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terça-feira, 26 de maio de 2020

Bolsonaro leva descompostura refinada de Barroso - Josias de Souza - UOL

Blog do Josias - UOL


Habituado a raciocínios cuja profundidade pode ser atravessada por uma formiga com água pelas canelas, Jair Bolsonaro talvez não tenha notado. Mas o miolo do discurso proferido por Luís Roberto Barroso ao assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral foi dedicado a criticar o seu governo. Sem mencionar o nome de Bolsonaro, que o assistia por videoconferência, Barroso deslocou a Presidência do capitão do mundo conservador para o universo do atraso. As palavras do magistrado soaram como uma descompostura.

[será que quando usou um 'habeas corpus' para liberar o aborto, o ministro Barroso foi refinado?
Ou oportunista?  por se valer de um meio inadequado para liberar algo que transcende sua competência monocrática.
Afinal, defender o assassinato de seres humanos inocentes e indefesos é algo que só pode ser concebido quando praticado por decisão plenária da Suprema Corte.] 

"A falta de educação produz vidas menos iluminadas, trabalhadores menos produtivos e um número limitado de pessoas capazes de pensar criativamente um país melhor e maior", disse Barroso a certa altura. "A educação, mais que tudo, não pode ser capturada pela mediocridade, pela grosseria e por visões pré-iluministas do mundo. Precisamos armar o povo com educação, cultura e ciência."

O magistrado acertou dois coelhos com um parágrafo. Respondeu ao insulto de Abraham Weintraub, que defendera a prisão dos "vagabundos do STF" numa frase vadia proferida na reunião ministerial de 22 de abril, cujo vídeo foi jogado no ventilador por ordem de Celso de Mello, decano do Supremo. Respondeu também ao próprio Bolsonaro, que associara a política de isolamento social à ideia de golpe.

Vale a pena ouvir novamente o Bolsonaro da reunião de 22 de abril: "Como é fácil impor uma ditadura no Brasil! Como é fácil!. O povo tá dentro de casa. Por isso que eu quero, ministro da Justiça e ministro da Defesa, que o povo se arme! Que é a garantia que não vai ter um filho da puta aparecer pra impor uma ditadura aqui! Que é fácil impor uma ditadura! Facílimo! Um bosta de um prefeito faz um bosta de um decreto, algema, e deixa todo mundo dentro de casa. Se tivesse armado, ia pra rua."

Sobre Weintraub, o que Barroso declarou, com outras palavras, foi mais ou menos o seguinte: "O Ministério da Educação não merece ser comandado por tamanha mediocridade." Para Bolsonaro, foi como se o novo presidente do TSE, que também é membro do Supremo, dissesse algo assim: "Fale-me em armamentismo que eu puxo logo o iluminismo, que não atira para matar."

Noutro trecho do seu discurso, Barroso espetou: "Só quem não soube a sombra não reconhece a luz que é viver em um Estado constitucional de direito, com todas as suas circunstâncias. Nós já percorremos e derrotamos os ciclos do atraso. Hoje, vivemos sob o reinado da Constituição, cujo intérprete final é o Supremo Tribunal Federal."

O ministro acrescentou: "Como qualquer instituição em uma democracia, o Supremo está sujeito à crítica pública e deve estar aberto ao sentimento da sociedade. Cabe lembrar, porém, que o ataque destrutivo às instituições, a pretexto de salvá-las, depurá-las ou expurgá-las, já nos trouxe duas longas ditaduras na República."

Referia-se à ditadura do Estado Novo, sob Getúlio Vargas (1937-1945); e à ditadura militar (1964-1985), um regime cultuado por Bolsonaro.

Numa referência indireta ao negacionismo entoado pelo presidente da "gripezinha", Barroso solidarizou-se com os familiares dos mortos do coronavírus. E elogiou duas lideranças femininas que gerenciaram adequadamente a pandemia em seus respectivos países: a primeira-ministra da Nova Zelândia, Jacinda Arden; e a chanceler da Alemanha, Angela Merkel. Ambas adotaram o distanciamento social, refugado por Bolsonaro. [salvo improvável engano, Ângela Merkel e Jacinta Arden não foram compelidas por decisões da Suprema Corte de seus países a se abster de intervir nas províncias e municípios.]

O discurso de Barroso conteve recados certos para um destinatário incerto. Tomado pelas atitudes que adotou em 16 meses de governo, Bolsonaro meteu-se num autoengano que pressupõe que a distinção entre verdade e falsidade, entre realidade e fantasia, entre conservadorismo e atraso desaparece numa cabeça que se desligou dos fatos para viver num Brasil paralelo.

