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sábado, 28 de janeiro de 2023

O que é um terrorista? - Flávio Gordon

Revista Oeste

O interesse da esquerda não é saber isso. É prender e neutralizar adversários políticos. E aí o nome das coisas vira um mero detalhe 

A relativização da palavra terrorismo diante dos acontecimentos em Brasília, no dia 8 de janeiro | Foto: Shutterstock

A  relativização da palavra terrorismo diante dos acontecimentos em Brasília, no dia 8 de janeiro | Foto: Shutterstock  

“O uso da mídia como arma tem um efeito paralelo ao de uma batalha. Mediante o uso dessas imagens, fomos capazes de controlar à distância o moral do inimigo” — declarou, em julho de 2000, Nabil Qaouk, então comandante do Hezbollah. Explicando como o grupo terrorista xiita — que fazia desabar frequentes tempestades de mísseis sobre Israel — lograra dominar as técnicas de filmagem e distribuição de propaganda para a imprensa ocidental, o xeique muçulmano afirmou que a campanha de desmoralização de Israel aos olhos do mundo fora decisiva para a retirada das forças israelenses do sul do Líbano.

O que o xeique não disse, todavia, é que sua propaganda só frutificou porque o solo era especialmente fértil: a predominância da ideologia “anticolonialista” nas redações e nos estúdios, que conduz o noticiário e o colunismo de opinião a relativizarem (e, por vezes, deliberadamente ocultarem) o terrorismo islâmico. Com efeito, desde aproximadamente meados dos anos 1960, a visão hegemônica nas faculdades de jornalismo ao redor do mundo consiste numa versão adaptada do marxismo, que dividiu as nações do mundo em “exploradoras” e “exploradas”. Nesse contexto, multidões de repórteres-ativistas passaram a se ver como porta-vozes dos explorados, a favor dos quais era permitido mentir, ocultar e manipular a informação. Sua função já não era a de reportar, mas a de integrar a máquina de propaganda “anticolonialista” (contra Israel, contra o Ocidente, contra o capitalismo etc.).

É por essas e outras que Michael S. Malone, consagrado jornalista norte-americano, com passagens por ABC News, New York Times, The Wall Street Journal, Forbes e Los Angeles Times, confessou, em artigo de 2008, a sua vergonha em se assumir jornalista nos dias de hoje. Sua desilusão com a profissão que herdou dos avós começou justamente quando, num quarto de hotel, acompanhava a cobertura sobre a Guerra do Líbano, no ano de 2006. No relato de Malone:

“O hotel em que eu estava, em Windhoek, na Namíbia, só sintonizava a CNN, uma emissora que eu já aprendera a abordar com ceticismo. Mas ali se tratava da CNN internacional, o que era pior. Estava ali sentado, primeiro de queixo caído, e logo em seguida gritando para a televisão, enquanto um correspondente após o outro reportavam a carnificina dos ataques israelenses em Beirute, sem praticamente nenhuma notícia complementar da chuva de mísseis lançados pelo Hezbollah sobre o norte de Israel. A reportagem era tão completa e vergonhosamente tendenciosa que permaneci horas assistindo, imaginando que, em algum momento, eventualmente a CNN fosse contar toda a história… Mas não o fez”.

A manipulação midiática detectada por Malone revela algo perturbador: muitos dos responsáveis por decidir o que iremos ler ou ver no noticiário não concebem seu trabalho como informativo, mas como essencialmente político
Nesse contexto, a cobertura torna-se uma arma a serviço da causa que defendem. 
Assim é que, na mentalidade de muitos jornalistas e intelectuais de esquerda, atos efetivos de terrorismo (bombas, tiros, explosões, facadas etc.), desde que praticados por algum representante da categoria dos “explorados”, são justificáveis diante do fato primeiro e pecado original da exploração. Por vezes, o termo “terrorismo” chega a desaparecer do noticiário, quando se trata de cobrir a violência praticada por “explorados” contra “exploradores”.

A relativização do terrorismo atingiu o paroxismo justo num de seus momentos mais espetaculosos, quando dos atentados de 11 de setembro. Comentando sobre o chocante evento, o ultrarradical Noam Chomsky, intelectual público dos mais influentes no mundo, qualificou os EUA de “Estado terrorista”. Resumidamente, a sua tese era a seguinte: os ataques terroristas haviam sido uma resposta dos povos oprimidos do Terceiro Mundo ao imperialismo norte-americano. Antes que vítima, a América era, portanto, a verdadeira responsável pelos atentados.

