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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Em parecer, Ives Gandra rebate CPI e afirma que Bolsonaro não cometeu crimes na pandemia - Revista Oeste

Redação Oeste

Em resposta a ofício encaminhado por líder do governo no Senado, jurista desmonta narrativa da cúpula da comissão

Em um parecer formulado em resposta a um ofício encaminhado pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o jurista e advogado Ives Gandra Martins rechaça várias das acusações apresentadas por integrantes da CPI da Covid contra o presidente Jair Bolsonaro por supostos crimes cometidos durante a pandemia de covid-19.

O advogado Ives Gandra da Silva Martins é considerado um dos maiores juristas do Brasil
O advogado Ives Gandra da Silva Martins é considerado um dos maiores juristas do Brasil | Foto: Divulgação

No documento, o senador fez dez perguntas a Ives Gandra relacionadas a imputações criminosas contra Bolsonaro. Como noticiamos ontem, o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), deve apresentar o relatório final do colegiado no dia 19 de outubro. No dia 20, o texto será votado pelos demais componentes da comissão.

Leia mais: “CPI da Covid: líder do governo elabora 10 perguntas para o jurista Ives Gandra”

O parecer e as respostas de Ives Gandra aos questionamentos de Bezerra Coelho devem servir como base para que os parlamentares da base governista — minoritários na CPI — apresentem um “relatório paralelo”, um texto alternativo ao que será elaborado por Calheiros. No documento assinado por Ives Gandra (clique aqui para ler a íntegra), o jurista afirma que Bolsonaro não pode ser acusado pelos crimes como estelionato, corrupção passiva, advocacia administrativa ou improbidade administrativa durante a pandemia.

“Não houve comprovação de recebimento de qualquer vantagem indevida por parte do Presidente da República. Não há comprovação de autoria e nem materialidade do crime no que se refere às condutas do Presidente da República”, escreve o jurista.

“Ademais, as acusações de possíveis irregularidades no âmbito do Ministério da Saúde, elas veemente rebatidas pelo Presidente da República que sempre se manifestou no sentido de que deveriam ser investigadas, tanto é que foi instaurado Inquérito policial no dia 30/06/21 em face dos depoimentos dos irmãos Miranda”, prossegue Ives Gandra, referindo-se às acusações do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e de seu irmão acerca de supostas irregularidades nas negociações do governo para a aquisição de vacinas.

Sem crime de responsabilidade
De acordo com o parecer de Ives Gandra, Bolsonaro também não cometeu crimes de responsabilidade em sua atuação diante da crise sanitária no país — especialmente no que diz respeito ao colapso enfrentado no Estado do Amazonas no início da pandemia. “Não se mostra possível imputar ao Presidente da República qualquer responsabilidade relativa ao colapso na saúde em Manaus, no Estado do Amazonas. O Governo Federal empreendeu esforços, dentro da competência da União, no sentido de conter a pandemia da covid-19”, diz o jurista.

Leia também: “Relatório final da CPI da Covid deve ser votado em 20 de outubro”

“No tocante a Manaus, foram repassados recursos, foi prestado auxílio no envio do oxigênio, bem como foi enviada equipe do Ministério da Saúde in loco para auxiliar na gestão da crise”, continua Ives Gandra. “Registre-se que os Estados e municípios têm autonomia e competência para adotarem as medidas que entenderem necessárias para conter a pandemia. Não se pode igualmente imputar qualquer responsabilidade ao Presidente da República por não ter decretado intervenção federal no Estado do Amazonas em face da crise de insuficiência de oxigênio que hipoteticamente se daria com base no art. 34, inc. VII, alínea b da CF/88: ‘assegurar a observância dos direitos da pessoa humana’. Nesse caso cabe, exclusivamente ao Procurador-Geral da República representar e ao Supremo Tribunal Federal dar provimento autorizando a intervenção federal, e não ao Presidente da República.”

Papel restrito da União
Em seu parecer, o jurista destaca que, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o escopo de atuação do governo federal durante a pandemia ficou limitado, cabendo a Estados e municípios total autonomia para a definição de políticas públicas de enfrentamento do coronavírus.

Leia mais: “Em sessão tumultuada da CPI, Hang nega ter financiado fake news

“O papel da União no combate à epidemia ficou bastante reduzido, pois ficou consignado que a competência seria concorrente, e que os Estados e os municípios poderiam adotar a forma que desejassem para combatê-la”, afirma Ives Gandra. “Transferiu-se, à evidência, a responsabilidade direta do combate àquelas unidades federativas, passando a ser supletivo o combate pela União, não mais formuladora do ‘planejamento’ e da ‘promoção’ da defesa contra a calamidade pública, mas acolitadora das políticas que cada unidade federativa viesse a adotar na luta contra o flagelo.”

Quem pode denunciar o presidente
Ives Gandra também ressalta que não cabe à CPI da Covid, mas unicamente ao Ministério Público Federal (MPF), a eventual apresentação de denúncia contra o presidente da República por crimes comuns. “Compete privativamente ao Ministério Público, no caso, o Procurador-Geral da República, promover a acusação do Presidente da República pelo cometimento de infração penal comum, cujo julgamento será feito pelo Supremo Tribunal Federal, em face do disposto no art. 129, inc. I, da Constituição Federal de 1988”, aponta.

