos - que, sobre o tema, inexistiam - de um ministro que alimentou a cômica guerra pela vacina que ainda não existe; 
- a opinião, fora dos autos - que também inexistem - de um ministro mostrou que o artigo 142 da CF não tem o sentido que sua redação deixa transparecer.] 

Alexandre Garcia, jornalista - Correio Braziliense
 

Recomendamos: Votos de Fux e Barroso foram encarados pela ala derrotada do STF como uma "traição" e "decepção total"

- STF sai rachado de julgamento...........
..............  Na avaliação desse ministro, a presidência de Fux “já era”. Outro magistrado avalia que a palavra do presidente “não vale uma nota de R$ 3”. ....................
 
 

sábado, 20 de junho de 2020

Como pode a Policia Federal cumprir ordens manifestamente ilegais do ministro Moraes? - Sérgio Alves de Oliveira

Essa “aberratio juris” do inquérito “inquisitorial” do STF sobre “fake news”,e  “otras cositas más” , atentando contra o direito mais elementar das pessoas expressarem o próprio pensamento, direito esse consagrado na própria Constituição, estabelecendo severa “censura”, com invasão de domicílio, e outras medidas arbitrárias, similar, ou quem sabe até superior, à praticada numa Coreia do Norte “da vida”, ou outras tiranias espalhadas pelo mundo,sem dúvida têm outros responsáveis, na fase de execução.

Se levássemos essa discussão ao âmbito do direito processual penal, por exemplo, o “autor” desse “crime” contra as pessoas injustamente atingidas , seria a Policia Federal, cumprindo ordens absurdas e manifestamente ilegais, a partir das decisões do Ministro Alexandre de Moraes, designado relator desse famigerado inquérito. E nessas condições, obviamente, o Supremo seria o “mandante do crime”,cuja única força é o poder da sua “caneta”

[Caneta só tem valor quando o dono do fuzil permite]


O Supremo Tribunal Federal está tratando a Policia Federal, órgão de “Estado”,como se fosse uma “milícia” à sua disposição, obrigando-a a cumprir ordens completamente sem amparo no ordenamento jurídico do estado-democrático-de-direito.  Essa questão de que ordem judiciais “têm de ser cumpridas”, deve ser vista com alguma reserva, exceto por quem não tenha capacidade de discernimento,ou desprovido de caráter. Por isso ordem manifestamente ilegal, de quem quer que seja, mesmo que do Supremo Tribunal Federal, NÃO DEVE SER ATENDIDA. [ainda que seja denominado Supremo, não tem o Poder de transformar ilegalidade em legalidade - tal Poder nem o Congresso, que legisla, cria as leis, possui, visto que o poder de legislar tem limites.
No momento em que a 'força do direito' se torna arbitrária, prepotente, abre espaço para o 'direito da força'.]

Só para dar um exemplo, apesar de exagerar um “pouco”, suscito a hipótese de que lá pelas tantas o STF, ou liminarmente algum dos seus “Supremos” Ministros, ordene a Polícia Federal a “executar” alguém, tirando-lhe a vida. Deveria a Policia Federal executar essa ordem, manifestamente ilegal? 
E se absurdamente cumprisse, os policiais envolvidos não teriam que responder por homicídio doloso, apesar de estarem cumprindo os seus “deveres”? 
[destacamos que a Constituição Federal proíbe a pena de morte; mas, sabemos ser rotina - estranhamente aceita pelas OABs, por associações de juristas, especialistas, imprensa, etc, - que o Supremo é o 'SUPREMO' intérprete da Constituição e qualquer dúvida sobre tal supremacia é eliminada com a citação de que é também o guardião da Carta Magna, e assim surge espaço para o manifestadamente ilegal perder espaço.]
E no fundo, qual a diferença entre as duas hipóteses?
A verdade é que a cada dia que passa fica mais consolidado no mundo jurídico dos países que se proclamam adeptos do estado democrático de direito a verdade de que “ORDENS ILEGAIS NÃO DEVEM SER CUMPRIDAS”. O que teria o Ministro da Justiça a dizer sobre essa “submissão”da Polícia Federal? 
Ou ele não poderia “se meter”?