De acordo com a Lei Antiterrorismo sancionada por Dilma Rousseff, não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes por razões políticas. Na época, essa ressalva na lei foi concebida a fim de proteger grupos radicais alinhados ao petismo para que pudessem continuar cometendo impunemente suas ações de violência política

A macabra racionalização chomskyana não era uma posição excêntrica no seio da intelligentsia esquerdista mundial. De acordo com ela, os terroristas da Al-Qaeda foram irremediavelmente atraídos para o campo magnético das Torres Gêmeas, não tendo alternativa que não a de se explodirem contra milhares de inocentes. Bin Laden e seus pupilos haviam manifesto um instinto de liberdade que, sob condições de opressão, tende a se mostrar exasperado e eventualmente homicida. Quanto ao país agredido, sendo inexorável e aprioristicamente culpado no tribunal da história, o que lhe restava era assimilar o golpe com humildade e resignação, extraindo-lhe motivo para uma autocrítica. 

Como notou à época o analista Frédéric Encel, a lógica chomskyana funcionava “como se os trabalhadores no World Trade Center e os passageiros dos aviões sequestrados encarnassem o mal da América, tendo de expiar a culpa pelo culto do rei dólar, o destino dos apaches, o McDonald’s”.

Embora soe odiosa quando dita sem rodeios, a mensagem era clara: os EUA haviam pedido por aquilo. Poucos, obviamente, ousaram expressar a coisa nesses termos. 
Mas, incrivelmente, houve quem tenha perdido até mesmo esse mínimo de pudor. Destaca-se aí o filósofo francês Jean Baudrillard, que escreveu: “Olhando de perto, pode-se dizer que eles o fizeram, mas nós o desejamos… Quando o poder global monopoliza a situação a este nível, quando há tamanha condensação de todas as funções na maquinaria tecnocrática, e quando nenhuma forma alternativa de pensamento é permitida, que outro caminho há senão uma guinada situacional terrorista? Foi o próprio sistema que criou as condições objetivas para essa brutal retaliação” (grifos meus).

Obviamente, também entre os intelectuais brasileiros de esquerda houve quem justificasse o terrorismo como meio político aceitável e até mesmo inevitável. Também por ocasião do 11 de setembro, escrevendo para o Correio Braziliense, o psolista uspiano Vladimir Safatle seguiu a senda aberta por Baudrillard: “Verdade seja dita: a terça-feira negra mostrou como a ação política mais adequada para a nossa época é o terrorismo. Ele é o que resta quando reduzimos a dimensão do conflito social à lógica do espetáculo”.

Ataque terrorista ao World Trade Center, em Nova Iorque, 
em 11 de setembro de 2001 | Foto: Wikimedia Commons

Anos depois, em artigo com o significativo título “Invenção do terror que emancipa”, Safatle resenhava uma coletânea organizada por Slavoj Zizek (outro notório entusiasta da violência política redentora) e descrevia os terroristas de uma maneira bem peculiar: “Sujeitos não substanciais que tendem a se manifestar como pura potência disruptiva e negativa”. O argumento consista basicamente na afirmação de que o rótulo “terrorismo” adviria, na verdade, de um juízo burguês, moralista e reacionário de práticas revolucionárias inerentes à história política moderna.

Por óbvio, os tortuosos argumentos avançados por intelectuais enragés acabam sempre formatando as cabecinhas do pessoal das províncias das redações e dos estúdios, levando-os a assimilarem como fato inconteste uma tese para lá de controversa, segundo a qual o terror “que emancipa” é sempre uma reação a uma agressão anterior. Retratando a América (ou Israel, ou mesmo o Ocidente como um todo) como o agente primeiro e transcendental do terrorismo, Chomsky, Baudrillard, Safatle e os jornalistas que consomem a sua papinha ideológica acabam equiparando terroristas e vítimas, ambos passivamente sujeitos à atuação de um ator histórico que, de fora e acima, os determina igualmente. Diante do algoz abstrato e categorial, as vítimas concretas (mortas pelo terror) e os agressores concretos (os terroristas da Al-Qaeda, do Hamas ou do Estado Islâmico) são nivelados na condição de pacientes históricos. Diante do “fato” primeiro da opressão, o terrorismo torna-se praticamente um imperativo categórico — ou, nas palavras de Safatle, “a ação política mais adequada para a nossa época”.

Não é espantoso que essa mesma esquerda, para a qual o terrorismo concreto sempre foi relativizadoquando não exaltado, como se vê na representação cultural benevolente do líder terrorista Carlos Marighella, resolva agora absolutizar o termo para aplicá-lo irrestritamente a todos os bolsonaristas de algum modo associados aos atos de 8 de janeiro? Deliberadamente omitindo o fato de que, segundo a lei, nem mesmo os crimes efetivamente cometidos naquele dia (vandalismo, depredação, destruição de patrimônio etc.) poderiam ser tipificados como terrorismo, a militância de redação pró-PT não pensou duas vezes em estigmatizar como “terroristas” até mesmo quem não os cometeu, e, mantendo-se acampados em frente ao QG do Exército, nem sequer esteve presente na Praça dos Três Poderes.

