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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Novo habeas corpus de Lula deve ser indeferido

Relator da Lava Jato no Supremo, o ministro Edson Fachin submeteu à Segunda Turma o julgamento do novo pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Lula. Em privado, ministros da Corte consideram improvável que a alegada suspeição de Sergio Moro resulte na libertação de Lula.

Após assistir à entrevista concedida por Moro nesta terça-feira, dois ministros do Supremo conversaram sobre o caso. Impressionaram-se com a “firmeza” com que o ex-juiz da Lava Jato refutou o que chamou de ''álibi falso de perseguição política''. Consideraram “consistentes” os argumentos de Moro.

Na avaliação dos ministros, Moro foi especialmente feliz ao ressaltar três pontos que fizeram da condenação de Lula uma obra coletiva do Judiciário, não de um juiz:
1) A sentença em que Moro condenou Lula foi lavrada em 2017, quando não havia perspectiva de vitória de Jair Bolsonaro.

2) O veredicto foi referendado posteriormente por três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4, que determinou a prisão.

3) O próprio Supremo indeferiu pedido de habeas corpus preventivo formulado na época pela defesa de Lula.

Um dos ministros considerou “ruim para a imagem do Judiciário” a transferência de Moro para a Esplanada dos Ministérios. Mas os dois concordaram que é juridicamente frágil a tese da defesa segundo a qual a aceitação do convite de Bolsonaro teria comprovado a falta de isenção de Moro na condução do processo sobre o tríplex.

Integram a Segunda Turma do Supremo, além do relator Fachin, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Ex-presidente do Supremo, Cármen ocupa na turma a poltrona que era de Dias Toffoli, que a sucedeu no comando da Corte. A data do julgamento ainda não foi marcada. Fachin requisitou informações à 13ª Vara Federal de Curitiba e ao TRF-4, sediado em Porto Alegre.

Na manhã desta terça-feira, horas antes da entrevista de Moro, Toffoli discursou no Congresso numa solenidade que festejou os 30 anos da Constituição de 1988. Mesmo sendo um adepto da política de celas abertas, Toffoli declarou que episódios como o impeachment de Dilma Rousseff e a prisão de Lula foram feitos ''com total respeito à Constituição e às leis do país.'' 

 Disse isso ao lado de Jair Bolsonaro, o futuro chefe de Sergio Moro.

Blog do Josias de Souza

LEIA TAMBÉM: Sergio Moro colocou para rodar a Lava Jato 2.0


 
 

terça-feira, 10 de julho de 2018

Todos contra um: Favreto

PT vende que Moro foi maior derrotado, mas quem ficou ilhado foi desembargador

Que o PT é bom de marketing não há a mínima dúvida, mas insistir na versão de que o partido e o ex-presidente Lula foram os grandes vitoriosos, enquanto o TRF-4 e o juiz Sérgio Moro foram os grandes derrotados na lambança de domingo já é demais. O pior é que tem quem acredite e passe adiante.  Para além do marketing, existe o fato, ou a realidade: quem ficou totalmente isolado durante todas as longas horas do imbróglio foi justamente quem o gerou, o desembargador Rogério Favreto, filiado ao PT por 20 anos, auxiliar dos presidentes Lula e Dilma Rousseff no Planalto e em ministérios e agora, como plantonista do TRF-4, autor do bombástico habeas corpus para soltar Lula.

Senão, vejamos. O juiz Sérgio Moro o declarou “absolutamente incompetente” para derrubar uma decisão do TRF-4, ratificada, nada mais nada menos, pela mais alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal. A Polícia Federal, perplexa, como todo o meio jurídico e o próprio Brasil, alegou que não é obrigada a cumprir uma decisão ilegal e em meio a um evidente conflito de competência.  Dentro do próprio TRF-4, ninguém abriu a boca ou tomou qualquer atitude para apoiar, concordar ou ratificar a posição do plantonista de fim de semana. Ao contrário, o desembargador que é relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto, suspendeu o habeas corpus assinado por ele. E quem bateu o martelo foi o próprio presidente do tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores, contra o HC de Favreto e a favor da suspensão decidida por Gebran.

