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terça-feira, 9 de março de 2021

Fachin pega atalho, bagunça o coreto - Lula desvia o foco na pior hora - Eliane Cantanhêde

O Estado de S. Paulo

Fachin bagunçou o coreto eleitoral, bem na hora mais dramática; Lula e Bolsonaro agradecem penhoradamente

Tudo já caminhava para a anulação das condenações e o resgate da elegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 2022, mas o ministro Edson Fachin arranjou um atalho e chegou direto lá. E justamente no dia em que o presidente Jair Bolsonaro reclamou, enigmático, que “alguns estão se excedendo”. Ganha Lula,[???; sua lenga-lenga não convence a mais ninguém, além do que ele não foi inocentado, apenas será submetido a novo julgamento] de volta ao palanque, ganha Bolsonaro, com o pretexto e o desvio do foco na pandemia, e ganha, enfim, a polarização que tantos prejuízos causa ao País. [perdem: os inimigos do Brasil, os inimigos do presidente, os arautos do pessimismo - as poucas chances que ainda restam de atrapalhar o governo Bolsonaro sofrem mais redução, e terão que optar entre um criminoso condenado e um presidente que insistem em não deixar governar.]

“Eu quero paz, tranquilidade, democracia, respeito às instituições, mas... alguns estão se excedendo”, disse Bolsonaro depois de falar no “meu Exército” e horas antes da decisão monocrática de Fachin. Referia-se a outras questões, como lockdown e toque de recolher na pandemia, e a ameaça velada era a outros atores, como governadores e prefeitos. Mas a decisão de Fachin pode servir de pretexto... 

Indiretamente, isso remete à “advertência” do então comandante do Exército, generaEduardo Villas Bôas, na véspera de uma decisão do mesmo Supremo sobre a prisão do mesmo Lula. Mas com uma diferença: em 2018, Lula era forte e o objetivo era tirá-lo do páreo para a Presidência; para 2022, o Planalto considera Lula o melhor adversário para Bolsonaro. [sempre destacando que quase 30 meses após o alerta do general Villas Bôas, é que o ministro Fachin que na época silenciou, partiu  para críticas, gerando provocações e atiçando o 'deputado Daniel Silveira'. Só não se instalou uma crise entre a Câmara dos Deputados e o Supremo, devido aquela Casa Legislativa ter optado por abrir mãos de sua competência constitucional - imagine se os deputados revogam a prisão do parlamentar.]

Logo, se o Comando do Exército liberou seu comandante e sua conta no Twitter para tentar impedir a soltura e a candidatura de Lula há três anos, hoje, ao contrário, há uma dissimulada comemoração no governo do capitão e dos generais. “O melhor oponente do presidente é o Lula! Sem estresse”, reagiu uma das chamadas “altas fontes” do governo ontem. O processo em curso no Supremo começou com a liberação, para a defesa de Lula, dos diálogos dos procuradores da Lava Jato de Curitiba com o então juiz Sérgio Moro. Foi o start para, depois, declarar a suspeição de Moro e anular as condenações de Lula – primeiro pelo triplex do Guarujá, pelo qual ele foi preso, e depois pelo sítio de Atibaia, pelo qual foi condenado em duas instâncias. O gran finale seria a elegibilidade para 2022. [as condenações foram anuladas, os crimes existiram e as provas continuam válidas. O acusado será julgado e condenado por outro magistrado = mais uma sentença a corroborar as anuladas. Lembrando sempre que uma das duas condenações foi proferida por Moro e a outra pela juíza Gabriela Hardt - sendo que a primeira foi corroborada por todas as instâncias, faltando apenas o Vaticano.]

O preço, porém, sairia caríssimo: a anulação em cascata das condenações e prisões dos demais implicados e até dos R$ 4 bilhões devolvidos por corruptos de diversas estirpes aos cofres públicos. Fachin facilitou as coisas, logo ele que une duas personas aparentemente inconciliáveis: uma tem vínculo de alma com o ex-presidente Lula, outra tem sido voto certo pró-Lava Jato. Assim, sua decisão beneficia Lula, mas tenta preservar a Lava Jato. 