Como mostra reportagem de Oeste, a própria PGR afirmou não ser possível enquadrar como “terroristas” os responsáveis pelos atos
De acordo com a Lei Antiterrorismo, de nº 13.260, sancionada por Dilma Rousseff em 2016, não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes por razões políticas
Na época, essa ressalva na lei foi concebida a fim de proteger grupos radicais alinhados ao petismo (a exemplo do MST, do MTST, da UJS etc.), para que pudessem continuar cometendo impunemente suas ações de violência política. 
Embora seu mérito seja questionável — pois baseada na ética das intenções, e não na das consequências , o fato é que a ressalva foi aprovada e incorporada na lei, e, portanto, sua aplicação deveria ser isonômica.

Não é o que temos visto, obviamente. Porque o interesse não é saber o que é um terrorista caso em que os militantes de redação deveriam perguntar, por exemplo, a Orlando Lovecchio, que, em 19 de março de 1968, perdeu a perna na explosão de uma bomba “pela democracia” detonada pelos rebentos de Marighella. O interesse é prender e neutralizar adversários políticos. E aí o nome das coisas vira um mero detalhe. O reino de Confúcio — “a verdadeira sabedoria é dar às coisas os nomes certos” — é substituído pelo do Humpty-Dumpty, o cabeça-de-ovo: “Quando uso uma palavra, ela significa o que eu quiser que ela signifique”.

Leia também “O foro de São Paulo no poder”

Flávio Gordon, colunista - Revista Oeste

 

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Será que Alexandre de Moraes conhece a Lei Antiterrorismo? - Gazeta do Povo

Vozes - Alexandre Garcia

Brasília

Lula, com declarações desafiadoras e provocativas, estava criando caso com os militares também. 
Agora criou caso com a CNBB, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, com a história do aborto.

[não se espantem e tenham certeza que ele vai criar mais caso, logo, logo - é só as dificuldades começarem a surgir, as cobranças e as derrotas.]
Ele fez o Brasil se retirar de um acordo assinado em Genebra, de combater o aborto acordo que parece que tem em 40 países, algo assim. E ordenou que a ministra da Saúde cancelasse uma portaria que obrigava quando a pessoa que está abortando por razões de estupro, que se comunicasse a polícia. O Ministério da Saúde faz a comunicação à polícia, porque se trata de um crime, mas foi abolido também.

CNBB contra Lula  
A CNBB botou a boca no mundo. Fez uma nota muito forte, entre outras coisas, dizendo que qualquer atentado contra a vida é também uma agressão ao Estado Democrático de Direito e configura ataques ao bem-estar social.  
Só pra deixar claro, isso não significa que o aborto deixou de ser crime, está lá no artigo 124 do Código Penal, é crime sim e dá cadeia, embora sejam penas que variam. 
Quem faz aborto contra a vontade da gestante pega dez anos de prisão. 
É a pena mais alta. Mas no artigo 182, diz que no caso de estupro, e com o consentimento da gestante, não é crime. E se não houver outro meio de salvar a mãe, aí também não é crime.

O Supremo, que não é Poder Legislativo, mas atendendo a uma ação, disse que no caso de feto anencéfalo, e até o terceiro mês de gestação, não é crime. Eu acho que os nossos legisladores estão dormindo, porque só os nossos legisladores recebem a nossa procuração para fazer leis em nosso nome, e o Supremo acaba tendo que fazer leis, os onze ministros do Supremo, nenhum deles tem voto para fazer leis. Mas aí é uma decisão do Supremo, só no caso anencefalia, a falta do sistema nervoso que dá ordens para o corpo, não é outro tipo de mal formação do feto.

Invasores do Supremo
O Ministério Público denunciou mais cinco dos invasores do Supremo. Quatro já estavam presos em flagrante, e mais um foi identificado por um vídeo em que ele mostra um exemplar da Constituição que desapareceu do Supremo, que foi devolvido em Varginha, no Sul de Minas. E eu fiquei sabendo pelos amigos dele, que ele é de São Lourenço e tem estado em todas as manifestações pró-Bolsonaro, lá em São Lourenço.

Agora a denúncia do Ministério Público não fala terrorismo em momento algum, assim como as outras 39 da Procuradoria-Geral da República, do Ministério Público Federal.  
Não fala porque eles conhecem a lei
A lei diz que terrorismo é se for motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito, de raça, cor, etnia e religião. 