Para fechar o cerco e a condenação ao voluntarismo de Favreto a própria presidente do Supremo, Cármen Lúcia, distribuiu nota em tom de advertência, pedindo Justiça “sem quebra de hierarquia”. Uma alusão direta à audácia do desembargador ao contrariar a 8.ª Turma do TRF-4 e, incrível!, o STF. Logo, foram todos contra um – o que se aproveitou de um plantão para botar fogo no circo.

E Moro? Há quem reclame porque ele estava de férias e não tinha nada que se meter na decisão de Favreto, representante de uma instância superior. Mas há muita gente que vai em sua defesa, de procuradores a atuais e ex-ministros do próprio Supremo, alegando que juízes não deixam de ser juízes porque estão de férias e ele tem pleno direito de se manifestar 24 horas por dia, esteja onde estiver.  Ok, essa divergência reflete o “ame-o ou deixe-o” que persegue Sérgio Moro desde que ele virou a principal cara da Lava Jato, mas não tem nada de nova, muito menos o transforma no principal derrotado de um vexame que extrapola o TRF-4 e agrava ainda mais o momento conturbado, tenso e beligerante da Justiça brasileira, a começar da mais alta Corte do País.

A guerra agora está no CNJ e logo vai parar no STJ. Um punhado de advogados entrou contra Moro no CNJ, mas promotores e procuradores entraram contra Favreto. É um jogo de perde-perde, enquanto Lula continua preso, seus advogados juram que não tiveram nada a ver com aquele habeas corpus e nesta segunda-feira, 9, o PT novamente decidiu não decidir sobre a candidatura presidencial de outubro. Logo, o que Lula e o PT ganharam? Holofotes? Visibilidade? O velho “falem mal, mas falem de mim?”

Quanto ao TRF-4, realmente ficou dividido e correndo atrás do prejuízo causado por Rogério Favreto, mas nada que se compare ao desgaste acumulado, por exemplo, pelo próprio Supremo. E pode piorar.  O presidente Temer vai para o exterior duas vezes em julho, os presidentes da Câmara e do Senado não podem substituí-lo, pois serão candidatos e a Presidência vai sobrar para Cármen Lúcia. E quem assume o Supremo? Dias Toffoli. Vamos combinar que Toffoli no STF e Favreto no TRF-4 podem dar o que falar… [a ministra Cármen Lúcia pode acumular as duas presidências; o prórpio Lewandowski acumulou em 2014.]


Eliane Cantanhêde - O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 4 de julho de 2018

Movimentos ligados ao PT planejam greve de fome por liberdade de Lula

Segundo o jornal, ideia é protestar com acampamento em Brasília como forma de pressionar Supremo a rever decisões sobre ex-presidente


Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) partiu para o recesso judiciário do meio do ano sem nenhuma decisão que possibilite a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), militantes de movimentos sociais ligados ao PT cogitam, com o apoio do partido, iniciar uma greve de fome para pressionar a Justiça, segundo a coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.

A greve, prevista para o final deste mês, quando o Supremo retomará suas atividades, é articulada pela Via Campesina, organização que agrega entidades ligadas ao campo, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O plano é que o protesto inclua também um acampamento em Brasília, informa a coluna.  Em mensagem lida nesta terça-feira, 3, pela presidente nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffmann (PR), o ex-presidente Lula admitiu a gravidade da situação jurídica em que se encontra e a baixa probabilidade de mudanças nas próximas semanas, “exigindo respeito” da Corte. O petista disse estar em uma “dramática e cruel dúvida entre continuar acreditando que possa haver Justiça e a recusa de participar de uma farsa”.

Na Justiça, Lula tem duas esperanças, mas que aparecem ou distantes, como a revisão da condenação em segunda instância, ou muito remotas, como a sua própria liberdade. Tudo indica que o STF deve julgar e rever as prisões em segunda instância até o final do ano, mas só depois de setembro, quando Cármen Lúcia dará lugar a Dias Toffoli na presidência da Corte, há poucos dias do primeiro turno das eleições.

Agora, no caso específico do ex-presidente, seu recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) está nas fases mais iniciais de tramitação, enquanto o pedido para ser julgado pela Segunda Turma do STF com maioria contrária às execuções provisórias – sofreu um duro baque com a rejeição de uma decisão liminar pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes. O plenário só vai analisar o tema quando Moraes decidir liberá-lo para julgamento, o que não tem data para acontecer.

