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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Simone cogita desafiar Renan sem aval do MDB



O MDB reúne sua bancada nesta terça-feira para deflagrar o processo de escolha do candidato da legenda à presidência do Senado. Há sobre a mesa dois nomes: Renan Calheiros (AL), que tenta retornar à poltrona pela quinta vez, e Simone Tebet (MS). Em tese, o perdedor deveria apoiar o rival. Entretanto, Simone avisou aos aliados que cogita desafiar seu oponente no plenário do Senado mesmo sem o aval da bancada. Nessa hipótese, ela permaneceria na disputa como candidata avulsa.

Tratado pela adversária como representante da "velha política", Renan evita morder a isca: "Só serei candidato indicado pela bancada". Ante a perspectiva de que Simone arraste para o plenário o apoio de senadores como Tasso Jereissati (CE), que representa o PSDB na disputa, o cacique alagoano dá de ombros: "As tentativas do Tasso nunca dão certo. Difícil será compatibilizar os interesses dele com a candidatura da Simone, com a bancada do PSDB e com a nossa."

Simone afirma aos colegas que obteve também o compromisso de apoio do neo-senador Major Olimpio (SP), lançado como alternativa ao comando do Senado pelo PSL, partido do presidente da República. Renan contaria com a simpatia do ministro Paulo Guedes (Economia), o Posto Ipiranga de Jair Bolsonaro. A decisão do MDB deve ser empurrada para quarta ou quinta-feira, véspera da eleição.

A proliferação de candidatos e a disputa que racha o MDB, maior partido da Casa, injeta na corrida pelo comando do Senado uma dose de imprevisibilidade que parece não haver na Câmara. Ali, a disputa ganhou ares de jogo jogado nesta segunda-feira, quando o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) consolidou seu favoritismo ao arrastar para o bloco de apoiadores da sua reeleição o PP, o MDB e o PTB.


 

Lula recorre ao Supremo para ir ao velório do irmão

Em novo pedido, defesa alega que ex-presidente - condenado e preso pela Lava Jato - tem direito de se despedir pela última vez do irmão

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva impetraram no Supremo Tribunal Federal um novo pedido pela a liberação do ex-presidente para comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, falecido nesta terça, 29.

O petista está preso para o cumprimento de sua pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex, investigado pela Operação Lava Jato. 

´[cada vez que o Supremo aceita receber um lixo deste, se apequena: por isso, alguns países já procuram sair de perto da Justiça brasileira, por saber que ela tua aceita.]

Na petição ao STF, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente deve ter assegurado o “direito humanitário” de uma última despedida ao irmão. O velório de Vavá acontece em São Bernardo do Campo. O enterro está previsto para às 13 horas.
“Diante de tal falecimento, deve ser assegurado ao Peticionário o direito humanitário de comparecer ao velório e ao sepultamento de seu irmão, enfim, o direito a uma última despedida, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal)”, diz o documento.

O pedido foi feito apresentado dentro de uma Reclamação no Supremo que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski. No entanto, como a Corte volta do recesso apenas na próxima sexta-feira, 1, a petição de Lula deverá ser analisada pelo ministro Dias Toffoli, que responde pelos processos neste período.  Durante a madrugada, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, negou um habeas corpus para Lula ir ao sepultamento de Vavá. A decisão ocorreu depois que, mais cedo, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou pedido apresentado pelos advogados do petista, acolhendo manifestação do Ministério Público Federal e ofício da Polícia Federal.

O Estado de S. Paulo
 
 
 

Juíza Carolina Lebbos nega saída de Lula do xilindró para fazer comício no enterro do irmão, como fez na morte de Marisa

Justiça perversa

Até a ditadura militar foi mais branda com Lula

[infelizmente, tanto a Justiça Militar quanto o Governo Militar, foram brancos com os terroristas daquela época - tivessem sido mais enérgicos, muitos dos ladrões do MENSALÃO - PT e PETROLÃO - PT, teriam sido neutralizados e a roubalheira não teria ocorrido - para ficar só em dois exemplos: milhares de pessoas não teriam morrido nas portas dos hospitais por falta de atendimento médico e milhares de vidas não teriam sido ceifadas em nossas estradas devido o assalto aos cofres públicos.