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


sábado, 30 de maio de 2020

A guarda pretoriana e a milícia policial - Editorial - IstoÉ


Nos tempos dos conquistadores romanos, a guarda pretoriana — muito bem armada e formada por legionários absolutamente fiéis — era usada pelos imperadores como instrumento de validação de suas leis pela força e, no extremo, encarregada de matar inimigos e opositores, à revelia do devido ordenamento jurídico. Ao lado dela, uma espécie de serviço de inteligência pessoal constituía-se para abastecer os césares de informações estratégicas sobre eventuais sabotadores de seu poder absoluto. Eis que nos dias atuais o caudilho bananeiro Jair Messias Bolsonaro expôs abertamente aos comandados um modelo muito semelhante de atuação. Tendo, de um lado, o que deseja ser o povo armado — “todo mundo armado”, como berrou na fatídica reunião de 22 de abril diante de ministros e generais impassíveis —, e, do outro, um aparelho pessoal de investigação para bisbilhotar clandestinamente supostos adversários do comando central. O “césar” Messias admitiu publicamente que conta com um grupo paramilitar “meu”, particular, que “funciona muito bem”, [o presidente não fez menção a grupo paramilitar e nem a ser armado. Apenas comentou que tem amigos de diversas procedências que lhe fornecem informações.] em gritante confronto constitucional. A Carta Magna desautoriza o chefe de Estado a dispor de aparato policialesco privado para qualquer fim.

Mas no léxico bolsonarista, desobediência à Lei é pleonasmo. Com a exigência de contar com o “povo” armado o mandatário pretende, por sua vez, lutar contra a imaginária ditadura que habita seus piores pesadelos. Vale a lembrança: a “ditadura” referida está sentada no STF, no Congresso, nas cadeiras de governadores e prefeitos — nos demais poderes em geral — que resistem aos intentos totalitários do capitão. Ditadura para Bolsonaro são os freios e contrapesos que frustram seus planos anárquicos, investigam filhos e amigos diletos, não lhe passam informações estratégicas e controlam os notórios excessos do inquilino do Planalto. Os “camisas pardas” de Bolsonaro funcionariam, assim, dentro de uma lógica miliciana, intimidando autoridades de Estado, a imprensa, juízes e parlamentares, “comunistas”, os supostos inimigos, como de hábito já o fazem. O “mito” deseja estar acima e à margem da lei, talkey? Por intermédio da guarda pretoriana e do esquema de inteligência secreto, ninguém pode lhe segurar, acredita. 

E daqui para frente estará tudo dominado. Na Polícia Federal, que ele jurava não interferir — mas cujas evidências deixaram provada e comprovada a sua influência —, a troca na direção, afastando desafetos (sem nenhum demérito técnico), foi seguida de um aparelhamento inédito da estrutura inteira. O novo chefe da PF, poucos dias após assumir, publicou 99 portarias de uma só vez no “Diário Oficial”, cada uma delas dispondo sobre a troca de um a cinquenta ocupantes de cargos, modificando por completo a composição da polícia, de alto a baixo, nos diversos escalões. Um rearranjo vergonhoso, feito à plena luz do dia, para acomodar os interesses do capitão. Ato seguinte, uma operação foi disparada contra o maior alvo e eventual adversário político de Messias: o governador do Rio, Wilson Witzel. Para além do mandado em si – de resto bem fundamentado por suspeitas de desvio —, o que salta aos olhos é a flagrante informação privilegiada dada de véspera às hostes bolsonaristas, que já se vangloriavam publicamente, por meio de entrevistas e posts nas redes, da revanche da investigação, antes mesmo de ela ocorrer. Como é possível tamanho vazamento “devidamente oficializado”, para a felicidade do mandatário, que dava gargalhadas ao lado de apoiadores apreciando o sabor da vingança? 