Blog do Josias - Josias de Souza - UOL


segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Lava-Jato: as 4 opções diante do STF - Míriam Leitão



A semana é decisiva para a Lava-Jato. O Supremo Tribunal Federal tem quatro opções para determinar o tamanho do impacto da decisão da semana passada. A maioria dos ministros decidiu que nas alegações finais de processos com delator e delatado, o colaborador fala primeiro e o delatado se posiciona por último. O ministro Dias Toffoli vai propor uma modulação.
 Plenário do STF



A decisão até aqui foi específica para dois casos, um deles de Aldemir Bendine, ex-presidente do BB e da Petrobras. A ordem de apresentação das alegações finais dos réus não está na lei. Ela prevê que a acusação apresente antes, e os réus devem se manifestar em até cinco dias depois. A lei não distingue delator de delatado, porém nessa interpretação do STF o delator seria parte da acusação, e falaria antes.  
São quatro as possibilidades a partir de agora:
1 — o ministro Alexandre de Moraes propõe que retrocedam os processos apenas dos que reclamaram. Foi o caso de Bendine. Mas no outro processo, de Marcio de Almeida Ferreira, não houve essa contestação específica.
2 — a ministra Cármen Lúcia propõe estudar caso a caso, para decidir quais devem retroceder.
3 — Luís Roberto Barroso entende que a interpretação deve valer daqui para diante, dado que a interpretação não existe na lei.
4 — a proposta mais radical é anular tudo o que foi decidido até aqui.

Os advogados querem que se anule tudo. No caso de voltar uma quadra, para as alegações finais, o risco é que os crimes prescrevam.

Os ministros explicam que esses são os caminhos possíveis. O ponto central é que o direito de defesa é inegociável. Qualquer dúvida tem que ser corrigida. Um ministro, resumindo, disse que o réu pode ficar inconformado com uma decisão, mas ele não pode se sentir injustiçado.   
A discussão desta semana será importante, precisa ser acompanhada sem paixões. A situação é mais complicada do que uma divisão entre bons e maus. 

Blog da Miriam Leitão, jornalista - O Globo

Guzzo define o STF: “a maior força a favor do crime”

Guzzo define o STF: “a maior força a favor do crime”

O jornalista José Roberto Guzzo, objetivo, direto e sem rodeios, definiu com precisão o Supremo Tribunal Federal, após a esdrúxula decisão desta quinta-feira (26).
Por 6 a 4, o plenário da corte anulou a condenação na Lava Jato do ex-gerente da Lava Jato Márcio Ferreira. Trata-se de uma nova ordem processual, decidida pela Corte após a condenação do réu. Além de legislar, o STF dá poderes retroativos a sua decisão.

A PGR pediu que essa nova ordem, criada pelo STF e não prevista em lei, só seja aplicada daqui para frente, sem afetar processos já julgados.

A decisão deve ocorrer no próximo dia 02.
Sobre a questão, eis a brilhante conclusão de J.R. Guzzo:

“O STF deu mais uma prova de que é a maior força a favor do crime hoje em atuação no Brasil. A anulação de sentenças porque o ‘réu delator’ falou depois do ‘réu delatado’ — sem que se prove prejuízo algum para o condenado — é uma alucinação jurídica e um prêmio ao criminoso.”

Jornal da Cidade - Online

Votação da STF representa grande risco para a Lava Jato, alerta ministro Luís Barroso

Luís Roberto Barroso, Ministro do STF, alertou durante seu discurso no julgamento do habeas corpus que pode enterrar a Lava Jato para ‘o esforço que se vem fazendo até aqui para enfrentar a corrupção que não é fruto de pequenas fraquezas humanas, de pequenos desvios individuais”.


Barroso  votou contra a anulação de sentenças da Lava Jato, mas seu voto não foi o suficiente para impedir a anulação da condenação do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira. As consequências da anulação podem representar um grande risco para a Lava Jato.Não há como o Brasil se tornar desenvolvido e furar o cerco da renda média com os padrões de ética pública e de ética privada praticados aqui. Nós precisamos romper. E as instituições precisam corresponder às demandas da sociedade, dentro da Constituição e dentro da lei, por evidente”, afirmou Barroso.
JANAÍNA PASCHOAL
Estou, desde cedo, respondendo e-mails de pessoas sem esperanças.  Algumas falam em deixar o país, outras em parar de pagar os impostos, por meio de uma desobediência civil. Várias indagam o que pode ser feito...

