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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Fux: Político ficha-suja é ‘irregistrável’

'Condenado em 2ª instância não pode oferecer registro de candidatura', diz o novo presidente do TSE 


Empossado na terça-feira presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para um mandato de seis meses, o ministro Luiz Fux afirma que, nas campanhas deste ano, não haverá espaço para candidatos que não cumpram os requisitos estipulados pela Lei da Ficha Limpa. Ele avisa que político condenado em segunda instância não poderá concorrer nem mesmo com uma liminar da Justiça


A gestão do senhor será de apenas seis meses. O que vai marcar esse período?

O que pode marcar a minha gestão é manifestar, através dos nossos julgados, o nosso ideário de uma democracia limpa, de um processo eleitoral em que sejam banidas todas as infrações. Estou preparando as eleições para que essa festa democrática não tenha a participação de nenhum candidato ficha-suja. Nós vamos prestigiar sobremodo a Lei da Ficha Limpa.


O principal candidato nas pesquisas eleitorais, o ex-presidente Lula, tem condenação em segunda instância e, em tese, está enquadrado na Lei da Ficha

Eu não quero me referir a um candidato específico, não vou pessoalizar. Mas o ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro no sentido de que, incidindo naquelas hipóteses (da Lei da Ficha Limpa), o candidato é inelegível. Isso não significa dizer que o candidato pode se registrar e ter o pedido de registro indeferido. Ele é irregistrável. Ele não pode oferecer registro de candidatura. Essa é a percepção que nós temos. 

Sabemos também que há quem sustente que a Lei das Eleições permite uma candidatura sub judice (com recurso judicial). A negativa do registro pressupõe um registro. E o que nós entendemos, em um primeiro momento, é que essas duas correntes vão balizar a controvérsia: uma que entende que os candidatos fichas-sujas são irregistráveis. E outra que entende que ele pode recorrer (da negativa) do registro.
[importante o destaque dado na entrevista à Lei da Ficha Limpa; 
motivo da importância: parte da imprensa continua insistindo na inconstitucionalidade de mandar um criminoso com sentença de pena de prisão confirmada em segunda instância (um ótimo exemplo: o sentenciado Lula da Silva) para a jaula, de imediato.

Alegam que não ocorreu o trânsito em julgado do decreto condenando o marginal - argumentam que tal condição só ocorre após manifestação do STJ, ou mesmo do STF - caso o recurso chegue ao Pretório Excelso.

Há um pequeno 'engano' nesse entendimento:   o STJ e o STF só apreciam em sentenças condenatórias o aspecto processual, o trâmite dado ao processo, o respeito às determinações legais, NÃO PODEM examinar o fato criminoso nem as provas.

Comprovado o fato e a validade das provas, por óbvio, condenatórias, na Primeira e Segunda Instância - mais exatamente no primeiro colegiado da Segunda Instância - não cabe mais discussão.


Aquela imprensa insiste em uma hipotética possibilidade de absolvição do réu - devido alguma falha processual  detectada via STJ ou STF - e perguntam: o que seria feito do tempo que o réu ficou preso indevidamente?

- o réu se tornaria credor do Estado do tempo que ficou preso injustamente? poderia compensar aquele tempo abatendo de outras sentenças condenatórias? opção que cai como uma luva para o sentenciado Lula da Silva. 

Vamos por partes:

- Em primeiro lugar, as chances que tal erro jurídico são praticamente ZERO;
- segundo, ocorrendo e sendo o ex-condenado, individuo de reputação ilibada, sem nenhuma outra condenação a cumprir, poderia buscar via indenização a justa reparação ao constrangimento que sofreu indevidamente (regra que não se aplica a criminosos do naipe do Lula, que tem um bom estoque de processos nos quais será condenado e sempre estará devedor de tempo de  cadeia, podendo, reduzir tal tempo abatendo o período em que esteve preso sendo inocente; . 
- em terceiro tem o exemplo de uma situação que ocorre com razoável frequência: o réu cumpre prisão preventiva - que no Brasil atual só tem data de inicio e por não ter de término, se torna uma prisão perpétua à brasileira - no julgamento fica provada sua inocência e o tempo de prisão preventiva é esquecido; 

Outro aspecto, válido especialmente para os que defendem que Lula fique solto até ser julgado pelo STF,  no último estertor de sua defesa, é que existe a LEI DA FICHA LIMPA e pelo teor daquela norma, condenado em segunda instância está INELEGÍVEL, como bem disse Fux, IRREGISTRÁVEL. 

Com isso, no caso Lula, não ocorreria nenhuma injustiça.]


 Essa pessoa não pode sequer recorrer da negativa do registro?

Acho que ela não pode se registrar.


Mas a Lei das Eleições não admite esse tipo de candidatura?

Uma candidatura sub judice não pode receber esta categorização se o político inelegível provocar a Justiça. Esta seria uma forma de burlar a lei. 

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Desta forma, teríamos o próprio candidato já inelegível provocando para que a sua candidatura fique sub judice. Com isso, poderia concorrer.


Qual será a orientação do TSE se um partido quiser registrar um candidato a presidente que foi condenado por tribunal de segunda instância?

Eu tenho que ouvir o colegiado. Essa deliberação vai ser fruto de uma reunião do colegiado necessariamente.


Nessas eleições, as doações serão apenas de pessoas físicas. Essa regra é garantia de que essa eleição estará livre do caixa dois?

Eu acho que é uma garantia de que nós não veremos de novo esse quadro que estamos assistindo hoje. Acho que há uma questão cultural. Criou-se um clima hoje no ambiente político e jurídico de que infrações não devem ser cometidas, porque as consequências são gravíssimas.