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Participar de evento público não é crime
Respondendo a outros questionamentos do líder do governo no Senado, o jurista afirma que, ao contrário do que alega a cúpula da CPI, a simples participação de Bolsonaro em eventos públicos não configura uma ação criminosa. A participação do Presidente da República em eventos públicos não configura a prática de crime previsto no art. 263 do Código Penal consistente em expor a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Em nenhuma dessas ocasiões se mostra possível identificar o elemento dolo na conduta do Presidente da República, nem o viés de promover reuniões com o objetivo precípuo de colocar em risco a vida e a saúde de outrem”, afirma. “Igualmente, não se pode inferir se as pessoas que se encontravam nos eventos públicos, já estavam imunizadas, vacinadas ou testarem negativo para o exame da covid-19. De outra parte, o tipo penal previsto, a despeito de mencionar qualquer pessoa, exige que haja uma vítima determinada o que é impossível nessa hipótese.”

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Tratamento precoce e autonomia médica
No parecer, Ives Gandra também refuta a acusação de que Bolsonaro teria cometido o crime de “exercício ilegal da medicina” ao defender, por exemplo, o tratamento precoce contra a covid-19. “Pelo contrário, todas as manifestações e atitudes do Presidente da República se pautaram em estudos científicos, no Parecer nº 04/2020 do Conselho Federal de Medicina e no princípio da autonomia do médico, para no caso concreto, prescrever o medicamento que entender mais eficaz, desde que com a anuência do paciente”, diz o jurista.

J.R. Guzzo: “O ‘crime’ de Luciano Hang”

Negligência
Outra acusação feita por integrantes da CPI ao governo — de negligência ao supostamente ter demorado para comprar as vacinas da Pfizer — não se sustenta juridicamente, segundo Ives Gandra Martins. De acordo com o jurista, “não houve negligência, mas, sim, o necessário cuidado em face da legislação sobre licitações e contratações então vigente”. “Cabe lembrar que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro-LINDB, em sua redação atual, determina que se levem em consideração as consequências práticas da decisão e especial cuidado com peculiaridades do caso”, afirma.

Leia também: “Luciano Hang decide processar senadores da CPI da Covid”

“Na verdade, o suporte legal para a contratação surgiu apenas com a promulgação da Lei nº 14.125, de 10/03/21, que estabeleceu medidas excepcionais para a aquisição de vacinas, entre as quais o pagamento antecipado e a não imposição de penalidades ao fornecedor”, finaliza o jurista.

Além de Ives Gandra, assinam o parecer Adilson Abreu Dallari, Samantha Meyer Marques e Dirceo Torrecillas Ramos.

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Política - Redação  Revista Oeste 

 

Investigações da Lava-Jato abertas em 2017 emperram na Justiça Eleitoral

Levantamento de VEJA mostra que, das 28 ações enviadas pelo STF à Justiça Eleitoral, apenas seis resultaram em ação penal 

Um dos mais emblemáticos alvos da Lava-Jato, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi acusado de receber propina de 1,5 milhão de dólares relacionada a um contrato da Petrobras para a exploração de petróleo na África. Esse dinheiro, que teria movimentado nas famosas contas secretas da Suíça, lhe custou o mandato de deputado. Condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o emedebista teve a sentença anulada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 14, e seu caso foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde precisará recomeçar. A Corte entendeu que Moro manipulou o processo ao excluir o crime de caixa dois com o objetivo de manter a ação sob sua alçada. Com isso, Cunha não saiu da mira da Justiça, mas está longe de ser um exagero dizer que a mudança representa um certo alívio ao ex-parlamentar.

O entendimento no STF desde março de 2019 é que investigações que envolvam crime eleitoral, junto com outros crimes, como corrupção, devem tramitar na Justiça Eleitoral, como é o caso de Cunha. Um dos maiores reveses da Lava-Jato, a decisão foi muito contestada à época por procuradores ligados à operação. Para eles, o sistema eleitoral não tem estrutura para apurar casos complexos de corrupção. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio entre o início de um processo e a primeira sentença nas varas federais é de um ano e cinco meses. Na Justiça Eleitoral as coisas, de fato, caminham de forma bem mais lenta. Levantamento feito por VEJA em 28 inquéritos abertos em 2017 no STF na esteira das delações da Odebrecht e da JBS e que hoje estão na Justiça Eleitoral dos estados constatou que treze deles nem saíram da fase investigativa. Outros nove acabaram sendo arquivados por falta de provas. Apenas seis viraram ação penal. Em nenhum caso houve condenação.

EM CASA - Renan Calheiros: após quatro anos, a investigação vai para Alagoas -
EM CASA - Renan Calheiros: após quatro anos, a investigação vai para Alagoas – Jefferson Rudy/Agência Senado

[saber mais sobre Renan Calheiros, clique aqui - em todos os parágrafos tem, mais ainda no sétimo e oitavo.] O que já está lento, no entanto, pode piorar. Um dos problemas é que os juízes eleitorais mudam a cada dois anos, em esquema de rodízio, o que pode impactar a continuidade das ações recebidas a partir de 2019. O outro é que 2022 será ano de eleição, o que vai sobrecarregar os cartórios das zonas eleitorais, já que o rito democrático, é óbvio, exige prioridade ao pleito. Para Henrique Neves, ex-ministro do TSE, no entanto, eventuais atrasos causados pela demanda eleitoral — que, para ele, serão maiores nos três meses antes da votação — terão o impacto diluído em razão da natureza das ações criminais, que tendem a tramitar por longos prazos em qualquer lugar: “Processo penal, naturalmente, demanda maior tempo”. Mesmo que a prescrição para corrupção ocorra em dezesseis anos a partir da data do crime, o tempo que resta pela frente não é tão longo quanto parece. Nos casos mandados pelo STF à Justiça Eleitoral, os crimes investigados aconteceram entre 2008 e 2014.

