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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

STF tem maioria para liberar indulto de Temer, mas decreto continua suspenso por pedido de vista de Fux


STF tem maioria para liberar indulto de Temer, mas decreto continua suspenso

Com placar em 6 a 2 pela constitucionalidade do texto, Luiz Fux pediu vista e adiou decisão final 

Com maioria de 6 votos a 2 pela constitucionalidade do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e suspendeu o julgamento indefinidamente.

O decreto de Temer perdoava inclusive condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto mais controverso da medida e o que motivou o questionamento no STF pela Procuradoria-Geral da República.

Embora a maioria da corte já tenha votado para validar o indulto de Temer, contrariando o relator, Luís Roberto Barroso, continua válida a decisão liminar (provisória) e individual do ministro que suspendeu trechos do decreto presidencial e excluiu de sua incidência os crimes do colarinho branco, como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e crimes em licitações. (…)

Na Folha

[o que travou mesmo a votação foi o pedido de vista do ministro Dias Toffoli - o famoso pedido de 'vista obstrutiva', invenção do ex-ministro Jobim;

sendo o mais grave da permanência em vigor - temporário, mas, sem data para cessar - da liminar do ministro Barroso é que além de suspender, mediante liminar, o decreto presidencial de indulto o supremo ministro modificou alguns trechos do mesmo e com isso assumiu funções legislativas - o que não é da competência do STF, sequer em decisão coletiva e unânime, quanto mais em decisão monocrática.
E, nada, absolutamente, nada, impede que quando o assunto voltar ao Plenário votos sejam modificados e tudo fique como está.] 


quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Julgamento sobre indulto de Temer é suspenso no STF até próxima quarta-feira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento de uma ação formulada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questiona a extensão de um decreto de indulto natalino e comutação de penas a condenados assinado pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. Após conversar com o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, Toffoli suspendeu o julgamento e informou que ele será retomado na próxima quarta-feira, 28.
“Tenho um compromisso fora de Brasília amanhã, (na reunião da) Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, que reúne mais de 50 instituições brasileiras neste trabalho. Conversei com o ministro Luís Roberto Barroso para que suspendêssemos o julgamento na data de hoje e retomemos como primeiro item na pauta de quarta com início do voto. E que possamos, numa mesma sessão, terminar”, disse aos colegas do plenário. Toffoli disse ainda que a discussão tomará tempo de voto de todos os ministros porque o assunto “é extremamente relevante e importante”.

Antes de a sessão ser suspensa, Raquel Dodge disse que o decreto assinado por Temer ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou um cenário de impunidade no País, “sem uma justificativa minimamente razoável”. “A concessão de indulto deve-se fundar em critérios de política criminal compatíveis com natureza humanitária desse instituto. Não era o caso do decreto impugnado, sem justificativa minimamente razoável, ampliou desproporcionalmente os benefícios e criou cenário de impunidade no País. Reduziu em 80% o tempo de cumprimento da pena aplicada, extinguiu penas restritivas de direito, suprimiu multas e o dever de reparar os danos pela prática de crimes graves”, disse Raquel Dodge durante sustentação oral no julgamento desta quarta. [cenário de impunidade já existe no Brasil.
Alguns exemplos:
- assassina confessa dos pais é liberada em saídão do DIA DAS MÃES e DIA DOS PAIS;
- assassina de enteada é liberada em saídão do DIA DA CRIANÇA;
- ex-presidente condenado em segunda instância a pena superior a doze anos, crime comum, criminoso analfabeto, sem mandato ou nada que lhe conceda alguma prerrogativa de cargo ou função,  é mantido preso em sala-cela, sem que nenhuma lei autorize tal regalia - quando o correto seria cumprir a penam em penitenciária comum.]

Para a chefe do Ministério Público Federal, a competência constitucional de conceder o indulto não confere ao presidente da República a prerrogativa de suprimir injustificadamente condenações penais. “O chefe do Poder Executivo não tem a competência constitucional para legislar sobre matéria penal e não pode, por essa razão e nessa extensão, extrapolar os limites da finalidade do indulto e estabelecer parâmetros incompatíveis com princípio da proporcionalidade, o que acaba por se equiparar a descriminalização de condutas penalmente relevantes.”

