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quinta-feira, 14 de junho de 2018

Fim da condução coercitiva elevará nº de prisões

A pretexto de proteger os investigados, o Supremo Tribunal Federal proibiu por 6 votos a 5 a condução coercitiva. 

 A decisão deve sair pela culatra, pois procuradores e juízes tendem a substituir o depoimento compulsório, sem intimação prévia, por uma ferramenta mais draconiana: a prisão temporária.  A condução coercitiva foi largamente utilizada nas investigações da Lava Jato. Em quatro anos, a força-tarefa de Curitiba e o juiz Sergio Moro lançaram mão da ferramenta 227 vezes. A rotina virou polêmica em 2016, quando a PF conduziu Lula para ser interrogado numa sala do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Em ações protocoladas no Supremo, o PT e a OAB questionaram a constitucionalidade do procedimento. Numa decisão solitária e liminar (provisória), o ministro Gilmar Mendes, relator das ações, proibiu a condução coercitiva em dezembro de 2017. Desde então, proliferam os pedidos de prisão temporária.  A decisão de Gilmar alterou os rumos, por exemplo, de um processo que envolve seu amigo Michel Temer. No inquérito sobre corrupção no setor de portos, a Polícia Federal desejava conduzir coercitivamente 13 investigados. Entre eles empresários e amigos do presidente. Como Gilmar proibira o transporte de suspeitos na marra, a PF requisitou a intimação simultânea dos encrencados.   Ao analizar o pedido, a procuradora-geral da República Raquel Dodge preferiu requerer a prisão temporária dos 13 investigados. Simultaneamente, ordenou batidas policiais de busca e apreensão em escritórios e residências. Com isso, manteve o efeito surpresa, evitando a eventual combinação de depoimentos e a destruição de provas.

A opção de Raquel Dodge foi avalizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo sobre portos na Suprema Corte. Pela lei, a prisão temporária vale por cinco dias, renováveis. Contudo, a procuradora-geral pediu a revogação das detenções depois de três dias. E foi atendida por Barroso.  Verificou-se que, concluídas as buscas e os interrogatórios, não havia a necessidade de esticar o encarceramento. Libertou-se inclusive um investigado que se recusou a prestar depoimento: o coronel aposentado da PM paulista João Baptista Lima, apontado como operador de propinas de Temer. Dodge e Barroso deixaram claro nos textos anexados ao inquérito que as detenções não teriam ocorrido se as conduções coercitivas não estivessem proibidas. [um comentário meio óbvio: parece que se o investigado for intimado e não comparecer ao ato objeto da intimação, continua sujeito a ser levado coercitivamente - agindo desta forma é tudo legal.
O inaceitável é que o investigado seja levado a força para  comparecer a um ato que desconhecia a exigência de sua presença.
De qualquer forma, mesmo comparecendo ao ato espontaneamente ou levado preso permanece o direito constitucional de se manter em silêncio - o que realmente importa.] 
 
Na votação do Supremo, Barroso votou com a ala minoritária. A certa altura, o ministro declarou o seguinte sobre a legislação que permitia as conduções coercitivas: “O artigo 260 do Código de Processo Penal constou da redação original, que está em vigor desde 3 de outubro de 1941. Portanto, está em vigor há quase 80 anos, trinta dos quais sob a vigência da Constituição de 1988. Concorre a uma passagem para Zurich, para as Ilhas Virgens ou para as Ilhas Cayman quem adivinhar o que aconteceu de novidade no Brasil para justificar a súbita indignação contra a condição coercitiva tantos anos após a sua vigência.”

Barroso prosseguiu: “Eu arrisco um palpite. É que o direito penal finalmente vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário, gente que vive de dinheiro fácil, gente que vive com dinheiro dos outros, gente que vive com dinheiro desviado.”

O ministro concluiu: “Agora que juízes corajosos rompem este pacto oligárquico de impunidade e de unidade, e começam a delinear um direito penal menos seletivo e a alcançar criminosos do colarinho branco, há um surto de garantismo. É o mal travestido de bem.”