Tristes fatos
Agora o noticiário diz que Alexandre de Moraes soltou 60 com tornozeleira e proibidos de frequentar rede social, ou seja, calados e vigiados, e que ainda estão presos 140 que serão encontrados também em terrorismo. Eu duvido

Deve haver algum engano na notícia, porque Moraes certamente conhece a lei, pra quem quiser conferir, o número da lei 13.260, de 16 de março de 2016, sancionada pela presidente Dilma. Então são essas as notícias decorrentes aí dos tristes fatos do dia 8 de janeiro.

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Eventual punição a Eduardo é ‘perseguição política’, afirma Bolsonaro - VEJA

Para o presidente, fala do filho sobre 'novo AI-5' se enquadra na inviolabilidade parlamentar por 'palavras, opiniões e vozes'

O presidente Jair Bolsonaro disse neste sábado, 2, que o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) não deve ser alvo de punição por ter falado em um “novo AI-5” no Brasil para conter manifestações de rua como as que ocorrem no Chile. Segundo o presidente, se Eduardo for punido, será “perseguição política”. Bolsonaro defendeu ainda uma revisão na Lei Antiterrorismo para enquadrar atos de depredação em manifestações como terrorismo.

“Vamos respeitar a Constituição. Os senadores e deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas palavras, opiniões e vozes. Agora, não existe AI-5. Na Constituição anterior existia, hoje não existe”, disse o presidente. “Punição só se for perseguição política. Não acredito que isso aconteça, porque abre brecha para punir qualquer parlamentar por suas opiniões”, acrescentou.

[INDISCUTIVELMENTE, existe perseguição política ao presidente Bolsonaro e seus filhos;
Os inimigos de Bolsonaro, que são também inimigos do Brasil,  já percebem que o governo do presidente Bolsonaro começa a acertar e buscam por todas as formas sabotar.
Agora armaram a tentativa tosca de ligar o presidente da República Federativa do Brasil - tem alguns que enfartam quando leem essa frase - ao assassinato da vereadora carioca.
Logo perceberam que a desmentir o porteiro havia a confirmação da Câmara de que o então deputado estava em Brasília e as provas técnicas (a essa altura sem importância) mostravam que Élcio Queiroz tinha ido para a casa do Lessa.
Tentam agora acusar o presidente da República de 'obstrução de Justiça', devido ele ter se apossado dos vídeos. Que tipo de interesse teria Bolsonaro em obstruir a Justiça - ele não pode ser envolvido em fatos dos quais estava a 1.000km de distância. As fitas em nada reforçam a tentativa da polícia de incriminar Lessa e Queiroz - são ex-policiais, mantém relações de amizade e se visitarem, usar o mesmo carro é algo perfeitamente normal entre amigos. 
Reter as fitas em nada os favorece.
Outros insistem em perguntar qual a motivação do porteiro em mentir? são tantas que poupamos os nossos dois leitores de ler uma tediosa relação de motivos.
Nenhum repórter pergunta qual a motivação do então deputado federal, pré candidato ao maior cargo do Brasil, se envolver no assassinato de uma vereadora, sem nenhuma projeção política - sua influência se limitava a um eleitorado restrito?
Até petista sabe que se Marielle não tivesse sido assassinada, conseguiria no máximo se reeleger.]

Em entrevista à jornalista Leda Nagle, Eduardo sugeriu um “novo AI-5” para conter uma eventual radicalização da esquerda. A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia que a fala do filho do presidente é uma opinião protegida pela imunidade parlamentar.

O Ato Institucional nº 5 foi o mais duro [e necessário à época.] instituído pela ditadura militar, em 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu.
A Constituição de 1988 rejeita instrumentos de exceção e destaca em seu primeiro artigo, como um de seus princípios fundamentais que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. [o conceito de 'estado democrático de direito',aceito no Brasil, destaca direitos que favorecem a impunidade, ao politicamente correto, em suma: direitos dos manos.
O Código Penal Brasileiro, em plena vigência, decreta:
- não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. (vigora há mais de 70 anos, assim, não há como considerá-lo inconstitucional.)
Eduardo Bolsonaro tem também a seu favor a imunidade parlamentar.]
Após a fala do filho Zero Três de Jair Bolsonaro, parlamentares da oposição avisaram que entrariam com representação no Conselho de Ética na Câmara pedindo a cassação do mandato dele. Os deputados também acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF).

