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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Manifestação contra Bolsonaro termina em confronto em São Paulo

Uma manifestação contra o presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), que começou na Avenida Paulista terminou em confronto na região central de São Paulo na noite desta terça-feira, 30.
Polícia dispersa manifestantes durante ato contra Bolsonaro no Centro de São Paulo (Crédito: Reprodução/GloboNews)

O ato, divulgado pelas redes sociais, foi organizado pela Frente Povo Sem Medo, pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e centrais sindicais. Por volta das 22h30, quando parte dos manifestantes já começava a se dispersar, um grupo atirou pedras e garrafas na polícia, que revidou com bombas de efeito moral e balas de borracha, próximo à Praça Rossevelt.

Ao Estado, a PM informou que um manifestante foi detido.

[as forças de segurança precisam ficar atentas e agir com rigor, com uso da força necessária, para impedir que bandidos integrantes de organizações criminosas, incluindo, sem limitar, as citadas, perturbem a ORDEM PÚBLICA.
Eles tem que aceitar que perderam e agora tem que ficar na deles - sem cometer atos criminosos e se tornarem cientes que cometendo atos ilícitos serão punidos de imediato e com o rigor legal.]

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Entenda por que a decisão de Fachin não é a melhor para Lula; ele quis evitar derrota na 2ª turma e misturou alhos com bugalhos

Chega a ser exótico que se diga que é favorável ao presidente Lula a decisão do ministro Edson Fachin, que negou concessão de liminar em pedido de habeas corpus preventivo, impetrado pela defesa do ex-presidente.  É preciso, definitivamente, NÃO ENTENDER ABSOLUTAMENTE NADA DO QUE ESTÁ EM CURSO PARA FAZER TAL AFIRMAÇÃO. Dadas as decisões possíveis ao alcance de Fachin, ele tomou a pior para Lula. Encerro este parágrafo com uma ironia: o ministro chegou ao STF com as bênçãos de João Pedro Stedile, o chefão do MST, que promete revolução se Lula for preso. Pois o braço no MST no Supremo, ora vejam, tomou uma decisão que estreita as margens de defesa de Lula. Não é tão difícil de entender.

[detalhe esquecido por Pertence e a companheirada que defende o condenado Lula;
- além da postura legalista que adota na questão 'execução da sentença após confirmação em segundo grau' o ministro Fachin, tudo indica, anda meio cuidadoso em ser mal interpretado em suas decisões em matéria que envolva o 'capo' petista:
- não é confortável ao ministro ser considerado braço do MST no Supremo; 
- e ainda exala mau cheiro o fato de quando indicado para ser ministro do STJ, ter utilizado como cicerone - como abre porta de gabinete de senador - em sua 'campanha' para ter seu nome aprovado no Senado Federal, o delator da JBS, Ricardo Saud, preso desde setembro/17.
Esses fatos, tornaram Fachin refratário a visitas - seja na condição de anfitrião ou de visitante.]

Conforme afirmei aqui no dia 3, Fachin certamente rejeitaria a liminar como base na Súmula 691. E ele fez isso. Diz a tal Súmula: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.”
Escrevi no dia 3: “Assim, na letra fria da Súmula, não cabe liminar. (…)
Mas notem: o próprio Supremo admite o afastamento da 691 em dois casos:
a) [quando] seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal;
b) [quando] a negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo tribunal superior importe na caracterização ou na manutenção de situação que seja manifestamente contrária à jurisprudência do STF (cf. as decisões colegiadas…).”

Até este ponto, Fachin fez o esperado. Escreve em sua decisão liminar: “1. No estágio em que se encontra o pedido de liminar há óbice na Súmula 691 deste STF. O pleito esbarra na orientação sumulada deste Tribunal e se choca com precedentes de situações semelhantes por mim já decididos. Indefiro, pois, a liminar (…)
Agora começa a questão…
Tanto na decisão decisão como no despacho, Fachin lembra:
“Almeja a parte impetrante, em pedido principal, que a própria análise sobre a concessão ou da liminar seja feita por juízo colegiado, e aponta para tanto a Segunda Turma”.

Vale dizer: a defesa tinha a certeza, a exemplo de qualquer pessoa atenta às questões técnicas, que Fachin negaria a liminar — e eu antecipei isso, certo? E o normal, o curricular, o corriqueiro em casos assim é, com efeito, enviar a questão para a turma a que está afeito o chamado petrolão. Acontece que era grande a chance de Fachin perder. E ele parece ser do tipo que só gosta do jogo quando ganha. Então vamos lembrar.

Na Segunda Turma, opõem-se à prisão antes do trânsito em julgado da sentença os seguintes ministros: Celso de Mello, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowsski. Há ainda Gilmar Mendes, que já manifestou inconformismo com o modo como os tribunais de segunda instância estão aplicando a decisão tomada pelo STF em 2016: o que era, na prática, uma permissão para a execução da pena depois da condenação em segundo grau acabou virando uma imposição. Assim, era grande a chance de Fachin ser derrotado por 3 a 2, quem sabe 4 a 1…
Atenção: essa é uma conjectura, uma vez que se trata, reitere-se, de habeas corpus preventivo. Nada impediria que um ministro, mesmo contrário à execução provisória da pena, votasse contra tal instrumento em razão da Súmula 691.
Fachin, como se vê, RETIROU O CASO DAS MÃOS DA SEGUNDA TURMA, ONDE, EM TESE AO MENOS, O PLACAR NÃO É FAVORÁVEL À SUA POSIÇÃO.
E deu o pulo do gato. Qual? Remeteu a questão para o pleno. Ele pode fazer isso? Qualquer relator pode pedir, a qualquer tempo, o concurso dos demais colegas. Não é ilegal nem antirregimental. Mas não é o corriqueiro.