A tendência é que os “juízes corajosos” de que fala Barroso, impedidos de expedir mandados de condução coercitiva, em vigor há 77 anos, passem a impor as prisões temporárias. Quer dizer: a pretexto de socorrer investigados, o Supremo complicou-lhes a vida. De resto, ficou demonstrado uma vez mais que a Justiça é cega. Mas tem um olfato aguçado.

Blog do Josias de Souza 


Por 6 x 5, Supremo decide que condução coercitiva é ilegal

O assunto já estava sendo debatido desde 6 de junho, quando o ministro relator Gilmar Mendes votou contra à prática, por considerá-la inconstitucional

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a ilegalidade das conduções coercitivas para investigados. Na tarde desta quinta-feira (14/6), a Suprema Corte decidiu que a prática não pode mais ocorrer. A presidência da Corte, ministra Cármen Lúcia, a última a votar, acompanhou a divergência e votou pela legalidade. Cármen afirmou que "todos os ministros estão de acordo, em não ser minimamente aceito qualquer forma de abuso que venha a ocorrer de qualquer ato praticado por juiz". O placar final ficou em 6 x 5 contra a condução coercitiva.

O assunto já estava sendo debatido desde 6 de junho, quando o ministro relator Gilmar Mendes votou contra à prática, por considerá-la inconstitucional. Na quarta-feira (13/6), a ministra Rosa Weber acompanhou o relator, e nesta tarde, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também seguiram o entendimento. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela legalidade da condução coercitiva. Primeiro a falar, o ministro Dias Toffoli seguiu o voto de Gilmar e Weber. “Nenhum juiz tem poder geral de cautela para atingir a liberdade de ir e vir de alguém”, argumentou. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou de alguns casos de conduções coercitivas, que teriam sido abusivas. Um dos exemplos citados foi quando um grupo de 153 jovens foi conduzido à delegacia para prestar depoimento, quando estavam a caminho de um baile funk na zona oeste do Rio de Janeiro. “Alguns perderam o emprego, outros sofreram violência, e grande parte foi permanentemente estigmatizado”, avaliou.

Lewandowski também criticou o uso "indiscriminado" de algemas, que deveriam ser utilizadas apenas quando há a suspeita de que o acusado pode fugir, ou agredir terceiros. Em uma "indireta" a alguns colegas da Corte, o ministro também afirmou que a condução coercitiva "sem prévia intimação, sem a presença de advogado é um ato claramente abusivo, que nada tem a ver com a proteção de acusados ricos", argumentou. O ministro Celso de Mello, voto que confirmou maioria, afirmou que a condução é "inadmissível sob perspectiva constitucional". 
 
Entenda
O resultado pode interferir diretamente na Operação Lava-Jato e em outras  investigações. Apesar desse recurso ser utilizado há quase 30 anos, as polêmicas sobre o tema só começaram durante as ações no âmbito da Lava-Jato, que atingiu integrantes da cúpula do poder Executivo e Legislativo. Apenas nessa operação, a condução foi utilizada mais de 200 vezes. Desde então, a medida já atingiu casos emblemáticos, por exemplo o do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Jorge Picciani (MDB), e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi conduzido coercitivamente para depor em março de 2016.

O debate chegou ao Supremo por duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O partido afirmou que o "preceito fundamental violado é a liberdade individual, assegurada aos indivíduos para que não sejam compelidos, de qualquer forma e por qualquer meio, a produzirem provas contra si mesmo em processos criminais". O pedido foi feito em abril de 2016.

No ano passado, o relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, proibiu provisoriamente a condução coercitiva. Após essa decisão, foi verificado que as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram. Na época, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão e pediu o restabelecimento das coercitivas.
 
