'Condenado em 2ª instância não pode oferecer registro de candidatura', diz o novo presidente do TSE
Empossado na terça-feira
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para um mandato de seis meses,
o ministro Luiz Fux afirma que, nas campanhas deste ano, não haverá espaço para
candidatos que não cumpram os requisitos estipulados pela Lei da Ficha Limpa.
Ele avisa que político condenado em segunda instância não poderá concorrer nem
mesmo com uma liminar da Justiça
A gestão
do senhor será de apenas seis meses. O que vai marcar esse período?
O que
pode marcar a minha gestão é manifestar, através dos nossos julgados, o nosso
ideário de uma democracia limpa, de um processo eleitoral em que sejam banidas
todas as infrações. Estou preparando as eleições para que essa festa
democrática não tenha a participação de nenhum candidato ficha-suja. Nós vamos
prestigiar sobremodo a Lei da Ficha Limpa.
O
principal candidato nas pesquisas eleitorais, o ex-presidente Lula, tem condenação
em segunda instância e, em tese, está enquadrado na Lei da Ficha
Eu não
quero me referir a um candidato específico, não vou pessoalizar. Mas o
ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro no sentido de que, incidindo
naquelas hipóteses (da Lei da Ficha Limpa), o candidato é inelegível. Isso não
significa dizer que o candidato pode se registrar e ter o pedido de registro
indeferido. Ele é irregistrável. Ele não pode oferecer registro de candidatura.
Essa é a percepção que nós temos.
Sabemos também que há quem sustente que a Lei
das Eleições permite uma candidatura sub judice (com recurso judicial). A
negativa do registro pressupõe um registro. E o que nós entendemos, em um
primeiro momento, é que essas duas correntes vão balizar a controvérsia: uma que
entende que os candidatos fichas-sujas são irregistráveis. E outra que entende
que ele pode recorrer (da negativa) do registro.
[importante o destaque dado na entrevista à Lei da Ficha Limpa;
motivo da importância: parte da imprensa continua insistindo na inconstitucionalidade de mandar um criminoso com sentença de pena de prisão confirmada em segunda instância (um ótimo exemplo: o sentenciado Lula da Silva) para a jaula, de imediato.
Alegam que não ocorreu o trânsito em julgado do decreto condenando o marginal - argumentam que tal condição só ocorre após manifestação do STJ, ou mesmo do STF - caso o recurso chegue ao Pretório Excelso.
Há um pequeno 'engano' nesse entendimento: o STJ e o STF só apreciam em sentenças condenatórias o aspecto processual, o trâmite dado ao processo, o respeito às determinações legais, NÃO PODEM examinar o fato criminoso nem as provas.
Comprovado o fato e a validade das provas, por óbvio, condenatórias, na Primeira e Segunda Instância - mais exatamente no primeiro colegiado da Segunda Instância - não cabe mais discussão.
Aquela imprensa insiste em uma hipotética possibilidade de absolvição do réu - devido alguma falha processual detectada via STJ ou STF - e perguntam: o que seria feito do tempo que o réu ficou preso indevidamente?
- o réu se tornaria credor do Estado do tempo que ficou preso injustamente? poderia compensar aquele tempo abatendo de outras sentenças condenatórias? opção que cai como uma luva para o sentenciado Lula da Silva.
Vamos por partes:
- Em primeiro lugar, as chances que tal erro jurídico são praticamente ZERO;
- segundo, ocorrendo e sendo o ex-condenado, individuo de reputação ilibada, sem nenhuma outra condenação a cumprir, poderia buscar via indenização a justa reparação ao constrangimento que sofreu indevidamente (regra que não se aplica a criminosos do naipe do Lula, que tem um bom estoque de processos nos quais será condenado e sempre estará devedor de tempo de cadeia, podendo, reduzir tal tempo abatendo o período em que esteve preso sendo inocente; .
- em terceiro tem o exemplo de uma situação que ocorre com razoável frequência: o réu cumpre prisão preventiva - que no Brasil atual só tem data de inicio e por não ter de término, se torna uma prisão perpétua à brasileira - no julgamento fica provada sua inocência e o tempo de prisão preventiva é esquecido;
Outro aspecto, válido especialmente para os que defendem que Lula fique solto até ser julgado pelo STF, no último estertor de sua defesa, é que existe a LEI DA FICHA LIMPA e pelo teor daquela norma, condenado em segunda instância está INELEGÍVEL, como bem disse Fux, IRREGISTRÁVEL.
Com isso, no caso Lula, não ocorreria nenhuma injustiça.]
Essa pessoa não pode sequer recorrer da negativa do registro?
[importante o destaque dado na entrevista à Lei da Ficha Limpa;
motivo da importância: parte da imprensa continua insistindo na inconstitucionalidade de mandar um criminoso com sentença de pena de prisão confirmada em segunda instância (um ótimo exemplo: o sentenciado Lula da Silva) para a jaula, de imediato.
