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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Por que a revogação da PEC da bengala seria inconstitucional? - Sérgio Alves de Oliveira

Dos 209,5 milhões de brasileiros, ninguém mais do que aquele que  ora  vos escreve gostaria de ver a cabeça rolando  dos ministros do STF, Marco Aurélio ,Ricardo Lewandowski e Rosa  Weber, por aposentadoria compulsória, caso venha a prosperar a revogação da chamada  PEC Bengala,aprovada pela EC Nº 88/2015, após  10  anos de tramitação, desde 2005, de autoria do então senador gaúcho Pedro Simon, que passou  de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria  obrigatória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos diversos  tribunais superiores,e do Tribunal de Contas da União. E se houvesse qualquer  maneira de “aposentar” todos os 11 ministros do STF, e talvez outros dos demais tribunais, ainda seria melhor!!!

[Atualizando: os efeitos da chamada PEC da Bengala se estenderam a todos os funcionários públicos;

a PEC da Bengala foi fruto da mente fértil de algumas autoridades que se consideravam insubstituíveis - esquecendo, ou fingindo, em, que os cemitérios estão cheios de pessoas que se consideravam, ou eram consideradas, insubstituíveis.  

Tal PEC mostrou que a permanência de pessoas, notadamente autoridades, que estenderam seu tempo de serviço até os 75 anos, foi de pouca utilidade para o Brasil e algumas, talvez movidas por uma ranzinzice pós 75 anos, criaram mais encrenca, complicação, tumulto,  do que quando mais jovens, houve casos em que expediram comentários ou tomaram decisões, próximas a causar crise institucional.

Assim, defendemos a volta da aposentadoria compulsória aos 70 anos.] 

Ora, a PEC da Bengala,transformada na Emenda Constitucional Nº88/2015, aprovada pelo Congresso Nacional investido na condição  Poder Constituinte Derivado, altera a idade para aposentadoria compulsória dos agentes políticos antes citados, fixada originalmente  em 70 anos de idade, pelo Poder Constituinte Originário ,que aprovou a Constituição Federal vigente,de 1988.

Cogita-se agora de revogar,  ou simplesmente alterar, a citada Emenda Constitucional Nº 88 (PEC da Bengala), mediante proposição de nova PEC, retornando a idade  “original” para aposentadoria compulsória das autoridades citadas aos  70 anos.

Mas após essa singela exposição, confesso que acabo de entrar num terrível  conflito. Num terrível conflito ético entre  o meu “eu” pessoal, político e  ideológico, e o meu outro “eu”, aquele “profissional”, do operador do direito, do advogado. Explico: enquanto o meu “eu” pessoal pede a cabeça do maior número  possível de “ministros” dos tribunais em referência,”aparelhados” pela esquerda durante o seu longo tempo de domínio, especialmente  no Supremo, o meu “eu” de operador do direito pensa o contrário do “desejo” do  meu “eu” pessoal.

Essa “manobra” que estão tentando fazer na composição dos tribunais superiores de Brasília não passa de um escancarado golpe, de uma falcatrua política, de um conluio entre os Poderes Executivo e Legislativo, entre a Presidência da República e o Congresso Nacional, tendente a nomear, e aprovar, respectivamente, os 3 (três) novos  ministros do Supremo que substituiriam os outros 3 (três) ministros que sairiam por terem antes  atingido  os  70 anos de idade.

No entanto,essa manobra  por ”baixo dos panos”,não passa de flagrante  SIMULAÇÃO, com objetivos escusos, tendente a dar uma “harmonia” artificial, não expontânea, provocada, e  nada ética, entre, os Três Poderes Constitucionais, em prejuízo da seriedade desejada do “equilíbrio”, e da “independência” dos poderes, ferindo de morte a Teoria dos Três Poderes e  a balança de freios e contrapesos preconizadas desde Montesquieu, e hoje  adotadas  em todo o mundo livre e democrático.

Com essa “reforma” à vista, o que pretendem na verdade é alterar a composição  das forças políticas que vigoraram desde a instalação do Governo Bolsonaro, usando a “idade” como pretexto,pela qual os Poderes Legislativo (Congresso Nacional), e Judiciário (especialmente o STF), se uniram todo o tempo para boicotar e sabotar a governabilidade do país,ou seja,o Poder Executivo, ferindo os princípios da harmonia,equilíbrio e  independência entre os Três Poderes Constitucionais.

Toda essa situação significa dizer que se “antes” teve um inescondível conluio entre o Legislativo e o Judiciário no sentido de  boicotar e sabotar tanto quanto possível o Poder Executivo, a nova situação que se avizinha,caso revogada a PEC da Bengala, com a ”expulsão” dos 3 ministros  restantes com mais de 70 anos de idade, e a colocação de 3 novos ministros substitutos, do “agrado” dos Poderes Executivo e Legislativo, tudo facilitado pela  eleição dos  novos  presidentes  das Duas Casas Legislativas,de certo modo “centristas” e “bolsonaristas”, se inverte, e agora o “conluio” passaria a ser entre outras “partes”, entre o Poder Executivo e o Legislativo, “contra” o Poder Judiciário,que teria  a sua composição alterada por uma “manobra” política antiética  e flagrantemente “simulada” dos outros Dois Poderes.

Mas por expressa disposição do artigo  167 do Código Civil Brasileiro,”É nulo o negócio  jurídico simulado...”.  E  observe-se que nem se trata de “anulabilidade” de negócio  jurídico,ou seja,da possibilidade de provocar a anulação do negócio  jurídico,e sim da sua nulidade  absoluta,de “pleno jure”, não podendo surtir qualquer efeito no mundo jurídico.  

Na verdade o Código Civil meramente “exemplifica” algumas  hipóteses de ocorrência de negócio jurídico NULO, por incidência de SIMULAÇÃO na sua estrutura, o que o faz nos incisos I,II e III do parágrafo 1º do citado artigo 167.  Mas as hipóteses de simulação do negócio jurídico, geradora de  sua nulidade absoluta, não se restringem às hipóteses “exemplificadas” no artigo 167. Certamente vão muito além,e incluem necessariamente as hipóteses previstas nos dicionários da língua portuguesa, como a “falta de correspondência com a verdade”, o “fingimento”, o “disfarce”, a “dissimulação”, a “hipocrisia”,a “impostura” e a “falsidade”,todas certamente presentes nessa m PEC  em andamento.    Ora,uma  EMENDA CONSTITUCIONAL,como aquela que pretendem aprovar  para revogar a PEC da Bengala,também se constitui  em  “negócio jurídico”,e numa escancarada SIMULAÇÃO que pretende  esconder  o seu real motivo.