Correio Braziliense
 
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quinta-feira, 17 de maio de 2018

MPF acusa 11 brasileiros de promover Estado Islâmico e recrutar jihadistas

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 11 brasileiros pela formação de uma organização criminosa e por promoção do Estado Islâmico (EI) no País. Para o MPF, houve tentativa de recrutar jihadistas para se juntar ao grupo terrorista na Síria, discussões sobre atentados no Brasil e cinco dos envolvidos também respondem pelo crime de corrupção de menores, que teriam sido recrutados pelo grupo. A denúncia tem como base conversas que eles mantinham em aplicativos de mensagem e redes sociais, interceptadas pela Polícia Federal.

A denúncia, à qual o Estado teve acesso, é resultado da Operação Átila, da PF, que correu em sigilo até março. O inquérito serviu de base para a acusação do MPF. Ao menos sete pessoas foram detidas desde outubro e outras deram depoimento após condução coercitiva.  Dois envolvidos permanecem presos preventivamente. Jhonathan Sentinelli Ramos, de 23 anos, cumpria pena por homicídio e se comunicava por celular de dentro do Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio. A Justiça determinou sua transferência para a Penitenciária Federal de Campo Grande, de segurança máxima, onde está Welington Moreira de Carvalho, de 46 anos. Os demais respondem em liberdade.

As investigações começaram em novembro de 2016, após a divisão antiterrorismo da PF receber um comunicado da Guarda Civil da Espanha. No documento, a polícia espanhola informava que números de telefones brasileiros estavam em grupos do aplicativo WhatsApp suspeitos de “promover, organizar ou integrar” o EI. Alguns tinham mais de 200 participantes.   Segundo a denúncia do MPF, um dos grupos identificados foi criado para promover atividades terroristas do EI e era “destinado a discutir a criação de uma célula terrorista no Brasil”. O título dessa comunidade virtual, que tinha 43 integrantes, era “Estado do Califado no Brasil”.
(…)
 
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), alguns dos 11 acusados de promover o Estado Islâmico no Brasil planejavam um atentado terrorista no País. Entre as evidências estão instruções para a fabricação de explosivos encontradas no celular de Welington Costa do Nascimento. Outro indício seria uma troca de mensagens pelo celular entre Jonatan da Silva Barbosa e Brian Alvarado – um peruano que não está entre os acusados. No diálogo, eles discutem um ataque no carnaval.

Leia aqui  e aqui

Blog do Reinaldo Azevedo

 
 

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Quem esse tal de 'Lulinha' - filho do presidiário Lula da Silva - pensa que é?

[condução coercitiva para ele; ou como se dizia no popular: que compareça diante do juiz debaixo de vara.]

Lulinha não quer depor a Moro

Filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha, enviou ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, pedido de dispensa de audiência no dia 7 de maio. A videoconferência marcada é para falar sobre as reformas feitas pela Odebrecht no sítio de Atibaia (SP).

No pedido, encaminhando nesta quinta-feira, 26, a defesa de Lulinha ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar os trechos da delação da alçada de Moro, que não teria mais “competência para processar e julgar a presente ação”. “Este requerimento é dirigido a essa unidade judiciária para que possa ser apreciado, oportunamente, pelo juízo competente”, traz a peça.

Além disso, a defesa evoca o artigo 206 do Código de Processo Penal. “A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.”

Lula foi denunciado pelo Ministério Público Federal por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do Sítio de Atibaia. Além dele, respondem outras 12 pessoas. A denúncia atribuiu ao petista “propina para o seu benefício próprio consistente em obras e benfeitorias relativas ao sítio de Atibaia custeadas ocultamente pelas empresas Schahin, Odebrecht e OAS”. 