Jair Bolsonaro disse ainda que o filho fez uma “comparação hipotética” em caso de o Brasil virar palco para manifestações como no Chile. “No lugar dele eu diria, nós deveríamos mudar a lei que trata do terrorismo, tramitando na Câmara… esses atos de incendiar de metrô, ônibus, prédio, tem que ser enquadrados como se terrorismo fossem”, disse.
O presidente não respondeu se vê ou não risco de eclodirem no país protestos como os chilenos. “Você tem de estar sempre se preparando. Como chefe do Executivo, não posso estar em berço esplêndido e ser surpreendido por qualquer coisa”, avisou. Para Bolsonaro, manifestações “são bem-vindas, mas não o padrão do Chile”.

Em VEJA, MATÉRIA COMPLETA



 

segunda-feira, 4 de março de 2019

A modificação da Lei Antiterrorismo e sua adaptação à realidade brasileira

A aprovação do Projeto de Lei nº 703/2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados é um grande avanço no sentido de reduzir o financiamento do terrorismo internacional.   Vale lembrar, que não se trata de uma construção espontânea do legislativo brasileiro e sim fruto de pressões de parte de organismos internacionais como o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) que havia estipulado prazo até fevereiro de 2019, para que o Brasil atendesse as recomendações do órgão sob pena de desvinculação.

Inobstante o projeto vir a complementar aspectos específicos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, torna-se ainda necessário uma discussão mais ampla uma vez que existem inúmeras polêmicas e controvérsias sociais e jurídicas sobre o teor desta legislação. Uma das principais controvérsias recai na redação do artigo 2º da referida lei quando trata das motivações para o terrorismo estabelecendo razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, associando-o a delitos contra os direitos humanos em uma abordagem dissonante das demais legislações internacionais. Ademais, tais razões são descritas de maneira genérica exigindo dos aplicadores da lei elevado grau de discricionariedade para diferenciar quais ações se configuram como legítimas em defesa de direitos e quais não se enquadram nesta direção.

Com a exclusão da motivação política do texto da norma, considerada o cerne da questão, amplia as controvérsias já existentes. Sabemos, a priori, que um ato de terrorismo é o uso indiscriminado da violência para se atingir um determinado objetivo que poderá ser político, religioso ou por vingança e ódio, conforme a causa que motivou o ato.   O grupo Estado Islâmico, por exemplo, atua por causas políticas na tentativa de estabelecer um califado além de lutar contra a política ocidental que segundo estes, impede o direito de autodeterminação dos povos ao impor sua cultura e tradições.

Da mesma forma o Hamas quando apregoa o fim do Estado de Israel e ataca países simpatizantes. Excursionando pela história, os grupos terroristas do passado, entre as décadas de 50 a 70 como ETA, IRA, Baden Main Hoff e Brigadas Vermelhas eram motivados eminentemente por causas nacionalistas, circunstância que está intimamente relacionada a política, sendo financiados externamente por países e organizações não-governamentais de fachada. Para compreendermos melhor os impactos destas motivações, o teor do parágrafo 1º do artigo 2º é bem ilustrativo. Expressa que “são atos de terrorismo usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares, consideradas armas de destruição em massa”.

Contudo, o ato de portar tipos específicos de armas deve necessariamente obedecer a razões de xenofobia, discriminação, preconceito de raça, cor, etnia e religião, casos ainda não identificados no sistema penal brasileiro. Seguindo este raciocínio, determinadas ações perpetuadas por facções criminosas, consideradas de natureza grave, como as que estão ocorrendo no estado do Ceará, dentre outras, estão fora do alcance desta lei e não poderão ser enquadradas como crimes de terrorismo uma vez que não estão relacionadas as motivações exigidas.   No mesmo diapasão encontram-se as ações perpetuadas pelos chamados movimentos populares não havendo dúvidas acerca de sua legitimidade. Todavia, utilizar-se de explosivos, armas de fogo, promover invasões em instituições públicas e de serviços essenciais com grave ameaça, extrapola questão reivindicatória de contestação e protesto, mesmo na defesa de direitos.

Neste sentido, integrantes destes movimentos que pratiquem tais atos não poderiam ser uma exceção a norma. Sendo assim, é possível argumentar que o Projeto de Lei, embora bem fundamentado, tende a ser inócuo uma vez que o financiamento para a prática do terrorismo com motivações exclusivamente ligadas aos direitos humanos, tem baixa probabilidade de ocorrência no Brasil, tampouco o confisco de bens e ativos financeiros. Na realidade, vivenciamos no Brasil ações do terrorismo nacional ou doméstico parte de uma guerra híbrida financiada pelo tráfico de drogas que nada tem a ver com direitos humanos e sim com disputas por território e mercados.