A questão é especialmente problemática nos casos ainda na fase de investigação. Na Justiça mineira, por exemplo, dois inquéritos sobre caixa dois que envolvem o deputado Aécio Neves (PSDB), enviados para lá em 2018 e 2019, encontram-se ainda nessa etapa. Uma coisa é o cuidado necessário na apuração, outra bem diferente é demorar mais de dois anos para esclarecer um caso do tipo. Há outros exemplos parecidos envolvendo figuras relevantes atingidas pela Lava-Jato. No Pará, o governador Helder Barbalho (MDB) figura numa apuração há três anos. No Rio, o ex-­senador Lindbergh Farias (PT) é parte em um inquérito aberto desde 2019, que ainda não evoluiu para a etapa seguinte. Em maio deste ano foi a vez de o senador Renan Calheiros (MDB), suspeito de ter recebido 500 000 reais da Odebrecht, ver o seu caso, após quatro anos, ir para Alagoas. A exceção até agora tem sido São Paulo, onde o juiz Marco Antonio Martin Vargas, considerado linha-­dura e que costuma despachar com agilidade, já colocou no banco dos réus o ex-ministro Gilberto Kassab (PSD), os ex-governadores tucanos Geraldo Alckmin e José Serra, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade) e o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. Fora o exemplo de São Paulo, apenas uma outra ação penal foi aberta: em Mato Grosso do Sul, contra o deputado Vander Loubet (PT).

A lenta tramitação de casos que ganharam holofotes no auge da Lava-­Jato não é desejável (assim como não é desejável o açodamento punitivo, motivo de críticas à mesma Lava-Jato, bastante pertinentes, por sinal). O excesso de tempo na análise pode resultar em impunidade. Da mesma forma, em caso de inocência, os envolvidos seguem como suspeitos há anos, sem ter, quem sabe, o direito à absolvição. É preciso que o sistema de Justiça tenha condições para cumprir um princípio constitucional bastante ignorado no país: o da razoável duração do processo. Nada pior que um ambiente impregnado pela eterna suspeita e pelo temor da impunidade.

Veja - Política 

Publicado em VEJA, edição nº 2758,  de 6 de outubro de 2021


A insolência dos farsantes - Revista Oeste

Augusto Nunes

Os comandantes da CPI tentam provar que quem morreu de covid foi assassinado por um genocida

A trinca certamente faria bonito em algum filme sobre a máfia. Omar Aziz seria o chefão da famiglia, recomendam a expressão arrogante, a arroba que sobra na silhueta e os ternos mal-ajambrados que procuram escondê-la. Os óculos de primeiro da classe sugerem que Renan Calheiros iria bem como advogado e conselheiro do bando — mesmo que pareça nascido para interpretar um cangaceiro fashion, avisam os cabelos alisados à força e o implante que tenta inutilmente socorrer a cobertura capilar em retirada. Randolfe Rodrigues decerto brilharia no papel do filho do chefão sem chances de tornar-se herdeiro: ordens emitidas com voz de castrato, ainda mais se reforçadas por chiliques e faniquitos, não são cumpridas sequer por sabujos capazes de passar a vida ajoelhados no altar do líder ladrão.


Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros Foto: Montagem com Imagens Shutterstock/Divulgação
Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros Foto: Montagem com Imagens Shutterstock/Divulgação
 
Para aflição do Brasil sensato, os três canastrões todos especializados em cenas de cafajestagem explícita — são senadores do País do Carnaval, estão satisfeitos com a vida mansa no Congresso e, no momento, atuam em tempo integral na Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid. 
Presidente, Omar Aziz tem a cumplicidade majoritária de cinco dos 11 pais-da-pátria titulares
Relator, Renan Calheiros abriu os trabalhos com as conclusões já concluídas — e o parecer todo pronto, provavelmente encadernado. 
Vice-presidente, Randolfe Rodrigues é um esforçado ajudante de ordens dos generais de cordão carnavalesco. 
Em perfeita sintonia, o trio luta para provar que, diferentemente do que ocorreu no restante do planeta, não foi a pandemia de coronavírus que encurtou quase 600 mil vidas. Foram quatro surtos da variante JB.
Nessa linha de raciocínio, o primeiro surto obrigou cada nativo a engolir diariamente um barril de cloroquina. O segundo proibiu o uso de máscaras. O terceiro transformou a compra de vacinas em ameaça à soberania nacional. O quarto botou na cabeça dos nativos que é melhor morrer numa aglomeração provocada por Bolsonaro do que passar dos 90 anos sem beijos no rosto, abraços e apertos de mão
O Alto Comando da CPI tem reiterado nas últimas semanas que a luta continua. Azis, Renan e Randolfe seguem à caça da prova definitiva de que só no Brasil o vírus chinês pôde dispensar-se de matar os que morreram. O presidente genocida fez o serviço por ele.
Três farsantes insolentes às voltas com uma missão impossível — eis aí uma fórmula que decididamente não pode funcionar. 
Adicione-se a aproximação das eleições, a afobação dos candidatos a candidato da terceira via, a angústia dos que pretendem mais um mandato, a transmissão ao vivo das sessões por emissoras de TV e redes sociais, a polarização política, a nenhuma simpatia dos oradores pela língua portuguesa — e pronto: só podia dar no que deu. 
 