Estadão Conteúdo - IstoÉ 

 

terça-feira, 3 de abril de 2018

O reino do arbítrio

Sem qualquer pudor, a prisão temporária foi convertida por um ministro do Supremo Tribunal Federal em substitutivo da condução coercitiva

O Estado tem o indeclinável dever de investigar as suspeitas de práticas criminosas. Omissões nessa seara são especialmente danosas, pois deixam a população indefesa, premiam eventuais criminosos e são um estímulo para novos crimes. Como é natural, essa obrigação do poder público deve ser cumprida dentro da lei. Quando a investigação extrapola os limites do Direito, ela se torna uma afronta à sociedade, que fica refém do arbítrio de agentes públicos, o que é tão ou mais grave que a sujeição aos criminosos comuns. O poder estatal fora da lei é de atroz perversidade, já que justamente aquele que deveria proteger os cidadãos torna-se fonte de barbárie.

Não se fala aqui de um perigo remoto. Essa inversão de papéis tem sido vista no País com espantosa frequência, tão habitual que já não provoca reação. Assume-se como coisa normal, o que confere mais gravidade ao assunto. Foi o que se viu na semana passada com as prisões no âmbito da Operação Skala, decretadas com o objetivo de colher o depoimento de pessoas investigadas no inquérito dos Portos. A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu 13 mandados de prisão temporária de envolvidos no caso dos Portos. Na operação, foram presos o advogado José Yunes, o presidente da empresa Rodrimar, Antonio Celso Grecco, o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi e o coronel da PM reserva João Batista de Lima Filho.

Dois dias depois de cumpridos os mandados de prisão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu a revogação da medida, sob o fundamento de que as prisões já tinham cumprido o seu objetivo. Os depoimentos de investigados haviam sido colhidos.  Fossem os tempos menos esquisitos, seria causa de escândalo o fato de um ministro da Suprema Corte dar aval a esse modo de proceder. Sem qualquer pudor, a prisão temporária foi convertida em substitutivo da condução coercitiva.
O Código de Processo Penal define quando o juiz pode obrigar a condução de uma pessoa a um interrogatório.
“Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença”, diz o art. 260 do Decreto-Lei 3.689/1941. A regra não deixa margens a dúvidas nem dá pé a interpretações alternativas. Se o acusado não tiver faltado a um interrogatório, ao qual tenha sido devidamente intimado, o juiz não pode determinar a condução coercitiva. Neste caso, tal medida, como meio primário de obter um depoimento, é manifestamente ilegal.

No âmbito da Operação Skala, foi dado um passo a mais no atropelo da lei. Expediu-se uma medida restritiva de liberdade ainda mais forte que a condução coercitiva – os investigados foram presos – com o objetivo de obter o seu depoimento. Se não era cabível determinar a condução coercitiva, menos ainda podia ser decretada a prisão temporária para mesma finalidade.  O abuso ficou explícito nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, quando rejeitou o requerimento das defesas dos presos. “Quanto aos pedidos de revogação das prisões temporárias, serão apreciados tão logo tenha sido concluída a tomada de depoimentos pelo delegado encarregado e pelos procuradores da República designados, ouvida a senhora procuradora-geral da República”, afirmou o ministro na sexta-feira. A finalidade da prisão era tão somente colher depoimentos.

[a arbitrariedade, mais uma da lavra do ministro Barroso, só prosperou e pode se repetir, devido a omissão das vítimas do ato ilegal e prepotente de envidar os esforços necessários buscando coibir aquele SUPREMO MINISTRO de determinar atos ilegais.
Apesar do título 'supremo' um ministro do STF não pode tudo.
Algumas atitudes de alguns ministros do STF lembram as atitudes daquele 'rei' de uma novela da TV Globo - só que na peça de ficção quando o 'rei' planeja cometer alguma arbitrariedade sempre tem um assessor para dissuadi-lo.]

A necessidade de que as investigações sejam feitas dentro da lei não representa qualquer tolerância com o crime.
É antes o oposto. Não há verdadeiro combate ao crime quando as autoridades são coniventes com ilegalidades. A força da lei está justamente no fato de que ela vale para todos, e não apenas para um dos lados. Não está, portanto, na alçada da autoridade suspender a vigência da lei quando lhe apetece. O reino do arbítrio é o oposto da república.