Veja
 

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Com Supremo de recesso, Cármen Lúcia julgará recursos urgentes

Cármen Lúcia disse que não pautaria o pedido de Lula por orientação de Edson Fachin

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra em recesso de 30 dias a partir desta segunda-feira (2/7). Com o período de férias dos ministros, previsto em lei, não haverá sessões das duas turmas da Corte e do plenário, mas as questões urgentes que chegarem ao STF serão julgadas pela presidente, ministra Cármen Lúcia, que atuará no plantão. Em agosto, após o retorno dos trabalhos, já foram pautados diversos processos sobre temas polêmicos que aguardavam julgamento pela Corte. 

No dia 30 de agosto, o STF deve julgar uma ação que trata da possibilidade de pais se recusarem a matricular seus filhos em escolas públicas ou privadas tradicionais e educá-los em casa. A prática, conhecida como homeschooling, não tem previsão na legislação. [percebam o absurdo: a absurda prática não é prevista na legislação, nem mesmo em uma simples portaria, mesmo assim, o STF - corte constitucional - vai perder tempo analisando a excrescência.] O plenário também decidirá se referenda a liminar proferida nesta semana pelo ministro Ricardo Lewandowski, que impediu que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como a Petrobras e a Eletrobras, por exemplo.

O recurso no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pretende ganhar liberdade também pode ser julgado após o recesso, mas a data ainda não foi definida.Na quinta-feira (28/6) à noite, o pedido foi liberado para julgamento em plenário pelo relator ministro Edson Fachin. A sessão de sexta-feira (29/6) foi a última antes de os ministros do STF iniciarem o recesso forense.
Eles só voltarão a se reunir em plenário em 8 de agosto. Durante a sessão, Cármen Lúcia disse que não pautaria o pedido de Lula por orientação de Fachin. A partir do dia 12 de setembro, Cármen Lúcia deixará a presidência da Corte, após dois anos no cargo, que será ocupado pelo ministro Dias Toffoli. O mandato de presidente da Corte é improrrogável. 

Correio Braziliense

 


sábado, 30 de junho de 2018

Gilmar nega pedido para suspender prisão em segunda instância



Solicitação foi feita pelo PT e PCdoB, que viram omissão de Cármen Lúcia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira uma ação apresentada pelo PT e pelo PCdoB contra a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Os partidos alegaram que Cármen se omitiu ao não ter pautado pautado para julgamento em plenário três ações que questionam a legalidade das prisões de condenados em segunda instância, e pediram uma liminar para impedir as ordens de prisão de réus que ainda têm o direito de recorrer a outras instâncias do Judiciário.

Caso Gilmar concedesse a liminar, um dos beneficiários seria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde abril, após ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Entretanto, Gilmar — que é contra a prisão em segunda instância — considerou que não há "omissão grave e relevante da Presidência do STF, ensejando ameaça a preceitos fundamentais" e rejeitou a solicitação dos partidos.

De acordo com o ministro, apesar da questão ser relevante, é a presidente do tribunal que tem o poder determinar a pauta de julgamentos. Além disso, o ministro ressaltou que a ação foi liberada para julgamento há apenas dois meses, tempo considerado "exíguo".

Gilmar Mendes também destacou que o tema já foi debatido cinco vezes no STF desde 2016 e que, por isso, "não se trata de questão ainda não discutida, a merecer uma solução primeira e urgente". O ministro ainda disse que casos concretos continuam sendo analisados, e que diversas decisões permitiram que condenados em segunda instância recorram em liberdade.

Essa é a segunda derrota que Lula sofre no STF nesta sexta-feira. Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes negou um pedido de liberdadeapresentado pela defesa do ex-presidente.