Pelo que fez e deixou de fazer, a CPI da Covid já assegurou um asterisco no capítulo brasileiro da história universal da infâmia. Nele será lembrado, por exemplo, que os filhotes degenerados do Inspetor Clouseau excluíram das investigações a roubalheira bilionária promovida por governos estaduais. Também se registrará que foi criada uma versão parlamentar para o velho “Você sabe com quem está falando?”, interrogação que escancara a arrogância de quem se julga condenado à perpétua impunidade. “Me respeite, sou um senador da República!”, exclamam agora os integrantes da CPI quando algum depoente diz ou faz qualquer coisa que a eles desagrade. [alguns senadores foram presos no exercício do mandato - não por decisão arbitrária de um magistrado,  e sim por fundamentada decisão; 
sempre temos a sensação de que o trio sob comento e seus apoiadores - drácula, o pioneiro barbalho e outros - terminarão a aventura da CPI Covidão presos.A ver. ]
 
Foi o que fez Simone Tebet, do PMDB de Mato Grosso do Sul, ao ser qualificada de “desequilibrada” por Wagner Rosário, ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, a quem acabara de chamar de “menino mimado”. É o que vive fazendo Humberto Costa, o 'drácula' do PT pernambucano, ministro da Saúde do governo Lula até aparecer abraçado às criaturas do pântano drenado pela Operação Sanguessuga. Anos mais tarde, quando Costa entrou na mira da Lava Jato, essa anotação na capivara inspiraria o funcionário do Departamento de Propinas da Odebrecht que o estigmatizou com o codinome agora famoso: Drácula. 
O timbre da voz está meio decibel abaixo dos agudos alcançados por Randolfe. 
Quando gritam em dueto, produzem um som mais insuportável que os conselhos oferecidos aos depoentes por Omar Aziz. Um deles foi ouvido pelo empresário Otavio Fakhoury na sessão deste 30 de setembro: “Tire o ódio do seu coração, rapaz. Você é um negacionista que matou milhares de pessoas. O amor vai fazer você sentir-se muito melhor”.

Um senador é, essencialmente, um funcionário público — e muito bem pago

Nem sempre. O amor ao dinheiro anexou o ex-governador do Amazonas à fila de investigados no Supremo Tribunal Federal, tripulando um desvio de verbas destinadas à saúde que somaram R$ 260 milhões.  
Envolvidos no mesmo caso de polícia, foram presos a mulher e dois irmãos do agora conselheiro. 
Também contém riscos a paixão por menores de idade. Em julho, Artur Virgílio Neto afirmou que Aziz só escapou de uma CPI da Pedofilia instaurada pela Assembleia Legislativa graças à interferência do ex-senador e ex-prefeito de Manaus. “A pedido de sua mãe, respeitável e querida senhora, livrei-o de uma dura condenação penal e da desmoralização completa”, contou Virgílio. 
Pelo que diz na CPI, o presidente é pai extremoso, marido amantíssimo e filho exemplar. 
A folha corrida berra o contrário.
 
Na melhor das hipóteses, Aziz está alguns metros menos distante que Renan Calheiros dessa adjetivação superlativa. 
As relações com a filha que teve com uma amante impedem o relator de frequentar clubes de pais extremosos ou associações de maridos amantíssimos
Tampouco pode considerar-se exemplar um filho que tira o sono da mãe com encrencas empilhadas no STF. 
Dez inquéritos em tramitação atestam que Renan ainda é o recordista na modalidade bandidagem com direito a foro privilegiado. 
Outros três correm em sigilo ou sob segredo de Justiça. 
A marca seria ainda mais impressionante se o reincidente compulsivo não tivesse conseguido arquivar dez inquéritos por falta de provas, por decurso de prazo ou por amizade incestuosa entre réu e juiz. 
Mas também Renan, quando contestado, recita o mantra: “Me respeite, sou senador da República!”. Se lhe parece conveniente, troca “senador” por “relator”.
 
“E daí?”, poderia retrucar a vítima do comentário debochado, da molecagem humilhante, da grosseria odiosa ou de outras canalhices verbais.  
Um senador é, essencialmente, um funcionário público — e muito bem pago. O ocupante do cargo tem direito a R$ 165.000 por mês. Mas só é tributado o salário, hoje próximo de R$ 34.000. “Você é que me deve respeito: sou um dos pagadores de impostos que bancam o dinheirão que você recebe”, precisa ouvir o prepotente que cobra submissão de quem financia o vidaço que leva. Assim mesmo: você, não, “Vossa Excelência”. Agraciar anões morais com tratamentos cerimoniosos é como dar bom-dia a cavalo. 
Ou enxergar uma dupla de estadistas no vigarista engaiolado por ladroagem e na cavalgadura incapaz de pronunciar de improviso uma única frase com começo, meio e fim.