Evidentemente o princípio do “controle de constitucionalidade” admite  a revogação  não só de leis e outras normas infraconstitucionais, mas também  da própria  emenda constitucional, na hipótese de ferir a constituição. Por esse motivo qualquer pessoa, ou órgão, com legitimidade ativa constitucional  para propor  “ação direta de inconstitucionalidade” poderá pleitear  a revogação de uma  eventual  emenda constitucional que tenha  os objetivos  ilícitos aqui esmiuçados.

Mas por um “azar dos azares”, ou incrível “casualidade”, saberíeis porventura qual seria o tribunal competente para  apreciar  e julgar uma eventual ação direta de inconstitucionalidade contra essa “manobra” que os Poderes Executivo e Legislativo pretendem fazer no Supremo ? É isso mesmo,o tribunal competente  seria a própria “vítima” dessa “armação”, ou seja, o Supremo Tribunal Federal.

São “cositas” de Brasil,onde só falta mesmo acontecer que  os urubus que voam  num nível mais  baixo soltem  as suas fezes sobre os  urubus que voam mais alto.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


segunda-feira, 27 de julho de 2020

Imagine Gilmar Mendes indicando o ministro do Supremo Tribunal Federal - Alberto Carlos Almeida

Blog Alberto Carlos Almeida - VEJA

Bolsonaro anda demonstrando recentemente que é capaz de recuar. Para que entrar em conflito com Gilmar Mendes? 

Gilmar Mendes pode vir a indicar os próximos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas se isso acontecer, será de maneira sutil, como são as coisas deste tipo na política. É evidente que quem indica nomes para ocupar o tribunal mais elevado do Brasil é o Presidente da República, ele indica e os senadores aprovam. Contudo, processos desta natureza não ocorrem sem que sejam realizadas inúmeras consultas informais. Conversar é a principal atividade de quem faz parte da elite política, e todos os ministros do STF são parte deste grupo.

Há muita gente preocupada com as futuras indicações de Bolsonaro para o cargo vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, de Ministro do STF. Estas pessoas acham que Bolsonaro irá apresentar nomes ultra-direitistas, os mais conservadores possíveis. Como tais ministros ficariam muito tempo na Corte, eles tomaria decisões que levariam o Brasil cada vez mais para o autoritarismo. A hipótese alternativa é que o Presidente consulte Gilmar Mendes e o deixe exercer poder de veto nos nomes a serem indicados para a aprovação do Senado. Aliás, o próprio Gilmar não apenas conversa com o Poder Executivo, mas também com senadores e deputados. Há dois motivos para que Gilmar exerça poder de veto informal nestas escolhas.

O primeiro motivo é a ação da Advocacia Geral da União (AGU) na qual ela recorre quanto ao aumento do gasto com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Congresso aprovou a ampliação do gasto com o BPC. No passado tinham direito a este benefício as famílias com renda per capita de até um quarto do salário mínimo (261 reais). Com a nova regra esse valor subiu para 522 reais. Estima-se que o impacto nos gastos será de 20 bilhões por ano, algo indesejado por Paulo Guedes e sua equipe econômica. Diante disso, o Governo Bolsonaro recorreu da decisão final do Congresso sob o argumento de que é preciso indicar a fonte da receita para esta despesa nova. A ação caiu com Gilmar Mendes que ainda não decidiu sobre o assunto.

O segundo motivo para que este eminente Ministro do STF seja consultado quanto aos próximos indicados de Bolsonaro para a mais elevada corte brasileira é uma outra ação que está em suas mãos, neste caso, o questionamento do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) acerca da instância na qual deve correr a investigação e o processo que atinge Flávio Bolsonaro sobre as “rachadinhas”. Como se sabe, foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que Flávio Bolsonaro seja julgado pela segunda instância. O MP-RJ recorreu e cabe a Gilmar Mendes apreciar este recurso. Gilmar tomou medidas que atrasam sua deliberação. Ele pode muita coisa, desde decidir monocraticamente até enviar o assunto para o pleno do STF.

Bolsonaro anda demonstrando recentemente que é capaz de recuar. Ele sabe que está enredado na teia institucional e que, por isso, se insistir no conflito ele pode vir a ser deposto. A toda ação do Presidente caberá uma reação institucional relativamente proporcional. Se Bolsonaro andar na linha os operadores das instituições serão indulgentes com ele. Porém, se o Presidente insistir em bater de frente com os políticos e com o sistema, ele será retaliado. É aqui que entra a indicação dos futuros ministros do STF: para que entrar em conflito com Gilmar Mendes? 
Não seria melhor consultá-lo e deixá-lo exercer o poder de veto nos nomes que o Presidente quiser indicar? A resposta você já sabe, evidentemente é sim.

[O Presidente da República Federativa do Brasil,  eleito com quase 60.000.000 de votos, com reeleição praticamente garantida -  não pode, não deve, e confiamos  que assim decidirá - aceitar ser tutelado por qualquer cidadão, ministro do Supremo ou não, no exercício de suas atribuições constitucionais. - no caso a de indicar ministros para o Supremo.
O choque imaginado pelo ilustre articulista não ocorrerá e o presidente não precisará abdicar de sua autoridade constitucional para obter hipotética indulgência dos acima chamados operadores das instituições.
O que o presidente precisa fazer, e já está fazendo, é sempre que tentarem - seja quem for - cercear seus poderes constitucionais recorrer ao Poder Judiciário.
O recurso ao STF, sempre que necessário, será sempre um lembrete à Suprema Corte para que fique atenta aos seus limites, impostos pela Constituição Federal - que são os fundamentos do Estado Democrático de Direito - e que por se tratar de um Supremo Tribunal, não pode se arvorar de Tribunal Absoluto.] 

