[Tem que acabar:
- saidão para bandidos que não tenham cumprido pelo menos metade da pena;
- no dia dos Pais para assassinos dos pais;
- no dia das Mães para assassino dos pais;
- no dia da Criança para assassino de crianças.]
Deputados começam a discutir pacote de Segurança
que endurece leis para presos, como o fim do ‘saidão’
A Câmara
começou a discutir nesta segunda-feira o pacote sobre Segurança Pública.
Com o discurso de fazer uma semana de votações exclusivamente sobre o tema, o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fechou com os líderes dos
partidos seis propostas. Na prática, prevaleceu uma lista elaborada pela
chamada “bancada da bala”, em especial pelo deputado Alberto Fraga
(DEM-DF). Dos seis projetos, só um é defendido pelo PT.
O QUE
PREVÊ O PACOTE:
Fim da
saída temporária. Autor: Alberto Fraga (DEM-DF).
O que
muda: A proposta extingue, na Lei de Execução Penal, a possibilidade de
condenados que cumprem pena em regime semiaberto de saírem temporariamente da
prisão sem vigilância direta, não apenas para visitar a família, como para
frequentar curso supletivo profissionalizante, de 2º grau, nível superior ou
para participar de atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Saídas
vigiadas permanecem quando ocorrer falecimento ou doença grave de parentes
próximos ou em caso de tratamento médico.
[as modificações da saída temporária devem ser analisadas considerando tais saídas como uma concessão excepcional das leis penais e que só devem ser concedidas em situações especiais, começando que o condenado tenha cumprido, no mínimo, metade da pena - atualmente o chamado saídão é considerado um direito do condenado, o que é um absurdo;
- assassino dos pais, seja do pai, mãe ou de ambos, jamais poderão ter saídão no dia dos Pais e dia das Mães - evita-se, entre outros, o absurdo de Suzane von Richthofen, assassina dos pai e da mãe de ter direito a saidão no dia das Mães e dia dos Pais;
- assassino de crianças, filhos, enteados ou simplesmente crianças, jamais poderão usufruir de saída temporária no dia das Crianças; com essa medida se evitar absurdos revoltantes como a saida de Ana Carolina Jatobá, assassina da menina Isabella Nardoni, sua enteada e que teve direito a saídão no dia da Criança.]
Fim da
idade como fator atenuante. Autor: Capitão Augusto (PR-SP).
O que
muda: Extingue do Código Penal o trecho que tornava um atenuante de pena o fato
de o crime ter sido cometido por menores de 21 anos ou por quem for sentenciado
após os 70 anos.
Bloqueadores
de celular. Autor: Cabo Sabino (PR-CE).
O que
muda: Muda a Lei Geral de Telecomunicações para caracterizar como infração
gravíssima a não instalação, por prestadoras de serviços de telefonia celular,
de bloqueadores de sinais celulares em áreas onde ficam os estabelecimentos
prisionais do país.
Progressão
de crimes. Autor: Alberto Fraga (DEM-DF).
O que
muda: Altera a Lei de crimes hediondos para obrigar que toda a pena seja
cumprida em regime fechado para os condenados por lesão corporal dolosa de
natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra
militares, policiais e seus familiares — caso estejam no exercício da função ou
o ataque ocorra em decorrência dela.
Escudo
humano como crime. Autor: João Campos (PRB-GO).
O que
muda: Acrescenta no Código Penal brasileiro um novo tipo penal: o uso, por
alguém, de uma pessoa como escudo humano para facilitar ou assegurar a execução
de uma ação criminosa. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos.
Fim dos
autos de resistência. Autores: Paulo Teixeira (PT-SP), Fabio Trad
(PMDB-MS), Delegado Protógenes (PCdoB-SP) e Miro Teixeira (PDT-RJ)
O que
muda: Altera artigos do Código Penal para garantir a preservação dos meios de
prova na perícia e exames de apuração da ação de agentes do Estado sempre que
houver agressão corporal e morte. [projeto que deve ser examinado com extrema atenção, haja vista que o fato de ter entre seus autores parlamentares do PCdoB e do PT, já torna o assunto suspeito.
Destaque-se que pode ensejar responsabilização indevida de policiais pelo abate de bandidos que resistirem à prisão.]
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