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Augusto Nunes, colunista -  Revista Oeste 

 

LUCIANO HANG E OS MACACOS VELHOS DA CPI - Percival Puggina

Enquanto assistia à participação do dono da Havan na CPI, antevia que quando terminasse a sessão seria informado pela outrora grande mídia de que as coisas se passaram de outro modo. Há muito disso hoje. Você comparece, assiste, presta atenção e, mais tarde, fica sabendo em manchetes que foi enganado por seus olhos e ouvidos. Quem cometesse a imprudência de relatar conforme os sentidos lhe tornaram perceptível incorreria no crime hediondo de fake news.

Há um universo paralelo no qual tudo se desencaixa e a realidade se evade como sabonete foge das mãos em banho de cachoeira
É o universo onde vivem os mais destacados veículos de comunicação do país, partidos e organizações de esquerda, ministros do STF, o Congresso Nacional e, claro, a CPI da Covid-19 (cujo nome já é fake news porque seu objetivo é ferrar com a vida do presidente da República e ponto).

Assisti, então, boa parte da sessão em que a CPI inquiriu o dono da Havan. Quem perdeu ainda pode recuperar aqui. Valerá cada segundo. Os macacos velhos da política brasileira saltavam de um galho para outro tentando, inutilmente, capturar o empresário em pré-fabricadas narrativas. A todo instante, Luciano Hang os desconcertava com respostas corretas, surpreendentes, e uma descontraída insubmissão às pretensões autoritárias que caracterizam a conduta dos senadores oposicionistas.

De um lado, a fina ironia do inquirido, em sua expressiva fatiota verde e amarela; de outro, o deboche e a chacota, como única reação disponível no estoque de artimanhas da mesa dos trabalhos. Ora, a ironia é atributo dos espíritos livres, asas na porteira da liberdade (agauchando Vitor Hugo). O deboche é típico dos indivíduos rasteiros, aprisionados em si mesmos. Quanto mais tentavam aplicar ao inquirido seus próprios padrões, mais avultavam, mesmo não referidos, os apêndices caudais dos macacos velhos inquisidores.

Frequentemente, o senador Omar Azis, secundado pelo colega Renan Calheiros, sentindo que escorregavam de seus galhos, apelavam para restaurar as narrativas e as descarregavam sobre o empresário e todos os insubmissos como ele. Nesse momento, se erguia o vozerio do plenário para reforçar as imputações. Os ataques não correspondiam ao dito nem ao feito, mas era preciso contrapor algo para não ficar mais feio ainda.

Restou muito claro, durante todo o tempo, que a CPI tem um objetivo político e que sua preocupação passa longe da saúde pública e do contestável zelo de seus protagonistas pelo erário. 
Eles funcionam como metralhadora giratória, que dispara para qualquer lado onde possa servir ao objetivo dos viventes no universo paralelo. Essa metralhadora tem dois apoios retóricos: 
1º) no Brasil, quem mata não é o vírus, mas o presidente e o tratamento precoce; 
2º) conservadores, liberais, povo na rua, manifestações contra conduta de instituições de má conduta são antidemocráticos, exceto se forem para destituir o chefe do governo...

Absolutamente nada disso você vai encontrar em qualquer matéria da mídia militante sobre as seis horas de inquirição do dono da Havan.

Percival Puggina (76), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


O problema se chama Bolsonaro - J. R. Guzzo

 Revista Oeste
 

É possível que o presidente tenha mais voto que os adversários — e os seus inimigos políticos já decidiram que ele não pode ganhar   

Eis aí: o governo Bolsonaro acaba de completar três anos e começa a entrar na sua reta final. Tanto se fala desse governo, mas tanto, que até parece, às vezes, que o Brasil nunca teve outro. Mas teve, com toda a certeza, e vai ter outros ainda — o próximo, por sinal, já daqui a um ano, com as eleições presidenciais de 2022. Está nisso, a propósito, o começo, o meio e o fim de toda a discussão política do Brasil neste momento. Falam, falam, falam, mas a questão é essa; não adianta fingir que não é. Quem vai ganhar o raio da eleição? Jair Bolsonaro vai continuar presidente por mais quatro anos, até 2026?

O presidente Jair Bolsonaro | Foto: Anderson Riedel/PR

 O presidente Jair Bolsonaro | Foto: Anderson Riedel/PR

Em condições normais de temperatura e pressão, uma eleição a mais não deveria ser dificuldade nenhuma. Afinal, é assim que o país vem escolhendo os seus presidentes, com eleições livres e diretas, desde 1989 — quando chegou à conclusão de que o homem certo para o cargo era Fernando Collor. Mas as condições de temperatura e pressão não são normais neste momento; na verdade, são tudo, menos normais. O motivo dessa desordem é um só
uma parte do mundo político do Brasil, justamente a parte que faz mais barulho, não aceita, simplesmente não aceita a ideia de que Bolsonaro possa ser reeleito.
E a democracia? É o diabo. Democracia tem esse grande inconveniente: ganha quem tiver mais voto. É possível que Bolsonaro, se for mesmo candidato, tenha mais voto que os adversários — e os seus inimigos políticos já decidiram que ele não pode ganhar. Como é que fica, então? Ainda não está claro como vão resolver essa charada.