Agora o pleno
E que mais fez Fachin? Ele não se limitou a mandar o caso para o pleno. Nesse ponto, ele operou, sim, uma heterodoxia. Sabemos que o mérito da execução da pena depois da condenação em segunda instância ainda está para ser examinado. Ao enviar a questão para o pleno, o relator escreveu:

Acolho a pretensão que veicula pedido para apreciação colegiada sobre a questão de fundo e afeto a presente impetração ao Tribunal Pleno do STF. É legítima a pretensão preventiva da impetração ao almejar célere pronunciamento colegiado quanto à matéria de fundo, vale dizer, a execução imediata da pena após sentença criminal confirmada em segundo grau.
A solução quanto ao mérito desta demanda, sem embargo, encontra no Plenário do Supremo Tribunal Federal seu locus adequado. Incide como fundamento para remessa ao Tribunal Pleno a regra contida na letra “i” do inciso I do art. 102 da Constituição da República, e os artigos 6º, II, c, 21, XI, e 22, § único, b do Regimento Interno deste STF.
Como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ. Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição. Incide, pois, o disposto no art. 22 do RISF, especialmente em seu § único, letra b, segundo o qual:
“Art. 22. O Relator submeterá o feito ao julgamento do Plenário, quando houver relevante arguição de inconstitucionalidade ainda não decidida.
Parágrafo único. Poderá o Relator proceder na forma deste artigo:
a ) quando houver matérias em que divirjam as Turmas entre si ou alguma delas em relação ao Plenário;
b) quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, convier pronunciamento do Plenário
.”

Está criada uma boa quizomba, não? Cármen Lúcia já havia dito que não estava disposta a pôr tão cedo a votação de mérito porque, disse, isso seria “apequenar” o tribunal. O fato de Fachin enviar a questão ao pleno não implica que se procederá o exame de mérito porque não lhe cabe definir a pauta.
O que ele vez foi misturar alhos com bugalhos: para justificar o fato de ter dado um passa-moleque na Segunda Turma, alegou que estava enviado a questão ao pleno porque, afinal, está lá pendente uma decisão de mérito.

Ocorre que…
Ocorre que uma coisa é uma coisa, e outra coisa, outra coisa.
Os outros 10 ministros terão de votar sobre o habeas corpus preventivo. Já há um voto contrário: o do próprio Fachin. NADA IMPEDE QUE UM MINISTRO OU OUTRO, AINDA QUE CONTRÁRIOS À PRISÃO DEPOIS DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA instância, votem contra a concessão do habeas corpus preventivo, em razão da Súmula 691, mas, no exame de mérito, votem contra a execução provisória da pena.

A depender do que faça Cármen Lúcia, pode ser preciso fazer duas votações. Mas a racionalidade encontra caminho para apenas uma.  A saída é fazer a votação de mérito anteceder a da concessão ou não do habeas corpus preventivo. Se os ministros, no mérito, mantiverem a permissão para a execução da pena depois da condenação em segunda instância — e dado que o TRF-4 já determinou o recolhimento de Lula quando esgotado o recurso àquele tribunal —, a questão do habeas corpus preventivo resta prejudicada. E assim também será caso se dê o contrário: se a maioria entender que a execução provisória fere a Constituição, também não faz sentido a votação sobre o habeas corpus.

Se não pautar
E se Cármen Lúcia não pautar a questão de mérito? Bem, nesse caso, resta marcar a data para que o pleno se manifeste, então, sobre a concessão ou não do habeas corpus preventivo. E o que pode acontecer? Com absoluta certeza, ao menos cinco ministros votarão contra o dito-cujo porque já deixaram claro que são favoráveis à execução provisória da pena: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Cinco são contrários, vamos lembrar: Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Rosa Weber. Mendes, que votou a favor de tal procedimento em 2016, pode mudar de ideia.

Reitero: o fato de haver cinco ministros, quem sabe seis, contra a prisão antes do trânsito em julgado não implica que necessariamente votariam favoravelmente ao habeas corpus preventivo.
E se o habeas corpus preventivo for negado, o que implicará a prisão de Lula depois da resposta aos embargos de declaração? Bem, aí caberá um novo pedido de habeas corpus, que será enviado a Fachin, que vai recusá-lo. A defesa entrará com agravo regimental, e o normal seria enviar a questão à Segunda Turma, mas o relator pode, também nesse caso, recorrer ao plenário.
Uma síntese
1: Fachin fez o que esperavam os informados e negou a liminar com base na Súmula 691;
2: deveria ter enviado a questão à Segunda Turma, tendente a conceder o habeas corpus;
3: o relator preferiu enviar ao pleno, lembrando estar pendente a questão de mérito;
4: Cármen não é obrigada a pautar a questão de mérito;
5: se o fizer, o razoável é que a votação se dê antes da do habeas corpus preventivo, que seria desnecessária, qualquer que fosse o resultado;
6: se Cármen não pautar o mérito, um eventual resultado negativo para Lula não lhe tira o direito de impetrar novo habeas corpus depois de preso;
7: Fachin o negaria de novo e poderia apelar de novo ao pleno;
8: nesse caso, ora vejam, as costas largas de Gilmar Mendes, mais uma vez, suportarão um peso gigantesco. Se ninguém mais mudar de voto, será ele a decidir;
9: Mendes se torna o fiel da banca também, tudo indica, se houver a votação de mérito;
10: o melhor para Lula, o caminho mais curto, teria sido o envio do caso à Segunda Turma. [o melhor de tudo isso é que enquanto transcorre todas, ou algumas, das hipóteses acima, o Lula estará preso.]
Os petistas que reclamem com João Pedro Stedile, né? [ressaltando sempre que tem um pelotão da Polícia Militar do Pará, em prontidão, para conversar com Stédile se ele incomodar, perturbar a ordem pública;
e a turma do movimento social terrorista MST não gosta muito de 'dialogar' com a PM-PA.]
Ah, sim: a defesa de Lula saudou a decisão de Fachin, e isso levou alguns desatentos a afirmar que se tratava de um jogo de compadres. Vocês queriam que os advogados fizessem o quê?