O decreto nos moldes em que foi aplicado por Temer, na avaliação de Raquel Dodge, não ressocializa, não dissuade novas práticas, apenas passa a sensação de que o crime compensa. “A resposta do sistema de administração de Justiça na forma como incitada neste decreto acaba sendo débil, desproporcional à gravidade da prática e ao tamanho da sentença fixada pelo Poder Judiciário”, afirmou.

Suspensão
Em 28 de dezembro do ano passado, em pleno recesso do Judiciário, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu parcialmente o decreto de indulto natalino assinado por Temer, apontando que o texto não pode ser “instrumento de impunidade”, nem “prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime”.

Cármen suspendeu os seguintes pontos: o indulto para quem cumprisse só um quinto de qualquer tipo de pena ou crime, a concessão do benefício para quem havia recebido pena restritiva de direito (prisão domiciliar como tornozeleira eletrônica, por exemplo), para quem está em livramento condicional ou no regime aberto, para quem não tinha sentença definitiva em seu processo e o perdão de multas pela reparação de danos, como as definidas para réus em casos da Lava Jato.

Em março deste ano, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, alterou o indulto natalino a presos editado por Temer, estabelecendo novas regras. Barroso excluiu do indulto condenados por crimes de colarinho-branco, como peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.


IstoÉ

terça-feira, 22 de maio de 2018

TJ-MG nega último recurso de Azeredo; defesa pede que se espere decisão de STJ sobre HC para prisão. Ou: Condenado antes de julgado

O Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) negou, por cinco a zero, recurso impetrado por Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas, condenado a 20 anos e um mês de prisão. 

Ele é acusado de peculato e lavagem de dinheiro no caso do chamado “mensalão mineiro”. Segundo o Ministério Público Estadual, recursos foram desviados das estatais Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), que não existe mais (foi privatizado) Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e repassados, em 1998, para a campanha à reeleição de Azeredo, então governador de Minas, que, não obstante, foi derrotado por Itamar.

O tribunal já havia decidido que, julgado o recurso ora apreciado — embargos de declaração decorrente de embargos infringentes —, Azeredo deveria ser preso. A defesa, que entrou com habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, pede que a turma do TJ-MG aguarde o julgamento do STJ para decidir sobre a prisão.  A bem da precisão historia: Azeredo já estava condenado antes de ser julgado. Prender aquele que era considerado o principal beneficiário do chamado “mensalão mineiro” faz parte da lógica compensatória: Já que foram presos os responsáveis pelo mensalao petista, por que não prender o do mensalão mineiro?”.

Uma nota: quem apelidou o que quer que tenha acontecido então de “mensalão mineiro” foi o PT. E a imprensa comprou. Se o esquema existiu como está na denúncia, o nome há de ser outro. O mensalão petista consistia num esquema de desvio de recursos públicos para financiar a base de apoio ao governo no Congresso. Era grana pública para comprar voto. No caso de Minas, a denúncia afirma que recursos públicos foram usados em caixa dois de campanha. Até porque Azeredo não poderia ter comprado apoio com o esquema, já que perdeu a disputa pela reeleição.

Não se trata de maximizar uma coisa e minimizar outra. Apenas de estabelecer as diferenças. Mais: o ex-governador está sendo condenado segundo alguma coisa vizinha à teoria do domínio do fato. Está prestes a ir para a cadeia com base na teoria do “o crime existiu, e não tinha como ele não saber”. Por que digo isso? Porque não há testemunhos de que ele tenha autorizado os tais desvios, a não ser os oriundos de quem está em processo de delação premiada. No Brasil, o instrumento tem servido para que o elemento A se livre de punições acusando B.

Reitero: não estou aqui a fazer a defesa de Azeredo, com quem conversei uma única vez.  Mas uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa, e é uma obrigação do jornalismo fazer as devidas distinções, ainda que nada das coisas distintas entre si sirva para constituir uma moral elevada.

Blog do Reinaldo Azevedo

LEIA TAMBÉM:  Ciro 2: Num eventual governo seu, o “PMDB” atenderia pelo nome de PT; pauta liberalizante iria para o diabo, e o atraso restaria impávido e garantido

terça-feira, 25 de abril de 2017

Vendem-se partidos

A pedido do PT, Odebrecht pagou R$ 25 milhões pela montagem da coligação de partidos que favoreceu Dilma com o maior tempo de propaganda eleitoral na televisão 

Atravessou a portaria da empresa em São Paulo, no 11 de junho de 2014, quarta-feira animada pela abertura da Copa, dali a 48 horas, no Estádio de Itaquera — monumento de R$ 1,2 bilhão que o empreiteiro Emílio Odebrecht define como “presente” ao ex-presidente Lula.