Ademais, Bolsonaro e Gilmar Mendes têm um interesse em comum: acabar de soterrar a Lava Jato. Novos ministros do STF que tivessem o beneplácito de Gilmar o ajudariam sobremaneira nesta empreitada, agradando em muito deputados, senadores e o Presidente da República.
Falta pouco tempo para sabermos se esta hipótese prevalecerá. Caso aconteça ficará muito claro que o novo indicado na vaga a ser aberta em novembro pela aposentadoria de Celso de Mello será bem melhor do que todos os indicados por Dilma Rousseff. O maniqueísmo que cega as pessoas para compreenderem os meandros da política e do funcionamento institucional será derrotado, pois ele não será capaz de explicar como Bolsonaro indicará melhor do que Dilma. A resposta é simples, o voluntarismo individual com frequência apresenta resultados piores do que ações e decisões coletivas, realizadas após muita conversa e que aceitem os limites impostos pelas instituições e seus operadores. Bater de frente é sempre pior de que compor e conciliar.

VEJA Online - Blog  de Carlos Alberto Almeida 


sábado, 11 de julho de 2020

Caso exemplar - Merval Pereira

O Globo

Noronha quer o STFO habeas-corpus dado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otavio Noronha ao Queiroz, amigo dos Bolsonaro, e à sua mulher, foragida da Justiça, não foi surpresa para ninguém, apesar de ele já ter recusado nada menos que sete habeas-corpus anteriormente para presos que argumentavam com o perigo de se contaminarem com a Covid-19, razão alegada para conceder a graça a Queiroz.  Já era consabido que ele está empenhado em se colocar para o presidente Bolsonaro como alternativa confiável à vaga no Supremo Tribunal Federal que se abre em novembro com a aposentadoria compulsória do ministro Celso de Mello.

Antes, depois que Noronha derrubou uma decisão que obrigava Bolsonaro a apresentar seus exames médicos, o presidente elogiou Noronha em discurso, dizendo que tinha sido “um amor à primeira vista”.
As freqüentes decisões a favor do presidente, a dos exames acabou derrotada no STF, e o habeas-corpus de Queiroz, que causou incômodo entre seus pares, pode ser derrubada pelo relator Felix Fischer, têm uma razão de ser.  João Otávio Noronha fará 65 anos em agosto do ano que vem, idade máxima para ser indicado para o Supremo.  Portanto, a próxima vaga é a chance que tem de ser indicado, pois o ministro Marco Aurélio se aposenta só em agosto de 2021. Já houve um caso em que o ministro tomou posse dias antes de fazer 65 anos, mas foi preciso um malabarismo para realizar o sonho.

Carlos Alberto Direito também provinha do STJ e precisou que o ministro Sepúlveda Pertence antecipasse a aposentadoria para que pudesse tomar posse antes de fazer 65 anos, o que aconteceu a 5 de setembro de 2007, três dias antes da data fatal. O caso de João Otavio Noronha é exemplar de como o sistema de escolha dos ministros do STF pode ser deturpado, assim como o do Procurador-Geral da República Augusto Aras, outro que disputa uma vaga no STF.  Por isso há diversas propostas de mudanças, desde a fixação de um mandato para os ministros, até a maneira de escolha. Há um projeto já em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado que propõe não apenas um mandato de 10 anos como que o presidente escolha o novo ministro através de uma lista tríplice com nomes indicados pelo STF, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Procuradoria-Geral da República.

Embora muitos considerem que é preciso alterar os critérios da escolha e o período da atuação dos ministros no STF – atualmente há uma idade limite de 70 anos -, na opinião do advogado e professor Álvaro Palma de Jorge, co-fundador da FGV Direito-Rio, que acaba de publicar o livro “Supremo interesse, a evolução do processo de escolha dos ministros do STF”, temos desenvolvido bem esse processo, que é semelhante ao da Suprema Corte dos Estados Unidos, com a diferença de que lá o mandato é vitalício. O autor faz um balanço da evolução do sistema, e adverte que os Estados Unidos levaram um século para chegar ao sistema de sabatina no Senado “ao atual estágio de complexidade”. Ele vê uma transformação saudável no nosso sistema de escolha, com a “paulatina inclusão informal da participação popular nesse processo”.
Para Álvaro Palma Jorge, o papel do Senado tem se aprimorado nas sabatinas recentes, justamente porque o Supremo é hoje
“protagonista da vida jurídica, cultural, econômica, política e regulatória nacional”. Além do mais, o Senado já não desempenha mais sozinho o escrutínio dos indicados ao Supremo: “Tem junto consigo o cidadão, que pergunta, sugere, critica. Tem junto a academia, que analisa e oferece sugestões.Tem junto a pressão de entidades de direitos humanos. Tem defensores e críticos do nome indicado. Tem a imprensa. Tudo como deve ser”. [apesar de tanta participação, inclusive das 'entidades de direitos humanos' a qualidade dos aprovados não tem melhorado = vem à lembrança o dito popular: "panela que muitos mexem, ..."]

 Assim como nos Estados Unidos, aqui também as mudanças eleitorais se traduzem em mudanças de jurisprudência, embora com uma freqüência às vezes indesejável no nosso caso, pois a rotatividade do nosso sistema é maior. Por isso o presidente Bolsonaro quer garantir vagas para ministros conservadores, um pelo menos “terrivelmente evangélico”, na tentativa de alterar decisões da maioria progressista que domina hoje o STF. [ou que as decisões semeiem a segurança jurídica,. a maioria das atuais institucionalizar à INsegurança jurídica.] É impossível, porém, garantir o voto de um ministro que tem garantias de independência, inamovibilidade, irredutibilidade de salários.  O próprio mensalão, e depois o petrolão, mostraram, inúmeras vezes, que os ministros e as ministras do STF podem, com suas decisões, surpreender e até desagradar a quem os indicou.