Na Itália, segundo consta, o golpe à Operação Mãos Limpas veio do Poder Legislativo. No Brasil, pelo que se desenha, a destruição da Operação Lava Jato (e de outras tantas Operações) virá do Judiciário.

A situação se revela bem mais grave!
O Supremo Tribunal Federal haveria de ser o guardião da ordem jurídica. Peço, encarecidamente, que os Ministros prestem atenção ao sentimento de indignação e desânimo que está tomando conta das pessoas. Esse sentimento não é bom para nenhuma nação. Preocupante tudo isso.

Conseguem dimensionar o significado de um Procurador Geral da República ter pensado seriamente em matar um Ministro do Supremo Tribunal Federal?
Hoje, o Supremo Tribunal Federal tem a esperança de um povo nas mãos.

A advogada constitucionalista Vera Chemim comentou o “ativismo judicial” do STF, que tirou da cartola uma manobra para anular os processos da Lava Jato:

A Corte criou uma nova jurisprudência, uma vez que a legislação existente não prevê a possibilidade de prazos ‘sucessivos’ para réus delatados e por esta razão, não os diferencia dos réus delatores.

Independentemente da hermenêutica aplicada ao presente caso em face das normas legais, depreende-se que aquela decisão constitui um ativismo judicial, em razão de a legislação não conter uma ‘lacuna’ que poderia servir de fundamento para aquela criação jurisprudencial (…).

É possível que a Corte tome uma decisão mais condizente com a realidade daqueles processos, no sentido de somente admitir a sua anulação se a defesa já tivesse feito o pedido de apresentação das alegações finais dos réus delatados, ainda na Primeira Instância.

Neste caso, os demais processos seguiriam normalmente, inclusive aqueles que já tenham sido julgados em instâncias superiores, como é o caso do primeiro processo do ex-presidente Lula.”

Notícias Agrícolas/Políticas  - política economia


segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

O senhor justiça

O voto do ministro no julgamento que manteve a prisão do ex-presidente Lula calou fundo em toda a sociedade brasileira por sua beleza e pela contundência da sua indignação

Luís Roberto Barroso

Na sessão do STF que, em abril, julgou o pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula, o ministro Luís Roberto Barroso expôs com precisão cirúrgica as entranhas do Judiciário brasileiro. Segundo ele, tratava-se de um sistema “para prender menino pobre” que reage a alcançar “essas pessoas que desviam por corrupção milhões de dinheiros”. O habeas corpus a Lula não foi concedido. O ex-presidente dorme na prisão, na sede da Polícia Federal, em Curitiba. Trata-se de um importante marco do combate à impunidade e à seletividade das condenações no país. Um de vários marcos que teve Barroso entre os principais protagonistas. 

 'Corrupção mata! É impossível não sentir vergonha!'; veja vídeo


Por essa razão, Luís Roberto Barroso foi escolhido por ISTOÉ o Brasileiro do Ano na Justiça. “Minha convicção, minha verdadeira profissão de fé, é que a história é um futuro contínuo em direção do bem e do avanço civilizatório”, disse Barroso à ISTOÉ. Assim, ele acredita que a Justiça brasileira vai se distanciando cada vez mais do tempo em que só prendia “menino pobre”. Quanto a isso, acredita, não há retrocesso. “A história é um carro alegre/Cheio de um povo contente/Que atropela indiferente/Todo aquele que a negue”, diz ele, citando versos de Chico Buarque.

“Eu queria ser poeta. Virei advogado”, brinca o jurista de 60 anos. Nascido na cidade de Vassouras, na região serrana do Rio de Janeiro, deixou a cidade ainda criança. Trocou-a pelas praias cariocas, onde cresceu jogando futebol na areia. E vôlei nas quadras. Poderia ter se tornado um dos integrantes da Geração de Prata, vice-campeã das Olimpíadas de Los Angeles. Barroso jogou vôlei no Clube Israelita Brasileiro. Chegou a ser bicampeão juvenil carioca. Seus contemporâneos de quadra foram Bernard e Bernardinho. Barroso jogava como levantador.

Quanto à poesia, Barroso ensaiou fazer canções. Ganhou o Festival da Canção Sul-Fluminense na década de 1960 com uma música chamada “Bons Amigos”. Não necessariamente os colecionou neste ano. Segundo Barroso, a luta contra a corrupção tem dois adversários poderosos: “Os corruptos propriamente ditos, que não querem ser punidos, e aqueles que não querem ser honestos daqui para a frente”. Felizmente, diz ele, revelou-se na sociedade uma “imensa demanda por integridade”. “Esse é um paradigma que muda a história”, completa ele. Uma história que Barroso seguirá em frente, como o carro alegre de Chico Buarque.

