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domingo, 26 de abril de 2020

O trilema da hora - Nas entrelinhas

“A saída de Moro contribuiu para a radicalização do cenário político, com a ampliação do movimento que deseja o impeachment de Bolsonaro

A crise tríplice que o país enfrenta — sanitária, econômica e política — foi agravada pela demissão do ministro da Justiça, Sergio Moro, que deixou o cargo atirando contra o presidente Jair Bolsonaro, ao contrário de Luiz Henrique Mandetta, que deixou a Saúde sem confrontar o governo na política, apenas sustentando suas posições em relação ao distanciamento social que havia adotado contra a epidemia de coronavírus. A troca de acusações entre Bolsonaro e Moro deixa o país à beira da crise político-institucional. Diante da gravidade das acusações do ex-ministro da Justiça, não há como o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) não investigá-las, com consequências imprevisíveis, se os fatos forem confirmados. 

Moro acusou Bolsonaro de tentar transformar a Polícia Federal numa polícia política, quando sabemos que ela é uma instituição de Estado, técnica e judiciária, apesar de subordinada administrativamente ao Executivo. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinando que os delegados encarregados do inquérito que apura as fake news sejam mantidos em suas funções foi um recado claro de que não poderá haver interferência de Bolsonaro no caso. Por outro lado, nos bastidores de Congresso, é dada como certa a abertura de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para apurar as denúncias de Moro.

[já que o Supremo e o Congresso, nem nenhuma outra instituição, possuem acesso ao coronavírus para negociar uma trégua, o mais sensato é que esperem -  participando no que for necessário - priorizando, o combate ao coronavírus e à Covid-19.
Não sendo combatida de forma adequada e dedicação total, a epidemia pode crescer de forma descontrolada e são mais de 200.000.000 de brasileiros e brasileiras que estão correndo risco de vida.

Não pode também ser esquecido de milhões e milhões de brasileiros que correm risco maior de contágio, devido  na busca de R$ 600,00 de auxílio-EMERGENCIAL, vivem em filas quilométricas, na expectativa de que o tal auxílio seja creditado em suas contas, ou sejam informados que não tem direito ao recebimento do mesmo.
Milhões já receberam, mas tem milhões que não receberam,  apenas recebem a lacônica informação: EM ANÁLISE.
Caso não queiram ou não possam pagar, pelo menos avisem.]

Estamos diante de um trilema: superar o conflito político entre Bolsonaro e os demais poderes e instâncias de governo; afastar o presidente da República por crime de responsabilidade ou derivar para um governo autoritário, que se impõe aos demais poderes à moda Fujimori (Peru) ou Chávez (Venezuela). Cada vez mais o governo Bolsonaro adquire características de um governo militar, de viés bonapartista, seja pela sua composição, seja pelas concepções que orientam sua ação.

A separação entre os militares que fazem parte do estado-maior da presidência, alguns dos quais ainda na ativa, e os comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que seria uma linha divisória entre um governo civil e as Forças Armadas, está sendo rompida pelo próprio presidente da República. Isso ocorre quando Bolsonaro vai a uma manifestação que pede a intervenção militar e o fechamento do Congresso e do Supremo e não critica seus organizadores, muito pelo contrário (o que estão sendo investigados pelo Supremo a pedido do Ministério Público Federal, ou quando o presidente da República diz publicamente que se relaciona diretamente com os comandantes militares, em qualquer nível, sem consultar nem acionar o ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva.) [imperioso lembrar que quem pode o mais, pode o menos e que, as Forças Armadas estão sob o o Comando Supremo do Presidente da República e o Ministério da Defesa também é subordinado à Presidência, mas  não exerce o comando supremo das FF AA.]

No confronto com Moro, que se exonerou por esta razão, Bolsonaro disse que não abre mão de nomear o diretor-geral da Polícia Federal nem dele obter informações sobre investigações criminais e os relatórios de inteligência, o que já acontecia no caso da Agência Brasileira de Informações (Abin), subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Tanto que o diretor da agência, delegado Alexandre Ramagem, deve assumir a diretoria-geral da PF, no lugar do delegado Maurício Valeixo. Há uma evidente contradição entre as regras do jogo democrático, que asseguram aos delegados federais presidirem os inquéritos com autonomia, e o tipo de relacionamento que Bolsonaro pretende manter com o diretor-geral e seus superintendentes regionais.