Bolsonaro não é visto por seus inimigos como um competidor, mas como um mal que não pode ser permitido

Bolsonaro deveria ganhar ou perder de acordo com os resultados concretos que o seu governo conseguiu durante os três anos que acaba de completar no Palácio do Planalto. Nada mais simples, não é mesmo? De duas uma. Ou o governo foi bom ou o governo foi ruim, na opinião dos brasileiros que vão votar em outubro de 2022; também é possível que não tenha sido nem uma coisa nem outra. Muito bem. Se os eleitores acharam que Bolsonaro fez um bom governo, eles vão votar nele outra vez; se acharam que fez um mau governo, vão votar nos adversários. Se não acharem bom nem ruim, a decisão vai depender do grau de entusiasmo que os outros candidatos conseguirem despertar na população. É assim que deveria ser, se houvesse de fato uma democracia no Brasil; mas não é assim que está sendo. Bolsonaro não é visto por seus inimigos como um competidor, numa disputa que será decidida pelo povo. É visto como um mal que não pode ser permitido. “O país não aguenta” – esse é argumento final que se usa contra ele. A Constituição não diz nada a respeito dissose o país aguenta ou não aguenta. Mas a frase virou um salmo das Santas Escrituras da esquerda, do “centro liberal” e das suas vizinhanças.

Temos, no momento, os mais extremados esforços para combater os “atos antidemocráticos”, banir do noticiário e das redes sociais as “notícias falsas” que agradam ao governo e expulsar da vida política, até com a prisão, elementos tidos como um perigo para as “instituições”. Temos, mesmo, um inquérito ilegal no Supremo Tribunal Federal para tratar desses assuntos todos ilegal, mas em pleno funcionamento. O pior atentado que está sendo cometido nesse momento contra a democracia, porém, é visto como a coisa mais normal do mundo; é a negação dos direitos políticos e civis do presidente da República, a quem se nega a possibilidade de reeleger-se para o cargo, ou mesmo de ficar onde está até o final do seu mandato. “Não dá para aguentar até as eleições” — é o que se diz, todo santo dia, na mídia, nas classes intelectuais e nessa elite de Terceiro Mundo, a la brasileira, que vai dos empreiteiros de obras públicas aos banqueiros infelizes com o governo
É, como se demonstra através dos fatos, ato “antidemocrático” direto na veia. 
Mas é contra Bolsonaro, e se é contra Bolsonaro vale tudo.
 
O fato é que a sociedade tem diante de si, de hoje a outubro do ano que vem, toda a oportunidade para julgar, concretamente, o que Bolsonaro fez em seus primeiros três anos — e, com base nisso, decidir se ele deve ficar mais quatro anos ou ir embora para casa.  
É possível, examinando os fatos e dando a todo brasileiro a oportunidade de expressar os seus sentimentos através do voto, considerar que Bolsonaro foi um presidente bom, um presidente razoável, um presidente ruim, um presidente péssimo, o pior presidente da história e assim por diante. 
Só não se pode negar que ele é o presidente escolhido pela maioria dos eleitores brasileiros em 2018 — mais exatamente, 58 milhões de pessoas.  
Não se pode negar, da mesma maneira, o direito dos eleitores de elegerem, em 2022 ou em qualquer eleição futura, quem melhor entendam para a Presidência da República.

O único dinheiro que existe no governo é dinheiro que vem diretamente do seu bolso

É esse o risco que os adversários de Bolsonaro, ou os que falam mais alto entre eles, não querem correr. 
Mais quatro anos com esse homem, além dos quatro originais, é algo que uma parte do Brasil não admite; todo o seu astral, no conjunto, é definitivamente incompatível com ele. Eis aí o centro do problema; se são mundos incompatíveis, não dá para haver convívio entre os dois. 
A mídia, por exemplo — a sua alma, o seu mundo mental e os seus interesses têm uma espécie de intolerância química, ou genética, a Bolsonaro. São Leste e Oeste, como diria o poema de Kipling, e nunca irão se encontrar. Não ajuda em absolutamente nada, é claro — ao contrário, é uma dificuldade fatal —, que há três anos inteiros a imprensa não receba dinheiro federal em verbas de publicidade
Nada de Banco do Brasil, Caixa Econômica, Petrobras e outros ídolos da esquerda brasileira; nem um tostão em anúncios. Detalhe? É difícil que seja. Essas verbas somam centenas de milhões de reais, quando adicionadas de um ano para outro; fazem diferença, sim, senhor.
 