Não é de hoje, Bolsonaro avilta a presidência e está disposto, num anseio stalinista, a conspirar contra a República, ao lado de seus grumetes ideológicos que lhe dão guarida. “Por mim botava esses vagabundos na cadeia, a começar pelo STF”, grunhiu o pseudo ministro da Cultura, Abraham Weintraub, na reunião da esbórnia, enquanto a colega, Damares Alves, paradoxalmente responsável pelos Direitos Humanos, sugeria pedir a prisão de governadores e prefeitos. [pedir ou sugerir a prisão de alguém não é crime;
crime é ofender os alvos da sugestão ou pedido, que deve ser unido na forma da lei.] O presidente em pessoa tem clamado por “intervenção militar”. Desafia sobranceiramente as deliberações da Suprema Corte e tenta destruir o pináculo da estrutura democrática nacional que é a harmonia dos poderes. A conduta do chefe da Nação evidencia delitos em série, cometidos por alguém que se sente protegido por sua guarda pretoriana de delinquentes.

Carlos José Marques, diretor-editorial



sábado, 2 de maio de 2020

Crise: a solução está no STF - Revista IstoÉ

Marco Antonio Villa  



Jair Bolsonaro não tem condições de continuar à frente da Presidência da República. O Brasil vive a crise sanitária mais grave do último século. Para piorar, segundo os analistas, teremos a mais severa recessão da história republicana e que pode se estender para o ano que vem. E em um quadro internacional também marcado pela recessão. Para complicar ainda mais este terrível cenário, Bolsonaro ataca sistematicamente o Congresso Nacional e o STF e, pelas redes sociais, sob a coordenação do “gabinete do ódio”, fomenta cizânia contra seus adversários políticos e desinforma a população sobre os efeitos do coronavírus. 

Quanto mais cedo Bolsonaro for expelido da Presidência, melhor para o Brasil. Os caminhos constitucionais são os únicos para solucionar esta crise e romper o impasse. Não faltam crimes atribuídos a ação antirrepublicana do chefe do Executivo federal. Somente Sérgio Moro, seu ex-ministro da Justiça, denunciou meia dúzia de delitos. [crimes citados em denúncias SEM PROVAS, ilações descabidas -lembrem sempre que pouco  faltou para o ex-presidente Temer ser condenado por denúncias do Janot, fundadas em provas vazias = ainda hoje a delação dos irmãos Batista, absolvidos sumariamente pelo Rodrigo Enganot, não foi homologada pelo Supremo.] O inquérito que está no STF, sob responsabilidade do ministro Celso de Mello, poderá ser um instrumento para que, legalmente, e seguindo todos os preceitos jurídicos, a crise encontre um atalho e encurte o caminho do sofrimento nacional. 
Para que isso ocorra será necessária a autorização  da Câmara, pelo quórum constitucional, [observação desnecessária, mas vamos a ela: tendo em conta que  as denúncias dos supostos crimes precisam ser provadas e costuma ser impossível provar o que não ocorreuO  quórum constitucional necessário para autorização é de, no mínimo, 342 deputados - sem esse quórum a sessão não será aberta. E para sepultar a denúncia são necessários 172 votos a favor do presidente Bolsonaro.] e o encaminhamento da denúncia para o STF. Se for recebida pelo pleno da Corte, o Presidente ficará suspenso das suas funções durante o processo e julgamento. E como é uma infração comum não será no Senado que tramitará a acusação — como no crime de responsabilidade — mas na Suprema Corte. Outra distinção em relação aos processos de 1992 e 2016, é que as ruas não desempenharão nenhum papel relevante, inclusive porque aglomerações em plena pandemia são inexequíveis.

[o 'pior dos piores' é que para ferrar de vez o Brasil e os brasileiros, o presidente Bolsonaro sofre um boicote sistemático, implacável do Congresso Nacional e do STF.  