Merval Pereira, jornalista - O Globo




quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Congresso avança sobre espaços que Bolsonaro deixa abertos - VEJA - Blog dfo Noblat

Ricardo Noblat


Congresso avança sobre espaços que Bolsonaro deixa abertos - Em questão, a escolha de ministros do Supremo

Nada absurda a pretensão de deputados e senadores de que o Congresso ganhe maior protagonismo no processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal.  [Câmara e Senado, tem elevado número de integrantes envolvidos em falcatruas e com grandes possibilidades de, se e quando indiciados, serem julgados pelo Supremo ou beneficiários diretos de decisões do STF.
Deixar que eles escolham integrantes do Supremo vai tornar mais política e ineficiente uma escolha que já não prima pelos bons resutados.
Sem esquecer - aqui não há nenhuma intenção de ofender - que a medida equivale a deixar a "raposa tomando conta do galinheiro".] 
Não existe uma receita única no mundo. Cada país tem a sua. Aqui, é o presidente da República quem escolhe. O nome é sabatinado pelo Senado e, uma vez aprovado, assume o cargo.  A sabatina é um mero ritual. Não há registro de nome que tenha sido recusado pelo Senado. Nos Estados Unidos ela é para valer, embora a vontade do presidente acabe também prevalecendo. O mandato de um ministro da Suprema Corte americana é vitalício. Aqui, o ministro é obrigado a se aposentar aos 75 anos . É por isso que Celso de Mello, em novembro, irá para casa.

Na Alemanha e em Portugal, os ministros cumprem mandatos de 12 anos. Na Espanha, de oito. Há países onde o chefe de Estado indica uma parcela dos ministros, e o parlamento, a outra.  A essa altura, não fosse Bolsonaro hostil à ideia de dividir o poder com os partidos e duvidoso o seu compromisso com a democracia, é possível que o Congresso tivesse outras preocupações.  Mas ele é hostil e não é confiável. Em um Supremo rachado ao meio como o que temos, o poder solitário do presidente de nomear um ministro pode se tornar um perigo. A manter-se o sistema atual, Bolsonaro terá a chance de nomear dois ministros para o Supremo até 2022. Antecipou que um deles será “terrivelmente evangélico”. O outro deverá ser Sérgio Moro. [o mais adequado e correto seria ministros com mandato de no máximo dez anos e aposentadoria compulsória atingindo aidade de 70 anos - a experiencia da idade de 75 anos não foi das mais exitosas. Idade de 70 anos, mandato de no máximo 10 anos - valendo para mandar o ministro para casa o que ocorrer primeiro.]

De um ministro de tribunal superior, exige-se notável conhecimento jurídico e conduta moral ilibada. [Não precisa ser advogado, sequer bacharel em direito] Não importa que religião professe ou se é ateu. O Estado brasileiro é laico. E ponto.
Lula já escolheu um ministro pela cor de sua pele – Joaquim Barbosa.  Dias Toffoli foi escolhido porque era ligado ao PT, embora  reprovado antes em dois concursos para juiz. O Congresso renovado em 2018 tem surpreendido até aqui pela sensatez da maioria das suas decisões. Fará muito bem ao país se perseverar nessa linha.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

[Sugerimos  ler: Há uma Constituinten não declarada.]

 

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Fim de um privilégio esdrúxulo


Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?

Entre as medidas que constam do relatório da reforma da Previdência aprovado pela comissão especial da Câmara dos Deputados, uma determina o fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes condenados por corrupção, desvio de função e improbidade administrativa. Incluída na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, essa sanção disciplinar foi classificada como um “privilégio esdrúxulo” pelo relator da Proposta de Emenda Constitucional da reforma previdenciária, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

Pela legislação em vigor, quando um juiz perde o cargo por decisão administrativa adotada pelas corregedorias judiciais ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele tem direito a receber a aposentadoria com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Sensatamente, o relator da reforma previdenciária afirmou que, do ponto de vista ético e legal, nada justifica que juízes tenham tratamento diferente ao atribuído pela reforma previdenciária ao regime comum dos servidores públicos. Se a proposta for aprovada, ela será aplicada aos magistrados que forem afastados compulsoriamente daqui para a frente. Os que já foram afastados, contudo, continuarão recebendo a aposentadoria regularmente.

Custa crer que a medida moralizadora proposta pelo relator, que ainda terá de ser aprovada em duas sessões plenárias na Câmara e no Senado, tenha demorado tanto tempo para voltar a ser discutida. Entre 2003 e 2013 tramitaram no Senado e na Câmara propostas semelhantes, que revogavam o direito à aposentadoria de juízes afastados compulsoriamente e estabeleciam regras mais severas para punir magistrados corruptos. Por causa da oposição de entidades de juízes, porém, elas não foram aprovadas. Em diferentes ocasiões os dirigentes dessas entidades alegaram que o fim da aposentadoria compulsória era uma tentativa do Legislativo de enfraquecer o Judiciário. Também afirmaram que, embora alguns juízes possam cometer “falhas”, não seria “justo” que fossem afastados sem receber qualquer remuneração. Segundo eles, a perda do cargo já é uma sanção rigorosa e a cassação da aposentadoria, além de ser uma sanção “adicional”, permitiria ao poder público “apropriar-se” das contribuições previdenciárias que os juízes aposentados fizeram ao longo de sua vida.

Desde que começou a funcionar, em 2005, o CNJ já puniu 35 juízes de primeira instância, 22 desembargadores e 1 ministro do Superior Tribunal de Justiça com aposentadoria compulsória, por venda de liminares e sentenças para bicheiros, narcotraficantes e donos de casas de bingo, estelionato e desvio de recursos públicos. Nesse período, esses 58 magistrados receberam vencimentos totais de R$ 137,4 milhões, em valores corrigidos pela inflação. Com esse valor seria possível pagar no mesmo período, 1.562 aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As informações foram divulgadas após a aprovação do relatório da reforma previdenciária pela revista em seu site, e os valores foram atualizados por um escritório por ela especialmente contratado para esse fim. Segundo a reportagem, esses juízes foram aposentados em períodos distintos, mas, na média, recebem o benefício há cinco anos e dois meses. Neste período, o valor médio do benefício pago pelo INSS foi de R$ 1.415, enquanto a média mensal salarial dos 58 magistrados punidos foi de R$ 38 mil. Em outras palavras, cada excluído dos quadros da magistratura recebe, por mês, o equivalente ao pagamento de 27 aposentados.

É no mínimo estranho que associações de juízes não queiram que se aplique a alguns de seus membros as medidas que prescrevem para cidadãos comuns. Por isso, a iniciativa do relator Samuel Moreira merece aplauso, na medida em que tenta pôr fim a um prêmio atribuído a quem comprovadamente se revelou indigno da toga. Qual o sentido em se obrigar os contribuintes a continuarem sustentando juízes corruptos e criminosos?




domingo, 4 de março de 2018

E os bandidos de toga?