IstoÉ

 

 

terça-feira, 6 de março de 2018

Santo de barro

Mendes pode ser tudo quanto se lhe acusa. Daí, porém, a que Barroso seja o oposto... Que tal testar a hipótese de que estejam ambos certos a respeito do outro?

Beneficiado tornado paladino da ética, sentinela da Justiçapela polarização artificial com aquele que seria o capeta togado, Luís Roberto Barroso, entretanto, já foi Gilmar Mendes. Quem se lembra? Escapando dessa forja ridícula de antípodas, quem se lembra? Eu me lembro: Barroso foi o Gilmar Mendes do mensalão. Mais precisamente: foi, no julgamento do mensalão, o Gilmar Mendes que ora enquanto limpa a própria imagemajuda a construir. Naquela ocasião, empossado ministro do Supremo havia pouco, o juiz Barroso ascendia como um dos formuladores, o mais apaixonado, da tese — buscada no fundo do lixo daquela corte que revitalizou o uso de embargos infringentes, cuja aplicação, reinventada para aquele caso concreto, livraria José Dirceu, entre outros petistas, da condenação por formação de quadrilha.

Se é para fulanizar, antes da eleição infantil de um ou outro juiz como contraponto ao maldito de turno, mais produtivo será pesquisar quem, entre as 11 supremas ilhas, não é biruta orientada por vento partidário. Mendes pode ser tudo quanto se lhe acusa. Daí, porém, a que Barroso seja o oposto... Que tal testar a hipótese de que estejam ambos certos a respeito do outro? Que tal conjecturar sobre a que essa polarização — enquanto consagra o sete-peles oficial — serve? Indicado por Dilma Rousseff, ministro do STF desde 2013, o outrora advogado de Cesare Battisti estreou no tribunal à véspera da apreciação de recursos do mensalão, e dele se dizia que viera para cumprir uma missão. Um preconceito. Enterrado pela lei 8.038, de 1990, e exumado pela excentricidade em que consiste fazer prevalecer o regimento interno do Supremo, o uso restabelecido dos embargos infringentes por muitos foi considerado missão cumprida. Para muitos: conceito formado.

Mais tarde, tratando da forma como Eduardo Cunha encaminhara o processo de impeachment, Barroso deixaria de ler pularia mesmo — trecho de artigo do regimento da Câmara para então tentar anular a decisão do deputado. Barroso em seus pesos e medidas: aquele que tenta intimidar um diretor-geral da Polícia Federal, porque falador para inocentar; mas que se cala ante o excesso de saliva condenatória de procuradores.  Barroso, aquele que não hesita em apontar o dedo moralizador, mestre em sugerir suspeições, foi o advogado da OAB na ação que pretendia criminalizar o financiamento empresarial de campanha. Tempos depois, já ministro, não se declararia impedido de votar a matéria — e o faria, em dobradinha com Luiz Fux, criando as condições para que chafurdássemos no financiamento público de campanha eleitoral, o sonho maior do petismo.

Barroso é o mais ativo criador num Supremo particularmente legislador. Se o tema é aborto, aí é indisfarçado ativista, vestido com a toga, mas sem largar a agenda. Julgando, por exemplo, um habeas corpus em favor de duas pessoas presas preventivamente em decorrência da prática um caso concreto, sem efeito vinculante, do que se deveria analisar exclusivamente o mérito , o doutor subverteria a natureza daquela deliberação para desafiar o Código Penal e tentar, sem mandato popular para tanto, formular lei conforme sua militância; na ocasião, uma que autorizasse o aborto até o terceiro mês de gravidez. Barroso: aquele que se vangloria de não falar de política, mas que não passa semana sem fazer política pela descriminação das drogas progressista da cepa dos que veem o Brasil como uma Holanda, mas que não sabem o que fazer com Paraguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela.

Barroso, expressão de um Supremo capaz de votar para que uma lei — a da Ficha Limpa — retroaja contra o réu, é, como se declara, homem que vive para o bem e não para ofender pessoas. Orgulha-se, conforme diz, de não frequentar palácios. Talvez, contudo, devesse refletir sobre suas decisões que habilitam os do colarinho branco a continuar nos seus. Por exemplo: tivesse seu entendimento prevalecido aquele segundo o qual, uma vez homologado, um acordo de delação premiada jamais poderia ser revisto —, Joesley Batista hoje estaria livre, onde desejasse, certamente em um palácio, rindo do Estado que ajudou a pilhar e que, no entanto, teria lhe ajudado a se lavar impunemente. Não haverá outra maneira de um juiz melhor ofender as pessoas.