Da mesma forma, quando o presidiário Lula foi liberado para comparecer ao enterro de sua mãe, ele era apenas um agitador profissional e não havia sido condenado (aliás, naquela época o maior crime de Lula era trair seus companheiros metalúrgicos, de manhã os insuflava contra os patrões, à tarde fazer um relatório para o delegado Romeu Tuma e no cair da noite bebia whisky com os patrões da Fiesp.)

Mesmo assim, muitos concordam que se naquela época ele tivesse sido neutralizado a roubalheira não teria chegado ao níveis que chegou.]

Era uma questão humanitária e também de boa vontade, o que não faltou nem à ditadura militar de 64 quando Lula, preso em maio de 1980 por ter liderado greves de metalúrgicos no ABC paulista, ainda assim foi autorizado a comparecer ao velório de sua mãe. A Lei de Execução Penal não obriga, mas prevê no seu artigo 120 que os condenados poderão obter permissão para sair do local onde estão presos, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Lula pediu para ir , esta manhã, ao velório do seu irmão Vavá, em São Bernardo do Campo, que morreu vítima de câncer. [Lula não está nem aí para a morte do irmão, o que ele queria era fazer comício no enterro do irmão, como fez na morte de Marisa.] Depois de consultar a Polícia Federal e o Ministério Público, a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, disse não.
“A ordem jurídica é, por sua natureza, sistêmica. Os direitos, nessa perspectiva, encontram limitações recíprocas”, escreveu a juíza. “E, por vezes, a mitigação de alguns dos aspectos de determinado interesse legitimamente tutelado é justificada”.
 
No final de dezembro último, Lula quis ir ao enterro em Brasília do seu amigo e ex-deputado federal Sigmaringa Seixas. O juiz plantonista Vicente de Paula Ataíde Júnior negou, argumentando que isso só seria possível em caso de cônjuge, filho ou irmão.  Agora sob o comando do ex-juiz Sérgio Moro, ministro da Justiça, a Policia Federal alegou que não tinha condições de garantir a segurança de Lula, pois a presença dele no velório atrairia um grande número de petistas interessados em se aproximar dele.

De resto, segundo informou, sua frota de helicópteros está ocupada com o resgate de corpos da tragédia de Brumadinho, e o único avião disponível levaria muito tempo para voar de onde está até Curitiba e, de lá, a São Paulo. Lula acabaria perdendo o enterro. [será que alguém cogita em interromper as buscas em Brumadinho para levar um bandido para fazer comício no enterro de um irmão?]
Pura perversidade! Quando Moro mandou prender Lula e ele resistiu dois dias a se entregar sob a proteção de milhares de petistas em São Bernardo, a Polícia Federal foi lá buscá-lo. Estava pronta para levá-lo para Curitiba por bem ou por mal, do jeito que fosse.

Quanto a falta de meio de transporte, o PT se ofereceu para fretar um avião que conduziria apenas Lula e agentes federais. [alguma autoridade policial aceitaria transportar Marcola, ou Beira Mar, ou Elias Maluco, para o enterro de um irmão, em avião fretado pelo preso?
 
A resposta com certeza será NÃO. Os citados são bandidos e Lula é tão ou mais bandidos quanto qualquer um deles.] A oferta, sequer, foi considerada. O parecer do Ministério Público foi na mesma linha do parecer da Polícia Federal. Falou até em risco de fuga.

O presidente da República em exercício, o general Hamilton Mourão, deve ter ficado chocado com a decisão da juíza Lebbos. Na tarde de ontem, ele disse que se tratava de “uma questão humanitária” a ida de Lula ao velório: “Eu já perdi um irmão e sei o que é isso”. [Bolsonaro, felizmente já aprendeu a não opinar sobre assuntos que não lhe dizem respeito;
falta o general Mourão perceber que não cabe ao presidente da República ficar dando palpites em assuntos do Poder Judiciário.
General Lula é um preso condenado.
Devido sua condição de presidiário e seu histórico de crimes ele está entre aqueles que os direitos humanos não podem ser concedidos em sua plenitude, por trazer prejuízos à Sociedade.]
Deposto pelo golpe de 64, preso na Ilha de Fernando Noronha, ao ex-governador Miguel Arraes, de Pernambuco, foi permitido comparecer ao casamento de sua filha mais velha. A cerimônia ocorreu na Base Aérea do Recife. Só os padrinhos puderam estar presentes. Terminada a cerimônia, Arraes foi devolvido à ilha. A filha dele, Ana Arraes, é hoje ministra do Tribunal de Contas da União. O filho dela, Eduardo Campos, governou Pernambuco, foi candidato a presidente da República em 2014 e morreu em um acidente aéreo.
 