Muito se fala hoje em punição para políticos corruptos, no entanto a corrupção dentro do sistema Judiciário continua sendo um tabu, uma verdadeira caixa preta.

Não há dúvidas que magistrados brasileiros têm contribuído de forma efetiva, nos últimos anos, para diminuir a impunidade no Brasil e colocar na cadeia poderosos que ninguém jamais imaginava que seriam alcançados pela espada da Justiça. No entanto, são pouquíssimos os casos de juízes que, flagrados recebendo propina, vendendo sentenças ou praticando outro tipo crime, tenham recebido uma punição exemplar.

Atualmente, os juízes são vitalícios e só perdem os cargos e, consequentemente, as respectivas aposentadorias, por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja por ação penal por crime comum ou de responsabilidade. Não creio que hoje eles devam continuar a ter direito a esse privilégio. Para mudar essa situação apresentei, ainda em 2012, a Proposta de Emenda à Constituição (163/2012) que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados envolvidos em corrupção e estabelece a pena de perda do cargo.

A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. A análise do assunto exige pressa pois é uma verdadeira aberração que, em pleno Estado Democrático de Direito, um magistrado, cuja conduta é incompatível com a dignidade, a honra e o decoro, continue a ter aposentadoria como pena disciplinar máxima.
Aposentar juiz que vendeu sentença, aposentar juiz que roubou do povo, que manchou a Justiça brasileira, e dar a ele uma aposentadoria com todos os direitos é um escárnio. Temos que acabar com os privilégios, seja onde for.  Se a proposta já tivesse sido aprovada, casos como o do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Clayton Camargo, acusado de ter dissimulado negociações comerciais e amealhado patrimônio incompatível com a remuneração, poderiam ter destino diferente.

O relator do caso no Conselho Nacional de Justiça sugeriu a punição máxima. E o que é a punição máxima?  A aposentadoria compulsória. Isso é um absurdo completo e por isso temos que mudar urgentemente essa legislação para poder punir com mais rigor os juízes corruptos. Hoje, flagrados, eles acabam sendo agraciados com o direito de ir para casa e continuar recebendo o salário integral.  Na história do Brasil, poucos juízes perderam o cargo. Entre eles estão o ex-juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto, que foi condenado pelo envolvimento, junto com o senador cassado Luiz Estevão, em desvio de recursos da construção do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Outro foi João Carlos da Rocha Mattos. O ex-magistrado foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

A PEC que apresentei em conjunto com o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) tem o objetivo de mudar essa situação. Precisamos enfrentar esse problema com a seriedade devida. * Rubens Bueno é deputado federal pelo PPS do Paraná
FAP
 

domingo, 12 de novembro de 2017

Assédio diplomático

O assédio do embaixador

Diplomata que representa o Brasil na FAO, em Roma, é acusado de assediar sexualmente as funcionárias. Afastado do cargo, ele pode ser punido com a aposentadoria compulsória

As vésperas do lançamento de uma cartilha que ensina como combater a prática de assédio moral ou sexual contra servidores do Ministério das Relações Exteriores, um novo caso, que era tratado em segredo pelo Itamaraty, veio a público e pode arranhar a imagem da diplomacia brasileira na Itália. Desta vez, o principal suspeito de cometer assédio sexual é o embaixador João Carlos Souza-Gomes, que, até o mês passado, chefiava a Delegação Permanente do Brasil na Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), com sede em Roma. Segundo fontes ouvidas por ISTOÉ, ele deixou o cargo após ter seu nome denunciado por servidoras do órgão multilateral. As vítimas são diplomatas subordinadas a ele na sede da FAO na capital italiana.

Depois das instâncias burocráticas, a denúncia chegou ao gabinete do ministro Aloysio Nunes. Tão logo tomou conhecimento, Nunes determinou o retorno imediato de João Carlos ao Brasil. Além disso, mandou que fosse instaurado um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do embaixador. A legislação prevê punição que pode ser de um simples afastamento das funções, que duraria até a conclusão do PAD, até a expulsão dele dos quadros do Ministério das Relações Exteriores. Sabe-se, porém, que a tradição do Itamaraty nesse tipo de situação envolvendo seus diplomatas é a de aplicar a aposentadoria compulsória aos funcionários que praticam delitos.

Por enquanto, João Carlos não sofreu nenhuma punição, além do afastamento. Ele aguarda a apuração do suposto crime que teria cometido pela Corregedoria do Itamaraty. No último dia 26, o corregedor Márcio Araújo Lage designou uma comissão para investigar a conduta do embaixador com as servidoras a ele subordinadas. As identidades das vítimas que se queixaram do suposto assédio estão sendo mantidas em segredo. Cada uma relatou seu exemplo em um minucioso relatório. O documento está na Corregedoria e é considerado importante para embasar as diligências do grupo responsável pela checagem dos fatos. A decisão sobre o futuro do embaixador será tomada nos próximos dias.

A representação do Brasil na FAO é integrada pelo embaixador, que já não está mais lá, o vice-representante, que é o ministro conselheiro Antonio Otávio Sá Ricarte, além de quatro secretárias da carreira diplomática. São elas: Roberta Lima Ferreira, Gianina Lima Pozzebon, Larissa Maria Lima Costa e Fernanda Mansur Tansini. Também pertencem à missão brasileira da FAO o conselheiro Saulo Arantes Ceolin, os oficiais de chancelaria Maria Helena L. Zeredo e Sergio P. Abramovici. O quadro de servidores lotados em Roma conta ainda com sete funcionários administrativos, incluindo três secretárias.

(...) 

Diplomata sob suspeita
— João Carlos Souza Gomes está afastado do cargo de representante permanente do Brasil na Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em Roma, na Itália, desde o mês passado por suposto crime de assédio sexual
— Servidoras subordinadas João Carlos afirmaram à Corregedoria do Ministério das Relações Exteriores que foram assediadas por ele
— João Carlos retornou ao Brasil para se defender das acusações que serão investigadas por uma comissão. Somente após a conclusão do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) é que o destino dele será decidido
— Se comprovada a denúncia, ele pode ser até expulso, o que seria uma medida inédita no Itamaraty, já que a uma tradição do órgão não punir com pena máxima os diplomatas envolvidos em delitos. Geralmente, aplica-se a aposentadoria compulsória.