Editorial - O Estado de S. Paulo

 

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Postalis: R$ 109 milhões perdidos por fundo serão rastreados pela PF



Polícia vai aprofundar investigação sobre envolvimento de Paulo Rabello

A Polícia Federal vai rastrear a movimentação financeira da Mudar Master II Participações para aprofundar as investigações sobre o suposto envolvimento do presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, e de outros sócios da agência SR Rating em fraudes na compra de títulos, que resultaram em prejuízo de R$ 109 milhões para o Postalis, o fundo de pensão dos funcionários dos Correios.

Com base em recomendações da SR Rating, o Postalis investiu R$ 109 milhões em cédulas de crédito imobiliário emitidas pela Mudar Master II entre 2010 e 2011. As transações resultaram em perda total para o fundo. As análises formais da SR Rating, que deram base à compra dos títulos, incluem o nome de Paulo Rabello como presidente do comitê executivo de classificação e diretor-presidente da agência. “O total fracasso dos investimentos é o principal indicativo da ocorrência de fraude na avaliação dos papéis, motivo pelo qual deve ser aprofundada a apuração do envolvimento de Paulo Rabello de Castro (chairman), Sheila Sirota Von O. Gaul, José Valter Martins de Almeida e Robson Makoto Sato, membros do comitê executivo de classificação da SR Rating, no esquema criminoso que tomou de assalto os cofres do Postalis”, diz relatório da PF e do Ministério Público Federal obtido pelo GLOBO.

RELATÓRIO SEM ‘REAIS GARANTIAS
Segundo o documento, em todos os relatórios endereçados ao Postalis, a SR Rating encorajava o fundo de pensão a investir nos títulos da Mudar Master. As operações contariam “com adequados elementos garantidores, dentre os quais a amarração de garantias reais e de direitos creditórios oriundos do negócio imobiliário”.

 A SR teria se omitido, no entanto, de indicar quais seriam essas “reais garantias”. A falha deixaria aberta a brecha para as transações temerárias, que resultaram em prejuízo de mais de R$ 100 milhões para um dos maiores fundos de pensão do país.  Paulo Rabello e dirigentes do Postalis foram interrogados na semana passada, depois da deflagração da Operação Pausare. No depoimento, ele teria dito que apenas fez uma análise do caso. A responsabilidade final pela transação seria exclusiva do Postalis. Os dirigentes do fundo teriam afirmado que fizeram o negócio a partir da recomendação de uma agência devidamente credenciada para a função.

O presidente do BNDES teria demonstrado segurança nas explicações de caráter técnico, mas não eliminou todas as suspeitas sobre as transações. A estratégia dos investigadores agora é rastrear a movimentação dos R$ 109 milhões recebidos pela Mudar Master. Entre os investigadores, a ordem é “seguir o caminho do dinheiro” que teria sido desviado do fundo de pensão.

“A grande quantidade de investimentos fracassados realizados pelos administradores do Postalis torna patente que não estaríamos lidando apenas com investidores de má sorte ou mesmo descuidados, mas, sim, com uma verdadeira organização criminosa, que buscou desviar recursos do Postalis”, diz o relatório.

A partir das informações do documento, a 10ª Vara da Justiça Federal determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do presidente do BNDES. O delegado Luiz Flávio Zampronha e o procurador Ivan Marx, responsáveis pela Pausare, chegaram a pedir a condução coercitiva de Paulo Rabello, mas o pedido não foi acolhido.
Procurado, Paulo Rabello disse que vai se manifestar oportunamente.


sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

A Lava Jato e o posto Ipiranga

"De tanto se repetir uma mentira, ela acaba se transformando em verdade." (Joseph Goebbels)


Quando a operação Lava Jato começou, o setor estruturado do marketing fez uma opção que considerei infantil e maniqueísta, mas que se revelou eficiente. As pessoas que ousassem apontar excessos eram tachadas de contrárias ao combate à corrupção. Como se a dita operação fosse a solução dos problemas do Brasil, quase uma entidade divina para dar respostas a todas as perguntas existenciais do brasileiro, entoando: pergunte à Lava Jato.