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Pressa para condenar Lula é desespero para tentar livrar a cara da Lava Jato

Os dias em curso são de tal sorte insólitos que a simples marcação da data do julgamento de um recurso se torna o fato mais importante da corrida eleitoral. Refiro-me, é evidente, ao dia 24 de janeiro, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga apelo da defesa de Lula contra a condenação a nove anos e meio de cadeia que o juiz Sergio Moro impôs ao petista no ruidoso caso do tríplex de Guarujá. Curiosamente, ao percorrer caminhos heterodoxos na condução da investigação e do julgamento —refiro-me ao conjunto da obra, não apenas aos casos relacionados ao ex-presidente—, as forças associadas à Lava Jato acabaram criando uma armadilha contra a própria operação. 

O risco é o povo desmoralizar nas urnas as urdiduras tramadas nos corredores do MPF e da Justiça. Por que é assim? Porque a agressão ao Estado de Direito e ao devido processo legal sempre cobra o seu preço. Tenta-se remendar o malfeito com novas agressões, numa espiral sem fim para baixo. Não há explicação razoável para que o caso de Lula tramite com uma celeridade inédita, dados os padrões —atenção!— do próprio TRF-4. A pressa, nesse caso, tem propósito; trata-se de decisão "ad hoc". 

A sentença condenatória de Moro será mantida ainda que sem provas. Atenção! Se elas existirem, não estão nos autos. E é o que interessa ao Estado de Direito. O que evidencia que assim será? Os meros cem dias consumidos por João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF-4, para dar o seu veredito. O tempo médio de 23 de suas decisões relativas ao petrolão é de 275,9 dias. Em 12 das 23, ele levou mais do que isso. A maior demora é de 469. A celeridade do revisor, Leandro Paulsen, é ainda mais eloquente. Meros 11 dias para anunciar que seu trabalho estava pronto. 

Parcos 54 dias distanciarão o 24 de janeiro da manhã em que o relatório de Gebran chegou à sua mesa. Para rever o caso de Fernando Baiano, ele consumiu 240 dias. Foi 20 vezes mais rápido com Lula Pernambucano... Nessa velocidade, só se pode dizer "sim" ao que já se fez, certo? É forçoso reconhecer que MPF e Justiça estão sob a administração de uma espécie de "ente de razão" voltado não ao esclarecimento do mundo, mas à satisfação das fantasias de seus "ativistas", mais ocupados em ser exemplares do que em ser justos. [a única forma existente para o Poder Judiciário ser mais justo em relação ao estrupício Lula da Silva, seria mandar recolher o sentenciado ao presídio;
O simples fraseado expelido diuturnamente pelo Nosso 'guia' já seria suficiente para seu encarceramento, já que Lula cada vez que expele seu festival de asneiras acusa a Justiça e procura jogar o povo contra o Poder Judiciário.
Justiça da mais justa seria determinar com base na necessidade da  manutenção da Ordem Pública - que Lula tenta quebrar insuflando os que ainda o escutam contra as decisões da Justiça que não lhe são favoráveis - que Lula aguardasse o andamento dos recursos encarcerado - é pacífico que motivos ele deu e continua dando. e sua prisão não seria nenhum absurdo.] Esse é o ninho que dá origem aos fascismos de esquerda e de direita. E tenho uma alma profundamente antifascista —daí derivam, note-se, meu antipetismo e meu asco à direita xucra que se diz liberal. 

A Lava Jato e os valores —ou antivalores— que insuflou provocaram tal estrago no processo político que a consequência foi a ressurreição de Lula e do PT, forças que, ora vejam!, por maus motivos, nunca se ajoelharam em seu altar. Note-se à margem: o PSDB, que foi à televisão fazer um patético "mea culpa", esmerando-se na genuflexão auto punitiva, transformou-se na Geni do eleitorado e da imprensa... 

O que quer que tenha sido isso a que se chamou "petrolão" teve como protagonista o PT, de que Lula, por óbvio, é a figura emblemática. Ocorre que, tudo o mais constante, dada a razia produzida por Rodrigo Janot, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, entre outros menos importantes ou mais feiosos, seria o petista o ungido pelo povo para conduzir a nossa melancolia, de sorte que a Lava Jato seria o caminho mais longo, mais caro e mais traumático entre o PT e o PT. 

A condenação precoce de Lula em segunda instância é uma tentativa desesperada e, mais uma vez, heterodoxa de impedir a completa desmoralização da operação que começou caçando ladrões e terminou caçando prerrogativas garantidas pelo Estado de Direito. O futuro imediato: Lula será condenado pelo TRF-4, não poderá se candidatar, deverá pôr um ungido seu no segundo turno e, aposto!, não será preso porque é grande a chance de o STF, até lá, decidir cumprir o que está no inciso 57 do artigo 5º da Constituição, do qual nunca deveria ter se divorciado, diga-se. 

Condenado, inelegível e solto. Se você é antipetista, considere que poderia ser pior: condenado, inelegível e preso. "Pior por quê?". Quem faz tal pergunta, a esta altura, não merece uma resposta. 

Folha de S. Paulo - Coluna do Reinaldo Azevedo

domingo, 21 de maio de 2017

Deixem Temer governar - ruim com ele, pior sem ele

As vivandeiras do CAOS, em sua maior parte proveniente da corja lulopetista - milhares delas, após Temer assumir a presidência, perderam seus cargos comissionados e passaram a fazer parte dos mais de 14.000.000 de desempregados (cargos comissionados, já que esquerdista, seja lulopetista ou de outro ninho, não consegue ser aprovado em concurso público, só restando se vender aos DONOS DO PODER para obter um cargo comissionado)- sendo que pelo menos 13.000.000 foram nasceram nos governos Lula e Dilma - e agora urram para voltar a mamar nas tetas da viúva.

Não voltarão.