 

segunda-feira, 18 de junho de 2018

COPA DE BOBAGENS 1: Cármen Lúcia, do STF, decide contestar coluna que escrevi e, ora vejam, fala uma tolice também sobre futebol

Na coluna de sexta, na Folha, em que afirmo ser infeliz o Brasil saber o nome dos ministros do Supremo, mas não dos integrantes da Seleção, escrevi ainda: “Os jogadores do STF surgem na ponta da língua de parte considerável da população por maus motivos —até porque não estão a ser exaltados, mas espezinhados. Os brasileiros resistem a se apegar a uma das melhores equipes da história porque também a seleção encarna a ideia da representação. E o Brasil vive, infelizmente, sob o império de um ente de razão, de uma abstração com poder de polícia também política, a nos dizer que todos os nossos representantes, sem exceção, são trapaceiros.”

Não é que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, decidiu discordar de mim? Naquele mesmo dia, depois de ler a coluna, num evento acadêmico em Minas, resolveu saudar o momento por que passa o país. Afirmou: “Tenho visto com muita frequência que os brasileiros conhecem muito mais os juízes do Supremo Tribunal Federal às vezes do que os jogadores que foram para a Copa nesta ocasião”.

Dizer o quê? Para não variar, Cármen Lúcia está errada. O STF só se tornou a estrela do jogo pelo excesso de judicialização da política e de politização do Judiciário, que atingiu o ápice sob o seu comando. Jamais o tribunal legislou tanto e tão mal. E se pode fazer a pergunta: “Mais o país melhorou?” O quadro eleitoral responde. Não! O que se tem é um aumento evidente da insegurança jurídica.

Digo sem medo de errar à senhora Cármen Lúcia para uma nova contestação: o país começará a entrar de novo no eixo quando os brasileiros voltarem a ignorar quem tem a toga sobre os ombros e tiverem na ponta da língua os que envergam o uniforme da Seleção. É preciso pôr um fim à era dos juízes jogadores.

Continua aqui

Blog do Reinaldo Azevedo

[aproveitando a deixa do título do POST iniciar com 'Copa de bobagens': a MAIOR das BOBAGENS é um país desajustado quanto anda o Brasil juntar um punhado de jogadores, em sua maioria péssimos, chamar de 'seleção' e enviar para disputar uma Copa do Mundo e nos submeter a mais um constrangimento, visto por milhões e milhões de pessoas.]

LEIA TAMBÉM: O GOLPE DE MORO 3: Para justificar a sua decisão esdrúxula e ilegal, o doutor não hesita em dizer que segue a legislação dos… EUA!!!


sábado, 16 de junho de 2018

Dias Toffoli sugere um Supremo diet: ‘Moderador’

Dentro de três meses, a presidência do Supremo Tribunal Federal vai trocar de mãos. Sai Cármen Lúcia, entra Dias Toffoli. Num debate realizado em Curitiba, Toffoli declarou que o Supremo deve agir como Poder moderador, não como protagonista. Manifestação esquisita. Os dicionários ensinam que moderador é o que modera, que atenua, que reduz, que restringe. Os Poderes Legislativo e Executivo apodrecem. E Toffoli sugere uma versão diet do Judiciário, batizando a novidade de Supremo moderador.

Toffoli fez uma comparação esdrúxula. “Se formos protagonistas”, disse ele, “vamos cometer o mesmo erro que as Forças Armadas cometeram em 1964.” Curioso. Há malucos pedindo a volta dos militares. Mas ainda não se viu nenhum louco clamando por um golpe do Supremo. Toffoli acrescentou: “Se quisermos ser protagonistas, vamos ser substituídos”. Ele perguntou: “E por quem?” Toffoli não quis dar entrevista. Uma pena. Não foi possível perguntar ao ministro que alucinações frequentam os seus pesadelos.

Hoje, a principal marca do Supremo é a insegurança jurídica. Num instante, a Corte aprova a prisão na segunda instância. Noutro, ameaça rever a regra. Ora afasta Eduardo Cunha do mandato, ora delega ao Senado a palavra final sobre o afastamento de Aécio Neves. Admite a condução coercitiva por 77 anos e, de repente, proíbe o procedimento. A Primeira Turma prende. A Segunda Turma solta. É nesse ambiente que Toffoli defende o seu Supremo diet, moderador. Nada poderia ser mais equivocado. No Brasil da corrupção, exige-se do Judiciário a aplicação implacável da lei. O maior excesso que o Supremo pode cometer é o da moderação.