Mais conflitos
A saída de Moro do governo, além de enfraquecer Bolsonaro, contribuiu para a radicalização do cenário político, com a ampliação do movimento que deseja seu impeachment antes mesmo de que os fatos denunciados sejam investigados. [de outra forma: antes mesmo que os relatos, versões, que instruem as investigações, tenham sua veracidade provada, se transformem em fatos, e ocorra, se for o caso, a tipificação dos delitos porventura ocorridos.] Esse cenário altera a situação de empate que havia se estabelecido entre governo e oposição, no qual o espaço de disputa política era institucional, principalmente o Congresso. Agora, a disputa pode transbordar para as ruas, mesmo em tempo de coronavírus, como sempre desejou o próprio Bolsonaro. É um quadro perigoso, porque opõe, de um lado, os partidos e movimentos de esquerda, e de outro, apoiadores fanáticos de Bolsonaro, muitos dos quais truculentos e portadores de arma de fogo
[em 64 foi a esquerda quem primeiro pegou e que primeiro matou inocentes.
Recentemente, foi a esquerda quem matou, inclusive jornalistas que estavam trabalhando - Santiago.] A maioria mesmo prefere bater panelas nas janelas contra ou, eventualmente, a favor do governo.

A epidemia de coronavírus e a recessão econômica potencializam a crise política. O isolamento social para refrear a epidemia sofre um cerco em pinça para ser relaxado, patrocinado por Bolsonaro, de empresários cujas atividades foram fortemente atingidas, principalmente no comércio e nos serviços, e grande massa de trabalhadores informais e pequenos empreendedores, que perderam as fontes de renda. Ainda que o auxílio do governo de R$ 600 [sempre bom lembrar: auxílio que ainda não foi recebido por milhões de necessitados] e outras transferências de renda sirvam para mitigar a falta de recursos da população mais pobre, essa pressão aumenta contra governadores e prefeitos. Com o passar do tempo, provoca maior movimentação nas ruas. Resultado: mais mortes e estresse do Sistema Público de Saúde (SUS).

Do ponto de vista da recessão econômica, o grande ponto de interrogação é o choque entre a equipe do titular da Economia, Paulo Guedes, e os ministros, principalmente os militares, que defendem um programa desenvolvimentista. Diante da epidemia e da recessão, as reformas de Guedes, centradas na busca do equilíbrio fiscal, perderam viabilidade a curto prazo. Entretanto, a alternativa discutida no estado-maior de Bolsonaro não é apenas emergencial, tem caráter estratégico, com orientação nacional-desenvolvimentista que lembra o governo Geisel, no regime militar. Nesse cenário, Bolsonaro está diante de uma nova escolha de Sofia. Guedes é o nome da próxima crise na Esplanada.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense




quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

INsegurança Pública no DF; Ceilândia [cidade do DF] registra três homicídios em uma hora nesta quinta-feira


Todas as vítimas eram homens, segundo a Polícia Civil. Até as primeiras horas desta manhã, apenas um autor havia sido preso

Ceilândia teve pelo menos três registros de homicídio durante a madrugada desta quinta-feira (20/2). As vítimas, segundo a Polícia Civil, são homens. Até as primeiras horas da manhã, apenas um autor foi preso. [o governador Ibaneis se jacta de que tem controle sobre a Segurança Pública do DF.
Só este ano mais de 40 pessoas foram assassinadas no DF. Na primeira semana de fevereiro, foram assassinadas 17 pessoas.
O governador está preocupado com a possibilidade de seu secretário de Segurança, baixar a nota da segurança pública de Brasília -  que em avaliação anterior aquela autoridade deu nota 8 - para  1 ou 2.
E, quando a vitima consegue sobreviver ainda sofre para ter atendimento médico. Um rapaz levou uma facada no Recanto das Emas, a faca quebrou e ficou em suas costas, a milímetros da coluna e ele teve que esperar 44 horas por atendimento médico.]


O primeiro caso aconteceu na EQNM 2/4 Bloco D, por volta da meia-noite. Investigadores da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro) foram acionados e confirmaram o óbito. [esse homicídio aconteceu a poucos metros da 15ª  Delegacia de Polícia; 
o assassino desceu do carro que parou a alguns metros da vítima, o carona desceu, aproximou-se da vítima e efetuou dois disparos à queima-roupa. câmeras  de segurança filmaram a ação.] A suspeita é de que o homem tenha sido atingido por disparos de arma de fogo. Minutos depois, na QNN 1, outra vítima foi encontrada. 

O terceiro homicídio aconteceu por volta da 1h. Um homem foi esfaqueado em frente a um bar, na EQNO 1/3. Testemunhas contaram à polícia que autor e vítima estavam juntos, acompanhados de um grupo, bebendo. De repente, os dois teriam começado a discutir e, em seguida, um esfaqueou o outro. A vítima tinha 45 anos e morreu na hora. O autor, de 32 anos, foi preso em flagrante e encaminhado para a 24ª Delegacia de Polícia (Setor O), onde o crime é investigado. [no inicio da manhã, mais um assassinato foi cometido em Samambaia. O matador desceu de um carro e atirou na sua vítima que estava em outro carro e teve morte imediata.] 

