Lance de marketing bem sucedido dos bancos incentiva pessoas a se endividarem a juros impagáveis. Quanto menor a inflação, mais proibitivo o empréstimo
É uma temeridade, que beira a irresponsabilidade, alardear que os juros
dos empréstimos caem junto com a Selic, a taxa básica reduzida ontem
pelo Banco Central em 0,25 ponto percentual, para 6,75% ao ano, ou 0,58%
ao mês.
Isso incentiva as pessoas a se endividarem, assumindo encargos virtualmente impagáveis.
Uma armadilha.
Aos números.
Saiu hoje a inflação oficial de janeiro: 0,29%. Ou 2,86% em 12 meses.
Primeiro: a Selic é 2,3 vezes a inflação anual, ou exatamente o dobro dela, se compararmos os índices mensais.
É a quinta maior do mundo, em termos reais, segundo ranking atualizado ontem pela Moneyou: http://moneyou.com.br/wp-content/uploads/2018/02/rankingdejurosreais070218.pdf
Segundo: há um cipoal de taxas de empréstimos para a pessoa física no mercado.
Num bem sucedido lance de marketing, grandes bancos anunciaram ontem que reduzirão os juros dessa categoria para algo entre 1,37 e 1,5% ao mês, cerca de 20% ao ano.
Ora, isso dá 7 vezes o IPCA dos últimos 12 meses.
Pior: a última pesquisa disponível no site da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Anefac, informa que, em dezembro, o custo médio do crédito para a pessoa física foi de 7,33% ao mês, ou 133,7% ao ano.
É mais de 46 vezes a inflação anual.
É proibitivo.
É pra quebrar qualquer um.
Acrescento, abaixo, um trecho do boletim da associação, sobre a evolução do custo dos empréstimos nos últimos quatro anos:
“Considerando todas as elevações e reduções da taxa básica de juros (Selic) promovidas pelo Banco Central desde março/2013, tivemos neste período (março/2013 a dezembro/2017) uma redução da Selic de 0,25 ponto percentual (redução de 3,45%) de 7,25% ao ano em março/2013 para 7,00% ao ano em dezembro/2017.
Neste período a taxa de juros média para pessoa física apresentou uma elevação de 45,73 pontos percentuais (elevação de 51,98%) de 87,97% ao ano em março/2013 para 133,70% ao ano em dezembro/2017.”
https://www.anefac.com.br/uploads/arquivos/201818144218855.pdf
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