Michel Temer vai permanecer no Governo, não só por ser muito trabalhoso e demorado retirá-lo (além de sua retirada demandar muito tempo e trabalho), mas por resultar em mais prejuízo para o Brasil.
Razões que recomendam que TEMER permaneça:
- ELE NÃO RENUNCIARÁ;
Sua retirada terá que ocorrer por um Golpe parlamentar, inviável, já que Temer mesmo sendo abandonado pelos partidos de aluguel (alguns já saíram fora, depois tentarão voltar, é isso o que costumam fazer) continuará com uma 'maioria' de fato. 
Não uma maioria absoluta,  mas suficiente para  impedir que qualquer medida buscando decretar seu impedimento seja aprovada.

Vamos considerar a IMPROVÁVEL, melhor dizendo, IMPOSSÍVEL, hipótese de Temer ser impedido: Quem vai substituí-lo?
Será um parlamentar escolhido entre parlamentares que integram o Congresso - e  que reservando ao PT  o lugar de pioneiro e principal responsável pela crise econômica, moral, ética, - e que em sua maioria  ficam com o resto da responsabilidade pelo desastre em curso?

E será um desses parlamentares o resultado de qualquer eleição indireta  realizada sob o comando de Rodrigo Mais que presidirá o Brasil por 30 dias, Temer saindo.
Eleição direta? nem pensar: apenas o processo  de Emenda Constitucional institucionalizando as eleições diretas levará o resto deste ano.

Golpe das Ruas: todos sabemos que as ruas possuem algum poder, mas este poder só será exercido, só atua, se elas estiverem respaldadas pelas Forças Armadas e estas, de forma ordeira, disciplinada e atenta aos ditames constitucionais, apenas observam e só entrarão em ação  no caso de QUEBRA DA ORDEM PÚBLICA, QUEBRA DA HARMONIA ENTRE PODERES (caso dos SUPREMOS MINISTROS decidirem que a chefia do Poder Executivo será exercida por alguém indicado pelo Plenário da Suprema Corte e que artigo 81 da Constituição contém o que nele está escrito mas não quer dizer o que diz e sim o que a Suprema Corte interpretar), PROPOSTA DE EXTINÇÃO DE UM DOS PODERES, ASSUNÇÃO DE UM PODER A UMA CONDIÇÃO DE SUPERIORIDADE EM RELAÇÃO AOS OUTROS DOIS.

Ocorrendo qualquer das situação elencadas as Forças Armadas estão obrigadas, pela Constituição vigente, a intervir para o restabelecimento do cumprimento integral da atual Constituição Federal = INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL a única respaldada, por prevista,  na Carta Magina.

E mais importante: as gravações apresentadas por Joesley -  editadas, não periciadas, sem condições de provar de forma incontestável a sequência dos diálogos e, portanto, o real significado - nada provam contra Michel Temer.
Assim RETIRÁ-LO DO PODER É GOLPE e as Forças Armadas não podem compactuar com GOLPE.. 

O máximo que pode ser provado é uma certa condescendência do presidente Temer com a bazófia de um traidor que antes de tudo é um fiel discípulo de Lula e Dilma = aos dois,  Joesley deve a oportunidade de multiplicar quarenta vezes, em apenas dez anos de governo lulopetista,  o faturamento de suas empresas.

Vamos deixar o presidente Temer trabalhar - ele já é devagar mesmo quando não atrapalham - realizar as reformas negociadas, que não serão suficientes mas permitirão uns vinte anos de folga, cuidar para que o Joesley se convença que sua liberdade é incompatível com seu  retorno ao Brasil.

Qualquer outra alternativa não vai dar certo e vai piorar o que já está péssimo.  
Se deixar Temer, até o final do ano o número de desempregado estará próximo dos 10.000.000, o que já será uma vitória e tanto.

É a modesta opinião dos Editores do Blog Prontidão Total.

quarta-feira, 3 de maio de 2017

STF deu ‘tratamento diferenciado’ a José Dirceu, diz procurador

Deltan Dallagnol lista três casos de réus que ‘não tiveram a mesma sorte’ do petista e revela ‘receio’ de que o mesmo ocorra com outros presos da Lava Jato 

O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, criticou nas redes sociais a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de libertar o ex-ministro José Dirceu (PT), preso desde agosto de 2015. Para ele, a Corte deu tratamento diferenciado ao petista e disse que “fica um receio” sobre outros presos na operação, como o ex-tesoureiro do PT João Vaccari e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque.

Sob o título “A incoerente soltura de José Dirceu pelo Supremo” Dallagnol lista outras decisões do STF em casos semelhantes que foram diferentes da tomada em relação ao petista.  “O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votou para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses”, disse.

Um dos exemplos citados é o de Delano Parente (PP), ex-prefeito de Redenção do Gurguéia (PI), acusado de corrupção, lavagem e organização criminosa, mas que, segundo o procurador, “não teve a mesma sorte de José Dirceu”. “São os mesmos crimes de Dirceu, mas praticados em menor vulto e por menos tempo. Foram 17 milhões de reais, entre 2013 e 2015, quando Dirceu é acusado do desvio de mais de 19 milhões, entre 2007 e 2014, sem contar o Mensalão. O âmbito de influência de Delano era bem menor do que o de Dirceu”, afirma. “Contudo, todos os integrantes da 2ª Turma entenderam que sua prisão era inafastável”, disse.

Outro exemplo citado foi o de Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido como “Thiago Poeta”, que “também não teve a sorte de Dirceu”. “Ele reiterou a prática de crimes de tráfico em diferentes lugares e foi preso com 162 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha, além de alguns materiais que podem ser usados para manipular drogas. Sua pena foi menor do que a de Dirceu, 17 anos e 6 meses. Contudo, para Thiago, não houve leniência. Todos os ministros da 2ª Turma votaram pela manutenção da prisão”, afirmou Dallagnol.