Alegam que não ocorreu o trânsito em julgado do decreto condenando o marginal - argumentam que tal condição só ocorre após manifestação do STJ, ou mesmo do STF - caso o recurso chegue ao Pretório Excelso.
Há um pequeno 'engano' nesse entendimento: o STJ e o STF só apreciam em sentenças condenatórias o aspecto processual, o trâmite dado ao processo, o respeito às determinações legais, NÃO PODEM examinar o fato criminoso nem as provas.
Comprovado o fato e a validade das provas, por óbvio, condenatórias, na Primeira e Segunda Instância - mais exatamente no primeiro colegiado da Segunda Instância - não cabe mais discussão.
Aquela imprensa insiste em uma hipotética possibilidade de absolvição do réu - devido alguma falha processual detectada via STJ ou STF - e perguntam: o que seria feito do tempo que o réu ficou preso indevidamente?
- o réu se tornaria credor do Estado do tempo que ficou preso injustamente? poderia compensar aquele tempo abatendo de outras sentenças condenatórias? opção que cai como uma luva para o sentenciado Lula da Silva.
Vamos por partes:
- Em primeiro lugar, as chances que tal erro jurídico são praticamente ZERO;
- segundo, ocorrendo e sendo o ex-condenado, individuo de reputação ilibada, sem nenhuma outra condenação a cumprir, poderia buscar via indenização a justa reparação ao constrangimento que sofreu indevidamente (regra que não se aplica a criminosos do naipe do Lula, que tem um bom estoque de processos nos quais será condenado e sempre estará devedor de tempo de cadeia, podendo, reduzir tal tempo abatendo o período em que esteve preso sendo inocente; .
- em terceiro tem o exemplo de uma situação que ocorre com razoável frequência: o réu cumpre prisão preventiva - que no Brasil atual só tem data de inicio e por não ter de término, se torna uma prisão perpétua à brasileira - no julgamento fica provada sua inocência e o tempo de prisão preventiva é esquecido;
Outro aspecto, válido especialmente para os que defendem que Lula fique solto até ser julgado pelo STF, no último estertor de sua defesa, é que existe a LEI DA FICHA LIMPA e pelo teor daquela norma, condenado em segunda instância está INELEGÍVEL, como bem disse Fux, IRREGISTRÁVEL.
Com isso, no caso Lula, não ocorreria nenhuma injustiça.]
Essa pessoa não pode sequer recorrer da negativa do registro?
Acho que
ela não pode se registrar.
Mas a Lei
das Eleições não admite esse tipo de candidatura?
Uma
candidatura sub judice não pode receber esta categorização se o político
inelegível provocar a Justiça. Esta seria uma forma de burlar a lei.
MATÉRIA COMPLETA, clique aqui
Desta forma, teríamos o próprio candidato já inelegível provocando para que a sua candidatura fique sub judice. Com isso, poderia concorrer.
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Desta forma, teríamos o próprio candidato já inelegível provocando para que a sua candidatura fique sub judice. Com isso, poderia concorrer.
Qual será
a orientação do TSE se um partido quiser registrar um candidato a presidente
que foi condenado por tribunal de segunda instância?
Eu tenho
que ouvir o colegiado. Essa deliberação vai ser fruto de uma reunião do
colegiado necessariamente.
Nessas
eleições, as doações serão apenas de pessoas físicas. Essa regra é garantia de
que essa eleição estará livre do caixa dois?
Eu acho
que é uma garantia de que nós não veremos de novo esse quadro que estamos
assistindo hoje. Acho que há uma questão cultural. Criou-se um clima hoje no
ambiente político e jurídico de que infrações não devem ser cometidas, porque
as consequências são gravíssimas.
O senhor
se preocupa com a proliferação de laranjas – ou seja, pequenos doadores
contratados por empresas para doar grandes quantias pulverizadas?
Não
imagino, nem dou ideia para que surjam infrações. Eu quero trabalhar com aquilo
que está previsto na lei. (Se isso acontecer,) vai ser descoberto. Hoje em dia,
os instrumentos de investigação e o modo de avaliação da prova mudaram
drasticamente.
O TSE
regula o horário de propaganda eleitoral na televisão, mas existe hoje um
universo digital novo, que serve tanto para difundir a imagem, como para
destruir a reputação de alguém. Como o TSE deve se portar sobre a internet?
Nós
estamos muito cientes desse problema relativo às fake news e nos aparelhamos
para isso. Agora, tem algo muito importante: o grande órgão auxiliar do TSE no
combate às fake news é a imprensa. Nós vamos aferir a verossimilhança daquilo
que se noticiou através da imprensa. As leis e a jurisprudência numa democracia
levam um tempo de maturação. A imprensa investigativa não, ela descobre em
tempo real a prática do ilícito. Além disso, foi criado no TSE um órgão de
rastreamento das fake news, com o Ministério Público e a Polícia Federal.