MATÉRIA COMPLETA em ISTOÉ

 

quinta-feira, 16 de março de 2017

Forças Auxiliares e demais órgãos de Segurança precisam ter Previdência diferenciada - e as Forças Armadas tem especifidades que exigem maior diferenciação em relação as demais

Policiais ameaçam com paralisação para manter Previdência diferenciada

Com três emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 da reforma da Previdência pela manutenção do trabalho policial como profissão de risco na Constituição, os policiais civis, federais, rodoviários e agentes penitenciários prometem paralisar suas atividades, caso o texto original do governo prossiga da forma como está na Câmara dos Deputados. 

A PEC não trata especificamente da aposentadoria desses policiais, já que projetos separados serão apresentados ao Congresso – no caso das categorias federais – e às Assembleias Legislativas – no caso das categorias estaduais. Mas, de acordo com o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Boudens, a categoria acha que a retirada de um artigo na Constituição que deixa explícito que a profissão contém riscos à vida dos policiais é uma perda de direitos. "Com esse reconhecimento garantido na Constituição, poderemos negociar as legislações estaduais. Cada Estado vai decidir dentro da sua realidade, mas levando em consideração esse fator”, avaliou Boudens. 

O artigo em questão engloba policiais civis, federais, rodoviários, ferroviários, agentes penitenciários, agentes de trânsito e guardas municipais. Já os policiais militares e bombeiros terão tratamento separado, também em outra lei, por serem militares.  Segundo Boudens, 65 anos hoje é a idade para a aposentadoria compulsória dos policiais. Mas, sem o tratamento diferenciado por ser profissão de risco, 65 anos passaria a ser a idade mínima para a aposentadoria da categoria. “A conta não bate. A vida média dos policiais no Brasil é de 58 anos. Se a reforma da Previdência passar como está, será impossível se aposentar como policial”, completou. 

O policial rechaça a tese de que esse tratamento diferenciado seria uma forma de privilégio. “A nossa categoria é a única que tem o chamado ‘dever de agir’. Não há como se mensurar em anos ou em remuneração o estresse acumulado durante a carreira. Por isso é necessário que os policiais tenham descanso mais cedo”, defendeu. 

A Fenapef já procurou o governo e o relator da PEC na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), para pedir que as emendas para a categoria sejam consideradas no parecer que deve ser apresentado entre o fim deste mês e o começo de abril. “Se a reforma avançar do jeito que está, vai haver endurecimento do nosso movimento, inclusive com paralisações”, avisou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


domingo, 4 de dezembro de 2016

A turma da Lava-Jato deve confiar na Justiça


A defesa da lei do abuso tem uma carga maldita 

Os doutores da Operação Lava-Jato dizem que o projeto que pune os abusos de autoridade praticados por policiais, juízes e promotores destina-se a “aterrorizar procuradores, promotores e juízes”.  Não estão sozinhos. A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, pergunta: “Criminalizar a jurisdição é fulminar a democracia. Eu pergunto a quem isso interessa? Não é ao povo, certamente. Não é aos democratas, por óbvio. (...) Desconstruir-nos como Poder Judiciário ou como juízes independentes interessa a quem?”.

Joaquim Barbosa, que ocupou a cadeira da ministra, fez um raciocínio mais acrobático. Segundo ele, as forças que cassaram o mandato de Dilma Rousseff estariam num novo lance: “Se eu posso derrubar um chefe de Estado, por que não posso intimidar e encurralar juízes?”.  A ideia de que o projeto aprovado na Câmara intimida, encurrala, ou amedronta os juízes, procuradores e policiais repetiu-se dezenas de vezes. Basicamente, o projeto estabelece penas de seis meses a dois anos de prisão para magistrados que ajuízem ações com má-fé, por promoção pessoal ou perseguição política ou procuradores que instaurem procedimentos “em desfavor de alguém, sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”. O nó está aí, uma investigação aberta levianamente pode dar cadeia.

Alguns artigos são banais, como o que penaliza os servidores que venham a “proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções”. Houve época em que um presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo deixava sua Porsche no estacionamento da Corte. Vá lá. Num surto, o projeto quer proibir juízes de dar entrevistas. É verdade que eles não deveriam falar fora dos autos, mas não podem ser amordaçados.

A Lava-Jato e todas as investigações estariam ameaçadas porque, aberto um inquérito, um cidadão que se julgue prejudicado poderá processar procuradores ou mesmo o juiz por abuso de autoridade. “Um atentado à magistratura”, nas palavras do juiz Sérgio Moro.  Antes de concordar com o fim do mundo, fica uma pergunta: quem poderá condenar o policial, o procurador ou o juiz? Um magistrado, e só um magistrado. Se os procuradores da Lava-Jato, o juiz Moro, a ministra Cármen Lúcia e seu colega Joaquim Barbosa não confiam na Justiça, por que alguém haverá de fazê-lo?

De fato, juízes e procuradores podem se sentir intimidados, até mesmo aterrorizados. A Lei Maria da Penha, por exemplo, intimida e aterroriza milhares de homens que pensam em bater numa mulher. Assim são as coisas e é bom que assim sejam. Com novos mecanismos de correição, uma juíza como a doutora Clarice Maria de Andrade, da comarca paraense de Abaetetuba, poderia ficar intimidada ou mesmo aterrorizada antes de permitir, em 2007, que na sua jurisdição uma menina de 15 anos fosse mantida presa numa cela com 23 homens durante 26 dias. Três anos depois, o Conselho Nacional de Justiça puniu-a, com a pena de aposentadoria compulsória. Em outubro passado, o CNJ reviu a decisão, colocando-a em disponibilidade, por dois anos, com vencimentos proporcionais. Depois, zero a zero e bola ao centro.