Apublicidade oficialé hoje, foi ontem e sempre será um escândalo; por isso faz tanto sucesso no mundo oficial deste país. 
Trata-se de transferência direta de renda do pagador de impostos para o bolso dos donos dos veículos de comunicação. 
Pagador de impostos, sim — você mesmo e todo mundo que você conhece. [além dos três anos a pão e água, com a certeza que não falta um ano e sim cinco anos, a mídia militante treme de pavor com as redes sociais, os blogs e vlogs - antes, nos saudosos tempos da mídia impressa e/ou televisiva, o narrado em um jornal da TV ou no inicio do dia por um jornal impresso, não podia ser desmentido.
Agora tudo mudou. A TV, o rádio ou a internet controlada pela  mídia militante afirma (narra) uma versão  e minutos depois uma transcrição do narrado, é apresentada nas redes sociais, nos blogs, confrontando, expondo,  com adequada, fundamentada  e incontestável análise a má fé da narrativa.
Por isso, vale tudo para sufocar os blogs, as redes sociais e assemelhados.]
Não existe dinheiro “do Banco do Brasil”, nem “da Petrobrás”; empresa estatal não tem dinheiro. O único dinheiro que existe no governo é dinheiro que vem diretamente do seu bolso. 
 
Como dito acima, são montanhas a pagar e a receber; não é possível sumir com uma fortuna dessas e os prejudicados não sentirem nada. Mais: esses prejudicados sabem perfeitamente que se Bolsonaro for reeleito vai continuar sendo assim; ao mesmo tempo, sabem igualmente bem que se os adversários ganharem a festa vai recomeçar na hora. Olhe um pouco para os governadores de Estado; estão pagando os olhos da cara aos órgãos de imprensa, na forma de verbas de publicidade, e é exatamente isso que a mídia espera do próximo governo federal. Não pode, portanto, ser Bolsonaro de novo.  
Se não for ele, todo esse desespero de ataques que se vê hoje na mídia vai desaparecer na hora; 
em vez disso, vai haver a mesma compreensão e apoio que a imprensa dá hoje aos governos estaduais. (A propósito: a revista Oeste não aceita nenhum tipo de publicidade paga pelo governo. Nenhum tipo, e de nenhum governo — federal, estadual ou municipal, diretamente ou através de empresas estatais.)
 
Há também a abstinência que inferniza a vida dos grandes agentes da corrupção nacional; é um problema dramático, para eles, estar há três anos sem ver dinheiro do Erário. 
É obvio que sempre que houver uma repartição pública haverá gente tentando roubar; a diferença é se o governo aceita (estimula?) ou não aceita o roubo. É obvio, também, que dinheiro pequeno sempre rola aqui e ali; mas essa gente toda, claro, está interessada em dinheiro grande. 
 
Nessa área está dando tudo errado. No último episódio que veio a público — um contrato de R$ 600 milhões entre o Banco do Nordeste e uma ONG, que já vinha de anos — a diretoria inteira do banco foi demitida assim que o presidente manifestou a sua estranheza com a história. Por que tanto dinheiro assim com uma “ONG”?  
No Brasil de sempre uma história dessas acabaria com o Banco do Nordeste fazendo uma nova licitação, de 1 bi e 200; iriam dobrar a aposta. Como é possível achar, diante dessas novidades, que milhares de “agentes políticos” estejam felizes? Não estão. Estão odiando. Quem quer perder 600 milhões?

Há o problema, enfim, de que o Brasil de Bolsonaro vai exatamente na contramão do mundo totalitário, coletivista e politicamente correto que cresce solto por aí afora o mundo em que a fada da Cinderela é negro e gay, ou em que os cientistas são proibidos de discutir o “aquecimento global” ou os efeitos da “cloroquina”. 

Bolsonaro não apenas é o presidente deste Brasil que não gosta da eliminação das diferenças de sexo entre crianças, acredita em Deus e defende a família; é, certo ou errado, o grande símbolo de todos esses valores, convicções e crenças.

É difícil que apareçam, nisso tudo, possibilidades reais de entendimento e tolerância.

Leia também “Retrato de um Brasil que não existe”

J. R.  Guzzo, colunista - Revista Oeste


CLDF emperra votação de PLs de interesse do Buriti

[A Câmara Legislativa do DF = CLDF ... essa sigla, além de não legislar = esta semana já teve uma Lei, mais uma, declarada inconstitucional, ainda emperra a votação de projetos e está com um "trem da alegria", pronto para partir = efetivando funcionários que entraram na CLDF SEM CONCURSO PÚBLICO.
Tal efetivação ocorrendo, aqueles funcionários que,  NÃO PRESTARAM CONCURSO , entraram pela janela, passam a ter o direito dos que ralaram, papiraram, foram aprovados em concurso.
O TCDF é contra - um dos votos contrários a essa excrescência é o do conselheiro Renato Rainha. 
Se o trem de alegria partir e não for descarrilado, para inicio do papo, os passageiros que hoje se aposentam com o teto do INSS, que foi utilizado para calcular a contribuição previdenciária, deixa de ser utilizado e os janeleiros passam a receber aposentadoria integral (específica para os que prestaram  concurso público e lograram aprovação) passando de R$ 6.433,57, teto máximo para aposentadoria via INSS, para o mínimo de R$ 14.000,00 com paridade e integralidade.]

Não andam bem as relações entre a Câmara Legislativa e o Palácio do Buriti. Em uma articulação que envolve parlamentares de oposição, independentes e até governistas, deputados distritais lançaram mão da obstrução da pauta e não votaram, esta semana, projetos de autoria do Executivo. 
A obstrução é um problema para o GDF, em um momento de retomada econômica e de atenção à saúde durante a pandemia. 
Vários projetos de interesse do governo estão na fila para serem votados: crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do DF, no valor de R$ 446 milhões; construção da UPA de Planaltina; pagamento de servidores do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF); subsídios para empresas de ônibus.