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Juíza Carolina Lebbos nega ida de Lula ao velório do irmão Vavá.

Quer evitar arruaça dos quadrilheiros da organização criminosa, como advertiram a PF e a Lava Jato 


A juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, rejeitou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ser liberado para comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, falecido nesta terça, 29. A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que havia negado, em decisão administrativa o comparecimento do petista ao enterro.  “A ordem jurídica é, por sua natureza, sistêmica. Os direitos, nessa perspectiva, encontram limitações recíprocas. E, por vezes, a mitigação de alguns dos aspectos de determinado interesse legitimamente tutelado é justificada pela necessidade de conferir prevalência a outros que, na situação concreta, revelam-se preponderantes”, anotou a juíza.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, concluiu.  O petista cumpre pena após condenação a 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, denunciado no âmbito da Operação Lava Jato.

Inicialmente, às 15h50, os advogados de Lula apresentaram um primeiro pedido à Vara de Execuções Penais. A juíza então intimou o Ministério Público Federal para que se manifestasse. Mais tarde, às 18h14, a defesa reiterou o pedido e requereu que a magistrada decidisse mesmo sem o parecer do Ministério Público Federal, que ainda não havia sido apresentado.

Às 19h43, o procurador da República da 4ª Região, Januário Paludo, pediu que fosse apresentado relatório sobre a viabilidade do transporte e da escolta de Lula ao velório do irmão. A juíza então oficiou a PF para que apresentasse ainda nesta terça, 29, sua análise sobre o pedido do petista.   Em ofício encaminhado às 21h50, a Polícia Federal, então, entregou à juíza decisão administrativa em que rejeitou o pedido do ex-presidente. No documento, a PF viu risco de fuga, regate ou até mesmo de manifestações de populares que pudessem ferir a integridade do petista e de outros presentes no velório.

O superintendente da Polícia Federal do Paraná, Luciano Flores de Lima ainda ressaltou que ‘no momento os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho’.  O Ministério Público Federal, então, se manifestou, às 22h26 contra o pedido da defesa de Lula. Após o parecer, a juíza decidiu indeferir a ida do petista ao velório de seu irmão.

Em 1980, Lula, preso por agentes do extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops), sob a acusação de violação da Lei de Segurança Nacional na greve dos metalúrgicos no ABC Paulista. Ele ficou 32 dias preso nas dependências do Dops, no centro de São Paulo.  Quando Lula ainda estava preso, morreu sua mãe, Eurídice Ferreira de Mello, a dona Lindu, aos 65 anos de idade. Na ocasião, a Justiça Militar autorizou o então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema a ir ao enterro de dona Lindu.

Antes mesmo da decisão, o ex-presidente já havia impetrado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região um pedido de habeas corpus, que caiu com o relator da Lava Jato na Corte, João Pedro Gebran Neto.  O magistrado está em férias. Neste caso, o pedido seria julgado por um juiz substituto. O pedido, no entanto, foi encaminhado ao desembargador de plantão, Leandro Paulsen.  No pedido, a defesa alega que o presidente passa por ‘constrangimento ilegal’. “Ora, diante de um direito cristalino do Paciente, o Estado, por meio de suas autoridades, não pode procrastinar ou inviabilizar o seu exercício”.  No habeas, a defesa requer que seja providenciado o ‘imediato traslado’ de Lula ao enterro de seu irmão, em São Paulo.

O desembargador em plantão, no entanto, deixou de analisar o pedido da defesa. Paulsen diz que habeas foi ‘prematuro’ e afirmou que poderá voltar a analisá-lo após decisão da juíza de Execuções Penais de Curitiba.
Após o indeferimento do pedido pela magistrada, o desembargador ainda não voltou a se manifestar nos autos. [ATUALIZANDO: por volta das 5h da manhã o TRF-4 se manifestou mantendo a decisão da juíza Lebbos, negando o pedido.] 