Após anos, Fachin decidiu que, como os processos de Lula não envolviam só a Petrobrás e não tinham a ver com Lava Jato, não eram de competência da 13.ª Vara de Curitiba e, sim, da Justiça Federal no DF. Pronto. Tudo que se refere a Lula volta à estaca zero, mas o STF não precisa, por “perda de objeto”, decretar a suspeição de Moro – que seria a morte da Lava Jato. A dúvida é se Gilmar Mendes vai deixar por isso mesmo. 

Para além das formalidades e atalhos jurídicos – que ainda têm muito chão, já que a decisão de Fachin foi monocrática –, o efeito mais explosivo é político. Com Lula, a eleição de 2022 é uma. Sem ele, é outra. Se Bolsonaro é absurdo e perigoso na pandemia e em tudo, ainda conta com firmes seguidores e com a alta rejeição a Lula para repetir 2018: ruim comigo, pior com ele! Ontem, teve duas vitórias: a pandemia em segundo plano e as Bolsas em queda por ojeriza a Lula. [a pandemia continua presente, está sendo combatida e será vencida. Se o agora condenado é rejeitado pela maioria dos brasileiros  e as Bolsas, sabiamente, o rejeitam - por ser ele a pior opção para o Brasil - a culpa não é do presidente Bolsonaro.]

Resta saber, agora, se o PT e as esquerdas vão finalmente cobrir o inacreditável vácuo de oposição e se o tal centro, tão difuso, desconjuntado, tem como cavar algum espaço entre Lula e Bolsonaro. Fachin bagunçou o coreto eleitoral, bem na hora mais dramática da pandemia e do próprio Bolsonaro. Lula e Bolsonaro agradecem penhoradamente. 

Eliane Cantanhêde, jornalista - O Estado de S. Paulo

 

 

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Na janelinha - Merval Pereira

O Globo

Mal chegou ao STF, ministro Nunes Marques 'já quer sentar na janelinha'

Nos Estados Unidos, um “Júnior justice” da Suprema Corte - ministro novato - tem, por tradição, a tarefa de fechar a porta da sala de reuniões depois que o último ministro chega. Uma demonstração de humildade diante dos mais antigos. Há até mesmo filmes que mostram essa cena, com o presidente da Corte advertindo um novato: “Você esqueceu de fechar a porta. É a tradição”. [aproveitamos o gancho e citamos uma outra tradição da Suprema Corte dos Estados Unidos, ao nosso ver, até mais importante do que a citada: os ministros da  Corte Suprema norte americana, cultivam o hábito de não legislar - interpretam a Constituição, sem adaptar a interpretação aos interesses do momento = hábito que deveria ser seguido pelo STF, a começar  pelo ministro Nunes Marques.]

Aqui, nosso ministro junior Nunes Marques mal chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, como diria o sábio popular senador Romário, “já está querendo sentar na janelinha”. Em sua primeira atuação, ele deu aquele voto pseudamente salomônico que aprovou a reeleição de seu amigo senador David Alcolumbre, e proibiu o deputado Rodrigo Maia, inimigo do Planalto, de fazer o mesmo. [o voto aqui criticado só ocorre devido o RISTF apresentar uma falha absurda: não proíbe que decisões adotadas pelo plenário do STF possam ser alteradas por decisão monocrática = deveria constar claramente o óbvio: decisões colegiadas não devem, não podem, ser alteradas pela suprema vontade de um ministro.

Quanto ao alegado favorecimento do senador Alcolumbre, Nunes Marques optou por um gesto de solidariedade aos seus colegas alvo de pedidos de impeachment que estão na gaveta do ainda presidente do Senado - evitando criar eventual má vontade por parte do senador. Sem esquecer que o ex-primeiro-ministro Maia já tentava a REreeleição, o senador tentava apenas a reeleição.]