Cidades - Correio Braziliense



sábado, 30 de novembro de 2019

Truculência e impunidade – Editorial - O Estado de S. Paulo

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Não há Estado de Direito onde o que se busca é a impunidade da truculência.

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Recentemente, o Palácio do Planalto enviou ao Congresso um projeto de lei para ampliar a chamada “excludente de ilicitude” nas operações de GLO. Tendo em vista que a legislação já protege o agente de segurança no exercício legal de sua função, o projeto busca tornar impunes eventuais crimes cometidos nessas ações, o que é um absurdo. O Direito deve assegurar que o poder público atue dentro da lei, e não estimular excessos ou abusos. Além disso, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá apresentar um segundo projeto de lei, relativo às ações de GLO nas reintegrações de posse no campo. O objetivo é permitir que as forças federais de segurança, como Exército e Polícia Federal, atuem na retirada de invasores de propriedades rurais.

Essas duas propostas, que caberá ao Congresso analisar, afrontam a promessa de campanha de Jair Bolsonaro de dar prioridade à segurança pública. É um contrassenso atribuir a órgãos ligados à defesa da pátria funções para as quais eles não foram treinados. Por exemplo, a proposta de usar as ações de GLO em reintegrações de posse no campo desorganiza o poder policial do Estado, retirando eficácia desses órgãos, além de aumentar a probabilidade de truculências e abusos. Tendo esse absurdo recurso à sua disposição, qual governador deixará a tarefa da desocupação para as suas forças de segurança pública? Além disso, sem treinamento adequado, o uso da força é sempre mais arriscado, tanto para o agente como para o cidadão.

No caso do projeto de lei que amplia a excludente de ilicitude nas operações de GLO, o texto é amplo e confuso, dando margem a abusos. Vale lembrar que o Código Penal já define que “não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito” (art. 23, III). Já existe, portanto, marco jurídico suficiente para dar suporte à atuação do poder policial dentro da lei. [Em princípio, o presidente Bolsonaro poderia, através de decreto, esclarecer mais o artigo citado e assim agilizar o processo, evitando perder tempo com uma longa e obstruída tramitação no Congresso.
 
Infelizmente, uma oposição sistemática ao governo Bolsonaro - estimulada e mesmo comandada por parlamentares das duas casas, tão logo o decreto regulamentador = esclarecedor = fosse promulgado, o Poder Legislativo editaria um decreto legislativo revogando o decreto presidencial. Com isso o caminho que resta é o do projeto de lei, que pode empacar, mas, deixa claro as intenções do presidente da República de governar dentro das leis e sempre ouvindo o Congresso - que pode retirar do texto o que entender ser inconveniente e acrescentar o que desejar. É a DEMOCRACIA funcionando.]

Segundo o texto proposto pelo governo, “considera-se em legítima defesa o militar ou o agente que repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Há aqui uma omissão relevante. Ao definir legítima defesa, o Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão. Uma desproporcional reação, por exemplo, com violência excessiva, não é legítima defesa. No texto do governo não existe essa condição, o que desvirtua a figura da legítima defesa. [por se tratar de um PROJETO de Lei, o mesmo pode sofrer modificações na redação, incluindo, sem limitar, acréscimos e cortes, no que ao entendimento do Congresso falte ou seja excessivo.] Para piorar, ao definir o que seria injusta agressão, o texto inclui “portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo”. Segundo o projeto, o mero porte de arma de fogo autorizaria um agente de segurança, numa operação de GLO, a matar o portador da arma. [a utilização ostensiva pode ser caracterizada um paisano andar nas ruas, com uma pistola destravada na mão - portar é conduzir a arma no coldre, (na cintura) ou em veículo;
outra situação de utilização ostensiva  é um cidadão não policial andar elas ruas com um fuzil.] Não faz nenhum sentido equiparar porte de arma à injusta agressão - e isso até o governo Bolsonaro teria condições de entender, já que ele também tenta por vários modos ampliar a posse e o porte de arma no País.

O projeto tenta ainda garantir impunidade para o excesso culposo. Ciente de que situações de exclusão de ilicitude são propícias a abusos e a excessos, o Código Penal prevê que o autor da ação “responderá pelo excesso doloso ou culposo”. A lei penal não é tolerante com quem, aproveitando-se da situação de legítima defesa, ultrapassa os limites legais. Já o texto do governo diz que “em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude previstas na legislação penal, o militar ou o agente responderá somente pelo excesso doloso e o juiz poderá, ainda, atenuar a pena”. [uma das formas de configurar o excesso doloso é quando o agente efetua vários disparos contra o agressor e mesmo após esse tombar ainda efetua mais disparos.
A propósito, oportuno lembrar que um cunhado da Ana Hickmann, assassinou um fã da apresentadora com com  disparos na nuca e foi absolvido recentemente  pela Justiça.
Convenhamos que legítima defesa atirando na nuca é complicado de ser aceito como legítima defesa.] Ou seja, o projeto dá impunidade ao excesso culposo nas ações de GLO. Há aqui outro contrassenso. Pune-se o excesso culposo praticado pelo cidadão, mas dá-se impunidade a quem tem por dever funcional fazer com que a lei seja respeitada.