O terceiro caso citado foi o de Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, encontrado com menos de 150 gramas de cocaína e maconha. “Após quase um ano preso, seu habeas corpus chegou ao Supremo. Em dezembro de 2016, a prisão foi mantida por quatro votos, ausente o ministro Gilmar Mendes, em razão da “gravidade do crime”, disse Dallagnol, citando voto de Lewandowski pela manutenção da prisão, afirmando que as provas “permitem concluir pela periculosidade social do paciente e pela consequente presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar (…), em especial para garantia da ordem pública.”

O que mais chama a atenção, hoje, é que a mesma maioria da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que hoje soltou José Dirceu – ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – votaram para manter presas pessoas em situação de menor gravidade, nos últimos seis meses  Gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu.

O Supremo Tribunal Federal é a mais alta Corte do país. É nela que os cidadãos depositam sua esperança, assim como os procuradores da Lava Jato. Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas

Deltan Dallagnol, procurador da República
 
No final do post, Dallagnol afirma que “gostaria de poder entender o tratamento diferenciado que recebeu José Dirceu, quando comparado aos casos acima”. “Confiamos na Justiça e, naturalmente, que julgará com coerência, tratando da mesma forma casos semelhantes. Hoje, contudo, essas esperanças foram frustradas”, escreveu.

O procurador afirmou, ainda, que “fica um receio” em relação a outros casos de presos da Lava Jato, que podem ter o mesmo destino de Dirceu. “Os políticos Pedro Correa, André Vargas e Luiz Argolo estão presos desde abril de 2015, assim como João Vaccari Neto. Marcelo Odebrecht [está preso] desde junho de 2015. Os ex-diretores [da Petrobras] Renato Duque e Jorge Zelada, desde março e julho de 2015. Todos há mais tempo do que José Dirceu. Isso porque sua liberdade representa um risco real à sociedade. A prisão é um remédio amargo, mas necessário, para proteger a sociedade contra o risco de recidiva, ou mesmo avanço, da perigosa doença exposta pela Lava Jato”, disse Dallagnol.

Fonte: VEJA 

 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Cunha acusa prisão preventiva de pena antecipada. Estará certo?

Na carta a Sergio Moro, ex-deputado diz querer a punição dos verdadeiros culpados (não ele, claro!!!) e protesta contra a forma como se dão as prisões 

Eduardo Cunha, como se sabe, leu uma carta na audiência desta terça com o juiz Sergio Moro. Anunciou ser portador de um aneurisma no cérebro e reclamou das condições do Complexo Médico de Pinhais. Também disse estar correndo risco, ele e outros da Lava Jato, porque em meio a presos comuns. E tratou de mais um tema, este bem espinhoso: as prisões preventivas. Vamos abordar tudo com o devido cuidado nestes tempos em que os porcos proclamam a igualdade no mundo: todos estariam sujos de lama.

Nada tenho a acrescentar ao que já escrevi sobre a sua saúde. A questão, agora, é médica. Ele certamente tem de ser submetido a um novo exame, e será preciso decidir se tem ou não de passar por uma intervenção cirúrgica. A ciência decide, não o achismo. A  ciência decide, não o alinhamento ideológico. A ciência decide, não a moral daquele que está com o mal.
Agora vamos à questão jurídica relevante. E não reconhecê-la, a partir da situação do próprio Eduardo Cunha, corresponde a enfiar a cabeça no buraco — aquilo que avestruz, é evidente, não faz. Ou já teria sido extinto há muito tempo.

Escreveu o ex-deputado: “Que os verdadeiros culpados sejam punidos, e respeitados o contraditório, a lei e o devido processo legal. E que não haja antecipação de cumprimento de pena por prisão cautelar, ao arrepio da lei”.  Como discordar da frase inicial do trecho: “Que os verdadeiros culpados sejam punidos”?  Alguém se opõe?  Vamos à segunda: “[que sejam] respeitados o contraditório, a lei e o devido processo legal”.  Alguém se opõe?
O problema vem agora: “E que não haja antecipação de cumprimento de pena por prisão cautelar, ao arrepio da lei”.

Posso aqui jogar a lei no lixo, fazer de conta que não existe nem nunca existiu, e sair por aí à caça de aplausos dos lava-jatistas juramentados. E poderia escrever algo mais ou menos assim: “Eduardo Cunha, ora vejam, apostando que temos a memória curta, reclama que está preso injustamente. Quem é ele mesmo? Ora, é aquele senhor que (…)”. E aí, leitor, pode preencher o espaço à vontade.  Eu não tenho as provas — e estimo que a Polícia Federal e o Ministério Público as tenham. Mas não driblo a minha convicção: estou certo de que Cunha é culpado e de que seu lugar é a cadeia.

Ocorre que… Ocorre que Eduardo Cunha ainda não foi julgado — será certamente condenado na primeira instância. Vamos ver nas outras. Leva maior jeito de que também vai se dar mal. Mas o que o mantém em prisão preventiva hoje? Esse é um arcano a que só o Ministério Público Federal e a Justiça têm acesso. Pergunte a um especialista em direito ou a um jornalista alfabetizado: “Por que Cunha está preso?”.  Não vale dizer que assim são as coisas porque ele é um “bandido”, “um golpista”, um “reaça”.

A lei prevê quatro situações para a preventiva:
– garantir a ordem pública (há evidências de que a pessoa está prestes a cometer um crime);
– garantir a ordem econômica (idem para as questões relativas à economia);
– conveniência da instrução criminal (proteger testemunhas e provas);
 garantir cumprimento da lei penal (impedir a fuga).