Sua decisão monocrática de reduzir o prazo de inelegibilidade dos atingidos pela Lei de Ficha Limpa, fazendo com que ele seja descontado da pena cumprida, está causando séria perturbação dos tribunais eleitorais pelo país, e alimentando a percepção de que o novo ministro, nomeado ao acaso pelo presidente Bolsonaro, cumpre mais uma etapa do plano governamental de desmontar o aparato jurídico de combate à corrupção nos meios políticos, depois da aliança com o Centrão.

A atitude do ministro Nunes Marques foi tomada um dia antes do recesso do Judiciário, e em pleno período eleitoral. Isso quer dizer que centenas de candidatos que concorreram sub judice agora exigirão da Justiça Eleitoral suas posses, o que pode até mesmo alterar a composição das Câmaras de Vereadores. Ou até mesmo eleger algum prefeito.

O mais espantoso é que a Lei da Ficha Limpa foi colocada sob o escrutínio do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, e considerada constitucional pela maioria. O ponto específico agora alterado liminarmente pelo novo ministro foi analisado e considerado compatível com a Constituição e com a vontade do legislador, o Congresso Nacional.

O atual presidente do Supremo, Luis Fux, que era o relator do processo, tinha na ocasião a mesma opinião de Nunes Marques agora. Achava que a inelegibilidade, passando a contar somente a partir do fim da pena, era exagerada. O ministro Cezar Peluso, já aposentado, teve a mesma opinião, mas o ministro Marco Aurélio Mello rebateu o argumento lembrando que a utilização de recursos sobre recursos fazia com que a inelegibilidade não tivesse efeito prático, rejeitando a proposta de subtração do tempo decorrido entre a condenação e o julgamento dos recursos.

Sendo assim, a decisão monocrática do juiz novato foi contra um ponto da Lei da Ficha Limpa que já foi debatido pelo plenário, o que agrava a percepção de que, no Supremo, cada ministro é uma ilha que não se comunica com os outros, nem com as decisões já tomadas, sem que haja razão para um novo julgamento, mas apenas uma opinião pessoal

O caso, de todo modo, será avaliado pelo plenário depois do recesso, mas há uma movimentação no Supremo para que Nunes Marques altere sua decisão, para evitar o caos na justiça eleitoral. Ele pode definir que a medida só vale para a próxima eleição, para evitar que os tribunais eleitorais fiquem abarrotados de recurso durante o período de diplomação dos novos prefeitos e vereadores, ou, no limite, o presidente do Supremo, ministro Luis Fux, pode suspender essa liminar, com base exatamente em que essa lei já foi considerada constitucional pelo próprio STF.

Embora essa medida radical seja defendida por setores do judiciário, Fux parece inclinado a resolver o impasse pelo diálogo. A atuação do Supremo durante o recesso, que começou dia 20 de dezembro e vai até o dia 6 de janeiro, também está em discussão, pois quatro ministros já comunicaram que continuarão trabalhando nesse período.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, com isso, reduzem o poder do presidente Luis Fux, que fica de plantão durante o recesso com poder de decisão. Aliados de Luis Fux garantem que o Regimento do Supremo não autoriza essa atitude, e o presidente parece decidido a exercer seu poder integralmente. Sendo assim, qualquer decisão a ser tomada no recesso dependerá apenas do ministro Luis Fux, que poderá cassar liminares que considere injustificáveis.

Merval Pereira, jornalista - O Globo


quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Resistir à tentação da política e preservar a estabilidade da Constituição - Folha de S. Paulo

Fernando Schüler

Carta não deve ser ajustada ao sabor de eventuais maiorias

A Constituição é clara ao fixar os mandatos das Mesas do Congresso em dois anos e estabelecer que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. É sempre possível à criatividade humana desafiar o sentido das palavras. E um risco quando se trata do direito e da Constituição, onde levar a sério as palavras significa levar direitos a sério.