Edson Antônio Edinho da Silva — como assina — foi recebido pelo herdeiro da companhia, Marcelo, e um dos diretores, Alexandrino Alencar. O tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff coletava dinheiro para a continuidade do PT no poder. Odebrecht pagava para ter acesso a negócios e ao crédito público.

Marcelo já recebera nomes e valores de Guido Mantega, ministro da Fazenda. Anotara-os num rascunho (“Notas p/GM”), abaixo da lista de pendências de R$ 11,7 bilhões do governo que levou para cobrar do ministro, dias antes. “Necessidade de fôlego financeiro (inclusive Arena SP e Olimpíadas)”, escrevera no alto. Era uma lista de queixas que terminava com duas frases manuscritas, entremeadas por um palavrão: “Só nos fudeu. Nada dá positivo.”

Depois da reunião, o ministro insistiu, por telefone: “Estava indo para casa, passando pela Avenida Morumbi, e recebi uma ligação do Guido falando ‘Marcelo, você já fez aqueles…?’. Eu falei: ‘não dá ainda, você acabou de me pedir’” — contou aos procuradores. O tesoureiro de Dilma ali confirmava a compra de partidos. Na véspera, o PMDB decidira compor a chapa, em troca da vice para Michel Temer. Representava um aumento significativo (36,3%) no tempo de propaganda Dilma na televisão.

O PT queria mais. Mantega pediu R$ 57 milhões para os “partidos da base”. Marcelo negociou para R$ 25 milhões. O tesoureiro “pediu diretamente a Marcelo que pagássemos para que os líderes dos partidos PROS, PRB, PCdoB, PDT e PP formassem a chapa ‘Com a Força do Povo’, de Dilma/Temer” — relatou Alexandrino Alencar.

Era uma decisão do comitê eleitoral do PT, acrescentou: “Todos do comitê, formado por João Santana, Rui Falcão, Gilles Azevedo, pelo então ministro Aloizio Mercadante e Dilma, além de Edinho Silva, sabiam que a coligação “Com a Força do Povo” ocorria em razão da propina paga pela companhia”.

Edinho da Silva listou os pagamentos, deixando o PP de fora: no PCdoB, R$ 7 milhões a Fábio Torkaski, ex-assessor de Mantega; no PRB, R$ 7 milhões ao pastor Marcos Pereira, hoje ministro da Indústria; no Pros, R$ 7 milhões a Eurípedes Júnior e Salvador Zimbaldi; e, no PDT, R$ 4 milhões a Carlos Lupi, ex-ministro do Trabalho de Lula e Dilma.

Os R$ 25 milhões compravam um adicional de 30% no tempo de televisão. Dilma ficava com um total de 11 minutos e 24 segundos, mais que o dobro do adversário do PSDB.  Os dirigentes do PCdoB, PDT, Pros e PRB venderam por R$ 125 mil, na média, cada segundo do tempo de TV dos seus partidos. Lucraram com apropriação indébita de um bem público, o horário eleitoral, gratuito para os partidos, mas custeado pelo povo, via compensações tributárias às emissoras.

Para a procuradoria, dirigentes partidários são agentes públicos. Por isso, investiga os envolvidos por crime de peculato. O dicionário explica: “Desvio de verba, no furto, na apropriação de bens e de dinheiro; normalmente, realizado por um funcionário público, valendo-se da confiança pública e, sobretudo, utilizando aquilo que furta em benefício próprio”.

Fonte: José Casado - O Globo

 

segunda-feira, 24 de abril de 2017

PF acusa Collor de peculato




PF acusa Collor de peculato em conclusão de inquérito da Lava Jato


Investigações encaminhadas ao STF apontam prejuízo ao poder público de R$ 9 milhões 

A Polícia Federal concluiu um dos inquéritos contra o senador Fernando Collor (PTB-AL) na Lava Jato e o acusou de peculato – desvio de dinheiro público por meio de seu cargo – por ter interferido para que a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, contratasse uma empresa que, posteriormente, repassou recursos ao senador.