A defesa da lei do abuso tem uma carga maldita. De um lado, estão juízes e procuradores que batalham em defesa da moralidade, e, do outro, personagens de pouca reputação. Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Imagine-se um sujeito que entra numa igreja e vê um batizado. Os padrinhos são os senadores Renan Calheiros e Romero Jucá, mais os deputados Rodrigo Maia e Weverton Rocha, signatário da emenda que define crimes de responsabilidade para juízes e procuradores. O bebê é inocente, nada sabe da vida, mas acaba associado aos quatro padrinhos.

Eremildo, o idiota, e o teto dos juízes
Eremildo é um idiota e ouviu a ministra Cármen Lúcia dizer que “confundir problemas, inclusive os remuneratórios, que dispõem de meios de serem resolvidos, com o abatimento da condição legítima do juiz, é atuar contra a democracia, contra a cidadania que demanda justiça, contra o Brasil que lutamos por construir”.

Por cretino, Eremildo entendeu que a presidente do Supremo está dizendo que quando mais de dez mil magistrados levam para casa vencimentos que rompem o teto constitucional de R$ 33.763 eles atuam “contra a democracia, contra a cidadania que demanda justiça, contra o Brasil que lutamos por construir”.

O idiota sabe que é a única pessoa que pensa assim, mas não consegue entender como a doutora possa ter dito outra coisa, visto que ela e todos os seus colegas do Supremo recebem apenas o teto. No Tribunal de Justiça do Rio, 848 magistrados (98,5%) recebem mais. Entre os promotores e procuradores a situação é parecida, pois 887 dos 904 servidores estouram o limite constitucional.

Gracinha: com apenas sete meses de magistratura, a desembargadora Marianna Fux, de 35 anos, recebeu R$ 46.830 nos meses de junho, julho e agosto. Com 60 anos de idade e 33 de toga, seu pai, o ministro Luiz Fux, vive com o teto. Ele estaria na condição de quem sofre o que a ministra Cármen Lúcia chama de “o abatimento da condição legítima de juiz”.

Boa notícia
A próxima safra de grãos será muito boa, e o Brasil do agronegócio é outro. Um dos dez frigoríficos de Mato Grosso está abatendo 650 mil aves, 6 mil porcos e 2 mil bois por dia.

Retrato
O presidente Michel Temer informou que pensa em gravar todas as suas audiências de natureza pública. É uma ideia meio girafa, mas vá lá.

Menos de uma semana depois veio a informação de que o Gabinete de Segurança Institucional começou a testar dois equipamentos capazes de impedir que se gravem conversas no gabinete de Temer. Ganha um passeio ao jazigo de Fidel Castro quem souber o que o governo quer.

Dirceu e Geddel
No dia 26 de dezembro de 2002, o poderoso José Dirceu estava se preparando para assumir a chefia da Casa Civil de Lula quando o deputado José Carlos Martinez presenteou-o com um relógio Rolex. Coisa de pelo menos R$ 15 mil da época. Dois dias depois, doou a peça ao programa Fome Zero. Era falso.

Em 2009, durante as comemorações de seu 50º aniversário, o deputado Geddel Vieira Lima, ministro da Integração de Lula na cota do PMDB, recebeu da Odebrecht um patacão Patek Philippe avaliado em R$ 85 mil.


Fonte: Elio Gaspari - O Globo

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Promulgada lei que estabelece aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos

Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar, nesta quarta- feira, 3, a LC 152/15, dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público. A norma passa valer nessa quinta, 4, com a publicação no DOU.

Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: Isso vale para todos os servidores públicos:
I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – os membros do Poder Judiciário;
III – os membros do Ministério Público;
IV – os membros das Defensorias Públicas;
V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
É uma questão de interesse do país. Logo o governo vai economizar entre R$ 800 milhões e 1,2 bilhão por ano, com o aumento do tempo e do serviço. Segundo o senador José Serra a extensão da aposentadoria compulsória é vantajosa tanto para o servidor quanta para administração pública.

[Deve ser ressaltado que os servidores públicos continuam com direito a aposentadoria voluntária, com vencimento integrais, pelas regras atuais - que inclui se aposentar bem antes dos 75 anos.

O que mudou com a LC 152/15  foi a eliminação da obrigatoriedade do servidor público se aposentar aos 70 (setenta) anos de idade - no dia do aniversário dos seus 70 anos o servidor recebia compulsoriamente o presente da aposentadoria.

Agora não. Ele pode, dependendo do seu livre arbítrio, se aposentar tão logo complete os requisitos exigidos para a aposentadoria com proventos integrais, quando pode ser aposentar com vencimentos proporcionais e pode (aqui é que está a diferença) optar por permanecer na ativa, trabalhando normalmente, com os vencimentos a que faz jus, normalmente integrais, e sem contribuir para a Previdência Social - o chamado Abono Permanência.

O servidor tem o direito de sendo de sua conveniência se aposentar, com proventos integrais,  antes dos 75 anos, bem antes mesmo, o que resolve eventual situação de stress a qual esteja submetido o servidor se permanecer trabalhando até os 75 anos.
Que fique claro que o tempo para aposentadoria integral não subiu, não aumentou a idade, apenas o servidor passou a ter, caso queira, oportunidade de trabalhar até os 75 anos.
O único inconveniente é que até se aposentar o servidor não abre vaga e com isso tira a oportunidade da contratação de um novo servidor, aumentando o mercado de trabalho.]

Porém com tantas lavagens de dinheiro que sobrepõe sobre o território brasileiro, nota-se que a vantagem é exclusiva para os bolsos dos mesmos, não generalizando.  Um funcionário público que trabalha 8 horas por dia ou mais, necessariamente para tais aprovadores da lei não cansam, pegam congestionamentos, stress e outra diversidade de problemas, e a aposentadoria subir para esse nível de idade. 

Realmente é um descaso com a população. Logo, para os Deputados exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para concessão de aposentadoria, sem fazer distinção entre homens e mulheres, não citando os vereadores, e diversidade de políticos. Será que eles trabalham mais que os funcionários públicos? Realmente as leis brasileiras cada vez de "mal a pior".

Por: Géssica Alves Reis -Acadêmica em Bacharelado em Administração.
Jus Brasil
 
 

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Senado aprova projeto que estende benefícios da PEC da Bengala para todos os servidores

Proposta altera de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória a todos os servidores titulares de cargos efetivos

Com ajuda da base governista, o Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) que estende os benefícios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada PEC da bengala para todos os servidores públicos. O projeto altera de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória, para todos os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, membros do Poder Judiciário, dos membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas e dos Conselhos de Contas. Quem não quiser ficar mais cinco anos, pode se aposentar aos 70 anos. O projeto foi aprovado por 59 votos sim e cinco não. Também foi aprovada uma emenda da CCJ incluindo os servidores das defensorias públicas.
 