É o tema neste episódio da sucessão de Maia e Alcolumbre no Congresso. Para além de juízos de maioria ou minoria, a Constituição consagrou o valor da alternância de poder. O reconhecimento de que não faz bem ao país a tentação do uso da máquina do próprio Parlamento para a preservação do poder. Neste episódio, porém, há algo mais em jogo: a própria ideia de que o que está escrito na Constituição não é uma banalidade passível de interpretação a gosto de uma eventual maioria na Câmara ou no Senado.

A tese simples e essencial de que não é a “autonomia dos Poderes” que disciplina o uso da Constituição, mas a Constituição que disciplina o funcionamento dos Poderes. Tese que põe por terra o argumento sem nexo, que se escuta por aí, segundo o qual fixar as próprias regras de sucessão é um problema interna corporis do Congresso.

Não é. A regra já foi dada pela Constituição. A Carta que deve funcionar, como diz meu conterrâneo Lênio Streck, como um “remédio contra as maiorias” e a “voz das ruas”. [cabe, por se tratar do Brasil, regido por um 'estado democrático de direito' controlado por minorias barulhentas, que o remédio também seja contra tais minorias, especialmente impedindo interpretações criativas da Carta, que buscam satisfazer os maiores absurdos propostos pelas minorias. No Brasil, qualquer um que se disser excluído, favorável à diversidade, terá uma interpretação criativa da Constituição Federal a apoiá-lo.] Neste caso, diria, a voz dos corredores do Congresso. Leio coisas ainda mais estranhas, como a ideia de que ministros do Supremo avaliem como positivo o atual “arranjo político” e a contenção do Executivo feita por Maia e Alcolumbre. E que seria uma boa ideia manter os atuais presidentes. Não faz sentido que integrantes da Suprema Corte façam este tipo de juízo quando se trata de garantir o que está escrito na Constituição.

É certo que o avanço dos tribunais sobre o Parlamento já vai longe. Em dezembro de 2019, o Supremo promoveu um debate com líderes partidários sobre a possibilidade das candidaturas independentes. O tema continua na pauta do STF. À época, o ministro Barroso dizia que era preciso entender se o Supremo tem caminhos para decidir sobre o assunto”, ou se isso caberia ao Parlamento. O dado singelo é que a Constituição diz que a filiação partidária é “condição de elegibilidade” e, ao menos até onde se saiba, cabe ao Congresso (e em alguns casos nem mesmo ao Congresso) mudar a Constituição.

Caso notório foi o tratamento que o Supremo deu a dois elementos centrais do pacote anticrime aprovado em 2019 pelo Congresso. O primeiro foi o devido ajuste feito na exigência de revisão de prisões preventivas a cada 90 dias. Havia um clamor popular, e o STF decidiu que a regra aprovada no Congresso não era bem assim. Quanto ao juiz das garantias, foi simplesmente suspenso em decisão monocrática. [os dois elementos mostram claramente que se o Congresso Nacional aprova uma lei, uma PEC ou outra norma, e esta não agrada ao Supremo ou se suspende a vigência da norma - o motivo alegado é apenas um detalhe - ouse faz uma interpretação em cima de uma redação virtual.

Até hoje a suspensão em decisão monocrática do mandato de Eduardo Cunha, sem previsão em nenhuma lei, apenas para ejetá-lo da presidência da Câmara dos Deputados clama por uma explicação.]

O caso mais banal talvez tenha sido a reintrodução pura e simples da censura prévia na vida brasileira. Dado que feita contra os “indesejáveis”, pouca gente chiou. O tema mereceu o curioso argumento de um ministro do STF segundo o qual se tratava de uma “curadoria”. Proibir alguém de usar o Facebook não significava ferir sua liberdade de expressão, visto que ele poderia seguir falando o que quisesse, imagino que gritando pelas ruas ou via sinais de fumaça.

Sob certo aspecto, trata-se de um tema sem solução. Como bem disse o ministro Fux em seu discurso de posse, o próprio mundo político usa o STF para lidar com seus desacordos. E as pessoas tendem a reclamar do ativismo judicial apenas quando a coisa mexe em seus interesses ou paixões do momento.