Senador Fernando Collor. (Foto: Sergio Lima/ Época)


O relatório da PF foi enviado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. Com base nas informações da PF, caberá agora ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliar se apresenta denúncia ao STF contra Collor.
 
A Polícia Federal concluiu um dos inquéritos contra o senador Fernando Collor (PTB-AL) na Lava Jato e o acusou de peculato desvio de dinheiro público por meio de seu cargo – por ter interferido para que a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, contratasse uma empresa que, posteriormente, repassou recursos ao senador.

O relatório da PF foi enviado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal. Com base nas informações da PF, caberá agora ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avaliar se apresenta denúncia ao STF contra Collor. O senador já é alvo de uma denúncia da Lava Jato no STF, sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao esquema de corrupção da Petrobras. Apesar de oferecida em agosto de 2015, o STF ainda nem apreciou a abertura da ação penal, o que colocaria Collor oficialmente na condição de réu. Além dessa denúncia, o senador também responde atualmente a seis inquéritos relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras.

Nessa nova linha de acusação apontada pela PF, as investigações tiveram início após o ex-diretor da Petrobras e da BR Distribuidora Nestor Cerveró revelar, em colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, reuniões para obtenção de linhas de crédito à empresa Laginha Agro Industrial, que pertence ao ex-deputado João Lyra (PSD-AL).

A BR Distribuidora firmou contratos com a Laginha no valor de R$ 5 milhões e uma linha de crédito de R$ 2,2 milhões. Segundo investigação da PF, a Laginha passava por dificuldades financeiras em 2010 em decorrência de desastres naturais à época. Apesar disso, aponta o relatório da PF, o cenário de declínio financeiro não foi obstáculo para a realização de contratos sem a exigência de garantia compatível, o que gerou um dano ao Erário de aproximadamente R$ 9 milhões.


Essa contratação só foi possível após intervenção direta do senador Fernando Collor a fim de favorecer a empresa do ex-deputado Lyra, segundo o relatório. Para a PF, após a atuação incisiva do senador, as contratações da BR Distribuidora envolvendo a Laginha não consideraram pareceres jurídicos e nem consultas técnicas que apontassem a fragilidade e possível dano ao Erário nas negociações.

Além disso, há suspeitas de que um repasse de R$ 300 mil feito pela Laginha Agro Industrial à Gazeta de Alagoas, empresa da família de Collor, seja propina ao senador.
ÉPOCA entrou em contato com a assessoria do senador Fernando Collor, mas até a conclusão desta reportagem ainda não obteve resposta.

Fonte: Revista Época

 

 

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Conselheiro Dr. Michel, do Tribunal de Contas do DF, é denunciado por peculato

O conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Márcio Michel Alves de Oliveira foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por peculato. O processo tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques. O Ministério Público acusa o ex-distrital de desviar recursos da verba indenizatória entre 2012 e 2014, quando ocupava um mandato na Câmara Legislativa. A denúncia, datada do último dia 10 e assinada pelo procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio Borges de Andrada, pede, ainda, que Márcio Michel perca o cargo em caso de condenação. Márcio Michel foi deputado distrital e é delegado aposentado da Polícia Civil do DF.

O ex-assessor da Administração Regional da Fercal Fernando Augusto de Oliveira, nomeado em 2012 por indicação de Michel, também foi denunciado pelos mesmos crimes. Ele aparece como proprietário da empresa Oliveira Locação de Veículos Ltda. O então deputado distrital Dr. Michel, como era conhecido na Casa, alugou uma Toyota Hilux dessa firma. Mas, segundo a Procuradoria-Geral da República, “a empresa não possuía atividade, constituindo-se em meio fraudulento para que o primeiro denunciado (Dr. Michel) obtivesse ressarcimento dos valores dos aluguéis em prejuízo da administração pública”.


Além da companhia supostamente contratada pelo gabinete do então distrital, o empresário Fernando Augusto Oliveira era dono de outra empresa de nome semelhante, a Oliveira Comércio de Veículos Ltda. O veículo alugado por Dr. Michel estava registrado em nome dessa firma. Ambas tinham somente um automóvel nos registros. Para a PGR, as duas empresas teriam sido constituídas “com o fim de possibilitar que o denunciado Márcio Michel Alves de Oliveira obtivesse o ressarcimento dos valores”. Ao todo, a Procuradoria-Geral da República aponta pagamentos que somam R$ 76 mil.