Blog do Josias de Souza  

 

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Uma a uma, as razões das esperanças de Lula e seus sequazes do condenado petista ser libertado, diminuem

Marco Aurélio libera para julgamento pedido do PCdoB contra prisão em 2ª instância

Não há definição de data e nem mesmo se o caso vai ser de fato analisado no plenário

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento no plenário da corte o pedido liminar feito pelo PCdoB para que todas as prisões decretadas em virtude de condenação em segunda instância no país sejam anuladas. A definição de uma data cabe à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Marco Aurélio já relata duas outras ações sobre o mesmo tema. Em uma delas, ele disse que levaria um pedido liminar do PEN para julgamento "em mesa", ou seja, independentemente da vontade de Cármen Lúcia. Mas o partido vem indicando que pode desistir da ação. Ao liberar o pedido do PCdoB, Marco Aurélio não fez referência à possibilidade de levar o caso "em mesa".

Hoje, o entendimento vigente do STF é de que é possível execução da pena após a prisão em segunda instância. Mas uma parte dos ministros, incluindo Marco Aurélio, quer rediscutir o tema, seja para voltar à regra anterior, de prisão somente depois do trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos), seja para estabelecer um meio termo: execução da pena apenas depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

Cármen Lúcia, que é a favor da prisão já na segunda instância, argumenta que o tema já foi julgado três vezes em 2016 pelo STF, sempre nesse sentido. Assim, seria muito cedo para rever a posição da corte.  Com a solicitação do PCdoB, há três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) questionando a jurisprudência firmada em 2016. O tema voltou à tona após a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva baseada na condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que faz parte da segunda instância. O PCdoB é aliado de Lula.

"Na Sessão Plenária de 5 de outubro de 2016, foram indeferidas as medidas acauteladoras postuladas nas ações declaratórias de constitucionalidade nº 43 e nº 44, de minha relatoria. Presente fato novo – a evolução, no entendimento, do ministro Gilmar Mendes, na esteira do julgamento do habeas corpus nº 152.752 (Lula), relator ministro Edson Fachin –, a indicar a revisão da óptica então assentada, mostra-se justificado o exame, pelo Supremo, do pedido de concessão de liminar formulado na inicial desta ação", escreveu Marco Aurélio em seu despacho.

A ministra Cármen Lúcia continua firme na decisão de não pautar o assunto para ser julgado em plenário. Na sexta-feira, o STF vai divulgar a pauta de julgamentos de maio, e o processo não foi nem será incluído. [circulam rumores de que aquele vídeo idiota da presidente do PT, senadora e ré em ação penal, de entrevista a TV árabe Al Jazeera foi uma senha confirmando o pedido de ajuda da corja lulopetista ao Estado Islâmico, para libertar Lula que fundaria um califado em Caetés, terra natal do condenado petista.]

Na ação, o partido argumenta que há uma "mudança de maioria" do Supremo após o ministro Gilmar Mendes se manifestar contra as prisões antecipadas durante o julgamento que negou habeas corpus a Lula no início deste mês. Em 2016, Gilmar fez parte da maioria, que por 6 a 5 firmou a jurisprudência favorável à antecipação da pena. Mas mudou de opinião.  Com a mudança de voto e considerando a posição externada pelos demais ministros a respeito do tema, sustenta o PCdoB, o placar se inverteria, desta vez contra a prisão após condenação de segunda instância. Isso porque a ministra Rosa Weber, ao votar contra o habeas corpus pedido por Lula, afirmou que seguia a "colegialidade", embora tenha votado no passado pela prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.
"Diante disso, um número considerável de prisões – na forma de antecipação de pena – vem sendo decretado pelos mais diversos Tribunais do País de forma incompatível com a extensão da garantia da presunção de inocência, tal como definido atualmente pela maioria desse Excelso STF", argumentam os advogados do PCdoB na ação.