Essa opinião falsa e covarde tomou ares de verdade. O que interessava era calar qualquer crítica. Com o sucesso, resolveram ir além. Usaram o prestígio da operação para encampar alguns projetos pessoais ou das instituições e aperfeiçoaram a estratégia. Tudo o que fosse contrário aos interesses era apontado como forma de tirar credibilidade. Essa ousadia se cristalizou com a espetacularização do processo penal. A lei de abuso de autoridade surgiu quando do 2º Pacto Republicano de Estado, em 2009. Redigida por um grupo de juristas, entre eles o ministro Teori Zavascki (1948-2017), foi exposta como um projeto do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para conter a Lava Jato.

Um projeto anterior à operação, mas que operadores da Lava Jato temiam, foi deturpado sem pudor.  As tais dez medidas, apregoadas como sendo contra a corrupção, nenhuma relação tinham com o combate à corrupção. Visavam a diminuir o escopo do habeas corpus, fazer valer a prova ilícita no processo penal, instituir um teste fascista de integridade. Aqueles que criticamente se propunham a fazer o debate das dez medidas eram apontados como contrários à operação.

O momento mais significativo foi quando do julgamento do afastamento da presunção de inocência pelo STF e no julgamento sobre a prisão em segundo grau. Aqueles que ousaram discutir a constitucionalidade foram tachados de inimigos da sociedade. O juiz universal de Curitiba chegou a cometer a ousadia de, em público, pedir ao presidente da República que interferisse no julgamento do Supremo.  Nenhuma relação com a Lava Jato tem a discussão da prisão obrigatória após segunda instância. Ao contrário, trata-se de medida que atinge milhares de desassistidos, sem rosto e sem voz. [uma sentença confirmada por um colegiado, tem todas as condições para começar a ser cumprida pelo condenado;

conveniente destacar que o direito a recorrer a outras instâncias permanece, apenas o réu, com a condenação confirmada - o que reduz substancialmente o risco de sua condenação ser fruto de erro judiciário ou má fé (o condenado se segunda instância já tem a segurança do julgamento em primeira instância e a ratificação do resultado pelo colegiado) - começa a cumprir a pena,  o que ajuda a desfazer a sensação de impunidade atualmente dominante e desestimula a que os bafejados por fartos recursos financeiros, abusem de recursos judiciais meramente protelatórios.] Infelizmente, essa discussão será recrudescida pelos que querem a prisão de Lula após o julgamento do TRF-4. É a jurisprudência de ocasião, própria do momento de ativismo judicial.

Também o despacho do ministro Gilmar Mendes sobre o uso da condução coercitiva foi atacado como uma forma de tirar o poder. Bastou vir a liminar para que o setor estruturado de marketing fizesse uma campanha mostrando que a Lava Jato estava em risco. Falso, desleal.[tem havido abuso na aplicação do recurso da condução coercitiva; ela só se justifica quando o réu, devidamente intimado, não comparece à audiência - nos dói reconhecer, o fazemos profundamente contrariados, mas, em nome da verdade, temos que admitir que a condução coercitiva do condenado Lula foi usada de forma indevida, abusiva, haja vista que ele não havia sido previamente intimado.]
A mais recente investida foi contra o indulto de Natal, uma tradição humanitária. Sob o frágil pretexto de que seriam indultadas pessoas envolvidas nas investigações, investiu-se contra o indulto. Os reais prejudicados são pessoas que fazem parte da tradicional clientela do sistema penal brasileiro: negros, pobres e despossuídos. [parágrafo totalmente correto; o indulto de Natal não iria beneficiar nenhum investigado pela Lava-jato - inclusive por só atingir já condenados;

sua suspensão deve-se apenas ao afã de marcar presença da atual presidente plantonista do STF e mais um passo de um processo de desautorizar o presidente Temer.]
Há três anos corro o país em debates frequentes para apontar os excessos, denunciando essa estratégia perversa e irresponsável. A resposta, de maneira infame, é dizerem que se trata de artimanha da defesa contra a Lava Jato.  Todas estas questões são colocadas maldosamente, como se fossem para atingir a operação. Faz lembrar a inteligente propaganda do posto Ipiranga: tudo você encontra lá. Qualquer discordância com os detentores da virtude e da verdade será vista como ofensa à Lava Jato. Qualquer reclamação terá de ser feita lá no posto Ipiranga.