Destacamos que o Poder Executivo da União é pressionado pelos demais Poderes da República - pressão na área econômica, na política, na de saúde;
Um exemplo de pressão na área econômica:
a União é que tem que arcar com todas as medidas econômicas no sentido de debelar os males nos campos sanitários, sociais e econômicos advindos da pandemia e da recessão MUNDIAL - ela dispõe de mais recursos para atender tais obrigações.

Para piorar o impiorável o Congresso Nacional quer impor ao governo federal compense os estados e municípios pela queda da arrecadação tributária e com uma quantia fixa.
A imposição do Congresso equivale obrigar o Poder Executivo da União dar um 'cheque em branco' aos estados e municípios - que terão a certeza de que gastem o que gastarem, como e onde, serão sempre compensados com uma parte fixa - ainda que a queda na arrecadação seja menor que a esperada.  

O governo federal defende um percentual atrelado ao da queda da arrecadação = permitindo que haja um limite nos gastos daqueles entes federativos.
O Congresso alega que o governo federal pode emitir dinheiro, contrair empréstimos,  e estados e municípios não podem. 
Esquecem que se o governo federal emitir dinheiro sem lastro, a pandemia será seguida pela hiperinflação, que será o pior dos mundos.
Sugerimos aos leitores à leitura: = Alexandre de Moraes agiu como um jurista de ditadura africana - J. R.Guzzo - Gazeta do Povo = possivelmente concordarão com o título deste post.
Bolsonaro deverá usar — a partir de agora — de todos os instrumentos do Estado Democrático de Direito para destruí-lo, por paradoxal que possa parecer para alguns ingênuos. Sim, o Presidente conspira contra a República, não quer a manutenção da Carta Magna, mas vai usá-la até a exaustão em ações nocivas ao interesse público — e ao futuro imediato do nosso país. Vai deixar terra arrasada, daí a necessidade imperiosa de agir rapidamente. Se o hábito não faz o monge, a crise, por si só, não produz o impeachment, somente prolonga a agonia. É indispensável construir uma ação coordenada no plano político, com apoio, o mais amplo possível, da sociedade civil, antes que seja tarde demais.
IstoÉ - Marco Antonio Villa 


terça-feira, 14 de abril de 2020

O vírus não espera decisões complicadas - José Pastore

O Globo


Qual pequeno empresário dormirá sossegado após fazer acordos que podem ser questionados pelos sindicatos?

Imaginem uma empresa que precisa faturar hoje para pagar as contas amanhã. Fechada, sem vendas e sem faturamento, ela só pagará suas contas se o empresário tiver uma boa poupança. Esse é o caso das grandes corporações, mas não é o que ocorre com 82% das empresas brasileiras pequenas e médias — que respondem por uma enormidade de empregos. Pesquisas recentes do Sebrae indicam que essas empresas aguentam, no máximo, 12 dias.

O governo lançou inúmeras medidas para acudir as pequenas empresas brasileiras com crédito, diferimento de pagamentos, isenções de impostos e contribuições etc. No campo trabalhista, abriu para elas duas possibilidades de aliviar suas responsabilidades em relação à folha de pagamentos. A Medida Provisória 936 contempla a redução de jornada e a suspensão do contrato do trabalho.

Reconhecendo o clima de catástrofe criado pela pandemia do coronavírus, empregados e empregadores têm a liberdade para fazer acordos individuais simples e expeditos para salvar os empregos. A velocidade é crucial para enfrentar um vírus ágil e competente. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em liminar, desejava que a redução de jornada e a suspensão de contrato de trabalho tivessem o aval dos sindicatos, pouco se importando com a demora exigida pela CLT. [as decisões do ministro Lewandowski primam pela sensatez e interpretação criativa da Carta Magna - vide perdão parcial [manutenção dos direitos políticos) da 'engarrafadora de vento', no impeachment.] Ontem, reformou sua própria liminar para dizer que os acordos individuais valem, mas que os sindicatos não são arquivistas e que podem provocar as empresas para fazer acordos coletivos diferentes dos individuais.