Muito bem! Hoje em dia, em qual desses itens Cunha se encaixa — e é possível que se deva fazer tal indagação sobre a situação de outros presos?  A menos que existam fatos que desconhecemos, dou a resposta: nenhum! Há quem aposte na própria inimputabilidade para, então, punir os outros.  Com o ponto a que chegou a investigação no que respeita a Cunha, cumpre perguntar: ele se encaixa, hoje, em uma daquelas quatro condições que rendem prisão preventiva?
[a BEM DA VERDADE o ex-deputado Eduardo Cunha não se encaixa em nenhum dos requisitos previstos em lei para a decretação da prisão preventiva.
O que está ocorrendo com Cunha é ser ele mais uma vítima do furor legisferante de grande parte dos membros do Poder Judiciário, começando pelo Supremo.
Todos lembram que Teori Zavascki no afã de punir o Cunha, simplesmente aplicou ao deputado uma pena inexistente no ordenamento jurídico brasileiro: NÃO EXISTE nenhuma lei, decreto, artigo da Constituição, portaria, bilhete de autoridade, estabelecendo a pena de SUSPENSÃO DO MANDATO PARLAMENTAR.
Teori queria punir Cunha e simplesmente aplicou uma pena inexistente, que foi convalidada pelo Supremo e os SUPREMOS MINISTROS mandaram às favas o principio constitucional de que: 'não há  pena sem prévia cominação legal'.
Assim, ao arrepio da Constituição e de todo o arcabouço legal brasileiro Cunha foi punido.
Cunha está preso pelo simples fato de que no Brasil a PRISÃO PREVENTIVA tem sido usada com fartura e precisando prender alguém e não havendo culpa formada, se solta uma preventiva, que não tem prazo para terminar - inclusive pode até ser considerada a prisão perpétua brasileira  (que vedada pela Constituição pode ser aplicada com o nome de 'preventiva' mas com duração, se assim quem a determinou desejar, de prisão perpétua).
A prisão preventiva tem sido usada e abusada, especialmente pelo juiz Sergio Moro 
( que apesar do magnifico trabalho que tem realizado combatendo a corrupção,  não tem a modéstia entre suas virtudes, tanto é que julgou um ministro do Supremo e emitiu uma NOTA,  assunto que  Reinaldo Azevedo, sabiamente,  não deixou passar em branco)- como um recurso para manter preso alguém cuja permanência em  liberdade não é conveniente ou não é 'politicamente correto'.]
  
Se a Justiça acha que ainda não é hora de julgar os que estão em prisão preventiva, parece necessário que se explique por que estão presos. A menos que se esteja procedendo a uma antecipação da pena. O que é ilegal! “Ah, Reinaldo está querendo soltar Cunha…” Vá soltar puns de pensamento na água e fazer bolinha. Estou convicto de que é culpado e quero que seja julgado e condenado. Para, então, ser devidamente preso.
É assim tão exótico?

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

 

domingo, 4 de dezembro de 2016

Governo teme nova onda de manifestações - Presidente Temer, a ORDEM PÚBLICA tem que ser preservada, custe o que custar

Governo já teme nova onda de manifestações

O receio é de que os protestos sirvam para puxar uma perigosa onda de mobilização pela saída do presidente Michel Temer

[as manifestações contra a 'escarrada' tinham motivo: o principal deles afastar  Dilma e o PT, cujos desmandos e incompetência eram a causa das manifestações; 

já Temer não é a causa da crise e tenta resolver e as manifestações, na realidade atos de baderna e vandalismo,  buscam aumentar a crise, tumultuar o Brasil.] 

As manifestações de rua previstas para hoje, em todo o país, preocupam o Palácio. O receio é de que os protestos sirvam para puxar uma perigosa onda de mobilização pela saída do presidente Michel Temer, como aconteceu com Dilma Rousseff, deposta em agosto. Na avaliação do governo, o Congresso contribuiu, nos últimos dias, para aumentar a tensão política, ao aprovar um pacote que desfigurou as medidas contra a corrupção.

Sem conseguir reduzir sua impopularidade e sofrendo um revés atrás do outro na economia, Temer procura escapar de eventos em locais abertos desde que assumiu o cargo, há seis meses. A “voz das ruas” também foi a justificativa usada pelo presidente, há uma semana, ao anunciar que jamais sancionaria uma proposta de anistia a caixa 2, caso a iniciativa fosse aprovada pela Câmara. [o anúncio feito por Temer foi uma exposição desnecessária, por ser público e notório que nenhum projeto de anistia ao caixa dois seria apresentado, por razão que todos já sabiam: não pode haver anistia para uma prática que não é crime.]

Temer também está atento ao comportamento do PSDB durante essa crise. Na quarta-feira (30), o presidente soube que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) participou da articulação para tentar votar, a toque de caixa, o pacote aprovado pela Câmara, no qual foi embutido o crime de abuso de autoridade contra juízes, procuradores e promotores. Gesto tido como prejudicial à imagem do governo.

A manobra foi conduzida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), mas acabou se transformando em um fiasco. Informações que chegaram ao Planalto – muitas delas vindas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) – dão conta de que Renan, hoje réu em ação penal por peculato, será o principal alvo das manifestações deste domingo.

Interlocutores de Temer apontaram que a desastrada operação do presidente do Senado provocou ainda mais repúdio da população à classe política, respingando no Planalto. O governo esperava esfriar os protestos ao anunciar posição contrária ao caixa 2 e sair das cordas com uma “agenda positiva”, mas, diante de tantos problemas, a semana serviu para elevar a temperatura da crise.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo 

sábado, 24 de setembro de 2016

São Pedro intervém na manutenção da Ordem Pública no DF e impede manifestação

Chuva interrompe protesto de policiais civis na Esplanada

Apesar do contratempo, ficou decidido que na semana que vem haverá paralisação de 24 horas

A chuva interrompeu o protesto da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), na Esplanada dos Ministérios, na tarde desta sexta-feira (23/9). Apesar do contratempo, os manifestantes não reclamaram do temporal. "Veio na hora certa. A natureza está dando o que a gente precisa. O governador poderia seguir o exemplo e reajustar o nosso salário, diz o policial civil Jocevaldo dos Santos, 57 anos.
A categoria decidiu que, na próxima semana, ainda sem dia definido, haverá paralisação de 24 horas. "Não vamos parar com as nossa operações e continuaremos batalhando até conseguir o nosso reajuste salarial", afirma o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF, Rodrigo Franco.