Segundo o projeto de lei, o juiz poderá, no caso de excesso doloso, atenuar a pena. Mais uma vez vislumbra-se o descuido com o rigor jurídico, com o objetivo de ampliar e facilitar a impunidade dos excessos policiais. A segurança jurídica deve advir do rigor jurídico e do justo equilíbrio, que respeita e protege direitos e garantias fundamentais. Não há segurança jurídica, e tampouco Estado de Direito, onde o que se busca é a impunidade da truculência e do abuso.
 
Editorial - O Estado de S. Paulo
 
 
 

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

A segunda instância e a presunção de inocência - Sergio Fernando Moro


O Estado de S.Paulo

Exigir a punição dos culpados não é vingança, é, sim, império da lei

A presunção de inocência é um princípio cardeal dentro do processo penal. Proíbe condenações injustas e punições prematuras.  O núcleo essencial da presunção diz respeito às provas. Ninguém pode ser condenado criminalmente sem que existam provas categóricas, claras como a luz do dia. A essência do direito é cláusula pétrea, não pode ser alterada sequer por emenda constitucional e ninguém de bom senso defenderia a relativização dessa regra. 

Como escudo contra punições prematuras, proíbe prisões – a sanção penal por excelência – antes do julgamento. A prisão preventiva deve ser excepcional, para proteger provas, evitar fuga, prevenir novos crimes ou proteger a ordem pública.
Outra questão completamente diferente diz respeito ao momento de início do cumprimento da pena e ao efeito de recursos no processo penal após o julgamento.  Se países como Estados Unidos e França, que constituem berços históricos não só das revoluções liberais, mas também da presunção de inocência, admitem a prisão após o julgamento de primeira ou segunda instância, é intuitivo que a presunção de inocência não é compreendida universalmente no sentido de exigir o julgamento do último recurso, o trânsito em julgado, para início da execução da pena. 

A leitura literal do inciso LVII do artigo 5.º da Constituição talvez favoreça a interpretação de que se exige o trânsito em julgado para o início de execução da pena. Mas, sempre oportuno lembrar, é sobre uma Constituição que estamos expondo e ela precisa ser lida em consonância com outros princípios cardeais, entre eles que “a aplicação da lei deve ser igual para todos” e “não somos uma sociedade de castas”. Exigir o trânsito em julgado tem o efeito prático, dada a prodigalidade dos recursos, de gerar a impunidade dos poderosos, o que é inaceitável do ponto de vista constitucional ou moral. 

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) demandando o trânsito em julgado e revendo precedente anterior deve ser respeitada. O STF é uma instituição essencial à democracia. Ao exercer o controle de constitucionalidade e proferir decisões de impacto na vida dos brasileiros, só fortalece o Estado de Direito. Mas a decisão foi dividida, seis a cinco.
A divergência apertada sobre o significado específico da presunção de inocência dá margem ao Congresso para alterá-lo, já que sobre ele inexiste consenso. Magistrados que compuseram a própria maioria vencedora, como o ministro Dias Toffoli, admitiram que o Congresso poderia alterar a legislação processual ou a Constituição para dar à presunção de inocência uma conformação diferente da interpretação que prevaleceu por estreita maioria. [apenas para que  não se torne um vício, enfatizamos que o PODER LEGISLATIVO não precisa de permissão do PODER JUDICIÁRIO, para legislar sobre qualquer assunto, inclusive alcançando modificar a própria Constituição.]
Não há afronta à Corte. Juízes interpretam a Constituição e a lei. O Congresso tem o poder, observadas as condições e maiorias necessárias, de alterar o texto da norma. Cada um em sua competência, como Poderes independentes e harmônicos. 

Não seria a primeira vez que uma Corte teria a decisão alterada pelo Parlamento, nem sequer no Brasil. A Suprema Corte norte-americana decidiu, em Dred Scott v. Sandford, de 1857, que escravos não poderiam tornar-se cidadãos dos Estados Unidos e que o Congresso não poderia proibir a escravidão nos novos territórios. A resposta do Congresso foi, após a guerra civil, a revogação da decisão pela 13.ª e pela 14.ª Emendas à Constituição. 