 O Estado de São Paulo


Gleisi diz que PT ofereceu transporte para levar o presidiário Lula e a PF ao funeral

O pedido do ex-presidente foi indeferido tendo como base a posição da PF, que citou a 'indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil' 

[PARABÉNS ao delegado  Luciano Flores, Superintendente da Polícia Federal por ter dado o passo inicial para mostrar ao mundo que Lula é um preso comum;

se espera que a Justiça siga o exemplo do ilustre policial.]

A presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, questionou a decisão da Polícia Federal, acompanhada por órgãos de Justiça, que negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para deixar a prisão temporariamente e acompanhar o velório e enterro de seu irmão mais velho Genival Inácio da Silva, o “Vavá”. 
O parente de Lula morreu nesta terça-feira 29, vítima de câncer, e seu sepultamento está marcado para as 13h desta quarta-feira 30, em São Bernardo do Campo (SP).
A solicitação foi indeferida tendo como base a posição da Polícia Federal, que citou a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”, além de dificuldades para garantir a segurança do local. Entre as causas para a falta de aeronaves, foi mencionado o deslocamento de helicópteros da PF para auxiliar nos resgates em Brumadinho.

Gleisi, em sua conta do Twitter, rebateu os argumentos, afirmando que o partido se disponibilizou a oferecer transporte para o ex-presidente e aos agentes de segurança.
“Se não consegue garantir a segurança a um velório, como a PF garantirá o combate ao crime organizado?! O PT ofereceu transporte a Lula e aos agentes de segurança para ir ao enterro do irmão. Só têm duas palavras que resumem essa decisão: incompetência e perseguição”, postou a política.
Polícia Federal identificou riscos em liberar o ex-presidente
Emitida pelo superintendente Luciano Flores, a decisão da Polícia Federal apontou dificuldades para garantir a ordem pública com a eventual presença de Lula no velório 
“Caso fosse disponibilizado tanto aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”, diz Flores de Lima no ofício.
O delegado ainda ressaltou “a ausência de policiais disponíveis tanto da PF quanto da PC e PM/SP para garantir a ordem pública e a incolumidade tanto do ex-presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu redor”.
Flores de Lima levou em consideração também “as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o ex-presidente até o local”.
Partido dos Trabalhadores considera decisão “cruel”
Em nota no site oficial, o Partido dos Trabalhadores acusou a Justiça de fazer um ‘empurra-empurra’ com o objetivo de impedir a aprovação do pedido. “Usurpar o direito de um cidadão de velar e enterrar um ente querido pode ser considerada uma das atitudes mais cruéis”, diz a página .[cidadão? desde quando criminoso condenado, encarcerado em regime fechado, com outras condenação se aproximando é cidadão?]
Nas redes sociais oficiais do ex-presidente, postagens também criticaram a decisão.
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O conservador e o atrasado

Bolsonaro elegeu-se abraçando o atraso, o desastre de Brumadinho indicou-lhe o caminho da verdade

FHC gosta de relembrar uma cena na qual o historiador Sérgio Buarque de Holanda discutia o tamanho de algumas figuras do Império e ensinou: "Doutora, eles eram atrasados. Nós não temos conservadores no Brasil. Nós temos gente atrasada." Foi a gente atrasada que levou o Brasil a ser um dos últimos países a abolir a escravidão e a adotar o sistema de milhagem para os passageiros de aviões, deixando a rota Rio-São Paulo de fora.
É a gente atrasada quem trava os projetos de segurança das barragens que tramitam no Senado, na Câmara e na Assembleia de Minas Gerais. Essa gente atrasada estagnou a economia durante o século 19 e, no 20, faliu as grandes companhias de aviação brasileiras. No 21, produziu os desastres de Mariana e Brumadinho. Jair Bolsonaro elegeu-se presidente da República com uma plataforma conservadora, amparado pelo atraso. Sua campanha contra os organismos defensores do meio ambiente foi a prova disso. Não falava em nome do empresariado moderno do agronegócio, mas da banda troglodita que se confunde com ele. Felizmente, preservou o Ministério do Meio Ambiente. [não conseguiram impedir a eleição de Bolsonaro; 
ele foi eleito, é o presidente do Brasil, com as bençãos de Deus fará um excelente governo,  e a reeleição será viável - diante do inevitável resta aos que não o toleram o recurso da crítica destrutiva, galhofeira, da chacota, da tentativa de por todas as formas diminuir sua competência e seus méritos, se ele errar em uma crase, vamos propor seu 'impeachment'.]
Outra bandeira de sua ascensão foi a defesa da lei e da ordem. A conexão dos "rolos" de Fabrício Queiroz com as milícias do Rio de Janeiro ilustrou quanto havia de atraso na sua retórica. (O Esquadrão da Morte do Rio surgiu em 1958 e anos depois alguns de seus "homens de ouro" tinham um pé no crime.). Nos anos 70, o presidente de Scuderie Le Cocq era contrabandista, e o delegado Sérgio Fleury, grão-mestre do esquadrão paulista, ilustre janízaro da repressão política, protegia traficantes de drogas.