O Ministério Público pediu ao STJ a quebra de sigilo bancário das duas companhias, o que foi determinado pela Corte. Com isso, a PGR constatou que os pedidos de indenização de gastos apresentados por Dr. Michel não correspondiam aos valores depositados na conta bancária de uma das firmas. A contratada pelo gabinete para alugar a caminhonete “não possui conta em instituição bancária, comprovando mais uma vez que a empresa não possui atividade regular”. 


A Oliveira Comércio de Veículos Ltda., embora não tenha emitido as notas fiscais, recebeu depósito de R$ 23,6 mil de Márcio Michel. “Extrai-se da análise do extrato bancário que os valores e as datas não guardam correspondência com as datas e os valores das notas fiscais emitidas”, argumenta a PGR. Por último, o Ministério Público afirma que “as notas fiscais possuem datas posteriores aos depósitos bancários”.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral da República indica a existência de 19 condutas criminosas, uma para cada requerimento de devolução de gastos com a verba indenizatória. “Nesse panorama, verificou-se que o denunciado Márcio Michel Alves de Oliveira, mediante meio fraudulento, consistente em simular aluguel de veículo, obteve vantagem ilícita de R$ 76 mil”. O advogado de Márcio Michel, Bruno Franco Lacerda Martins, diz que o conselheiro desconhece as acusações e não foi oficialmente notificado. “Vamos nos manifestar depois de ter conhecimento da denúncia apresentada”, disse.


Tortura
Outra denúncia foi protocolada no STJ pela PGR contra Márcio Michel, em 22 de fevereiro. O MPDFT acusa o conselheiro, que também é ex-delegado da Polícia Civil, de ter praticado tortura durante um interrogatório, em 2009. O caso ocorreu na 35ª Delegacia de Polícia, em dezembro de 2009. Dois homens que haviam sido presos suspeitos do roubo de uma agência dos Correios em Sobradinho 2 acusaram Dr. Michel de ter desferido socos e chutes na cabeça, no peito e nas costas deles para que indicassem onde estava a arma supostamente usada durante o roubo.

De acordo com o Ministério Público, o laudo de lesões corporais das vítimas mostra a “existência de lesões compatíveis com as agressões relatadas, configurando crime de tortura”. O advogado de Márcio Michel, Bruno Martins, alega que a defesa ainda não foi notificada para apresentar argumentação. “A gente acredita no arquivamento por falta de elementos de materialidade”, concluiu Bruno.


Fonte: Correio Braziliense



sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Finalmente STF desenrola e torna Renan Calheiros réu por desvio de dinheiro

Renan Calheiros é alvo de 13 inquéritos na Justiça por corrupção - mesmo assim só após quatro anos (exatos 1406 dias) Supremo decide torná-lo réu, em ação que pode prescrever e beneficiar o agora réu

Depois de quase quatro anos, Calheiros é réu pela primeira vez. Ele vai responder à ação penal por suspeita de peculato no uso da verba indenizatória do Senado. Na Justiça, 13 ações investigam o senador

Exatos 1.406 dias depois, mais que o dobro da média, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ontem a continuidade de um procedimento criminal contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Por maioria, os ministros transformaram o parlamentar em réu pelo crime de peculato, suspeito de desviar dinheiro da verba indenizatória da Casa. O senador é alvo de 12 inquéritos no Supremo, além de sofrer uma ação de improbidade administrativa na primeira instância, na 14ª Vara Federal.
Os ministros rejeitaram acusações do Ministério Público por falsidade ideológica e uso de documento falso, parte deles por prescrição, quando o processo demora demais para ser concluído. Os papéis forjados foram usados, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), para dar ares de legalidade a rendimentos do senador a fim de justificar os pagamentos que fazia à jornalista Mônica Veloso, mãe de uma filha do peemedebista.
Em média, o STF leva 617 dias para receber uma denúncia criminal. Na primeira instância, esse prazo é de cerca de uma semana. Os ministros, como Teori Zavascki e Gilmar Mendes, gastaram boa parte do julgamento para criticar o Ministério Público e se defender das reclamações que o tribunal recebe da sociedade, há quase quatro anos, por não julgar se a denúncia deveria ser recebida ou rejeitada. “A denúncia contém informações genéricas sobre falsidade e uso de documentos públicos”, assinalou Teori, que classificou a peça de “capenga”. Ministros, como Ricardo Lewandowski, ainda destacaram o fato de que a PGR levou seis anos investigando o caso, só denunciando um fato paralelo a ele em 2013, quando já estava prescrito o crime de falsidade e uso de documentos particulares falsos.