Em exemplo mais prosaico, o Congresso brasileiro aprovou, em 2017, a Emenda Constitucional 96 para permitir práticas desportivas e culturais que utilizem animais, como a vaquejada, para se contrapor à prévia decisão do STF na ADI 4.983. A decisão do STF, embora mereça ser respeitada, causou certa irresignação aos que vislumbravam a execução em segunda instância como medida necessária contra a impunidade e contra o avanço da criminalidade. 

Embora a execução em segunda instância seja vista como essencial para os avanços anticorrupção, é ela igualmente importante para reduzir a impunidade de toda espécie de crime, incluídos os de sangue. Não deve ser esquecido que em 2009, quando o STF concedeu o Habeas Corpus 84.078, estabelecendo pela primeira vez a exigência do trânsito em julgado, regra depois revista em 2016, o beneficiado foi pessoa condenada por tentativa de homicídio qualificado, que havia disparado por diversas vezes arma de fogo contra a vítima. Como consequência, além da soltura, o caso acabou prescrevendo pela demora no julgamento dos recursos. Muitos outros casos, envolvendo crimes diversos, tiveram destino similar. Não é só a corrupção. 

No pacote anticrime encaminhado pelo governo federal ao Congresso consta proposta de alteração do Código de Processo Penal para que seja admitida a execução em segunda instância, após o julgamento de uma Corte de apelação.
Não precisa ser esse o projeto votado. Há vários outros projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição prontos para ser objeto de discussão e deliberação pelo Congresso que tratam do tema. 

Cabe ao Legislativo o protagonismo numa democracia. Cabe a ele, respeitosamente, deliberar sobre a justa aspiração da sociedade de que o processo penal cumpra as suas funções. Sim, devemos proteger o acusado, mas também temos de responder às violações dos direitos das vítimas, o que exige a efetiva punição dos culpados num prazo razoável. Isso deve depender exclusivamente da existência ou não de provas, e não da capacidade do acusado de utilizar os infindáveis recursos da legislação brasileira. Exigir a punição dos culpados não é vingança, mas, sim, império da lei. Reduzir a impunidade é essencial não só para justiça, mas também para prevenir novos crimes, aumentando os riscos de violação da lei penal. A prisão em segunda instância representa um alento para os que confiam que o devido processo não pode servir como instrumento para a impunidade e para o avanço do mundo do crime.

Sérgio Moro - Ministro da Justiça e Segurança Pública - O Estado de S. Paulo
 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Ministério Público denuncia 19 no caso do tiroteio entre policiais



Foram oferecidas duas denúncias à Justiça, uma delas citando sete pessoas, e a outra, 12, por crimes como latrocínio e formação de quadrilha

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra os envolvidos no tiroteio ocorrido em 19 de outubro no estacionamento de um hospital em Juiz de Fora (MG). Na ocasião, duas pessoas morreram e uma ficou ferida. Foram apresentadas duas denúncias nesta quarta-feira, 19, uma citando sete pessoas, e a outra, 12. Na primeira, foram denunciados quatro supostos empresários e três policiais civis, todos mineiros, pelos crimes de latrocínio, participação em organização criminosa com emprego de arma de fogo, estelionato e lavagem de dinheiro.

No caso dos policiais, eles responderão ainda por fraude processual. Na outra ação, os acusados são de São Paulo, sendo dois delegados e sete investigadores, além de três empresários. Os policiais foram denunciados por lavagem de dinheiro e posse ilegal de arma de fogo de uso em serviço, enquanto que os empresários são citados por lavagem de dinheiro.

Investigação
Segundo o apurado pelo MP, empresários do Itaim Bibi, em São Paulo, teriam sido atraídos para uma armadilha ao buscarem um "negócio econômico extremamente vantajoso" na troca de dólares por reais. O confronto se deu após desconfiarem do dinheiro brasileiro, pois dos R$ 14,6 milhões apresentados, apenas R$ 56 mil eram de notas verdadeiras. 

Versões
Os advogados dos envolvidos de Minas não se manifestaram sobre o ocorrido, enquanto que a defesa dos empresários e dos policiais paulistas nega a existência de dólares. A alegação é de que a intenção de obter um empréstimo acabou levando o grupo a uma "emboscada".

O Estado de S. Paulo 

 

terça-feira, 17 de julho de 2018

Servidora dos Direitos Humanos é 15ª vítima de feminicídio do ano

Morta pelo ex-marido com cinco facadas, na frente dos filhos, de 2 e 4 anos, funcionária engrossa as estatísticas de feminicídio no DF, que subiram 40% em 2018

Morta com cinco facadas, no último sábado, a servidora comissionada do Ministério dos Direitos Humanos Janaína Romão Lucio, 30 anos, é a 15ª mulher assassinada no Distrito Federal este ano em função do gênero. No primeiro semestre de 2018 houve 14 feminicídios, contra 10 ocorridos de janeiro a junho de 2017, o que representa um aumento de 40%. Os números são da Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP-DF).