O senhor
avalia que as regras para coligação partidária devem ser modificadas?
Eu acho
fundamental a modificação das coligações, porque o país experimenta, na
prática, o malefício dessas coligações, especialmente com os partidos pequenos,
por conta da venda de horário político. Aquilo virou um objeto de comércio, de
mercancia.
O senhor
acha que tem muito partido no Brasil?
Acho. O
Brasil viveu o drama do bipartidarismo Arena–MDB. Aí, anos depois, colocou na
Constituição o pluripartidarismo. Mas nunca se imaginou que isso fosse levar à
existência de 35 partidos. Haja idealismo! São 35 ideários no mesmo país?
Quantos
partidos caberiam hoje no Brasil?
Na minha
percepção, uns dez partidos, no máximo 15. Eu acho que esse pluripartidarismo
promiscuiu a ideia da contribuição do partido para os ideais da nossa
República, servindo de instrumento para desvios de dinheiro.
O senhor
fala que há partidos pequenos que se vendem, mas, nos escândalos de corrupção
percebe-se que foram os partidos grandes que se venderam, não?
Mas esses
partidos grandes tinham coligações. A realidade é que o partido grande
distribui pouco para os partidos pequenos que são coligados. Torna-se algo
inexpressivo, os partidos pequenos nem aparecem. Na verdade, nessas negociações
que vimos na Operação Lava-Jato, só se apresentavam os representantes dos
grandes partidos. Eles não iriam permitir que os partidos menores tivessem
acesso a essas fontes (de dinheiro ilícito).
Agora,
esses mesmos partidos investigados por corrupção estão pedindo votos. O senhor
acha que o eleitor está cansado dessa prática de corrupção e pode dar uma
resposta no voto?
Na minha
concepção, o Brasil nunca mais será o que era. Eu particularmente acredito em
uma grande renovação política. Depois do mensalão e agora, depois da Lava-Jato,
a sociedade está intolerante com relação a esses atos de improbidade, de
compadrio, de desvio de dinheiro público. A própria sociedade não aceita mais
esse método de vencer as eleições. A própria sociedade, através do voto, vai
revelar o repúdio a esse sistema, que acabou corrompendo as vias democráticas.
O senhor
acha que existe a possibilidade de, nesse cenário, um aventureiro ser eleito?
Não. Eu
não acredito em um aventureiro. As candidaturas que nós imaginamos possíveis de
surgir até agora não me pareceram candidaturas de aventureiros. As opções
partidárias apontam para pessoas sérias, pelo menos pessoas que têm ainda algo
inexplorado no campo do desvio político. E eu também sou bem otimista com o
surgimento de novos valores, porque, na medida em que você abre o campo
político, novas vocações surgem.
Às
vésperas da eleição, o senhor acha que é o momento de o STF rever as prisões
depois de condenações em segunda instância?
Essa é
uma atribuição da presidente. Mas eu entendo que a oscilação decisória, a
oscilação de jurisprudência desprestigia o Poder Judiciário. Por outro lado,
essa decisão foi tomada com base em dados de direito comparado e em dados
técnicos importantes. Os tribunais superiores não podem rever matéria de fatos
e provas, só violação de lei. Então, esses recursos imoderados que transformam
os tribunais superiores em apelação de instância reiterada, isso efetivamente
tem de acabar, porque essa é uma das causas da morosidade e desprestígio da
Justiça que, hoje, alcança níveis alarmantes de insatisfação. Vulgarizar,
promiscuir a utilização dos recursos para poder postergar a execução da pena é
algo hoje absolutamente inaceitável. O sujeito foi acusado, respondeu o
inquérito, foi denunciado, foi sentenciado, depois entra com uma apelação e é
novamente condenado. Evidentemente que não se pode operar em relação a ele a
presunção de inocência.
Na
prática, se um habeas corpus cai na primeira turma, a pessoa fica presa. Se cai
na segunda turma, é libertado. Isso é justo?
Os juízes
têm sua independência jurídica. Às vezes, há uma percepção coincidente dos
membros de uma turma e outra percepção coincidente em sentido contrário dos
membros de outra turma. Por isso, a execução da pena foi levada ao plenário,
porque havia uma dessintonia.
Mas não
resolveu, porque há ministros decidindo de acordo com a própria convicção, e
não conforme a orientação da maioria.
Eu acho
que efetivamente não seria o ideal. Eu tenho o bom hábito de, apesar de
divergir da posição majoritária, me submeter sempre ao colegiado.
'No jogo democrático deste ano, sem espaço para
ficha-suja', diz.O Globo, por Carolina Brígido e Francisco Leali
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