A insegurança jurídica permaneceu. Qual é o pequeno empresário que vai dormir sossegado depois de fazer dezenas de acordos individuais sabendo que os mesmos podem ser questionados pelos sindicatos? Ou seja, a livre negociação direta entre empregados e empregador constante da MP 936 não teria nada de definitivo.

Lewandowski, com aguçada esgrima, revogou sem revogar. Numa hora de desespero, ele complicou o processo, dando um tiro no peito dos trabalhadores cujos empregos poderiam ser salvos por meio de um acordo individual simples, direto e temporário. Consta que já foram realizados quase 300 mil acordos individuais à luz da MP 936. Com isso, foram salvos centenas de milhares de empregos. Imaginem a insegurança de quem firmou esses acordos se prevalecer a nova versão de Lewandowski!

As variações interpretativas do nobre ministro, com todo o respeito, farão as pequenas e médias empresas darem um passo atrás. Inseguras e não tendo fôlego para aguentar esse clima de insegurança, muitas vão partir para demissões em grande escala, não raro, sem pagar as verbas rescisórias por absoluta falta de recursos decorrente da paralisia econômica ora em andamento e sem data para terminar.
Se vingar, a nova “tese” do ministro Lewandowski provocará um flagelo. O próprio governo estima que serão acrescentados 12 milhões de desempregados em cima dos 12 milhões atuais. São quase 25% da força de trabalho! Um drama que só ocorreu nos Estados Unidos na crise de 1929. Lembro que o empregado despedido hoje não encontrará trabalho (nem informal) por muitos meses. E, para obter as verbas rescisórias, terá de esperar um ano ou mais na Justiça do Trabalho. [VAI VINGAR,SIM.
É recorrente no Brasil que uma suprema decisão de um supremo ministro seja sempre acatada.
Pouco importa que os representantes do povo - deputados e senadores (há dúvidas se nos representam, mas no texto constitucional consta que são nossos representantes) - se reúnem e editam uma lei;
o Presidente da República recebe o projeto e após análise, concordando, o sanciona = vira LEI.
Só que um desses partidecos, ou mesmo políticos, carentes de holofotes, entra no Supremo com uma ação contra a LEI e um ministro, em ato monocrático, analisa, interpreta a seu gosto, e concede uma liminar suspendendo a LEI.
A decisão vale imediatamente e seus efeitos só cessam se, e quando, revogada pelo Plenário da Corte Suprema.] 

É um drama de proporções gigantescas. Ao desconsiderar o estado de guerra criado pela pandemia e ignorar a situação quase falimentar da maioria das pequenas e médias empresas, o ministro Lewandowski deixou-as sem escolha. Na ausência de receita, sem capital de giro e sem perspectivas de breve recuperação e no meio de tanta insegurança, elas serão forçadas a demitir.

Estou certo de que os demais ministros do STF entenderão a destruição econômica e social que um sistema confuso e complexo como o proposto por Lewandowski provocará em todo o Brasil. O governo fez o que pôde. Criou ferramentas simples, ágeis, expeditas e com prazo certo para aliviar o desemprego. Não há por que não usá-las.

José Pastore, professor da Universidade de São Paulo - Jornal O Globo

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sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

Relator da PEC da 2ª instância quer prisão só para novos processos

[vem aí mais impunidade - os bandidos de agora continuarão sendo presos só após 2ª instância]

Fábio Trad (PSD-MS) vai propor que a alteração na Carta Magna não tenha aplicação retroativa