Deviam ler Pessoa: "Aos que a fama bafeja, embacia-se a vida".


Antonio Carlos de Almeida Castro - Folha de S. Paulo

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

‘Visão de Gilmar sobre condução coercitiva mina bases da Lava Jato’, diz Deltan

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, criticou a decisão em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, proibiu a condução coercitiva “para interrogatório”. Instituto foi utilizado 222 vezes no âmbito das investigações sobre a Petrobras. [podemos apostar qualquer coisa que em várias vezes, nas 222 computadas, a condução coercitiva foi utilizada sem que o 'conduzido' tivesse sido previamente intimado e não tivesse atendido à intimação, conforme determinação legal.]


Para o procurador, a “visão do ministro Gilmar sobre delações e conduções coercitivas mina bases sobre que a #LavaJato se desenvolveu”. “Decisão sobre conduções exclui interpretação divergente, que é razoável e acolhida historicamente nos Tribunais, e pavimenta o caminho para a anulação de provas”.
“O Ministro Gilmar impôs a todas as investigações do país sua visão como se fosse a única admissível. Nas entrelinhas, chama milhares de juízes, delegados e promotores de abusadores. Alega suposta urgência, mas as conduções coercitivas são admitidas há mais de década nos tribunais”, afirma.

Decisão
Nas vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para vedar a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios.  A decisão do ministro foi tomada no âmbito de ações movidas pelo Partido dos Trabalhadores e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para barrar o procedimento, que tem sido utilizado em investigações da Polícia Federal.

Um dos principais críticos da Operação Lava Jato dentro do STF, Gilmar apontou que a condução coercitiva para interrogatório afronta a Constituição Federal ao impor restrição tanto da liberdade de ir e vir quanto à presunção de inocência.  “Para ficar no exemplo mais rumoroso, foram executadas 222 conduções coercitivas na Operação Lava Jato – até 14.11.2017, de acordo com o site lavajato.mpf.mp.br. Apenas para ilustrar, é mais do que a soma de todas as prisões no curso da investigação – 218, sendo 101 preventivas, 111 temporárias, 6 em flagrante”, anotou o ministro.

Gilmar também considerou que a condução coercitiva para interrogatório é “ilegítima”, de acordo com a legislação atualmente em vigor. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva”, avaliou.

Isto É

 

 

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Fim da condução coercitiva pode provocar mais prisões, alertam associações



A proibição da condução coercitiva de investigados para interrogatórios pode fazer com que juízes ordenem prisões temporárias para garantir operações de busca e apreensão, na avaliação dos presidentes da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso; da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), José Robalinho Cavalcanti; e da ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), Edvandir Paiva. 

Os três comentaram o assunto a pedido do UOL nesta terça-feira (19) depois que o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu proibir a realização de condução coercitiva de investigados para interrogatórios por considerar o procedimento inconstitucional. A decisão de Mendes tem caráter liminar (provisório) e ainda será analisada pelo colegiado da Corte, o que não tem data para acontecer.  "A condução para o interrogatório se dava justamente para preservar a busca e a apreensão, além do interrogatório", disse Veloso. "É possível que o juiz seja obrigado a decretar a prisão temporária de investigados, quando uma condução coercitiva já resolveria a situação." Para Cavalcanti, a decisão de Gilmar Mendes tem "bons argumentos", mas foi "equivocada". Segundo o presidente da ANPR, pode haver um prejuízo aos investigados. "Ao se tirar a condução coercitiva, não se vai diminuir o número de prisões, vai aumentar", disse. 