A pergunta é se o próprio Supremo não vem criando incentivos para que o mundo político o tome como instância moderadora. [o próprio presidente do STF fez uma interpretação, via discurso, do artigo 142 da CF. Interpretação que fortaleceu o entendimento cogitado na pergunta apresentada e leva a uma 'adaptação', via interpretação daquele dispositivo constitucional.] A judicialização e a interferência crescentes, para a qual não há outro remédio que a autocontenção. No fundo, a renúncia à tentação da política em nome da guarda e da estabilidade da Constituição em meio ao vaivém das maiorias e urgências cotidianas da democracia.

Este episódio da sucessão no comando do Congresso será um bom teste neste sentido.

Leia mais, clicando aqui ou aqui

FernandoSchülerprofessor - Folha de S. Paulo

 

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Águas turbulentas – Folha de S. Paulo

Opinião

É necessário que decisão que afastou senador seja referendada no plenário do STF

Se o episódio vexaminoso do dinheiro encontrado na cueca de Chico Rodrigues (DEM-RR) indica que a corrupção nacional permanece viva e forte, a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de afastar o parlamentar de suas funções sugere o mesmo no que diz respeito a polêmicas jurídicas no Supremo Tribunal Federal. Por compreensível que seja a providência diante do escândalo, navegam-se águas turbulentas quando um ministro do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocráticatoma tal medida antes de uma denúncia formal e sem prisão em flagrante.

Ao afastar o congressista por 90 dias, o magistrado atendeu a pedido da Polícia Federal. A autoridade policial defendia que fosse decretada a prisão em flagrante ou, alternativamente, a prisão preventiva e o afastamento da funçãoBarroso entendeu que não se justificava a primeira e levantou dúvidas sobre a base legal da preventiva, diante de precedentes da corte — a Constituição determina que um parlamentar pode ser detido apenas em flagrante de crime inafiançável. Restou o afastamento.

[O Senado tem a obrigação, inclusive buscando preservar norma constitucional, de rejeitar a decisão monocrática do ministro Barroso afastando um senador da República,  sem que os requisitos legais tenham sido cumpridos;

Sendo a decisão monocrática acatada pelo plenário do Supremo, mesmo sem o cumprimento dos requisitos legais, o Senado tem o dever de não confirmar a suspensão, cabendo ao Supremo aceitar o decidido. A vontade dos ministros do STF, ainda que unânime, não pode cassar uma competência constitucional do Senado da República.] 

A Procuradoria-Geral da República requereu que o senador fosse monitorado eletronicamente e impedido de se comunicar com os demais investigados. “O afastamento de parlamentar do cargo é medida absolutamente excepcional, por representar restrição ao princípio democrático”, escreveu o próprio Barroso na decisão. Ainda assim, o magistrado defendeu a medida. “Não podemos enxergar essas ações como aceitáveis. Precisamos continuar no esforço de desnaturalização das coisas erradas no Brasil.”

Previstas no Código de Processo Penal, medidas cautelares se justificam para evitar que o uso do mandato atrapalhe as investigações. São medidas aplicáveis a “circunstâncias de excepcional gravidade”, como entendeu o STF em 2017 sobre cautelares aplicadas a detentores de cargo eletivo. Na ocasião, reconheceu-se que caberia à Casa legislativa afetada deliberar a respeito do afastamento.

Não é de hoje, pois, que o STF se aventura nessas águas. Em 2016, o ministro Marco Aurélio Mello tirou Renan Calheiros (MDB-AL) da presidência do Senado —à época, Calheiros era réu. Quando Aécio Neves (PSDB-MG) foi afastado no ano seguinte, já se via alvo de denúncia. Cabe agora encaminhar o caso de Chico Rodrigues ao plenário da corte, o que, felizmente, já foi providenciado. Caberá ao colegiado esclarecer os pressupostos de decisões como a de Barroso. Segurança jurídica faz bem ao combate à corrupção e à democracia.[perguntar e palpitar não ofende, vamos a um palpite: 200.000.000 de brasileiros  podem considerar o senador culpado de corrupção e de todos os crimes pelos quais está sendo acusado. 