A Proposta de Emenda à Constituição 199/2019, que regulamenta a prisão após condenação em segunda instância, não deve retroagir para devolver à cadeia réus beneficiados pela decisão do Supremo Tribunal Federal de só prender após esgotados todos os recursos. Esse é o entendimento do deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator do texto na comissão especial que debaterá a matéria na Câmara. Em conversa com o Correio, ele disse que vai propor que a alteração na Carta Magna seja aplicada apenas aos novos processos. “Não vai retroagir. Não pode produzir efeitos no passado”, frisou. O parlamentar ressaltou que terá condições de apresentar um relatório em março, mas apenas se os trabalhos avançarem com celeridade.[quando é para ferrar o pobre, o menos favorecido, vale a norma que a Constituição pode retroagir - quem não pode é a lei = para a Constituição não existe o direito adquirido = mas, para soltar bandidos a Constituição não pode retroagir.
Caso do presidiário Lula,que além de duas condenações, a primeira confirmada até pelo Vaticano e a segunda já confirmada pelo TRF - 4, mais uma meia dúzia assando, ainda que condenado em todas, ganha o direito de só ir para a jaula após confirmação pelo STF. 
Continua, se o STF não mudar, inelegível - pelo menos até agora, continua valendo o principio da Lei da Ficha Limpa que criminoso condenado por órgão colegiado fica inelegível.]

Se a PEC não retroagir, os processos da Operação Lava-Jato que já foram julgados em segunda instância, por exemplo, seguirão o entendimento atual. Inclui-se aí o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e que foi libertado após a decisão do STF. Questionado sobre o assunto, o relator minimizou. “O caso do presidente Lula não está sendo levado em consideração. Isso é uma mudança na Constituição. A mudança é para todos os brasileiros. Ele é só mais um.”
Presidente da comissão especial que debaterá a PEC, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) terá conversas com juízes durante este mês. “Na próxima semana, vamos tentar agendas com o Fux (Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal)”, disse. O encontro com o magistrado deve ocorrer após o dia 20.  A primeira das reuniões, ainda segundo Ramos, possivelmente será no dia 14. “Tenho um compromisso no Rio e aproveitaremos para tentar uma agenda com o juiz plantonista do Tribunal Regional Federal do Estado. Teremos outra no dia 21, com o presidente do TRF de São Paulo”, elencou. Após o recesso parlamentar, o primeiro convidado a falar na comissão será o ex-ministro do STF Cezar Peluso, em 4 de fevereiro. Nomeado pelo então presidente Lula, Peluso trabalhou no Supremo entre 25 de junho de 2003 e 31 de agosto de 2012 e é considerado autor intelectual da PEC, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

O convidado seguinte será o ministro da Justiça, Sérgio Moro, com audiência marcada para 12 de fevereiro. A comissão também ouvirá Carlos Ayres Brito, outro ex-ministro do Supremo. A promessa de Ramos é levar às audiências todos os magistrados de tribunais superiores. O presidente da comissão não quis falar sobre o eventual conteúdo do relatório de Trad. “Em relação ao momento do efeito, é um debate de natureza jurídica. Pode ser de natureza processual, que alteraria todos os processos, ou material, que faria mudanças a partir do próximo processo, após a sanção do texto. Mas, acho cedo para adiantar esse tipo de detalhe antes de os debates acontecerem.”

Celeridade
Ramos afirmou que pretende dar celeridade às ações na comissão e que segue as recomendações do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Eu gosto de trabalhar com os prazos estabelecidos pelo presidente da Casa. Maia fala em tentar votar no plenário em abril. Não é simples. Fevereiro é curto, por conta do carnaval, mas nosso planejamento de audiências públicas se encerra na última quinta-feira de março”, explicou. “O que propicia a votação em abril. Mas não quero especular com datas. Temos clareza de que é uma matéria que exige celeridade e vamos nos esforçar para dar uma resposta rápida.”


O parlamentar evitou antecipar os embates entre oposição e governo. “O apoio à PEC é por não ser exclusiva para matérias de natureza penal. Na verdade, é uma proposta que muda o momento do trânsito em julgado para todas as ações. Não separo o debate entre oposição e posição”, frisou. “Não sei qual é o posicionamento do governo, até pelo aprofundamento dessa investigação do Flávio Bolsonaro. Não estamos fazendo lei para manter alguém preso ou para soltar alguém, mas para dar celeridade à Justiça.”


Correio Braziliense - Notícia/Política