A gênese deste problema recai no espírito da norma, tema explorado com maestria por Montesquieu em seu clássico “L Esprit des Loix”,quando desvirtuada em sua motivação para se adaptar a um contexto político-ideológico específico .Neste sentido, reabrir o debate acerca desta legislação torna-se um ato de democracia e um passo essencial para minimizar os problemas de segurança pública no país.


¹André Luís Woloszyn –
Analista de Assuntos Estratégicos, Mestre em Direito, especialista em Ciências Penais, diplomado em Inteligência Estratégica pela Escola Superior de Guerra. - DefesaNet


sábado, 12 de janeiro de 2019

Crise no Ceará pode facilitar aprovação de Lei Antiterrorismo

A intensidade da onda de ataques que vêm ocorrendo no Ceará poderá facilitar a aprovação no Congresso da chamada Lei Antiterrorismo. A proposta empacou no Senado porque existe a avaliação de que o texto poderá criminalizar movimentos sociais como MST e MTST, em vez de apenas estabelecer medidas que ampliem o rigor contra a ação do crime organizado. [essa avaliação perdeu força; o BOM SENSO voltou a prevalecer e se tornou fora de qualquer dúvida a tese que invadir propriedade alheia é crime e criminosos tem que ser punidos.
Portanto, os chamados 'movimentos sociais', na realidade 'movimentos terroristas' estão cientes de que agora em diante serão tratados como terroristas que são.

O que se lamenta é que a não decretação de 'estado de sítio' para restabelecer a ordem pública no Ceará, além de impedir que os criminosos recebessem uma lição exemplar, pode ter outras consequências = novas ações terroristas, quando a reforma da previdência estiver sendo analisada no Congresso Nacional, obrigarem o uso de medidas fortes que podem ter como efeito colateral suspender os debates no Congresso.

Aproveita e veja no vídeo abaixo - vale a pena ver na íntegra, mas a partir dos 9 minutos tem a resposta do general Santos Cruz que nocauteia a jornalista Miriam Leitão em uma tentativa de defender a quadrilha do MST.

Aliás, os generais do presidente Bolsonaro estão sendo ótimos na defesa do restabelecimento da Lei e da Ordem - no vídeo abaixo, pode ser visto a 'banda' que o general Augusto Heleno aplica em Pedro Bial quanto este tenta defender direitos humanos para os manos.]
 

O dado novo é que o crime organizado tem jogado muito mais pesado nos ataques no Ceará e hoje derrubaram uma torre de transmissão, mostrando a necessidade da aprovação de leis mais duras para impedir esse tipo de ação. E o próprio governador do Ceará, Camilo Santana, defende o endurecimento da legislação, afirmando que as leis existentes para o combate ao crime organizado “são frouxas”. Como Camilo é do PT e o partido tem ajudado a barrar o avanço da Lei Antiterrorismo no Congresso com medo que possa ser aplicada aos seus aliados dos movimentos sociais, a crise do Ceará pode reduzir essas resistências até entre parlamentares de esquerda.

BR 18

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Comissão pode votar nesta quarta-feira ampliação da Lei Antiterrorismo

Projeto de Magno Malta abre a possibilidade de enquadrar ações de movimentos sociais

Na esteira do discurso do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o senador Magno Malta (PR-ES) quer votar nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto que abre a possibilidade de enquadrar ações de movimentos sociais como atos de terrorismo . O texto já está na pauta da comissão.  [essencial que tal enquadramento passe a ser lei; afinal, é indiscutível que determinados movimentos sociais - com destaque, sem limitar, para o MST e o MTST - são verdadeiras quadrilhas, bandos de marginais, que tem um único objetivo: invadir propriedades alheias, privadas ou públicas, para tirar vantagens - em tais ações não vacilam em produzir cadáveres e sempre evitam adquirir personalidade jurídica com uma forma de ser favorecido com a impunidade.]

 A proposta de Malta altera a Lei Antiterrorismo, sancionada em 2016, e inclui na definição desse crime atos para “coagir governo” a “fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social”. Parte dos trechos adicionados havia sido vetada pela ex-presidente Dilma Rousseff, justamente para evitar criminalizar manifestantes. 

O senador capixaba, aliado próximo a Bolsonaro, é relator da proposta, apresentada pelo senador Lasier Martins (PSD-RS). Entre os atos condenados como terrorismo, o senador ainda adiciona: “Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado” e “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados”. As penas previstas na lei variam. Os atos que “atentam contra a vida ou a integridade física de pessoa” são punidos com prisão de 12 a 30 anos.
— Está na pauta da CCJ e nós vamos votar. Estou trabalhando para isso. Eles estão com medo porque o que eles fazem é terrorismo mesmo e têm de ser punidos — disse Magno Malta, em referência ao MST. 