Fonte:  Correio Braziliense

 

segunda-feira, 28 de março de 2016

Reações diversas da PM em protestos, fator de risco em meio à polarização – A PM tem a competência de usar os meios mais adequados à preservação da Ordem Pública


Polícia de SP oscila entre repressão, como na PUC, e convivência com Paulista fechada - Apoio de Alckmin a atos pelo impeachment influenciam ação, segundo especialistas
Em um domingo de sol, o batalhão de Choque da Polícia Militar é bem recebido na avenida Paulista: por ele, passam manifestantes pró-impeachment que cumprimentam os agentes, tiram selfies e chegam a até bater continência. Numa sexta à noite, a mesma avenida é palco de uma manifestação anti-impeachment. Ali, não se vê relações de proximidade com os policiais. Alguns manifestantes pedem, inclusive, o fim da Polícia Militar

Da ovação à neutralidade ou hostilização em vários episódios, a PM de São Paulo responde a quem está na rua por meio da atuação, ora amigável, ora ríspida, e muitas vezes violenta, como no episódio na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, na segunda-feira passada.


                    Policiais em ato anti-impeachment dia 18 em SP. P. Fridman Bloomberg
Essa conduta que varia com as oscilações de humor e ideológicas dos manifestantes em uma instituição que, em tese, deveria manter um padrão de atuação dissuasivo e neutro, aponta para um nível de politização que pode ser um perigoso ingrediente para que ânimos, já exaltados, se acirrem ainda mais em meio à polarização política, de acordo com três especialistas ouvidos pelo EL PAÍS. Um quarto estudioso consultado, no entanto, diz que não há elementos para indicar desvios significativos na atuação dos policiais nos atos recentes.





"Atuação imparcial, moderada, apartidária e republicana", diz governador sobre PM em manifestações 




A repressão ao ato foi um dos casos mais emblemáticos do crescente nível de tensão nas ruas e do risco de choques entre grupos contrários. Na segunda-feira passada, um grupo pró-impeachment marcou uma manifestação em frente ao prédio da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, colocando um carro de som na rua. Alguns alunos que são contrários ao impeachment quiseram falar no microfone e outros reclamaram do barulho. A discussão foi aumentando e a polícia foi acionada, intervindo com o uso de bombas de gás lacrimogênio. O grupo anti-impeachment chegou a ficar encurralado em uma das vias pela PM. Há relatos de bombas arremessadas para dentro da universidade e ao menos um estudante ficou ferido por uma bala de borracha.



quinta-feira, 10 de março de 2016

Por atentar contra a ordem pública, MP de São Paulo pede prisão preventiva de Lula

Requerimento consta de documento anexo à denúncia contra o ex-presidente petista por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica no caso do tríplex no Guarujá (SP)

Ministério Público de SP pede prisão preventiva de Lula

Na denúncia enviada nesta quarta-feira à Justiça contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministério Público de São Paulo pediu sua prisão preventiva. Os promotores também pediram a prisão de Léo Pinheiro e de executivos da OAS, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O pedido de prisão consta de um anexo da denúncia, cuja íntegra pode ser lida aqui. O caso será analisado pela juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga, de São Paulo. Criminalistas consultados pelo site de VEJA explicam que o pedido de prisão feito de forma separada se dá pela necessidade de sigilo, justamente para não afetar a eficácia da decisão judicial. Ou seja, para evitar uma eventual fuga do denunciado.

Segundo o anexo, publicado pelo site jurídico Jota, os promotores acusam Lula de atentar contra a ordem pública ao desrespeitar as instituições que compõem o sistema de Justiça, especialmente a partir do momento em que as investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Operação Lava Jato se voltaram contra ele. O Ministério Público alega ainda que, se não for preso, Lula poderia fugir facilmente, além de inflamar a militância para blindá-lo de qualquer investigação. "Os motivos são suficientes para permitir a conclusão de que movimentará ele toda a sua 'rede' violenta de apoio para evitar que o processo crime que se inicia com a presente denúncia tenha seu curso natural, com probabilidade evidente de ameaças a vítimas e testemunhas e prejuízo na produção das demais provas do caso", diz o MP.

Dilma - Os promotores atacam também a postura da presidente Dilma Rousseff, que nos últimos discursos criticou a Operação Lava Jato e as investigações contra o padrinho político. "A sociedade civil, a imprensa livre e as instituições públicas assistiram, surpresas, a uma presidente da República, em pleno exercício de seu mandato, interromper seus caros compromissos presidenciais para vir a público defender pessoa que não ocupa qualquer cargo público, mas que guarda em comum com a chefe máxima do Governo Federal a mesma filiação partidária", criticam os promotores, que classificaram como "lamentável" a viagem às pressas feita por Dilma para se solidarizar com o ex-presidente. "A presidente da República veio novamente a público externar sua opinião em defesa do denunciado sobre fatos de que deveria se abster, porquanto relativos a decisão judicial relacionada a investigação que não guarda qualquer relação com os atos do governo federal", resume o MP.

Confrontos - A despeito de o ex-presidente ter inflamado sua militância para afirmar que ele nunca se furtou a prestar esclarecimentos à Justiça, os promotores evidenciam que o petista "não aceitava ser investigado" e buscou "manobras" para interromper o caso, seja por meio de recursos ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), seja por pedido direto contra os investigadores encaminhado à Corregedoria-Geral do MP.  "Valendo-se de sua rede político-partidária o denunciado Luiz Inácio Lula da Silva sempre buscou manobras para evitar que a investigação criminal do Ministério Público avançasse. Sempre tentou ele se valer de terceiras e interpostas pessoas para evitar que tivesse de comparecer na investigação criminal do Ministério Público do Estado de São Paulo para ser ouvido na condição de 'investigado'", registraram os promotores.