Oito ministros receberam a denúncia em relação ao crime de peculato. O relator, Edson Fachin, foi seguido por Roberto Barroso, Teori, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Barroso, Rosa e Marco Aurélio defenderam ainda a recepção da denúncia por crime de falsidade e de uso de papéis públicos falsos. Dias Toffoli, Lewandowski, ex-relator do caso, e Mendes, votaram pela rejeição completa da denúncia e extinção do caso. Agora, o STF deve chamar as testemunhas de acusação e de defesa para serem ouvidas. Depois, o relator deverá fazer um voto e levá-lo para o plenário do STF. Só nessa análise, que não tem data para ocorrer, será feito o julgamento do conteúdo da acusação contra Renan.
Fraca
A acusação original que levou à investigação era que a construtora Mendes Jr. pagava as despesas de Renan com a pensão de Mônica Veloso. Em troca, o senador fez uma emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias para incluir recursos para uma obra da empreiteira, anotaram os relatores do caso no Conselho de Ética do Senado em 2007, Renato Casagrande (PSB-ES) e Marisa Serrano (PSDB-MS). Mas o peemedebista foi julgado em voto secreto no plenário do Senado e escapou da cassação. Com base nisso, a Procuradoria da República no Distrito Federal denunciou Renan e o lobista da Mendes Jr. Cláudio Gontijo à 14ª Vara Federal de Brasília por improbidade administrativa.

No campo criminal, a PGR fez denúncia em que levantou a possibilidade de que o dinheiro desviado do Senado poderia servir para pagar a pensão de Mônica Veloso. “Outras hipóteses surgiram. Entre elas, a de que o denunciado estaria se utilizando da verba indenizatória, concebida para custear as despesas dos parlamentares no exercício do mandato, para o pagamento da referida pensão alimentícia”, explicou Fachin em seu voto. A empresa Costa Dourada Veículos, que emitiu as notas fiscais para aluguel de veículos supostamente em favor do senador, é ligada a pessoa vinculada ao próprio parlamentar: um ex-assessor seu e sócio em empresas de comunicação, destacou Teori. “Não há lançamentos que correspondam ao efetivo pagamento desses valores como contraprestação real da locação de veículos, o que produz indícios de que as notas fiscais não representam real transação comercial, mas sim, destinavam-se exclusivamente a mascarar a apropriação ou o desvio do dinheiro público”, afirmou Fachin. A denúncia ainda acusa Renan de fraudar Guias de Trânsito Animal (GTAs) para justificar venda de gado em Alagoas e possuir renda para pagar sozinho a pensão da jornalista. Essa acusação foi derrubada ontem. Em nota, Renan disse que recebeu a decisão do Supremo com “tranquilidade” e que continua confiante na Justiça.

O resultado do julgamento não inviabiliza a permanência de Renan na presidência do Senado, já que o STF não concluiu o julgamento sobre a permanência de réus em ações penais na linha sucessória da Presidência da República — Renan é o segundo na linha sucessória de Michel Temer, atrás do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Esse julgamento foi adiado por tempo indeterminado, depois de pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Fonte: Correio Braziliense

 

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Mais uma deputada petista - Erika Kokay, PT-DF - é denunciada à Justiça

Janot denuncia deputada Erika Kokay ao Supremo Tribunal Federal

Parlamentar é acusada de peculato e crime contra a administração pública por supostos desvios de recursos públicos do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal

[essa deputada nunca enganou ninguém; em todos os seus mandatos a principal atividade dela era defender direitos para bandidos - estava investindo já que quando for para a Papuda será bem recebida pelos que tanto defendeu.] 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou a deputada Érika Kokay (PT-DF) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ela é acusada de peculato e crime contra a administração pública por supostos desvios de recursos públicos do Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, entidade da qual foi presidente entre 1992 e 1998. Posteriormente, Erika também teria ocultado a origem do dinheiro, depositando valores na conta bancária de um ex-funcionário.
A denúncia foi apresentada pela PGR no dia 21 de setembro, mas a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, só foi publicada nesta terça-feira (18/10). Marco Aurélio determinou a notificação da parlamentar, que tem 15 dias para apresentar a sua defesa. O ministro também determinou o desmembramento do processo para que os casos de envolvidos sem foro privilegiado sejam encaminhados para a Justiça Federal de Brasília, além de que testemunhas sejam ouvidas.  
"Afirma (a procuradoria) ter a conduta da deputada consistido no desvio de recursos públicos do Sindicato dos Bancários de Brasília e na posterior ocultação da origem das verbas. Aduz existirem, nos autos, indícios de participação de diretores da entidade sindical e de outras pessoas naturais, quer transferindo os recursos públicos desviados, quer recebendo as quantias após depositadas na conta-corrente mantida por Geraldo Batista da Rocha Júnior (ex-funcionário da deputada)", afirma a decisão do ministro.

Os advogados da deputada haviam solicitado segredo de Justiça, o que foi negado pelo relator do caso no STF. "Nada justifica, sob o ângulo normativo, a tramitação dos autos do inquérito em sigilo", disse Marco Aurélio, justificando que a administração pública é norteada pelo "princípio da publicidade".  Na denúncia apresentada ao STF, Janot afirmou que há "indícios de participação de diretores da entidade sindical e de outras pessoas naturais, quer transferindo os recursos públicos desviados, quer recebendo as quantias após depositadas na conta-corrente mantida por Geraldo Batista da Rocha Júnior".

O inquérito contra a petista foi aberto em 2011 pelo Ministério Público Federal. As investigações começaram após a denúncia de Geraldo, então ex-assessor parlamentar de Erika, à Polícia Federal, em 2008. Ele disse ter sido indevidamente utilizado em sua boa-fé como "laranja". Geraldo disse que teria sido obrigado a abrir uma conta que seria usada pela deputada. A conta no Banco do Brasil teria sido aberta no início de 2003. O ex-assessor de Erika afirmou que ficou "cego" e não percebeu a "verdade".
Fonte: Correio Braziliense


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

A república dos encalacrados

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República em 2013 contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). O parlamentar é acusado de peculato, uso de documento falso e falsidade ideológica tudo isso por conta de um constrangedor escândalo que envolveu Renan, sua ex-amante e uma empreiteira camarada. Se o Supremo transformar o senador em réu, o Congresso Nacional, já suficientemente desmoralizado, se verá na desconfortável situação de ter os presidentes de suas duas Casas – Renan Calheiros no Senado e Eduardo Cunha na Câmara – prestando contas à Justiça.

A notícia de que o ministro do STF Luiz Edson Fachin resolveu dar andamento ao processo tirou o sossego de Renan no momento em que o senador se julgava a salvo do escândalo do Petrolão no qual também está envolvido – graças a seus conchavos com a presidente Dilma Rousseff, de quem se tornou o principal aliado na expectativa de ser blindado.

O caso que o STF vai julgar, embora seja célebre por envolver picantes segredos de alcova do senador, está longe de ser mero mexerico. Trata-se de exemplo de manifesta desfaçatez não apenas por parte de Renan, mas também de seus pares no Senado, que jogaram no chão a reputação da Câmara Alta. Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral, um lobista da empreiteira Mendes Júnior pagou, entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, a pensão que Renan devia à jornalista Mônica Veloso, com quem o senador teve uma filha. O valor mensal era de R$ 16,5 mil, entregue sempre em dinheiro vivo, segundo a acusação.

O senador obviamente negou tudo e disse que os recursos saíam do seu próprio bolso, mas teve de se empenhar para provar que tinha de onde tirar o dinheiro, porque seus vencimentos, na época, não passavam de R$ 13 mil mensais. Apresentou documentos fiscais e bancários que, declarou Renan, atestariam que os recursos eram resultado de investimentos em gado, cuja lucratividade, segundo ele alegou, chegou a impressionantes 85%. A Polícia Federal e a Procuradoria-Geral não tiveram muito trabalho para concluir que os papéis eram falsos. [ainda tem pessoas capazes de questionar os lucros fantásticos obtidos pelo deputado Eduardo Cunha com a comercialização de carne bovina enlatada.
Aliás, tudo é mais fácil para o Renan - a acusação de agora foi apresentada em 2013, quando o procurador-geral da República não era o Rodrigo Janot, que só é rápido quando se trata de atacar o Cunha.]