Apontado como assassino de Janaína, Stefanno Jesus Souza Amorim, 21, é considerado foragido. O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) acatou o pedido de prisão preventiva da Polícia Civil contra o acusado de matar a ex-mulher, no Condomínio Porto Rico, em frente às duas filhas do casal, de 2 e 4 anos, quando Janaína foi buscá-las. 

Procurado, Stefanno telefonou para a casa da família da vítima ontem e, em tom de ameaça, disse querer as filhas. “Ele só disse que ia ficar com as meninas, mas nunca foi um pai presente, nunca ajudou comprando nada, nem sequer uma roupa. Por que ele quer ficar com elas?”, questionou o irmão da vítima, o eletricista Márcio de Souza Lucio, 37 anos.

A família foi à a 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria), responsável pela investigação do caso, após ameaça de Stefanno. “Estamos com medo de que ele apareça, tente pegar as meninas e machuque mais alguém. Uma hora antes de matar a minha irmã, ele ligou e também ameaçou os meus pais (de 67 e 66 anos)”, lamentou. Janaína morava com os pais desde que se separou de Stefanno, em 2017, após cinco anos de relacionamento.
Janaína morreu na casa de um tio de Stefanno, por volta das 18h de sábado. Com uma faca, Stefanno atingiu a ex-mulher cinco vezes na região do peito e das costas.  O tio do agressor tomou a faca das mãos do sobrinho, que fugiu.

Sem forças, a vítima caiu em frente ao portão da vizinha, onde os moradores se juntaram para ajudá-la. Uma equipe do Samu socorreu Janaína, em estado grave, e a levou ao Hospital Regional de Santa Maria, onde morreu duas horas após dar entrada. Janaína denunciou Stefanno por violência doméstica duas vezes, em 2014 e 2017. Em ambas, a Justiça determinou o cumprimento de medidas protetivas. “Nunca o aceitei na minha casa, sabia que não era boa pessoa. Agora, a gente quer que seja feita a Justiça. Não traz a minha filha de volta, mas a gente vai se sentir seguro”, afirma o pai de Janaína, aposentado Edgar Soares, 67.

Stefanno tem 16 passagens pela polícia. Em dezembro de 2017,  parou na delegacia após se envolver em uma briga. Assinou um Termo Circunstanciado e ficou livre. Em abril último, assinou outro termo por disparo de arma de fogo e uso e porte de drogas.  
Investigação
 Até a noite de ontem, os investigadores não tinham pistas sobre o paradeiro do suspeito. “Pedimos que a população ligue para o 197 se souber de qualquer notícia sobre o suspeito”, disse o delegado Alberto Rodrigues.  Da média anual de 1.750 inquéritos da 33ªDP, quase a metade é relativo à Lei Maria da Penha. Por causa disso, há um centro na delegacia para receber casos relacionados à violência contra mulher, que atende também crianças e adolescentes. 
Das 143 tornozeleiras usadas por apenados no DF, 21 são de situações que envolvem violência doméstica.
Medida inovadora 
Diferentemente de outras unidades da Federação, as mortes violentas de mulheres no DF são investigadas desde o princípio como feminicídios. Caso a investigação não identifique a motivação de gênero, o termo deixa de ser usado e a ocorrência é alterada. [não é preciso investigação para concluir que a motivação do crime não foi por Janaína ser mulher;

a motivação foi o fato corriqueiro no Brasil de um marido, um namorado, não aceitar que a companheira encerre o relacionamento e usar recurso covarde do assassinato.

Esse termo feminicidio é absolutamente sem sentido - sendo a vítima homem ou mulher, sempre será homicidio.]  O primeiro caso de feminicídio no DF foi registrado em 1º de junho de 2015. O policial militar reformado Geovanni Albuquerque Brasil, 49 anos, matou a mulher, Conceição de Maria Lima Martins, 43, a socos. O crime ocorreu no apartamento do casal, no Guará.
Segurança reforçada 

Em função das ameaças feita aos familiares da vítima, policiais militares reforçaram o Cemitério do Gama no momento do velório e enterro de Janaína Romão Lucio, ontem. Cerca de 250 pessoas se reuniram às 12h, na Capela 3 do cemitério. No local, estavam presentes amigos, colegas de trabalho e familiares da vítima para o último adeus. O corpo de Janaína foi enterrado às 15h30, em um momento de grande dor, especialmente para a família.