Barroso disse, não faz muito, jamais haver antecipado julgamento. Um exemplo conhecido, recentíssimo, duvida dessa jactância. Na sessão em que se discutiu sobre se o Supremo poderia afastar parlamentares sem o aval do Congresso, o doutor, enquanto rasgava o artigo 53 da Constituição, desviou-se do que estava em pauta para dando um bico na presunção de inocência fazer juízo condenatório prévio, explícito, do senador Aécio Neves, cuja culpa não estava em questão.
Como se já não bastasse confundir acusação com prova, sentiu-se à vontade para especular sobre o trânsito de malas de dinheiro e a natureza de empréstimos sem contrato, e logo, avançando, lançou-se a avaliar, até com citações, o conteúdo de gravações, e a mesmo pontificar que, ouvido o material, podia-se depreender que o senador temeria a delação de um parente; o que só não será julgamento antecipado se deixarmos o eufemismo de lado e chamarmos a coisa pelo que é: verniz para linchamento — lustro ao justiçamento.

Carlos Andreazza é editor de livros - O Globo

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Exotismos na corte: por 6 a 5, STF decide que Ficha Limpa vale para casos julgados antes de 2010

Por 6 votos a 5, a posição do relator, Ricardo Lewandoswki, foi derrotada: para a maioria, a ausência de condenação é um pré-requisito para se candidatar a um cargo eletivo


Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada. A ficha limpa passou a valer na eleição de 2012.

Nesta quinta-feira (5) os ministros vão decidir o alcance dessa decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário. Com isso, os políticos se tornam inelegíveis por 8 anos, e não 3, como era a lei antes da ficha limpa, quando eles foram condenados. Os ministros seguiram o voto de Luiz Fux, que divergiu do relator, Ricardo Lewandowski.  Para a maioria, a ausência de condenação é um pré-requisito para se candidatar a um cargo eletivo e, portanto, a vida pregressa do candidato deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral.

INELEGIBILIDADE
Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da corte.  [não surpreende que,  por unanimidade,  o Quarteto do Barulho no STF tenha votado rasgando o Inciso XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;  Se na época em que o delito foi praticado a lei que o definia era a Lei das   Inelegibilidades, que também estabelecia a cominação legal, é óbvio ululante, saltitante, que a pena não poderia ser jamais a prevista na Lei da Ficha Limpa, criada anos após.
Qualquer outro entendimento, ainda que apoiado por seis SUPREMOS MINISTROS é claramente inconstitucional.]  Para Fux, a impossibilidade de um candidato concorrer não é pena, mas sim, uma consequência da impossibilidade de se candidatar por causa de uma condenação: “A inelegibilidade consubstancia requisito negativo de adequação do indivíduo ao regime jurídico do processo eleitoral”, afirmou ao votar.
Lewandowski foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Para eles, a lei não pode retroagir para valer em uma época em que não havia sido criada porque isso gera insegurança jurídica.

Em seu voto, Fux discordou da posição dos colegas. “É perfeitamente possível que o legislador infraconstitucional proceda ao aumento dos prazos, o que impõe que o agente da conduta abusiva fique inelegível por mais 5 anos, totalizando os 8 anos, sem que isso implique ofensa à coisa julgada”, afirmou.

O caso foi levado ao Supremo por um vereador da Bahia. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2004 e ficou inelegível por três anos –prazo de inelegibilidade na época. Em 2008 ele concorreu novamente e foi eleito. Em 2012, tentou concorrer de novo, mas estava com o registro indeferido por causa da Lei da Ficha Limpa, que aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade – foi naquela eleição que ela passou a vigorar. O tribunal começou a julgar o assunto em 2015, mas o ministro Fux pediu vista (mais tempo para analisar o caso).

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo






quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Encontro Marcado



Supremo tem encontro marcado com debate sobre delações premiadas

Dos quatro possíveis votos a favor do presidente Michel Temer na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF), apenas o do ministro Gilmar Mendes se materializou integralmente. O do ministro Dias Toffoli saiu pela metade, pois ele discordou do relator, ministro Edson Fachin, afirmando que era possível sim o Supremo não aceitar a denúncia caso fosse, como ele considera, baseada em fatos acontecidos antes de Temer assumir a Presidência da República.