Ronald Reagan e Margaret Thatcher foram conservadores, já os patronos dos esquadrões foram e são simplesmente atrasados. Por isso, Nova York e Londres são cidades seguras, enquanto o Rio é o que é. O detento Sérgio Cabral dizia que favelas eram fábricas de marginais.As mineradoras nacionais moveram-se nos escurinhos do poder, e mesmo depois do desastre de Mariana bloquearam as iniciativas que aumentariam a segurança das barragens. Deu Brumadinho. As perdas da Vale nas Bolsas e com as faturas dos advogados superarão de muito o que custaria a proteção de Brumadinho. Será a conta do atraso.

Com menos de um mês de governo, Jair Bolsonaro foi confrontado pela diferença entre conservadorismo e atraso. Seu mandato popular ampara-se numa plataforma conservadora com propostas atrasadas. Muita gente que votou nele pode detestar o Ibama e as ONGs do meio ambiente. Também pode achar que bandido bom é bandido morto. Quando acontecem desgraças como Brumadinho ou quando são expostas as vísceras das milícias e seus mensalinhos, essas mesmas pessoas mudam de assunto e o presidente fica só, como ficou o general João Figueiredo depois do atentado do Riocentro.
O atraso é camaleônico. Escravocratas do Império tornaram-se presidentes na República Velha. A Federação das Indústrias de São Paulo financiou o DOI, aderiu à Nova República e varreu os crimes da ditadura para a porta dos quartéis.  Trogloditas do agronegócio e espertalhões das mineradoras sabem o que querem. Conviveram com o comissariado petista esperando por um Messias. Tiveram-no. Quando a Vale caiu na frigideira, fizeram o que deviam e, num só dia, venderam suas ações derrubando em R$ 71 bilhões o seu valor de mercado.
Durante a campanha eleitoral, quando confrontado com os problemas que encontraria na Presidência, Bolsonaro repetia um versículo do Evangelho de João:
"Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.”
Brumadinho e suas relações com Fabrício Queiroz mostraram a Jair Bolsonaro o verdadeiro rosto do atraso.

PF cita problema logístico, e Justiça nega ida de Lula a funeral do irmão

"Vavá", irmão mais velho do ex-presidente, morreu nesta terça-feira vítima de câncer

[nada a comentar sobre 'Vavá', ele já pertence ao mundo dos mortos,  já acertou suas contas com Deus, não nos cabe mais julgá-lo.

Mas, quanto ao Lula, todos os rigores da lei: é um bandido, um presidiário, e não tem direito a nenhuma regalia, seja a qual pretexto.

A lei diz que o criminoso 'poderá', não determina que ele tem o direito de comparecer ao enterro e o estado o dever de providenciar tudo.

Mais uma vez a Justiça de Curitiba, desta vez incluindo a PF, age com correção. É até bom para o Lula, assim, vai se acostumar a forma que será tratado quando for para uma prisão comum.

Ele é bandido comum, condenado por crime comum tem que cumprir pena junto com criminosos comuns.]


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve negado seu pedido para comparecer ao enterro do irmão mais velho, Genival Inácio da Silva, o “Vavá”, que morreu nesta terça-feira 29, vítima de câncer.  O sepultamento está marcado para as 13h desta quarta-feira, 30, em São Bernardo do Campo (SP).