Serra defendeu que a nova lei irá permitir a administração pública uma economia de cerca de R$ 1 bilhão por ano com aposentadorias e pensões, e não contratação de novos servidores, além de manter talentos que não querem se aposentar. Ele explicou ainda que muitos funcionários que não completaram o tempo para se aposentar integralmente, poderão se aposentar plenamente.  - Vocês tem que concordar que é muito raro um projeto que só tem ganhadores. É o jogo de soma positiva. É vantajoso para quem aposenta e para o governo do ponto de vista financeiro. Eu fui na festa de aposentadoria do Adib Jatene aos 70 anos em pleno vigor. Nunca mais ele foi o mesmo depois de se aposentar da universidade, com capacidade de formar excelentes cargos, ficou ocioso - discursou Serra.

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O senador Roberto Requião (PMDB-PR) disse que estava recebendo por celular dezenas de mensagens de jovens juízes pedindo para fazer a seguinte questão de ordem: “os senadores com mais de 70 anos poderiam votar essa matéria?” - Eu tenho mais de 70 anos e não quero ser amanhã ser processado por crime de responsabilidade. Não estaria votando em causa própria? - questionou Requião.
  Outros senadores, como Randolfe Rodrigues (Psol-AP) votou contra, por achar que a mudança vai impedir a renovação dos quadros. - Isso vai manter as estruturas de poder carcomidas por mais cinco anos. Vai impedir a oxigenação - protestou Randolfe.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também se preocupou com a renovação, mas defendeu a aprovação. - Enquanto o doutor alemão não chega, tem que deixar o povo trabalhar. Mas é lógico que vai diminuir a renovação de quadros e tirar vaga dos mais jovens - brincou o parlamentar.

Houve discussão sobre a constitucionalidade da mudança por Projeto de Lei do Senado e não por emenda constitucional, como a PEC da Bengala. Mas o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Lindbergh Farias (PT-RJ) seu seu parecer pela constitucionalidade. - Se houvesse inconstitucionalidade, não poderíamos ter votado e comemorado a PEC da bengala - argumentou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Em seu relatório, Lindbergh Faria lembrou que o Ministério do Planejamento diz que 10.3% da força de trabalho da administração pública federal é composta por servidores com mais de 60 anos de idade e que no ano de 2014, 802 servidores públicos civis do Executivo Federal se aposentaram compulsoriamente aos 70 anos de idade, o que é equivalente a 5.1% do total de aposentadorias naquele ano. “Com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, essas pessoas costumam gozar da plenitude de sua capacidade laborativa e que a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade se mostra vantajosa tanto para os agentes como para a administração pública, porquanto adia-se a contratação de um novo ocupante para a vaga daquele que , ao se aposentar, ensejaria vacância do cargo. A Secretaria do Tesouro Nacional diz que em 2014 gastou mais de R$100 bilhões com aposentadorias e pensões de servidores públicos”, diz o texto de Lindbergh.
O projeto vai agora para votação na Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Ministro do Supremo diz que Constituição não veda redução da maioridade penal

Por outro lado, Marco Aurélio Mello acredita que essa não é a solução para a delinquência juvenil e diz que a corrupção é um problema mais grave

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello considera que a idade de 18 anos para a maioridade penal não é uma cláusula pétrea da Constituição. Ou seja, pode sim ser modificada pelo Congresso por meio de uma emenda. Por outro lado, entende que essa não é a melhor saída para resolver o problema da delinquência juvenil e citou questões mais importantes a serem enfrentadas, como a corrupção.

Na terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz a maioridade de 18 para 16 anos. Isso significa que a maioria dos deputados da comissão entendeu que a proposta não fere a Constituição e o ordenamento jurídico do país. Parlamentares contrários à PEC articulam entrar com um mandado de segurança do Supremo para impedir que a proposta siga tramitando no Congresso. — Se articula que é cláusula pétrea. De início não penso assim, mas estou aberto à reflexão. Agora não vamos dar uma esperança vã à sociedade, como se pudéssemos ter melhores dias alterando a responsabilidade penal, a faixa etária para ser responsável nesse campo. Cadeia não conserta ninguém — afirmou Marco Aurélio nesta quarta-feira.

Ele argumentou que, se isso for cláusula pétrea, a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória no serviço público também é. Há hoje no Congresso uma proposta para elevar para 75 anos a aposentadoria dos ministros das cortes superiores, a chamada PEC da bengala. — Eu não vejo como cláusula pétrea, porque se não teria que dizer que os 70 anos da aposentadoria compulsória se consubstancia cláusula pétrea. Não é o caso. Não podemos potencializar o que é cláusula pétrea, porque então não se mexe mais nela. Agora receio também a normatização em tempo de crise — disse o ministro.

Marco Aurélio destacou que a redução da maioridade penal não resolve os problemas do país, que são outros. Questionado quais são, ele respondeu: — Corrupção. Ter-se chegado ao estágio a que nós chegamos. E verificamos que a corrupção foi banalizada. Não posso dizer que foi barateada porque os valores são muito altos.

Ele também fez um alerta para os perigos de o Congresso tomar decisões extremadas. — Não se pode forçar a mão e chegar a uma posição extremada. Eu receio muito normatização em época de crise. Por que receio? Porque vingam as paixões exacerbadas. Para qualquer tipo de assunto. E nós já temos no país leis suficientes para a correção de rumos — ressaltou Marco Aurélio.

A decisão tomada ontem pela CCJ não leva à aprovação automática da proposta. Ela ainda precisa ser apreciada por uma comissão especial, que será instalada na próxima semana. Em seguida, deve ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara, onde precisa angariar o apoio de pelo menos 60% dos deputados, ou seja, 308 dos 513. Depois de tudo isso, a proposta também deve ser aprovada pelo Senado. Uma vez aprovada, a PEC pode ser promulgada, sem necessidade de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Fonte: O Globo