Toffoli, no entanto, disse que falava em tese, e não quis analisar o mérito da denúncia, pois o relator não o fizera. Também aproveitou o debate antecipado pelo ministro Gilmar Mendes sobre as delações premiadas para criticar os vazamentos seletivos com denúncias, o que pode atingir a honra de pessoas probas, que depois de inocentadas continuam com a peja de criminosos perante a sociedade.

Os outros dois, ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre Moraes, seguiram integralmente o relator, estabelecendo uma maioria a favor de enviar a denúncia contra o presidente à Câmara, mesmo sem que os últimos três votos fossem pronunciados. Mas os dois aproveitaram a oportunidade para expressar suas preocupações com os desvios das delações premiadas.

Hoje, o julgamento se encerrará sem surpresas, pois os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a própria presidente, Cármen Lúcia, devem acompanhar a maioria. Mas os quatro ministros potencialmente divergentes encontraram meios para encaminhar um próximo embate no plenário do Supremo, sobre a possibilidade de anulação das provas das delações premiadas, especialmente os áudios da JBS.


O tema não estava em discussão ontem, mas Gilmar Mendes aproveitou a primeira chance, logo no início do julgamento, para puxar o assunto. E só não conseguiu levar o debate para esse campo, porque a presidente Cármen Lúcia, delicadamente, lembrou que o tema não estava na pauta, embora reconhecesse que, como Gilmar Mendes dissera, o Supremo tem um encontro marcado com o assunto.

Gilmar Mendes usou o argumento de que a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Michel Temer traz elementos estranhos ao exercício das funções presidenciais para votar contra o encaminhamento à Câmara. Também apoiou o pedido da defesa do presidente para que a denúncia fosse sustada até que sejam esclarecidos pontos nebulosos do caso JBS.

Gilmar Mendes chegou a insinuar, no que foi rebatido por Luiz Fux, que o plenário estava trabalhando no automático, se livrando de um problema ao enviar a denúncia para a Câmara: “Isso deve ser examinado, para não parecer uma lavagem de mãos.” Ele insistiu em que a denúncia contra Temer está cheia de vícios, pois, na sua visão, a Polícia Federal não pode abrir inquérito contra o presidente (o do quadrilhão do PMDB, em que se baseou o ex-procurador geral da República Rodrigo Janot para fazer uma de suas denúncias) e insinuou, mais uma vez, que a primeira gravação de Joesley Batista com o presidente Temer, no Palácio Jaburu, foi preparada por autoridades do Ministério Público para que o delito fosse consumado, em uma das muitas referências indiretas ao ex-procurador Marcello Miller.

Gilmar Mendes citou diversos antecessores de Janot na chefia da Procuradoria-Geral da República, e disse que só se referia a ele “em nome da historicidade”. “Já houve procurador preguiçoso, (referência a Celso Fonteles, a quem classificou de tão inepto quanto Janot), procurador bêbado, (referência ao próprio Janot), mas nunca houve procurador ladrão” (referência a Marcello Miller).

Não faltaram farpas contra seu maior adversário, Luís Roberto Barroso, afirmando que Joesley fora tratado como “um bandido de primeira linha”, numa indireta a um escorregão de Barroso que, ao elogiar o ex-ministro Joaquim Barbosa, o chamou de “negro de primeira linha”. Barroso, que é amigo de Barbosa e se desculpou pelo ato falho quando queria elogiar a atuação do relator do mensalão, em seu voto rebateu os argumentos de Gilmar dizendo que, mesmo que os áudios fossem invalidados como provas, com o que ele não concorda, a maioria das denúncias contra Temer e outros nomes do quadrilhão do PMDB não guarda relação com a colaboração da JBS.

São baseadas em delações cruzadas, escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, comprovantes de pagamentos, faturas de cartão de crédito, quantias apreendidas (referência às malas de dinheiro do ex-assessor Rodrigo Rocha Loiures e aos milhões encontrados em apartamento de Salvador relacionado ao ex-ministro Geddel Vieira Lima) e registros do sistema Drousys da Odebrecht. O ministro Alexandre de Moraes, embora tenha votado com o relator Fachin, afirmou em seu voto que novos áudios da JBS revelam que houve desvio de finalidade na colaboração, o que, em tese, poderia até mesmo levar à anulação total do acordo e de todas as provas.
O próximo embate no STF já está definido.


Fonte: Merval Pereira é jornalista - O Globo