A Polícia Federal do Paraná, em decisão do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu a solicitação – alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para resgates em Brumadinho) e riscos de segurança com a presença de Lula no local. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que decidiu não analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até que houvesse manifestação da primeira instância.

No início da madrugada de quarta-feira, diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, já por volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.  Desde abril do ano passado, o ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava JatoEm 1980, durante o regime militar, Lula estava preso no Departamento de Ordem Política e Social (Dops), por causa de seu envolvimento nas greves dos metalúrgicos, e foi autorizado para comparecer ao enterro da mãe, Eurídice Ferreira de Mello, a dona Lindu.
Acompanhe, abaixo, a ordem cronológica dos acontecimentos da noite desta terça-feira e madrugada de quarta:

Defesa entra com habeas corpus
Na noite desta terça-feira, a defesa de Lula entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para que o ex-presidente possa deixar a prisão para ir ao velório do seu irmão.
O habeas corpus foi solicitado com a justificativa de que Lula sofrera coação ilegal da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba,que deixou de decidir (ato omissivo) em tempo hábil,” sobre o requerimento do ex-presidente, preso na Superintendência da Polícia Federal da cidade. O pedido foi encaminhado ao presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. [a única ação que a defesa do Lula sabe tomar é impetrar habeas corpus e sempre querem que o do presidiário tenha prioridade;

uma pergunta: alguém que nos lê é favorável a se o morto fosse um irmão do Marcola ou do Fernandinho Beira Mar, um deles fosse liberado para o enterro.

E lula é um criminoso igual aos citados, está preso em regime fechado igual aos citados, sendo MAIS CRIMINOSO que os dois, visto que Lula roubou milhões de pessoas, desviou dinheiro que seria usado no SUS para salvar vidas, nos hospitais, na construção de escolas, na segurança pública, na segurança das rodovias.

Como bem disse um ministro do STF o corrupto quando rouba, está roubando dinheiro do SUS, da Saúde.]

O pedido foi feito antes de a Polícia Federal indeferir outra solicitação para o petista deixar cadeia com o propósito de comparecer ao enterro do irmão. A PF alegou dificuldades logísticas. Logo depois, o Ministério Público Federal em Curitiba acatou o argumento e recomendou que Lula não compareça ao velório.
Os advogados de Lula argumentam que a ida do petista ao velório é um direito previsto “de forma cristalina” na Lei de Execução Penal. [alguém dê um dicionário aos defensores de Lula, para que eles aprendam o significado de 'poderá'.] A defesa ressalta que Lebbos, em vez de garantir o direito ao ex-presidente, pediu parecer ao Ministério Público – que, por sua vez, solicitou uma posição da Polícia Federal.

Polícia Federal alega dificuldades logísticas
Em ofício à juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais, o delegado Luciano Flores levou em consideração a “indisponibilidade do transporte aéreo em tempo hábil para a chegada do ex-presidente Lula antes do final dos ritos post mortem de seu irmão”.
“Caso fosse disponibilizado tanto aeronaves de asa fixa quanto as rotativas necessárias, a distância entre o ponto mais provável de pouso de helicóptero e o local dos atos fúnebres é de aproximadamente 2 km, percurso que teria que ser feito por meio terrestre, o que potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”, diz Flores de Lima no ofício.

O delegado ainda ressaltou “a ausência de policiais disponíveis tanto da PF quanto da PC e PM/SP para garantir a ordem pública e a incolumidade tanto do ex-presidente quanto dos policiais e pessoas ao seu redor”.
Flores de Lima levou em consideração também “as perturbações à tranquilidade da cerimônia fúnebre que será causado por todo o aparato que seria necessário reunir para levar o ex-presidente até o local”.
“Indefiro pedido administrativo formulado pelo advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, que se encontra recolhido nesta Superintendência da PF em Curitiba/PR, não sendo possível ser autorizado ou viabilizado pela PF o comparecimento ao velório de seu irmão em São Bernardo do Campo/SP”, diz o ofício.

Lava Jato se manifesta contra ida de Lula
Logo após a Polícia Federal encaminhar à Vara de Execuções Penais de Curitiba ofício com decisão administrativa em que indeferiu a ida do ex-presidente Lula ao velório do irmão, a força-tarefa do Ministério Público Federal do Paraná também se manifestou contra o pedido do petista.