Só que o Brasil está em um 'estado democrático de direito', o que impede que ser investigado signifique ser culpado.

Quanto ao acondicionamento/transporte de dinheiro em cuecas, entre as nádegas e outros locais não apropriados, não constitui crime.]

Opinião - Folha de S. Paulo

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Polêmicas no STF - A que ponto chegamos. Onde acabaremos? - Merval Pereira

O GLOBO

Dinheiro sujo

O presidente Bolsonaro, que alardeava que em seu governo não havia corrupção, teve que abrir mão de seu vice-líder Chico Rodrigues, com quem dizia ter “quase uma relação estável”.   O presidente do STF, ministro Luis Fux, teve ontem ratificada sua decisão de suspender o habeas corpus que seu colega Marco Aurélio Mello dera ao traficante André do Rap, em prisão preventiva. O que para Marco Aurélio desmoralizou o Supremo, para Fux a cassação salvou o tribunal da desmoralização.  Mesmo os que se incomodaram com a possibilidade de o presidente do Supremo cassar decisão de um colega, admitiram que a medida foi acertada devido à urgência do caso e à periculosidade do condenado.  

Nos dois casos o Legislativo está envolvido. No habeas corpus, o ministro Marco Aurélio obedeceu à letra fria da lei, sem levar em conta outros critérios para apenas constatar que a prisão não fora reafirmada após 90 dias, como manda o artigo 316 introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pelo Congresso através do pacote anticrime.  Ao final do julgamento, ficou definido que a soltura dos presos depois de 90 dias sem revisão da prisão preventiva não é automática, como interpretou Marco Aurélio. O juiz de primeira instância que decretou a prisão terá que ser consultado sobre se as razões da prisão continuam válidas. Com isso, mantém-se a sentido benéfico da lei, que é o de impedir que presos sem acusação formal ou sem julgamento apodreçam nas prisões. Mas impede-se que criminosos do colarinho branco e grandes traficantes se beneficiem do artigo para fugir, como aconteceu com André do Rap.

O próximo passo será definir se presos condenados em segunda instância não necessitam de uma revisão, como era o caso do traficante. Essa alteração, proposta pelos ministros Alexandre de Moraes e Luis Roberto Barroso, teve o apoio do presidente Fux, mas o ministro Ricardo Lewandowski se opôs, argumentando que cada caso tem que ser analisado individualmente, e lembrando que o Supremo já mudou a jurisprudência sobre a prisão em segunda instância, permitindo que os condenados recorram até o trânsito em julgado.  

O caso do senador Chico Rodrigues, do DEM, tem sabor de farsa ao repetir tragédia já ocorrida durante o mensalão com um assessor do deputado federal petista José Guimarães, preso com dólares na cueca. Desta vez o esconderijo foi mais além da cueca, uma situação tão escatológica que obrigou o ministro Barroso a pedir à Polícia Federal que guardasse num cofre “em absoluto sigilo”, pois, “Consoante informado pela autoridade policial, o registro exibe demasiadamente a intimidade do investigado. (...) Se comprovada a culpabilidade, estará justificada a sua punição, mas não sua desnecessária humilhação pública”.  

O ministro do STF não aceitou o pedido de prisão feito pela Polícia Federal, mas determinou o afastamento do senador por 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Agora caberá ao Senado decidir se acata a decisão do ministro. Ficam então Câmara e Senado com questões éticas em suspenso.  A deputada federal Flordelis, acusada de um crime hediondo juntamente com vários filhos seus, anda com tornozeleira eletrônica, mas não vai presa porque tem imunidade parlamentar. A Câmara não consegue reunir seu Conselho de Ética para cassar seu mandato, num movimento corporativista vergonhoso.  