Apelo contra projeto
Ontem, integrantes do MST estiveram no Senado e apelaram a parlamentares para barrar a votação do projeto. O texto é uma das 23 propostas na pauta da CCJ. Se for aprovado, o projeto vai para a Câmara e, caso também passe entre os deputados, seguirá para sanção presidencial.  Durante a campanha, Bolsonaro fez críticas recorrentes aos sem-terra. Na noite de segunda-feira, durante entrevista a emissoras de TV, disse que não vai dialogar com o movimento.
— Eu vou fazer a faxina. A faxina será em cima dos que não respeitam a lei, como o pessoal do MST. [tem que acabar com a impunidade desses bandidos; lembram da invasão da Câmara realizada por marginais comandados por um tal de Bruno Maranhão - a impunidade foi total por falta de legislação adequada.]
 
A proposta defendida por Malta deve enfrentar resistências na própria CCJ. O senador Randolfe Rodrigues (Rede) já apresentou um voto separado em que julga o texto inconstitucional. [esse senador não tem UM PROJETO útil; seu único objetivo, seu único projeto, é ser contra tudo que tente conter a bagunça que ele pretende ver institucionalizada no Brasil.
Outro detalhe sobre o senador da Rede - aquele partido que existe para perder as eleições para presidente da República  - ele finge esquecer que quem declara inconstitucionalidade é o Supremo.
Causa curiosidade é o pessoal de um estado - não recordamos qual - eleger um senador cujo único objetivo é não produzir nada em prol da unidade federativa que o elege.] O senador cita nota assinada por dez entidades ligadas à defesa dos direitos humanos, como Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e a Rede Justiça Criminal. 

A coordenação do MST começou a debater ontem qual será a estratégia do movimento em relação ao governo Bolsonaro. [adotar uma postura de bandido derrotado, de bandido diante de uma autoridade superior, qual seja: baixar a cabeça, não invadir propriedade alheia e não praticar nenhum ato ilegal.]  Um dos coordenadores nacionais do MST, João Paulo Rodrigues diz que a repressão é a maior preocupação.
— O MST já passou por repressão muito grande, muito parecida com essa promessa que se desenha, no governo do Fernando Collor, e no final do governo Fernando Henrique Cardoso, depois do massacre do Eldorado do Carajás. E o MST sobreviveu — lembrou Rodrigues, ao criticar o novo governo: — Há, agora, uma mistura muito delicada que é um governo completamente liberal, sem compromisso com pobres, especialmente do campo. Estamos preocupados com corte de políticas públicas. E também que veem o movimento como inimigo — disse. [não se trata de ver a quadrilha, aqui chamada por um dos chefes de movimento, como inimigo; 
eles são UM dos inimigos da ORDEM, das LEIS, do DIREITO DE PROPRIEDADE e de tudo o mais que existe de BOM no Brasil.]

A procuradora dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, afirma que a lei antiterrorismo não pode inibir liberdades:
— Sociedades democráticas têm que conviver com manifestações, reuniões e protestos. O que exceder as chamadas “liberdades expressivas” e eventualmente configurar crime deve ser tratado no âmbito do direito penal — disse. — Convém lembrar que a Constituição trata o terrorismo no mesmo artigo que trata dos “direitos fundamentais” (artigo 5º). Significa dizer que leis que tratam de terrorismo jamais podem ter o efeito inibidor das liberdades de manifestação, reunião, associação e protesto — acrescentou Deborah. [a prosperar o entendimento da nobre promotora, quando uma organização criminosa quiser realizar um ato ilegal, criminoso, violar direitos constitucionais, é só posar que está em uma reunião de protesto e mandar ver.
Tem protesto mais eloquente que explodir com dinamite um caixa eletrônico? Ou invadir a Câmara - nos moldes adotados pela quadrilha comandada por Bruno Maranhão - e depredar tudo?]
Também hoje, na Câmara, integrantes de uma comissão especial vão tentar à tarde aprovar o projeto batizado de “Escola sem Partido”, que proíbe o termo “gênero” ou “orientação sexual” no ambiente escolar e veda conteúdos e práticas que “tendam a aplicar a ideologia de gênero”.[as escolas, especialmente as de Ensino Fundamental e Médio, são locais para os alunos aprenderem coisas boas, importantes para o seu crescimento intelectual, moral, sendo inaceitável que sejam transformados em 'escolas' em que crianças e adolescentes se tornem adeptos do sexo desregrado.]