Segundo a manifestação da Procuradoria, na noite desta terça, “afora o obstáculo técnico, há um evidente conflito entre a pretensão” de Lula “e a garantia da incolumidade física” do ex-presidente, “de servidores públicos encarregados da escolta e do próprio público em geral, como assentado na decisão da Autoridade Policial que indeferiu o pedido administrativo”.
“Conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão”, diz a força-tarefa.
“É necessário que se rememore que o custodiado não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento, não podendo ser realizada de inopino.”

TRF-4 não analisa habeas corpus da defesa
No início da madrugada desta quarta-feira 30, o desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, despachou decisão sobre habeas corpus emitido pela defesa do ex-presidente. Em sua análise, Paulsen afirmou que a autoridade competente para proferir uma decisão é a 1ª instância.
“A competência deste tribunal se dá num segundo momento”, declarou o TRF-4, deixando em aberto a possibilidade de se pronunciar após despacho da 12ª Vara Federal de Curitiba.
“Foi prematura a propositura do presente habeas corpus antes da existência de qualquer pronunciamento da Juíza da Execução acerca da irresignação defensiva. Inexistindo, neste momento, ato coator praticado por magistrado federal a ser avaliado, deve-se aguardar.  Caso a Juíza da Execução venha a chancelar a decisão do Superintendente da Polícia Federal no Estado do Paraná, este Tribunal Regional Federal da 4ª Região poderá analisar a questão”, afirmou a decisão.

Juíza nega pedido durante a madrugada; TRF-4 segue parecer
Diante de tais manifestações, minutos depois do parecer do TRF-4, a juíza da Vara de Execuções Penais de Curitiba, Carolina Lebbos rejeitou o pedido.
A magistrada acolheu manifestação do Ministério Público Federal e seguiu ofício da Polícia Federal, que negou, em decisão administrativa, o comparecimento do petista ao velório.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, diz Lebbos na decisão.
Por fim, já por volta das 5h, o TRF-4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.

Estadão Conteúdo

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

A saúde nas prisões paulistas


Além de ferir o princípio constitucional de que a prestação do serviço público de saúde deve ser igualitária, a falta de um departamento médico em várias unidades do sistema prisional acarreta outros problemas [um principio constitucional que iguala bandidos a PESSOAS DO BEM pode ser sequer principio, quanto mais constitucional - tem um principio enfiado em um local errado.

Além do mais a regra é descumprida quando se compara o tratamento recebido por um bandido - muitas vez ferido em confronto com a polícia - com o recebido pelo cidadão de BEM.

O marginal chega escoltado e os policiais vão logo abrindo caminho, portar, violando protocolo de preencher fichas, tudo valendo para salvar o bandido - vai que ele ainda não teve oportunidade de matar um pessoa de bem, urge todo cuidado para que se restabeleça e tenha tal oportunidade.

Em Brasília mesmo o mais comum é com pessoas desmaiando nas portas dos hospitais, outras morrendo e chega uma viatura trazendo um bandido - seja ferido em um tiroteio, seja em uma briga no presídio - e atropelam tudo e todos para o bandido ser atendido. Até o médio que estiver atendendo alguém é coagido a largar tudo e socorrer o bandido - que está sob a responsabilidade do Estado; propositadamente é esquecido que todos que estão buscando auxílio médico em uma unidade pública de saúde estão sob a responsabilidade do Estado.

O mais irônico é que muitas vezes o policial que escolta o preso é quem decide o grau de gravidade do ferido e a urgência que deve ser empregada em seu atendimento - afinal, o bandido está sob a guarda daquele policial e se morrer as ONGs de DIREITOS HUMANOS, epa,,, DIREITOS do MANOS  vão acusar o policial e este pode ser até expulso da corporação.] 

Se o Estado tem a responsabilidade pela tutela dos presos sob sua custódia, como determina a Constituição, ele também não pode deixar de assegurar os direitos e as garantias fundamentais de cada um deles, principalmente em função das condições degradantes a que têm sido submetidos por um sistema carcerário em colapso. Com base nesse argumento, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou ao governo estadual que cumpra, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilização das autoridades da área, o que a Constituição e a legislação ordinária preveem sobre a prestação de serviços de saúde à população carcerária. [atenção: população carcerária, a população trabalhadora que morra nas portas dos hospitais.] O caso começou quando a Defensoria Pública de São Paulo impetrou uma ação civil pública contra o Executivo, exigindo a presença de equipes de atendimento médico em dois Centros de Detenção Provisória situados em Osasco. Em sua defesa, o governo estadual alegou que a população carcerária não está desamparada e que esse serviço tem de ser dividido com a Prefeitura.