Agora o Senado terá que encarar mais esse problema ético.
Não há prova mais definitiva de quebra do decoro como a que o senador Chico Rodrigues deu.  A maior prova de que o dinheiro que tentou esconder no seu íntimo é ilegal é que ele declarou à Justiça Eleitoral em 2018 que tinha em casa cerca de R$ 500 mil em dinheiro vivo.  Esse caso tem o agravante de ser consequência de verbas extras para combate à Covid-19 que o presidente Davi Alcolumbre conseguiu com o Palácio do Planalto para pavimentar o apoio à sua reeleição, até o momento ilegal. [lembrando sempre que o mesmo Alcolumbre recorreu ao Poder Judiciário, contra decisão de primeira instância da Justiça Federal que determinava que os recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário fossem utilizados no combate à covid-19.

Alcolumbre ganhou o recurso e os recursos, acima de R$ 3.000.000,000,00 (TRÊS  BILHÕES DE REAIS), foram liberados para a finalidade original daqueles fundos, sendo proibida a utilização no combate à pandemia.

O valor citado seria suficiente para pagar CINCO MILHÕES de auxilio-emergencial no valor de R$ 600,00, cada parcela.]

A que ponto chegamos. Onde acabaremos?  

Merval Pereira, jornalista - O Globo


terça-feira, 10 de março de 2020

CONGRESSO - O duro aviso de Maia para Alcolumbre - O Globo

Por Gabriel Mascarenhas
O Congresso vai se reunir hoje para votar três projetos que garantem ao Parlamento o controle R$ 19 bilhões do orçamento deste ano.  Trata-se da contrapartida dada pelo Palácio do Planalto ao Legislativo depois que as excelências terem mantido o veto presidencial ao projeto que ampliava o escopo do orçamento impositivo.

Ou seja, hoje será o último capítulo de um acordo firmado entre duas instituições que não vêm falando a mesma língua há tempos: Congresso e Planalto.  O pacto tem um fiador, Davi Alcolumbre. Este sabe exatamente o tamanho do problema que os homens de Jair Bolsonaro vão arrumar caso roam a corda em em cima da hora e não votem os projetos de interesse do Legislativo.

Rodrigo Maia só topou a proposta do Palácio depois que Davi Alcolumbre empenhou sua palavra de que não haveria surpresas.
Na ocasião, Maia foi bem objetivo com o correligionário: se algo não saísse como combinado, ele não pautaria mais nenhum PLN (projeto de incremento orçamentário enviado pelo Executivo) até o final do ano.
[muitas coisas precisam ser corrigidas no Brasil. Uma delas, que os presidentes da Câmara e do Senado parem de ser comportar como fossem os donos dos votos dos deputados e senadores.
Não havendo a correção e somando seus efeitos aos de que um ministro do Supremo pode, em decisão monocrática, revogar qualquer ato do Executivo ou do Legislativo - decisão que o ministro que a proferiu é quem decide quando levar a apreciação do Plenário da Suprema Corte - temos que o único Poder que não governa, não preside, nem executa,  é o Executivo.
Vejam a prepotência do 'primeiro ministro' e 'corregedor-geral' dos Poderes - deputado Maia, autonomeado para ambos os cargos - que o leva a ameaçar não apreciar mais projetos orçamentários do Poder Executivo.]

Lauro Jardim, jornalista - O Globo 


segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Toffoli expôs STF ao ridículo - José Nêumanne







Toffoli expôs STF ao ridículo


Ao deixar para pautar sessão do plenário em que decidiria sobre sua absurda decisão monocrática que suspendeu por 4 meses investigações de rotina de crimes financeiros, o presidente do STF expôs a si mesmo e a seus colegas, ao maior ridículo de sua história, já nada gloriosa. Seu relatório foi derrotado por 3 a 8, mas deixou os 2 que votaram com ele - Gilmar e Celso - isolados na pior posição; 

Abandonando-os e mudando o voto, o que fixou o resultado em 2 a 9 para não ser sumariamente retirado da relatoria. Mas nenhum dos 10 têm moral para nada, pois passou da hora de eles mesmos expulsarem o motivo de galhofa de sua indesejável companhia, antes que todos respondam pelas suas sandices. Direto ao assunto. Inté. E só a verdade nos salvará.