Amigo da família de Janaína há 20 anos, o servidor público Pedro Rodrigues, 50, disse que a mulher não gostava de falar do relacionamento com Stefanno. “Ela era uma menina tranquila, que, infelizmente, passava por um momento de muita opressão. Não gostava de falar sobre as ameaças e até agressões sofridas. Três meses atrás, conversei com a Janaína e disse que, talvez, fosse melhor ela sair da cidade por um tempo com as filhas. Mas ela me disse que não poderia, que a vida inteira dela estava aqui”, contou Pedro.
A Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) informou ter colocado os serviços sociais à disposição dos familiares e das filhas da servidora comissionada do Ministério dos Direitos Humanos.

Correio Braziliense
 

 

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Policial Militar reage a assalto, mata criminoso e é baleado em Ceilândia

Dois assaltantes tentaram roubar o carro do policial, que foi atingido por um tiro na perna 

Uma tentativa de roubo a veículo terminou com uma pessoa morta no início da manhã desta quarta-feira (6/6), em Ceilândia. Dois assaltantes tentaram levar o veículo de um policial militar, na QNM 2 da região. O militar, que estava de folga, reagiu ao assalto e começou a brigar com um dos suspeitos. Em seguida, eles trocaram tiros. O criminoso morreu e o policial foi atingido na perna.  

O outro criminoso deixou o local do crime. De acordo com informações da Polícia Civil, ele teria fugido em direção ao centro de Ceilândia. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) precisou socorrer o militar e o encaminhar ao Hospital Regional da Ceilândia (HRC).  No local do crime, policiais militares encontraram uma arma de fogo, que seria do militar baleado. O suspeito atingido pelo tiro morreu ainda no local dos disparos. A 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia), investiga o caso.  [a tentativa de assalto ocorreu bem próximo à 15ª DP - a proximidade seria, a principio, um fator a inibir a ação de criminosos, só que as delegacias de polícia do DF, desde o inicio do governo Rollemberg, trabalham apenas em horário comercial, com exceção das plantonistas e não sabemos se a 15º estava entre estas.]
 
Correio Braziliense
 
 
 

 

domingo, 1 de abril de 2018

Que tiro foi esse? Recado ao ministro Marun

Peritos questionam a veracidade das informações de petistas sobre os tiros contra dois ônibus da caravana de Lula no Paraná

Autoridades federais e especialistas em balística passaram a desconfiar da versão de dirigentes petistas sobre os quatro tiros que teriam atingido dois dos três ônibus da caravana de Lula numa estrada entre Quedas do Iguaçu e Laranjeiras do Sul, no Paraná, na terça 27. Isso porque, pelas marcas deixadas pelas perfurações, os disparos foram feitos à curta distância e com o veículo parado. Os petistas haviam dito que os ônibus estavam em movimento, a 55 quilômetros por hora.  

[ministro Carlos Marun, aproveitando o espaço: sei que o Senhor está incumbido de pedir o 'impeachment' do ministro Barroso - razões certamente não faltam.
Aproveito para indicar mais uma - creio que o senhor já tem conhecimento da mesma -, mas aí vai:
No Blog do Reinaldo Azevedo consta denúncia - provada com documentação oficial - que o ministro Barroso recebeu dinheiro de um órgão público, o que é proibido pela Constituição.
Do alto da minha ausência de notório saber jurídico ouso considerar tal prática 'crime de responsabilidade.
Sugiro examinar o assunto com atenção.]

Peritos dizem que se os veículos estivessem em movimento, os furos das balas deixariam um aspecto de rasgo na lataria, enquanto que nos ônibus da caravana petista os supostos tiros deixaram marcas no exato diâmetro de uma bala, redondinhas, comprovando que os disparos foram feitos quando os veículos estavam parados e quase que à “queima roupa”. Quando os tiros são disparados de longe, o buraco fica mais largo. A perita criminal Rosângela Monteiro, do Instituto de Criminalística de São Paulo, explica, inclusive, que somente a conclusão da perícia, que ainda levará alguns dias, poderá dizer se os buracos foram feitos com arma de fogo ou não. 

A veracidade das informações é questionada não apenas por peritos, mas também por opositores dos petistas. O deputado federal Jair Bolsonaro, candidato a presidente da República, que esteve no Paraná logo após o incidente, foi um dos primeiros a levantar a hipótese de que os tiros foram dados pelos próprios integrantes da equipe petista. “É tudo mentira. Está na cara que alguém deles deu os tiros. A perícia deverá apontar a verdade”, disse Bolsonaro em Curitiba.