Os conflitos e quebra-quebras quando da intimação para que Lula prestasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades do tríplex do Guarujá também foram lembrados pelo MP para embasar o pedido de prisão. "O denunciado se vale de sua força político-partidária para movimentar grupos de pessoas que promovem tumultos e confusões generalizadas, com agressões a outras pessoas, com evidente cunho de tentar blindá-lo do alvo de investigações e de eventuais processos criminais, trazendo verdadeiro caos para o tão sofrido povo brasileiro", acusa o Ministério Público.

Os promotores afirmam que "Lula jamais poderia inflamar a população a se voltar contra investigações criminais a cargo do Ministério Público, da polícia, tampouco contra decisões do Poder Judiciário", mas teria feito exatamente isso ao convocar entrevista coletiva após ser conduzido coercitivamente para ser ouvido em etapa da Operação Lava Jato.

Super-homem - Para o MP, não é razoável dizer que Lula, por ser primário, não precisaria ter a prisão preventiva decretada. "O denunciado se vale de sua condição de ex-presidente da República para se colocar 'acima ou à margem da lei'. Assim é que deseja 'ser convidado' para ser ouvido, deseja 'escolher' quem poderá investigá-lo, decide se seus familiares poderão ou não sofrer investigações", relatam os promotores.

No pedido de prisão, os promotores citam o filósofo niilista Friedrich Nietzsche para alegar que o ex-presidente Lula, embora já tenha ocupado o mais alto cargo da administração pública federal, não é um "super-homem" e, portanto, não estaria imune às leis. "Nunca houve um Super-homem. Tenho visto a nu todos os homens, o maior e o menor. Parecem-se ainda demais uns com os outros: até o maior era demasiado humano", descreve o Ministério Público de São Paulo na introdução do pedido de prisão do petista. "Ninguém está acima ou à margem da lei. A lei vale para todos, indistintamente, ricos ou pobres, pouco importando a cor, credo, raça ou profissão", resumem os promotores.

Pedido de prisão - Consultados pelo site de VEJA, criminalistas explicam que o pedido de preventiva não poderia constar da íntegra da denúncia. "Em caso de pedidos cautelares, como a prisão preventiva, o segredo de Justiça pode ser determinado para que a medida seja cumprida satisfatoriamente, já que, de outro lado, a eventual ordem judicial poderia perder sua eficácia. Por exemplo, antes mesmo de o juiz decidir, a defesa já seria capaz de impetrar habeas corpus preventivo", afirma a advogada Sylvia Urquiza, presidente do Instituto Compliance Brasil. "´É de praxe, para não causar qualquer tipo de pressão em cima do juiz. Esta é a formalidade", afirma Daniel Bialski, criminalista e sócio do Bialski Advogados Associados.

O Instituto Lula divulgou nota sobre a decisão dos promotores:
O promotor paulista que antecipou sua decisão de denunciar Luiz Inácio Lula da Silva antes mesmo de ouvir o ex-presidente dá mais uma prova de sua parcialidade ao pedir a prisão preventiva de Lula. Cássio Conserino, que não é o promotor natural deste caso, possui documentos que provam que o ex-presidente Lula não é proprietário nem de triplex no Guarujá nem de sítio em Atibaia, e tampouco cometeu qualquer ilegalidade. Mesmo assim, solicita medida cautelar contra o ex-presidente em mais uma triste tentativa de usar seu cargo para fins políticos.

VEJA - Com reportagem de Rafaela Lara

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Exército - Forças Armadas - pode proibir portadores de HIV de prestar concurso - quanto a OAB que continue cuidando da sua 'reserva de mercado'

STF foi favorável às restrições de acesso 

O Exército poderá incluir no edital de seus próximos concursos restrições a portadores do vírus HIV e outras doenças infecciosas incuráveis. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski, que acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Ele entendeu que as exigências restritivas às pessoas com doenças infectocontagiosas são coerentes às necessidades do regime militar.

A decisão reverte sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de março deste ano, que vetou as cobranças consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos no Exército. Entre os requisitos de investidura também estavam a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; 20 dentes naturais e não ter doenças autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras.  


No entanto, para a AGU existem leis que asseguram como válidas limitações relativas a patologias, o uso de medicações e a obrigatoriedade de teste de HIV para aspirantes. A justificativa para tais medidas é a necessidade de preservar a saúde física do portador do vírus e dos demais militares. Ainda segundo a AGU, a decisão não afeta o princípio da igualdade porque existem razões que as justifiquem.
 

O Departamento de Educação e Cultura do Exército alega que as atividades exercidas por quem faz parte da carreira militar exigem do candidato uma boa capacidade física para executar trabalhos que necessitam de condicionamento físico adequado. A AGU ainda defendeu que a decisão do TRF-1 causava grave lesão à ordem pública, pois, atingia todos os editais da carreira militar. Com base nesse entendimento, o presidente do STF suspendeu a decisão do TRF-1, mas a sentença ainda cabe recurso.  

De acordo com Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, a decisão do STF não corroborá com os seus próprios precedentes. “A meu ver, está ocorrendo uma interpretação contrária, por parte da Suprema Corte, à Constituição Federal (artigo 5, II e 37, caput). Só é possível ocorrer limitações em concursos públicos por meio de lei, ou seja, a Administração Pública - embora sobre a premissa de questões militares - não pode inovar o ordenamento jurídico, criando obrigações ou restringindo direitos, por meio de edital de concurso público”, defende. 

Repercussão
Indignado com o teor excludente da decisão, @ deputad@ federal Jean Wyllys (PSOL) se manifestou nas redes sociais, mas foi alvo de comentários preconceituosos. Para ele a decisão prejudica pessoas, que apesar de serem portadoras do vírus, são plenamente aptas ao trabalho. [agora é torcer para que a decisão seja mantida e estendida as 'forças auxiliares'.]


Fonte: Correio Braziliense