MST sofre nova derrota e ocupação, que perdurava há 7 anos na Bahia, chega ao fim


Mesmo na Bahia, estado ainda administrado pelo Partido dos Trabalhadores, a farra do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra chega ao fim. Nesta segunda-feira (25) uma ocupação que já perdurava há 7 anos nos municípios de Juazeiro e Casa Nova, naquele estado, finalmente foi cessada, com a desocupação dos imóveis.
As áreas desocupadas são conhecidas como Acampamentos Irani I, Irani II e Abril Vermelho, e, somadas, têm cerca de 1727 hectares (19 lotes). Enfraquecido e sem dinheiro, os integrantes do MST não ofereceram nenhuma resistência e abandonaram o local pacificamente.



Grupos táticos da PF, Polícia Militar da Bahia, Polícia Militar de Pernambuco e o Corpo de Bombeiros da Bahia, apenas acompanharam a desocupação, sem a necessidade de qualquer intervenção.

Site: A Verdade Sufocada - Transcrito em 01 dezembro 2019


domingo, 8 de julho de 2018

Em despacho, Moro diz que desembargador não pode soltar Lula - Texto foi encaminhado à Polícia Federal



O juiz Sergio Moro disse, em despacho endereçado à Polícia Federal, neste domingo, que a decisão de soltar o ex-presidente Lula deve ser aguardada até a manifestação do relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto. Moro disse que o desembargador Rogério Favreto, que em seu plantão no tribunal acolheu o pedido de deputados petistas, não tem a competência para decidir sobre o tema.
O texto não tem efeito suspensivo sobre a soltura de Lula, mas pode retardar seu cumprimento.
Abaixo, o despacho na íntegra:
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
13ª Vara Federal de Curitiba
Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar – Bairro: Cabral – CEP: 80540-400 – Fone: (41)3210-1681 – http://www.jfpr.jus.br – Email: prctb13dir@jfpr.jus.br

AÇÃO PENAL Nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR
AUTOR: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: PAULO ROBERTO VALENTE GORDILHO
RÉU: ROBERTO MOREIRA FERREIRA
RÉU: LUIZ INACIO LULA DA SILVA
RÉU: FABIO HORI YONAMINE
RÉU: MARISA LETICIA LULA DA SILVA
RÉU: PAULO TARCISO OKAMOTTO
RÉU: AGENOR FRANKLIN MAGALHAES MEDEIROS
RÉU: JOSE ADELMARIO PINHEIRO FILHO
DESPACHO/DECISÃO
Em 05/04/2018, este julgador recebeu ordem exarada pela 8ª Turma do TRF4 para prisão do condenado por corrupção e lavagem de dinheiro Luiz Inácio Lula da Silva na Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000 (evento 171):
“Tendo em vista o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.
Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.
Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”
A decisão foi tomada pelos três Desembargadores Federais da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão foi tomada em conformidade com a denegação de habeas corpus preventivo tomada pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachin).
Sobreveio decisão monocrática do Desembargador Federal plantonista Rogério Favreto, em 08/07/2018 no HC 5025614-40.2018.4.04.0000 suspendendo a execução provisória da pena sob o fundamento de que a prisão estaria impedindo o condenado de participar da campanha eleitoral.
Ocorre que o habeas corpus foi impetrado sob o pretexto de que este julgador seria a autoridade coatora, quando, em realidade, este julgador somente cumpriu prévia ordem da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Então, em princípio, este Juízo, assim como não tem poderes de ordenar a prisão do paciente, não tem poderes para autorizar a soltura.
O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Diante do impasse jurídico, este julgador foi orientado pelo eminente e Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a consultar o Relator natural da Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, que tem a competência de, consultando o colegiado, revogar a ordem de prisão exarada pela colegiado.
Assim, devido à urgência, encaminhe a Secretaria, pelo meio mais expedito, cópia deste despacho ao Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, solicitando orientação de como proceder.
Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Curitiba, 08 de julho de 2018.