O partido alega ainda que o julgamento de Lula revelou uma outra questão: que a prisão após segunda instância, ainda que permitida, não deve ser automática, pois teria que haver fundamentação indicando sua necessidade. A sigla afirma que essa foi a opinião externada pela maioria dos ministros, até mesmo entre os que defendem a execução antecipada da pena. [alguém em sã consciência - o que exclui os que integram a corja lulopetista - sabe perfeitamente que Lula quando estava em liberdade, mesmo com ordem de prisão já expedida - cometeu atos que tornavam justificável seu recolhimento ao cárcere (o que felizmente ocorreu) e até fundamentam que as novas ordens de prisão sejam acompanhadas de ordem de prisão preventiva.
Lula quando em liberdade ofendia a Justiça, incitava à militância a ações violentas, promovia caravanas com o fim de causar tumulto e outras atitudes criminosas- qualquer dessas ações são mais que suficientes, conforme o CPP, para que seu autor seja preso preventivamente.]


"Apenas os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux acolheram o entendimento de que seria possível determinar, de forma automática, a antecipação da pena após decisão de segunda instância", descreve a sigla na ação.

Por esse motivo, o PCdoB pede que a súmula 122 do TRF-4 que determina a execução da pena após segunda instância, aplicada a Lula, seja considerada inconstitucional. Além disso, quer que a Corte considere ilegais as prisões iniciadas de forma automática após confirmação da condenação.
"Tudo está a indicar que prisões decorrentes de 'fundamentos automáticos' são inconstitucionais e devem ser impedidas, até o julgamento final das ADC 43 e 44, bem como da presente ação", defende a sigla. As ADCs 43 e 44 mencionadas são as de relatoria de Marco Aurélio que estão prontas para serem levadas ao plenário desde dezembro. Mas isso só ocorre se a presidente do STF, Cármen Lúcia, incluí-las na pauta.

O Globo

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Autores de ação contra prisão em segunda instância pedem liminar no Supremo



Os autores da ação direta de constitucionalidade número 43, que questiona a prisão na segunda instância, entraram nesta quinta-feira com um pedido de liminar. Alegam que o resultado da sessão que negou por 6 votos a 5 o pedido de Lula para não ser preso projetou uma maioria favorável à possibilidade de os condenados recorrerem em liberdade a instâncias superiores do Judiciário. Realçaram a hipótese de prevalecer no plenário da Suprema Corte a proposta intermediária, que prevê o início da execução das penas não na segunda, mas na terceira instância, ou seja, no Superior Tribunal de Justiça.

Assinam a petição os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho. Eles repisaram a tese segundo a qual a polêmica teria sido pacificada se o Supremo tivesse julgado as ações que questionam a prisão em segunda instância em termos abstratos antes de deliberar sobre o caso concreto de Lula. Sustentaram que a Corte poderia atribuir às ações genéricas o “efeito erga omnes”, termo jurídico em latim que significa que uma determinada decisão judicial terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos.

Deve-se a insistência dos advogados à posição da ministra Rosa Weber, que foi decisiva na composição da maioria precária que se formou no Supremo contra a concessão do habeas corpus a Lula. Ao votar, Rosa ressalvou sua posição conceitual contrária à prisão na segunda instância. Esclareceu que negou o pedido de Lula em respeito à decisão colegiada do Supremo, que alterou sua jurisprudência sobre a matéria em 2016.

Relator das ações que questionam no Supremo a constitucionalidade da prisão em segundo grau, Marco Aurélio liberou-as para julgamento em dezembro do ano passado. Mas Cármen Lúcia, presidente do Supremo e dona da pauta de julgamentos, absteve-se de levar a polêmica ao plenário.  Na sessão encerrada na madrugada desta quinta-feira, Marco Aurélio lamentou a decisão. Chegou mesmo a trocar farpas com Cármen Lúcia. Segundo Marco Aurélio, a maioria contra a antecipação do encarceramento ficou clara a partir da ressalva feita por Rosa Weber e da mudança de posição de Gilmar Mendes, que aprovara a prisão em segundo grau em 2016 e evoluiu para a tese de que a pena deve ser executada apenas na terceira instância (STJ).

O novo pedido de liminar deve ser apreciado justamente por Marco Aurélio. Os advogados que assinam a petição sustentam que, “diante da manifestação de entendimento declarada ontem pelos ministros, a concessão de uma liminar neste momento certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas.” Embora não mencionem, entre os beneficiários de uma eventual decisão individual do relator estaria Lula.

Blog do Josias de Souza