Além disso, segundo a denúncia, Renan pegou dinheiro da empresa de um primo que supostamente prestava serviços para seu gabinete no Senado. O senador alegou que se tratava de “empréstimo” – que, três anos depois, quando o escândalo veio à tona, ainda não havia sido quitado. Para a Procuradoria-Geral, tratou-se de desvio da verba indenizatória, que deveria ser usada apenas para despesas parlamentares, o que configura peculato.

O escândalo estourou em 2007, quando Renan presidia o Senado. Ao longo de 100 dias, o senador desdobrou-se em explicações e justificativas, mas não convenceu o Conselho de Ética da Casa, que recomendou sua cassação por quebra de decoro. No entanto, Renan foi salvo em plenário pelos seus colegas 40 senadores votaram contra a sua cassação e 6 se abstiveram, numa articulação liderada pelo governo Lula para ajudar seu caro aliado.

Até o final daquele ano, porém, Renan enfrentaria mais acusações de corrupção e uma nova ameaça de cassação. Renunciou à presidência do Senado e, outra vez, escapou de perder o mandato. Em nota, disse que se tratava de uma “vitória da democracia”.  Já em 2013, quando Renan se preparava para voltar a presidir o Senado, a Procuradoria-Geral encaminhou a denúncia que agora o Supremo vai analisar. Na ocasião, o senador disse que o processo “possui natureza nitidamente política”.

Se o Supremo levar o processo adiante, Renan terá de se defender sozinho, pois no tribunal não poderá contar com o tradicional obséquio da bancada governista, que já o salvou tantas vezes, ao arrepio dos mais comezinhos princípios éticos. Caso finalmente o principal aliado da presidente Dilma seja punido, será grande o prejuízo para um governo já sem rumo e sem liderança. Mas a condenação, se vier, certamente restituirá um pouco de decência a um Congresso hoje presidido por políticos que, em detrimento dos interesses do país, só pensam em maneiras de se safar.

Fonte: Editorial do Estadão

 

sexta-feira, 13 de março de 2015

Ex-juiz do caso Porsche admite ter desviado R$ 830 mil do tráfico internacional de drogas, incluindo € 108 mil e US$ 150 mil dos cofres da 3ª Vara Federal



Ex-juiz do caso Eike confessa desvio de R$ 830 mil
Procuradoria pediu quebra de sigilos fiscal e bancário de magistrado
Dirigir o Porsche apreendido de Eike Batista parece ter sido a ponta de um emaranhado novelo de irregularidades cometidas pelo juiz Flávio Roberto de Souza, afastado de suas funções como titular da 3ª Vara Federal Criminal e do caso do empresário. 

O magistrado confessou à Corregedoria Regional do Rio ter desviado o equivalente a mais de R$ 830 mil, em moedas estrangeiras, apreendidos pela Justiça em processo criminal por tráfico internacional de drogas. O juiz desviou mais R$ 290,5 mil, relativos a esse mesmo processo e que estavam depositados na Caixa, informou ontem a Procuradoria Regional da República (PRR) da 2ª Região. No total, o valor escamoteado supera R$ 1,12 milhão.

Essas e outras informações foram colhidas no âmbito da investigação criminal aberta pelo Ministério Público Federal (MPF-RJ) contra o juiz, com o objetivo de apurar a suposta prática dos crimes de peculato, subtração de autos, fraude processual e lavagem de dinheiro.

ADVOGADO DO JUIZ NÃO COMENTA
Os dados levantados desde a semana passada na investigação criminal levaram a Procuradoria a solicitar a prisão preventiva do magistrado, alegando risco de fuga. Operação de busca e apreensão conduzida pela Polícia Federal (PF) na residência do juiz, no condomínio Parque das Rosas, na Barra, mostrou que ele não vive mais naquele endereço. O magistrado, porém, se recusou a declarar onde estaria pernoitando atualmente. Na última segunda-feira, o passaporte de Souza foi entregue ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, por determinação da Corte. O tribunal, no entanto, não deferiu o pedido de prisão preventiva. Procurado, o TRF não comentou o caso, alegando que o processo corre sob segredo de Justiça. [ser advogado de um juiz desse naipe deve ser mais complicado do que advogar para o Marcola – PCC.]