Cavalcanti lembrou que a condução coercitiva para interrogatórios vinha sendo usada no contexto da coleta de provas e afirmou que o uso do procedimento por si só "é um fato raro." Paiva também destacou a importância da medida como forma de garantir a coleta das provas durante operações policiais. "A gente entende que essa decisão tira um importante instrumento da investigação", disse o presidente da ADPF. "Os colegas, muitas vezes, deixavam de pedir a prisão temporária para pedir essa medida [condução coercitiva], que é menos gravosa. O que o pessoal vai fazer agora é pedir prisão temporária." Robalinho e Paiva disseram esperar que o pleno do STF, formado por 11 ministros, reverta a decisão de Gilmar Mendes. Veloso se manifestou a favor apenas de que o colegiado do Supremo analise o assunto. "Como é uma decisão liminar, a gente tem a esperança de que o plenário não vá nesse sentido", disse o presidente da ADPF. 

Entenda o que é condução coercitiva
O termo "condução coercitiva" significa a condução de pessoas por autoridades independentemente de sua vontade para que elas prestem esclarecimentos. A condução coercitiva para interrogatórios está prevista no Código de Processo Penal quando "o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado". [necessário destacar que a CONDUÇÃO COERCITIVA para ser válida tem que atender alguns requisitos, sendo o primeiro o do 'conduzido' ter sido regularmente intimado e não comparecido.
Sem a regular intimação do 'conduzido' e sua manifesta recusa em não comparecer a CONDIÇÃO COERCITIVA é legal, válida.]

Segundo Gilmar Mendes, "a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu em sua sentença proferida na segunda-feira (18) e tornada pública nesta terça (19). Já a prisão temporária é cabível, entre outros casos, "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial", diz a lei 7.960/89. Este tipo de detenção tem prazo de cinco dias e pode ser prorrogada "por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". [se para autorizar a CONDUÇÃO COERCITIVA é necessário que o paciente do mandado tenha faltado a ato para o qual foi regularmente intimado, a PRISÃO TEMPORÁRIA por ser mais gravosa necessita de justificativa bem mais robusta - não vale quem pede a PRISÃO TEMPORÁRIA alegar que o paciente 'PODE' prejudicar as investigações.
A decretação a granel de PRISÃO TEMPORÁRIA certamente vai ser repudiada pelo Poder Judiciário a começar dos magistrados que serão mais exigentes na sua justificação.]

"Pode ser até que, em alguns casos, o juiz diga: 'olha, eu acho que aqui, eu determinaria uma condução coercitiva, mas acho que a provisória não tem justificativa'", disse Cavalcanti, da ANPR. "Então, algumas pessoas vão ficar sem um e sem outro. Mas é muito possível que a maior parte das pessoas que são alvo hoje de condução coercitiva passem a ser alvo, na verdade, de prisão por cinco dias. Vai ser muito pior para para elas."  

Uso frequente na Lava Jato 
As investigações da Operação Lava Jato recorreram com frequência ao procedimento. Segundo dados do MPF-PR (Ministério Público Federal no Paraná), do início da operação, em 2014, até o dia 14 de novembro deste ano, foram cumpridos 222 mandados de condução coercitiva. Um levantamento publicado pelo jornal "O Estado de S. Paulo" em março deste ano, com base em dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação, mostrou que o número de pessoas que foram alvo de condução coercitiva pela Polícia Federal havia aumentado 304% desde janeiro de 2013. Em diversas ocasiões, Gilmar Mendes se mostrou crítico a procedimentos usados por integrantes da operação. Em maio, à "Folha de S. Paulo", chegou a declarar que a Lava Jato fazia "reféns" para manter o apoio popular. No mês seguinte, citou a Lava Jato em uma palestra e disse que era preciso criticar "abusos" nas investigações.