 No CB.Poder - Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA


O “CALA BOCA” NÃO MORREU - Luiz Guedes da Luz Neto

Desde a faculdade de Direito escuto que o Brasil é um estado democrático de direito, conforme expresso no art. 1º, caput [1], da Constituição Federal de 1988; constituição essa denominada de “Constituição Cidadã” pelo falecido constituinte de nome Ulisses Guimarães. Ainda no mesmo artigo, há previsão, nos incisos II e V, dos seguintes fundamentos do estado democrático de direito: cidadania (II) e pluralismo político (V).

Em razão da positivação, no texto constitucional, das expressões “estado democrático de direito”, “cidadania” e “pluralismo político”, criou-se a ideia de que a liberdade estaria garantida no Brasil. Porém, com a instalação da pandemia do vírus SARS-COV-2, constatou-se, na prática, que não é suficiente a positivação de direitos no ordenamento jurídico brasileiro, quando grande parte das autoridades públicas estão dispostas a transformar o que era exceção em regra, em nome de um suposto “bem comum”.

E para ajudar as autoridades públicas com tendências autoritárias, estão as conhecidas big techs, que controlam o que pode ou não ser divulgado na rede mundial de computadores. Talvez não se tenha percebido, até a popularização da internet e das redes sociais, com clareza, o aspecto de mera ilustração daqueles fundamentos do estado democrático de direito acima mencionados, pois até então os espaços para o “debate” de ideias eram restritos e controlados pelas grandes empresas de comunicação.

Infelizmente, mesmo que a internet tenha sido pensada para a liberdade das pessoas, as grandes empresas do setor controlam o que pode ser divulgado na rede mundial de computadores, em especial nas redes sociais e dos buscadores. Desta forma, as big techs e grupos políticos (que englobam políticos e ativistas) escolhem os temas que podem ser abordados, tachando os demais de fake news ou de “discurso de ódio”. Não caia na balela de que é necessário o combate às fake news e ao discurso de ódio, pois essas premissas são utilizadas como cortina de fumaça para o que efetivamente almejam, a censura.

E a censura está sendo efetivada a cada dia, com mais intensidade, sob o argumento da “proteção da verdade”, em especial na internet, com o bloqueio de perfis, de publicações ditas inverídicas ou negacionistas. Com essa conduta, os controladores demonstram, sem sombra de dúvidas, de que há uma relação daquilo que pode ser livremente divulgado, ou não, na internet.

Isto é, você é livre para expressar, como sua opinião, apenas aquilo que alguém, ou algum grupo, permitiu. Caso contrário, oCala boca” está em pleno vigor, não só na rede mundial de computadores, mas também nas redes de televisão e rádio. Nessas últimas, isso já acontece há bastante tempo, pois poucos tiveram ou têm espaço para a manifestação das suas opiniões de forma livre.  Exemplo recente de censura à opinião aconteceu com o renomado jornalista Alexandre Garcia, que, ao expor a sua opinião em um programa de televisão, ironicamente intitulado de “Liberdade de Opinião”, foi punido, com rescisão contratual, justamente por ter exposto a sua opinião no programa do dia 24/09/2021.

A melhor forma de combater notícias falsas é a liberdade de expressão, pois os próprios usuários, confrontando todas as versões disponíveis, são capazes de identificar o que é verdadeiro ou não. Não caia na falácia de que um terceiro, seja ele uma pessoa ou uma empresa, possa fazer a melhor escolha por você.  Defende-se tanto nas escolas e universidades o olhar crítico, em não se acreditar em tudo que se vê ou lê, porém no dia a dia o que mais se vê são pessoas que não querem trazer para si a responsabilidade de pensar por si mesmas, e aceitam, de forma passiva e de bom grado, opiniões de terceiros, sem analisá-las, achando bom a realização da censura disfarçada de boas intenções, quando outros são calados por pensar de forma diferente.

Se você é uma dessas pessoas, ainda está na hora de acordar e de pensar por conta própria. Senão, terá de se contentar um “Cala Boca” em um futuro próximo quando você tentar opinar de forma independente e não tiver mais espaço no Brasil para isso, pois a liberdade de expressão será apenas um registro em um pedaço de papel que se chama constituição.

Duvida de tudo isso? Então espera e “cala boca”.

Trecho abaixo apenas para não perder o registro da ideia:

Vale lembrar que os canais de televisão e as estações de rádio dependem de concessão pública para funcionar e que o investimento nesse tipo de negócio demanda grande soma de capital financeiro, o que afasta a possibilidade de abertura de canais de televisão por quem não tenha acesso a recursos financeiros e aos contatos políticos necessários para a aquisição da concessão pública. 
Já para o lançamento de blog, vlogs, perfis em redes sociais e canais no Youtube, entre outras plataformas, o investimento é ínfimo.

[1] Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

*Luiz Guedes da Luz Neto possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2001). Mestre em Direito Econômico pela UFPB (2016). Aprovado no concurso de professor substituto do DCJ Santa Rita da UFPB (2018). Aprovado no Doutorado na Universidade do Minho/Portugal, na área de especialização: Ciências Jurídicas Públicas. Advogado.