O senhor se preocupa com a proliferação de laranjas – ou seja, pequenos doadores contratados por empresas para doar grandes quantias pulverizadas?

Não imagino, nem dou ideia para que surjam infrações. Eu quero trabalhar com aquilo que está previsto na lei. (Se isso acontecer,) vai ser descoberto. Hoje em dia, os instrumentos de investigação e o modo de avaliação da prova mudaram drasticamente.


O TSE regula o horário de propaganda eleitoral na televisão, mas existe hoje um universo digital novo, que serve tanto para difundir a imagem, como para destruir a reputação de alguém. Como o TSE deve se portar sobre a internet?

Nós estamos muito cientes desse problema relativo às fake news e nos aparelhamos para isso. Agora, tem algo muito importante: o grande órgão auxiliar do TSE no combate às fake news é a imprensa. Nós vamos aferir a verossimilhança daquilo que se noticiou através da imprensa. As leis e a jurisprudência numa democracia levam um tempo de maturação. A imprensa investigativa não, ela descobre em tempo real a prática do ilícito. Além disso, foi criado no TSE um órgão de rastreamento das fake news, com o Ministério Público e a Polícia Federal.


O senhor avalia que as regras para coligação partidária devem ser modificadas?

Eu acho fundamental a modificação das coligações, porque o país experimenta, na prática, o malefício dessas coligações, especialmente com os partidos pequenos, por conta da venda de horário político. Aquilo virou um objeto de comércio, de mercancia.


O senhor acha que tem muito partido no Brasil?

Acho. O Brasil viveu o drama do bipartidarismo Arena–MDB. Aí, anos depois, colocou na Constituição o pluripartidarismo. Mas nunca se imaginou que isso fosse levar à existência de 35 partidos. Haja idealismo! São 35 ideários no mesmo país?


Quantos partidos caberiam hoje no Brasil?

Na minha percepção, uns dez partidos, no máximo 15. Eu acho que esse pluripartidarismo promiscuiu a ideia da contribuição do partido para os ideais da nossa República, servindo de instrumento para desvios de dinheiro.


O senhor fala que há partidos pequenos que se vendem, mas, nos escândalos de corrupção percebe-se que foram os partidos grandes que se venderam, não?

Mas esses partidos grandes tinham coligações. A realidade é que o partido grande distribui pouco para os partidos pequenos que são coligados. Torna-se algo inexpressivo, os partidos pequenos nem aparecem. Na verdade, nessas negociações que vimos na Operação Lava-Jato, só se apresentavam os representantes dos grandes partidos. Eles não iriam permitir que os partidos menores tivessem acesso a essas fontes (de dinheiro ilícito).


Agora, esses mesmos partidos investigados por corrupção estão pedindo votos. O senhor acha que o eleitor está cansado dessa prática de corrupção e pode dar uma resposta no voto?

Na minha concepção, o Brasil nunca mais será o que era. Eu particularmente acredito em uma grande renovação política. Depois do mensalão e agora, depois da Lava-Jato, a sociedade está intolerante com relação a esses atos de improbidade, de compadrio, de desvio de dinheiro público. A própria sociedade não aceita mais esse método de vencer as eleições. A própria sociedade, através do voto, vai revelar o repúdio a esse sistema, que acabou corrompendo as vias democráticas.


O senhor acha que existe a possibilidade de, nesse cenário, um aventureiro ser eleito?

Não. Eu não acredito em um aventureiro. As candidaturas que nós imaginamos possíveis de surgir até agora não me pareceram candidaturas de aventureiros. As opções partidárias apontam para pessoas sérias, pelo menos pessoas que têm ainda algo inexplorado no campo do desvio político. E eu também sou bem otimista com o surgimento de novos valores, porque, na medida em que você abre o campo político, novas vocações surgem.


Às vésperas da eleição, o senhor acha que é o momento de o STF rever as prisões depois de condenações em segunda instância?

Essa é uma atribuição da presidente. Mas eu entendo que a oscilação decisória, a oscilação de jurisprudência desprestigia o Poder Judiciário. Por outro lado, essa decisão foi tomada com base em dados de direito comparado e em dados técnicos importantes. Os tribunais superiores não podem rever matéria de fatos e provas, só violação de lei. Então, esses recursos imoderados que transformam os tribunais superiores em apelação de instância reiterada, isso efetivamente tem de acabar, porque essa é uma das causas da morosidade e desprestígio da Justiça que, hoje, alcança níveis alarmantes de insatisfação. Vulgarizar, promiscuir a utilização dos recursos para poder postergar a execução da pena é algo hoje absolutamente inaceitável. O sujeito foi acusado, respondeu o inquérito, foi denunciado, foi sentenciado, depois entra com uma apelação e é novamente condenado. Evidentemente que não se pode operar em relação a ele a presunção de inocência.



Na prática, se um habeas corpus cai na primeira turma, a pessoa fica presa. Se cai na segunda turma, é libertado. Isso é justo?

Os juízes têm sua independência jurídica. Às vezes, há uma percepção coincidente dos membros de uma turma e outra percepção coincidente em sentido contrário dos membros de outra turma. Por isso, a execução da pena foi levada ao plenário, porque havia uma dessintonia. 

Mas não resolveu, porque há ministros decidindo de acordo com a própria convicção, e não conforme a orientação da maioria.

Eu acho que efetivamente não seria o ideal. Eu tenho o bom hábito de, apesar de divergir da posição majoritária, me submeter sempre ao colegiado.
'No jogo democrático deste ano, sem espaço para ficha-suja', diz.

O Globo,   por Carolina Brígido e Francisco Leali


 

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