  
O Globo

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Justiça usa legislação antiterrorismo para prender sem-terra – PARABÉNS à Justiça em Goiás, um exemplo a ser seguido



Ministério Público afirma que liderança do movimento presa constitui e integra uma organização criminosa
Com base na Lei 12.850 que tipifica organizações criminosas, a Justiça em Goiás mandou prender quatro militantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Um deles, José Valdir Misnerovicz, que atua no movimento há 30 anos, está preso no Núcleo de Custódia de Segurança Máxima de Aparecida de Goiânia. Sua prisão ocorreu em maio, mas atualmente o movimento tem reforçado seu repúdio contra a “criminalização” de suas lideranças e pede revogação das ordens de prisão.

As prisões estão inseridas no contexto de ocupação da Usina Santa Helena, uma propriedade de 22.000 hectares, no município de Santa Helena de Goiás, por cerca de 1.000 famílias sem-terra ocorrida no domingo passado. É uma das maiores ações do MST neste ano no país. O movimento cobra o assentamento de 6.500 famílias na área.  É a primeira vez que a Justiça aceita denúncia do Ministério Público contra lideranças sociais com base na lei de 2013 sobre organizações criminosas, especialmente no artigo 2º, que contou com a redação da Lei 13.260, a lei antiterrorismo, que começou a vigorar dias antes da prisão dos sem-terra.

O uso da norma para prender os militantes do MST preocupa lideranças em Goiás. “A luta pela terra está sofrendo um novo estágio de criminalização, que passa pelos confrontos e atinge a judicialização”, afirma Luiz Zarref, da coordenação nacional do movimento. “A questão da terra não pode ser colocada como algo criminoso, especialmente quando se está diante de um dos grandes devedores da União”, disse, referindo à situação da Usina Santa Helena, que está em processo de recuperação judicial e com dívidas. [esse tal de Luiz que é na realidade chefe de uma organização criminosa – é um eufemismo chamar chefe de quadrilha de coordenador – tem que ver que invasão de propriedade privada é crime e os invasores devem ser tratados como tal.
A BEM DA VERDADE não houve o uso total da legislação antiterrorismo - que por imposição de Dilma, a Afastada, foi sancionada sem permitir sua aplicação aos ditos 'movimentos sociais'. 
Mas, de qualquer forma, fica espaço para que a própria Justiça opte por aplicar a Lei que combate organizações criminosas com alguma coisa da legislação antiterrorismo e sempre será bom ter algo para apertar mais ainda os porcos que integram os chamados movimentos sociais, especialmente os bandidos do MST.]

Histórico – As terras da Santa Helena, uma usina de álcool aberta nos anos 1970, são disputadas por famílias de pequenos agricultores desde a crise que atingiu a empresa, há três anos. Uma parte da propriedade foi arrendada para plantadores de soja. Em 23 de agosto do ano passado, os sem-terra ocuparam pela primeira vez a propriedade. 

Autoridades fazendárias chegaram a iniciar um acordo para repassar 5.500 hectares para a reforma agrária, com a redução da dívida da empresa. A Justiça, no entanto, suspendeu o processo, argumentando que os trabalhadores da usina, com direitos a receber, deveriam ter prioridade.

No dia 12 de abril, os sem-terra foram surpreendidos com a decisão da Justiça de prender as quatro lideranças, especialmente José Valdir Misnerovitcz que integrava o comitê montado pelo governo goiano de gerenciamento de crise no campo. Ele era um dos responsáveis em negociações para evitar confrontos e violência em reintegrações de posse e despejos. Nos argumentos da denúncia os promotores Julianna Giovanni Gonçalves e Sérgio Luis Serafim citam atos de violência praticados por Diessyka Lorena Santana Soares, Luis Batista Borges e Natalino de Jesus no município de Santa Helena. Não há referências, porém, a possíveis atos de Misnerovitcz na região. Os promotores dizem que o sem-terra constitui e integra uma organização criminosa.

Organização criminosa – A decisão de prender os sem-terra foi tomada por uma comissão formada pelos juízes Thiago Brandão Boghi, Rui Carlos de Faria e Vitor Umbelino Soares Junior. Por meio da assessoria do Tribunal de Justiça de Goiás, a juíza Aline Freitas da Silva, que responde temporariamente pelo caso, ressaltou que a prisão foi pedida pelo Ministério Público.

Os promotores argumentam que os sem-terra fizeram ameaças a funcionários da fazenda e “subtraído” uma máquina agrícola. Não há referências a uso de armas de fogo pelos sem-terra, que teriam usado apenas armas brancas, como facões. [o uso de armas brancas é considerado pela legislação federal vigente crime; portanto, os marginais ‘sem terra’ presos cometeram mais um crime que se soma ao de ameaça, invasão de propriedade, lesão corporal, furto, danos a propriedade, formação de quadrilhas, crimes cujas penas  devem ser somadas e aplicadas àqueles facínoras.]

Fonte: Estadão Conteúdo