Pela Constituição, o acesso aos serviços de saúde é fundamental para a dignidade da pessoa humana, sendo obrigação do poder público garantir o “mínimo existencial”. O acesso também deve ser universal e igualitário, sem exceções. Já a legislação ordinária estabelece que esses serviços têm de ser prestados por equipes integradas por assistente social, médico, dentista, psicólogo, enfermeiro e auxiliar de consultório dentário. Também prevê exames e fornecimento de medicamentos aos presos. [a tal 'constituição cidadã' esqueceu que a dignidade da pessoa humana não pode alcanças bandidos autores de crimes hediondos,  assassinos de policiais, em suma DIGNIDADE DA PESSOAS HUMANA para OS HUMANOS DIREITOS, para as PESSOAS DE BEM.]
 
O problema é que, por falta de recursos orçamentários e incúria administrativa, o sistema prisional brasileiro – que abriga mais de 730 mil presos – encontra-se hoje em situação calamitosa. Além do déficit de 358 mil vagas, os serviços de saúde nas prisões, quando existem, são prestados de modo precário. Daí a necessidade de a Justiça ter de obrigar o poder público a cumprir o que a ordem jurídica determina. Se até os shopping centers são obrigados a manter departamentos médicos e o Estado os multa com rigor quando não cumprem essa determinação, por que eles não existem em unidades penais – “onde há doenças e situações epidemiológicas em grau não verificáveis na população em geral?” –, indagou o juiz Nunes Filho.

Com base em relatórios da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de entidades comunitárias e do Conselho Regional de Medicina, o titular da 1.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo também afirmou que, além de ferir o princípio constitucional de que a prestação do serviço público de saúde deve ser igualitária em matéria de atendimento e tratamento, a falta de um departamento médico em várias unidades do sistema prisional paulista acarreta outros problemas. Como os presos têm de ser transportados para postos de saúde e hospitais, isso provoca gastos com transporte, combustível e esquemas de segurança. O deslocamento também põe em risco a segurança da população, por causa das tentativas de resgate, fuga e acertos de conta entre detentos. E ainda tumultua o funcionamento dos postos de saúde e dos hospitais públicos, prejudicando o atendimento à população local.  [por favor, estou apenas apontando uma realidade,  NÃO ESTOU ESTIMULANDO NINGUÉM A FAZER:
- mas, se qualquer cidadão estiver a horas ou mesmo dias perecendo dores, fome, frio, abandono, negligência na porta de um hospital e não conseguir atendimento, basta que ele agrida alguém, logo aparecerá um segurança para prendê-lo em flagrante e incluí-lo no 'sistema prisional' e com certeza em menos de duas horas ele estará devidamente atendido, medicado, alimentado e pronto para ir a uma audiência de custódia, - LEI LEWANDOWSKI - e um juiz o liberará.

Não será surpresa se lá mesmo o cidadão suplicar para permanecer preso e não sendo atendido conseguir outra prisão mediante agressão.]

Em sua sentença, o juiz Nunes Filho recusou o argumento do governo do Estado, no sentido de que vem atendendo “adequadamente” às necessidades de atendimento médico da população carcerária. Afirmou que cabe ao Estado e não aos municípios o dever de prestar os serviços necessários ao funcionamento do sistema prisional. E obrigou o Executivo a colocar equipes de atendimento nas unidades prisionais e Centros de Detenção Provisória com menos de 500 presos.  Ainda que essa decisão possa ser revista em segunda instância, as medidas que prevê ajudam a atenuar parte dos graves problemas do sistema prisional. Mas sua solução, em caráter definitivo, depende mais de determinação política do poder público do que de sentenças judiciais. [concluindo: desses 730.000, pelo menos 99% estão lá por ter cometido algum crime e mais da metade deles quando sair, logo voltam.]

Editorial - O Estado de S. Paulo