A perícia
 O primeiro a lançar desconfiança foi o perito Peter Leal. Com formação em gestão em segurança pública, ele comparou as fotos dos tiros no ônibus com imagens na internet semelhantes ao suposto atentado sofrido pela caravana petista. Peter observou que em imagens de carros em movimento, a lataria foi rasgada pelas balas. “Se me fosse apresentada uma lataria com perfuração semelhante à dos ônibus da caravana de Lula, eu diria que o atirador estaria perto do veículo e com os ônibus parados”, analisou. De qualquer forma, a Polícia Civil do Paraná investiga o caso. Como (quase) tudo o que envolve o PT e congêneres, é bom sempre desconfiar da primeira impressão. [os petistas, em sua quase totalidade, são além de trouxas, traidores, ladrões, corruptos, bandidos, assassinos de prefeitos, mentirosos, bazofeiros, também mentirosos, incompetentes e sem noção.
Os caras são tão ignorantes, tão boçais, que deveriam ter lido qualquer folheto sobre o assunto e não divulgariam mentira tão imbecil.]

Isto É


 

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

O que fazer no meio de um ataque com arma de fogo?



Especialistas listam conduta indicada para situações de perigo com atiradores

Quando o atirador Stephen Paddock abriu fogo contra uma multidão em Las Vegas, nesta segunda-feira, parte dos espectadores do festival country correu para longe do palco e vários resolveram se abaixar para sair da mira dos disparos. Os fãs de música country pensavam se tratar de fogos de artifício, o que tardou a resposta instintiva em meio à tragédia. O massacre, que deixou ao menos 50 mortos e mais de 400 feridos, trouxe à tona a dúvida: o que fazer em meio a um tiroteio?

Público se amontoa em meio a tiros em Las Vegas - SOCIAL MEDIA / REUTERS



O portal "Lifehacker" ouviu especialistas da área de segurança sobre as atitudes mais indicadas no caso de situações de perigo, principalmente aqueles que envolvem armas de fogo. Analistas destacaram que o primeiro passo é tentar não entrar em pânico, o que atrapalha a capacidade de tomar decisões conscientes na hora da tensão, e confrontar o suspeito apenas em último caso. A regra, para eles, é clara: corra ou se esconda antes de ajudar alguém, chamar a polícia ou resolver enfrentar o atirador.

Mantenha a calma
De acordo com os especialistas, uma mente focada e consciente é o ativo mais valioso em situações de emergência. Embora seja desafiador manter a calma em meio ao perigo de morte, é preciso evitar que a emoção tome conta e conduza reações impulsivas. O ideal, dizem os analistas, é deixar o instinto "lutar pela vida" de lado e ativar a área lógica do cérebro para fugir do local o mais rapidamente possível.

Saiba o que há em volta
Parte da reação bem-sucedida a uma situação de perigo começa antes mesmo da tensão. Os analistas destacam que é fundamental prestar atenção no que está em volta logo que a pessoa chegar a qualquer local: notar as saídas, os frequentadores, as ações ao redor, os lugares de refúgio. Não se trata de ser paranóico, apenas observador. A dica parece redundante, mas é ainda mais relevante em tempos de transeuntes que caminham nas ruas e até dirigem focados nos smartphones. Se algo de fato ocorrer, você estará mais preparado para fugir ou se esconder.

Corra ou se esconda antes de lutar
Os analistas ressaltam que, em situações de perigo, a ameaça em geral não está clara, e o pânico toma conta. Assim, a indicação é precisa: corra, se esconda e, em último caso, lute. O objetivo principal, na visão dos especialistas, é fugir do local ameaçado ou se refugiar de alguma forma até o perigo passar. Correr, mesmo ferido, é a melhor opção, sem se importar com pertences deixados para trás. Caso não seja possível, é aconselhável ficar atrás de grandes objetos sólidos, que protegem e tiram do campo de visão do atirador. Neste caso, o silêncio é fundamental: nada de falar, gritar ou deixar o celular com som ligado.

Em último caso, lute
Se não é possível fugir do perigo ou se esconder dele, os analistas preevem a possibilidade de enfrentar o atirador. Trata-se do recurso último para salvar a própria vida, o que pode ser melhor organizado se houver um grupo de pessoas. Neste caso, os especialistas aconselham a pegar objetos, como cadeiras ou lâmpadas, para servir de arma. Caso a arma do suspeito precise ser recarregada, aproveite para correr.

Só ligue para a polícia quando estiver em segurança
Há uma visão popularizada de que o primeiro passo é ligar para a polícia e relatar o incidente. Os analistas, no entanto, ressaltam que o objetivo principal é garantir a segurança de quem vai depois avisar as autoridades ou ajudar outras pessoas. Isso, porque falar ao telefone pode levar a pessoa à mira do atirador. Também porque a pessoa que está correndo em pânico não conseguirá passar informações concretas e conscientes aos policiais. É importante ainda se manter escondido mesmo se ouvir ou avistar policiais na situação de perigo. A presença dos agentes não é sinônimo de perigo resolvido. Só saia quando receber ordens.

Fonte:  "Lifehacker" - Reuters